e fala pessoal tudo bem eu sou o Rodrigo da Veiga e esse aqui é o canal do penal na semana que vem oração do Supremo Tribunal Federal naquele famoso caso envolvendo o senador Flávio bolsonaro e o suposto caso das raspadinhas mas antes se você lembra no canal se inscreve aí deixa a curtida e lembre-se sempre que tiver uma dúvida deixe o teu comentário que eu sempre respondo e mais né se tu puder compartilhe com teus amigos me ajuda a manter assim o canal de pé entregando toda semana vídeo sobre Direito Penal e processo penal e
também se tiver sugestões sobre tema bota no comentário aí que eu tô tô dizendo conforme faltar pedido gente bom o caso de hoje é uma reclamação que foi feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra decisão do tribunal de do Rio de Janeiro no caso envolvendo né supostamente essa eu falo bolsonaro e o suposto esquema das raspadinhas é reclamação 41 910 julgada pelo Supremo Tribunal E por quê que isso é importante no que se refere à competência vamos retroceder um pouquinho a nossa Constituição Federal desde a 38 ela crie ela trouxe não criou mas
ela trouxe diversas funções que tem um furo diferenciado julgamento é o que se chama de foro por prerrogativa de função tem uma playlist nesse canal tá aqui ou tá aqui no caderno coloco que fica o Card e que tu vai ver vídeos explicando exatamente como se determina a competência do julgamento de um crime é um dos critérios é a competência por prerrogativa de função Ball na construção ou seja letra na letra fria da Constituição basta que uma pessoa os tente determinada função para que daí tenha a prerrogativa de função ou seja não importa quando o
crime é cometido ou não automaticamente a pessoa assume ainda função ela ganha prova objetiva da mesma forma desde a da ação direta a jogar em 2005 had 2797 quando a pessoa perde a função mesmo que o crime tenha sido cometido durante a função ele perde a prerrogativa porque a prerrogativa não é algo pessoal é algo ligado a função que o sujeito acidente então portanto se eu sou um parlamentar e eu cometo um crime enquanto parlamentar e eu não me relé jo o que acontece automaticamente o processo que eu respondo volta ao primeiro grau Pelo menos
é assim que se interpretar vá Desde 2005 conforme decisão do supremo tribunal federal e a letra fria da construção Ball isso ia sempre era sempre assim inclusive haviam pessoas que respondiam a processos em primeiro grau se elegerem os processos de um coelho para o Supremo Tribunal Federal o ministro é Barroso Oi e um voto propósito uma mudança de cenário isso aconteceu numa questão de ordem na ação penal 937 e naquela ação penal 937 Supremo Tribunal Federal ele deu uma interpretação da Constituição de maneira restritiva ou seja ele restringiu o alcance da Constituição em relação a
quem naquela decisão só para deputados federais senadores o que disse o Supremo Tribunal Federal que um deputado federal ou Senador só teriam direito ao foro por prerrogativa de função caso duas situações acontecesse primeira situação que o crime fosse cometido enquanto cidadão estavam ocupando a função o segundo teria que ter uma relação entre o crime e o cargo tivemos recentemente o caso da deputada Flordelis e deputado agora acusada de matar o seu marido por ela era deputado federal na época em que houve a investigação porém matar o marido não tem relação mataram não é supostamente matar
mas não tem relação com o cargo parlamentar resultado flor-de-lis estava sendo julgada onde é em primeiro grau mesmo sendo deputada Federal respeitando o que o que diz a ação penal na questão de ordem 937 essa razão Suprema bom Supremo foi foi indo foi indo foi indo cair e jogou recentemente também O agravo de petição o 9189 uma petição agravo de petição 9189 Em seguiu uma nova tese que é chamado até dos mandados cruzados o que seria isso decidiu Supremo seguinte é um parlamentar federal deputado ou Senador que sensação de Mandato ou seja o cara é
deputado selecionador essa doce Então você já as ciclos os mandados cara deputado federal Senador ou Senador Deputado Essa é essa ideia se não houver interrupção do maior você ele se elegeu Deputado ficou quatro anos sem jogar a Senador ficou 8 anos aí você deixa o deputado agora e vice-versa se não houver Então essa interrupção permanece a prerrogativa de foro então por exemplo se um deputado federal praticou um crime quanto o deputado federal crime e se relaciona com a sua função e ele logo depois será e Senador ele continua com a prerrogativa de função onde no
Supremo Tribunal Federal e a base para essa decisão foi que tanto o deputado federais conservadores tem a prerrogativa de foro onde No mesmo tribunal bom qual é a questão do caso Flávio bolsonaro agora a questão é se o bolsonaro ele era deputado estadual no Rio de Janeiro acusado de praticar a chamada achadinha que nada mais é do que um deputado ou Senador um Parlamento qualquer um bota a pessoa do seu gabinete e dividir com eles no salário tá isso a chamada arrastadinha criminalmente falando sem nenhum tipo de Peculato mais ou menos essa ideia E aí
