Direito Previdenciário - Regime Geral de Previdência Social - RGPS - aula 15 - Prof Eduardo Tanaka

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Prof. Eduardo Tanaka
RGPS - Regime Geral de Previdência Social Nesta aula o Professor Eduardo Tanaka aborda as diferenças...
Video Transcript:
Olá, meus amigos e amigas! Temos aqui para mais uma aula de Direito Previdenciário, o professor do Artesanato, e vamos dar início ao Regime Geral de Previdência Social. Mas antes de a gente falar desse importante assunto, porque na verdade o curso inteiro, mais a sub-região geral, vamos diferenciar quais são os tipos de regimes que nós temos hoje, né?
Então, eu preparei esse quadro pra ficar bem fácil para você entender, né? Que, no regime de previdência, nós temos dois regimes obrigatórios: o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social. E temos um facultativo, que é o Regime de Previdência Privada.
Vamos começar aqui olhando na nossa tela. Nós temos esses três regimes e aí você perceba: um regime, o Regime Geral de Previdência Social. Quando eu falo "regime geral", você vai lembrar do que?
Do INSS! Aqui, apenas um apontamento a fazer: "regime geral" lembra dele, INSS. É isso aqui pra ajudar o tempo inteiro, durante o curso e em muitos concursos, você vai ver "RGPS".
E colocar, segundo RGPS, eu tô falando em Regime Geral de Previdência Social. Beleza? E aí nós temos os Regimes Próprios de Previdência Social.
E os regimes próprios? Para quem? Para os servidores de cargo efetivo, tá?
Cargo efetivo do servidor público. Então, quer dizer que todo mundo vai com o regime geral. Todos os trabalhadores do Brasil estão no regime geral.
É importante a gente estudar, né? Por isso, é importante para quem vai prestar prova para, por exemplo, a SSP, a Receita Federal, que cuida do custeio do Regime Geral, né? Concentrar fogo no Regime Geral.
Agora, os Regimes Próprios são apenas para servidores efetivos e militares também. Então, qualquer regra: todo mundo, quando começa a trabalhar, vai para o Regime Geral, com exceção dos servidores de cargo efetivo e militares, que não vão para o Regime Geral. Agora, quer dizer então que todos os estados e municípios têm Regime Próprio?
Então, se você prestou concurso para a União, você é do Regime Próprio, se for para cargo efetivo. Assim, se o pessoal prestar concurso para a Receita Federal ou para montar a Cônsul, vai para o Regime Próprio. Você vai ser do Regime Próprio e, no Regime Geral, você prestou concurso para o município para ocupar cargo efetivo.
Vou pro Regime Próprio? Depende, porque tem um princípio que tem Regime Próprio, e tem município que não tem Regime Próprio. Porque Regime Próprio é algo difícil de ser mantido, muitas vezes, por um município, principalmente municípios pequenos.
Então, e os servidores de cargo efetivo que prestam concurso em município que não tenha Regime Próprio ficam desamparados? Não, eles vão para o Regime Geral. Tá?
O Regime de Previdência Privada, ele é facultativo. É facultativo! Qualquer pessoa pode ser um facultativo.
Qualquer pessoa pode se filiar ao Regime de Previdência Privada, de complementar de previdência. Então, tá lá: Regime Geral, você vai lembrar do INSS, você vai lembrar da Receita Federal, que vai atrás do dinheiro, na INSS, concede benefícios. O Regime Próprio é mantido pela União, estados e alguns municípios.
Não são todos os municípios, não. Em favor, principalmente, dos servidores titulares de cargo efetivo e militares também. Regime complementar: qualquer um pode.
É facultativo, de natureza privada. Qualquer um pode se filiar. E aí, nos Regimes Próprios, então, é importante você saber que é para servidores em cargo efetivo.
Hatanaka explica que é servidor efetivo. Gente, sabe que é a aula de Direito Administrativo. É o cargo efetivo.
Se você quer saber, você vai estudar na aula de Direito Administrativo, inclusive na aula de Direito Administrativo. Mas só para se ter uma ideia: quando as pessoas prestam concurso para o órgão público, para a autarquia ou fundação pública, essas pessoas vão, por regras, ocupar um cargo efetivo. Ou então quer dizer que são estáveis?
