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[Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] k ah [Música] ah [Música] [Música] [Música] [Música] k k [Música] [Música] e [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] l [Música] PR [Música] [Música] Olá pessoal Bom dia sejam bem-vindos à nossa aula de ética profissional estava ansiosa por esse dia e ele chegou mas vale lembrar que não é só hoje que teremos ética semana que vem a 8:30 eu e o Sávio estaremos ao vivo com ética profissional e vocês percebem né estou aqui sozinha nos estúdios Cadê o Sávio gente cadê não sei Professor Sávio para variar atrasado não é atrasado
vou cortar o ponto do Sávio não chegou ainda mas eu falei não tem problema ele disse que está a caminho está caminho enquanto ele está chegando eu vou iniciando com vocês não é verdade bom dia bom dia bom dia vou pedir para colocar o chat na nossa tela para eu poder não é bater um papo com o povo que tá aí ao vivo com a gente bom dia pra Silvia Vanessa Anne Camila Gabriela jasson Ana Milena perix bom dia bom dia bom dia ah lá ó Coloca aí ó da onde que vocês são já coloca
sua segunda fase porque eu quero saber não tem ética na segunda fase hein não tem mas ética é o que vai fazer você você passar filho Afinal são oito questões eu já prometi que vocês vão gabaritar trabalho e processo são 10 se hoje na próxima semana eu de as 8it de ética a gente já sai com 18 tô muito animada com isso muito animada ó Claudemir de Santo André Janaína Bom dia olha Pet Petre de Santiago Uberlândia Bom Dia São João del Rei ia [Música] Campinas ai Recife Julian Eu amo Recife maravilhoso Recife não é
a Suzane Cadê o salto ai Suzane hoje não rolou não sabe o salto eu acordei olhei falei ai cestou tô tão cansadinha Vou de tênis mesmo mas quando o professor Sávio estiver aqui eu vou colocar ele ao meu lado você vai ver que a diferença é bem bem pouquinha viu eu não sou tão pequena como parece nesse vídeo o povo falou que eu sou pequena não sou tão pequena não não sou não E cadê o time aí de de trabalho já coloca aí #trabalho Tem aluno no link errado aguardando a minha colega vai dar uma
olhada aqui para verificar o que está acontecendo para comunicarmos os outros alunos que eu estou aqui neste link não é pessoal Bom dia vamos começar tá vamos Então vamos iniciar os nossos trabalhos Vamos iniciar os nossos trabalhos tá bom antes de mais nada eh um aviso importante tá se você não me segue lá nas redes já siga vou compartilhar com vocês materiais de dicas lá pelo meu Instagram de direito e processo do trabalho e também de ética profissional Tô preparando para vocês um material de dicas tá dicas minhas lá que eu tô montando um arquiv
show para vocês para disponibilizar na próxima semana então se você não me segue no Instagram começa a seguir vou compartilhar com vocês lá além de se tornarem obviamente os meus amigos não é o Instagram é Prof Priscila Ferreira já começa a seguir filho que vai ser sucesso combinado sim gostaram do look gente Mega colorido eu falei ai eu vou colorida hoje vou colorida Então vamos começar ó deixa eu só ver se a gente vai poder continuar nesse link vou pedir pra minha amiga ali me confirmar aí ela me confirmando a gente já segue aqui mesmo
Alguém falou que existe um outro link aí né Deixa só ela confirmar pra gente e aí eu sigo aqui com vocês nosso primeiro tema pessoal será ó tá as redes sociais aí para vocês na tela vai entrar e na sequência nós vamos falar sobre princípios dá uma olhada no meu slide que coisa mais linda olha que slide bonito Olha que slide bonito tá lindo né vamos falar sobre sigilo profissional e vamos falar sobre publicidade sigilo profissional e publicidade Tá bom então meu povo vamos começar vamos ao que interessa Priscila que que eu preciso saber gente
quando a gente fala aqui de sigilo profissional já tem uma corujinha fazendo assim ó que que ela quer dizer essa coruja quer dizer o seguinte primeira coisa o sigilo profissional ele é um dever do advogado Mas ele também é um direito e aí você pode me questionar o seguinte como assim é um direito e é um dever do advogado expar sobre isso né o advogado ele tem o direito de se manter silente em Silêncio em não falar tudo que ele saiba sobre o cliente em decorrência do exercício profissional Ah deixa eu só fazer um comentário
né para esse slide vou pedir pra minha amiga que tá com o meu slide lá a a voz de Deus ela vai colocar o slide na descrição do vídeo para vocês tá então eu pedi para ela ela me deu um ok aqui em 5co minutinhos vai tá aí na descrição do vídeo O slide para quem ainda não acessou na nossa plataforma né mas de toda forma para você ter acesso a tudo o material está no site é só você se cadastrar e acessar lá mas vou colocar os slides exatamente esses aqui para vocês aí na
descrição do vídeo Tá bom Bom vamos lá então o sigilo profissional ele é um direito é mas ele é um dever do advogado então o advogado tem o direito de não falar sobre tudo o que ele saiba daquele cliente mas é um dever dele guardar sigilo Prila Como assim é um dever dele ele não pode falar nada absolutamente nada do que ele saiba enquanto profissional mas quando eu falo aqui enquanto profissional Eu falo enquanto advogado enquanto conciliador encontro en enquanto árbitro e até mesmo Enquanto as suas ões eventualmente desempenhadas na OB então precisa tudo que
eu sei daquele meu cliente em razão do meu exercício profissional nas mais diversas funções como árbitro como conciliador como advogado né e até mesmo nas funções desempenhadas da OAB nada nada nada eu posso falar nada nada nadinha nadinha nadinha ah Pricila mas já se passou Olha já já já passou muito tempo né Já se passou muito tempo já temos aí né 5 anos né que eu fui advogado lá do inar inar inar Inara Qual o nome aquele cara que cantava essa música Meu amor o pagodeiro Inara Inara salgadinho não era Ah ela não tá lembrando
não acredito ó Inara Inara Inara salgadinho é ele [Música] mesmo al ela falou que já Alexandre Pires também já cantou eu perdi essa Olha gente o sabe eu fica interagindo no chat ao invés de vir pra aula eu vou ter que conversar com o meu chefe sobre isso viu eu vou ter que conversar com o meu chefe sobre gente nós estamos aqui numa discussão né vocês repararam com o nome Sávio Chalita a gente estava porque eu eu coloquei acento no meu slide Mas me falaram que não tem acento se não tem acento É savu é
Savio ou é Sávio nós vamos ter que conversar com ele sobre isso porque eu acho que tá faltando um acento no Savio Eu acho que eu vou começar a chamar ele de Savio agora não é uma boa mas enfim não tem nada a ver com a aula vamos lá e se a fofoca é quente Priscila se o babado é forte eu não posso contar para aquele meu melhor amigo que eu fiquei sabendo daquele meu cliente maravilhoso não pode não pode e ah passou 5 anos passou 10 anos passou 20 anos não interessa o sigilo profissional
ele é a de eterno ele é para toda a vida para toda a vida Lembrando que o sigilo profissional ele é de ordem pública e independe de solicitação que que significa isso Priscila independe de solicitação não é independe gente de qualquer pedido do cliente o cliente não precisa pedir para que você tenha que guardar o sigilo para que você tenha que guardar a informação para que você seja para que ela essa informação seja confidencial não é um dever seu Prila mas se o cliente morreu não tem problema o sigilo não morre o sigilo G porque
imagina né o cliente morreu agora eu vou detonar a imagem do cliente não você não pode fazer isso com o morto não não não pode manchar a imagem do morto sigilo é para toda a vida só toma cuidado com esse detalhe que ele é bem importante tá mesmo se você for um conciliador um árbitro ou se estiver exercendo funções na OAB e obviamente como também advogado certo ó acabaram de informar material de apoio liberado na descrição do vídeo tá seguindo Priscila Mas eu sou muito fofoqueiro eu eu gosto né Eu gosto de falar falar é
é uma das minhas especialidades pois bem filho então presta bastante atenção nisso o sigilo profissional não pode ser quebrado e se você for e se você quebrar o sigilo profissional se você quebrar o sigilo profissional isso implicará em censura então constitui infração disciplinar a quebra do sigilo certo e você poderá ter a aplicação da penalidade de censura Priscila mas o sigilo profissional eventualmente ele pode ser quebrado numa situação excepcional pode numa situação excepcional o sigilo do profissional poderá ser quebrado e aí você me dirá mas Priscila quais são essas situações eh excepcionais né que justificam
a quebra do sigilo primeiro grave ameaça ao direito à Vida e a honra então grave ameaça o direito à vida e à honra e em caso de defesa própria então no caso de grave ameaça ao direito à vida e à honra e no caso de defesa própria perfeito Essas são as duas situações as quais o sigilo profissional poderá se autorizará que ele seja quebrado vamos vamos a exemplos para ficar mais fácil de visualizar defesa própria Então eu tenho lá um cliente quem o belo belo é meu cliente mas por que o belo Ah porque o
Belo tem uns babado forte né o Belo tem un babado uns babado forte né já foi até preso então o Belo meu cliente não sei se vocês lembram belo foi condenado por algo relacionado a drogas eu não lembro agora se se enquadrou como tráfico tá não lembro não lembro não lembro mas ele foi condenado por algo relacionados a drogas aí vamos supor né que o belo diga Olha eu só fiz o que fiz porque a Priscila D Priscila me aconselhou a fazer di dout Priscila né disse que era o ideal disse que era importante ó
falaram que foi por armas né não sei né enfim não posso afirmar nada mas eu vou vai falar tudo que eu fiz armas drogas e afins foi porque a doutora Prila falou que ISO dava muito dinheiro ela me aconselhou a fazer e eu seguir ela e aí e aí isso é mentira Lógico que é mentira eu posso eu posso quebrar o sigilo profissional em defesa própria falar mentira ele na realidade tinha um esquema e nesse esquema ele visava lucro com drogas com armas e a história é outra não é essa aí que vocês estão falando
não posso posso por quê Porque é em defesa própria grave ameaça ao direito à Vida e a honra Belo agora está se divorciando cara sabendo levou uma galhada fiquei sabendo não que eu sei não assim que eu tenha detalhes não é mas vi pelas redes sou uma pessoa informada Belo levou uma galhada aí vamos supor não é galhada não é bonito né Priscila ele foi traído houve um repente não é da esposa e aí obviamente Belo tá num momento difícil chora muito a cada show e aí o que acontece eu advogada de Belo tô fazendo
a partilha dos bens vamos dividir que que que vai para ela que que vai lá para ele aí ele vira para mim e fala o seguinte Priscila Tô tendo um prejuízo financeiro muito grande com essa história muito grande então analisando aqui eu acho melhor não é eu tô achando melhor matar ela matá-la [Música] matá-la eles já voltaram mentira Mirele ele perdoou Olha que babado Mas vamos supor que não tivesse Perdoado tô atrasada mesmo né Isso que dá fico trabalhando demais aí ó não fico acompanhando todas as fofocas em tempos reais tristeza mas vamos supor que
ele tenha decidido acabar com a vida da Mocinha acho que é Graziele não é Graziane é alguma coisa assim a grze a grze vai ser a gras a grze não é que eu já não sei qual que é o nome dela direito ele vira para mim e fala assim Vou matar vou matar prisila se a gente matá-la acabou essa história a gente resolve este problema falei então vai filho vai lá aí na hora que eu sei né que ele tá indo que que eu vou vou lá na delegacia falo ó lá grave ameaça o direito
à Vida e a honra de outra pessoa no caso a vida da esposa eu posso quebrar o sigilo profissional por grave ameaça grave ameaça o direito à Vida posso e a honra também no caso do Belo se estivesse programando matar a sua esposa eu poderia quebrar o meu sigilo profissional para proteção da vida da nossa amiga GR olar forte bonita certo Graciane Barbosa obrigada ctia obrigada pela correção é isso tudo bem então o sigilo profissional cede em duas hipóteses grave ameaça ao direito à Vida e ou à honra e defesa própria do advogado tá avançando
aí eu coloquei uma observação para vocês sobre a questão da manutenção do sigilo em situação de renúncia vou te explicar um pouquinho sobre isso Então imagina o seguinte tô lá eu advogada do Belo atuando para ele né para resolver o causo você vê que eu resolvi tão bem que eles voltaram segundo a minha amiga né aí o que acontece num determinado momento eu falo Poxa isso aqui tá muito pesado para mim isso aqui tá chato para ser sincera né tá pesado tá chato aí que que eu faço eu falo olha Belo deu para mim não
tenho mais como ficar atuando para você não quero mais né E aí eu vou lá e renuncio ao meu mandato tudo bem nessa situação de renúncia ao meu mandato eu tenho que continuar atuando pelos 10 dias seguintes a notificação da renúncia então Eu comunico o meu cliente não é falando olha não dá mais para mim obrigada Belo né continua aí com seus shows sucesso mas não quero mais olhar para tua cara eu posso renunciar posso mas vou atuar por 10 dias ainda salvo se ele contratar outro advogado nesse período Então vamos supor que no segundo
dia depois que eu renunciei eu olho lá já tem outra pessoa Maria Joaquina é a nova advogada aí eu falo mas não é que já olha mal me trocou rápido Achei que ele ia sofrer para procurando outro advogado nem sofreu na ó em dois dias já colocou outra pessoa picareta aí eu já o quê tô livre se antes do do término do prazo de 10 dias outro advogado já estiver ali assumindo eu fico dispensada de ter que terminar de ter que terminar o prazo de 10 dias eu não preciso aguardar 10 dias para sair do
processo eu saio imediatamente eu saio imediatamente tudo bem ok detalhe importante precisa nessa nesse negócio aí de renuncia não renuncia sai do processo não sai do processo o sigilo ele é mantido nessa história mesmo que ó renunciei não quero mais aquele cliente ainda assim eu tenho que manter o sigilo tenho o sigilo tem que ser mantido mas precisa notificar mesmo assim Manolo sempre vai ter que notificar sempre que eu decidir sair do processo eu tenho que notificar o cliente A não ser que o cliente queira que eu saia Então existe a possibilidade também do cliente
revogar os poderes do advogado então sasis é renncia outra é a revogação renncia eu renuncio aos podes que me foram concedidos por aquele cliente e tenho que me manter no prazo de 10 dias no processo ou até que eu seja substituída antes disso revogação O cliente me liga Priscila tudo bem não quero mais você no processo você tá fora já tô colocando outro outro outro advogado no processo Adeus nessa situação eu tenho que aguardar 10 dias eu tenho que aguardar 10 dias para sair do processo não eu saio imediatamente eu saio imediatamente do processo Ok
então cuidado com isso informação importante quando há revogação você sai imediatamente quando há rcia na renúncia não é na renúncia a gente tem aqui um pouco diferente por quê um pouco diferente por conta que na renúncia você tem que se manter ainda por 10 dias tá e o sigilo sigila para todo sempre certo sigila para todo sempre show pessoal vamos avançar aqui então vou colocar aqui mais um slide publicidade profissional prá eu vi um outdoor seu a caminho de casa escrito precila Ferreira sociedade de advogados esse aqui é o meu melhor ângulo dá uma olhada
olha nariz feito de fábrica viu não tem plástica dá uma olhada meu melhor ângulo mamãe que fez nesta situação ia ficar linda no outdoor né ali no meio da Avenida Paulista quem é aqui de São Paulo vai saber uma super Avenida eu ia ficar maravilhosa mas posso não posso por quê Porque o estatuto não dá asas a cobra é o que a minha mãe sempre diz não é mamãe sempre diz isso então o que que acontece tem algumas limitações a publicidade profissional do advogado ela sempre tem que ser o quê informativa educativa ela não pode
ter a finalidade de captação de clientes ela não pode ter a finalidade de utilização da atividade não pode ela tem que ter o quê a finalidade de informação a publicidade só pode ter a finalidade de informação portanto a gente pode afirmar que é verdada a publicidade nos seguintes meios que estão aí no slide para você eu vou aqui ir apontando só para ir mostrando para vocês percebam né ó é vedada a publicidade aonde Priscila é vedada a publicidade em rádio cinema e televisão Poxa Priscila rádio cinema e televisão não posso estar na televisão aí gente
eu adoraria estar na televisão de verdade eu acho super fino super chique né tá ali sabia que eu tinha um sonho de ser atriz né Não deu para ser Atriz me tornei o quê professora que é quase uma artista quase uma artista então ó rádio cinema televisão esquece Outdoor painéis Luminosos ou formas assemelhadas de Publicidade não pode Outdoor painéis Luminosos Não não pode inscrição em muro Sabe aqueles muros lá cheio de papel assim ó Priscila sociedade de advogados uh não pode não pode aí vem veículo Sabe aquele no na traseira do carro me contrate sociedade
advogados faço família sucessões e tudo que você precisar não pode elevadores caiu Isso numa prova recentemente o pessoal ficou assim dúvida pô Será que elevador pode Será que elevador não pode não pode filho elevador não pode mas PR se eu quiser colocar no elevador apenas a informação de que eu tô naquele prédio então no elevador tem um papelzinho lá que vem assim né E lá tá escrito assim ó Priscila sociedade advogados 15º andar telefone e tal não pode não pode pode nada Pricila nada não pode elevadores ou qualquer espaço público perceba gente qualquer espaço público
tu a banca ela pode pode criar o que ela quiser Desde que seja um espaço público uma Praça Espaço público eh que mais um shopping espaço público um eh é isso tudo que for um espaço público não pode tá bom é isso pode nada mala direta pode fazer mala direta também não pode não não pode depois distribuição de panfleto Ah Priscila panfletos de formas assemelhadas de Publicidade com uto de captação de clientela Sabe aqueles panfletos advogado advogado advogado trabalhista vem cá honorários de 10 20 30% Não perca isso aqui tá muito bom não pode não
