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os grupos que tiverem interesse em vir aqui conhecer o tribunal podem entrar em contato pelo telefone 61 3319 8376 Olá você já conhece a sala acessível do balcão virtual do STJ o atendimento judicial por videoconferência do tribunal da Cidadania está preparado para atender pessoas com deficiência de maneira individual e com Total autonomia aqui dispomos de legendas em tempo real intérprete de libras áudi descrição dos sistemas e compartilhamento de telas a sala acessível funciona de segunda a sexta-feira das 10 às 18 horas e conta com apoio de intérprete de libras das 11 ao meio-dia e das 15 às 16 horas estamos esperando por você entre na sala acessível do balcão virtual do STJ e tenha uma excelente [Música] experiência Olá seja bem-vindo ao balcão virtual do STJ mais um canal de comunicação entre você e o tribunal da Cidadania aqui por meio de videoconferência o seu atendimento é personalizado de acordo com áreas temáticas e a interação online é feita preservando a intimidade das partes E o sigilo dos Advogados antes de acessar a plataforma é recomendável instalar o zoom no seu computador notebook celular ou Tablet também é importante verificar as regras e o horário do balcão virtual depois é só clicar neste botão fornecer algumas informações e acessar o link para a sala de reunião após ouvirmos sua demanda você será direcionado para o atendimento individual especializado a chamada de vídeo é feita nos moldes do atendimento presencial STJ deixar a sua câmera aberta é opcional mas o seu microfone precisa estar ativo ao final da reunião avalie o nosso atendimento ah outro detalhe aqui não é feita consultoria jurídica e nem pedido de protocolo de petições e dep Endo da sua demanda vamos consultar a área técnica responsável e encaminhar em até 24 horas a resposta por e-mail outras informações sobre o funcionamento do balcão virtual estão disponíveis aqui no site na página perguntas frequentes outra opção é visitar a central de ajuda que exibe vários conteúdos multimídia se você preferir o STJ ainda oferece atendimento judicial por telefone no número 61 3319 8410 e pelo e-mail informa processual @j. j us. br atendimento STJ virtual informações especializadas para garantir o seu melhor acesso à justiça entre e fale ao vivo com um de nossos consultores [Música] O consórcio bdjur é uma rede de bibliotecas digitais jurídicas formada pela integração do acervo de diferentes instituições a plataforma virtual foi criada para facilitar a consulta de artigos livros e atos normativos são milhares de documentos que podem ser acessados pela internet através do endereço consorci bdjur.
stj. jus. br nesse vídeo você vai aprender a encontrar conteúdos no Portal A pesquisa no Consórcio bede jur é feita através da caixa de busca localizada no centro da página inicial você pode direcionar a sua consulta selecionando uma das três opções título autor ou assunto além desses filtros a plataforma oferece outros recursos que facilitam a navegação a digitar por exemplo o termo recurso especial você pode optar por pesquisar um dos diversos assuntos que incluem o termo ou simplesmente clicar em buscar os resultados de busca podem ser ordenados de acordo com a sua escolha alterando o padrão de relevância para data decrescente data crescente autor ou título você também pode refinar sua pesquisa selecionando os documentos de uma única instituição como por exemplo do Tribunal de Justiça do Ceará você pode ainda filtrar os resultados exibidos por tipo de documento que deseja visualizar além da forma você também escolhe o arquivo pela autoria clicando em uma das opções do filtro autor como exemplo vamos selecionar um texto do ministro do STJ salve o de Figueiredo Teixeira ao localizar o item de seu interesse clique no link obter o texto integral para abrir o documento antes de baixá-lo você pode exibir as principais informações sobre o item clicando no título pesquisado você irá visualizar outros detalhes além de documentos relacionados ao selecionar a opção obter o texto integral você será direcionado para a página da instituição participante do consórcio bdjur que detém o item escolhido neste caso a Biblioteca digital do Senado Federal lá você pode visualizar o documento agora você já sabe como utilizar o consórcio bdjur acesse consorci bdjur.
