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e a gente passa a estudar agora a parceria público-privada a ppp no âmbito do direito administrativo e o contrato de parceria público-privada em verdade uma espécie de contrato de concessão que Inclusive a gente já estudou aqui no curso de Direito Administrativo desenhado Aliás o artigo 2º da lei 11. 079 que a lei que disciplina o tema parceria público-privada esclarece desde o início que a parceria público-privada é um contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa por isso inclusive aplica-se de forma subsidiária a lei 8. 987 que a lei da concessão também de forma subsidiária aplica-se a lei das licitações porém há uma série de peculiaridades tratados pela lei 11079/2004 39 é uma lei Nacional aplicando-se inclusive no âmbito dos Estados Distrito Federal e municípios tá a remuneração a parceria público-privada pode ser feita integralmente com dinheiro público e aqui a gente tem uma espécie de concessão administrativa ou então a remuneração da parceria público-privada pode ocorrer parcialmente com dinheiro público parcialmente com pagamento de tarifa do usuário e aqui a gente tem uma espécie de concessão patrocinada sobre o tema dá uma olhada o que diz o artigo 2º parágrafo 1º e 2º da Lei 11079/2004 os primeiros concessão patrocinada e a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a lei 8987 quando envolver adicionalmente a tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado e o parágrafo segundo concessão administrativa ao contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta ainda que envolve a execução de o fornecimento instalação de bens eu lembro por oportuno que no contrato de concessão comum a tarifas e receitas alternativas Além disso quando falei de concessão comum eu expliquei que a contraprestação no poder concedente ela é facultativa Ela não é obrigatória do contrato de parceria público-privada a contraprestação do Poder concedente com tudo vai ser obrigatória em ambas as modalidades seja ela patrocinada chega ela administrativa segundo o artigo 6º da Lei você 1079 a contraprestação da administração pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por um ordem Branca bancária dois cessão de créditos não-tributários três outorga de direitos em Face da administração pública quatro outorga de direitos sobre bens públicos dominicais e cinco outros meios admitidos em lei a contraprestação a estação pública será Obrigatoriamente precedida da disponibilização de serviços objeto do contrato de parceria público-privado conforme artigo 7º da lei que disciplina o tema contudo segundo o artigo 7º parágrafo primeiro da lei 11.
079 é possível efetuar nos termos do contrato o pagamento apenas da parcela fruível do serviço objeto do contrato a hipóteses em que a própria legislação proíbe a celebração do contrato de parceria público-privada o artigo 2º Parágrafo 4º sobre o tema disciplina é vedada a celebração do contrato de parceria público-privada um cujo valor do contrato seja inferior a 10 milhões dois os período de prestação de serviço seja inferior a cinco anos ou 3 que tenha por objeto único o fornecimento de mão de obra ou fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública no contrato de concessão comum a gente já estudou os riscos eles são suportar o concessionário aliás esse fato integra o próprio conceito legal de contrato de concessão e diz o seguinte o artigo 2º inciso 2 concessão de serviço público a delegação de sua prestação feita pelo poder concedente mediante licitação na modalidade concorrência odiá-lo competitivo a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho Por sua conta e risco e por prazo determinado o mesmo ocorre quando a concessão de serviço público precedida da execução de obra pública é o que tá lá no artigo 2º inciso 3 lá da lei de concessão lei 8987 em contraposição a isso tudo que eu acabei explicar tudo no âmbito da parceria público-privada existe uma repartição objetiva dos riscos conforme o artigo 4º inciso 6 lá da lei 11079/2004 e a partida existe um prazo mínimo de cinco anos e máximo de 35 anos para consecução da Parceria público-privada a contratação da parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo conforme artigo 10 além 11. 079 um ponto importante é que assim como na concessão comum a no âmbito da ppp da parceria público-privada previsão específica na lei de solução de conflito por meio da arbitragem lá na lei da concessão da Lei 897 tá lá no artigo 23 A e aqui na lei 11. 079 que trata da ppp tá no artigo 11 inciso 3 e quanto às cláusulas obrigatórias do contrato de parceria público-privada ppp como é que funciona quando eu expliquei do contrato de concessão comum e esclarecer lá que haviam Clau o relatório que deveriam ser alocados naquela espécie de contrato aquelas cláusulas estão previstas lá no artigo 23 da lei 8987 que é que trata do tema a concessão como expliquei no começo desse vídeo aqui a parceria público-privada é uma espécie de concessão e portanto ela deve conter também as cláusulas definidas lá no artigo 23 da lei de concessão a lei 8987 como é uma concessão também vai ter que ter as causas obrigatórias da concessão só que além dessas cláusulas mas você precisa crescer outras delimitadas pela lê parceria privada nem 11.
079 sobre o tema Observe o que dispõe o artigo 5º da lei 11. 079 o seguinte as cláusulas dos contratos parceria público-privada atenderam disposto do artigo 23 da lei de concessão que eu acabei de explicar 8987 o que couber devendo também prever um o prazo de vigência do contrato compatível com a e os investimentos realizados não inferior a cinco nem superior a 35 anos incluindo eventual prorrogação dois as penalidades aplicáveis à administração pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual fixada sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida e as obrigações assumidas três a repartição de riscos entre as partes inclusive as referentes a casos fortuitos Força Maior fato do príncipe EA Leia Econômica extraordinária quatro as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais cinco dos mecanismos para a preservação da atualidade da prestação de serviços seis os fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do parceiro público os modos e o prazo de regularização e quando houver a forma de acionamento da garantia 17 os critérios objetivos de avaliação de desempenho do parceiro privado oito a prestação pelo parceiro privado de garantias de execução suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos observados os limites parágrafos parágrafos 3º e 5º do artigo 56 da Lei 8666 e no que se refere às concessões patrocinadas o disposto no inciso 15 do Artigo 18 da Lei 8987 Lembrando que essa lei 8666 que era e de licitação vai ser alterada pela lei 14.