pode o fornecimento de dados de contato como endereço e telefone em colunas ou artigos literários culturais acadêmicos ou jurídicos publicados na imprensa bem como quando de eventual participação em programa de rádio ou televisão ou em veiculação de materiais pela internet sendo permitida referência a e-mail então Priscila posso né Colocar endereço telefone né meus dados de contato para que em colunas literárias culturais artigos não pode o que que você pode pode Priscila você pode fazer referência nesta situação desde que o intuito tá quando você aparece num artigo num artigo jurídico né quando você é muito comum
advogado a gente costuma muito fazer artigo para algun sites falando sobre algum tema e tudo mais esses artigos tá esses artigos você vai poder colocar o seu e o seu endereço da sociedade telefone da sociedade de advogados não você vai colocar o quê a referência ao e-mail tão somente a referência ao e-mail perfeito sim aí eu queria eu eu marquei até aqui para eu eh falar para vocês alguns artigos tá deixa eu só colocar aqui os artigos para vocês a ticher marcou para falar porque eu sou uma pessoa muito organizada deixa eu pegar aqui minha
canetinha cadê Aqui achei minha canetinha a artigo marca aí tá para você fazer aquela leitura boa 39 a [Música] 47 do Código de Ética e disciplina uma pergunta de prova para vocês tá posso né Eh fazer menção me na hora que eu for fazer uma publicidade ali alguma coisa né sem ser captação de clientes tudo isso que é verdado mas com intuito meramente informativo né Eh eu posso fazer menção a toda todas as ações que eu já Venci então por exemplo assim nossa venci o caso não é do Belo e seu divórcio venci o caso
sei lá de quem no meu no outro divórcio deolan estou defendendo a deolan está sendo um sucesso na minha defesa posso não não posso não posso fazer menção às ações que eu já Venci não posso fazer menção à lista de clientes Não posso querer fazer um destaque né então advogada ã de sand Júnior ai que chique não é qualquer um que é advogado de Sand Júnior né ai Será que ela não precisa de um advogado Se vocês souberem me diquem tá então lista de clientes Não pode Não pode para ter lista de clientes posso destacar
o meu excargo ou função então eu já fui juíza né já fui juíza magistrada posso destacar ex-juíza do trabalho posso não pode não pode apesar de ser chique chiquíssimo não pode né pode quase nada É filha não não não pode mesmo né Eh agora sempre que você for trazer ali alguma informação Você tem que sempre colocar o seu nome o número da OAB sempre colocar em idioma Nacional na sua publicidade né e o nome da sociedade certo perfeito Ótimo então vamos a ai gente deixa eu fazer um comentário que acho que aqui ele vai ser
bem pertinente marquei até algumas coisas para eu não esquecer de falar para vocês quero quero falar de um artigo eu vou deixar ele aqui ó para vocês artigo primeiro parágrafo terceiro do estatuto da OAB tá que que fala esse artigo esse artigo Priscila ele fala que é vedada a divulgação da advocacia tá com outra atividade só que aí eu vou te contar a pegadinha vem aqui comigo vamos lá ó presta atenção o enunciado da ob vai te vai te colocar a seguinte situação que você não é que você eh Divulga a sua atividade com outra
então vamos supor que você atua não é como atendente em um fundo beneficiente em uma casa de repouso em um hospital público Você faz algum serviço não é de de caridade Vamos colocar assim e você traz uma divulgação Não é vamos que além de ser advogada você seja psicóloga e que você faz um serviço de como psicóloga nessas casas de repouso nesses hospitais públicos eu poderia divulgar não é Priscila advogada trabalhista e psicóloga voluntária psicóloga fins lucrativos posso Ah Priscila Mas é por caridade ó a André falou sou dentista Então vamos supor que ela quisesse
se divulgar e ela colocasse lá advogada e dentista dentista voluntária eu sou voluntária em hospitais sem fins lucrativos não atendo no particular e se for sem fins lucrativos pode Não pode gente é totalmente vedada a divulgação da advocacia com qualquer outra atividade ainda que essa atividade seja sem fins lucrativos ainda que essa atividade seja beneficiente Ok então na prova Pode ser que eles queiram induzir vocês a erro ó falou corretor de móv eu vou resolver esse problema nenhuma atividade você não pode Lar nenhuma não tem exceção nenhuma atividade juntamente com a advocacia corretor de móveis
eh psicóloga dentista médico vendedor sei lá o que que você quer não pode por quê Porque o que norteia aqui pro advogado perante a ética profissional é o princípio da exclusividade ou seja na divulgação da sua atividade você só pode divulgar o quê ela sozinha você não pode divulgar em conjunto com outra atividade você vai falar para mim mas Prila por que isso né Por qual que é o problema disso gente perceba quem é dentista quem é corretor tem regras que regem essas categorias tem regras que regem Essas atividades por esse motivo as regras do
Código de Ética podem conflitar com outras Por isso mesmo que a gente traz aqui o princípio da exclusividade de forma que você não poderá não deverá não é divulgar de forma conjunta agora Priscila agora Priscila me fala uma coisa pode eventualmente eu dividir o espaço físico aí é diferente recentemente veio um movimento e aplicado aqui pra gente na em ética que nos aponta que é possível e é autorizado na advocacia a a utilização dos Famosos coworkings sabe Coworking gente tá tão na moda cooworking cwork é aquele lugar que você entra tem um monte de gente
cada um em uma baiazinha né então tem uma baia ali uma baia ali uma baia ali uma baia ali uma baia ali uma baia ali né pois bem nesta situação em que a várias e várias baas né como que fica pode pode o cowork tá E é possível você utilizá-lo desde que ainda que você como advogado esteja num Coworking o sigilo profissional seja resguardado então você precisa ter alguma forma de proteger o seu cliente no Coworking de forma que as informações ali faladas por ele não sejam ouvidas por outra pessoa e o sigilo profissional ele
seja mantido tudo bem sim então o Coworking ele é sim autorizado fechou ótimo perfeito aí eu trouxe para vocês uma questão para treinar vem aqui comigo na tela Vamos lá olha o que nós temos aqui questão do tro exame Olha o que nós temos o advogado Geraldo foi regularmente constituído por certo cliente para defendê-lo em um processo judicial no qual esse cliente é ré Geraldo ofereceu contestação e o processo segue atualmente seu trâmite regular não tendo sido por hora designada a audiência de instrução e julgamento todavia por razões insuperáveis que o impedem de continuar exercendo
o mandato Geraldo resolveu renunciar em 12 de Fevereiro de 2019 Geraldo fez a notificação válida da substituição toda cadê aí geral fez a notificação válida da renúncia perdão três dias depois da notificação o mandante constituiu novo advogado substituindo todo o ocorrido foi informado nos autos Considerando o caso narrado de acordo com o estatuto da advocacia da OAB assinale afirmativa correta vamos lá a Geraldo Continuará a representar o mandante durante os 10 dias seguintes a notificação da renúncia b o dever de Geraldo de representar o mandante cessa diante da substituição do advogado independentemente do decurso do
prazo C Geraldo Continuará a representar o mandante até que seja proferida e publicada a sentença nos autos ainda que recorrível e D Geraldo Continuará a representar o mandante até o término da audiência de instrução e julgamento E aí gente que que vocês acham alternativa a alternativa B alternativa c ou alternativa d pessoal se manifestando alternativa B alternativa B então aqui ó B de bonitinha o dever de Geraldo de representar o mandante cessa diante da substituição do advogado independentemente do decurso de prazo Ok Priscila Por que que não pode ser a a Geraldo Continuará a representar
o mandante durante os 10 dias seguintes a notificação da renúncia não não Continuará por quê Porque ele foi substituído e lembra que eu falei quando o advogado ele for substituído antes do término do prazo de 10 dias nesta situação ele se retira imediatamente do processo ele se retira imediatamente do processo e fizeram uma pergunta ali muito importante an eu ia mencionar acabou passando vou mencionar agora Priscila Existe alguma possibilidade de eu ter que me justificar o porque eu estou renunciando então ah eu estou renunciando porque aquele meu meu cliente não me valoriza eu estou renunciando
eh por conta Sei lá eu acho que ele é um bandido não pode não é que não precisa você não pode justificar por você está renunciando vocês lembram vem aqui comigo câmera vamos lá vocês lembram babado aqui vocês lembram daquela história daquela história do Neymar que o Neymar tava lá com uma garotinha né em local inapropriado para se falar esse horário aí a menina não é falou que ele tava batendo nela mas na realidade a história era outra né E aí beleza começou essa confusão dessa menina contra o Neymar ela filmando lá o rally rola
deles né E aí ela acusou O Neymar eu não lembro do que que ela ela acusou não lembro mas acusou E aí o que aconteceu né menino Nei menino Nei Sempre tem histórias boas né menino Nei aí gente presta atenção nisso aqui sabe que vocês falaram do menino Nei ó até perdi meu foco fiquei lembrando aqui do Gente o o Brasil jogando tá tão ruim mas tão ruim né que se o Neymar entrar e que afunda de vez né o kikai mas não tem nada a ver com isso mas é que eu lembrei né por
conta de que situação que tá o Brasil né Mas vamos lá foi ela acusou acusou eu não sei do que que ela acusou ele não mas acusou aí teve um advogado que assumiu a causa dela e depois de um tempo o advogado renunciou e ele renunciou e justificou justificou falando que ela é era meio Tantão meio Tantão ele falou ah não a fulana lá não regula bem da cabeça né então caso Nágila vocês sabem vocês sabem de fofoca Hein gente olha bem Deus então o que acontece ó lá Alguém falou que a ó Neymar seleção
ganhando Poxa né pois bem aí vamos lá nessa situação ela Ele vai responder um processo disciplinar Quando você vai renunciar aos poderes que lhe foram concedidos conferidos melhor dizendo você não pode justificar não é que você não deve você não deve não pode tá Por quê justamente porque você expõe o cliente e é uma relação de confiança e de sigilo então você não pode pôr a boca no mundo e falar que você tá renunciando ao processo porque seu cliente é doido porque o seu cliente é mentiroso porque o seu cliente é bandido não pode pode
não pode certo portanto isso já caiu em prova tá foi recente inclusive se aparecer para você algo a falando ai e eh pode justificar a renúncia devo justificar não deve não deve fim de história tá bom feito próximo vamos lá avançando aqui para a próxima questão que eu trouxe para vocês olha aqui vamos lá vamos para o enunciado o advogado Walter instalou na fachada do seu escritório um discreto painel luminoso com os com os dizeres advocacia trabalhista a sociedade de advogados x contratou a instalação de um sóbrio painel luminoso em um dos pontos de ônibus
da cidade onde constava apenas o nome da sociedade dos Advogados Associados e o endereço da sua sede aí vem já a advogada de Helena fixou em todos os elevadores do prédio comercial onde se situa seu escritório cartazes pequenos contendo inscrições sobre o seu nome e o ramo de direito em que atua e o andar no qual funciona o escritório considerando as situações descritas e o disposto código de ética assiná alternativa correta vamos lá a apenas Walter e a sociedade de advogados x violaram a a disciplina quanto à ética na publicidade profissional B apenas Helena violou
a disciplina quanto à ética na publicidade profissional C A Walter Helena e a sociedade advogados x violaram a disciplina quanto a ética na publicidade profissional e apenas a sociedade advogados x e Helena violaram a disciplina quanto à ética na publicidade profissional E aí meu povo o que que vocês acham a b c d faça sua aposta primeira coisa né Vamos lá quando ele fala aqui no iniciado ele fala sobre Walter Walter instalou na faixa do seu escritório um discreto painel luminoso com os dizeres advocacia trabalhista pergunto para você isso pode na fachada do escritório eu
posso colocar a informação sociedade de advogados sim ou não pode aqui ó não tem problema nenhum na fachada do escritório eu posso destacar apenas que é uma sociedade de advogados pode aqui ó Tá ok sem problemas aí vem a sociedade x contratou a instalação de um sóbrio painel luminoso em um dos pontos de ônibus da sociedade onde constava apenas o nome da sociedade dos Advogados Associados e o endereço da sua sede pode ponto de ônibus é espaço público espaço público não é espaço público pode não pode espaço público não pode então a sociedade advogados x
errou não pode a gente tem aqui uma vedação quanto a isso tá depois vem a advogada Helena fixou em todos os elevadores do prédio comercial onde se situa seu escritório pode não pode então quando ela coloca aqui ó fixou em todos os elevadores do prédio comercial Helena também errou elevador espaço público não pode alguém comentou ali no chat o seguinte professora mas aqui você colocou um discreto painel luminoso isso daí né não seria não teria que ser discreto não teria que ser sóbrio e tudo mais né mas tá gente ele colocou aqui ó um discreto
painel quando ele fala de um discreto painel significa que ele é o quê que ele é sóbrio que ele não é uma uma alegoria de carnaval ele é discreto ele é sóbrio né Ele é OK para ser divulgado né então quem é única pessoa que acertou nessa história a única pessoa que acertou nessa história foi o Walter Walter foi o único que mandou bem Helena mandou mal e a sociedade de advogados x mandou mal e portanto a a fala apenas Walter e a sociedade x Walter gente não violou o código de ética a sociedade X
violou então aqui a alternativa a já tá errada apenas Helena violou apenas Helena não porque a sociedade x também violou então tá errado C Walter e Helena é a sociedade não Walter inclusive foi o único que mandou bem Walter foi o único que mandou bem Tá errado e a d apenas a sociedade de advogados x e Helena violaram a disciplina quanto à ética na publicidade profissional E aí gente tá certo ou tá errado essa informação Pera aí que meu óculos aqui ó Sujou tá certo ou tá errada essa informação essa informação tá certa é o
nosso gabarito Portanto o gabarito seria alternativa d seria alternativa d é a única alternativa que está 100% correta Ok só o Valtinho acertou é isso só ele que mandou bem atividade da advocacia olha el é você que vai me descolar um banquinho me falaram que você vai me mandar um banquinho bem styl assim para eu poder sentar num bate-papo tipo Gabi sabe tudo bom Vamos lá tudo bem bem então tá bom eu achei que era o Sávio gente mas não é o Sávio S Cadê o Sávio Gente vou mandar um áudio pro Sávio gente vamos
fazer vamos quer ver ó V mandar um áudio Sávio não botta aqui para mim Sávio Cadê você Sávio eu tô aqui no ao vivo gravando um áudio para você mas nada de você já chegou todo mundo da empresa menos você Sávio tá ficando difícil essa situação eu já acabei publicidade eu já acabei sigilo eu tô indo pra atividade da advocacia coloquei imagem de uma coruja aqui tão bonitinha que ela parece quase que uma onça Se você perceber mas é uma coruja você tá chegando Sávio ó mandei gente encaminhei o áudio Sávio tá na os alunos
falaram que você tá na moita Sávio Cadê você grava o áudio que eu vou colocar ao vivo aqui teu áudio Olha o que você vai falar hein vamos aguardar logo mais Sávio estará aqui gente atividade da advocacia vocês gostaram da minha coruja minha coruja né gente uma gracinha Então vamos atividade da advocacia para começar essa história quem é que pode ser advogado quem é que pode gente qualquer pessoa pode ser advogado na acepção do termo vai ter intervalo sim vai ter intervalo advogado gente só é advogado aquele que possui ins ição na OAB como advogado
e para que você possa se inscrever na OAB é necessário que você preencha diversos requisitos né então capacidade diploma de nível superior não exerce atividade incompatível eh enfim Várias Vários requisitos que nós vamos trabalhar na sequência agora a questão é se você fala ah eu sou advogado pressupõe-se que você tenha inscrição na OAB como tal em razão disso Existem algumas Existem algumas atividades que elas são privativas de quem é advogado Existem algumas atividades que somente e tão somente poderão ser exercidas por quem é advogado aí você vai falar para mim mas Priscila Priscila eh Quais
são as atividades que só poderão ser exercidas por quem é advogado ou seja Bacharel pode não pode estagiário pode sozinho não pode eh minha mãe pode não pode certo então o que que nós temos aqui ó vem comigo aqui ó eu adoro Olha que lousa grande Gente eu achei isso aqui maravilhoso então ó são atos privativos do advogado aí vem primeiro postulação a órgão do Poder Judiciário e ao juizados especiais portanto só o advogado que pode postular a órgão do Poder Judiciário somente advogado consultoria assessoria e direção jurídica de empresa pública ou privada é privativo
de advogado é Não importa isso aqui é uma excelente pegadinha de prova tá vão querer colocar na sua prova que você vai fazer Assessoria pra empresa privada não precisa ser advogado que para você fazer consultoria você não precisa ser advogado para empresa privada Precisa sim consultoria assessoria e direção jurídica são atividades privativas de quem é advogado seja pra empresa pública ou para empresa privada a consultoria pode ser feita de forma verbal ou necessariamente tem que ser feita de forma escrita pode ser feita de forma verbal a consultoria Assessoria poderão ser feitas de forma verbal é
claro que poderão Às vezes a pessoa quer te consultar Isso é uma consultoria ela quer saber né o belo quer saber quanto de dinheiro vai perder se se separar da grase não é isso pois bem gerência jurídica não é então consultoria assessoria e direção jurídica gerência jurídica evar atos e contratos constitutivos de pessoa jurídica todas essas atividades aqui são o quê privativas De quem é advogado tudo bem até aqui tudo bem Tem exceção prisila é claro que tem exceção nós vamos falar sobre as exceções logo mais por hora você Segura a emoção tá então postulação