stj jbr e navegue nesse universo de informações jurídicas boa pesquisa [Música] [Música] você pode ficar por dentro de tudo que acontece aqui no tribunal da Cidadania assinando a newsletter STJ notícias em um ano de criação foram produzidas 244 edições e são mais de 14. 000 leitores inscritos os assinantes recebem por e-mail de segunda a sexta-feira notícias sobre julgamentos eventos a jurisprudência da corte e comunicados institucion já tem também vídeos e podcasts publicados nas plataformas digitais do STJ Então o que tá esperando assina Você também é só acessar a página do STJ e clicar no ícone mais [Música] notícias Superior Tribunal de Justiça lança modelo de ofício em linguagem simples Solicito a vossa excelência informações atualizadas e pormenorizadas nos precisos termos da referida decisão difícil de entender né o judiciário tem uma linguagem própria com termos jurídicos é o famoso juridic mas isso está mudando mais simples leve objetivo e de cara nova o novo padrão inclui somente a informação solicitada ou comunicada o número do Ofício os destinatários os dados do processo um link para acesso aos autos no STJ além de instruções para o envio das informações a mudança pretende aproximar O Judiciário do cidadão fazendo com que qualquer pessoa que leia o documento compreenda O que está sendo solicitado A ideia é que o trabalho se torne cada vez mais eficiente e inclusivo e mais ágil a tramitação dos processos no final das contas é a sociedade é o jurisdicionado que ganha com is por se você tem uma comunicação que ela está fácil de ser entendida e por exemplo há uma determinação naquela comunicação essa determinação será cumprida com muito mais rapidez porque é mais simples e mais direta mais concisa você pegou entendeu E você já vai ao cumprimento daquilo que tá sendo determinado naquela comunicação [Música] Ei sabe que você pode conhecer todos os espaços do tribunal aí mesmo do outro lado da telinha E sem sair de casa a nova ferramenta permite uma visão em 360º do lado de fora as setas de movimentação garantem os caminhos por toda a área interna da corte durante a visita panorâmica ícones na tela que Ao serem clicados abrem um conteúdo multimídia com informações salão de recepções área de circulação em integração com outros prédios do STJ bacana né basta entrar na página principal do STJ na internet ou no link aqui do vídeo não precisa baixar programa nem fazer cadastro para que isso é a tecnologia a favor do conhecimento na palma da sua mão [Música] a página de jurisprudência do STJ tem uma nova funcionalidade agora quando o usuário iniciar uma pesquisa sobre a jurisprudência do tribunal o sistema vai mostrar uma lista com sugestões de Pesquisas prontas relacionadas ao termo que ele está buscando se o usuário quiser ele pode ignorar a lista e continuar a procura por acórdão normalmente a pesquisa pronta é um serviço que mostra em tempo real a jurisprudência da corte sobre os temas mais relevantes para o meio jurídico e para a sociedade a partir da identificação dos temas são elaborados critérios de pesquisa para resgatar julgados atuais e que representam o entendimento do tribunal você sabia que pode visitar o STJ todos os dias a partir das 4 horas da tarde e o mais legal é que depois passar nos Vitrais no pleno ou no museu você também pode levar para casa uma lembrança do tribunal da Cidadania Pois é e aqui no STJ mesmo tem sacola caneta copo e até essa caneca feita de fibra de arroz os produtos podem ser comprados pessoalmente aqui no espaço do advogado no STJ em Brasília ou virtualmente na página do STJ memo quer mais informações mande um e-mail ou ligue 3319 8865 o Superior Tribunal de Justiça descomp as notícias por meio de um olhar inteligível ficou difícil de entender não se preocupa porque o que essa frase quer dizer é que agora o STJ resume as notícias utilizando linguagem simples justamente para as matérias sobre os julgamentos serem entendidas por todos A ação que está alinhada com o pacto Nacional do Judiciário pela linguagem simples funciona da seguinte forma um botão logo abaixo do título da Notícia permite que você escolha se quer ler a versão simplificada nela você vai compreender de forma rápida e fácil o ponto principal da matéria é o STJ cada dia mais proinco quer dizer mais perto de [Música] você conhecido o recurso incluso em mesa de julgamento juntada de petição termos comuns no judiciário mas nem sempre compreensíveis para quem precisa consultar o andamento do processo por isso o Superior Tribunal de Justiça