Não! O cargo efetivo é ocupado por estabilidade, história que ela vai conquistar depois. Nem vou falar das regras da equipe, não pode confundir.
Mas ela ocupa um cargo efetivo. Então, quando você passar num concurso para auditor fiscal da Receita, passar no concurso para juiz de direito, passar no concurso para técnico da SSP, analista do UBS, você vai ocupar um cargo efetivo e vai para o Regime Próprio de Previdência, né? Lembrando que não são todos os municípios que têm Regime Próprio de Previdência.
No caso que não têm Regime Próprio de Previdência, os servidores vão para onde? Vão para o Regime Geral. Está muito bem.
E aí, se você quiser saber um pouco mais sobre Regime Próprio, Nelsinho, papel próprio. Assim, não cai na própria Previdência; tem que saber o geral. Usam no NEA-JIBÁ aplicar na prova de Direito Administrativo, algumas provas de Direito Previdenciário específicas podem pedir para vocês e vocês vão ter que estudar o que o artigo 40 da Constituição Federal, tá bom?
Regime Próprio de Previdência: um detalhe muito importante, porque muita gente falou o seguinte: "Ah, quando eu passar num concurso eu quero continuar no Regime Próprio. " Povo, hoje pode, mas quero continuar no Regime Geral. E será, então, quando eu passar no concurso que eu posso, no futuro, me aposentar pelos três regimes previdenciários?
A resposta é sim, né? Você pode apenas se aposentar. Vou dar um exemplo que está aqui na sua frente.
Sou auditor fiscal, então meu cargo é efetivo. Então, eu contribuo para o Regime Próprio de Previdência Social da União, por eu ser fiscal da Receita Federal. Faltou à aula, pra vocês do Allen, com cursos preparatórios e cursinhos e tudo mais.
Tem outros trabalhos e, com o professor, o recurso para o Regime Geral da Previdência Social, eu posso me aposentar pelo Regime Próprio, como auditor fiscal, e pelo Regime Geral da Previdência Social. Porque eu dou aula com cursos preparatórios para concursos e, para garantir meu dinheirinho na aposentadoria, eu coloco todo. .
. Mês um banco porque um dinheiro para a minha aposentadoria na previdência privada. Então, se eu conseguir cumprir os requisitos, os três, eu posso me aposentar pelos três, sem problema nenhum.
Beleza, muito bem. E aí as pessoas perguntam: "Tanaka, é o próximo? " Eu queria ser que nem você, aposentar pelos três.
Mas eu posso contribuir como facultativo se eu passar no concurso público? A resposta é não, não. O servidor sujeito a regime próprio não pode contribuir como segurado facultativo do regime geral da previdência social.
De modo que, no meu caso, eu sou obrigado a contribuir com o regime geral. Porque? Porque eu dou aula, o trabalho também há a filiação obrigatória, contribuição é obrigatória.
Já quando você passa no concurso público, eu quero passar em concursos públicos, mas não quer dizer que não está na rota, 2, que fica dando aula. Eu quero trabalhar, trabalhar pra a União, trabalhar no estado, né, que é o servidor. E eu quero, nos meus domingos, sábados e feriados, não quero ficar gravando álbum, quero ficar dando aula, quero aproveitar a praia, descansar com a família.
Passar fome, está certo, mas eu quero também aposentado pelo regime geral. Eu posso então, eu posso então contribuir como facultativo do regime geral da previdência social? A resposta é não.
Quem está no regime próprio não pode contribuir como facultativo do regime geral. Está na constituição, beleza, muito bem. E aí quanto ao regime complementar, tal artigo 202, o que chama atenção é o seguinte: ele, primeiro, é facultativo.
Eu já falei pra vocês, ele é que nem uma poupança, ele é uma aplicação financeira que você faz em qualquer banco. Inclusive, existem previdências privadas fechadas que são exclusivas para servidor público. É quando você passar em um concurso federal que vai acontecer, você pode contribuir pra comprar este pequeno.
