o olá galera de casa tudo bem como é que vocês estão vamos para segunda aula ops compra segunda aula de direito das obrigações bom uma rápida revisão da primeira aula dá para vocês lembrarem que quem tá no ao vivo e quem tá aqui no presencial já faz um tempinho que eu estive aqui com a nossa primeira aula com o nosso primeiro encontro naquele primeiro encontro eu tive a oportunidade de trabalhar com vocês o conceito tradicional do direito das obrigações lembrando que o direito das obrigações consiste numa relação jurídica entre dois ou mais sujeitos de modo
que um deles o devedor deverá adimplir em favor de um segundo o credor uma o que a gente prestar são essa prestação pode ser uma prestação de que de entregar ou restituir uma coisa quando nós vamos chamar ela de obrigação de dar de realizar um serviço ou uma atividade quando chamaremos a fazer ou simplesmente consistir numa abstenção são e nessa abstenção nós teremos então obrigação dele não fazer então uma relação jurídica maria paula que vincula o devedor ao credor de modo que o primeiro sujeito passivo deve cumprir em favor do segundo sujeito ativo uma prestação
seja ela de dar fazer ou não fazer todo mundo lembra disso show de bola e aí nós avançamos para o estudo e aprofundamento dessa relação jurídica ou desse conceito tradicional e trabalhamos a teoria dualista de brins lembram da teoria dualista de bens teoria dualista de brindes é aquela que vai falar para gente a respeito dos elementos das da obrigação ou duas subir relações jurídicas fernanda então nós vamos ter a subir relação jurídica do chute ea do rápido lembram do direito alemão do débito e da responsabilidade o débito nada mais vai ser do que o que
sua obrigação ou o dever de se cumprir a prestação é ajustada se você não cumpra escrever o quê que acontece na sequência é exatamente será deflagrada a responsabilidade estão débito ir responsabilidade dever primário dever secundário todo mundo se recorda disso bacana agora pessoal momento não pisca presta atenção dentro da teoria dualista de brindes nós trabalhamos a ideia de débito e responsabilidade e trabalhamos também a questão das obrigações imperfeitas ou seja trabalhamos aquela perspectiva da existência de um elemento sem outro umas existe o débito mas não existe a consequente responsabilidade existe a responsabilidade pelo débito alheio
a nós somos obrigação natural dívida prescrita a dívida de jogo questão do fiador tudo isso foi falado na primeira aula quando a gente trabalhou essa questão das obrigações e imperfeitas todo mundo entendeu até aqui e pro finaliza aula passada e consequentemente a nossa revisão em cinco minutos nós falamos da obrigação comum processo que aquela ideia que vem de lá a alemanha passa no brasil para o clóvis do couto e silva e através de clóvis do couto e silva ela penetra no nosso código civil atual ela penetra no código de 2002 da lei 10406/2002 e a
forma através da qual nós vamos enxergar a obrigação no momento presente então vista como um processo a obrigação vai ter o que galera um início um meio e um olá tudo bem um início um meio e um fim não é isso ela nasce a partir de que a manifestação de vontade prática de um ato ilícito que mais em virtude de lei e ao nascer ela vai começar a sua caminhada em busca dor final qual é o final que se busca na obrigação como processo pessoal adimplemento o final buscado na obrigação como processo será exatamente o
adimplemento das prestações que forem ajustados adimplemento das obrigações ajustadas é isso então quando a obrigação começar nós vamos ter a presença do que gente quando obrigação começar e nasceu obrigação o que que vai se fazer presente ninguém lembra é alguma coisa né bruna é alguma coisa o quê que vai se fazer presente gente quem lembra quando a obrigação nasce nós vamos ter a presença das modalidades obrigacionais ah eu lembrei agora então nós vamos ter as modalidades obrigacionais que nada mais são que o que as espécies de obrigações então nós vamos ter lá a obrigação de
dar fazer não fazer a obrigação alternativa cumulativa facultativa lembra disso a obrigação divisível indivisível a obrigação solidária todas elas dentro do âmbito das modalidades obrigacionais continuando a sua caminhada em direção ao fim o que que nós podemos ter agora sem paulo no meio do caminho a transmissão das obrigações quais são as duas modalidades de transmissão das obrigações que lembra e é sai o credor e entra outro lugar dele como é que chama isso cessão de crédito para isso e nós vamos poderá ser também o que a substituição do devedor quando isso acontecer paula substituto do
devedor que causam ter assunção de dívida ocorrendo ou não esta substituição dos personagens nós vamos falar o quê na continuidade do processo obrigacional em busca do fim ao fim o adimplemento mas finais tristes acontecem since finais tristes vieram acontecer nós vamos falar no enade implemento então vamos dividir o processo obrigacional em quatro partes pode olhar o seu caderno aí vamos lá quatro partes que no código civil violão 14 títulos lembro disso então primeiro título qual é bom dia boa tarde boa noite para você em casa qual é o primeiro título do direito das obrigações vai
modali dades o segundo título qual é transmissão o terceiro título qual é a de implemento e extinção e o último título qual vai ser do inadimplemento da o título título dois três e título quatro fechando o chamado processo obrigacional fechou que que nós vamos começar a ver hoje agora que acabamos a revisão em sete minutos nós vamos começar a ver hoje exatamente as modalidades obrigacionais vão ficar duas aulas só nelas que é o que há de mais importante aquilo que mais cai em prova de concurso anota aí título-1 as modalidades porque chamar espécies podia podia
falar classificação das obrigações podia mas tem que escolher o nome eu tinha tinha escolher o colo modalidades a joia modalidades obrigacionais é o nome então que o nosso código civil se utilizou para tratar das espécies de obrigações só você pode começar a ser no seu caderno são as várias espécies de obrigações existentes as modalidades vão ser em as várias espécies de obrigações hoje existentes ah tá bom olha coloca na tela aí para galera de casa olha a parte especial do código civil começa como vimos na aula passada pelo livro 1 bom então depois da parte
geral v a parte especial por óbvio e ela começa com o seu livro um com o direito das obrigações e o título um como eu acabei de falar como é que tá aí a visão de código é muito importante urgente visão de código é muito importante ela não tem a mínima noção de código livro 1 título do direito das modalidades das obrigações quais vão ser as três primeiras regulamentadas como vimos na aula passada olha o capítulo qual é livro um um livro se divide em títulos um título se divide em capítulos primeiro capítulo da obrigação
de dar então vamos trabalhar a obrigação de a barra o que que significa juridicamente a obrigação de dar vamos lá consiste e no compromisso do devedor que consiste no compromisso do devedor e aí e em realizar a entrega em realizar a entrega o ou a restituição de coisas em prol do credor o compromisso do devedor e em realizar a entrega o ou restituição é de coisas o modelo ser dividida em dois pontos poder das obrigações de dar a ser dividida em os dois pontos de dar coisa certa de dar coisa incerta e eu vou colocar
aqui como se fosse uma espécie autônoma e a obrigação de restituir é certa incerta de obrigação de restituir bom vamos lá quando é que nós temos obrigação de dar coisa certa e também chamada obrigação específica obrigações de dar coisa certa também denominada de obrigação o psp se fica e vamos lá e nós vamos ter uma obrigação de dar coisa certa ou específica quando o objeto da obrigação estiver especificado através do seu gênero é da sua quantidade e da sua qualidade e repetindo quando o objeto estiver especificado através do seu gênero é da sua quantidade oi
e da sua qualidade bom então um exemplo bem simples e o sujeito se compromete e como devedor e a entregar ao seu credor um veículo marca volkswagen modelo gol ano 2015 modelo xyz placa tal ou seja é uma obrigação perfeitamente individualizada eu não quero receber qualquer carro eu quero receber aquele carro com todos aqueles atributos ok normalmente os contratos de compra e venda que a gente faz no nosso dia a dia eles envolvem obrigações de dar coisa certa você já sabe de ante-mão o que você vai receber qual é a qualidade do objeto que você
