13.01. Aula de Princípios gerais da ordem econômica (Direito Constitucional)

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Aula grátis e completa de Princípios gerais da ordem econômica, da matéria Direito Constitucional, e...
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E aí o Olá pessoal vamos estudar hoje os princípios gerais da ordem econômica na Constituição da República iniciando este bloco pelo Artigo 170 que traz muita informação para gente a começar informando que o estado brasileiro é o estado capitalista do ponto de vista econômico temperado por uma social-democracia o que que é isso a Constituição da República em pois ao gestor ao estado administrador e ao estado-juiz a implementação de um estado de bem-estar social welfare state ainda que mais de trinta anos após a sua promulgação Ainda não temos tenhamos conseguido implementar satisfatoriamente temos um sistema de
previdência relativamente robusto temos um sistema universal de saúde relativamente funcional mas ainda temos grandes abismos sociais dentro dos grandes centros e também entre cidades ou entre regiões e e são dispõe de mecanismos que visam reduzir essas desigualdades quando vemos por exemplo é no artigo 1º a República Federativa do Brasil constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos a dignidade da pessoa humana que é um valor intrínseco mas também o valor social e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa a livre iniciativa ligada ao sistema capitalista os valor social do trabalho é
implica dizer que você não pode submeter o trabalhador a condições sub-humanas não pode submeter o trabalhador à condição análoga à de escravo não pode oferecer um salário indigno para a sua manutenção e de sua família e outros dispositivos que nós vamos encontrar aí na Constituição da República também lá no artigo 5º né o artigo o terceiro perdão da nossa carta política que estabelece constitui objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil I construir uma sociedade livre Justa e solidária II garantir o desenvolvimento Nacional erradicar a pobreza EA margem da marginalização ele não tá falando e reduzir
tá falando aí erradicar a pobreza EA marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais que você pode manter um nível de pobreza aceitável mas aqui o constituinte fogo não vamos erradicar como as modernas sociedades sociais-democracias na Europa onde você tem lá eu na Dinamarca Suécia Alemanha Noruega trabalhadores mais simples recebe o salário não muito diferente daqueles trabalhadores mais qualificados tão 90 mais de noventa porcento da população tem o é aceitável tem seu carro sua sua casa o seu telefone celular mantém ali todas as facilidades como comodidades da vida moderna mais promover o bem de todos
sem discriminação ou preconceito então vocês vê que a constituição chamada cidadã a constituição que busca introduzir outros valores dentro da mesmo na Ótica Econômica a lenda do mero capitalismo então que diz o Artigo 170 ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano Oi e da livre iniciativa já veio dicotomia aí tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social mais uma vez estabelece aí como Ana Maria Bull se coloca em uma obra sua como pode né alguém Pereira exercer a liberdade política exerceu o direito de voto a liberdade plena você
não tem acesso à alimentação e sem alimentação como é que ele vai poder tomar conhecimento ela fazer a sua massa crítica é estudar né ter alimentar-se de conhecimento para esse ele necessita ter o básico né e milhões de brasileiros não têm o básico então por isso a constituição estabeleceu dentro do capítulo da ordem econômica os seguintes princípios propriedade privada e aí logo em seguida a função social da propriedade livre concorrência redução das desigualdades regionais e sociais o pleno emprego continua né em busca do Pleno emprego que são né esse que eu falei para vocês aqui
que são elementos relativos tanto ao sistema capitalista quanto ao sistema de bem-estar social então ao lado da propriedade privada Você tem a função social da propriedade ao lado da livre concorrência você tem a redução das desigualdades EA busca do Pleno emprego então quando nós vamos ver né os princípios como um todo soberania os de caráter estritamente econômicos estão aqui propriedade privada função social da propriedade social livre concorrência redução das desigualdades regionais e sociais busca do Pleno emprego e aí você tem outros elementos como Defesa do Consumidor e os direitos de terceira geração de ações coletivas
e Class Action dos norte-americanos a defesa do meio ambiente que há também o direito de terceira geração que a Tim a todos indistintamente inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e seus processos tratamento doce tributário e tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país a redação anterior à emenda condicionar os seis as empresas brasileiras tratamento favorecido para as pequenas empresas brasileiras agora são as empresas estrangeiras desde que constituídas sob as leis brasileiras e que tenham uma sede
e um administração dentro do território nacional e o parágrafo único vem também com essa dicotomia é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização dos órgãos públicos salvo nos casos previstos em lei então as atividades econômicas e que eu vou ter a necessidade da autorização do poder público para exercê-la por exemplo a atividade que trabalha com isótopos com materiais radioativos com a exploração de minerais com exploração de hidrocarbonetos a função social da propriedade essa gente já viu né o artigo 5º inciso 22 nos garante o direito de propriedade mas aí
