o Olá vocês herança e um tema quase inesgotável sempre surgem perguntas Principalmente quando existem herdeiros que querem vender algum bem deixado de herança uma situação mais complicada é quando os herdeiros decidem por fazer a venda sem abertura de inventar sobre essas situações que acontecem sobre a validade jurídica da venda de bens sem fazer inventário queria conversar no vídeo de hoje com vocês sou esse Souza Araújo advogada sejam bem-vindos ao canal e dentário procedimento legal obrigatório para que os herdeiros têm direito aos bens de herança e pode ser realizado via judicial ou extrajudicial em cartório e
quanto não não for feito inventário a partilha dos bens deixados são indivisíveis ou seja não podem ser vendidos cedidos permutados sem autorização do juiz com a morte abre-se automaticamente Associação sendo transferido seus bens e direitos aos herdeiros com tudo até que seja finalizado o inventário os dentes permanecem Em Nome do dono do patrimônio somente podem ser vendidos com autorização judicial a venda de bens antes do término de inventar é nula haverá necessidade de pagar as possíveis dívidas e obrigações antes de ser partilhada a herança e os bens deixados sejam veículos ações ou bens Imóveis somente
poderão ser vendidos após o início do inventário e a pedido do inventariante ele a pessoa que tem legitimidade para representar o espólio perante o processo irá requerer uma autorização judicial chamada alvará judicial fica a cargo do juiz decidir pela liberação ou não daquela venda ele vai considerar se atualização é realmente necessária antes da Partilha se todos os herdeiros estão de acordo se o valor oferecido é o compatível com o praticado no mercado entre outras situações e essa avaliação fica Ainda mais criteriosa quando existe herdeiro incapaz o artigo 104 do Código Civil determina a regras de
validade dos negócios jurídicos EA venda de bens de herança sem alvará judicial é considerada nula como mencionei obter o alvará judicial pode ser um processo um pouco demorado mas é a forma mais segura de comprar um imóvel de herdeiros assim que O inventariante estiver com o documento o alvará em mãos poderá prosseguir com os trâmites de venda em cartório normalmente e o comprador fica devidamente registrado como o novo proprietário do bem caso não tenha sido aberto inventário é possível fazer a compra através de cessão de direitos hereditários O que significa basicamente adquirir os direitos dos
herdeiros só o patrimônio nesse caso o comprador chamado cessionário entra com o beneficiário no inventário e pode conseguir se tornar representante uma processo de inventário Assim que fizer o pagamento pode tomar posse no imóvel no entanto a transmissão do bem para seu nome somente ocorrerá em cartório quando finalizaram o processo judicial EA partilha também por finalizada o contrato de cessão de direitos hereditários deve ser feita em cartório de notas com assinatura de todos os herdeiros já postei alguns vídeos sobre o tema eu vou deixar o link aqui para vocês mas vejam caso opte por comprar
um imóvel de herança dessa forma devem procurar a consistência jurídica o advogado vai ajudar as analisar e garantir as principais cláusulas que e estabelecidas para que a outra parte cumpra o acordo e você não seja prejudicado caso já tenha feito a compra de imóvel sem inventário deverá também procurar um advogado para analisar a situação e encontrar a melhor solução para o negócio e evitar maiores prejuízos eu espero que eles ajudarão com o tema peço que curtam e inscrevam-se no canal E compartilhe com outras pessoas então próximo vídeo até o próximo tema