lançou o resumo em texto simplificado uma forma de aproximar O Judiciário do Cidadão a ferramenta está disponível nas páginas de consulta processual basta entrar na aba de Fases clicar no ícone ao lado da Etapa e ler a explicação simplificada neste caso por exemplo o processo transitou em julgado ou seja não cabe mais recurso a iniciativa faz parte do esforço do STJ em se adequar ao pacto Nacional do Judiciário pela linguagem simples [Música] seja bem-vindo ao tribunal da Cidadania no STJ temos um ambiente preparado especialmente para você é o espaço do advogado localizado no térreo do edifício dos plenários aqui os profissionais do direito tem acesso a informações processuais suporte técnico no uso dos sistemas Eletrônicos da corte apoio especializado a serviços judiciais e protocolo de petições e documentos e não é só isso para proporcionar segurança e conforto o espaço do advogado do STJ conta com maleiros individualizados salas para reuniões e palestras com Smart TV estações de trabalho com internet rede wi-fi totem de carregadores para dispositivos móveis além de impressora e máquina de bebidas quentes disponibilizadas por parceiros comodidades cuidadosamente pensadas para otimizar a sua experiência e garantir o seu melhor acesso à justiça nossos consultores esperam por você espaço do advogado do STJ tudo que você precisa em um só [Música] lugar tem novidade na ouvidoria do STJ agora o atendimento também pode ser realizado em Libras funciona sim qualquer pessoa com deficiência auditiva que se comunica em Libras pode enviar reclamação denúncia sugestão elogio ou pedido de informação sobre o STJ por meio de vídeo em Libras Envie sua manifestação para o e-mail ouvidoria @st j. jus PBR ou pelo WhatsApp da ouvidoria no número 61 3319 8888 o intérprete vai traduzir o conteúdo e a resposta será enviada também por meio de vídeo em libras no mesmo canal da manifestação Inicial é o tribunal da Cidadania cada vez mais inclusivo 35 anos de STJ quantas histórias não se passaram dentro desta corte de Justiça nas organizações a memória não é só olhar para trás é bússola que guia o planejamento do amanhã e ferramenta poderosa na aproximação da instituição com a sociedade no portal do STJ um clique é a chave que abre a porta para tudo isso no espaço história memória e cidadania a página convida para uma verdadeira imersão histórica desde a criação da Justiça Federal Após a proclamação da república até os avanços tecnológicos e reformas judiciais do Século XXI o acervo inclui documentos históricos produção intelectual de ministros obras raras e uma vasta coleção jurídica explore essa rica trajetória do STJ acessando memoria.
br todas as sessões de julgamento do STJ são transmitidas ao vivo no YouTube são 27 servidores com a missão de entregar o melhor áudio e vídeo é aqui neste espaço que a savd sessão de áudio e vídeo do tribunal Fica de olho nas 40 câmeras espalhadas pelas 10 salas de julgamento da corte e oferece todo o apoio necessário para a sessão acontecer de forma virtual Além disso tudo Cada sessão de julgamento conta com pelo menos dois operadores que monitoram tudo de perto e se algo der errado é o pessoal daqui que assume para evitar qualquer problema na transmissão E desde que as transmissões começaram em 2020 muitas novidades surgiram para melhorar a experiência de quem acompanha as sessões a mais recente delas funciona assim para saber em que momento o processo que você tem interesse foi julgado é só ir na descrição do vídeo procurar a numeração e selecionar o tempo em azul então agora vai lá no canal do STJ no YouTube se inscreva e Fique por Dentro de todos os julgamentos do tribunal da Cidadania [Música] [Música] tem novidade na biblioteca do STJ chegou por aqui uma nova coleção de livros do Professor Paulo Sérgio pinto de Albuquerque da Universidade Católica Portuguesa em Lisboa os livros resumem a jurisprudência dos tribunais portugueses sobre diversos assuntos e são uma importante fonte para o estudo do direito comparado entre os principais temas estão os valores dos direitos humanos do estado de direito e do combate à corrupção A ideia é oferecer ainda mais conhecimento sobre a cultura jurídica portuguesa então não deixe de conferir esta nova coleção aqui na biblioteca do STJ que é aberta ao público de segunda a sexta-feira das 8 às 19 [Música] horas agora já é possível emitir de forma automática pelo site do Superior Tribunal de Justiça