Quer uma previdência privada fechada, governamental, único, é exatamente isso, é exclusiva para servidor público federal. Só como exemplo, a questão não está você, ou então como é o meu caso. Eu não recuso; passou Presp, eu pago uma contribuição para uma previdência privada do Banco do Brasil, como se fosse uma capitalização, uma poupança.
O dinheiro que eu compuser, colocando no banco, tudo menos aquilo vai rendendo juros, correções, né? E lá pra frente eu quero desse dinheiro para me aposentar também, pra complementar, me chamar complementar, né? Apenas complementar a aposentadoria.
Por ter um amigo, que é barbeiro, ele ficou. . .
Quando ocorre o primeiro com ele, falaciana, que é o seguinte: eu não recolho o pleno INSS, né, por regime geral de previdência social, no INSS, mas não correrá o INSS porque eu já pago previdência complementar. Então já tem mesmo de aposentadoria garantida. Então, por isso não recolhi.
Ah, se recolher o INSS, está certo? Isso a gente está errado. Porque está errado?
Porque a partir do momento que a pessoa está trabalhando, obrigatoriamente, tem que contribuir para o INSS. Não é porque ela tem um regime complementar que ela vai deixar de recolher para o regime geral, né? Ou, popularmente falando, pelo INSS.
Então, perceba que a constituição fala o seguinte: esse regime de previdência privada de caráter complementar, a Tag, feito pra vocês, ele é organizado de forma autônoma. Autônoma em relação ao regime geral de previdência social, tem nada a ver com o regime geral de previdência social. Não é porque você paga a previdência privada que você pode deixar de pagar o regime geral.
Vai pagar com desconto, e será facultativo. Você entra nesse regime se você quiser. Quando você for servidor, você pode ter, afro Funpresp, né, que o regimento é servidor federal.
Se você quiser, baseado na constituição, de reservas que garantam o benefício contratado e regulado por lei complementar que há um mínimo. Mônico ter de se complementar, lei complementar, né. Tá falando?
Tá vendo que está falando em constituição de reservas. Quem está falando, Martini, que o sistema é de capitalização é poupança, são contas individuais que vão rendendo juros e correções monetárias. Ele é por isso que para a constituição de reservas, beleza, muito bem.
Então, vamos a outro detalhe, né? Agora, o regime geral. Pra gente, não precisa nem comentar aqui, é o regime geral.
Porque a gente vai falar durante o curso inteiro sobre o regime geral. Mas alguns pontos que nós podemos dizer aqui é o seguinte: a lei geral é o regime básico da previdência. Beleza?
Aplicação compulsória. Olha que isso é importante, grifa: é compulsória. Todos aqueles que exerçam algum tipo de atividade remunerada, certo?
Se essa atividade gera filiação no regime próprio de previdência, então, gente, a partir do momento que você começou a trabalhar e receber dinheiro pra isso, obrigatoriamente você está filiado ao regime geral de previdência social. Aí você vai falar. Se, aliás, aí eu te pergunto o seguinte: quero saber de você, eu sei que toda a sociedade deve ter o hip que vem de bijuterias, né?
Ri da praça, que minas bijuteria, que as coisinhas ali, né, bonitinhas. Que mulher dorme mal, é ficar doida pra comprar suas bijuterias. Então, talvez nossa cidade, na cidade vizinha, tem aí o ipp da praça, liquefaz, os artesanatos, e vai vivendo de suas bijuterias.
Aqui, aqui em Florianópolis, tem bastante equipe da praça que é simples, que vem aqui no espanhol na temporada, né? Nem passa, vai passar o verão aqui, bem nos artesanatos, pra poder passar o verão e tal. E aí, eles têm que contribuir obrigatoriamente para a previdência social, sim ou não?
A resposta é sim, né? Até já comentei com vocês. Sim, porque?
Porque eles exercem atividade remunerada. A partir do momento que a pessoa exerce uma atividade mineira, obrigatoriamente elas têm que contribuir. A contribuição é obrigatória, a cobrança é compulsória.
Aí você vai falar: "Marques, mas na prática não vejo. . .
" Eu sei se você sair perguntando. . .
Você está pagando contribuição previdenciária sobre o que você está vendendo? Aí, a maioria vai falar que nem paga na QS Skall, mas, gente, uma coisa é a vida real, outra coisa é passar em concurso. Para passar em concursos, têm que saber qual ou quais são as leis, que a vida ideal não é real, é real.
