CF/88 - Art. 136, §3º (Estado de Defesa - Parte III)

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olá alunos e alunas do youtube professor emerson bruno de volta com todos vocês de volta com o artigo 136 e para tratarmos do parágrafo 3º importante está tendo em vista ea recorrência em termos de questões eu resolvi fazer uma aula só sobre o parágrafo 3º do marca e na sua constituição não só né artigo 136 estamos falando do estado de defesa na vigência do estado de defesa e seja o primeiro a prisão por crime contra o estado determinada pelo executor da medida será por este comunicada imediatamente ao juiz competente que a relaxará se não for
legal facultado ao preso requerer o exame de corpo de delito à autoridade policial ou vejam só que interessante lá no artigo 5º nós estudamos a questão da prisão que a prisão em regra ou é uma prisão em flagrante ou é uma prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente ok não é a regra não é aquilo que todos vocês estudam artigo 5º pois feita durante a vigência do estado de defesa por estarmos vivendo um momento de excepcionalidade tá eu tenho determinadas condutas que são tipificados como crime contra o estado ea partir do momento
que esse crime contra o estado acontece tá as autoridades responsáveis pela execução do estado de defesa podem prender ou seja como se fosse entre aspas tá é como se fosse uma prisão em flagrante ou mesmo uma prisão olhou mas sem a necessidade de ordem judicial mas percebam que nós estamos numa situação de excepcionalidade não é a regra comum em regra observar e respeitar muito bem o artigo 5º da constituição mas aqui ó prisão por crime contra o estado é determinada pelo executor da medida que deverá comunicá la imediatamente juiz competente e se a prisão for
ilegal o juiz determinará o relaxamento da prisão tom é como se fosse uma prisão em flagrante taxa que está acontecendo um crime contra o estado saiu detalhezinho facultado e não obrigatório tal facultado ao preso requerer exame de corpo de delito a autoridade policial beleza então atenção cuidado com o parágrafo 3º inciso 1º uma boa pedida para qualquer prova está cuidado aí ó eu tenho lá a prisão o artigo 5º da constituição prisão por ordem judicial prisão em flagrante mas já estudamos isso mas percebam que no estado de defesa eu posso ter uma prisão por crime
contra o estado eo executor da medida fez ali a prisão encaminhou os autos da prisão para o juiz competente se a pressão for legal relaxamento da prisão facultado ao preso requerer o exame de corpo de delito a autoridade policial está praticamente aí uma prisão em flagrante à regra ww em flagrante na constituição está a lei diz que a gente tem que observar que o inciso segundo a comunicação será acompanhada de declaração pela autoridade do estado físico e mental do detido num momento de sua atuação tá todo momento ali da prisão no momento da autuação do
preso e eu tenho que informar qual o estado físico qual o estado mental do detido então a comunicação que vai pro juiz vai com essa informação ó do estado físico e mental do detido tá inciso 3º podem marcar uma das principais chances de prova olha só a prisão ou detenção de qualquer pessoa durante o estado de defesa não poderá ser superior a dez dias salvo quando autorizada pelo poder judiciário porque virou a prisão por ordem judicial tá então aqui ó vou repetir a atenção podem marcar a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser
superior a dez dias salvo quando autorizada pelo poder judiciário então aqui ó a obtenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias salvo quando autorizada pelo poder judiciário é uma excepcionalidade então naturalmente a prisão não pode postergar o tempo é algo provisório algo bem temporário provisório e excepcional tá ou seja ficar por mais de dez dias preso em razão de um crime contra o estado né no âmbito do estado de defesa é porque o poder judiciário autorizou é porque eu caí na ressalva tá tomar cuidado com a regra geral mas cuidado com o
finalzinho do inciso 3º ela ressalva e ó cumprir a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias salvo quando autorizada pelo poder judiciário no inciso 4º a outra questão de prova também se vão encontrar questões aí trazendo exatamente essa é essa informação é vedada a incomunicabilidade na incomunicabilidade do preso está proibida percebo que não têm vegetação não tem ressalva desculpe não tem exceção em uma tá em qualquer situação é proibida é vedada a incomunicabilidade do preso então não possa tirar o preso num porão e deixar ele incomunicável tá pelo contrário
os direitos dele previstos no artigo 5º com relação à prisão estão em vigor estão vigentes tá então é vedada a incomunicabilidade do preso beleza então ó percebam o parágrafo 3º é uma questão de prova pronta né é uma questão de concurso pronta qualquer que seja a banca examinadora tá então bastante atenção bastante cuidado por isso que eu fiz um vídeo só sobre o parágrafo 3º estado de defesa é isso que pode acontecer durante a vigência do estado de defesa conforme a constituição um abraço até o nosso próximo encontro dando continuidade para aí sim ta finalizarmos
o estado de defesa na constituição da república federativa do brasil de 1988 obrigado e até lá rua galló
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