Oi turma hoje vamos iniciar os nossos estudos acerca da prescrição em processo penal antes não se esqueça de se inscrever no nosso canal deixar o seu like no vídeo e compartilhar o nosso conteúdo o feedback de vocês é essencial para continuidade do canal e vamos à aula a prescrição consiste na perda pelo Estado de seu direito de punir ou de Executar a pena do agente criminoso por ter deixado de exercê-lo dentro do prazo legalmente permitido trata-se de uma causa extintiva de punibilidade em processo penal Existem duas espécies de prescrição a prescrição da pretensão punitiva que
será calculada antes do trânsito em julgado do processo e a prescrição da pretensão executória determinada após o trânsito em julgado da sentença condenatória a primeira espécie de prescrição Isto é a prescrição da pretensão punitiva pode ser subdividida em três subespécies a prescrição da pretensão punitiva propriamente dita ou prescrição retroativa ou prescrição intercorrente ou superveniente no vídeo de hoje falaremos sobre a prescrição da pretensão punitiva propriamente dita nessa subespécie o prazo prescricional é regulado a partir da pena máxima combinada em abstrato ao Crime que estiverem discussão Ou seja a partir da pena máxima determinada em lei
assim por exemplo se João cometeu o crime de roubo simples a partir da leitura do artigo 157 do Código Penal se verifica que a pena de reclusão de quatro a dez anos logo como nosso parâmetro é a pena máxima estipulada aqui o nosso Quanto será de 10 anos correto após encontrarmos a pena máxima combinada em abstrato ao Crime passamos a observar Quais são os prazos estabelecidos no artigo 109 do Código Penal os quais regularão o nosso cálculo vejamos o seu teor a prescrição antes de transitar em julgado a sentença final ou seja a prescrição da
pretensão punitiva regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade combinada ao Crime conforme vimos anteriormente verificando-se em 20 anos se o máximo da pena é superior a 12 em 16 anos se o máximo da pena é superior a 8 e não excede a 12 em 12 anos se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a 8 em 8 anos se o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro quatro anos se o máximo da pena é igual a um ano ou sendo superior não excede a dois
ou em três anos se o máximo da pena é inferior a um ano percebam que o prazo prescricional do nosso caso específico ou seja o crime de roubo cuja pena máxima é de 10 anos está previsto no inciso número 2 que descreve que a prescrição ocorre em 16 anos se o máximo da pena é superior a 8 e não excede a 12 portanto guarde o prazo prescricional do nosso exemplo hipotético 16 anos o prazo prescricional começará a fluir no dia da prática do crime ou em caso de crime tentado do dia em que ceçou atividade
criminosa ou nos crimes permanentes no dia em que cessou a permanência no entanto o código penal prevê algumas causas que interrompem o prazo prescricional de modo que a contagem se iniciará novamente assim os nossos Marcos interruptivos são o recebimento da denúncia ou da queixa a pronúncia a decisão confirmatória da pronúncia a publicação da sentença ou acordam condenatórios recorríveis o início ou continuação do cumprimento da pena e a reincidência perceba que quando falamos de crimes dolosos contra a vida temos dois Marcos interruptivos que não estão presentes nos procedimentos comuns a pronúncia e eventual decisão confirmatória da
pronúncia assim voltando ao nosso exemplo o roubo temos que entre os Marcos interruptivos não pode transcorrer o prazo prescricional de 16 anos ou seja não poderá decorrer mais de 16 anos entre o fato criminoso e o recebimento da denúncia sob pena de configurar a prescrição do mesmo modo entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória também não poderá ultrapassar o prazo de 16 anos sob pena de extinção da punibilidade do agente Além disso guarde outro dado importantíssimo os prazos de prescrição serão reduzidos pela metade quando a gente criminoso era ao tempo do
crime menor de 21 anos ou na data da sentença maior de 70 anos em nosso exemplo de João aos 19 anos praticou o crime de roubo o cálculo para prescrição Deixa de ser 16 anos e passa a ser oito anos ainda que ao tempo da sentença João tem a mais de 21 do mesmo modo se João ao tempo da sentença possui mais de 70 anos o cálculo deverá ser efetuado pela metade no próximo vídeo aprenderemos mais sobre prescrição retroativa e intercorrente e claro se você gostou do vídeo Não deixe de se inscrever no nosso canal
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