irá receber enquanto credor já na obrigação de dar coisa incerta e também chamada de obrigação genérica para se contrapor específica a obrigação de dar coisa incerta e também chamada de obrigação genérica eu vou também conhecido aí visse como dívidas de gênero as dívidas de gênero o nosso não teremos a especificação de qual atributo do genro da quantidade ou qualidade galera eu não tô pensando não só tô escrevendo vamos lá raciocina um pouquinho qual atributo que vai faltar aqui e o cheiro do nariz não gera debate tanto é que eu tive de gênero é que eu
falei que falar um falei gênero quantidade ou qualidade a qualidade tá eu falto atributo a qualidade então na obrigação genérica óbvio nós vamos ter a designação do gênero oi e da quantidade do objeto a ser prestado mas faltará o atributo da qualidade repito mas faltará o atributo da qualidade e está determinado gênero está determinado a quantidade mas falta o atributo da qualidade então por exemplo eu me comprometo perante meu credor a entregar para ele um veículo modelo popular ou seja existe o gênero veículo popular e existe a quantidade um falta dizer qual será a qualidade
daquele veículo que eu irei entregar todo mundo de deus isso não me comprometi a entregar para você o veículo popular qual não sei então é uma dívida dele gênero todo mundo entendeu isso é uma dívida de gênero agora vamos pensar comigo larga as canetas todo mundo olha para cá largou a caneta como acionar tem como eu comprei essa dívida sinal genérica e se ela se não tiver genérica tem como eu comprei lá o entrega comigo popular em algum momento fazer o que a gente que determinar a qualidade para que obrigação possa ser paga então olha
a frase de próximo bruno para você entender a matéria fernanda a obrigação pode até não ser genérica mas no momento que ela vai ser cumprido ela tem que se tornar uma obrigação específica não tem jeito não tem como fugir vou repetir ela nasce genérica mas no momento do seu cumprimento não tem que se tornar uma obrigação específica perfeito então haverá na obrigação genérica um momento crucial que é o chamado de momento da escolha que a lei chama também de momento da concentração da obrigação o victor ótimo a obrigação genérica e fala que ela venha a
ser cumprida necessariamente nós teremos que ter um momento da denominada escolha ou concentração da obrigação momento da escolha ou concentração da obrigação é nesse momento que é obrigação deixa de ser uma dívida de gênero e passa a ser uma dívida específica e consequentemente pode vir a ser paga e consequentemente ela pode vir a ser é paga entenderam vezes ela deixa de ser uma dívida de gênero o e passa a ser uma obrigação específica e consequentemente nós teremos a possibilidade dela vir a ser paga entenderam isso show então esse momento necessariamente deve ser o que antes
ou depois do adimplemento e aí gente eles vão assinar só que aí não é mais do e não vai tem que ser antes ou depois do adimplemento esse momento hum já querem provas um momento da escolha que necessariamente ocorrerá após o adimplemento oi não tem como tem que ser o que antes ou conjuntamente eu já posso chegar fala escolhi isso estou pagando pode ser junto então momento da escolha o concentração obviamente deve ser antes ou e ao mesmo tempo do adimplemento a notaram isso será antes ou é no mínimo ao mesmo tempo e do adimplemento
oi e aí vem aquela questão de prova que nós até tem gerenciamos na aula passada qual é alguém vai ter que escolher aí você escolhe o que paulo aqui a qualidade né isso quem vai escolher essa qualidade do objeto a ser adquirido a quem escolherá a qualidade do objeto a ser adquirido deve o prédio seus mullets deve o cred devedor porque se aprender a raciocinar a matéria primeiro porque o devedor escolhe não sei só sei que é assim porque que o devedor escolhe raciocínio é porque essa é a regra que mais facilita o adimplemento e
como a obrigação processo estamos buscando adimplemento então essa vai ser a regra da lei entendeu breno não é só vai ser a regra da lei então lembre-se quem escolhe na obrigação é genérica e esse é o devedor mas essa é uma norma imperativa ou dispositiva imperativo é aquela que as partes não podem mudar dispositivo é aquelas que as partes podem dispor em sentido contrário a uma norma imperativa ou dispositiva a gente dispositivo então é isso falo 244 anote ver artigo em 244 tá na tela e nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade ou seja
na obrigação de dar coisa incerta tá até dentro daqui ó tá dentro da sessão da obrigações de dar coisa incerta 243 falou genolet quantidade é o 244 fala da escolha a escolha pertence ao devedor já grifo seu vademercu a escolha é que ele faça uma parte importante não é o artigo inteiro já falei isso várias vezes com vocês não gripa só isso aí ó a escolha pertence ao devedor of a norma dispositiva se o contrário não resultar do título da obrigação e aí a escolha se dará no meio termo ele não precisa escolher nem a
melhor e nem poderá dar a pior é o que falar parte final desse artigo 244 todo mundo tem até aqui ok e agora vou fazer uma pergunta para os alunos inteligentes demais fica entalado por favor tá só os alunos inteligente me responda não é qual a utilidade dessa classificação em qual classificação vegetais e qual é essa aqui ó de certa versus incerto o que que na prática você faria uma obrigação de dar coisa incerta e não uma obrigação de dar coisa certa ben-hur é porque esse negócio de ficar escolhendo coisa chata né porque que eu
escolheria gente olha para cá e vocês estudam o processo com gustavo mas tudo ele já fez aquela barba ridícula que ele tava já né ele só foi a barba não é meio talibã estava bem feio o gente o gustavo não quando ele vem da processo civil para vocês tem uma hora que ele fala de cumprimento de sentença não tem faz até o paralelo com a execução de um título extrajudicial né assim e já estudar processo na vida assim execução já sabe que tem isso né sabe que tem ótimo quando você fala isso execução disney falar
que tem execução da obrigação de dar coisa certa execução da obrigação de dar coisa incerta né porque essa divisão processo civil então olha aqui ó essa classificação já serve para separar o rito executório no processo seja o rito do cumprimento de sentença seja da execução de um título extra-judicial então já é uma aplicação prática dessa divisão então anote aí primeiro aplicação prática dessa divisão porque jeito que eu tô falando isso porque eu odeio ensinar uma coisa que o aluno não veja qualquer sentido prático a ele irá outro penal né tá pessoal mas por que que
existe essa imputação objetiva aí a o que roxin o rock sim a pronúncia é uma incógnita criou na década de 60 na alemanha o risco juridicamente relevante o risco e o risco aí aqueles papéis confiança nessa faltar mas para que eles criaram isso porque é legal criar e você não vê o que utilidade prática daquidali os caras são muito reduzidos e aplicabilidade prática é lógico que foi uma forma de se repensar a relação ao nexo de causalidade na alemanha obra que foi isso mas poucas vezes em si nada dessa forma para vocês então se você
não ver sentido naquilo que você tá prendendo você não aprende nunca seu cérebro não incorpora aquilo e aquilo que uma coisa e sério uma coisa vazia e você vai achando chato e obrigações aumenta a faculdade ensinado sim regra regra regra regra regra regra é muita regra e se você não vier aplicabilidade dessa regra vou achar que num saco chato para carai não vai aprender nunca vai errar tudo a prova então para quê que tem essa distinção entre certa incerta primeiro aplicabilidade paulinha ritos executórios do processo civil eles vão ser diferentes conforme se trate obrigações específicas
a genérica para ver o cabelo segunda aplicabilidade prática a segunda aplicabilidade prática de isso aí bom vamos lá segunda aplicabilidade prática e olha para cá gente e quando a gente fala em obrigação de dar coisa certa obrigação de dar coisa incerta quando a gente usa essa expressão vai ser importante daqui a pouco quando a gente vai estudar perda do objeto uma coisa objetos perder quando ele já está totalmente determinado uma coisa é o objeto se perder quando ele nem foi determinado ainda não é só uma diferença prática gritante das obrigações da coisa certa das obrigações
