o Olá tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu lado direito civil bem-vindos ao estudo da teoria geral dos contratos nossa última aula sobre a teoria geral dos contratos se você ainda não é inscrito nesse canal por favor vai lá e se inscreva ative as notificações com atual seu comentário faça sua pergunta mas principalmente compartilhe com maior número possível de colegas para fazer esse canal crescer cada vez mais então vamos lá nós estamos falando sobre a extinção do contrato Vimos que a extinção pode ser normal ou seja cumprir o contrato está o
contrato mas ela pode ser anormal o que isso significa significa que as vezes eu não cumprir o contrato mas ele será extinto da mesma forma nós vimos que a extinção anormal do contrato ela acontece por fatos anteriores ao a própria formação do com Ah e por fatos supervenientes Ou seja que bom surgiram após a formação do contrato Vimos que as causas anteriores ou contemporâneas decorrem da nulidade decorrem da cláusula resolutiva do direito de arrependimento e estamos vendo que a as causas supervenientes decorrem da resolução da resilição da Morte e da rescisão Vimos a nossa última
aula tudo sobre resolução por onerosidade excessiva que a terceira espécie de resolução agora nós vamos falar então sobre a resilição segunda espécie de extinção do contrato por fato superveniente a formação de nós vimos que a resolução ela decorre do inadimplemento do contrato Ou seja eu tinha que pagar e nem paguei eu tinha que entregar e não entreguei então o disco é muito desse contrato gera extinção dele esse descumprimento pode ser culposo ou não E aí as consequências elas vão decorrer dessa culpa ou não do contratante a resilição ela não decorre do inadimplemento Na verdade o
contratante ele está cumprindo o contato bonitinho certinho assim como convencionado porém ele não quer mais cumprir esse contato ele não quer mais continuar com esse contato Então ele pode resilir o contrato ele pode manifestar a sua vontade de não dar prosseguimento ao contrato aí as eles são ela é possível nos contratos com prazo indeterminado por quê Porque se há um prazo determinado eu não posso hechinger esse contato em regras e tem que eu de cumprimento às obrigações contratuais agora se eu estou diante de um contrato por prazo indeterminado a minha manifestação da vontade de não
continuar com e ela é possível ela é plenamente possível através da resilição bom a medição ela pode acontecer de forma bilateral ou de forma unilateral a resilição bilateral ela é também chamada de distrato e nós temos a resilição unilateral que aquela que vai decorrer somente da manifestação de um dos contratantes então quando a gente está diante de um contrato por prazo determinado nós temos que regra esse contato tem que ser cumprido se eu descobrir ou se eu falar que eu não quero mais o contrata vou sofrer consequências jurídicas A não ser que ocorra a a
comissão bilateral ocorra o distrato mesmo que é com prazo determinado mas se ambos os contratantes não querem mais então eles podem resilir o contrato agora se eu estou diante de um contrato com prazo determinado e só eu não quero mais o contrato eu não tenho como resumir não há possibilidade de desistir desse contrato sem sofrer consequências jurídicas se eu estou diante de um contato com prazo indeterminado eu sozinha tem o direito de resumir sem problema algum bom a primeira espécie então de resilição é a resilição bilateral é o distrato o distrato está previsto lá no
quarto um Artigo 472 que vai dizer o seguinte o distrato ele deve obedecer a mesma forma do contrato o que que é um distrato o distrato é a manifestação da vontade de a os contratantes no sentido contrário ao que estava previsto no contrato no contrato o vendedor disse que iria vender no distrato ele veio disse que não quer mais vender no contrato o comprador disse que ia pagar no distrato ele vem disse que não vai mais pagar então a manifestação da vontade no distrato é uma manifestação da Vontade que contraria tudo o que foi colocado