ele vem com uma série de senões ressalvas A Propriedade deve atender a sua função social depois inciso 24 a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação Ou seja eu posso perder a minha propriedade para o estado por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social para a reforma agrária mediante Justa e prévia indenização em dinheiro ressalvados os casos previstos nesta constituição então há casos em que a pena da propriedade não vai implicar não é numa indenização em dinheiro mas uma indenização em títulos da dívida pública e oi oi vocês 26 faz uma ressalva também a pequena
propriedade rural assim definida em lei desde que trabalhada pela família não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento então eu não posso penhorar a pequena propriedade definida em lei a metragem qual é a tua desde que ela seja cultivada trabalhada pela família não posso colocar ela como garantia de empréstimo para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva quem e o artigo 173 parágrafo primeiro não estabelece a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública sociedade de economia mista
que exerçam atividade econômica e lá no parágrafo 5º coloca assim a lei sem prejuízo da responsabilidade de responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica a estabelecer a responsabilidade desta sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza nos atos praticados contra a ordem econômica e Financeira em contra a economia Popular você vê que o parágrafo 5º vamos ele estabelece que a lei poderá prever punição àqueles que atentarem contra a economia Popular ou seja contra o direito dos consumidores quanto o direito do cidadão que paga seus impostos a uma defesa aí do Polo hipossuficiente nessa relação econômica em
ainda na função social social da propriedade gente vai encontrar lá no artigo 182 palavras segundos a função social da propriedade urbana E quando é que a propriedade urbana atende a sua função social quando ela atende às exigências do plano diretor e exigências de ordenação da cidade previstas no plano diretor EA constituição ela prevê o plano diretor como obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes lá no artigo 184 ela prevê a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária para o imóvel rural que não esteja cumprindo a sua função social depois ele vai
dizer o que é que o imóvel rural deve fazer para cumprir a sua função social mediante prévia e justa indenização não em dinheiro mas em títulos da dívida agrária aqui a construção disse que serão títulos da dívida agrária e esses títulos da dívida agrária tem que está previsto na lei orçamentária é uma das exceções ao princípio da exclusividade orçamentária receitas e despesas a despesa prevista pela união para honrar os títulos da dívida agrária que serão resgatados no prazo há 20 anos a partir do segundo ano de sua emissão e cuja utilização será definida em daí
lá no Artigo 195 parágrafo único de novo a lei garantirá Tratamento especial a propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento desse seus requisitos relativos à sua função social porque regra a propriedade produtiva e a pequena propriedade rural não podem ser desapropriados né bom e aí o artigo 76 a função social é cumprida quando a propriedade rural atende simultaneamente a diversos requisitos que estão lá listados neste artigo Quem bom que que nós temos para trabalhar a maior parte das questões vão cair sobre a literalidade do Artigo 170 Então temos aqui do CESPE juiz federal substituto
TRF 2ª região considerando que a ordem econômica se Funda na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa é absolutamente e a exigência de autorização de órgãos públicos para o exercício de qualquer atividade econômica falso né Se o próprio Artigo 170 parágrafo único ressalva os casos previstos em lei não é auditor fiscal da Prefeitura de São Paulo FC considerados os princípios constitucionais da ordem econômica Lei Municipal que impedisse a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo Ramo e determinada área do município seria compatível da construção da República em virtude do princípio da busca do Pleno emprego
que que ele quis afirmar que horas se eu colocar muita padaria na mesma rua Se eu colocar muita farmácia na mesma rua elas vão sobreviver e eu vou sobreviver vai ter que mexer todo mundo só que o Supremo Tribunal Federal disse que essa vedação de colocar distância mínima entre estabelecimentos do mesmo ramo que muitos municípios estavam injetando nesse sentido a Incondicional por ferido o princípio da livre concorrência Então você tem hoje várias uma rua só com farmácia Você tem uma rua com duas três padarias tão Supremo inclusive sumulou isso essas uma se tornou uma súmula
vinculante errada então essa questão né que a súmula vinculante 49 a antiga súmula 659 do Supremo Tribunal Federal agora transformada na súmula vinculante 49 que estabelece que ofende o princípio da livre concorrência Lei Municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo determinada área quem interior do princípio da livre concorrência Oi SC procurador TC Amapá 2010 ao tratar dos princípios gerais da atividade econômica a condição da República admite que seja estabelecido o tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação e decorrência do princípio
