muito bem moçada vamos começar a aula de hoje falando da redução das disposições testamentárias tenho certeza que é algo que vocês já imaginam o que vem a ser porque direta ou indiretamente já comentamos em aulas anteriores vamos analisar as disposições do código que tratam desse assunto são poucas mas importantes vamos lá Vejam o que diz o artigo 1966 do Código Civil o remanescente pertencerá Os Herdeiros legítimos quando o testador só em parte dispuser da cota hereditária disponível vocês já sabem disso né lembrem do que diz o artigo 1845 do Código Civil ele especifica Quais são
os herdeiros necessários todos já sabemos disso né são descendentes os ascendentes e o cônjuge e o artigo seguinte 1846 diz que pertence a esses herdeiros necessários de pleno direito a metade dos bens da herança que constitui a legítima lembrem lá do início desse curso de lei das sucessões e conversamos sobre a sucessão testamentária e esclarecemos que tem uma parte que é disponível uma parte que é indisponível né o testador ele não tem liberdade plena para testar né não é possível sempre testar delegando ou entregando dispondo de 100% do seu patrimônio é possível dispor de 100%
do patrimônio se ele não tiver herdeiros necessários se tiver herdeiros necessários ele precisa reservar metade do seu patrimônio que vai constituir a legítima justamente reservada para os herdeiros necessários certo o 1966 vem explicando isso de uma maneira mais simples e dizendo assim o testador ele pode acontecer de quando o testador realizar o testamento ele não desperte toda a parte disponível então no meio o Zé meu herdeiro na proporção na porção de 30% da minha herança pronto imagina um testamento que só diga isso né eu tenho herdeiros necessários então eu tenho por exemplo filhos eu posso
dispor 50% de testamento justamente por conta do período 1846 né se eu não dispor de todos de toda a minha parte disponível por exemplo Como eu disse agora no meios é meu herdeiro na porção de 30% da herança né ou deixa um legado para a casa deixa a casa da rua tal número tal para a Maria e isso não ultrapassa os meus 50% significa que eu não estou dispondo de toda a minha parte disponível Daí vem em 1966 e disse o remanescente pertencerá aos herdeiros legítimos quando o testador só em parte e expulsar da Costa
hereditária disponível então a minha cota hereditária disponível repetindo é metade se eu tiver herdeiros necessários você não distribuir toda essa metade no meu Testamento O que sobrar Vai para os herdeiros legítimos observada a ordem de vocação hereditária que já vimos lá no artigo 1829 certo veja um artigo 1967 as disposições que excederem a parte disponível reduzir serão aos limites dela de conformidade com o disposto nos parágrafos seguintes Vamos repetir nem todo o meu patrimônio é disponível se eu tiver herdeiros necessários a parte disponível apenas de 50% vamos supor que disponha de mais de 50% em
Testamento tendo herdeiros necessários tá errado toda minha disposição é inválida ineficaz não vai produzir efeito algum não o que o código determina é que essa disposição seja reduzida ao limite da minha parte disponível né Então tá lá se eu fizer uma discussão testamentária ultrapassando a minha parte disponível tem que ser reduzido reduzido aos limites dela dela Qual minha parte disponível de que maneira de conformidade com dispostos seguintes vamos ver esses parágrafos seguintes olha só em se verificando excederem as disposições testamentares a porção disponível então excedeu depois lá em Testamento tendo herdeiro necessário passei dos 50%
que eu podia dispor serão proporcionalmente reduzidas as cotas do Herdeiro ou herdeiros instituídos pode ser um ou pode ser mais né até onde basta e não Bastando também os legados na proporção do seu valor observem Atenção para isso se eu dispus de mais de uma quantia superior a minha parte disponível em Testamento tendo herdeiros necessários evidentemente né tem que reduzir ao limite da minha cota disponível Como reduzir de onde eu tiro o meu parágrafo primeiro tá dizendo isso né primeiro tira dos herdeiros instituídos segundo dos legatários então começa o código que estabelece uma ordem primeiro
