Oi gente tudo bem Tudo tranquilo então tô eu aqui de volta pra gente prosseguir com o tema do recurso especial e do recurso extraordinário e nessa aula especificamente a gente vai abordar o procedimento do recurso especial na origem lá no tribunal de justiça ou no Tribunal Regional Federal agora você já sabe quando é possível a interposição de um recurso especial quando É cabível Quais são os cuidados que você deve tomar Beleza se você não assistiu assiste aqui em cima tem o cardinho dessa aula que eu trato das hipóteses de cabimento do recurso especial agora é
o momento da gente verificar o procedimento como é que você vai fazer a interposição desse recurso especial mas antes disso se não é inscrito no canal se inscreve deixa o seu joinha e claro aqui embaixo deixa a sua dúvida deixa o seu comentário diz se gostou se não gostou o que que pode melhorar tá bom vamos lá então pra gente trabalhar com o procedimento do recurso especial na origem tá essa primeira parte eu confesso a você que é uma parte bem tranquila né sem nenhuma dificuldade o prazo do recurso é um prazo de 15 dias
é o prazo clássico do Código de Processo Civil eu preciso preparar o meu recurso ou seja pagar as custas recursais Então até aqui é igual apelação igual agravo de instrumento prazo de 15 dias e prepara o recursal Agora o negócio começa a ficar um pouquinho diferente e Começa a complicar um pouquinho mais tá sobre a interposição ela é na origem e eu coloco TJ bar TRF porque o recurso especial é um recurso cabível contra acórdão de Tribunal de Justiça ou de Tribunal Regional Federal então interposição sempre vai ser perante um desses tribunais a depender da
causa que você esteja trabalhando e cuidado com essa inform agora você endereça esse teu recurso para o presidente ou o vice-presidente do tribunal e isso Quem determina é o Regimento Interno tá então alguns regimentos internos vão dizer que esse exame de admissibilidade do recurso especial é feito perante o presidente do Tribunal outros regimentos internos vão dizer que essa interposição se dá perante o vice-presidente desse mesmo tribunal Então depende de Regimento por exemplo aqui no Paraná no Tribunal de Justiça do Paraná isso ocorre perante o vice-presidente então do ponto de vista processual o que você precisa
conhecer é é perante o presidente ou vice e quem vai analisar quem vai receber isso vai depender do que o regimento interno de cada tribunal disser beleza e feito isso interpõe-se automaticamente intimação do Opa do recorrente não errinho aqui de digitação do recorrido vamos corrigir agora aqui para apresentação de contr contrarrazões no prazo também de 15 dias Tá apenas lembrando o seguinte observação bem importante aqui nesse mesmo prazo que o recorrido tem para apresentar a sua resposta às suas cont contrarrazões ao recurso especial interposto ele pode também se quiser e se também tiver fundamento para
tanto apresentar o recurso especial Adesivo tá então a gente é muito comum a gente observar a existência a presença do recurso de apelação adesivo mas a interposição adesiva não ocorre apenas da apelação ela pode ocorrer na apelação no recurso especial e no recurso extraordinário é claro que sei lá mais de 95 mais de 98 eu acredito por Cent dos recursos adesivos que você vai encontrar são de apelações adesivas mas nada impede desde que preenchidos os requisitos legais que você interponha o recurso especial adesivo também tá esse modelo aqui ó de procedimento de resp na origem
esse primeira parte que a gente tá vendo aqui esse primeiro slide é igualzinho pro recurso extraordinário Quando a gente tiver aqui no canal Logo mais eu vou lançar essa aula de recurso extraordinário o procedimento dele Naur você vai ver que é exatamente igual aqui tá agora entra a parte difícil até aqui tá bem fácil até aqui tá bem tranquilo e vou te contar um segredo se eu tivesse gravando essa aula em 2015 a aula acabava aqui porque aí haveria remessa dos Autos ao STJ porque até 2015 ou melhor para ser mais específico até o dia