a órgão do Poder Judiciário e osados especiais consultoria assessoria e direção jurídica gerência jurídica risar atos e contratos constitutivos de pessoa jurídica depois disso eu coloquei uma observação super importante aqui para vocês obrigatoriedade de ser visado por advogado os atos e contratos constitutivos de pessoa jurídica Quando forem apresentados para registro no órgão competente artigo 2º do regulamento geral pessoal presta bastante atenção nisso tá quando a gente fala aqui em obrigatoriedade não é de você ter de ser visado por advogados os atos e contratos constitutivos de pessoa jurídica a gente tá falando o quê que os
atos e contratos constitutivos né de empresas aí eles necessariamente precisam o quê ser visados serem validados por quem por quem é advogado Mas isso não se aplicará quando estivermos falando de quem microempresa e empresa de pequeno porte quando se tratar de microempresa e empresa de pequeno porte Não precisa não é ser visado por advogado fechou artigo 2º do regulamento geral dúvida dúvidas até aqui dúvidas até aqui Sávio mandou um áudio vamos ver se é um áudio que dá para ser ouvido aqui olha gente é é uma falta de respeito vem cá Olha eu vou ter
que compartilhar isso olha esse Sávio ele não tem a menor noção gente ele não tem limites eu vou ter que falar com meu chefe olha isso o bom eu no bit tênis comandinho saindo e já aí em 7 minutos minutos bit tênis de tênis né tá lá uh uh e eu aqui né ó ralando dando tudo de ética para ele chegar né bonitão sentar de boa é isso tô no bit tênis com Vandinho Você acha que tem cabimento um negócio desse olha Sávio Não Tem Limites Sávio Não Tem Limites que bonitinho bonitinho para quem ah
deixa ele que meu chefe vai saber disso meu chefe vai saber disso algumas exceções que dispensam a necessidade vem comigo a necessidade de postulação em juízo para advogado é aquela situação filho que qualquer um pode postular em juízo sem precisar de advogado quando Priscila abias corpos você não ou viu na faculdade aquela história de que abias corpos pode ser feito até num papel de pão é isso Abas corpos não precisa de advogado precila não precisa Juizado Especial Cívil até 20 salários mínimos não precisa de advogado Juizado Especial Federal Cívil também não precisa de advogado postular
ação de alimentos também não precisa de advogado defesa em processo administrativo já ouam falar do pad processo administrativo disciplinar Pois é sabe vai responder um na empresa agora por bit tenis pois bem não precisa de advogado e o juz postulante vou até aproveitar para avar direito do trabalho agora dá uma olhada juz postulante lá na justa do trabalho como que funciona né na just do Trabalho tanto empregador como empregado podem estar em juízo sem necessidade de advogado Só que tem uma limitação na jusa do trabalho tem um limite de até onde você consegue chegar sem
advogado qual que é esse limite Priscila até os recursos de competência do TST Então pensa comigo na do Trabalho tanto empregado como empregador podem estar em juízo sem advogado podem então O reclamante pode entrar com ação sem advogado a reclamada pode se defender sem advogado certo da sentença proferida na Vara do Trabalho cabe o qu que que cabe gente da sentença proferida na Vara do Trabalho conta para mim o que que cabe de sentença cabe o quê vai gente eu confio em vocês eu ensinei isso essa semana ro ro para ser julgado por quem pelo
TRT chegou no TRT da decisão do TRT cabe o qu vai gente Tô confiante da decisão do TS do TRT cabe o quê recurso de revista para o TST o recurso de revista precisa de advogado Obrigatoriamente então o juz postulante ele tem a limitação de ser até o recurso no TRT portanto até o recurso ordin você pode estar sem advogado a partir do recurso de revista precisa de advogado a partir do recurso de revista precisa de advogado certo perfeito então ó Abas corpos Juizado Especial Cívil Juizado Especial Federal ação de alimentos defesa e juz postulante
est dispensam a necessidade de advogado Ok perfeito Professor Paulo Souza falou que cabe apelação é porque lá no Direito Civil assim eles são meio desesperados né para eles tudo é apelação apelar no Direito do Trabalho é ro muito mais bonito muito mais bonito ro não é muito mais elegante aí ol Olha gente a imagem dessa coruja que eu coloquei para vocês a gente que coruja linda olha que coisa mais linda que ficou ai meu ia nunca trabalhou tanto na minha vida dá uma olhada que coruja linda dei a descrição né que eu queria uma uma
cela entreaberta olha olha que coisa mais e um advogado por quê porque alguém que tá fingindo que a advogada e não é os atos privativos dos Advogados praticados por quem não é qual é a consequência disso o ato ele é nulo todos os atos que são privativos de advogado e forem praticados por aquele que não é advogado e não é advogado aquele que não possui inscrição na OAB esse ato ele é nulo ele não produz efeitos na esfera jurídica tudo bem esse ato não tem validade Além disso obviamente este farsante de advogado vai responder na
Esfera Cívil penal e administrativa Ok então ele vai ser responsabilizado por isso isso é crime né exercício ilegal da profissão você vai est fingindo que você é uma coisa a qual você não é exatamente nulo não produz efeitos na esfera jurídica e a pessoa ainda pode ser presa com toda a certeza com toda a certeza OK então nós temos uma nulidade quando praticada por quem não é aí vem comigo aqui ó vamos lá advogado Edson uma questãozinha que eu coloquei aqui para vocês o advogado Edson foi contratado para prestar a um cliente acessoria jurídica quanto
a uma questão Imobiliária hum Considerando o caso hipotético assinale a afirmativa correta então vamos lá a Edson pode prestar a assessoria de modo verbal também não é necessária outorga de Mandato ou formalização por contrato de honorários será B Edson deve prestar a assessoria de modo escrito fazse necessária outorga de Mandato mesmo que não haja formalização por contrato de honorários Ah Priscila boa pergunta C Edson pode prestar assessoria de modo verbal é necessária a outorga de Mandato mesmo que não haja formalização por contrato de honorários C Edson deve prestar assessoria de modo escrito mas não é
necessária outorga de Mandato ou formalização por contrato de honorários E aí meu povo A B C D Diga aí ó o povo tá tudo colocando que é a vamos fazer por excludente D primeiro aqui ó a d Edson deve prestar assessoria de modo escrito deve é uma palavra muito forte não é que ele deve ele pode é obrigatório que seja escrito não não é obrigatório Então essa aqui tá errada C Edson pode prestar assessoria de modo verbal pode é necessária outorga de Mandato mesmo que não haja formalização por contrato de horários não é necessária a
outorga de Mandato tá errada a c b Edson deve prestar a assessoria de modo escrito Face necessária outorga de Mandato mesmo que não não haja formalização por contrato de honorários chegou tá errada a edon pode prestar assessoria de modo verbal também não é necessária outorga de Mandato ou formalização por contrato de honorários PR formalizar gente contrato para fazer uma consultoria imagina consultoria Assessoria tud mesma coisa vai imagina cliente entra Ah eu quero uma Assessoria Jurídica Eu quero uma consultoria Ah não pera só um minutinho tá aqui o contrato não é tá aqui você que me
dará poderes para isso tá aqui a formalização não seu o quê Ah pelo amor de Deus credit já vai até embora credit vai até embora é a Edson pode prestar assessoria de modo verbal também não é necessária outorga de Mandato ou formalização pro contrato de honorários é isso gabarito a a de amor b de baixinho c de coração aí eu não sei a continuação que eu já esqueci mas vamos seguir próxima gente eu Até marquei um negócio para falar aqui antes que eu esqueça que minha memória não anda das melhores né efetivo exercício da advocacia
se dá com a participação anual mínima de quantos atos privativos de advogado pergunta de prova valendo a aprovação quantos atos privativos de advogado Você deverá ter ao longo do ano não é para que se diga você está tendo o efetivo exercício da advocacia exatamente o chat tá mandando muito bem o efetivo exercício da advocacia se D com a participação anual mínima de cinco atos privativos do advogado em causas ou questões distintas Artigo 5 do regulamento geral perfeito sim então vamos próxima questão Guilherme é Bacharel em Direito não Ito na OAB como advogado ao se deparar
com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio Guilherme valendo-se de seus conhecimentos jurídicos impetra abeas corpos em favor de César na justiça comum Estadual em primeira instância abeas corpos em favor de Antônio perante o tribunal de justiça em Segunda instância e mandado de segurança em favor de João na justiça federal em primeira instância considerando que dispõe o estatuto da OAB acerca da atividade da advocacia assinale a afirmativa correta a Guilherme pode
impetrar abeas corpos em favor de César mas não pode impetrar abias corpos em favor de Antônio nem mandado de segurança em favor de João Guilherme pode impetrar abias corpos em favor de César e Antônio mas não pode impetrar mandado de segurança em favor de João Guilherme pode impetrar abias corpos em favor de César e Antônio e também pode impetrar mandado de segurança em favor de João D Guilherme pode impetrar mandado de segurança em favor de João mas não pode impetrar abeas corpos em favor de César e Antônio E aí gente ai gente que que vocês
acham nada do Sávio chegar hein gente para resolver essa questão tô acabando mais um tema e nada do a me chegar olha vocês vão ter que elogiar eu lá pro Ricardo TX falando olha precisa muito pontual né sempre presente mais Sávio Savio né porque nós descobrimos que assento no Sávio agora eu vou chamar ele de Savio E aí qual que a alternativa correta volta aqui comigo Ó Guilherme gente ele é Bacharel em Direito não inscrito na OAB como advogado tudo bem eh e como situação de abuso de poder tal tal tal tal e certo amigo
Antônio Guilherme valendo dos seus conhecimentos em Petra abeas corpos em favor de César na justiça comum estadual em primeira instância abeas corpos em favor de Antônio na Segunda instância e mandado de segurança em favor de João na justiça federal em primeira instância a questão é nós temos uma situação aqui coitado do Guilherme Guilherme Bacharel ele tá impetrando abias corpos na primeira instância na Segunda instância e mandado de segurança na primeira instância E aí vem a pergunta que que não quer calar Guilherme pode impetrar abeas Corpus em favor de Cesar mas não pode impetrar abeas corpos
em favor de Antônio nem mandado de segurança em favor de João pergunta é mandado de segurança precisa de advogado vamos começar por aí mandado de segurança precisa de advogado Vocês já viram a lei do mandado de segurança quantos requisitos tem mandado de segurança por isso que eu nunca aconselho a pessoa a fazer direito constitucional na segunda fase mandado de segurança é uma Peça chata um monte de requisito que tem lá não aconselho que se faa não aconselho mas se foi a sua opção né fazer o quê então ó todas as que estão falando aqui que
ele pode impetrar mandado de segurança a gente já exclui as d Fala Guilherme pode impetrar mandado de segurança não pode tá errada a fala e também pode impetrar mandado de segurança em favor de João tá errada a Guilherme pode empar Abas corpos em favor de César e antnio mas não pode impetrar mandado de segurança em favor de João hum agora começou a gente vai ficar entre a e b aí depois a Guilherme pode impetrar abias corpos em favor de César mas não pode impetrar abias corpos em favor de Antônio A grande questão é para Segunda
instância em abias corpos precisa de advogado ou não precisa E aí precisa ou não precisa olha aqui ele fala deixa eu só ver quem é a Segunda instância aqui né Antônio Antônio é a Segunda instância abias corpos em favor de Antônio e abeas corpos em favor de César para César gente Guilherme pode emperrar Abas corpos para César pode isso aqui tá certo e para Antônio para Antônio não pode gabarito gabarito alternativa a Guilherme pode impetrar abeas corpos em favor de César mas não pode impetrar aeas corpos em favor de Antônio nem mado de segurança em
favor de João e não é que ele chegou Dá uma olhada luz na passarela que lá vem ela a mce posso te dar um abraço não não não tô muito não tô muito afim de abraços hoje Vandinho Ach falou que quando eu chegasse era bom pedir um abraço que assim você acalma não não Acalmo não sabe onde você estava Sávio então eu tava dando aula agora aonde Sávio e num lugar bem distante na no bit tênis você tava ensinando os coleguinhas a jogar bit tênis Agora você virou professor de bit tênis não não não pessoal
eu estava acompanhando aliás eu vou até eu vou contar porque eu escutei tudo desde o momento que iniciou a aula eu tava com fone de ouvido eu tava dando aula de verdade você sabe o que eu tá eu te falei eu hein Oxe tava dando aula com fone de ouvido sei não sei de nada não sei de nada F eu tô vendo que tá uma altura diferente aqui não olha vem cá vem cá gente ele é quase do mesmo tamanho que eu ó a que mentira dá uma olhada ele é só um pouquinho maior tá
vendo não não levanta não ó ó pouquin super parecido tirando falando que eu sou muito pequenininha eu não sou pequenininha fala para isso que eu sou o padrão normal de uma mulher brasileira segundo a Priscila ela era o padrão normal de uma mulher brasileira gente isso é isso preconceito né preconceito é eu acho uma bobagem Olha que que lindo que ficou isso você viu nossa deixa eu ver vamos ver os comentários chegou o professor reloginho reloginho PR Que absurdo a eu vou chamar você de professor reloginho Agora eu gostei problema não muito bom muito bom
professora reloginho sua fama tá ruim hein relinho É tô vendo isso tudo foi medo de pegar a água que eu trouxe para você não que eu já deixei aqui tinha um restinho dá que eu trouxe eu fui tão gentil trouxe uma uma caneca com água para brir que que ela fez discretamente trocou colocou a que eu dei por baixo do é que quando acabar essa eu pego a outra não quero desperdiçar água Vanderley me avisou muita coisa entendi sabe explica aí por que é alternativa a para eles ó eles estão perguntando lá explica do abias
corpos aí vamos lá corpos na primeira e na Segunda instância vai deix colar aqui no cantinho Guilherme pode empet abias corpos pril me jogou agora no meio do da C eu vou te contar eu vou te contar vou te contar abias Corpus na primeira instância e abias Corpus na Segunda instância a dúvida é essa qual precisa de advogado e qual não precisa HC em favor deixa eu ler o o enunciado deixa eu ver tudo para ver qual é que a gente vai contar isso aqui ó Conta isso vamos lá Guilherme bacharelado né numa faz parte
a coisa P pessoal trabalhístico faz isso Guilherme Bacharel em Direito não inscrito na OAB primeiro se ele não é inscrito na OAB pessoal o que que ele pode fazer nada pode rezar no máximo né trazer um café ã pode fazer peção de juntada petição de juntada se for estagiário inscrito for estagiário inscrito você não for também não vai nem isso vai poder ao se deparar com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João e com situação de Ah lembrei dessa questão tem uma pegadinha aqui por isso que eu
não me arrisquei falar Dee que lembrava que tinha uma uma questão aqui com ah situações de legalidade então ele tinha situações de ilegalidade que ameaçavam a liberdade de locomoção dos seus amigos César e João e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio de seu amigo Antônio Guilherme valendo-se de seus conhecimentos jurídicos impetra HC em favor de César pessoal vamos observar aqui Qual era a situação que César estava passando né César e João envolvia ilegalidade que ameaçava locomoção OK então Com relação a César a gente tem aqui
em tese a possibilidade de um HC vamos continuar na justiça com Estadual em primeira instância abias corpos em favor de Antônio perante o TJ Antônio pessoal Qual era a situação de Antônio ó aqui é a pegadinha Antônio ele não tá na mesma situação de César e João que tinha uma ilegalidade Vou até apagar aqui as anotações Dá licença tá Pri tá olha lá de novo vou destacar aqui com vocês preste atenção com relação a César e com relação a João havia uma ilegalidade Que ameaçavam liberdade de locomoção com relação a Antônio Antônio nós não temos
aqui uma situação que envolva uma uma um risco quanto à liberdade de locomoção o que tem com relação ao Antônio é uma ameaça a um direito líquido e certo daqui a pouco o direito constitucional vai mostrar para vocês como se resolveria esse ponto mas enfim vamos avançar aqui ó ah guilh impetra opa pera aí que eu avancei impetra HC em favor de César na justiça comum tá e abias corpos em favor de Antônio Esse era o ponto pessoal Será que era caso de HC em favor de Antônio será que quando você tem um direito líquido
e certo que não é o se o seu direito à locomoção caberia um HC perante o TJ em Segunda instância e por fim mandado de segurança em favor de João na justiça federal pessoal João ele tava lá junto com César ou seja para João também não caberia o MS para Então vamos colocar de forma organizada ó qual que seriam as medidas corretas que nós deveríamos adotar Eles erraram até as medidas né não em até as medidas exatamente ó César João Qual que é o outro aqui que nós temos é o Antônio com relação a César
a medida correta aqui né Nós temos aqui acesso Cadê é o HC com relação a João João ele falou aqui que foi impetrado o ms em favor de João só que João também tinha o envolvimento com relação à liberdade de locomoção então o correto seria HC eu vou circular porque não foi a medida correta não foi a medida que adotaram né A a medida que adotaram para João foi o ms Então vou colocar aqui no cantinho que mais e do caso de Antônio Antônio tinha direito líquido e certo correto seria o ms e o que