a certidão judicial de distribuição decaro aberta a 14ª sessão ordinária da segunda sessão do Superior Tribunal de Justiça peço ao senhor secretário que proceda a leitura da ata ata da 13ª sessão ordinária em 25 de Setembro de 2024 às 14 horas Presidente excelentíssimo Senor Ministro Ricardo Vilas Boas coeva subprocurador Geral da República Excelentíssimo Senhor DrMaurício veira brax secretário Dimas Dias Pinto às 14:19 presentes os excelentíssimos senhores ministros nanc Andri João Otávio de Noronha Humberto Martins Raul Araújo Maria Isabel Galote Antônio Carlos Ferreira Marco butz Marco Aurélio Belize e Moura Ribeiro foi aberta a sessão Li e não impugnada foi aprovada a ata da sessão anterior encerrou-se a sessão às 15:40 tendo sido julgados se processos dois pedidos de vista e um retirado de pauta Todos de acordo então aprovada ata da sessão anterior hoje nós temos a alegria de ter aqui como parte do programa despertar vocacional jurídico os estudantes da vida das crianças de Santa Maria no distrito federal eu cumprimento vocês desejo que tenham uma experiência enriquecedora aqui e que de fato possam e possa essa sessão despertar uma vocação jurídica em vocês particularmente para a atuação do Poder Judiciário peço ao Ministro Moura Ribeiro que faça uma saudação aos estudantes aqui de da da da vida das crianças de Santa Maria no distrito federal pois não senhor presidente Muito obrigado pela pela delicadeza na minha na minha indicação eu tenho a impressão que esses estudantes estiveram ontem conosco não sei se eu estou enganado ou então estou enganado né Não mesmo uniforme Mas de qualquer forma sejam extremamente bem-vindos ao tribunal de cidadania e que o meu desejo é que de pelo menos um de vocês prote o desejo e vi pra carreira da magistratura sejam muito bem-vindos e que o manto de Nossa Senhora Aparecida sempre os acompanhe Muito obrigado felicidad sejam bem-vindos ao tribunal da Cidadania obrigado senhor presidente então eu renovo a o cumprimento a vocês Espero que eh a nossa linguagem não seja muito formal hermética e tediosa a gente procura seguir aqui as diretrizes do do presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Luiz Roberto Barroso e usar uma linguagem técnica porém acessível e sem eh rebuscamentos eu Saúdo então a os eminentes ministros pres presentes desapareceu a digna representante do Ministério Público Federal D Maria Cristiana Simões Amorin ouva os servidores os advogados todos aqueles que nos acompanham presencial e virtualmente e começo então a consultar os eminentes ministros começar pela ministra Nan se tem algum processo de com a lista e se tem algum processo adiar ou retirar obrigada senhor presidente Boa tarde colegas peço licença a vossa excelência Presidente para subscrever os cumprimentos que acaba de fazê-lo e faça um cumprimento especial às alunas que estão aqui presentes e que nos dá muita esperança de que no futuro vamos tê-las junto conosco na nossa carreira Muito Obrigada pela visita e que seja muito proveitosa essa tarde e e e você está de acordo então de acordo com a lista sim presidente nem uma retirada Muito obrigado Ministro Noronha está virtualmente nos acompanhando áo a ele se está de acordo com a lista se tem processo processo adar retirar não mas tá de acordo com a lista Está sem áudio Ministro João Otávio venindo senhor presidente senhores ministros quero saudar a todos dar vossa excelência todos os meus pares ah especial a ministra nanc tá aqui eh minha querida ministra nanc dizer que eu não tenho nenhum Voto para destacar além dos já destacados e nenhum Voto para retirar de p e já adianto que estudei detalhadamente a pauta estou acompanhando o relator em todos os que serão julgados entãoa OB Muito obrigado Senor Ministro Humberto também senhor presidente eu quero cumprimentar vossa excelência todas as ministras e ministros os advogados a assessoria e também aos estudantes que se fazem pres presentes e dizer que não tenho nenhum processo a adiar a retirar ou a destacar Muito obrigado Ministro Raul Boa tarde senhor presidente senhoras ministras sencia andg Maria Isabel Galote senhores ministros senhora sub procuradora Geral da República Dr Maria Cristiana senhoras e senhores advogadas e advogados servidoras e servidores da segunda sessão cumprimento a todos eu estou de acordo com o processo em lista quanto a destaques e adiamentos são já constante das anotações obrigado Muito obrigado ministra