6 de fevereiro de 2016 não tinha uma regra sobre exame de admissibilidade na origem então em 4 de fevereiro foi sancionada a Lei 13256 de 2016 que alterou o código que nem em vigor tava ainda né o código entrou em vigor em março de 16 mas em fevereiro de 2016 já houve alteração dele antes Dee de ele começar a andar dele sair né do forno e funcionar tivemos alteração e nessa alteração houve uma gritante uma gigantesca reforma reformulação modificação quase que integral do artigo 1030 do Código de Processo Civil e aqui eu peço Mita a
tua atenção pelo seguinte se você se acha autodidata e tem condição de aprender tudo sozinho apenas lendo a lei você vai saber fazer o exame de admissibilidade lendo o artigo 1030 mas eu vou te dar um conselho o artigo 1030 é confuso para caramba porque as coisas não acontecem na ordem que aparece naquele artigo Então você começa a ler você começa a entender os dispositivos os incisos do 1030 quando você os Analisa de forma isolada quando você precisa analisar isso de forma conjunta você se perde Você não sabe o que acontece primeiro por isso eu
criei aqui três passos para você saber como é que funciona o exame de admissibilidade do recurso especial para você que é advogado o teu trabalho aqui é simplesmente interpor o recurso especial claro né identificar que cabe o recurso elaborar o recurso ver se há chance de exro nesse recurso mas o mais complexo do recurso especial na origem é esse exame de admissibilidade eu já começo falando para você que você precisa ter uma premissa fixada na sua cabeça é difícil o teu recurso ir pro STJ por quê porque existem vários filtros digamos assim é como se
fosse uma sequência de peneiras e normalmente o recurso vai ficando nestas peneiras se ele não ficar em nenhuma aí ele sobe mas repito cada vez mais vai ser difícil fazer subir um recurso especial Então vamos ver como é que funciona esse exame de admissibilidade do recurso especial nesse espaço que eu te contei então como eu já te disse a regulamentação tá no 1030 do Código de Processo Civil quer ler o 1030 pode ler lá que você vai achar tudo que eu tô te dizendo aqui Claro ele te conta de uma forma meio desorganizada meio bagunçada
o que eu faço aqui é simplificar o que tá lá no 1030 Tá então vamos lá quem vai fazer o exame de admissibilidade conforme a gente viu é o presidente ou o vice-presidente depende do regimento interno ele tá lá com os autos do processo na mão vamos imaginar que isso aqui são os autos do processo esse livro aqui ele pega os autos do processo ele vai ler o teu recurso especial o que que ele faz primeira coisa que ele faz Professor Ah ele abre o processo Não Calma né não vamos ser mais objetivo que que
ele vai analisar primeiro passo analisar os pressupostos recursais é isso que ele faz ele pega o teu recurso primeira coisa que ele faz é isso ele olha se tem interesse recursal se tem legitimidade se o recurso tá dentro do prazo se tem preparo se não tem ele dá o prazo para regularizar se o recurso está assinado ele vai olhar tudo vai olhar se a matéria foi pré questionada que é aquele requisito específico dos recursos especial extraordinário em resumo ele vai olhar se do aspecto de pressuposto esse recurso pode subir tá professor se tiver faltando algum
pressuposto posto bom a lei possibilita que ele regularize que ele dê oportunidade para regularizar Mas vamos ser mais objetivos ainda Imagine que ele já tenha dado essa possibilidade de regularização e ela não ocorreu ou não há possibilidade de regularizar por exemplo é um recurso interposto fora do prazo ou é um recurso interposto Porem não tem legitimidade para interpor é alguém que não é parte no processo e também não demonstra a condição de terceiro prejudicado o que é que ele faz olha lá inadmissão do resp ele vai dar assim Diante do exposto inadmito o recurso especial
