olá meus amigos e amigas temos aqui para mais uma aula de direito previdenciário o professor do artesanato e vamos dar início ao regime geral de previdência social mas antes a gente falar desse importante assunto porque na verdade o curso inteiro mas sub-região geral vamos diferenciar quais são os tipos de regimes que nós temos hoje né então eu preparei esse quadro pra ficar bem fácil para você entender né que o regime de previdência nós temos dois regimes obrigatório que o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social e temos uma facultativo que
o regime de previdência privada vamos começar aqui olhando aqui na nossa tela né nós temos esses três regimes e aí você perceba um regime um regime geral de previdência social quando eu falo regime geral você vai lembrar do que o do inss tá aqui apenas um apontamento a fazer regime geral lembro dele inss é isso aqui pra ajudar o tempo inteiro curso inteiro e muitos concursos você vai ver rgps e colocar segundo rgps o pa e ta falando em regime geral de previdência social beleza e aí nós temos com os regimes próprios de previdência social
e os regimes próprios para quem que é época servidor de cargo efetivo tá cargo efetivo do servidor público então quer dizer que todo mundo vai com o regime geral todos os trabalhadores do brasil estão no regime geral é importante a gente estudar né por isso é importante para quem vai prestar prova para propor a ssp a receita federal que cuida do custeio do regime geral né concentrar fogo no rio geral agora os regimes próprios é apenas para servidores o efetivo e militares também então qualquer regra todo mundo quando começa a trabalhar em outro vídeo em
geral com exceção dos servidores de cargo efetivo e militares que não vai para o regime geral agora quer dizer então tá que todos os estados municípios e eles têm regime próprio então você prestou com prestou concurso para a união você é o regime próprio se for para cargo efetivo assim se o pessoal concurso para a receita federal ou por montar que comer ss assim você vai para o regime próprio você vai servir como a do regime próprio e regime geral a você prestou concurso para o município para ocupar cargo efetivo eu vou pro regime próprio
depende porque ele tem um princípio que têm regime próprio tem município que não têm regime próprio porque regime próprio é algo difícil de ser mantido muitas vezes por um município principalmente municípios pequenos então e os servidores de cargo efetivo que presta concurso o município que não tenha me próprio fica desamparado não ele vai com o regime geral tá regime de previdência privada ele é facultativo é facultativo qualquer pessoa pode se criar facultativo qualquer pessoa pode se filiar o regime de previdência privada de complementar de previdência então tá lá regime geral você vai lembrar do inss
você vai lembrar receita federal que vai atrás do dinheiro na ss concede benefícios regime próprio são mantidos pela união estados e alguns municípios não são todos os municípios não em favor principalmente dos servidores titulares de cargo efetivo e militares também regime complementar qualquer um pode ficar facultativo natureza privada qualquer um pode se filiar e aí nos regimes próprios então é importante você saber quer para servidores em cargo efetivo hatanaka é explica que é servidor efetivo gente sabe que é a aula de direito administra é o cargo efetivo se você quer saber você vai estudar aula
direito administrativo inclusive de aula de direito administrativo mas só para se ter uma ideia quando as pessoas prestam concurso para o órgão público para a autarquia ou fundação pública nessas pessoas elas vão 11 regras vão ocupar um cargo efetivo ou então quer dizer que são estáveis não o cargo efetivo era ocupam cargo efetivo estabilidade história que ela vai conquistar depois nem vou falar das regras da equipa não pode confundir mas ela ocupa um cargo efetivo então quando quando você passar num concurso para auditor fiscal da receita passa no concurso para juiz de direito passaram no
concurso para técnico de ssp analista do ubs s você vai ocupar um cargo efetivo e vai para o regime próprio de previdência né lembrando que não são todos os municípios que têm regime próprio de previdência no chip que não têm regime próprio de previdência dos servidores vão para onde vão para o regime geral está muito bem e aí se você quiser saber um pouco mais sobre regime próprio nelsinho papel próprio assim não cai na própria previdência tem que saber o geral usam neojibá aplicar na prova de direito administrativo algumas provas de direito previdenciário específicas podem
pedir para vocês e vocês vão ter que estudar o que o artigo 40 da constituição federal tá bom regime próprio de previdência um detalhe muito importante porque muita gente falou o seguinte a atacar quando eu passar num concurso eu quero continuar no regime próprio povo hoje pode mas quero continuar no regime geral e será então querer quando eu passar no concurso é que eu posso no futuro me aposentar pelos três regimes previdenciários a resposta é assim né você pode apenas aposentar eu exemplo está aqui na sua frente só eu é porque eu como auditor fiscal