de dar coisa incerta então segunda aplicabilidade prática a proceder à distinção no âmbito da perda do objeto distinção quanto a perda do objeto e examinadora adora colocar esse em prova porque ela não confunde porque eu não sabia distinção prática não decorou que uma gênero outra específica e aí ele cria um probleminha se subir com a todo eu tô repetindo segundo aplicabilidade prática a estabelecer o regramento da perda do objeto a perda do objeto será distinta será diferente quando nós tratarmos de obrigação de dar coisa certa e quando a gente vai falando que obrigação de dar
coisa incerta o rito procedimental é diferente eu tô te perguntar ele me dá uma distinção entre obrigações de dar coisa certa é incerta você não dá uma moça da duas uma do processo e outra da perda do objeto claro agora vamos a obrigação de restituir vamos lá o que que é obrigação de restituir muito aluno tem problema nela em e é uma das principais questões de prova examinador sabe que a galera não conhece de obrigação de restituir então para o que você tá fazendo olha para cá vamos no português restituir o que devolver né o
olá tudo bem restituído envolver até mesmo equivalência não tem gente tem ok então se você empresta o material de estudo vou falar de concurseiro né sem pressa para um amigo que me empresta um livro claro preciso da confiança claro comodato e o empréstimo de coisa infungível aí você empresta aí você cobra uma vez cobra duas vezes você tá cobrando o que que a pessoa faça a restituição eu pergunto você quer que ela te responde qualquer livro ou você quer que a gente tô aquele livro que você emprestou já tá grifado sublinhado com suas anotações qual
você quer gente claro que você quer o seu livro na verdade sim ou não sim então restituir nada mais é do que devolver um bem que está determinado pelo gênero e quantidade de ir qualidade por isso que muitos autores falam que é obrigação de restituir nada mais é do que uma obrigação de dar coisa certa eu não quero receber qualquer coisa eu quero que seja tua aquela coisa determinada todo mundo deu até aqui então é que eu não falei que era para nós tá indo é porque eu sou frenética olha para cá frenética eu tô
construindo um raciocínio com vocês eu vou te dar tá olha para cá quando eu tento obrigação de restituir eu tenho um objeto determinado ou indeterminado uma obrigação específica uma obrigação genérica específico eu quero que se restitua aquilo que eu por um acaso dei a outra ideia a outra e por quem por quê por algum contrato você lembrei eu descia para ti comodato então ao final do comodato qual é obrigação do comodatário vai restituir o objeto comodato estão no comodato ao final nós vamos ter o adimplemento do comodato obrigação de lhe restituir se for depósito também
e aí gente vai para o contrato de depósito tem que o depositário infiel que a gente falou na aula passada não tem mais depois da lívia não não tem mais prisão do depositário infiel mas depositar de criança é aquele que não cumpre a obrigação de lhe restituir o bem dado em depósito feito em uma locação eu vou ter obrigação de restituir e aí gente foi lá alugou um carro numa locadora cê tem obrigação de restituir ou não copo você tem obrigação de lhe restituir em todos esses casos o quê que vocês tão recebendo o que
é obrigação de restituir nada mais é do que uma obrigação de dar coisa certa agora qual é a diferença básica da obrigação de restituir para obrigações de dar coisa certa estrito senso qual é a hora para cá e se eu celebrei com você bárbara se você lembrou o contrato de compra e venda e eu vou lhe entregar um bolo de aniversário e já que hoje é seu niver e eu sou boleiro confeiteiro eu vou cumprir uma obrigação de dar coisa certa eu vou transferir a propriedade daquele bem móvel através da tradição do bem todo mundo
concorda comigo concorda ou não então está vendo aqui uma transmissão de direito dele propriedade ou através da tradição então a tradição é o ato translativo da propriedade do bem móvel todo mundo a comida em casa agora olha que fantástico galera e se eu estou devolvendo um livro que você me emprestou eu tô efetivando a tradição desse bem não porque eu bem já era seu então tecnicamente não é uma tradição porque tradição implicaria na transferência da propriedade do bem móvel concorda então tecnicamente seria o que uma devolução uma restituição daquele bem que já era seu ou
seja qual é a diferença marcante quando eu falo fernanda em obrigações de dar coisa certa normalmente haverá transmissão de propriedade do devedor para o credor aqui não há transmissão de propriedade aqui a restituição e é isso que você tem que entender claramente na cabeça e é uma restrição apenas o que da posse do bem então se eu tô devolvendo o bem para você o bárbara eu estou restituindo aquele livro e vou digitar eu vou digitar seus torrent tô indo aquele livro para você o que que eu tô devolvendo a posse a posse que havia sido
desmembrada em direta e indireta ela está sendo de novo consolidada nas mãos do proprietário então quando você ouvir essa palavra obrigação de restituir para ficar fácil na sua cabeça agora você falou que é restituição da posse não é do bem esse é da posse do bem que já pertence ao credor essa visão é fundamental para você aprender uma coisa que pouca gente aprende tupperware a perda do objeto na obrigação de restituir ok porque se eu tô com o seu livro e ele se perde enquanto estava nas minhas mãos quem vai sofrer a perda sou eu
quem era o dono é espero esse número quem vai sofrer a perda quem você ao contrário do que se passa na obrigação de dar coisa certa então vamos notar um parágrafo rápido na obrigação de restituir e não há transmissão de propriedade entre devedor e credor e não obrigação de restituir e não há transmissão de propriedade entre devedor e credor há entre devedor e credor e haverá apenas um ponto haverá apenas é uma restituição da posse e haverá apenas é uma restituição da posse a haver apenas uma restituição da posse e quando evolução do bem a
restituição da posse quando a evolução do homem ok ou seja o credor e aí se o credor e já era o proprietário da coisa e antes do adimplemento dessa obrigação já era o proprietário da coisa e antes e do adimplemento desta a obrigação pessoal então tinha prendeu no primeiro bloco as várias espécies dentro da obrigação de vida e agora nós estamos fortes para estudar aquilo que mais cai em concurso sobre obrigação de dar que a chamada perda do objeto para tudo está fazendo e para e a perda do objeto era um momento dramático no direito
obrigacional um ok a maior parte ou afirmo sem medo de errar a maior parte das questões que vocês vão encarar de direito das obrigações em prova de concurso vão dizer respeito da perda do objeto e por quê que foi assim porque quando eu tô falando de pedro objeto tô falando de conceitos então que o 243 conceitua o que é obrigação de dar coisa incerta aquela determinada pelo gênero aí quantidade site pra cá em prova vamos lá gente só inteligente traz um artigo desse cai prova não o que vai cair o que a polêmica aonde você
tem que saber qual é a regra como modular como direito vai ser aplicado e aí galera de casa a perda do objeto é um momento fantástico porque porque que nós não tem um problema pepino o direito existe para solucionar controvérsias é tão bem gente eu tô preocupado com vocês também olá o direito existe para solucionar controvérsias não é assim então vamos supor eu chego para barra e falo bárbara deu merda como assim bruno infelizmente o objeto que eu tinha que devolver se perdeu vai haver um conflito não vai ela mas eu quero objeto mas não
tem mais jeito não só quero do estado em que ele se encontra e não se encontra mais ai para nós não brigar mas não ligar nós vamos a justiça entender a ideia então quando o objeto se perde haverá normalmente o que bruna um conflito dele interesses e aí que o código civil para fazer a construir regras para solucionar esse conflito de interesses faz sentido ou não então na hora da prova o que quiser mirador vai te colocar uma situação de conflito dele interesse e te perguntar qual é a regra aplicável por isso que ficar em