que foi empet em favor dele o HC então Preste atenção no seguinte pessoal mandado de segurança e aqui eu vou fazer uma ponderação das garantias constitucionais vou aproveitar aíe exemplo essa essa questão porque essa questão ela exigia de você não só conhecimento de ética profissional Mas um pouquinho das garantias constitucionais vamos lembrar aqui ó para quais direitos constitucionais eu tenho quais garantias direito de liberdade de locomoção com que ferramenta com Que instrumento Eu Vou defender através do abias Corpus quando eu tenho o meu direito de ter acesso de retificar ou de alterar eventualmente fazer uma
retificação de uma base de dados que seja pública ou de natureza pública que diga respeito a mim Abas data não é isso HC HD se eu tiver uma Norma constitucional de eficácia limitada sem a produção de normas que regulamentem ela eu tenho mandado de injunção ou seja para tudo que eu tô dizendo aqui de todas essas garantias nós estamos direit diante de direitos líquidos e certos o jogo de palavras aqui era isso a PR tá fazendo os Stories comigo aqui todos os direitos que Eu mencionei aqui são direitos líquidos e certos acontece que normalmente a
gente associa a expressão direito líquido e certo apenas ao MS e na verdade Olha a redação do texto constitucional outros direitos líquidos e Certos não amparados por HC por HD ou por mi Aí cabe MS Beleza então aqui essa era a sequência que a gente podia utilizar César HC Tá ok João o correto seria um HC mas foi impetrado MS Antônio o correto seria o ms e foi impetrado um HC Beleza deixa eu entrar aqui agora para ver a questão aqui Você já colocou a resposta né Pri Ó Guilherme pode empet HC em favor de
César vamos ver de César pode veja que nós vimos aqui ó além dele poder é a medida adequada Então OK mas não pode entrar HC em favor de Antônio Deixa eu ver de Antônio De fato não era HC de Antônio correto era um MS e mais adiante nem mandado de segurança em favor de João de fato porque de João seria HC mas se você fosse só pelas medidas sabe esquece que a medida tá errada se você fosse só pelo mandado de segurança precisa do advogado o mandado de segurança em qualquer circunstância precisa de de advogado
então com isso a gente também excluiria a possibilidade dele poder atuar certo isso Mandato de Segurança Pessoal independentemente de qual grau de tribunal enfim sempre vai ter que ter a presença do advogado a gente pode afirmar aqui ó que da dos remédios constitucionais dos Remédios eu vou colocar aqui ao lado PR pro pessoal de trabalho que não tem essa noção do Direito Constitucional ah meus abias corpos abias data Mas agora é sério pessoal preste atenção Nisso porque isso aqui vai te ajudar como nessa questão a eliminar os Absurdos tá abeas corpos em qualquer circunstância prescinde
prescinde de capacidade postulatória Ou seja você pode impetrar HC tá tá todos os demais exigem ou E se for em Segunda instância sábio Segunda instância não pode HC pode também não é isso que que você acha Pricila na justiça do trabalho pode HC na Segunda instância pessoal HC vai vai vai sempre ser possível lembre que HC vai privilegiar a possibilidade de você colocar a pessoa em liberdade Não que seja o direito mais importante problem é é é dá para fal é por causa do recurso né que tá o problema Como assim explica PR recurso em
HC né ah recurso em HC exatamente se você impetra o HC no segundo grau O problema vai ser o recurso seria isso que você tá falando é é é só que na eu li na questão que era recurso em HC mas não é recurso em HC né não não o problema da questão pessoal na verdade você resolveria pela eliminação dizendo que o ms né você não pode impetrar sem ter advogado e a segunda dica ah é porque tá os corpos em Segunda instância não é recurso em HC porque se fosse recurso em HC aí aqui
Aí teria que ter advogado éem trabalhista não der nada eu falar não sei nem vocês mas V aproveit vou aproveitar o raciocínio da Pri ó Então vamos lá HC pessoal em qualquer circunstância HC prescinde da capacidade postulatória em qualquer circunstância ainda que seja uma ação originária ainda que seja eh que você vai iniciar direto em outro grau que não na primeira instância o o raciocínio de que você não poderia utilizar o HC seria como a Priscila falou se você tivesse um recurso em razão de não ter sido e procedente né não ter sido concedida a
ordem do um HC mas o HC por si só como uma ação originária ainda que que se inicie no segundo grau não tem problema tá essa questão você conseguiria acertar seja pelo conhecimento acerca do HC veja que eu coloquei ali um resuminho em cima ó para todas as situações de remédios constitucionais falou em HC pense na figura de um preso Quando você joga no se você jogar no Google Imagens aí você vai ver você vai ver ali eh muitos hcs feitos em pedaços de papel de pão de fato lençol fronha num papel higênico pedaço de
papel porque vai se exigi um menor Rigor até formal com relação à petição né agora as outras ações os outros remédios constitucionais são sempre imprescindíveis de capacidade postulatória eu vou pegar o raciocínio da Pri a Pri falou-se ah entrar trabalista não ia dar isso né Por quê na justiça do trabalho que tem situação de prescindibilidade de capacidade postulatória você ingressa com ação no primeiro grau reclamação trabalhista você chega até o TRT segundo grau sem sem advogado sem advogada mas lembre-se quando eu falo da Justiça do Trabalho no segundo grau eu só atuo sem advogado se
for via recurso se nós tivéssemos por exemplo um vamos imaginar que coubesse ali né por questão de competência um HC no segundo grau no TRT olha só a embananado que dá na cabeça vai dar recurso ordinário para o TST só que pro TST você precisa de advogado exato Então você até se fosse vamos imaginar que fosse eh se que coubesse um HC no segundo grau nem sei se dá para entrar um HC no se é o caso não acho que não chega né criminal Mas vamos imaginar um HC no TRT esqueça a competência daria para
eu iniciar no TRT 1hc se for pela regra do habias Corpus dá porque em qualquer situação eu vou poder É raro Mas se eu for pela regra específica da Justiça do Trabalho que foi o raciocínio aqui aí não dá porque nas ações originárias nos tribunais trabalhistas eu tenho que ter advogado Eu só consigo chegar em um tribunal trabalhista sem advogado que será o TRT e via recurso é deixa eu explicar para vocês um pouquinho porque na hora que eu expliquei também eu confundi um pouco eh a questão o problema da questão não está no HC
em si quando ele falou HC em segundo distância eu mesma já tinha associado a a recurso até que na hora que ele tava falando eu falei ih tá errado esse negócio aí aí eu aí eu corrigi que acontece o abi corp você pode empet sempre pode a resposta é o gabarito A tá gente foi o que eu coloquei é o a só tem um detalhe tá abias corpos pode ser sempre sem advogado pode o problema será não é Ó reloginho chegou corrigindo eu se achando né Sávio tá se achando o problema ser quando for recurso
em HC ele colocou lá na na questão para vocês Abas corpos em Segunda instância mas ele não usou a palavra recurso se ele tivesse usado recurso em HC você não poderia estar sem advogado você precisaria de advogado o caso é que você está aqui numa situação em que o abeas Corpus é simplesmente utilizado sem estar em fase recursal é ele colocou ali Abas corpos em favor jório perante o tribunal de justiça em Segunda instância mas ele não colocou recurso eu não tinha nem me atentado então o que que acontece aqui a o grande cerne da
questão você só acertaria essa questão por duas situações alternativa a ela fala o seguinte Guilherme pode apestar a emperrar abeas corpos em em favor de César pode não tem limitação nenhuma não tem limitação nenhuma em ele impetrar o abias Corpus mas ele não pode impetrar abias corpos em favor de Antônio aqui Qual é o motivo que é isso que o Sávio tá falando o motivo de ele não poder não é o fato de que estava em recurso como eu tava lendo Não não é isso é o fato de que ele errou a medida e eu
nem tinha percebido que ele colocou aqui ó abias corpos em favor de Antônio por ameaça de direito líquido e certo direito líquido e certo mand segur constitucional é vida ah eu falei alto eu achei que eu tava só pensando ai o porque o remédio tá errado é isso mesmo o remédio tá errado exat eu vou desculpa te interromper alguém mandou uma mensagem aqui fal professor fala de novo sobre os sobre as e os remédios eu vou aproveitar pra gente e se fosse Juizado Especial professora é Juizado Especial até o limite do valor do juizado especial
não precisa de advogado exato beleza ó pessoal presta atenção para quem não pegou aqui sobre a dica eh dos Remédios a constituição Ela traz direitos e garantias e muitas vezes a gente fala direitos e garantias como se fossem expressões sinônimas né direitos e garantias direito todo direito que a constituição te dá ele é um direito líquido e certo guardem essa informação paraa vida tá todo todo direito que a constituição apresenta ali é um direito líquido e certo a gente tá falando direitos fundamentais embora os demais também possam ser enquadrados assim mas direitos e certos quando
você tem um direito líquido e certo e ele não é respeitado seja pela administração pública seja até mesmo por outras pessoas que exerce algum tipo de decisão sobre eh uma concessão de direitos seu ou não mas enfim você tem um direito líquido e certo que não está sendo respeitado a constituição prevê como com muito medo de que aquele direito de algum momento de fato pudesse não ter sido respeitado ela prevê um conjunto de ferramentas que a gente vai chamar de remédios constitucionais ou de garantias é a mesma coisa os remédios os constitucionais eles vão existir
para atacar de modos específicos direitos que estão sendo desrespeitados Vamos fazer as pontes ó quando eu tenho meu direito à liberdade de locomoção não sendo respeitada então veja lá direito de locomoção né não está sendo respeitado Qual remédio constitucional você tem abias corpos Ok abias Corpus porque minha liberdade não foi respeitada se não a liberdade está sendo desrespeitada mas o meu direito de informa de ter acesso a uma informação de pedir uma retificação para que eu possa eventualmente fazer uma alteração ou fazer uma anotação a informação pessoal minha que é mantida em um banco público
ou de caráter público se for negado não vai ser Abas corpos que eu vou usar eu vou usar o abias Data se eu tenho uma Norma constitucional voltando no direito que trata de uma Norma de eficácia limitada vou até fazer aqui menção a um direito que é trabalhístico que é o direito de greve do ser servidor público o direito de greve do Servidor Público ele não pode ser exercido como tá lá no artigo 9º artigo oavo artigo 9 do da constituição que é o direito de greve de qualquer trabalhador o direito de greve do Servidor
só pode ser exercido se tiver lei explicando como eu vou exercer se eu não tenho essa lei Qual que é o remédio qual que é a garantia aí vai ser aqui mandado de injunção Então vamos lá liberdade de locomoção HC liberdade de ter acesso direito de acesso à informação HD Norma de eficácia limitada mi e agora a expressão para fechar aqui com a questão qualquer outro direito líquido e certo que não seja amparado por esses outros direitos aí é MS Beleza então o mandado de segurança meus amigos é um remédio constitucional de natureza subsidiária a
gente só vai usar o ms quando não cber outra medida e aí para fechar essa questão porque pessoal tá ficando com ojeriza dessa questão Olha que nome forte bonitao né Mas é para aproveitar o tanto de elemento ela é uma demonstração de que nós temos a transdisciplinariedade na primeira fase transdisciplinariedade é uma questão que é de ética mas que envolve constitucional e envolve Processo Penal de alguma forma também né Porque fala aqui de de de de recursos né enfim Abas Corpus então o que que nós temos aqui o ms ele é uma medida subsidiária se
eu tenho outra medida como era o caso aqui acho que foi do Antônio Algum deles aqui que era caso de HC e ele em Petr MS não caberia falar em MS MS é só se não cuber outra para você que gosta de constitucional agora sem piada de verdade lá em controle concentrado nós temos uma ação que tem essa mesma característica além do próprio remédio concion que é a dpf Tá aproveitando o bullying comigo ali que é a dpf a dpf pessoal só cabe também quando não cabe nenhuma outra medida então atenção a essa característica de
ações que vocês vão aprender vão aqui que revisar que tenha um caráter de subsidiariedade ou seja se não tiver como atacar com outra ação Aí cabe ela ela é a última bolachinha do pacote né é a regra que nós temos aqui deixa eu ver agora gente só toma cuidado você vê Até eu caí na minha própria pegadinha Deixa Eu Se falar em recurso em AB isso a acho que não caiu ainda não me recordo uma questão de recurso em abias corpos não não também não me lembro não porque se tiver recurso em abias corpos pessoal
que a Pri falou aí sim que foi a leitura que ela fez ali na primeira parte né Ca que eu seg você vai ter que ter aí a figura a a capacidade postulatória lá em Juizado Especial tem alguém que escru aqui sobre Juizado Especial Juizado Especial tem uma lógica parecida você consegue ingressar com uma ação no juizado especial mas e se aquela sentença né veio de uma maneira descompassada com o que você pretendia qual recurso cabe inominado não é isso recurso inominado Corpus não é um recurso desculpa sábio pelo amor de Deus tá falou ali
ó Abas corpos não é um recurso n não mas você pode ter recurso sed de abias Corpus por exemplo eu impetro um abias Corpus no TRT no caso foi o que eu refleti ali na hora que eu li que é a Segunda instância e você pode ter um recurso da decisão do Abas corpos você vai fazer um recurso para o TST eu tô usando o TST Porque é a minha área tá gente que é onde eu eu eu tô tô confortável E aí obviamente esse recurso ao tribunal do abeas Corpus ele precisa de advogado porque
o TST exige advogado até o TRT você consegue 100 mas a partir do TST você você precisa tá você precisa legal bacana pessoal então cuidado Ah que eu tava falando do juizado né o Juizado tem um raciocínio semelhante no Juizado Especial Quando você vai ingressa mas a sentença ela não foi favorável você tem a possibilidade de utilizar um recurso só que no juizado especial é só entre aspas esse primeiro grau que você consegue ficar sem advogado né se você ingressa com recurso e vai pro Colégio Recursal vamos lembrar que o recurso aqui chama recurso inominado
ali Obrigatoriamente você vai ter que estar Ass assistido ou assistida por um profissional da advocacia para você até associar isso no Colégio Recursal que é esse momento em que você tem o recurso e nominado sendo julgado ali você tem a fixação de honorários de sucumbência não é à toa porque ali Obrigatoriamente você tem que ter advogado tá E aí pra gente passar pro outro tema já que eu falei aqui do juizado especial pessoal então ó só para fechar sabe o gabarito A tá perguntaram qual é o gabarito vai ficar a alternativa a se puderem colocar
na tela só para aparecer para eles então Ó Guilherme pode impetrar abeas corpos em favor de César mas não pode impetrar abeas corpos em favor de Antônio apesar de ser Segunda instância é por conta de que caberia aqui mandado de segurança nem mandado de segurança em favor de João porque como eu disse para vocês mandado de segurança exige advogado Ok legal Ótimo vamos seguir bacana fala S bom e a última quer falar assim Juizado Especial se for o jecrim pessoal falou de criminal no Juizado Especial tem que ter advogado sempre tá cuidado com relação a
isso Jeck você tem abilidade jecrim jamais jecrim Não importa se é pequeno o potencial ofensivo tem que ter advogado se não tiver o advogado o juiz nomeia ou chama a Defensoria Pública para atuar mas chega né nossa já falaram aqui que show da Xuxa essa questão já verdade de fato essa questão derrubou muita gente na ocasião eu sou boa eu acertei a questão até pensando além dela a Priscila ela falou assim vou colocar uma questão de constitucional na hora que o Sávio chegar e vou jogar ele na fogueira que foi o que aconte ela tentou
me jogar na fogueira mas não colou Vai tranquilo vou fazer meus Stories em paz grat luz grate aí na hora que eu comecei a a ver ele falando eu falei mas gente Sávio tá explicando errado questão eu já ia dar um toque F Sávio Você tá lendo errado aí ele começou a ler eu falei quem leu errado fui eu eu já ia dar um toco nele falou Sávio você vê né a d bem que eu não passei vergonha né a sorte que nós dessa área Mais Do direito público espinha dorsal do sistema Calma né você
você parece que né Eu li a questão assim vamos lá galera e assim entendeu você nessa paz de Deus difícil n vend depois a gente joga um bit tênis em jejum com Vandinho volta sim em paz isso vai vai s agora inscrição na OAB vamos falar tema maravilhoso tá inclus nos organiza igual a garota do tempo gente Pessoal por favor o look na garota do tempo na parte superior você observa o primeiro requisito uma onda de calor chegando na capacidade civil capacidade civil SA Quando teremos a capacidade civil é com você sábio Ótima pergunta capacidade
civil Quando é que a gente adquire capacidade civil sujeito nasce né nasce cresce desenvolve sabe que quando ele nasce ele já tem capacidade civil não ele é absolutamente incapaz não é isso aos 16 anos ele se torna relativamente capaz ou parcialmente capaz e aí ele precisa ainda ser representado e dos 16 para dos 16 aos 18 ele passa a ser assistido não é assim 18 anos eu ainda tô para completar mas quando você faz 18 anos você se torna totalmente capaz ou plenamente capaz aqui tem um ponto interessante para passar para Abir a palavra quando
a gente fala de capacidade civil V complementando acho que é bom esse formato meu chefe falou que fica Inter eu vou você vai falando e eu vou te cumprimentando capacidade civil pessoal até 2016 com a entrada em vigor da Estatuto da pessoa com deficiência era interessante a gente notar aqui porque a pessoa poderia perder a capacidade chamada perda perda superveniente através de uma ação de interdição não perde mais eu não vou eu me recuso a dançar o lado mas eu fico perto eu respeito N Gente adversidades enfim inut pluralidade inimputabilidade medida de segurança então a