eu vou eu tenho eu sou auditor fiscal então meu caro ele é efetiva então eu contribuo para o regime próprio de previdência social da união por cento fiscal da receita federal faltou à aula pra vocês do allen com cursos preparatórios e cursinhos e tudo mais então tem outros trabalhos e com o professor o recurso para o regime geral da previdência social eu posso me aposentar pelo regime próprio como auditor fiscal e pelo regime geral da previdência social porque eu dou aula com cursos preparatórios para concursos e para garantir meu dinheirinho na aposentadoria eu coloco todo
mês um banco porque um dinheiro para a minha aposentadoria na previdência privada então se eu conseguir cumprir requisitos os três eu posso me aposentar pelos três sem problema nenhum beleza muito bem e aí as pessoas perguntam tanaka é o próximo eu queria ser que nem você aposentar pelos três mas eu posso contribuir como facultativo se eu passar no concurso público a resposta é não não o servidor sujeito a regime próprio não pode contribuir como segurado facultativo do regime geral da previdência social de modo que no meu caso eu sou obrigado a contribuir com o regime
geral porque porque eu dou aula o trabalho também há a filiação obrigatória contribuição é obrigatória já quando você passa no concurso público eu quero passar com os públicos mas não quer dizer que não está na rota 2 que fica dando aula eu quero trabalhar trabalhar pra da união trabalhar o estado né que o servidor e eu quero nos meus domingos sábados e feriados não quero ficar gravando o álbum quer ficar dando aula quero aproveitar a praia que descansar com a família passar fome está certo mas eu quero também aposentado pelo regime geral eu posso então
me eu posso então contribuir com o facultativo do regime geral da previdência social a resposta não quem está no regime próprio não pode contribuir com o facultativo do regime geral está na constituição beleza muito bem e aí quanto ao regime complementar tal artigo 202 o que chama atenção é o seguinte é que ele primeiro ele é facultativo eu já falei pra vocês ele é que nem uma poupança ele é uma aplicação financeira que você faz em qualquer banco inclusive existe previdências privadas fechadas que são exclusivas para servidor público é quando você passar em um concurso
federal que vai acontecer você pode contribuir pra comprar este pequeno quer uma previdência privada fechada governamental único é exatamente é esse é exclusiva para servidor público federal só como exemplo a questão não está você ou então como é o meu caso eu não eu não recuso passou presp eu pago uma contribua para uma previdência privada banco do brasil como se fosse uma capitalização de capitalização que é uma poupança o dinheiro que compõem colocando no banco tudo menos aquilo vai rendendo juros correções né e lá pra frente e eu quero desse dinheiro para me aposentar também
pra complementar me chama complementar n né apenas complementar a aposentadoria por ter um amigo que é que barbeiro ele ficou quando ocorre o primeiro com ele falaciana que é o seguinte eu não recolher o pleno ss né por regime geral de previdência social no inss mas não correrá o nss porquê porque eu já pago previdência complementar então já tem mesmo de aposentadoria está garantida então por isso não recolhiam que se recolher o inss está certo isso a gente está errado porque tá errado porque a partir do momento que a pessoa está trabalhando é obrigatoriamente têm
que contribuir para o inss não é porque ela tem um regime complementar que ela vai deixar de recolher para o regime geral né ou popularmente falando pelo inss então perceba que a constituição ela fala o seguinte esse regime de previdência privada de caráter complementar a tag feito pra vocês ele é organizado de forma autônoma autônoma em relação ao regime geral de previdência social tem nada a ver com o regime geral de previdência social não é porque você paga o a previdência privada que você pode deixar de pagar o regime geral vai pagar com desconto e
será facultativo você entra nesse regime se você quiser quando você for servidor você pode ter afro funpresp né que o regimento e servidor federal se você quiser baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado e regulado por lei complementar que há um mínimo mônico ter de se complementar lei complementar né tá falando tá vendo que está falando em constituição de reservas que quem está falando martini que o sistema é de capitalização é poupança são contas individuais que vão rendendo juros e correções monetárias ele é por isso que para a constituição de reservas beleza
muito bem então vamos a outro detalhe né agora o regime geral para a gente não precisa nem comentar aqui é o regime geral porque a gente vai falar durante o curso inteiro regime geral mas alguns pontos que nós podemos dizer aqui é o seguinte lei geral é o regime básico da previdência beleza aplicação compulsória olha que esse importante grifa e compulsória todos aqueles que exerçam algum tipo de atividade remunerada é certo se essa atividade gera filiação regime próprio de previdência então gente a partir do momento que você começou a trabalhar e receber dinheiro pra isso
obrigatoriamente você está filiado ao regime geral de previdência social aí você vai falar se eu aliás aí eu te pergunto o seguinte quero saber de você eu sei que toda a sociedade deve ter o hip que vem de bijuterias né ri da praça que minas bijuteria que as coisinhas ali né bonitinha que mulher dorme mal é ficar doida pra comprar suas bijuterias netão aí talvez nossa cidade na cidade vizinha tem aí o ipp da praça liquefaz os artesanatos e vai vivendo de suas bijuterias em aqui aqui em florianópolis tem bastante equipe praça que é simples