prova bastante então a partir de agora e por mais uns dois ou três encontros aqui de obrigações toda hora eu vou falar adivinha quem que vai vir agora você vai falar assim perto do objeto eu parabéns é isso a todo momento nós vamos trabalhar pelo objeto eu vou começar agora perda do objeto da obrigação de dar a obrigação de fazer também vai ter nós vamos fazer vai ter a obrigação alternativa vai ter a obrigação de vizinho vai ter a obrigação solidária vai ter sempre vai ter regras sobre perdoador objeto por que que você vai ter
aqui perto objeto agora você tava ensinando a matéria olá tudo bem por que que agora o giovana vai ter regras sobre perda do objeto agora vocês vão acionar matéria e breno é porque é aqui que o legislador resolve os pepinos resolve os problemas e o semeador vai cobrar isso de você na prova foi claro perfeito então ok o quê que é perda do objeto bom é que quando eu não acho o meu celular perdeu é isso não gente vamos raciocinar vamos lá perda do objeto lições gerais para aula de obrigações perda do objeto e quando
a gente fala em perda do objeto e nós estamos falando não dano o que aquele objeto eu sofrer ok então perda do objeto nada mais é do que um dano ou prejuízo e nada mais é do que um dano ou prejuízo e aí é ocasionado e ao bem jurídico é eleito como objeto do contrato e ao bem jurídico eleito e como objeto do contrato o bem jurídico o objeto do o contrato perfeito bom então sempre que nós estivermos diante de um problema relativo a perda do objeto que vai passar a bruninha o segundo ano ou
seja o objeto não é mais íntegro como o era no momento em que as partes convencionaram aquela obrigação no momento em que as partes contrataram no meio do caminho aconteceu alguma coisa que gerou um dano ou prejuízo sobre aquele bem jurídico todo mundo entendeu isso então nós poderemos analisar a perda do objeto sobre um tríplice aspecto e se você aprender esses três aspectos qualquer regra que venha na prova ela acertar que ele vai desenvolver um raciocínio eu tô preparado para o tríplice aspecto para desenvolver o seu raciocínio aluno meu não pode ter decoreba você sabe
disso aluno meu tem que ter entendimento da matéria é por isso que eu luto aqui não é isso então vamos lá você vai analisar sempre que falar perda do objeto três aspectos primeiro quanto à extensão anote quanto a a a extensão dessa perda e quanto a extensão e a perda pode ser total ou parcial é isso aqui no nosso dia a dia é muito comum dele de falar a diane esse gente bateu o carro neste ano e se ele contou e deu o que pt que que é pt perda total todo mundo ouviu falar isso
já jeff a bateu o carro e deu perda total tem uma expressão muito comum do contrato de seguro então está acostumado ao mas ninguém fala perda parcial você pergunta deu perda total ou não não não não vai consertar é o que perdi então o que parcial entender a ideia você fala deu pt ou não deu não deu não infelizmente seguradora falou que não tava doido para dar pt mas não deu faltou pouco quase que eu dou umas pelada no carro lá para dar então jeito perda total perda parcial qual que é o outro nome técnico
brendon tá meio desatento hoje cara bregão você não é assim vamos lá quanto o outro nome técnico da perda total perecimento ok então pode virar-se na prova também o objeto pereceu perda total o perecimento sinônimo tá perecimento bom e o outro nome para a perda parcial de deterioração o perecimento é sinônimo de perda total deterioração e é sinônimo de perda parcial ok show de bola então vamos raciocinar juntos e eu tinha que entregar um carro para diana e nós combinamos hoje de entregar esse carro a data do adimplemento seria de 1º de novembro ok pode
acontecer alguma coisa com esse carro entre hoje e 1º de novembro pode ou não pode gente pode e esse algo vai ser uma perda na verdade se for perda total tem como eu pagar um carro você vai querer receber o que você não for do homem de ferro velho você vai querer receber um carro completo total não mas se tiver perto da parcial é possível ocorrer adimplemento em gente eu dei uma aquela raspada gostosa na lateral do carro e aí gente é possível ainda ter ou não o pagamento mesmo com a perda parcial então qual
é o seu raciocínio se for uma perda total qual é a consequência e fica enviável em viabilidade do cumprimento do contrato e se for uma perda parcial não há inviabilidade a uma a possibilidade do cumprimento do contrato e aqui a escolha caberá a quem ao credor e se o objeto se deteriorou repito se o objeto se deteriorou o credor é quem irá escolher se recebe ele do modo como ele está ou não tão credor a diana eu tinha que entregar o carro para janela pode falar se bruno mas o carro tá batido eu e daí
e daí que carro batido não me interessa não foi isso que eu contratei com você eu contratei o que um objeto íntegro tá querendo me entregar um objeto determinado ela pode receber a opção é dela é um direito potestativo do credor pode anotar isso havendo perda parcial nós teremos um direito potestativo do credor em havendo perda parcial repito nós teremos um direito potestativo é do credor e como é que se manifesta essa potestade receber ou não carro perceberam objeto determinado mas se ele escolhe receber o que é justo numa perspectiva de enriquecimento sem causa um
abatimento no preço então há uma possibilidade o credor vai escolher oi ok bom então eu vejo se meu primeiro caso de perda total o adimplemento é inviável só vai nos restar resolução do negócio jurídico e no segundo caso de deterioração haverá a possibilidade de re resolução se o credor não quiser receber objeto deteriorado ou e a continuidade do negócio jurídico com o devido abatimento no preço faz sentido não raciocínio total tá na hora da prova você melhorou vai escrever isso para você você tem que raciocinar o que você aprendeu tá bom então vamos fechar esse
primeiro ponto quanto à extensão vai quanto à extensão a perda pode ser o que vai eu quero você repetindo o processo de aprendizado dele é multisensorial então se você fala você ativa mais neurônios e isso faz com que você grave a matéria melhor isso quem fala não é prof bruno estão psicopedagogos sigam seus conselhos vamos lá perto do que total ou parcial total qualquer outro nome dela perecimento perda parcial outro nome determinação pode cair na prova com os dois homens tá bom beleza que quiser me dar eu vou fazer aqui vamos ver que já tá
malandro comprova o que faz mal que faz gente inverte ele faz uma redação maravilhosa só que ele troca parcial e total isso inverte totalmente o sentido da questão que ele vai colocar diante da perda total do objeto o credor poderá escolher entre receber ou não se ai isso é perda o que pareciam e às vezes por uma palavrinha serra questão toda e depois eu fui embora civil não conversa comigo não conversa comigo eu levei eu falei que aconteceu desse jeito não para você tá acertando muito a questão lógica os caras não muda não é tudo
igual 20 anos a mesma coisa tudo igual é sempre a mesma coisa não tem como ir mal e se viu não se vê cor de olha o professor gente vai vir assim na prova vai trocar um pelo outro podem ter certeza disso vocês vão falar não acredita que a luta sai da prova de bruno acredita consciência falou claro as coisas se repetem é tudo igual não tem criatividade aqui então examinadora como trocar o total e parcial e vice-versa aqui então super total tem como pagar não tá enviado então qual é a solução resolução se for
perda parcial de ter relação é possível pagamento quem escolhe a escolha de quem credor tá um direito potestativo o devedor conta que o objeto determinado o criador escolhe se recebe ou não se ele escolher receber que que nós vamos ter continuidade do contrato mas por uma questão de vedação ao enriquecimento sem causa abatimento no preço se eles podem não receber qual é a conclusão resolve encontraram tá batido não me interessa não tá resolvido o contrato fechou primeiro ponto quanto à extensão segundo ponto o segundo ponto quanto à responsabilidade o quanto à responsabilidade e a perda
pode se dar sem culpa e do devedor o ou a perda pode se dar com culpa do devedor e eu vou até circular a preposição por que você já sabe o que que o semeador vai fazer na hora da prova meus alunos inteligentíssimos ele vai trocar ele vai trocar o sem o com e isso altera totalmente o sentido da questão então eu peço por favor se esticar em provas vão ver com os dedos mas chegando as palavras combinado leia com os dedos mastigando as palavras um perda do objeto vai trocar quer ver tá tchau aqui