você vai traduzir deles instituídos e depois dos legados Por que que tem que reduzir qual a razão do caput 1967 justamente para garantir o que Alguns chamam de princípio da intangibilidade da legítima dos herdeiros necessários traduzindo isso né a legítima dos herdeiros necessários é algo intocável é algo que você não pode mexer algo que tem que ficar reservado para eles certo Por isso a necessidade de redução ultrapassei preciso reduzir Como reduzir eu institui herdeiros e também deixei legados para outras pessoas Então deixei instituir herdeiro o Zé 10% a Maria em 20% e deixei uma casa
da rua tal número tal para o João tenho que reduzir se esses três disposições ultrapassaram 50% tem que reduzir o limite de 50 de onde que eu vou tirar exato começando pelos herdeiros instituídos pode ser até que para reduzir tem herdeira instituído que não receba nada certo e depois não deu para reduzir aí eu começo a mexer nos legados que eu fiz né tudo isso só vai acontecer Atenção se o testador de maneira contrária porque eu posso deixar que é o que diz o parágrafo segundo eu posso deixar instituir o Zé meu herdeiro eu tenho
herdeiros necessários no meu exemplo certo tenho filhos por exemplo institutos e deixe um legado para o João somando isso ultrapassou 50% disponível eu prevenindo caso como diz o parágrafo segundo eu testador eu posso dizer assim se por um acaso essas Exposições que eu estou fazendo agora nesse Testamento eu coloco isso no Testamento tem que estar Expresso lá ultrapassar um limite disponível eu quero que usar receba integralmente os 10% que estou deixando para ele isso vai ter que ser respeitado sobrou quem aí sobrou a Maria que recebeu 20 e o legado que eu deixei para o
João vai começar a tirar da Maria que a herdeira e depois tirar o legado do João né isso será observados parágrafo segundo será observado se o testador deixar isso expressamente no Testamento se ele não deixar vai respeitar a praga primeiro sempre como começar tirando dos herdeiros instituídos e depois para os legados né tentando chegar num exemplo imagine um patrimônio de 250 mil reais certo Qual que é a parte disponível o patrimônio de alguém que tem herdeiros necessários né Qual que é a parte disponível metade tá 125.000 essa pessoa que tem esse patrimônio 250 mil ele
faz um testamento deixando nomeando herdeiro Pedro em 25% nomeando o João perderam 20% e nomeando Maria em 20% do seu patrimônio daqueles 250 mil Se vocês fizerem a conta vai dar exatamente esses valores que eu estou mencionando aí 25% 250 dá isso 20% da 50 e assim por diante certo constatação ele deixou 65% do patrimônio dele certo então ultrapassou excedeu em 15% ou seja em números em valores dá 37.500 que ultrapassou tem que reduzir artigo 1967 certo neste caso só tem herdeiros instituídos então nós teremos que reduzir deles certo Imagine que tivesse um quarto que
recebeu uma casa da rua Talma O Legado por onde começaria a redução por esses três herdeiros certo se não fosse suficiente a redução aí pegaria o legado a uma parte dele tá mas nesse caso só nomeou três herdeiros instituiu três herdeiros no Testamento Aí precisa fazer a redução Como que você vai reduzir isso em partes iguais de Pedro João e Maria né não atenção que diz lá o parágrafo primeiro na proporção do seu valor Tá então não vai retirar reduzir o que eles receberam em partes iguais tem que ser na proporção do valor deles fazendo
uma continha aqui O que que você tem que descobrir o quanto esse 25% representa nesse 65 o quanto esses 20 representa aqui vai dar esses valores aqui embaixo que eu marquei tá é matemática né quanto reduzir de cada um 14 de Pedro 11 e pouco de João idem e Maria que receberam o mesmo percentual observem que a soma disso aqui dá exatamente os 37 mil e quinhentos que tem que reduzir certo então é isso que o código está determinando né você tem herdeiro necessário Você tem uma parte disponível e uma parte indisponível você pode dispor