que vem aqui no espanhol na temporada né nem passa vai passar o verão aqui bem nos artesanatos para poder passar o verão tal e aí eles têm que contribuir obrigatoriamente para a previdência social sim ou não a resposta assim né até já comentei com vocês sim porque por que eles exercem atividade remunerada a partir do momento que a pessoa exerce uma actividade mineira anda obrigatoriamente elas têm contribuir contribuição é obrigatória a cobrança ela é compulsória obrigatória aí você vai falar da marca mas na prática não vejo eu sei se você sair perguntando projeto da praça
você está pagando contribuição previdenciária sobre o que você está vendendo aí a maioria vai falar que nem paga na qs skal mais gente uma coisa é a vida real outra coisa passar em concurso pra passar em concursos têm que saber qual ou quais são as leis que a vida ideal não é real é real parece até ser que eles não pagam contribuição problema geral mas para concurso público que eles são obrigados a pagar na verdade sim não só para concurso público mas seria essa vida ideal aí né que eles pagassem para que eles tenham ali
na uma uma velhice mais tranquila e amparada pela previdência social beleza legal vamos ver com carinho concurso público isso aí né lula então tá lá em relação à previdência social do brasil eu vou aguentar que a letra tenta fazer em casa sozinho aumentar que a letra procurador em conta do tse em relação à previdência social do brasil com fome a legislação vigente é incorreto então veja bem o que ele quer o incorreto sobre isso aí tá e tenha a há previsão legal de dois regimes previdenciários de caráter obrigatório de caráter facultativo e aí a gente
vai ficar fácil né 362 ac regime geral de previdência social que é obrigatório é compulsório é pra qualquer pessoa que trabalha no que se assim empregado qualquer pessoa que trabalha tem contribuir e aqui também é obrigatório né pra quem tá todos os servidores de cargo efetivo e para militar também vitae o regime especial né agora para o regime de previdência privada esse é facultativo qualquer um pela aplicação financeira né você pode pagar pode não pagar ele é facultativo tranquilo então também é é correta a pergunta é qual é incorreto então vamos continuar aqui na letra
b para a á a correr por tranqüilo onde qualquer incorreta de um regime próprio preço social para que ele aplicava aos servidores públicos titulares de cargos efetivos legal da união dos estados do df e dos municípios incluindo autarquias e fundações beleza também saque é verdadeiro se o regime próprio de previdência também que ele coloca rpps mas geralmente expõem a espanha sigla tem caráter obrigatório é obrigatoriamente têm que contribuir contributivo no se obrigatório que contribuirá é contributivo não está ligado a outro e solidário sim é solidário no princípio da solidariedade repartição simples regime geral como regime
próprio de são solidários então tá certa ser de o regime de previdência complementar tem natureza facultativa e cada tento português kt dupla ou seja pode ser instituído tanto por ente privado um banco por exemplo meu caso que paga o banco do brasil como por uma entidade de natureza pública como é o caso da funpresp quando você passa um concurso federal você é poder recolher a funpresp que uma entidade de natureza pública também está certo e errado e aí e eduardo neto está lá o regime geral de previdência social rgps possui caráter facultativo beleza contributivos item
contribuinte aquilo é como se fosse uma poupança está certo contributivo suco recear dos requisitos a critérios que estão fixados no regime próprio nada a ver conforme expressa previsão constitucional não ele é organizado de forma tudo não tem nada a ver com o regime próprio aqui né nada me disse que se eu corresse rede própria que é uma aplicação financeira está errado ele que é errada marca e eduardo vamos ver aqui a próxima questão está lá acesso considera a seguinte situação hipotética mostrasse a oferece previdência complementar privada aberta para todos os empregados e dirigentes da empresa
por intermédio da super prever se a nessa situação os valores das contribuições para a previdência privada é efetivamente pagas pelo banco embora não seja considerado base de cálculo das contribuições previdenciárias podem ser deduzidos do recolhimento à previdência social das contribuições a cargo da empresa e aí pessoal que você acha que dizer que pelo fato da empresa pagar a previdência complementar ele pode ter um abatimento aí no regime geral é organizado de forma autônoma em relação ao regime geral está lá no artigo 202 da constituição por isso a alternativa que né afirmativa ela está errada da
marca e de errado tranquilo legal e se você gostou de um jóia compartilho nosso canal espalha cdd que a esse trabalho gratuito e de qualidade para toda a população todas as pessoas que queiram aprender direito previdenciário todos os concurseiros do brasil que querem gabaritar direito previdenciário está aqui um instrumento que muitos alunos já conseguir passar em concursos públicos graças à i a nossa ajuda a nossa força e vamos continuar cada vez mais aperfeiçoando e trazendo o melhor que podemos a todos vocês a jóia um grande abraço bons estudos de mashal