ó trocou então se for sem culpa do devedor nós vamos ter uma situação fortuita um acaso ok motivo de força maior que é um exemplo de ana eu tinha que entregar no dia primeiro de novembro o carro não é isso que exemplificou aí que aconteceu eu parei debaixo de uma árvore e aí deu uma ventania a árvore estava com um galho poder não viu o galo caiu um galho de 10 metros cai em cima do carro e amassou ele completamente eu tenho culpa por isso as minhas seja que a culpa tudo por todo mundo é
tudo todo mundo por tudo é assim mas nesse caso é o evento da natureza isso é um fato jurídico em sentido estrito nós vamos partir ao extrair nós vamos partir ao estão aí vários então eles fazem são 11 e vamos lá gente fato jurídico em sentido estrito que lembra é o fato da natureza que produza efeitos jurídicos esse é um caso uma arvore cai em cima de um carro é um fato da natureza que produza efeitos jurídicos exatamente quanto a perda do objeto então se foi sem culpa do devedor é justo ele responder por aquele
evento em gente então qual é a conclusão o que vai acontecer com aquele contrato vou chegar para hoje ano aconteceu a tragédia não que bruno uma árvore caiu sobre o carro que eu tenho que lhe pagar vê-lo meu deus uma perda total sem o que culpa dor devedor então eu vou ter que pagar algum tipo de indenização para ela que que o máximo que tem que fazer com a diana o retorno ao status quo se ela já tiver adiantado alguma parcela ou mesmo pagamento integral qual é o meu dever de restituir o valor que eu
recebi a gente chama esse direito de equivalente eu vou devolver o equivalente ou seja o preço que ele pagou pela coisa tá eu vou restituir o equivalente sem qualquer acréscimo de perdas e danos então qual é a conclusão a resolução do contrato sem que se fala em perdas e danos resolução do contrato sem qualquer pagamento de perdas e danos ok e o bruno oi e isso se aplica também a perda total ea perda parcial sim tô aqui na perda parcial o que que vai acontecer gente a bomba se uma árvore cai sobre o carro dia
eu te conto isso e se foi perda total coé não tem mais jeito mas sua perda parcial do que você pode falar não tem problema adorei seu carro seu carla raro eu vou mandar arrumar não tem problema não eu fico com o objeto deixa você me deu um abatimento no preço a gente vai falar com ele dançando você não teve culpa mas eu posso ficar com o objeto eu tô casando essas duas regras de cima com essa regra de baixo que eu já apresentei ok daqui a pouco eu vou casar mostrando a lei vai achar
lei ridícula você é minha intenção tá bora para cá agora você aperta foi com o culpa diana tava bêbado e bate o carro um ok eu tava bêbado e capotei o carro podendo gerar uma perda total ou uma pera parcial então eu contratei com você ingerir bebida alcoólica dirigir aquele veículo e gerei um ano gerou uma perda para aquele carro só se for com culpa gente que que vai acontecer e além da possível resolução se for com culpa nós vamos ter uma sanção do direito civil uma sanção típica do direito civil pena privativa de liberdade
aí a nossa do pelas perdas e danos tá joia então o devedor culpado paga perdas e danos gente devedor que não tem culpa não vai pagar pensão não faz o menor sentido quem vai pagar pensão gente viu só o devedor tiver culpa ok lembra peso dando atenção só vai ser sancionado que agir culposamente fechou então se fossem culpa mera resolução se for com culpa lembra sempre dá devido às perdas e danos e o terceiro tópico que eu falei para gente raciocinar essa matéria com a tá extensão com a tua responsabilidade quanto ao momento e agora
quanto o sol momento vamos lá e quanto ao momento é só vão pensar que a perda pode se dar antes da entrega do bem da tradição ou e depois da a tradição e vamos grifar de novo que o examinador vai trocar essa prova é isso é assim vocês vão aprender todo mundo gabaritando amém duas pessoas falar na minha vão ser aprovado antes ou depois ok meu tempo chegar se aquela situação de perda do objeto se deu antes ou depois da tradição porque é aqui que nós aplicamos aquele princípio você traz dentro da faculdade muitas vezes
se lembra que aprendeu isso que é aquele brocardo latino que eu já falei na aula de hoje resto perit domino bom então eu tenho que saber o momento em que se deu a perda para aplicar o brocardo latino res perit domino que significa respect domino é a coisa se perde para o seu dono a coisa se perde para o seu atual proprietário gravaram bom então vamos pensar junto a coisa se perde para o seu dono a coisa se perde para o seu atual proprietário vamos lá o meu exemplo com diana se antes de eu te
entregar o carro diana cai sobre ele uma árvore que quiser falar comigo problema é seu fantástico ou seja só falar o que foi antes da tradição então bruna o resto pert tome agora e se for no dia seguinte que ela recebeu o carro a árvore cai e ela veio me contar e seu nossa que triste né ainda bem que é espero te dorme não né ou seja a coisa se perde para o seu dono olha para cá momento de mix entre direitos reais e direitos das obrigações venha comigo pessoal quando você transmite uma propriedade você
transmite o direito de usar gozar dispor aí tem vim de carro seja quando você transmite uma propriedade você transmite também todos os atributos ou faculdade jurídicas que aquele direito e tem que aquele direito carrega consigo todo mundo percebe isso mas quando você transmite uma propriedade você transmite o que também os riscos de incidentes sobre a coisa oi ok e os ônus incidentes sobre aquela propriedade e foi mau aluno se mês passado direitos reais já teve alguém que foi mal no gps mês passado não né e já tá tendo não fui não era um avatar meu
que tava aqui olha aqui gente quem foi belo jeito já aprendeu comigo que a propriedade obriga não briga não vai trazer por exemplo obrigações propter rem obrigações que derivam da titularidade de um bem lembram disso então ao se transferir a propriedade você não tá transferindo a faculdade de usar gozar dispor e reivindicar você tá transferindo todos os ônus que recaem sobre aquela propriedade como por exemplo as obrigações propter rem mas também um grande ônibus que agrada não lembra que é o ônibus de perda da coisa um ok que tá dentro da faculdade de boa você
pode dispor daquela coisa alienando para terceiro ou sofrendo a perda do bem ok então quando você transmite uma propriedade você transmite também os riscos que sobre ela incidem e um desses riscos é exatamente sofreram a perda do bem daí a ideia de res perit domino tão controle me contar essa história triste hora que eu falo só lamento minha amiga rexpert número eu não tenho qualquer responsabilidade quanto a isso isso é problema seu todo mundo deu tá fechado aqui galera então vamos repetir falou em pedro do objeto quais são as três coisas que você tem que
raciocinar grava isso na cabeça que o código vai ficar ridículo vai quanto à extensão se aperta vai repete vai se aperta porque total você em casa repete entregar a tua casa que você tá estudando total ou parcial não é isso se for total não tem jeito de entregar se for passear ou a escolha cabe ao credor e o receber tem direito ao abatimento no preço por uma vedação enriquecimento sem causa faz sentido show quanto à responsabilidade tem que analisar o que se o devedor teve culpa ou não se ele não teve culpa ele não vai
pagar qualquer pergunta você não vai ser punido agora se ele teve culpa ele teve responsabilidade que ele ajuda o pagamento para perto aquele objeto ele vai ser punido com uma canção típica do direito civil qual é perdas e danos e quanto ao momento eu vou ter que analisar se a pena se deu antes ou depois para modular quem vai sofrer aquela perda entenderam isso show de bola tá tranquilo então agora vamos separar como assim nós vamos fazer assim ó o mix do bloco 1 com bloco dois olha que fantástico no bloco um aprendemos as espécies
no bloco 2 aprendemos a tríade da perda do objeto e no bloco 3 que a gente vai fazer juntar os dois não perca o próximo bloco vamos juntar hora para cá todo mundo comigo como assim juntar eu não estou entendendo para cá nós vamos ver como se dá a perda do objeto obrigações de dar coisa certa como está o pedro objeto obrigações de dar coisa incerta e como tá perdendo objeto da obrigação de restituir então ela trocadéro pedro objeto obrigação de dar coisa certa dois pontos rápido a perda do objeto na obrigação de dar coisa