Maria Isabel Galote senhor presidente eh Boa tarde a todos a todos os que participam da presente sessão e nos ouvem pela internet estou tendo uma certa dificuldade para entrar tanto no Zoom quanto no sistema mas eu já havia visto os processos em list estou plenamente de acordo muito obrigado Ministro Antônio Carlos senhor presidente Boa tarde a todos eu não tenho qualquer destaque o adiamento estou acompanhando subscrevendo voto em lista de relatoria do ministro marco budes e desejo a todos uma excelente tarde e uma excelente sessão Muito obrigado Ministro butzi senhor presidente Boa tarde a todos eu não tenho destaques e nem adiamentos quero me associar aqui também aos cumprimentos aos estudantes da vila das crianças de Santa Maria do Distrito Federal participam no programa despertar vocacional e estou de acordo com o processo linguista pois ele ADM a relatoria obrigado senhor presidente Ministro beliz Boa tarde Presidente Boa tarde a todos eminentes advogados advogadas a eminente subprocuradora D Maria Cristina ziouva servidores servidoras não tenho o destaque senhor presidente não tenho nenhum reparo inclusive aos votos já listados aqui para julgamento tô de acordo então com o processo em lista do ministro bu Muito obrigado Ministro beliz Ministro Mouro Ribeiro Boa tarde senhor presidente reiteradas saudações à vossa excelência a ministra Nan Andri a minha solidariedade a Ministro Otávio do indon meus comprimo Ministro Raul Araújo Ministro Humberto Martins Ministro Antônio Carlos Ferreira ministra Isabel Galote também a minha solidariedade ministro marco Aurélio beliz ministro marco Aurélio bu minhas saudações sub procuradora Maria Cristina seja bem-vinda à nossa bancada senhores servidores na pessoa do nosso secretário de imas senhores advogados advogados senhores estudantes mais uma vez os meus cumprimentos senhor presidente eu não tenho retiradas nem sequer adiamentos estou de acordo com a lista e rogo a proteção de Nossa Senhora Aparecida na nossa sessão de hoje muito obrigado senhor presidente Muito obrigado e então hoje podemos passar à sustentações orais Nós temos dois processos com sustentação oral primeiro deles é o conflito de competência 2. 512 do Rio de Janeiro a que há um pedido de sustentação oral do DrLuciano Bandeira Arantes que já se encontra aqui aposto se vestindo por favor pode descer a Tribuna Luciano indago ao eminente advogado se dispensa a leitura do relatório sim excelência a a ministra teve a gentileza disponil usar seu voto me parece que ele é convergente com a pretensão de vossa excelência então ah talvez não seja necessário o voto de sua excelência concur pela competência do juízo falimentar perfeito excelência de acordo então a a ministr se proceda como Ender ac também conveniente se quiser lera resumir seu voto como como achar melhor minist assim senhor presidente obrigada ao lúci advogado em homenagem às meninas que aqui estão eu vou ler o voto matéria interessante é matéria bem interessante o conflito de competência suscitado Visa definir se os bens da gás massa falida e dos sócios Glaidson Acácio dos Santos e mireles Serpa objeto de medidas assecuratórias por parte do juízo Federal criminal devem ser encaminhadas ao juízo de direito no qual tramita a ação de falência da referida empresa tem-se na origem que o juízo de Direito da quinta vara Empresarial da comarca do Rio de Janeiro decretou a falência e a desconsideração da personalidade jurídica da empresa gás tendo expedido o Ofício no qual solicitou ao juízo da terceira vara federal criminal do Estado do Rio de Janeiro a transferência de bens da citada empresa e dos respectivos sócios apreendidos nos processos criminais em curso na mencionada vara federal depreende-se do Ofício que o juízo Federal nos altos da denominada operação criptos decretou meditas assecuratórias em relação a bens de propriedade da massa falida dos seus sócios e de outros agentes investigados não tendo respondido o citado ofício edido pelo juízo de direito o suscitante Alega em suma que o incidente busca solucionar um impasse ocorrido entre o juízo suscitado a respeito de qual deles deverá prover a correta destinação dos ativos que compõe a massa falida argumenta que a massa desde que foi nomeada nos autos do requerimento da tutela cautelar antecedente de recuperação judicial iniciou os trabalhos pertinentes à arrecadação doss bens para a satisfação dos milhares de credores em sua