interposto E aí quero trazer uma informação extra para vocês aqui ó dessa decisão que na admite o resp cabe um recurso chamado de agravo agravo em resp ou agravo ao STJ tá é a mesma coisa o código chama de agravo em recurso especial mas é muito comum as pessoas falarem agravo ao STJ tá não é agravo do instrumento é só agravo título de curiosidade esse recurso tem um prazo de 15 dias e ele tá regulamentado em um único dispositivo do código é o artigo 1000 42 tá é isso que você precisa saber agora profe não
é o que aconteceu no meu caso pressupostos recursais atendidos checagem ok manda pro STJ calma lembra que eu disse premissa básica é difícil enviar pro STJ Então faz o quê pressupostos presentes passo de número dois profe que que é o passo de número dois é o passo mais difícil é o mais complexo mas eu vou te deixar de uma maneira tranquila tá e já quero que você me diga no final dessa aula aqui nos comentários se ficou legal de entender dessa forma Leia o 1030 e assista a minha aula e me diz o que que
é mais fácil de entender o que tá escrito no 1030 ou o que eu te contei aqui tá conta aqui embaixo pode ser sincero Sem problema nenhum segundo passo ele vai olhar tá aqui com o recurso na mão ele vai olhar a jurisprudência de quem do STJ vai verificar se lá no STJ existe recurso especial repetitivo sobre o tema que tá sendo discutido nesse caso aqui por quê profe porque se tiver um recurso especial repetitivo isso é um precedente que deve ser respeitado a gente quer que o Tribunal respeite os julgados do STJ em recurso
especial repetitivo então ele fala como é que eu sei que eu tenho que respeitar um precedente se eu nem sei se tenho precedente então busca procura vai lá no site do STJ e verifica nos recursos especiais repetitivos se tem alguma questão nesse repetitivo que esteja resolvendo esse ponto aqui do teu caso Então vamos lá ele faz isso E aí primeira possibilidade possibilidade um ele acha olha lá a resp repetitivo pendente de julgamento então ele olha lá para STJ procura e fala ah tem um resp repetitivo aqui no STJ que ele vai tratando desse ponto e
aí julgou como não julgou ainda B se não julgou ainda como é que eu faço para respeitar o precedente bom não tenho como respeitar nada porque o meu caso aqui já foi julgado né né Mas será que eu mando o meu recurso lá para ele analisar não porque se eu mandar ele vai dizer Ei espera meu eu tô julgando a questão Ah então o que que você faz o presidente ou vice vai sobrestar o recurso e dessa decisão aqui pode caber ou cabe agravo interno no prazo de 15 dias também profe é o mesmo agravo
de antes não aqui é gravo interno pro próprio tribunal Mas por que que eu agravaria para dizer que o teu caso por exemplo não é do sobrestamento não é o mesmo caso é diferente não importa o motivo aqui mas você pode recorrer dessa decisão se você quiser tá profe situação dois eu olhei tem resp repetitivo e já foi julgado Sério Sério e como é que o STJ julgou então o STJ tem um posicionamento igual ao que foi aqui em resumo o tribunal daqui adotou um posicionamento igual ao do STJ no repetitivo então eu pergunto para
você o tribunal daqui acertou porque ele adotou o entendimento do resp repetitivo ou ele errou ah ele acertou então se ele acertou eu pego o recurso e mando lá pro STJ para que mandar se você mandar SJ vai dizer assim ei por que que você mandou esse troço aí cara o tribunal seguiu o meu entendimento Então tá tudo certo então não manda então o que que ele faz negativa de seguimento do recurso e contra essa decisão também Cabe a grave interna em 15 dias Então olha lá a respe repetitivo com julgamento coincidente com o entendimento
da decisão recorrida então eu tenho um acórdão aqui no Tribunal de Justiça do Paraná teve um resp contra ele e se acordam adotou um posicionamento igual do resp repetitivo Então esse teu recurso meu amigo não vai subir não adianta tá profe é ao contrário eu olhei existe resp repetitivo o STJ já julgou só que ele julgou no sentido y e eu olhei aqui pro acordão do Paraná eles julgaram no sentido x o Paraná acertou errou errou que que se faz o presidente ou vice não pode mudar a decisão não foi ele que deu mas ele