da Defesa do meio ambiente correto né conforme o artigo 170 inciso 5 6 tão a ordem econômica babá observar os seguintes princípios defesa no meio ambiente com tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos processos produtos e processos de elaboração e prestação então uma Camargo Correia uma falha do Rio Doce tem impactos ambientais de magnitude muito superior a um empreendimento muito menor leve uma oficina mecânica por exemplo uma fábrica de celulose que trabalha com plantação de eucalipto para produção de e tem o impacto ambiental muito superior a uma pequena usina na usina que se utiliza de
um córrego por exemplo para produzir energia localmente então esse impacto ambiental diferenciado vai também proporcionar o tratamento diferenciado às empresas inclusive do ponto de vista tributário a questão do CESPE analista de controle externo Tribunal de Contas do Tocantins constituem princípios gerais da atividade econômica a livre concorrência EA redução das desigualdades sociais cuidado redução das desigualdades regionais e sociais não é redução da Igualdade redução das desigualdades e só se tá com tá com pressa de fazer a prova tá com sono é ler rápido a Vão marcar certo isso aqui não presta atenção em cada termo do
item Às vezes a questão parece fácil ela é fácil mas ela te derruba por conta disso a questão da Quadrix 2019 advogado Paraná é incondicional por atentar contra o livre exercício de atividade econômica ou profissional a conduta do fisco de apreender mercadorias como meio coercitivo para pagamento de débitos tributários verdadeiro inclusive o Supremo assentou isso aqui mais de uma vez só não pode ficar segurando mercadoria do sujeito enquanto ele não pagar imposto isso é a violação do princípio do não-confisco você tá confiscando bem da pessoa é tão Supremo colocou apreensão de mercadoria como forma de
coerção ao pagamento de tributos é impossível para a gente prudência do supremo que não é dado a fazenda pública ou se está atualizar a atividade Empresarial com imposição de penalidade no intuito de receber imposto atrasado você vai impedir o cara de trabalhar como é que ele vai pagar o imposto e você vai aprender a mercadoria do sujeito como é que ele vai girar o caixa dele para poder pagar o imposto atrasado eu me incongruência então Supremo Tribunal também é impediu esse tipo de prática e mais de uma vez a outra questão da Quadrix advogado é
condicional e não atenta quando o livre exercício de atividade econômica se vê começa a questão ela se repete em várias provas Lei Municipal que no Exercício da competência dada pela carta limita no plano diretor a instalação de estabelecimentos comerciais e o mesmo ramo em determinada área errado não é condicional em função da súmula vinculante 49 tem certo promotor de justiça 2010 segunda interpretação sistemática e se dá ao capítulo da ordem econômica a desigualdade dos agentes econômicos é a característica inerente de uma ordem econômica fundada na livre iniciativa e que se processa por meio da livre
concorrência correto desigualdade é dos agentes econômicos é uma característica inerente O que faz o estado de busca reduzir essas desigualdades e até pelo exercício da livre iniciativa e da livre concorrência e da livre iniciativa difere-se da livre concorrência porque a concorrência que permite o exercício da livre iniciativa Sem concorrência eu tenho monopólio Sem concorrência eu tenho oligopólios são poucos players naquele mercado é tão Preciso desses dois para que essa desigualdade que é uma característica inerente possa proporcionar né o livre exercício da livre concorrência então Celso Ribeiro Bastos diz que essa igualdade é uma igualdade de
partida dos agentes no plano do Direito com as mesmas oportunidades e liberdade de iniciativa e a desigualdade é no plano de chegada com o resultado da livre concorrência prestigiando aquele concorrente que for mais eficiente mas eficaz né no seu ramo de negócio é mais uma questão de promotor de justiça do Espírito Santo entre os princípios expressamente consignados na Constituição tal tratamento favorecido para as microempresas não empresas de pequeno porte não sou só as micro empresas e micro empresas e empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no
país mais uma do promotor de justiça dos diversos postulados da ordem econômica não deriva adoção do sistema econômico capitalista deriva né o nosso estado é o estado capitalista Então não é caia nessa conversa de que nossa Constituição é uma constituição socialista não o construção capitalista mais de cunho social democrata a questão de Juiz do Trabalho TRT 18ª região a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano na iniciativa do estado tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social e nesse a livre iniciativa não é nesse ativa do Estado o
estado não tem livre iniciativa o estado Só a tua naqueles Ramos econômicos previstos na constituição que é tema do nosso próprio próximo capítulo que nós vamos estudar a ordem é isso eu no caput do artigo 70 ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna então maior iniciativa do estado livre iniciativa do mercado dos particulares quem próximo então nós vamos tratar da atividade econômica do Estado
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