Direito Civil - Aula 108 - Art. 138 do CC - Erro - Vícios do Consentimento Negócios Jurídicos

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Nessa aula a prof. Séfora Schubert ensina o Art. 138 do CC que trata do Erro, que é um dos 5 vícios ...
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Olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre erro artigo 138 do Código Civil O Código Civil prevê cinco vícios do consentimento erro dolo coação estado de perigo e lesão nossa aula de hoje é sobre erro ocorre o erro quando uma pessoa um negócio jurídico sem ter a noção exata sobre uma coisa ou sobre um objeto sobre uma pessoa ou mesmo sobre a natureza do próprio negócio jurídico essa falsa noção da realidade faz com que a pessoa realize o negócio jurídico em que há divergência entre a sua vontade real e a
vontade manifestada declarada no negócio isso que nós chamamos de erro o código civil trata da mesma forma o erro e a ignorância sendo que erro é a noção inexata sobre algo ignorância é o total desconhecimento sobre algo então todas as disposições sobre o erro são aplicáveis também à ignorância mas o que ocorre quando o negócio jurídico foi realizado com erro nós temos três possibilidades a primeira o negócio pode ser anulado que está previsto no artigo 138 do Código Civil segunda possibilidade o negócio pode ser mantido por ser um erro acidental que está previsto no artigo
142 do código civil ou a última possibilidade o negócio jurídico pode ser mantido e o erro pode ser corrigido para atender à vontade real do manifestante que está previsto no artigo 144 do código civil hoje nós vamos tratar de quando o negócio jurídico pode ser anulado que está previsto no artigo 138 o artigo 138 do Código Civil tem a seguinte ação são anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial vamos nos limitar por enquanto a essa primeira parte dizendo que os negócios jurídicos são anuláveis quando houver erro substancial Então os
negócios jurídicos podem ser anulados quando forem realizados com erro mas o erro tem que ser substancial erro substancial é aquele que faz com que a pessoa realize o negócio jurídico sem ter a noção exata da realidade pois se a pessoa soubesse ou tivesse conhecimento do erro ela não teria realizado o negócio jurídico os erros substanciais estão descritos no artigo 139 do Código Civil e nós estudaremos um a um na aula específica Então a primeira parte do artigo 138 diz que os negócios jurídicos podem ser anuláveis quando o erro for substancial erro substancial são aqueles que
estão no artigo 139 e a segunda parte diz que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal em Face das circunstâncias do negócio então a primeira parte do artigo 138 quer dizer que o erro tem que ser substancial para poder anular o negócio jurídico e a segunda parte quer dizer que ele também tem que ser escusável e o que que é escusável escusável é aquele erro que uma pessoa de inteligência normal poderia ter cometido é aquele erro justificável então quando diz ali na segunda parte do artigo 138 uma pessoa de diligência normal quer dizer o
quê uma pessoa de inteligência normal de conhecimento normal um erro que qualquer pessoa normal poderia ter cometido o enunciado 12 da primeira Jornada de Direito Civil relativizou esse erro escusável que consta da segunda parte do artigo 138 do Código Civil e esse enunciado tem a seguinte redação na sistemática do artigo 138 é irrelevante se ou não escusável o erro porque o dispositivo adota o princípio da confiança o que que quis dizer Esse enunciado quis dizer que a pessoa quando ela alegar o erro ela não precisa provar se o erro foi ou não escusável basta ela
alegar o erro pois esse artigo se baseou no princípio da confiança e na boa fé objetiva dos contratos então basta a pessoa alegar que houve erro não precisará provar que o erro foi ou não escusável vamos ver o um exemplo de erro que foi retirado da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a pessoa ajuizou uma ação para anular o negócio jurídico alegando que houve erro e ela queria anular o investimento que ela fez em um negócio alegando pirâmide financeira Essa é a ementa do acórdão que julgou esse caso que fala o negócio jurídico
entabulado entre as partes foi um contrato de concessão de uso de mega loja virtual e site institucional com sistema de autogestão e contrato de agente por vendas por indicação o que que o tribunal decidiu é anulável pela configuração do vício do consentimento previsto no artigo 138 que é denominado de erro ante A falsa noção quanto ao objeto do negócio jurídico porque a pessoa não sabia que estava participando na realidade de uma pirâmide financeira então a vontade dela real era diferente da vontade declarada no negócio jurídico por isso houve erro mais um exemplo de erro retirado
da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e um contrato de compra e venda a pessoa ajuizou uma ação de anulação de negócio jurídico querendo anular o contrato de compra e venda sustentando que comprou um imóvel esse imóvel era de preservação permanente e por isso ela não conseguia construir no imóvel ela alegou erro ao comprar esse imóvel dizendo que não sabia que era de preservação permanente Esta é a emenda do acordo ação de anulação de contrato de promessa de compra e venda aquisição de terreno impossibilidade de edificação ou de benfeitorias área de preservação permanente
e agora o mais importante erro substancial caracterizado anulação devida então o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que realmente deveria anular esse negócio jurídico porque a pessoa ao realizar o negócio agiu com erro vamos concluir a nossa aula de hoje ocorre erro quando uma pessoa realiza um negócio jurídico sem ter a noção exata sobre uma coisa um objeto uma pessoa ou mesmo sobre a natureza do próprio negócio jurídico essa falsa noção da realidade faz com que a pessoa Realize um negócio jurídico em que há uma divergência entre a sua vontade real e a vontade
que ela declarou no negócio o negócio jurídico realizado com erro pode ser anulado se o erro for conforme descrito no artigo 138 do Código Civil e se o erro for escusável conforme também descrito na segunda parte do artigo 138 Lembrando que esse erro escusável foi relativizado pelo enunciado 12 da primeira Jornada de Direito Civil que adotou o princípio da confiança no artigo 138 se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo compartilhe com seus amigos inscreva-se já em nosso canal
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