gente é como ele era deputado estadual no Rio de Janeiro e se elegeu Senador se começou uma discussão a respeito de quem julgaria esse cara bom o Ministério Público do Rio de Janeiro interpretando as decisões do supremo entendeu que seria em primeiro grau afinal de contas Flávio não era mais deputado estadual e sim Senador então denunciou ele onde em primeiro grau a defesa de inflável recorreu ao tribunal do Rio de Janeiro e o tribunal do Rio de Janeiro dizer que não co eu era deputado estadual que deveria permanecer então julgamento onde de Flávio no Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro o Ministério Público do Rio Negro perdeu o prazo para recorrer dessa decisão que é um é é esquisito eles perderam o prazo mas entraram com uma reclamação no Supremo Tribunal e essa reclamação que nós estamos comentando aqui com toda explicação porque ela é realmente complexa E aí dizendo o que que hora que a decisão do tribunal do rio contrariou o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da prerrogativa de foro é para quem é parlamentar E aí gente o Supremo Tribunal Federal de maneira correta Sem dúvida nenhuma não recebeu
a reclamação porque o Supremo tem uma súmula que a súmula 734 que diz que não cabe reclamação quando a decisão que tu está reclamando teria cumprido a decisão do supremo trânsito em julgado que foi justamente o caso é de Flávio bolsonaro então não cabe reclamação e portanto né não há mais como recorrer porque pré Comigo tudo bem o que eu tô debatendo não é isso que eu debatendo essa segunda parte da decisão ele Gilmar Mendes que é o relator disse que mesmo superado ou seja admitida a reclamação o tribunal do rio não contrariou as regiões
Supremo Tribunal Federal E aí que vem a confusão gente porque porque o ministro Falou então que agiu bem o tribunal do rio em manter a competência no TJ Rio de Janeiro e é isso não se enquadra em nenhuma das das decisões anteriores do supremo porque se eu vou interpretar conforme o Supremo interpretou em 2005 nação nação de contabilidade 2797 como Flávio perdeu o cargo automaticamente ele perde a prova ativa Então deveria o cargo EA situação para onde para o primeiro grau se eu vou interpretar como interpretou o Supremo Tribunal Federal na ação penal 937 não
poderia ir para o e não Federal porque não tem relação com a função de Senador e foi praticado antes de assumir a função portanto ficou linda no Tribunal Federal disse que a ação penal 937 só se aplicaria a parlamentares federais e não aos outros casos o problema é que STJ TRF TJ do Brasil inteiro tem aplicado esse mesmo critério para outras funções governadores que praticaram crimes que não tem relação com a função de ser julgados em primeiro grau prefeito da mesma forma e assim por diante essa decisão da reclamação na reclamação 4.910 ela vai reabrir
completamente a discussão a respeito da prerrogativa de foro por quê Porque ela é uma decisão que contraria tudo que o Supremo já jogou até agora então assim tá bastante complexo dizer quem vai jogar alguma coisa levando em consideração a prerrogativa de foro o que o que eu espero é que logo chega ao Supremo Tribunal Federal via o cenário é esse Supremo pode julgar isso com de forma mais concreta e que isso vai o pleno e que o play então droga uma interpretação um pouquinho mais concreta a respeito dos casos porque dessa forma com que ficou
decisão agora essa reclamação se reabriu a discussão toda esse vai possibilitar aqui várias pessoas questionam novamente Aonde está tramitando o seu processo Porque de novo o Supremo disse que a ação penal 937 só vale para parlamentares federais deputados senadores estão todos os demais casos vão poder remexer na questão Eu sei que eles estando confusos a gente vejam por favor a Playlist sobre competência para entender a competência que é um troço muito difícil espero ter conseguido esclarecer um pouquinho essa confusão né que se tornou essa decisão do supremo tribunal federal resumidamente está correta a decisão e
não não se receber a reclamação porque afinal de contas perdeu o seu prazo e perdeu o prazo a distância torna irrecorrível que eu não tem como tu tentar manejar um recurso né que não é recurso que a reclamar e nem respeito até uma súmula do próprio Tribunal Federal Não se pode receber a questão O problema é que se fez essa dentro da decisão esse colocando lá que o tribunal do Rio ele não contrariou a decisão do supremo tribunal federal bloqueado de novo a discussão a respeito de quem vai julgar outras pessoas que cometem outros crimes
com as prerrogativas de foro imagine se fosse ao contrário se Flávio bolsonaro tivesse acusar de rachadinhos em condicionador então o caso deveria ficar no Supremo Tribunal Federal e se por acaso ele depois elegeu-se deputado estadual e agora ficaria o caso no Supremo voltaria para o primeiro grau iria para o TJ Rio como é que fica essa situação então é sobre isso do Supremo Tribunal tem que decidir porque tá ficando bastante confusa regra sobre competência por prerrogativa de foro e sua vida de hoje pessoal correndo que deixar sua resposta aí sua pergunta aí um abraço e
até o próximo vídeo