capacidade civil atenção você depois que adquirir aos 18 anos não perde mais tá claro pode ser cobrado de vocês como requisito pode mas é muito bobinho né é muito bobinho perguntar capacidade Civil tem que ter tem como você não consegue graduar em direito se você não tiver capacidade civil mas esse ponto ele era muito importante antes porque a pessoa poderia ter perdido a sua capacidade civil em razão de uma ação de interdição beleza guarde essa informação que é bastante importante aí é isso os dois são muito apaixonados apaixonados Oxe mas eles nem são um casal
eu sou muito mais apaixonado pelo Vandinho que é o marido da PR é ele ele ele é apaixonado pelo Vandinho gente você imaginam que essa dupla faz no bit tênis segundo requisito diploma ou certidão de graduação em Direito obtida em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada mas a instituição tem que ser tem que ser oficial não dá para graduar assim Telecurso 2000 a gente tanto é que tem até aquele negócio do do aquela pessoa que se graduou fora do país boa tema que quer na última prova na última prova é porque se ele se
graduar fora do do país Ele tem que fazer a validação do diploma aqui não é então ele vai ter que passar por essa validação Então esse requisito aqui se ele não tiver o diploma pode ser a certidão porque já apareceu Acho que apareceu numa prova isso também não era até porque demora para sair esse diploma né Exatamente porque demora para sair o diploma então se não tiver o diploma pode ser AC certidão de graduação também é aceita e se for graduado lá fora ele tem que fazer a validação aqui para conseguir e seguir né duas
informações muito legais que a PR trouxe ó primeira pessoal pessoal Será que eu posso provar que eu graduei em Direito não pelo meu diploma Mas pela minha certidão né de de colação de grau sim tem uma exigência no regulamento geral e no provimento que trata sobre requisitos de inscrição a maioria dos conselhos seccionais vão reproduzir isso em seus provimentos internos guarde essa informação que pode salve engano aparecer uma vez faz tempo até sobre isso quando você vai provar que colou grau através da certidão e não do diploma você vai ter que apresentar o seu histórico
escolar em conjunto então pode ver que em breve quando vocês colarem grau eu não sei algumas faculdades já emitem a certidão de colação de grau e manda junto o histórico escolar porque é um documento que você tem que apresentar caso não seja o diploma que você apresentou como comprovação desse requisito segunda informação pessoal que a Pri falou aqui e que caiu na última prova vamos imaginar o seguinte Priscila graduada em direito em Harvard olha que chique Ela é brasileira tá mas se ela fosse estrangeira a regra Seria a mesma ela se em Harvard quando ela
vem pro Brasil eu tô falando Harvard por quê Porque você não tem e dúvida de que é uma baita de uma instituição uma das melhores do planeta né Lógico E aí o que que você precisa para que esse seu diploma em direito adquirido fora possa valer aqui Então veja independentemente da sua nacionalidade Tá mas a origem da instituição você pega o seu diploma e já vai cumprir os demais requisitos que a gente vai tratar não pessoal você tem que fazer a revalidação do diploma exato se o diploma não for revalidado o que que você pode
fazer primeiro chorar e fazer testão no Instagram isso é às vezes dá certo né não dá nada e a segunda que é mais eficiente fazer a graduação de novo aí não tem o que fazer né não tem o que acontecer não é o caso numa faculdade reconhecida como essa uma universidade como Harvard mas guardem isso quando a pessoa gradua fora Ela traz o diploma valida o diploma depois ela cumpre os demais requisitos tal como serem aprovado no exame de ordem tá ah mas ela pode cumprir tudo ao mesmo tempo também né pode cumprir tudo ao
mesmo tempo né É claro pode cumprir pris agora tem uma diferença aqui Pri e se você não quisesse ser advogada no Brasil pensando aqui no artigo oo tá você já é advogada lá fora passou na prova da bar né bar é a OAB americana não é a OAB o equivalente a nossa OAB mas ela quer ficar no Brasil prestando consultoria jurídica relativamente ao direito do país de origem dela vamos imaginar que ela fosse americana né mas International International ela é advogada lá fora nos States mas ela vem pro Brasil e quer advogar aqui mas veja
não ser vinculada a OAB Brasil ela não quer prestar advocacia realizar as atividades da advocacia ela tão somente quer realizar consultoria pras pessoas lá dos Estados Unidos que moram aqui ou brasileiros que queiram um Green Card que queiram um visto e precisa de uma Assessoria com direito norte-americano Será que ela pode guardem isso pessoal se a pessoa vem ela é de advogada estrangeira e vem pro Brasil ela tem uma inscrição né quando a gente vai usar aquelas siglas tem um advogado a inscrição definitiva a inscrição do do estagiário nós temos uma inscrição específica aqui que
chama inscrição S até de curiosidade é uma carteira de identidade que ela é uma é um azul bem escuro né Nós temos várias cores não sei se vocês já já viram sobre isso é uma curiosidade que não cai em prova mas o advogado tem aquela cor vermelha né O estagiário a cor azul Clara o suplementar é um B um vinho mais forte e essa inscrição S que é inscrição do estrangeiro ela é esse azul escuro que eu tô falando para vocês esse advogado de Fora que vem pro Brasil para prestar consultoria no seu direito pátrio
ele pode somente atuar em tons de consultoria no seu direito de origem ele não consegue postular perante os órgãos ele não consegue visar atos constitutivos ele não consegue fazer nada mais que seja atividade privativa da advocacia brasileira bele beleza Ah deixa eu ver se tem alguma dúvida com relação a isso quando o estrangeiro valida o exame não ele não valida o exame viu Joyce ele valida o seu diploma ele vai se ele vem de fora ele valida o diploma e faz o exame de ordem também ele não fica é fora de fazer o exame de
ordem se ele quiser ser o advogado no Brasil eu vou pegar mais uma pergunta só Pri Porque tem uma curiosidade recente ó o Carlos Augusto falou assim como fica Brasil Portugal para advogar pessoal eu eu digo a vocês até que essa dividida a OAB não vai entrar por quê Porque existe um tratado internacional entre Brasil e Portugal que trata sobre uma série de direitos especificamente direitos políticos e que possibilita por exemplo o exercício né existe ali nesse tratado uma disposição de maior ouvindo pera aí pera aí estão me ouvindo ou pifou voltou voltou beleza existe
um tratado internacional então que vai regular uma série de relações entre brasileiros e portugueses a relação de advogados que vão atuar lá em Portugal depende da oap que é a Ordem dos Advogados de Portugal e a OAB né tem uma relação aqui até pouco tempo atrás advogava normalmente recentemente nós observamos aí Alguns requisitos que passaram a ser exigidos Não se preocupem com isso pra prova quem tiver dúvida quanto a isso me manda mensagem pelo Instagram que eu explico com mais detalh só para não poluir aqui de informação você ficar nervoso achar que não sabe o
que tá falando tá bom esquece resumo gente esquece Portugal é não foi revogado o Tratado de reciprocidade não Antônio só que exigir uma outra um outro requisito tá então em resumo se for estrangeiro tem que revalidar o diploma revalidado o diploma vai ter que preencher os demais requisitos a o telão tinha quebrado por isso que eu tava meio off aqui mas voltou então ó capacidade civil diploma ou certidão de graduação em Direito obtido instituição de ensino oficialmente autorizada é ou credenciada tem que ser reconhecida portanto pelo MEC não dá para pegar a instituição Zé Bolinha
e achar que vai dar tudo certo pena né não dá título de eleitor e quitação do serviço militar brasileiro Ok aprovação do exame de ordem o que vocês estão passando sofrido para caramba não tem nem o que falar sobre isso não exercer atividade incompatível com a advocacia aqui eu acho que vale um adendo né Sávio artigo 28 não é isso isso exatamente pessoal artigo 28 do estatuto da OAB eu não lembro se tá na relação que nós vamos falar hoje ou na semana que vem semana que vem né mas sobre atividades incompatíveis o artigo 28
do estatuto traz todas as chamadas atividades incompatíveis Preste atenção numa dica que eu vou dar para vocês agora tá eh tem tem alguns pontos aqui primeiro incompatível gera uma colidência frontal ou seja uma restrição Total pro exercício da advocacia professor não pode nem em causa própria nem em causa própria veja é total não é parcial total é total inclusive atenção com uma expressão Anote a expressão aí ó inscrição especial foi criada essa inscrição especial em 2022 Pri pessoas que eram incompatíveis especificamente com como membros das Forças Armadas ou forças de Segurança Pública militares e policiais
teriam tido Então esse esse bônus de poder ter a inscrição especial para atuar em causa própria por exemplo exato só que aí uma questão constitucional veio chandão e declarou o Supremo e entendeu que é inconstitucional a tal da inscrição especial ou seja Cuidado que o seu examinador vai querer saber se você tá atento se você tá atenta a essa atualização portanto podemos afirmar né sv que os policiais militares não podem não podem advogado nem policial militar nem policial civil nem guarda municipal nem ninguém das Forças Armadas professor faz a relação de todos os policiais abre
o Artigo 144 da Constituição todo mundo que gosta de falação gosta de falar da Constituição policiais em gera gab Gabriel falou incompatibilidade total e impedimento parcial perfeito exato incompatibilidade Total impedimento parcial tá então ele não pode exercer atividade incompatível essa dica do Sávio sobre a questão dos eh militares Forças Armadas e etc Ela é bem importante só fica atento por conta que eles vão provavelmente colocar segundo entendimento do STF provavelmente eles vão trazer isso e ele não pode mais se inscrever tá bom eh idoneidade moral ah se fosse exigido isso não tinha o quê ninguém
inscrito idoneidade de moral tem uma idoneidade moral mas Pricila vamos começar pelo contrário né sábio o que é inidoneidade moral uma pessoa que não tem a moral e os bons costumes em dia normalmente Como regra é a pessoa que foi condenada por crime infamante mas só tem um ponto interessante aqui da idoneidade viu Pri a idoneidade é uma palavra extremamente subjetiva ele começa vem do latim não não vem do latim não mas olha só se eu quisesse criar um critério agora ver verdade verdade se eu quisesse criar um critério objetivo para dizer quem não pode
se inscrever se eu quisesse dizer apenas que quem foi condenado por um crime Olha o crime que a Pri falou Fala de novo pra gente crime infamante também uma expressão genérica o que que é crime infamante infamante é aquele crime que traz mafama advocacia torna a pessoa portanto inidônea tá vamos imaginar o seguinte você chega na sua casa Fala assim papai e mamãe tá vendo essa daqui é ou é esse aqui é a pessoa com quem estou me relacionando falar assim e aí a primeira coisa que seu pai vai questionar o que ela fez faz
da vida advogada fez o que segunda fase Vai falar o quê trabalho já é não é já não é um pressuposto de inidoneidade gente se mentira mas vamos pensar esse exemplo que eu dei se fosse real isso pessoal eu posso falar que alguém que escolhe trabalho na segunda fase é inidôneo óbvio que não mas veja que é um conceito abstrato inidoneidade é abstrato Então guarde o seguinte a idoneidade se presume mas ela será afastada Aí sim esse afastamento da da idoneidade será por um critério objetivo Qual é o critério objetivo a Pri colocou o primeiro
aqui que é a prática de crime infamante mas será que basta a pessoa praticar um crime infamante para que ela seja inidônea pessoal é necessário para que eu afaste a idoneidade que é presumida é necessário que o conselho Seccional da OAB se manifeste com quórum de 2is ter anotem isso detalhe conselho Seccional Aonde está a inscrição exato não é qualquer conselho Seccional cons Ah pode ser o Conselho Federal Não é o conselho Seccional aonde você tem a sua inscrição principal tem uma fofoca concreta envolvendo isso É mesmo adoro adoro conta eu vou contar uma que
não é não é tão absurda assim uma que eu sempre trago em sala Ô Pri é sobre Joaquim Barbosa que foi Ministro do Supremo né quando ele antiga que eu não era nascido na época mas Ministro Joaquim Barbosa na ação penal do me salão teve vários embates com os advogados mandava o advogado Cala boa não cala boca mas ficar em silêncio mandava ele sair da Tribuna mandava segurança tirar advogado do plenário Então teve muita afronta com as prerrogativas Resumindo quando Joaquim Barbosa se aposenta ele requereu a sua inscrição nos quadros como advogado lá na OAB
do Distrito Federal E aí houve uma manifestação do Conselho n não do conselho mas de algumas pessoas que ali vinculada conselho que suscitaram que ele era inidôneo por quê vejam que ele nem tinha praticado o crime mas ele afrontava as prerrogativas enquanto magistrado só para vocês visualizarem quando a pessoa pede inscrição e alguém suscita a a inidoneidade é feito com um procedimento paralelo ao seu processo de inscrição Então vai correr junto para que possa analisar se de fato aquela inidoneidade acontece E aí o que você precisa aguardar para que a idoneidade seja afastada é necessário
um quórum de 2 ter do Conselho Seccional beleza exato e ó Tão falando mal de mim ó Gabriel deve ser parente seu que tá toda hora me espetando el pessoas que chegam atrasadas em seus compromissos profissionais como lecionar uma aula por exemplo Será que são idôneas idôneas lógico quer dizer a gente tava lá cuidando do Vanderley né enquanto a Priscila tava aqui e ainda sou considerado ID inidôneo Deixa eu só fazer um comentário aqui ele falou para vocês que vai ter que ter uma declaração do Conselho Seccional né então você pode ir lá requerer uma
declaração do do Conselho Seccional acerca da idoneidade certo eh qualquer pessoa pode requerer isso ai ai ai E aí qualquer pessoa pode requerer isso por que gente que vocês acham que Aliás sempre quando a gente fala sobre advocacia por exemplo pedir e um desagravo público e suscitar a inidoneidade não pode ser pedido anônimo tá toma cuidado qualquer pessoa pode requerer o salve vai explicar o motivo aqui mas esse pedido não pode ser anônimo então não dá para eu ir lá ó de forma anônima aí me fala do sab aí e olha o anônimo no estatuto
da OAB no código de ética tem um nome que eu que a banca gosta de usar que é o apócrifo tir um sarro das minhas expressões mas essas expressões vai te ajudar na hora da prova o apócrifo é sem você se identificar na verdade é sem você assinar né apócrifo é sem assinatura mas aí no sentido de ser anônimo de fato Então por que que para você suscitar a inidoneidade Por que que para você pedir a a chamada né O Chamado desagravo público eu nunca vou exigir que a pessoa que assim suscitou assim pediu seja
advogada porque a tutela está em proteger a advocacia E aí eu tenho que amplificar a participação das pessoas que tenham essa mesma intenção então anote aí embora não seja a dica desse momento para pedir desagravo o público a Priscila vai e leva uma pessoa da família leva o seu pai não é advogado né Pri é quem da su família não é meu Deus ninguém mentira é a Priscila leva alguém da família que não é advogada tá vai junto levou a Sandy para fazer uma audiência com ela que eu escutei não viu que eu estava assistindo
sua aula levou a Sandy a Sandy viu a Sandy viu o juiz maltratar a Pri Será que a Sand poderia pedir o desagravo público pode porque para pedir desagravo público também não precisa ser advogado qualquer pessoa agora o contrário a Sandy sabe coisas podres a respeito da Pri impossível e ela Ela poderia suscitar a inidoneidade também porque é interesse da advocacia que nós não tenhamos advogados envolvidos em situações calamitosas né beleza pessoal fechou perfeito então Ó então a gente voltando aqui então tá capacidade civil diplomo certidão de graduação em Direito obtido em instituição de ensino
oficialmente autorizada e credenciada título de eleitor equitação do serviço militar aprovação no exame de ordem não exercer atividade incompatível com a advocacia artigo 28 do estatuto da OAB idoneidade moral pode ser suscitada por qualquer pessoa mas não pode ser por anônimo conselho sexonal que julga é aonde você tem a sua inscrição quórum de 23 prestar compromisso perante o conselho que aquela coisa aquela falação lá que é isso tem um ponto legal aqui para você não esquecer do prestação do compromisso primeiro que você pode memorizando tá no artigo 20 do regulamento mas olha tivemos alteração Pri
no começo do ano ou final do ano passado porque antes ess se prestar o compromisso ele devia ser tinha um provimento dentro do Conselho Federal da obab que você tinha que ficar com o braço esticado numa posição que depois se ficou bastante né lembra disso com o braço esticado Qual que é o Faz de novo PR assim pessoal Tirando esse todo a postura da Pri aqui mas esse símbolo faz você remeter a qual movimento eu vou falar qual movimento nazista 3945 não é movimento nazista ó guardou ah Sá tão bonitinho simo mas por que que
eu tô dizendo isso pessoal para vocês guardarem uma informação primeiro que prestar compromisso é o último requisito que você vai cumprir inclusive depois que já sai sua inscrição da OAB se você não apresentar não fizer esse compromisso você vai ter a sua inscrição que já foi deferida cancelada né Por não ter não Ostentar um dos requisitos mas eu tô dizendo para você ficar atenta e atento porque nós tivemos uma alteração no procedimento antes era de de fato o braço esticado a alteração foi para era bonito viu gente foi bonito é agora mais romântico mas era