no contrato e o 482/17 tudo bem vocês não querem mais o contrato faça um distrato mas façam na mesma forma porque fizeram o contrato e aqui pessoal muito cuidado porque às vezes as pessoas falam assim é só Rasgado o contato só rasgar o contrato e se o outro contratante de má-fé tirou uma cópia do contrato se até o contato verbal tem valor jurídico imagine o xerox de um contrato então é simplesmente rasgar o contrato não é necessário que se manifeste a vontade através do distrato eu vou colocar lá em cima de extrato eu fulano de
tal e eu fulano de tal estamos aqui para dizer que aquilo que estava no contrato nós não queremos mais Estamos nos exonerando das nossas obrigações e ninguém tem mais nada a cumprir todo mundo assina pronto acabou se esse contrato foi feita através de Escritura pública o distrato também tem que ser através que toda pública se o contrato foi feito por escrito então destaco também precisa ser feito por escrito agora existe a possibilidade de resilição unilateral estão lá no distrato condicionado ele pode acontecer se ambos os contratantes estão concordando eles podem acontecer em todo e qualquer
tipo de comprar inclusive naqueles com prazo determinado agora a resilição unilateral não e pode acontecer então todo e qualquer tipo de contrato mas desde que se trate de contrato por prazo indeterminado então eu fiz um contato estabelecido final não estabeleci então um termo final para esse contrato então estabelecer lá que eu vou morar na casa emprestada mas eu não disse Por quanto tempo vou ficar mudando né e a gente sabe que os contratos os direitos obrigacionais eles são temporários eles existem para Em algum momento se extinguir tão mesmo por prazo indeterminado Em algum momento que
você terminar e como é que termina esse contato através da resilição quando você contrata um contador para fazer a contabilidade da sua empresa todos os meses né Fazer o registro dos livros específicos as declarações de Imposto de Renda você contrata esse contador por prazo indeterminado ele vai trabalhar para vocês Quantos anos você quiser só o que você fala não quero mais como é que você põe fim a esse contato através da resilição se você contrata um advogado o advogado ele vai prestar ali de forma contínua o seu serviço o advogado ele vai prestar ali todos
os seus serviços de uma forma reiterada ao longo de um tempo então geralmente essa resilição unilateral ela acontece os contatos de prestação de serviços em que a uma execução com outro lado em que a uma execução periódica desse serviço E aí eu posso dar fim a esse contato através da resilição de que forma através da denúncia ou através da revogação ou através da renúncia ou através do Resgate O que é a denúncia a denúncia é quando ao longo de um tempo um contrato por prazo indeterminado não havendo mais vontade de permanecer se ele comprar eu
faço então a denúncia eu digo não quero mais continuar com esse contrato dos exemplos é o contrato de locação então o contrato de locação inicialmente ele tem prazo geralmente um ano ou 30 meses mas passado esse prazo e havendo prorrogação do Contrato ou contato para passa a ser indeterminado Agora chega um momento que talvez ou o locador ou locatário não quer ir mais a vigência deste contrato como é que eles fazem então para colocar fim a esse contato através da denúncia é a comunicação ao outro contratante de que aquele contrato não irá mais existir a
comunicação aquele contratante que eu não tenho mais vontade de permanecer com aquele contrato já revogação EA renúncia elas tem a ver com Aqueles contratos em que eu deposito no outro contratante o poderes eu concedo ao outro contratante poderes para que ele aja em meu nome é o caso dos honorários advocatícios desculpa do contrato de honorários advocatícios é o caso do contrato de Mandato que eu dou a outra parte poderes para agir em um homem como é que eu faço para tirar esses poderes como é que eu faço para este linguiça e contrato através da revogação
e da renúncia se eu dei os poderes e quero de volta eu faço através de uma revogação ou Revólver os poderes que eu dei e trago para mim se sou eu que recebeu os poderes Mas eu não quero mais esse contato eu renuncio a esses poderes devolvo aquele que me deu os poderes para extinguir a contar Então se é o advogado que não quer mais representar aquele cliente ele faz uma renúncia seu cliente que não quer mais aquele advogado ele faz uma o sal e um Resgate O Resgate nada mais é do que aquele contrato