envia os autos para o juízo para o a câmara para o órgão julgador que deu essa decisão e diz Ei seguinte Vocês decidiram no sentido x mas o o STJ decidiu em repetitivo no sentido y e aí vocês querem se retratar se eles se retratam eles mudam a decisão se adequando se adaptando àquilo que o STJ julgou o resp perde objeto concordam porque o resp tava atacando uma decisão no sentido x tá o resp queria que a decisão virasse no sentido y e o próprio colegiado mudou a decisão virou Y Então esse resp perde o
objeto mas aí esse novo acordão a outra parte agora tá prejudicada pode recorrer pode mas se ela recorrer vai ser negado segmento ao recurso dela por quê você vai est atacando uma decisão que está em conformidade com repetitivo do STJ tá então professor em resumo se tem resp repetitivo não sobe o meu resp cuidado pode subir se o órgão não se retratar se o órgão não se retratar e diz olha eu decido assim mesmo e dane-se o que o STJ pensa sobre o assunto aí o resp sobe pro STJ tá agora a última hipótese não
há resp repetitivo sobre o assunto olha pressupostos recursais estão atendidos e não tem nenhum repetitivo sobre o tema ainda faz o quê manda para STJ calma passo três qual o terceiro passo verificar se no próprio tribunal existe multiplicidade de resp sobre o mesmo assunto você tá aqui ó recebeu um resp tá aí você olha pressuposto recursal atendido legal aí dá uma olhada no STJ não tem repetitivo sobre isso lá só que aí você começa a olhar na tua mesa ali no teu painel que tem vários resps sobre o mesmo assunto Opa tem uma multiplicidade de
recursos especiais no teu tribunal tratando sobre o mesmo tema nesse caso você deve seguir o procedimento dos repetitivos o que que é isso Você deve encarar isso como se fosse um resp repetitivo e dá início ao procedimento O que que você faz você seleciona dois ou mais recursos desses todos que TM iguais sobre a mesma questão Escolhe os mais importantes os que representem aquele tema aquele assunto manda pro STJ e os demais você so bresta então Professor Nem sempre o meu vai ser enviado não porque pode ser que tenha lá 2000 recursos especiais tratando da
mesma questão Pode ser que o teu recurso seja muito bom tender os pressupostos só que o cara olha e fala não eu prefiro um outro e manda outro pro STJ outros dois pro STJ e os demais que tratem da mesma questão ficam sobr estados na origem tá eles ficam sobrestados na origem aguardando ali né o posicionamento do STJ sobre aquela questão repetitiva tá e quando chega no STJ esse repetitivo como é que funciona lá Calma a gente vai ter uma aula aqui no canal que eu vou só tratar do procedimento do repetitivo agora foi só
para você entender porque que eu não mando pro STJ mesmo que não tenha repetitivo lá em cima porque se tiver repetitivo aqui embaixo eu tenho que adotar o procedimento dos repetitivos E aí Pode ser que eu mande ou pode ser que eu não mande o recurso tá vai depender se eu selecionar o teu como representativo da controvérsia eu mando se eu não selecionar eu so bresto não profe agora tava olhando aqui pressuposto recursal Ok não tem repetitivo no STJ e também não tem multiplicidade de recursos aqui então você faz o quê envia os autos STJ
E por que que você envia é porque atendeu todos os pressupostos recursais não é caso de repetitivo então você pode mandar então vejam como é difícil mandar um recurso especial pro STJ beleza é isso então qualquer dúvida que você tiver deixa aqui no próximo bloco eu vou tratar do procedimento na origem do recurso extraordinário você vai ver que é muito parecido com o que a gente viu aqui tem algumas particularidades mas a essência é bem parecida com o que a gente viu aqui Um grande abraço Bons estudos e até mais mais