certa eu não falei que essa era uma das funções da classificação modular os efeitos da perda do objeto falamos isso ou não sim falamos então vamos lá é verdade i do objeto na obrigação de dar coisa certa estão prontos nós temos três regras do código civil e o 2 3 4 e o 235 oi e o 236 em três artigos que adoram cair em prova um dois três quatro a236 ok oh dois três quatro falar de perda total o-235 dois três meses não fala de perda parcial então vamos analisar esses artigos aqui eu acho importante
analisá-los até para que a gente possa afirmar os conceitos aprendidos vamos lá se a coisa se perder no caso do artigo antecedente é obrigação de dar coisa certa se a coisa se perder a primeira coisa que tá aqui olha lá vamos vamos vamos juntar lei gente agora lembra fazer total sentido se a coisa se perder sem culpa e quando e antes da tradição o cê vai perder sua condição suspensiva fica o quê e vamos ver se perdeu sem culpa antes a tradição qual que é a ideia e resolve-se a obrigação não foi isso que aprendeu
beleza agora se a perda o que for com culpa resultar de culpa do devedor nem lê o resto não lê não lê que que vai acontecer e você tá lendo você tem seguro vai ocorrer o que pagamento de perdas ir então ele responderá pelo equivalente ficam equivalentes aprender com professor ele é o preço que eu tiver sido pago né então vou devolver para dizendo que o preço que ela me pagou acrescido das peso dando já que eu tive culpa tranquilo então dois três quatro perda total você já dores agora 235 para quem tem bochecha ano
deteriorada a coisa perda parcial e não cedo devedor culpado caiu um galho que prejudicou a parte da frente do carro apenas poderá olha o poder olha o direito potestativo poderá o credor fazer o quê vez que ele falou resolveu obrigação ou uma bolinha no pega o seu vaso que não vai gente é pesado pesado vai ser só consciência né olá o aí agora fiquei mal bruno ou aceitar a coisa aqui está o direito potestativo ele pode resolver ou aceitar a coisa se ele tá aceitando vamos ter que fazer o quê a abater de seu preço
o valor da perda todo mundo junto faço ou não faço dois três mesma falar de que da deterioração sendo o culpado o devedor poderá o credor fazendo o quê gente existe o equivalente no caso dele querer resolver né ou aceitar a coisa no estado em que se acha com direito a reclamar já que houve culpa qualquer que seja a escolha dele ele vai poder reclamar o que a gente indenização das perdas e danos ok como é que esse dois três meses já caiu 17 vezes em prova assim ó ele começa assim na prova não sendo
culpado o devedor ele faz o resto igual às vezes já tá lá no final do artigo está cansada da letra da assertiva da prova é isso mesmo eu lembro que eu já li não você não leu esse colocar um não muda todo o sentido da prova tamo junto aprender então perda do objeto na obrigação de dar coisa certa agora vamos falar de uma coisa mais complicada a perda do objeto na obrigação de dar coisa incerta a nota o pedro do objeto na obrigação de dar coisa incerta para cá outra coisinha que o examinador muda também
na prova qual é tu vem só você inteligente que ele faz ele troca o certa com o incerta só 2:30 ele coloca já modo já muda todo o sentido da questão aí a hora que eu tomei pau por uma questão nesse concurso por causa de duas letras toma vamos assim tá então o cara vai fazer isso na prova não vai trocar o certa com incerta meia com os dedos na chegando as palavras foi claro nós vamos lá perto do objeto na obrigação de dar coisa incerta vamos voltar nosso exemplo vem comigo aqui câmera olá olá
olá e o exemplo que eu dei foi eu celebro o contrato com a diana e o nosso contrato é bruno entregará a diana um veículo popular zero km o que é que falta gente e vamos gente qualidade não tem hoje 400 montadora todas elas têm um carrinho popular quase todos na verdade né então eu vou ter que escolher qual desses veículos eu vou pagar para ela na verdade e aí eu escolho a minha mente e eu sou devedor da minha mente eu vou entregar sei lá um fiat uno para ela carro da fiat uno fiat
uno tá bom carro popular por que que eu vou entregar o fiat uno que eu tenho um vídeo na minha garagem então vou entregar aquele foi a minha escolha beleza só que a minha casa desmorona meu fiat uno que deu uma chuva torrencial o fiat uno é ameaçado pela construção ele tava na garagem da casa todo mundo comigo aí eu chego para a diane falou assim que ano aconteceu a tragédia para minha casa desde a bola nossa você tá bem eu tô bem aqui não tá bem o carro que eu ia te pagar porque ele
tava na garagem e eu ia te pagar esse carro com a resposta de ana a educação gente favor dani senão que que ela vai falar gente se arruma outro ela falar arruma outro não ela vai ser técnica vai falar que bom que eu não sei lembrei o contrato como obrigação de dar coisa certa porque se fosse uma obrigação de dar coisa certa que que o bruno olegária ficou bruna olegária perda total sem culpa do devedor conclusão resolução do contrato né aí que que adianta fala tá vendo eu tá vendo o quê porque eu não contratei
uma obrigação de dar coisa certa eu não tô entendendo diana a grande vantagem bruno já diana falou a grande vantagem bruno esse celebrar uma obrigação de dar coisa incerta é que você devedor jamais poderá alegar a perda da coisa e se faltou a qualidade faltou a determinação do objeto ver qual é a frase mágica que ela falar para mim e o gênero nunca perece de ouvir essa frase genus nunquam perit o gênero não que irá perecer ela falar o bruno eu sabia que você ia vir com a história triste e como eu já antecipei que
você traria uma história triste que que eu fiz eu coloquei uma obrigação genérica eu estabeleci uma obrigação de dar coisa incerta exatamente para você não poderá alegar aqui o objeto se perdeu então ela vai falar ainda de forma mais incisiva comigo é quando a sua casa caiu e desabou todos os carros populares do mundo estavam debaixo dela minha resposta não era então estou esperando aí o pagamento da obrigação entenderam a ideia gente então às vezes parece o porquê que não foi determinou a qualidade porque às vezes é melhor você deixar em aberto para que a
escolha ou concentração aconteça no momento ou antes do adimplemento e você vídeo uma ligação de perdedor objeto ainda que sem culpa do devedor entenderam isso então anote na obrigação genérica se o devedor não poderá alegar a perda do objeto e afinal este não estava determinado o devedor a obrigação genérica se o devedor da obrigação genérica não poderá alegar a perda do objeto se o devedor não poderá alegar e a perda do objeto é uma vez que a qualidade não estava determinada ou esse objeto não estava determinado é uma vez que esse objeto não estava determinado
e aí há entre parênteses genus nunquam perit o genus e não o perry ti o ou seja o gênero nunca irá perecer e onde está essa regra de ouro no artigo 246 que já está na sua tela artigo 246 do código civil olha lá antes da escolha e o que que antes da escolha que se for depois da escolha é obrigação não é mais genérica é uma obrigação específica não é mais uma obrigação de dar coisa incerta ela passou a ser uma obrigação de dar coisa certa perfeito então antes da escolha não poderá o devedor
alegar perda ou deterioração da coisa ainda que por força maior ou caso fortuito ou seja ainda que sem culpa dor devedor ainda que sem culpa sua ok ainda que sem culpa sua aprenderam isso não é essa é indubitavelmente uma das vantagens de se celebrar uma obrigação de dar coisa incerta genus não perde observação a observação doutrinária não aqui observação doutrinária se não está na lace apenas a doutrina a observação doutrinária dois pontos já acabou a muito tempo atrás em prova da magistratura a dívida de gênero limitado dois pontos a dívida de gênero limitado o edi
paredes também chamada de obrigação quase genérica e se cair essa na prova aí hein por favor compenhague tá chocolate não traz cacau show não por favor vamos lá dívida de gênero limitado também chamada de obrigação quase genérica a dívida dinheiro limitado obrigação quase américa larga caneta e pretensão qual é a ideia aqui às vezes nós celebramos uma obrigação de gênero que falta a espécie que falta a qualidade que falta uma determine determine a habilidade plena mas que o gênero e é muito limitado e nesses casos que que eu não tenho trabalho que pode acontecer do