em que eu dei algo como garantir Eu dei um bem como garantia e eu resolvo então resgatar aquele bem dado em garantia então por exemplo efetuei o penhor de uma joia quando eu vou em pago a joia eu eu pago o valor devido eu resgato a joia que que eu tô fazendo eu tô fazendo a extinção do contrato como é que eu faço o resgate dessa joia pagando o valor devido eu posso fazer isso a qualquer momento posso chegar no banco falar ó vem resgatar minha jóia quando eu faço isso e pago o valor e
Xingu está o contrato até os ele espécie de extinção anormal dos contratos é a morte de um dos contratantes a morte de um dos contratantes ela só vai gerar a extinção do contato quando se tratar de contato o personalíssimos isso mesmo se é um contrato impessoal um contrato de compra e venda por exemplo de comprador falecer Os Herdeiros esse comprador é então no contrato um vão ter que cumprir as obrigações assumidas pelo comprador Claro dentro do seu quinhão hereditário Se o vendedor falece antes do cumprimento do contrato Então esse os herdeiros do vendedor vão ter
que cumprir todas as cláusulas contratuais dentro do seu limite do quinhão hereditário porém eles precisam dar continuidade ao contato A não ser que o contato seja um contato personalíssimo ou seja só aquele contratante é que seria capaz de realizar o contrato exemplo eu contratei um determinado artista para realizar um show no meu casamento se eu possa tem esse artista para realizar um show no meu casamento e o artista falece interessa para mim que outra pessoa vem a fazer não então extinto está o contrato e quando a esse em contato ou quando ao falecimento do contratante
ao que a gente chama de resolução automática eu nem preciso entrar com uma ação judicial para então é requerer o pão um pronunciamento judicial do do da resolução do contrato não a morte gera automaticamente essa resolução e para finalizar quarto espécie de extinção do contrato quatro quarta espécie da Extinção anormal do contrato é a rescisão professora mas decisão não é a ação que eu entro para extinção do contato muitas vezes a gente utiliza a palavra rescisão como sinônimo de descumprimento a gente utiliza a palavra rescisão para descumprimento do contrato pessoa Descobri um contato então rescisão
contratual mas não tá nós vamos entender que a palavra rescisão ela tem uma aplicação técnica O que significa para os casos em que eu pretendo é excluir extinguir um contrato contato esse de corrente ou celebrado em estado de perigo ou lesão lembram dos bichos do consentimento lado civil parte geral e Vimos que em alguns momentos se uma pessoa manifesta uma vontade é um negócio jurídico mas essa vontade ela decorre de um estado de perigo ou mesmo de uma lesão esse negócio pode ser anulado se for e comprovado que o contrato só foi convencionado estão da
pessoa estado de perigo ou lesão a pessoa prejudicada o contratante prejudicado eu tenho direito de entrar com uma ação de rescisão do contrato para anular Esse contrato então ao termo rescisão é a possibilidade de extinção do contrato e se um realizei em estado de perigo e lesão Vale lembrar que o estado de perigo é quando a pessoa a ela realiza um negócio jurídico ela contrata mas contada de uma forma completamente desproporcional e onerosa Face ali né a sua condição de urgência fácil ali a sua condição de desespero um a lesão que muitas vezes decorre da
inexperiência do contratante sabendo o outro contratante que se trata né de pessoa inexperiente ou que ignora alguns aspectos decorrência daquele negócio jurídico o contratante se aproveita dessa inexperiência para fazer com que aquele contrato se torna extremamente oneroso e desproporcional ao contratante sintam um motivo que eu a Lego para extinção do contrato é estado de perigo e lesão nós estamos diante da rescisão contratual Tudo bem pessoal encerramos então teoria geral dos contratos espero que vocês tenham compreendido toda a noção da teoria geral dos contratos e lembrem-se aqui no canal nós temos a Playlist dos contratos em
espécies que é a sequência que então do estudo do direito dos contratos agradeço demais a participação de vocês a confiança no meu trabalho e espero que a gente se vê em e cerveja logo logo tchau tchau