Parece até ser que eles não pagam contribuição. Problema geral, mas para concurso público eles são obrigados a pagar. Na verdade, sim, não só para concurso público, mas seria essa vida ideal aí, né?
Que eles pagassem para que eles tenham ali uma velhice mais tranquila e amparada pela previdência social. Beleza, legal, vamos ver com carinho concurso público, isso aí, né, Lula? Então tá lá.
Em relação à previdência social do Brasil, eu vou aguentar que a letra tenta fazer em casa sozinha. Aumentar que a letra do procurador em conta do TSE, em relação à previdência social do Brasil, com fome, a legislação vigente é incorreta. Então veja bem o que ele quer: o incorreto sobre isso aí tá, e tenha a previsão legal de dois regimes previdenciários de caráter obrigatório e de caráter facultativo.
Aí a gente vai ficar fácil, né? 362, o regime geral de previdência social, que é obrigatório e compulsório, é pra qualquer pessoa que trabalha. No que se assim, empregado, qualquer pessoa que trabalha tem que contribuir.
E aqui também é obrigatório, né? Pra quem tá, todos os servidores de cargo efetivo e para militar também. Vitae, o regime especial.
Agora, para o regime de previdência privada, esse é facultativo. Qualquer um, pela aplicação financeira, né? Você pode pagar, pode não pagar, ele é facultativo.
Tranquilo. Então, também é correta a pergunta. Qual é incorreta?
Então vamos continuar aqui na letra B. Para a A, a correr por tranquilo, onde qualquer incorreta de um regime próprio de preço social para que ele aplicava aos servidores públicos titulares de cargos efetivos legal da união, dos estados, do DF e dos municípios, incluindo autarquias e fundações. Beleza, também é verdadeiro se o regime próprio de previdência, também que ele coloca RPPS.
Mas, geralmente, expõem a espanha sigla. Tem caráter obrigatório, é obrigatoriamente que têm que contribuir. Contributivo, não se obrigatório que contribuirá.
É contributivo, não está ligado a outro. É solidário, sim, é solidário, no princípio da solidariedade. Repartição simples, regime geral como regime próprio são solidários.
Então tá certa. O regime de previdência complementar tem natureza facultativa e cada tento. Português, Kt dupla, ou seja, pode ser instituído tanto por ente privado, um banco, por exemplo, meu caso, que paga o Banco do Brasil, como por uma entidade de natureza pública, como é o caso da Funpresp.
Quando você passa um concurso federal, você é poder recolher a Funpresp, que é uma entidade de natureza pública. Também está certo e errado. E aí, Eduardo Neto, está lá: o regime geral de previdência social (RGPS) possui caráter facultativo.
Beleza, contributivos. Item contribuinte, aquilo é como se fosse uma poupança. Está certo, contributivo, suco, requer dos requisitos a critérios que estão fixados no regime próprio.
Nada a ver conforme expressa previsão constitucional. Não, ele é organizado de forma, tudo. Não tem nada a ver com o regime próprio aqui, né?
Nada me disse que se eu corresse rede própria que é uma aplicação financeira. Está errado. Ele que é errada marca.
Eduardo, vamos ver aqui a próxima questão. Está lá: Acesso. Considera a seguinte situação hipotética: Mostrasse a oferece previdência complementar privada aberta para todos os empregados e dirigentes da empresa por intermédio da super prever-se.
Nessa situação, os valores das contribuições para a previdência privada, efetivamente pagas pelo banco, embora não sejam considerados base de cálculo das contribuições previdenciárias, podem ser deduzidos do recolhimento à previdência social das contribuições a cargo da empresa. E aí, pessoal, o que você acha? Dizer que pelo fato da empresa pagar a previdência complementar, ele pode ter um abatimento aí no regime geral.
É organizado de forma autônoma em relação ao regime geral. Está lá no artigo 202 da constituição. Por isso a alternativa afirmativa está errada.
Da marca, e de errado. Tranquilo, legal. E se você gostou, dê um jóia.
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Um grande abraço, bons estudos de Machado.
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