[Música] sobre o valor acrescentado é um imposto que é adicionado a todas as vendas de bens ou prestações de serviço em Portugal divide-se em taxas pode ser uma taxa reduzida de 6% uma taxa intermédia de 13 ou uma taxa normal de 23% Ela depende daquilo que nós adquirimos aos serviços que são prestados não apenas quem se encontrar enquadrar no regime Diva em que podemos efetivamente Estar enquadrados Neste regime por opção por escolha ou porque superamos 12.500 € de rendimentos anuais esta prioridade Ela depende muito estamos a encontrar um regime livre mensal ou num regime Diva
trimestral até porque esta escolha deste enquadramento também parte um bocadinho ao por nós ou no modo cada fatoração que nós temos por ano numa Ótica mensal nós temos que entregar o Iva sempre até ao dia 20 de cada mês e efetuar o pagamento até o dia 25 no modo que a trimestral livro tem que ser entregue até o dia 20 dos meses de maio de agosto novembro e fevereiro o pagamento é feito no dia 25 desses mesmos meses existem atividades que estão isentas efetivamente ivas sempre independentemente do volume de facturação que existe estas atividades elas
estão referidas no artigo 9º do código do Iva são por exemplo as relacionadas com a saúde educação médicos dentistas psicólogos formador Se tiverem efetivamente formador portanto elas dependem muito desta base de artigo [Música] pode compensar numa Ótica mais de entrada no mercado de trabalho isto porque é diferente quando nós dizemos ao cliente o meu valor é x nós dizemos por exemplo o meu valor é sem euros ou sem euros mais Iva Claro que não Ótica de cliente ele vai sempre Querer pagar menos numa Ótica do nosso trabalho O Igor não nos é prejudicial porque é
um imposto que é acrescido não é nosso Nós somos mulheres intermediários dele o cliente entrega-nos a nós e nós entregamos ao estado e a diferença desta entrega o Estado até pode Nós podemos não entregar aquele imposto porque temos despesas que justifica a diminuição daquele nível a pagar todas as despesas que são justificáveis ao âmbito da nossa atividade que justifiquem o nosso trabalho seja para o desenvolvimento ou seja para gerar rendimento por exemplo tudo o que é material de escritório vamos imaginar as deslocações que nós fazemos no caso temos um carro e que precisamos dele para
trabalhar os combustíveis que estão Associados e aqui existe uma nuance que apenas o gasóleo é que podemos deduzir o Iva pessoas que trabalham em casa que estão portanto que fazem o trabalho delas a partir de casa alguns à internet Isto são despesas que nós precisamos para trabalhar e por isso elas são justificáveis para deduzir o nível portanto para bater o nível a pagar sim temos despesas e o artigo a base que nos diz efetivamente aquilo que não pode ser considerado é o artigo 21 do código do Iva despesas essas como por exemplo alimentação exportagens algumas
deslocações não podem ser consideradas tabaco vamos supor todas estas existem efetivamente algumas que não podemos traduzir livro dedutível são um nível das nossas despesas não é o nível liquidado é aquele livro que nós efetivamente cobramos ao nosso cliente no caso em que o Iva das despesas é superior à ruiva das nossas vendas o que acontece é que ficamos com um excesso a recuperar significa isto que quando temos Iva num trimestre mensalmente a pagar o que pode acontecer é que o sucesso é abatido e portanto ele vai abatendo o nosso nível a pagar [Música] automática ele
funciona com a classificação das despesas no total das Finanças nós podemos efetivamente classificar aquela despesa como sendo da nossa atividade e que a totalidade daquele livro pode ou não ser considerado apenas uma percentagem para dar um exemplo todas as despesas que são do nosso que roçam a nossa esfera pessoal por exemplo e vamos imaginar alguém que trabalha em casa e a internet preciso para trabalhar ela também pode usar a internet para ver Netflix como pode efetivamente para trabalhar despesas dessas por exemplo só pode ser considerado 25% do valor do Iva e esta questão nós efetivamente
colocamos esta percentagem O que é que vai acabar para acontecer ao definirmos logo todos estes parâmetros no portal das Finanças Quando vamos aprender a declaração periódica já está tudo efetivamente a ser considerado e facilita o processo de entrega a falta de entrega de uma declaração de Iva própria e falta de entrega ou entrega fora do prazo da origem é uma Cohen estamos a falar do valor elevados no modo de entrega fora do prazo até 30 dias é um pagamento 25 euros e a partir do momento que começa a superar este tempo os valores começam a
acumular temos sempre os juros demora e inclusive além dos Mortos os encargos do próprio processo numa Ótica mesmo de falta da entrega inclusive é uma notificação de aproximadamente 500 € custado diz meu amigo atenção ai está a pagar portanto muita atenção aqui aos prazos e a cumprir isto [Música]