gênero inteiro ouvir assim perder é o caso de um veículo popular não se não gênero limitado mas vamos supor que a diana tem um supermercado e que eu sou o importador de vinhos e eu celebro com ela obrigação de entregar 100 garrafas da região x eu posso escolher na região x10 vinícolas diferentes naquela região ok e eu tenho que te entregar 100 garrafas safra 2016 todo mundo valeu bruno se obriga a entregar 100 garrafas do vinho da região tal eu vou poder como devedor escolher qual vinícola a gente estabelece um preço para aquilo ali perfeito
só que daquele ano o que que acontece dá uma praga nas parreiras e já acabaram sendo o que é feito o vinho safra 2016 a obrigação genérica simples se ela fosse princípio é seria david croches da vinícola lá está haveria seríamos a qualidade do objeto a ser adquirido mas eu falo pode ser de qualquer das vinícolas daquela região eu vou te dar 100 garrafas só que naquele ano a uma praga nas parreiras e nós não temos safra 2016 o que que eu poderia falar nesse caso hoje o infelizmente não tem como eu te pagar você
se vira a obrigação genérica eu nem coloquei a vinícola para não ter esse problema eu falo sim mas aqui estamos diante de uma meu caderno o meu caderno dívida de gênero limitado ou obrigação quase genérica nesses casos que cada o tema pontua que nós não daremos a aplicabilidade al-246 mas se nós daremos aplicabilidade o 234 236 ou seja quando nós tivemos uma organização de gênero restrito obrigação com a genérica dívida de gênero limitado nós estaremos autorizados a não aplicar a regra 2 4 6 e tratá-las como uma obrigação de dar coisa certa sensacional para prova
nota no caderno aí e se o gênero por limitado não é possível que ocorra vamos se o gênero for limitado não é possível que ocorra e a perda é deste como um todo e a perda deste como um todo e a perda deste como um todo e nesta situação é a doutrina recomenda e nesta situação é a doutrina recomenda e a não aplicação e do artigo 246 a não aplicação e do artigo 246 e aí e a não aplicação do artigo 246 se tratando tais dívidas e como obrigações de dar coisa certa se tratando tais
dívidas como uma obrigação de dar coisa certa é feito coloque a senha para aí a obrigação de entregar vinhos de uma determinada região só para lembrar o exemplo eu dei na hora quando você for o caderno tá bom a obrigação que você chegar vinhos de uma determinada região é uma dívida de gênero limitado entender isso o show de bola o terceiro ponto que que tá faltando é exatamente perda do objeto na obrigação de restituir anote essa é a mais complexa para prova e esta é a mais complexa para a prova foi claro é mas vocês
vão tirar de letra quer ver perda do objeto na obrigação de restituir bom vamos lá perda do objeto da obrigação de restituir o olá pessoal é para cá e o que que tem de diferente obrigação de restituir e não há transmissão de propriedade nós vamos envolver apenas a posse a quem já era proprietário então o quê que isso alterar qual é o cenário que vai alterar aqui é a extensão do dano e sua alterar a perda total ou parcial não é a responsabilidade com cupons sem cupons vai alterar não pico alterar e vamos gente o
antes e o depois fica alterar e eu não tô raciocinando bem hoje bruno vamos gente o que que vai alterar antes da tradição aqui na verdade na tradição eu tenho que chamar de restituição quero proprietários da inscrição o credor quem é o proprietário depois da instituição o credor então se ocorrer perda quem sofre o credor por que que eu tô depois ele era o dono ele era o proprietário vou dar um exemplo aqui no anote também de raciocinar eu viajei oi tudo bom a praia já chegou lá eu aluguei um carro junto comigo a beleza
aí e eu fui com esse carro para uma praia mais afastada o e parei em baixo do cajueiro e nada do nordeste gostou de exemplo e eu fui nadar na lá no mar mineiro né sunga na cabeça vaca caldo mas na hora que eu volto não acho o carro por quê porque o cacho ele caiu alguém já deu tempo de água caiu assim já o cajueiro tava em cima do carro locado ok o quê que eu faço esse momento dentro remover o cheiro o que eu faço esse momento e chora não gente chora se eu
fosse dono do carro quê que você faz essa hora nossa ainda bem que eu solo ok ainda bem que esse carro era alugado você liga para locadora e falou que olha tem uma má notícia más você falar com a menina que atender você has perit domino ela a gente não tem atendimento em inglês pet dog do que tá falar com ela entendeu não olha infelizmente eu não olha aqui você tá falando tá dizendo né infelizmente maria paula eu queria muito cumprir a obrigação de restituir lembra não mas eu não vou poder porque foi ocorrer um
evento que gerou a perda total do objeto vai e antes da restituição entender ideia quem vai perder o devedor não eu vou ter que indenizar olha que pergunta boa a locadora eu e o bruno vou ter que indenizar locadora eu vou não gente via de regra e não porque eu vou ter que nem usar então tive que culpa só lamento é o risco do negócio dele quem mandou ter esse tipo de negócio eu não tenho você tem problema seu risco do seu negócio aprender ou isso ver se é diferente eu fui para aquela praia também
18 caipirinhas há 18 tom harrell e aí gente depois tomar 18 caipirinhas que eu fui fazer dirigir é o que eu botei o carro na estrada e aí olhei para locadora e fala o que restante do ombro é sim e esse é o detalhe que a galera eu aprendi porque a respeito do urgente mesmo eu tenho bebido e capotar o carro que era o dono do carro pô então quem vai sofrer a perda e quem vai sofrer a perda o dono sempre mas nesse caso tem uma vírgula né ele vai sofrer a perda mas como
ovo e culpa ele vai poder exijo que o valor do carro acrescido de perdas e danos entender essa ideia e é claro que as locadoras alteram essa regra do código civil por disposições contratuais coloca lá qualquer coisa que acontecer com o carro você é responsável mas isso é plenamente discutível se essa cláusula é uma cláusula abusiva ou não faça o que prevê o código do consumidor e o fácil que prevê o código civil e claro que eles vão colocar é igual quando você entra no shopping center paga 59 raiz estacionamento absurdo nessas forma de shopping
né saudades da época que shopping não cobrados funcionamento e aí você entra no shopping aí você pega o tipo de que ele atrás nós não nos responsabilizamos por danos causados ao cais ele era r$28 e tem um escrito atrás do bilhetinho não tem não nos responsabilizamos por danos causados ao carro não responsabiliza por objetos deixados dentro do carro aí você fala porque eu tô morando aqui eu deixo o carro abandonado na rua mesma coisa você calcula multa aqui ó na verdade r$70 estacionamento proibido aqui dentro vai dar 70 e ele não responsabiliza por nada mesma
coisa você pensa não e tem uma técnica gente quando você entrar assim com crushizinho vai no cinema tal entrou com o caso senhora vai dar o tíquete manda ele ler é o crush vai ler ele nossa acho que essa pessoa essa pessoa né será inteligente ela já é burrice vocês são pego só pode ter mais coisa aí a pessoa fala assim né ela levar eu não entendi você que você não entendeu não tá tendo o quê responsabilidade por nada aí a pessoa se ela foi inteligente ela falou que sabe tudo isso é uma cláusula abusiva
e você vai ficar apaixonada vai dando que tesão então gente que a pessoa já fala isso aquela cláusula abusiva e se ela falasse ó isso que deve ser considerada uma cláusula não-escrita pede em casamento é muito inteligente porque exatamente sem querer se ele ele aqui ele falou que isso é uma cláusula que neném lula é mais do que lula é como se fosse uma cláusula não-escrita de tal abusiva que ela é todo mundo que deu isso por que que eu tô dizendo que nos contratos de locação de carro eu que viagem toda hora de vez
em quando ele tem que alugar carro aí sempre tem essa cláusula lá o catar será responsabilizado por qualquer evento que vieram ao correr com o carro mas fala o que kkk se o evento você em minha culpa nos outros cotiza justiça que essa causa é notoriamente uma cláusula abusiva seu time responsabilidade o evento isso é risco no seu negócio o objeto se perder quando você coloca ele a terceiros você vai ter direito a receber indenização do locatário quando que a gente e vamos gente quando ele tiver culpa agora deixei o carro da locadora estacionado em