em testamento de metade do seu patrimônio certo se você depois de uma parte inferior a 50% o excedente Vai para os herdeiros legítimos tá lá no 1966 se você depois de uma parte superior a sua parte disponível de um percentual superior da sua parte disponível precisa reduzir e os critérios estão aí no parágrafo primeiro nos parágrafos primeiro e segundo do 1967 tá Imagine que nessa redução nessa necessidade de redução né Tem um legado e esse legado é um imóvel é aí que começa que trata o 1968 certo seja porque o testador determinou que tirasse primeiro
do legado seja porque chegou no legado né diminuiu dos herdeiros não foi suficiente agora precisa tirar do legado também enfim precisa reduzir um legado em 1968 trata traz alguns critérios para isso né vejam lá quando consistiram de um legado consistente em imóvel né quando consistir em prédio divisível pegado o sujeito O Legado sujeito à redução farcia esta dividindo proporcionalmente Aí é tranquilo Se é algo divisível você retira a parte que excedeu e pronto olha só o parágrafo primeiro se não for se não for possível a divisão e o excesso do legado ou seja aquilo que
ultrapassar a parte disponível montar a mais de um quarto do valor do prédio Então você pega o valor do imóvel aquilo que ultrapassou a parte disponível que tem que diminuir é superior a um quarto do valor do imóvel o que acontece o legatário deixará inteiro na herança o imóvel legado ou seja não vai receber o imóvel ele vai deixar o legado no imóvel deixar o bem no imóvel mas olha só ficando com o direito de pedir aos herdeiros o valor que couber na parte disponível ou seja ultrapassou em mais de um quarto do valor a
parte que ultrapassou da cota disponível é consiste em mais de um quarto do valor do imóvel dado ao legado não pega o imóvel porque o que acontece ele deixa o imóvel na herança que vai ser partilhado para outras pessoas por exemplo os legítimos né e pede deles o correspondente em dinheiro até o limite da coleta disponível Olha a segunda parte se o excesso não for de mais de um quarto então pode ser que aquilo que excedeu da cota disponível tem um valor inferior a um quarto do imóvel do legado o imóvel objeto do legado aí
o legado fica com o imóvel e tem que repor em dinheiro a parte excedente aos herdeiros certo é exatamente o que está dizendo a parte final do parágrafo primeiro se o excesso não for de mais de um quarto ao Os Herdeiros fará tornarem dinheiro legatário que ficará com prédio mas de um quarto ele deixa o imóvel né e pedem dinheiro a parte dele até a cota disponível menos de um quarto ele fica com o bem e repõe em dinheiro Os Herdeiros certo Olha o parágrafo segundo se o legatário for ao mesmo tempo herdeiro necessário eles
podem acontecer lembram disso né um herdeiro legítimo pode ser também um beneficiário no Testamento poderá Então olha lá se o legatário for ao mesmo tempo inteiro necessário poderá inteirar sua legítima no mesmo imóvel de preferência aos outros sempre que ela e a parte subsistente do legado ele absorverem o valor significa isso eu sou um herdeiro necessário certo então tem direito a parte indisponível lá da legítima né Além disso O testador no Testamento eu fui beneficiado com um legado a casa da rua tal certo só que essa casa da rua tal número tal ultrapassa a cota
disponível né vamos supor que ultrapasse a cota disponível em 10% tá se neste caso específico do parágrafo segundo hein se neste caso eu beneficiado sou também um herdeiro necessário eu vou ter direito além do legado também a legítima não vou na legítima eu tenho preferência para receber esses 10% que ultrapassaram da Copa disponível justamente para ficar com o imóvel como um todo e evitar o condomínio com todos os demais herdeiros tá então ele não teria que vão ficar com imóvel repor em dinheiro ou deixaram o imóvel e pedir dinheiro se for um herdeiro necessário completa
essa parte dele disponível né com a legítima e aí o imóvel fica integralmente para ele tá simples Esses são é sobre isso que diz o código civil acerca da redução das disposições testamentárias tá