bonito todo mundo fazia assim e fazia o juramento era bem bonitinha e para fechar por isso claro tem uma simbologia não tinha parado para pensar sabia Foi por isso aí na época o Conselho Federal foi muito criticado ah nossa para quê Porque tem a simbologia direito a advocacia ela de fato é uma profissão que tem muitos símbolos e aí se preocuparam com isso e o que que eu quero trazer de última dica já que esse tema está em evidência né prestar compromisso anote aí pessoal é um ato e personalíssimo o personalíssimo significa dizer que eu
não posso passar para outra pessoa fazer em meu nome você pode até casar por procuração sempre brinco isso você pode casar pode descasar pode até fazer a l de Mel em procuração embora não seja adequado eu nunca sugiro né mas prestar compromisso perante o conselho e votar São atos personalíssimos importante isso porque vamos supor que você esteja viajando e anunciado traga isso né e Ah tá viajando tem um compromisso Qualquer que seja alguém pode fazer o compromisso no seu lugar não não pode realmente a informação do ato personalíssimo Ela é bem importante tá aí eu
coloquei aqui para vocês a inscrição e principal suplementar e transferência da inscrição rapidinho eu vou dar a gente vai dar o intervalo para vocês eu acho que já tá no horário deixa eu ver aqui tá quase no horário tá quase no horário tem 15 minutinhos dá tempo então vamos lá principal a inscrição principal deve ser feita onde no domicílio profissional Tudo bem então nós temos um domicílio profissional que é escolhido onde vai ter lá a sede lá do seu escritório e tal você vai fazer a sua inscrição principal no conselho Seccional do seu domicílio profissional
a inscrição suplementar ela se faz necessária é interessante porque o artigo S do estatuto ele nos traz que você pode atuar por todo o território nacional Mas eu sempre digo né que essa atuação ela tem um limite Por que que ela tem um limite porque quando você atuar em mais do que cinco causas por ano em determinada localidade você terá que ter uma inscrição suplementar prisila então eu vou ter que pagar pela minha inscrição principal e eu vou pagar pela minha inscrição suplementar irá sim você vai ter mais de uma anuidade aí no final do
a OAB presume que está ficando rica né exatamente presume que você tá ganhando bem não é e portanto eh você pode eh ter a suplementar e a transferência da inscrição depois eu vou pagar passar a palavra pro svele faz uns complementos a transferência da inscrição é quando você na realidade muda o seu domicílio profissional o que é totalmente possível então vamos supor eu tenho domicílio profissional em São Paulo não é E aí eu vou me mudar o meu escritório Ele vai se mudar agora pro Rio de Janeiro eu posso pedir a transferência da minha inscrição
principal posso posso pedir não confundam eh domicílio profissional com o seu com a sua residência Vou Colocar assim por quê Porque já apareceu em questão de prova falando assim que eu mudei de residência eu morava em São Paulo comecei a morar em Santa Catarina mas o meu domicílio profissional continuou sendo em São Paulo por exemplo tem problema não não tem problema você precisa fazer a transferência da inscrição Não não precisa fazer a transferência da inscrição você só vai transferir a sua inscrição baseado quando você tiver a mudança do domicílio profissional aonde você mora aonde você
reside isso é indiferente para inscrição eh principal e a transferência só vai ocorrer se houver mudança da localidade dessa inscrição principal e a suplementar vai ser necessária Você pode ter várias suplementares pode não é e você vai fazer você vai se utilizar disso sempre que você tiver mais do que cinco causas por ano naquela localidade legal Sávio deixo para você agora olha só eu vou complementar aqui o que a a Pri falou quanto a suplementar pessoal quando a gente fala da suplementar mais de cinco causas por ano né Deixa eu colocar aqui ó Inclusive eu
tava olhando aqui as perguntas né cinco causas por ano por conselho Seccional diferente do seu de origem né porque por exemplo eu e a Pri temos aqui a OAB na no Estado de São Paulo no conselho sexonal de São Paulo quantos causos né quantas causas podemos atuar em conselhos seccionais diferentes do nosso de origem até cinco então eu posso ter até cinco no Rio até cinco no Amazonas até cinco no Espírito Santo e assim por diante não é cumulativo você não conta de forma conjunta mas por conselho E aí alguém havia mencionado aqui o seguinte
ó a partir de seis então é que se exige a partir Opa ficou estranho aqui ó a partir de seis é que se exige a inscrição suplementar então anote complemente aí ó a contar da sexta Nossa eu fui fazer um negócio saiu outro a contar isso aqui é um jogo de palavras importante para você guardar a contar da sexta atuação tá cinco casos ou cinco causas você não precisa suplementar e aqui eu gostaria que vocês anotassem mais uma situação de suplementar tá não está no contexto do que a gente tá falando a gente vai falar
sobre esse outro assunto ainda mais adiante Mas você já pode anotar para deixar o seu material aí completinho ó a sua entar meus amigos também será exigida numa situação em que você pretenda letra a criar ou constituir sociedade em conselho Seccional diferente do principal Como assim a Priscila começa a ir direto para Gramado no Rio Grande do Sul ela sempre vai para lá e ostenta ela e Vandinho né todo mundo com inveja dos lugares maravilhosos que vai e aí quando ela tá lá ela começa a captar clientes porque o pessoal trabalhista faz o quê distribui
folheto não é isso na frente de metrô essas coisas começa a captar cliente lá e ela passa de cinco casos por ano Mas mesmo que não tivesse cinco casos por ano que tivesse um cliente só mas um cliente tão forte que ela fala assim faz sentido eu constituir uma sociedade aqui então para ela constituir uma sociedade lá no conselho Seccional do Rio Grande do Sul mesmo que só seja um caso não importa mas se ela quer constituir sociedade se ela vai constituir sociedade a primeira coisa que ela faz vai fazer é inscrição suplementar e depois
ela constitui sociedade Deu para entender pessoal ah Professor Mas e se for uma sociedade unipessoal mesma regra vai constituir sociedade não importa se pluri ou unipessoal tem que ter tem que ter inscrição suplementar e a segunda situação vamos imaginar que a professora Priscila tem a sua sociedade aqui é Priscila Vanderley e Sávio deixe fica a dica no hein Priscila Vanderlei Sávio sociedade advogados eles começam a viajar bastante como eu disse E aí a PR fala assim nossa Sávio Tô sentindo que em tal estado né se no Rio Grande do Sul também e no Amazonas na
Bahia eu tô vendo que daria pra gente expandir e criar filiais pessoal seja para constituir sociedade seja para criar filiais Ou seja você só pode ter novas sociedades né E você só pode ter filiais em conselhos seccionais diferentes onde você já tem a sede para criar filiais para constituir outras sociedades necessariamente você tem que fazer inscrição suplementar independentemente do número de causas vou repetir pela última vez você tem um cliente só só um cliente no Sul em outro conselho Seccional mas ele é tão forte que faz sentido você ter lá uma filial ou constituir lá
uma sociedade que você achou viável achou que vai te ajudar nisso então para constituir fora mesmo que não passe de cinco causas é como se fosse um pressuposto só posso considerar registro de sociedade ou criação de filiais se você primeiro criar sua inscrição suplementar tá então só para fechar inscrição suplementar duas hipóteses de exigência quando você tem mais do que cinco causas por ano em um determinado conselho ou seja contar do sexto ato e quando você vai criar sociedade ou Filial tran tranquilo pessoal deixa eu ver aqui ó tem uma dúvida aqui Pri é essa
dúvida que eu ia comentar vade gente mais de cinco portanto é seis tudo bem aí ela coloca são mais de cinco causas ativas o que o que tá a questão aqui que que eu ia comentar é o seguinte se você pode ter cinco causas no rio cinco em São Paulo cinco em Gramado cinco em Salvador sem precisar da inscrição suplementar pode você pode atuar no Brasil inteirinho gente no Brasil inteirinho o problema tá tá aqui ó cinco mais de cinco se tiver mais de cinco aí você precisa da inscrição suplementar perfeito só toma cuidado com
isso porque às vezes pode eles podem fazer a pegadinha de que você tá atuando no país inteiro você pode e não precisa da inscrição suplementar em cada estado você pode ter além do seu de origem que você não tem limite em cada outro estado você tem e olha uma pergunta interessante o que que acontece se você não fizer a inscrição suplementar né Tem um desfecho que é prático objetivo pra prova e tem algo que acontece jurisprudencialmente não vai cair mas eu vou te contar acho que a pergunta que ele vai fazer se ceder sofre sensura
acho que é o que você vai falar agora Ah boa isso exatamente se você exceder meus amigos o máximo que vai acontecer é censura o ato que foi realizado ele não vai ser nem invalidado e nem trazer nem trará qualquer consequência a validade do ato só que você responde perante a OAB pela sanção aliás poderá ser sancionado com censura ou seja Às vezes a infração compensa até por exemplo a captação de clientela né a Pri falava aqui para vocês enquanto eu estava jogando bit tênis eu tava ouvindo sobre publicidade da advocacia se o profissional AGE
em desconformidade com a publicidade faz captação enfim Qual que é o máximo que ele vai sofrer ali censura né então de fato eh São ainda eh infrações que acabam podem ser graves né são são robustas mas a sanção é muito Branda censura é a mais Branda de todas mas que pode vir acompanhada de multa inclusive né Vanessa Fica tranquila que nós vamos falar sobre sociedade advogados daqui a pouquinho tá no tema de hoje ainda tá não tem problema ó a Marlene perguntou de novo olha cinco em cada estado ou no total cinco em cada estado
mar cada estado exato e detalhe importante tá acessoria E Consultoria não entra nisso tá que alguém perguntou aí no chat ah você pode você pode fazer a consultoria ali não vai ter nenhum nenhum problema tá bacana deixa eu ver eu acho que é só né quer fazer o café que o pessoal já tá lá insertando fazer um café Então um café rápido voltamos em instantes em 15 minutos a gente volta Lembrando que nós vamos hoje até às 13 horas Que benção Bom acordei com essa música na cabeça hoje sabe e a outra é inar inar
eu tava escutando aliás ontem tava aqui não é o cantor né mas ontem tinha O netinho de Paulo estava aqui no nosso prédio verdade fil você não chamou ele para dar uma uma uma canjinha aqui não devia né não pensei na hora eu tava meio desligado assim tava atrasado por alguma hora reloginho né Ai meu Deus do céu fechou Você quer falar alguma coisa fech i falar só de semana que vem hoje vocês estão tendo uma prévia de um intensivo Sávio Priscila sem na realidade nós estamos testando você bem sincera gente essa aula foi testar
qual que vai ser a nossa compatibilidade Vocês estão vendo que tá um pouco difícil a gente pede um pouco de desculpa aí né que nós estamos se ajeitando porque cada um tá acostumada a da aula sozinho então essa é a nossa primeira experiência dando aula jun verdade de verdade então nós estamos hoje para na realidade treinar essa experiência porque semana que vem vai ser é realmente ali eh 12 horas meu Deus tudo isso s o oito mais uma hora de de gestão de emoção no isso 8 horas de aula mais uma hora de gestão de
semana que vem eu vou sentir na pele o que Vandinho sente quase que diariamente mas vou falar baixo para ela não ouvir Mas enfim que que você falou eu disse que semana que vem vai será incrível serão 8 horas de aula nós dois e tamanho vai ser a dificuldade que eu sofrerei que a coordenação pedagógica falou assim Sávio como vai ser muito tempo vamos colocar um psicólogo para falar ali no meio da história nosi a menor graça no menor graça Vandinho fala que é muito fácil me aguentar tá bom gente então vamos lá espero que
vocês estejam gostando desculpem qualquer coisa Estamos nos adaptando porque eu não sei eu não sei falar sem atravessar as pessoas e o Sávio também quer ficar falando levantando vai ficar tá parecendo um completo outro aqui mas estamos indo vai ficar bom vai ficar bom beijo gente falo até já é tão incrível assim eh eu escolhi o estratégia porque eu fiz muitas pesquisas né lá em 2022 quando eu adquiri que o meu plano era começar a estudar lá e acabei que eu não conseguir por conta da assinatura até aprovação né fiz várias pesquisas e foi o
que eu falei assim não eu sei que eu tenho né cursos sempre atualizados a cada exame que passa se se eu não fizer esse o outro eu vou ter tudo atualizado então foi isso que me fez decidir pela estratégia e aí quando eu comecei né peguei a trilha de 70 dias e fui fazendo né as adaptações lógico dentro do das minhas possibilidades mas consegui cumprir a trilha na primeira fase eh fiz 55 pontos e uma coisa que eu até dividi com o meu querido professor né Eh Rodrigo Martins da nossa primeira reunião é que na
primeira fase eu chegava a escutar a voz dos professores tem uma uma questão que eu quero Até deixar aqui eh registrado que eu acertei porque eu ouvia aquele sotaque lindo da professora Camila de constitucional eu ouvi a voz dela e eu respondi a questão então assim Foi incrível aí na segunda fase eu falei bom na segunda fase eu acho que agora eh vale a pena né depois de todo da dificuldade da primeira fase a gente não vai esmorecer pra segunda né Então aí foi quando eu queria a mentoria e Foi incrível né ter o professor
assim eh corrigindo os simulados fazendo as reuniões com a gente dando feedback fazendo as reuniões em grupo tendo ali pra gente poder tirar uma dúvida mandar uma foto do vad mecon para saber se a gente tá fazendo direito né as as anotações então assim é muito importante quem tiver realmente condições eh é um apoio ali né e eu mandava mensagem para ele ou quando a gente conversava eu falava assim professor quanto mais eu estudo Eu acho que eu não sei nada não Miriam você sabe você sabe vai então assim foi super eh importante mesmo falando
em bastante coisa uma questão também importantíssima assim do do estratégia é que em momento nenhum eu peguei o edital né porque se a gente pega o edital a gente leva um susto e eles vão né os professores e o material é todo pontuado naquilo que é exatamente o essencial Porque se é alguma coisa que eu não soubesse né tipo ah infelizmente puxa justo isso que eu não estudei caiu mas estudei sabia Professor Rodrigo falou na última semana é muito pontual né a gente não perde tempo estudando aquilo que não tem probabilidade de cair né na
questão das peças Ele olha gente aqui vocês T que se vocês não sabem essas vocês não sabem nada agora outras a gente pode sabe então vai dosando o que realmente a gente precisa evita que a gente estude e e percam tempo naquilo que depois não não vai fazer diferença na prova Por incrível que pareça esses outros cursinhos que eu fiz são são bons cursinhos mas faltava um cumprimento faltava aquele Toque Final exatamente faltava justamente estas eh esse aprendizado que o estratégia tem assim por arremate do aluno eu achei importantíssimo quando eu descobri e por descobri
por um acaso até tava ali no YouTube aí vi aqueles professores falando coisa dessa ordem então eu falei puxa vida isso é importante para mim eu tava até fazendo outros cursinho mas aí eu peguei Comecei a assistir a aula lá e contratei aí foi o que percebi toda a diferença para ser essa aprovação esse povo aqui da Estratégia ele dá uma aula tá que realmente fala o que precisa falar então eles não conteúdo realmente é a necessidade para o aluno gravar informação e ser aprovado o diferencial é muito grande sabe eu não sei como é
que eles traçaram essa estratégia ou esse caminho que realmente eles conseguem o que eles falam Realmente você pode escrever 100% tá na questão sabe uma coisa muito importante mesmo sabe Então esse é um diferencial que eu percebi professorado aqui da da Estratégia eles não eles eles são muito assim eh focado naquele princípio de que é ali o caminho é esse tá foi fundamental para mim foi eu observei isso e a gente tem um pouco de vivência também né [Música] a estratégia foi gigantesca no ponto de vista de orientação tinham trilhas aonde os o professor Igor
que é meu professor de direito administrativo que a segunda fase minha foi em administrativo ele me orientou muito Eu segui arrisca todos os ensinamentos tudo que ele nos passava os simulados eu fiz todos os simulados eu consegui nota em todos sempre estudando pelas orientações dele trilhando os conselhos na hora da prova eu simplesmente escutava o que ele dizia mentalmente e apliquei na prova foi quando eu consegui e o sucesso na na aprovação foi quando eu descobri o estratégia aí eu comecei contratei a plataforma comecei até aprovação né A Estratégia OAB até aprovação contratei fiz o
curso desde março março abril maio junho julho a prova foi em agosto com todas as videoaulas com leitura dos pdfs os exercícios que lá estavam tanto de da processual quanto das questões foi daí foi quando o pessoal que fez a prova da primeira fase do 32 me alcançou E aí nós estudamos juntos fizemos grupos de estudo as salas VIPs de estratégia é fantástica dá uma um bom notte uma boa orientação foi fácil seguir a trilha de de conselhos de estudo e eu consegui aprovação o que me chamou atenção na estratégia foi a questão realmente como
seria movimento desse estudo né como realmente eu falei não agora eu vou me dedicar só para isso né então Eh A provação até a aprovação que é o que eles engajavam naquele momento me chamou a atenção porque a gente acaba se sentindo muito inseguro em reprovar novamente né a reprovação acaba nos frustrando e nos deixando travados a Tentar novamente Poxa por que que eu vou tentar novamente né como que eu vou tentar novamente e o estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse pegando a sua mão não vamos lá que estamos