um caminhão sem freio e a massa aí na parede que eu vou falar e espero te dou o locador tem nada a ver coisas mas tava na sua posse e daí eu fico com alguma olha que testemunhas ocorrência caminhão perdeu o freio não tem nada a ver com isso se eu tivesse com meu carro eu tava por que aí era repete dona como é o caso da locadora amém é verdade começa com motorista de uber os mais inteligente fala eu não vou comprar um carro para colocar no uber eu alugo que qualquer coisa que acontecer
eu vou lá na locadora e troco você bateu o carro vou lá o locador troco se der um defeito ou locador e troco ou seja eu tenho sempre um casamento que eu só vou poder trabalhar é o que te pensado nisso então jet raciocine has pede só pode ser um papo o homem chamado para o cara do uber que quer dizer puxa para eu soube que ela dão sem foto tá legal que eu falo muito legal então você era para o meu número só clicar na no celular é aí onde eu falei reais para te
dar um oi aí ele já viu qual era estrangeiro então aqui você só acabou o papa então perda na obrigação de restituir aprenderam que vocês vão ter que assinar antes ou depois a perda quem sofre e o dono que eu adoro o credo aprender isso então nós vamos analisar as regras do 23 839 240 que cai em prova galera 238 239 241 há 23 823 9240 um dos artigos que mais caem em prova de obrigações por que os alunos não sabem que obrigação de restituir o examinador ganha deles oi carol você é obrigação por dia
o resto ir aí ver o pleonasmo né restituir coisa certa não existe uma coisa incerta é e esta sem culpa do devedor se perder antes da pé olha a palavra que o código usou pode ter usado do que é fernanda restituição é muito melhor né se perder antes da tradição antes da tradição sofrerá quem a perda agora faz sentido não tem que sofre a perda gente o cleiton vai ser a tradução não tem problema ele já era o proprietário do bem ea obrigação se resolverá sofre o credor a perda ea obrigação se resolve ressalvado o
seu direito até o dia da perda me lembra desse caso da locação o que que é isso que significa esse passo final ressalvado o direito do locador que é o credor que é o titular do bem até a data da pedra que significa isso ele pode cobrar os aluguéis espera aí tudo bem eu pego lá mas você ficou cinco dias com calça tem que pagar esse aluguel é esse ou não sim agora os dois 39 se a coisa se perder por culpa do devedor há 18 caipirinha capotou o carro responder ao devedor pelo que foi
o que eu falei pelo valor do carro mais as devidas então quando você faz hora para cá quando você passa seguro e quando você contrata uma locação você tá pensando em 1239 e a seguradora que oferece seguradora locadora oferece aluguel de carros novos na 25 já vi pelo menos um internet nunca vi venci ó você quer com segura sem seguro a pergunta fatal só fala sem seguro eu gosto de adrenalina não você fala tá bom quanto que é perguntou do mundo é pessoas normais falou que quanto é com seguro aí fazer a básica avançada advanced
a massa é a última eu quero a básica né só para se der medo pago não quer a ultra master advanced então não começa com a casa que mais alocação na verdade então você vai lá e pensa no 239 se eu fizer uma barbeiragem e bateu o carro vai ter um seguro para segurar o tanto cartão locadora quando o carro dele terceiros que eu vi a colidir perfeito então eu vou pagar o equivalente mais as perdas e danos e agora o 240 vai falar de deterioração se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor
passou um caminhão e deu um arranhadinho no veículo estacionado no veículo locado e vê lá o credor tal qual se ache sem direito a indenização o que vocês aprenderam comprar o bruno para e olha para cá e já aprenderam se ó quando tem de ter relação o credor pode escolher se fica ou não com o objeto é isso gente aprendeu eu não falei que era um direito potestativo do credor escolher ia ficar com a coisa deteriorado ou não não foi que dia aprendeu que o de determinação aqui ó possível resolução ou continuidade compartimento do preço
não foi isso que aprendeu o que que esse cenário muda na obrigação de restituir e o que que esse cenário muda quando a obrigação de restituir o que a gente já é o proprietário da não tem escolha entre receber e não receber se você chegar na locadora com o carro deteriorado e mostrar que você não determinou que foi um terceiro a gente não recebe o carro assim não falou valeu a chave aí tô indo embora abração para vocês porque gente ele não tem essa opção paulo opção dele abandonar o bem ou seja perda da propriedade
abdica do direito de propriedade ou receber lá então não tem opção de receber ou não porque porque eu ver com ele porque eu bem é dele então por isso que eu 2 240 ele muda essa perspectiva idade escolha quando a determinação escrever para o caderno na obrigação de restituir à venda de interação não haverá escolha para o credor já que ele é o titular do bem a raíssa muito rápido na obrigação de restituir eu vou correndo a deterioração da coisa não há escolha para o devedor para o credor e na obrigação de restituir em havendo
a deterioração da coisa não há escolha para o credor uma vez que ele já é o proprietário desta a tabela diferença marcante aqui então boa para provas a diferença ou não super boa é e não haverá escolha a vitória 200 e coloca aí artigo 240 se vôlei de novo tá na tela para quem quiser acompanhar comigo se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor recebê-la-á é o credor do jeito que ela tiver sem direito a indenização ok e se a coisa se terminara por culpa do devedor é tem opção e eu chego na
locadora e falou realmente o beber uma caipirinha de arranhado no carro aí é uma vez aconteceu isso comigo tá no chile eu tava no final de tarde uma avenida engarrafada oi e aí eu vi uma galera correndo atrás um cara oi e aí o instinto policial fala mais alto né eu no trânsito o cara vem correndo eu falei isso que não vai vir na minha direção um bandidinho ladrãozinho aqui pega pega era uma cor gritando lá em espanhol como eu falei que era né ai ai festa sei lá aí eu tô lá no carro assim
olhei na hora que eu olhei o cara tá vendo a minha direção o cara vai atravessar o carro na minha direção ao sinal abre acelerei entendeu cara né só que vaso ruim não quebra o que ela rodou esse look apostou ocorrendo falei vai batman mas aí que que eu pensei fiz merda e por que culposamente o deteriorem objeto lotado primeira coisa eu parei o carro e aí a lanterna do carro onde ele bateu caiu a lanterna ali da frente caiu eu fui ajeitei encaixei né e deu para encaixar tranquilo entreguei o carro gente olha porque
foi o que que é isso defesa não não tem que compreender legal não não também não estava na cidade olha que a gente quê que eu pensei no momento de ter o carro por culpa minha eu falou que só menos alta feito aquilo mas o instinto vai foto eu fiz aquilo e aqui que aconteceu gente o que aconteceu eu determinei por culpa um objeto alheio então na hora de gestores eu chegasse lá tivesse uma maçada ele poderia me cobrar o valor eu não poder ir poder ir você poderia optar em não receber o carro aí
vocês captar eles vão poderiam responder no máximo e exige as devido às perdas e danos já que a perda foi o quê com culpa do devedor da restituição aprenderam isso ok eu conto fala que deve ser aplicado 239 se você teve culpa na determinação você terá que pagar as respectivas perdas e danos para o credor da restituição ok então aprendemos aqui olha para cá gente só primeiro tempo da aula de hoje foi fantástico que nós aprendemos as espécies de obrigação de dar e os critérios para análise da perda do objeto e aplicamos esses critérios as
três espécies estudando então aqui ó pelo menos sete artigos que despencam em prova de concurso quando se trata de obrigações claro agora frente acabar o bloco isso que vocês aprenderam aqui ó extensão da perda responsabilidade momento da perda eu vou voltar a falar disso quando eu tratar outras modalidades obrigacionais então isso aqui não é só para obrigação de dar isso aqui é o ensinamento que você vai levar também para as demais modalidades obrigacionais não vão falar de obrigação alternativa um parar de obrigação facultativa e sempre vamos trabalhar a perda do objeto nessas modalidades obrigacionais então
fique atento grave em isso aqui porque isso é fundamental para você aprender direito das obrigações oque é [Música] e aí