maioria pessoas de baixa renda lesadas pela falência da empresa e que no obstante o esforço empreendido inexistem recursos para o adimplemento das despesas e obrigações financeiras da mass a decretação da falência da pessoa jurídica instaura o juízo Universal que consent entra todas as decisões que envolvam o patrimônio da falida a fim de não comprometer o princípio da par comício creditório após a quebra revela-se descabido o prosseguimento de atos de expropriação contra a falida e outros juízos em outros juízos sendo que eventuais terceiros prejudicados deverão valer-se dos mecanismos previstos na legislação falimentar como o ido de habilitação de crédito etc na situação dos Autos os processos criminais não foram objeto de sentença e o juízo criminal negou a remessa dos bens apreendidos ao juiz estatal em razão do efeito secundário extrapenal de eventual condenação previsto no artigo 91 inciso 2 do Código Penal ocorre que havendo conflitos entre juízos criminal e falimentar quanto aos atos de disposição de bens da massa falida deverá ser prestigiada a VISA Atrativa do foro da Falência que é o idôneo distribuidor do acervo da massa falida registre-se que a teor do próprio texto do artigo 91 inciso 2 do Código Penal o perdimento de bens com efeito secund extrapenal de eventual pena não poderá prejudicar terceiros de boa fé que em situação de falência da empresa compreenderá os credores da massa o perdimento de bens em favor da União revela-se subsidiário em relação ao efetivo pagamento dos credores sendo relevante consignar que a jurisdição criminal nos termos do artigo 120 Parágrafo 4 do CPP não é o foro competente para decidir sobre os temas extrapenais dotados de alto grau de complexidade cabendo ao juízo falimentar indicar Quem são os terceiros de boa fé que não poderão ser prejudicados pelo mencionado Confisco promovido pelo Estado no âmbito criminal feitas essas considerações verifica-se que a segunda sessão do STJ no conflito de competência 16. 000 7861 analisou uma situação semelhante à desses autos no qual o incidente Foi suscitado por um juízo de Direito da Vara de falências em Face um juízo de juízo Federal criminal com o escopo de definir se o juízo criminal era o competente para promover atos de disposição de bens da massa falida apreendidos nos aos dos processos criminais naquela sentada a segunda sessão definiu que em virtude da universalidade e indivisibilidade do juízo falimentar compete ao juízo no qual tramita o processo de falência Decidir sobre a destinação dos bens apreendidos no âmbito criminal cons signo que no processo penal o escopo principal buscado pelo Estado durante a a persecu crímenes é a aplicação da sanção penal ao suposto agente infrator efeito principal da pena eventual efeito específico extrapenal é sempre secundário e como o próprio nome diz depende da fundamentação do juiz na sentença e não constitui prioridade no do Direito Penal fixada essa premissa observa-se que cabe ao juízo falimentar cuidar da recadação tanto dos bens da massa falida quanto a de seus sócios em razão da desconsideração da personalidade jurídica decretada pelo juízo de direito a fim de que Organize a lista de credores de acordo com a legislação de Regência e promova o efetivo pagamento dos valores devidos a união pode inclusive após o trânsito julgado de eventual sentença condenatória se habilitar no juíz Universal e receber os possíveis verbas decorrentes do Confisco penal desde que realizado o pagamento dos credores inclusive os quirografários forte nessas razões senhor presidente eu conheço do conflito de competência e declaro competente o juízo de Direito da quinta vara Empresarial da comarca do Rio de Janeiro devendo o juízo da terceira vara federal criminal da sessão judiciária do Estado do Rio de Janeiro ser oficiado para que encaminhe ao Juiz Estadual os bens de propriedade da massa falida da Gá constritos nas mencionadas ações penais é como voto senhor presidente Muito obrigado rovo os agradecimentos ao advogado OB a minist disponibilizou o voto anteriormente acho que estão todos de acordo né posso alguma divergência posso proclamar o resultado Então por unanimidade a sessão eh conheceu o conflito de competência para declarar a competência do juízo falimentar nos termos do voto da relatora eh eh ao qual se recomenda divulgação né acho que é um é um dos poucos julgados que tratam dessa matéria e ainda mais com essa com essa profundidade com essa proficiência habitual da ministra nanc eh Muito obrigado DrLuciano uma alegria tê-lo aqui presidente da Seccional do OAB do Rio de Janeiro veio até Brasília fazer sustentação oral uma honra para nós t-lo aqui muito obrigado Ministro Boa tarde agora nós temos uma os embargos de divergência de relatoria da ministra Maria Isabel Galote de número 1 1.