junto e os professores sensacionais não não t assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente eu tô aprendendo com estraté realmente o direito novamente eu lembro até no dia do da prova os professores falando fiz o num dia antes tem aquela questão do dia todo né as últimas dicas e revisão de véspera né a revisão de véspera Uhum E eu lembro gente o Professor Paulo de civil eu lembro assim toda Professor Cristiano de de
penal a professora Ivan a gente senta ali eh eles dão tanta segurança para você que você consegue lembrar fala Poxa olha Parece que eles realmente adivinharam o que tava ali sim porque eles focam exatamente no que cai e Então e o que a faculdade não não te mostra ela te mostra o direito mas o que cai no exame de ordem Só realmente quem entende e realmente a estratégia mostrou para mim que ele entende exatamente tudo o que ele fala então pode confiar que é sucesso o estratégia me conduziu de uma forma tão didática tão direta
que eu não senti tanta dificuldade eu acredito que se eu não tivesse seguido as orientações dos professores Como Eu segui porque realmente foi assim professores falavam olha vocês vão fazer isso isso isso e isso vai refazer a peça Vai eu refazia porque a gente tem que confiar eles são professores assim que eles são família eles acabam se tornando parte da gente eh né com o carinho que eles têm com a gente então isso acaba fazendo parte do nosso dia a dia e parte do nosso sonho né exatamente fazem parte eu sou muito grata novamente por
tudo que o estratégia fez principalmente por fazer parte do meu sonho [Música] meu nome é Ivone Lobato eu tenho 63 anos 10 anos de formada mulherão é ir a luta é vencer surgiu de uma necessidade de conhecimento e sempre aquele ponto o dinheiro é curto então me preparei com a estratégia comecei comprando vad Meco comprei o curso até passar Quem se importa comigo eu tenho que me importar comigo eu acho que essa é a sacada ai o dia da entrega a solenidade de entrega da minha carteira gente eu tô pronta e preparada bom a minha
mãe ela sempre foi uma mulher muito batalhadora assim foi uma mulher muito séria muito dedicada às coisas né bom a minha infância foi uma infância assim muito difícil né Muito difícil nós nós assim não tínhamos condição recurso nenhum E como sempre toda criança pobre estuda em escola pública né no grupo escolar e era minha paixão eu sempre fui apaixonada por escola por estudo por educação né muito dedicada sempre correndo atrás e também me fazendo perceber a importância do estudo né Mesmo que às vezes fosse ah a escola tá um eh particular tá muito cara ela
ia atrás de bolsa de estudo sabe ela nunca foi uma pessoa conformada e depois disso veio essa caminhada né com ex-companheiro pagamento de pensão e vai na Defensoria Pública você chegava não era mais aquele aí você tinha que começar a história tudo de novo e aquilo ali foi Não não me causou revolta mas me causou inconformismo falei não para saciar o meu inconformismo eu tenho que buscar o conhecimento né E aí nasceu esse projeto do curso de direito né minha mãe nunca foi uma pessoa assim de expor derrotismo sabe pelo contrário ela sempre teve uma
postura muito positiva né de de incentivo a emoção maior foi essa a minha formatura eu disse para mim naquele dia você conseguiu hein você é demais eu comecei a a minha jornada no curso de direito no ano de 2000 2008 aos 52 anos né Aos 52 anos eh fui muito bem acolhida né pelos meus colegas e eu conheci a Ivone desde o primeiro dia da faculdade nós nos conhecemos no primeiro dia de aula eh a diferença de idade para mim foi uma coisa positiva mas ela sempre soube onde ela queria chegar então isso não foi
uma coisa que paralisou ela ela não se deixou abater e a gente veio aprender juntas com como mexer na na biblioteca como procurar livros eu ajudei ela depois que ela aprendeu ela não saiu mais daqui olha o material do estratégia ele é um material pensado para quem quer fazer uma prova e passar ele não tem aquele aqueles aqueles devaneios não é um material muito bem pensado Tecnicamente é um material que foi pesquisado é um material atualizado porque qual era o problema quando eu via outros outros outros cursos eu percebia que nem atualizado não era tinha
muita muitas coisas que pelo amor de Deus já já tinha prescrito já não tinha mais vigência né Acho que o grande diferencial do material de estratégia é esse a atualização e a forma como ele é repassado pelos professores não aquela coisa assim que você eh estuda e tem a sensação que não estudou porque era isso que acontecia comigo eu eu achava que estava preparada e chegava lá er era outro universo que se apresentava e assistindo as aulas do Professor Paulo ele incentivando a gente adquirir o material porque era um material que já estava assim trabalhado
direcionado voltado tanto paraa área eh eh de civil direito civil e com o objetivo de te direcionar melhor para executar a a prova da OAB e foi isso que eu fiz ah gente olha Eh é outro nível outro é outro mundo é outro patamar de de estudo né na hora que eu vi a cara que todo coruja tem que fazer ri demais da prova né Eu ri da cara da prova quando eu olhei eu falei não essa aqui é Nossa né Queria est aí contigo hoje mas não deu porque a gente tá viajando aqui goste
mais da tua história sei dos das dificuldades que você teve aí nos últimos tempos e quero mais uma vez te lembrar aí desse sucesso que você tem que levar para sempre para uma vida toda tá bom Um grande beijo fique com Deus ai [Risadas] gente é matar um 2 10 leões por dia e dizer assim eu venci né venci o preconceito Venci e a falta de oportunidade a oportunidade é você que faz a sua você faz a sua oportunidade eu posso falar isso você faz a sua oportunidade eu acreditei nesse material fiz um investimento eu
não gastei dinheiro eu fiz um investimento né e realmente eh alcancei o objetivo né o objetivo proposto tanto do estratégia eh me vender né e me me entregar aquilo que eu fui buscar me entregou E a gente logrou êxito aqui eu né Doutor ó lá 60 e 60 e 60 anos atrás n [Música] a gente tá aqui recebendo os aprovados na segunda fase do exame da OAB e é com o maior prazer que nós fazemos isso especialmente para nós professores ter esse contato mais próximo com os nossos [Música] alunos O encontro tá maravilhoso leg pesso
todos aprovados n um grande encontro isso é muito important proporcionando isso Nós [Música] Alunos sendo incrível conhecer todos os professores pessoalmente é uma experiência inenarrável a gente conversa o máximo possível sobre tantas coisas que vão até além do [Música] direito Grand comemorar junto a gente vibra por cada aprovação Ah é uma oportunidade única né participar dessa conquista na vida deles é um momento único você virar advogado é algo muito importante você muda totalmente a página e contribuir um pouquinho com essa caminhada deles é muito [Música] legal a gente tá conhecendo agora do outro lado né
que antes era de um lado da tela agora é do outro lado gente sou tanto né E esse momento aqui é muito esperado conseguir ter um espaço pra gente assim comemorar [Música] ah eu tô Maravilhado com a estrutura do estratégia Professor Diego me levou lá em alguns andares conheci alguns estúdios fiquei impressionado com a estrutura tecnológica que tem por trás com toda a parte física e principalmente com a equipe de professores e de mais auxiliares que a estratégia tem a gente percebe que vocês são uma grande família as pessoas se gostam são amigos eu acho
que isso tudo faz com que a qualidade do produto estratégia seja melhor do que a da [Música] concorrência o aluno ele acredita demais na gente e nós precisamos corresponder a essa responsabilidade trazendo sempre para ele é um curso um material que de fato vá suprir as necessidades se não fosse estratégia com a orientação personalizada eu não teria conseguido não todo o carinho a dedicação que tem dos materiais a atenção dos professores fez muita diferença na minha aprovação primeiramente foi os pdfs né foi o principal as vídeoaulas e o sistema de questões que ajudaram bastante na
aprovação eu não tinha muito conhecimento comecei do zero o estudo pra segunda fase na área penal foi essencial para mim conseguir minha aprovação a aprovação é a coroação de um ciclo e a realização de um ciclo então a gente trabalha duro algumas semanas e quando eles são aprovados a gente tem a sensação de Missão [Música] cumprida se eu estou aqui conversando com o professor Diego Sequeira você pode também venha pro estratégia JA [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] vou te contar o segredo para ser aprovado na prova da OAB sem ter
que passar horas do seu dia estudando nem morrer de sono com aqueles materiais longos e cansativos estou falando de uma fórmula desenvolvida pelo estratégia OAB que uniu praticidade qualidade e agilidade em uma mesma ferramenta esses ingredientes foram calculados minuciosamente com base em análise e estatística de todas as provas da OAB anteriores e com a distribuição do conteúdo conforme a relevância de cada matéria trata-se da trilha estratégica um produto exclusivo do estratégia OAB por meio dela você vai poder dar adeus àqueles materiais intermináveis aqui é o contrário você sabe exatamente quanto tempo estudar e qual o
conteúdo de cada disciplina de cada dia e é claro que pensamos na sua realidade vai ser muito difícil ter dedicação exclusiva para os estudos do exame de ordem porque a rotina corrida do dia a dia não permite isso trabalho família faculdade casa muita coisa está em jogo e não pode ser deixada de lado por isso o tempo máximo da sua carga horária será de apenas 3 horas por dia com a trilha estratégica a trilha é perfeita Tanto para quem não sabe nem como começar os estudos quanto para aqueles que precisam revisar deixamos um capítulo introdutório
com cronograma muitas dicas como organização de estudos formas de revisão métodos de resolução de questões e muito mais a trilha estratégica é toda desenvolvida no livro digital interativo uma plataforma multifuncional que une vídeos textos questões e editor em um só lugar Isso quer dizer que você pode dar adeus aqueles 1000 livros arquivos e Abas abertas no seu navegador para facilitar ainda mais você pode fazer os seus grifos e anotações do conteúdo e depois exportá-los para um resumo personalizado e sempre que tiver dúvidas disponibilizamos o fórum para conversar com o professor gosta de imprimir ou quer
salvar tudo no computador também é possível ao fazer download do material escrito e transformá-lo em PDF as tarefas da trilha são muito simples de seguir primeiro apresentamos para você a disciplina e o tema do dia depois apontamos o índice de relevância para a prova já a Teoria é distribuída em vídeos e textos conforme a necessidade Sem falar que recheamos o conteúdo com esquemas e mapas mentais para facilitar a memorização E é claro os artigos de lei seca são sempre indicados para revisão bem como cadernos de questões para você treinar simplesmente descomplicamos a forma de se
preparar para o tão temido Exame de Ordem que nem será tão assustador assim depois que você seguir a nossa metodologia e não importa quanto o tempo Falte para a prova pois temos trilhas desenvolvidas para longo médio e curto prazos inclusive as de reta final que todo mundo tanto gosta nada melhor do que um material desenvolvido com base nas suas necessidades por profissionais com anos de experiência na área e em uma plataforma super simples de Navegar Conheça as nossas trilhas estratégicas para o exame de ordem você pode ter certeza que você nunca mais vai querer estudar
de outro jeito [Música] com tanta tecnologia e ferramentas de estudo disponíveis você precisa conhecer a fundo seu pacote de primeira fase do estratégia OAB é preciso saber como progredir no aprendizado e como usar o material da forma certa você já sabe que o nosso compromisso é proporcionar uma preparação cada vez mais objetiva e atualizada por isso nosso curso preparatório completo paraa primeira fase do exame de ordem está sempre em renovação e com recursos que atendem a todas as necessidades do aluno a começar pelo livro digital interativo um ambiente moderno e tecnológico que integra diversas ferramentas
de estudo estrategicamente posicionadas para otimizar ao máximo o seu aprendizado a principal vantagem de estudar com ldi é sem dúvida O Incrível aumento na produtividade com ele você economiza tempo porque a nossa meta é tornar a sua rotina mais eficiente e descomplicada assim Você percorre o conteúdo programático com rapidez acelerando o seu caminho para aprovação na OAB todas as videoaulas são estrategicamente posicionadas ao longo das explicações teóricas para aurar o seu aprendizado os áudios de estratégia gast também são contextualizados para melhorar a fixação e retenção do conteúdo Além disso você pode resolver as questões comentadas
diretamente no livro digital sem precisar acessar outra plataforma seus erros e acertos serão registrados no sistema alimentando um monitor de performance que acompanhe o seu Progresso o ldi vem equipado com um indicador de avanço percentual no estudo da teoria além de um índice de busca fácil e acesso rápido a qualquer tópico da disciplina Além disso ldi oferece uma navegação intuitiva por meio de Abas laterais tornando seu aprendizado mais ágil e eficiente diga adeus aos métodos antiquados para conseguir a sua carteirinha vermelha com ldi você controla o seu Progresso nos estudos cronometro o tempo gasto em
cada assunto ele foi criado para simplificar a sua vida e acelerar a sua aprovação e tem mais o nosso livro digital oferece duas versões do material para atender diferentes necessidades a versão tradicional e a versão simplificada a versão simplificada é direta ao ponto ideal para quem já tem conhecimento prévio da disciplina sendo perfeita para revisões rápidas e paraa reta final antes da prova já a versão tradicional é mais abrangente e detalhada recomendada para iniciantes ou para quem enfrenta dificuldades em algum assunto você escolhe a versão que melhor se adapta aos seus objetivos e estilo de
estudo e aí gostou Calma que ainda não acabou muito solicitado pelos oabeiros de plantão o ldi oferece uma funcionalidade incrível de marcações permitindo personalizar os seus estudos de forma eficiente e produtiva com possibilidade de destacar pontos de dúvida revisão e prioridades usando cores específicas essa ferramenta ajuda a otimizar o seu tempo e focar nos pontos mais importantes de maneira eficaz Além disso você pode complementar os seus destaques com anotações e comentários que podem ser baixados em um único arquivo PDF com apenas um clique economizando tempo de estudo e revisão isso mesmo um resumo personalizado elaborado
em segundos a partir dos seus próprios grifos e anotações Tem mais ainda no acompanhamento de desempenho você terá acesso a um gráfico de evolução que registra suas questões corretas e incorretas ao longo do tempo dessa forma você pode identificar áreas que precisam de mais atenção e melhorias avaliando o seu desempenho com precisão e tomando medidas para ar o seu conhecimento o nosso livro digital também inclui um Fórum de dúvidas com os professores agora você pode marcar o material pontos específicos em que surgiram suas dúvidas e perguntar diretamente ao professor sobre aquela marcação otimizando ainda mais
o seu tempo de estudo e além disso o professor pode responder especificamente sobre aquela marcação tornando o aprendizado mais eficiente e preciso além dos materiais principais o ldi também oferece uma ampla Gama de conteúdos complementares com como um estudo esquematizado resumo por matérias mapas mentais e muito mais os mapas mentais são ferramentas Poderosas para sistematização dos estudos eles permitem uma visualização Clara das interrelações entre os conceitos ajudando na organização do pensamento e na fixação do conteúdo os nossos mapas mentais são elaborados por disciplinas cobrindo todos os tópicos relevantes de forma simples e concisa todos os
recursos do pacote de primeira fase são cuidadosamente selecionados para aprimorar a compreensão dos conteúdos e oferecer diferentes abordagens pro aprendizado com essa variedade de ferramentas você terá mais chances de encontrar a explicação que melhor se adequa ao seu estilo de aprendizagem e assim potencializar o seu desempenho em todas as disciplinas em resumo o pacote da primeira fase da OAB é um poderoso material que combina o melhor do conteúdo escrito pelos nossos professores com a eficiência dos nossos recursos tecnológicos Todo o material do curso é constantemente revisado e atualizado de de acordo com as últimas tendências
e alterações do exame garantindo que os alunos estejam sempre alinhados com o conteúdo exigido não fique para trás Invista na sua preparação para OAB de forma segura e não tenha mais dor de cabeça para dar o primeiro passo uma sua carreira profissional [Música] a prova da OAB assusta muita gente principalmente quem nunca fez ou reprovou uma duas ou algumas vezes ela não é fácil mesmo isso é verdade além do conteúdo extenso que é cobrado nos deparamos também com duas fases a primeira que é objetiva e a segunda etapa prova prático profissional e é sobre ela
que eu vou falar com você agora ao chegar nessa fase o candidato pode ter dois tipos de reações perigosíssimas a primeira achar que como se deu bem na prova objetiva não precisa estudar tanto dessa vez porque o conteúdo já está fresco na memória a segunda atitude tão grave Quanto é o oposto quando ele percebe que vai ter que escrever uma peça inteira do zero e responder a quatro questões não tem a menor ideia de como fazer isso e entre em Pânico Lembrando que na prova prática você vai poder levar Olá pessoal estamos ao vivo novamente
eu e o professor Sávio Chalita quase encontro com Priscila poeta sabe Chalita gostaria de trazer aqui alguns questionamentos para você sobre ética profissional Vamos à tela S pessoal voltamos não é olha o pessoal ansioso aqui você tá vendo tem que jogar Vanessa Gabriel a Deus Guilherme tá aí com a gente Núbia vamos lá vamos retornar então ó e vamos aqui agora pra nossa questão eu vou pedir para ela colocar na tela aí para vocês a questão ótimo e a questão fala sobre o advogado Edson Olha o que nós temos na nossa questão o advogado Vogado