989 087 do Rio de Janeiro aqui a pedido de sustentação oral da embargante da embargada embargante representado pela Dr Maria Olívia Cardoso langona que já se encontra aqui e e pela embargada o scia construções DrWalter fiad Moura que também já está aqui eu peço que desçam A Tribuna eh estão dispensam a leitura do relatório os dois Advogados dispensam Então eu acho que podemos passar a palavra à advogada da embargante Iguatemi empresa de shopping center zsa para a sustentação oral no tempo previsto em lei por favor Boa tarde Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente excelentíssimos ministros excelentíssima Ministra relatora Maria Isabel Galote e demais presentes nessa sessão o tema que me traz a essa Tribuna é estritamente processual então eu serei bastante breve nas minhas considerações e o fato é que nós Iguatemi interpusemos recurso especial e a parte contrária siia interpôs recurso especial adesivo foi feito então o juízo de admissibilidade do recurso especial do emi e foi inadmitido e considerado indicado o recurso especial adesivo da Cia eh foi interposto então a grave em recurso especial pelo Iguatemi e a parte contrária eh permaneceu silente quanto ao ponto da decisão que julgou o seu recurso adesivo prejudicado eh posteriormente então Eh vem um acordão embargado que em verdadeira eh reformar IMP pejos dá provimento ao agravo da do Iguatemi para conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial da parte contrária a ccia que sequer manejou o competente agravo nos termos do artigo 1042 do Código de Processo Civil e negar provimento ao recurso especial do Iguatemi e eh foi a partir da fundamentação do acordo embargado que nós identificamos aqui a a violação ao artigo 997 parágrafo 2º do Código de Processo Civil que é claro no sentido de que o recurso adesivo é subordinado ao recurso principal portanto se é exigido a interposição de agravo pelo recorrente principal o mesmo deve ser exigido do recorrente adesivo ainda que o fundamento da decisão denegatória seja a mera subordinação isso sob pena de violação ao referido artigo e sob pena aqui de de se criar uma exceção não prevista em lei eh para além da da violação ao artigo 997 do CPC nós entendemos também que houve violação aqui ao artigo 1042 do porque há uma relativização da necessidade de interposição do do agravo competente e viola aqui os princípios do reforma pejos e do tanto devolutum quanto apelat porque o o acordo embargado dá provimento a um recurso adesivo da parte contrária que sequer sem que sequer tenha sido eh interposto recurso por ela e foi eh a partir desse entendimento que nós apresentamos o recurso paradigma em que esta a quarta turma D STJ eh e no no julgamento do agravo interno no aresp 1. 215 203 de Minas Gerais de relatoria do Ministro Luiz Felipe Salomão entendeu em caso semelhante ao presente em que igualmente o recurso adesivo foi julgado prejudicado que as matérias ali veiculadas não poderiam ser analisadas por por este STJ Eh caso não tivesse sido interposto o competente agravo na forma do artigo 1042 do CPC porque eh haveria ali a preclusão inclusive eh esse julgado eh paradigma ele é mais recente do que aqueles que foram trazidos no acordão embargado que fazem alusão ao CPC de 73 e Há também um um precedente da própria terceira turma de relatoria do Ministro Ricardo Vilas Boas cuevas inclusive no mesmo sentido de que haveria a a preclusão então fica Clara aqui a a divergência existente e o nosso entendimento e dessa forma forma nós requeremos o provimento dos embargos de divergência para que prevaleça o o entendimento proferido pelo acordão paradigma que aplicando a inteligência do artigo 997 parágrafo 2º do CPC entendeu que em não sendo interposto O agravo da decisão que julga prejudicado o recurso especial Adesivo em razão da inadmissão do principal opera-se a preclusão eh entendimento esse que eu reforço que já foi manifestado anteriormente Pela terceira turma no julgamento do agravo interno nos imagos de declaração no aresp 1.
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