Edson foi contratado para prestar a um cliente Assessoria Jurídica quanto a uma questão Imobiliária Considerando o caso hipotético assinale a afirmativa correta a Edson pode prestar assessoria de modo verbal também não é necessária a outorga de Mandato ou formalização por contrato de honorários B Edson deve prestar assessoria de modo escrito fa necessária a outorga de Mandato mesmo que não haja formalização por contrato de honorários essa questão eu já fiz né gente mas tudo bem C Edson pode prestar assessoria de modo verbal é necessária outorga de Mandato mesmo que não haja formalização por contrato de honorários
e d Edson deve prestar assessoria de modo escrito mas não é necessária a outorga de Mandato ou formalização por contrato de honorários eu já fiz essa gabarito alternativa a Edson pode prestar assessoria de modo verbal também não é necessária outorga de Mandato ou formalização por contrato de honorários algum comentário S Chalita não perfeito questão muito interessante né porque você vê que muitas vezes a consultoria que o advogado advogada vai fazer ela de fato é só para tirar dúvida né E aí você vamos imaginar que você tem um advogado que só para poder acionar de tempos
em tempos ali pelo WhatsApp mesmo né precisa de procuração não precisa é informal então é possível não tem nem o que se questionar aí próxima questão próxim vamos lá Lúcio pretende se inscrever como advogado junto a OAB contudo ocorre que ele passou por determinada situação com conflituosa que foi intensamente divulgada na mídia tendo sido publicada tendo sido publicado em certos jornais que Lúcio não teria idoneidade moral para o exercício das atividades de advogado considerando que Lúcio preenche indubitavelmente os demais requisitos para a inscrição de acordo com o estatuto da advocacia da OAB assinale a afirmativa
correta a a inidoneidade moral apenas poderá ser suscitada junto a OAB por advogado inscrito e deve ser declarada por meio de decisão da diretoria do Conselho competente por maioria absoluta e procedimento que Observe os termos do processo disciplinar diga Sávio quer ir trabalhando alternativa por alternativa isso vamos olha só que legal pessoal a gente falou sobre isso agorinha pouco né com a com a Priscila Aqui a inidoneidade moral apenas deverá ser suscitada junto a OB por advogado inscrito a gente deu o exemplo inclusive da Sand a Sand que descobriu que a Priscila tinha alguma alguma
situação mais complexa aí quanto a sua eh idoneidade Será que ela poderia fazer não sei nem se a s de advogado acho que não é não né Poderia porque aqui a proteção se dá com relação à advocacia e não à individualidade então qualquer pessoa não se ser advogado inscrito só não pode ser anônima ou apócrifa como a gente falou então esse ponto invalidaria a letra a e aí depois a segunda parte que tornaria também inválida a letra A porque diz que será declarado por meio de decisão da diretoria do Conselho competente por maioria absoluta na
verdade a decisão não é da diretoria é do Conselho Seccional que é composta ali por mais conselheiros né Não não é apenas diretoria e ela tem que ser por 2 ter para você não esquecer advogado advogados São sujeitos Santos Santos gosta de rezar o quê De manhã em jejum terço quantos dois Porque se forem três é um Rosário então do3 é o que vai afastar aí do gostou gostei gostei gostei gostei Então vamos letra A então tá errada errada próximo cheque b a inidoneidade moral poderá ser suscitada junto a OB por qualquer pessoa começou bem
né começou bem começou bem e deve ser declarada por meio de decisão de no mínimo 2 ter dos votos de todos os membros do Conselho competente em procedimento que Observe os termos do processo disciplinar Boa olha lá pessoal a inidoneidade moral Deixa eu só ver o última aqui qual que pessoa tá a inidoneidade moral pode ser citado por por qualquer pessoa beleza bateu por meio de decisão de 2 ter dos votos também bateu veja que não é só da diretoria decisão absoluta enfim e aqui talvez fosse a única eh informação que você pudesse eh não
se lembrar talvez talvez mas eu falei aqui agora a pouco no primeiro tempo né em procedimento que Observe os termos do processo disciplinar lembra que eu falei eu ilustrei uma situação quando a Sand vai lá e instala né um procedimento de inidoneidade vão ser dois procedimentos que correm juntos tá E aí apensados um ao outro primeiro se decide com relação à idoneidade ou inidoneidade e na sequência decide-se sobre a inscrição Tá bom então aqui letra B ela tá correta correto Teoricamente seria o gabarito B Mas nós vamos ler as demais para verificar se não há
nenhuma contradição c a inidoneidade moral apenas poderá ser suscitada junto a b por advogado inscrito Ih já tá errado já tá errado não precisa nem continuar nem precisa continuar já tá errado já errou aqui se façam isso inclusive na sua prova pessoal brigue com a questão est trir o máximo que ela possa trazer e nem continua além do resto d a inidoneidade moral poderá ser suscitada junto ao obab por qualquer pessoa começou bem e deve ser declarada por meio de decisão por maioria simples do tribunal de Ética do Conselho competente e procedimento que Observe os
termos do processo disciplinar maioria simples não não é nem maioria simples e nem é do tribunal de ética não conselho Dog diferentes aal é isso e é dois do ter porque é o que o advogado Santo Olha como a dupla boa dois terços aê 2 ter é o quórum que a gente vai utilizar aí portanto nesta questão queridos amigos que estão nos acompanhando aqui do estratégia OB gabarito agora eu tô eu acabei de ver uma mensagem aqui ó não que isso importe mas o Rosário são 4 ter não é são três será que toda a
minha formação Salesiana foi cheque agora se cair sinal AB eu tava perdido eu vou até conferir eu tô achando Será que eu tô que desatualizei Mário o Mário falou que são 433 mas não que eu queira não que eu queira polemizar a aula mas eu eu acho que você se equivocou sabe você não anda bem na religião hein é faz tempo inclusive ó lá outros falaram assim são quatro Alessandra são quatro a outra falou quatro mesmo meu Deus que vergonha que eu passei estive no convento são quatro meu nossa tem até são nunca foram três
não gente tem gente que tá na mesma linha dos três eu acho que depende assim como no direito quase tudo dep depende isso aí é uma coisa que não depende João Paulo I criou mais um terço Obrigado Mário olha aprendi essa ah são os mistérios mistérios é os mistérios eu sei que são são são quatro mistérios eu não sabia que eram quatro terços Mas enfim vamos embora isso aí vamos seguir direito dos Advogados Gente esse tema é um dos temas que eu mais gosto de falar é o meu preferido é é e é um dos
temas campeão campeões assim de prova né Então como que nós vamos fazer esse esse tema aqui por isso que nós já até colocamos a a cadeirinha porque são muitos e muitos incisos né a ideia aqui hoje não é trabalhar todos eles alguns de forma mais objetiva outros de forma mais aprofundada por exemplo eu não coloquei para hoje pra gente falar de desagravo desagravo eu vou deixar para falar na semana que vem quando a gente vai aprofundar aqui o tema Tá mas a gente vai trabalhando inciso a inciso aqui com vocês pra gente poder fazer esse
esse batebola eu acho que vai ficar legal especialmente eh o senhor anda sem rezado não e tem gente falou assim ele ele só rezava metade elizabe veio tirar sarro de mim e falou que metade de quatro é três aí eu tô começando a ficar preocupado elizabe Só tô devolvendo bullying Mas vamos mas vamos lá então direito dos Advogados coloquei como vocês podem perceber na imagem uma grande coruja é uma coruja com várias pessoas não sei o que representa coloquei no ia faço uma coruja com direitos ela eu ia te perguntar como é que você consegue
ess as imagens bonitas assim ah né tá com cara de chat de PT agora pensando bem esses traços bem né M leg bem in noção assim não faz nada sentido né ah mas não faz sentido sim ó bem bacana bem legal é também gostei aí vamos olha essa é tão fofinha essa quando eu vi eu falei ai dá uma olhada na imagem a imagem ela representa muito do que nós estamos aqui falando perceba São Direitos do advogado exercer com liberdade a profissão em todo o território nacional eu pedi ao chat GPT uma coruja em cima
do mapa do Brasil para dizer para você o seguinte filho você pode atuar em todo o território brasileiro Você pode você pode você deve tranquilamente lembra da nossa conversa nós temos uma inscrição principal e uma inscrição suplementar principal você atua livremente no estado lá qual você tem a sua inscrição eh principal eu tenho em São Paulo e eu tenho uma suplementar em Florianópolis por quê Porque eu tenho mais do que cinco causas por ano em Florianópolis então eu tive uma inscrição suplementar em Floripa eh posso ter em outros locais do Brasil uma inscrição suplementar posso
lembrando sempre que quanto mais inscrições eu tiver mais anuidades eu irei pagar Que rica né gente tem inscrição em Florian no eu ainda vou ter no território brasileiro inteirinho Um dia tem mesmo em florianop tem mesmo tá olha só eu mal tenho a minha de São Paulo mas enfim né Vamos lá é isso então o que acontece nesta situação aqui portanto eh você pode exercer sim a profissão em todo o território nacional está no artigo séo inciso um do nosso estatuto que o artigo séo é onde tá todos os direitos do advogado você só precisa
ficar atento ao detalhe que a inscrição suplementar Pode sim se fazer necessário quando você for um advogado mais atuante em outros estados Ok Com base no que nós falamos ã agora falaram que o Rosário São 5/3 eu acho que Deus aí já aí já tão povo não aí não inciso Sávio você tem mais algum complemento sobre esse inciso um você já falou tudo que tinha que ser falado aqui exercer com Liberdade em todo o território nacional desde que né dentro de do conceito de que você está inscrito nos quadros da OAB e lembrando dessa restrição
aliás vou até aproveitar aqui a gente já tinha falado antes Será que se a pessoa não faz inscrição suplementar mas realiza o ato isso invalida o ato Não invalida o Ato a única consequência é que traz sanções pro advogado paraa advogada que atuou sem a inscrição suplementar quando deveria né então fora isso perfeito apr cumpriu aí 100% o inciso um e a minha corua é muito fofa n muito tá muito elogiando aqui eu acho que você podia pedir para pro chat GPT ou qualquer outra plataforma que você tenha utilizado colocar ela com traços de tortuguita
você já pensou isso um casco de tipo uma mochila assim para ficar bem característico coruja com traços de tartaruga é com o casco atrás assim só com uma mochila Você nunca viu criança usando mochila de casco verdade será que dá criativa Claro chat de PT faz tudo até uma coruja de terno vai fazer eu vou pedir coruja de terno com uma mochila de tartaruga ai gente aguardem a próxima sexta-feira vou pedir vamos lá próximo inciso esse inciso é bem importante na tela para vocês muito importante a inviolabilidade do seu escritório ou local de trabalho bem
como de seus instrumentos de trabalho de sua correspondência escrita eletrônica telefônica e telemática desde que relativas ao exercício da advocacia aí vejam aqui o seguinte bom primeira coisa pode voltar aqui pra gente depois eu vou volando pra tela eh o escritório de advocacia gente ou o seu ambiente de trabalho qual seja não necessariamente precisa ser o seu escritório né um local ali de escritório pode ser um outro ambiente né Eh que você utilize como escritório ele tem por características de ser Inviolável certo ou seja e é Inviolável também não só o escritório em si não
só o local de trabalho mas os instrumentos de trabalho correspondências escritas eletrônicas telefônicas telemáticas então por exemplo se o v vira para mim e fala Priscila me dá o seu celular eu viro para ele e digo não ele vai falar para mim mas por que se não vai me dar o seu celular vou falar assim porque o meu celular Vandinho é o meu instrumento de trabalho logo ele é Inviolável Que conversa mole certo obviamente desde que utilizado no Exercício da advocacia né é uma boa desculpa né Você não acha você usou muito já nunca ah
[Risadas] não fica vermelho S certo aí a medida cautelar Que importe em Ah detalhe antes de falar medida cautelar essa quebra né Sá acho que quora você pode até complementar aqui a gente batendo um papo essa quebra da inviolabilidade ela é possível fala pra gente legal ó Em que situação que você pode ter essa inviolabilidade sendo afastada né você tem que ter o envolvimento do advogado do advogado uma prática criminosa então a exigência que vai existir aqui são muito parecidas até com com as exigências da própria investigação indício de autoria e de materialidade da prática
criminosa pelo advogado ou pela advogada e segundo que exista ali uma situação onde haje uma autoridade competente determinando uma possível busca e apreensão aí essa busca apreensão é importante que você saiba que também vai ter eh requisitos que são requ quisitos são um pouco inerentes à medida né Mas tem palavras fortes aqui uma busca e apreensão ela deve ser e determinada repito por autoridade competente e de forma pormenorizada pormenorizada é especificar não é um mandado de busca e procura é busca e apreensão eu vou direto naquilo que tá determinado ali apreensão de documento apreensão do
CPU a da CPU e do tablet do celular então é uma busca específica e pormenorizada tá é quando ele usa o termo pormenorizada ele tá se referindo que não dá para você ter uma busca apreensão eu entrar no escritório falar assim mão na cabeça aí eu vou lá e começo a pegar tudo que eu vejo pela frente não Nossa olha isso aqui também acho que vou levar Não não é o quê Eu vim buscar o celular do Sávio Chalita já tá até aqui para não ter risco aqui ó dá o celular eu vim buscar não
é o computador do sábio Chalita é isso é isso legal não tem acento porque para ser distinto para ser especial entendeu ah tá aí tanto é que na tela nós colocamos ó a medida a medida judicial cautelar Que importe na violação do escritório ou do local de trabalho do advogado será determinada em hipótese excepcional ou seja em caráter de exceção que você vai ter a quebra dessa inviolabilidade desde que exista fundamento em indício pelo órgão acusatório é interessante né sabe eu no estatuto você me corrija se eu tiver equivocada porque eu realmente não lembro de
verdade no estatuto antes tinha claramente né indícios de autoria e materialidade da prática saiu essa expressão saiu essa expressão E aí Eh mas de toda forma continua sendo requisito PR da própria ação judicial que vai TR própria ação judicial tanto é que ele coloca aqui agora fundamento e indícios né indícios de quê de materialidade eu nunca fui pesquisar porque que mudou né porque vai manter íos de materialidade e da prática da prática de criminosa tá então ó aqui ó desde aqui fundamentado em indícios Vamos colocar aqui ó anota aí gente indícios de materialidade e autoria
e de autoria né exato pessoal já tá até complementando no chat ali as outras exigências a gente vai chegar lá pessoal calma sim sim Vamos chegar lá então ó indícios da autoria e da materialidade da prática do crime pelo advogado tá pelo advogado Nessa situação você pode se valer de uma uma medida judicial cautelar e quebrar esta inviolabilidade perfeito aí tem um detalhe é verdada a determinação da medida cautelar ser fundamentada exclusivamente em elementos produzidos de declarações do colaborador sem confirmação de outros meios de prova presta atenção nisso aqui isso aqui é muito importante imagina
o seguinte eu chego não é eh pro Ricardo torx hoje e digo Sávio hum hum meu Deus do céu olha tá cometendo cada crimezinhos Furtos aqui na estratégia percebemos que as canetas os iPad sumiram todas tá 1500 uma caneta dessa exato então por isso mesmo percebemos que alguns copos de coruja subi sumiram sabe anda fazendo uns contrabando os contrabandos lá na advocacia dele passa isso pros clientes aquela coisa toda enfim alguns crimezinhos ali ligados né mexendo com a advocacia junto e aí eu falo isso por qu porque falar todo mundo fala eu quero ver provar
provar é diferente por isso que nós tem nós temos essa disposição legal que é vedada a concessão ali de uma medida cautelar se fundada apenas em declarações gente falar até papagai fala como diria a mamãe eu quero ver provar boa É verdade se for Então a prova exclusivamente firmada né Por uma delação premiada ou qualquer outra nomenclatura que na área penal vai se utilizar rapaz delação Prada que morreu no aeroporto eu ia falar isso agora né e ele era advogado né salve engana era advogado corretor corretor ele era advogado também eu acho que eu vi
uma informação de que era advogado mas mas é que fos advogado e corretor nada impede não é incompatível só não pode divulgar junto só não pode divulgar junto imaginar que fosse advogado pessoal numa situação eh dessa né a delação premiada feita eh ex Aliás a delação premiada ou colaboração premiada né o nome que você eh eventualmente atribua a isso Será que eu posso um mandado de busca e apreensão eh fundado exclusivamente numa prova que se origina disso a disposição expressa aliás essas disposições pessoal as alterações que nós tivemos aqui elas foram alterações eh significativas em
razão de situações que aconteceram nas operações eh operação lava-jato e outras operações próximas né ali nós tivemos uma série de descumprimento de prerrogativas de uma maneira muito sensível e aí isso mobilizou o Congresso Nacional a criar algumas disposições mais específicas tá enfim aqui é vedado então a busca e apreensão quando fundada exclusivamente nesse produto de declarações do colaborador próximo slide vai sáo bom aqui pessoal nós temos eh eu vou falar de um modo geral e aí eu entro na redação né inclusive muitos de vocês aqui mencionaram essa busca apreensão ela não pode ser feita de
qualquer jeito essa busca e apreensão vai impor uma conduta Ativa ao chefe da autoridade né na verdade a autoridade judiciária a autoridade judiciária representada pelo magistrado eh deverá Obrigatoriamente fazer uma comunicação expressa a OAB de que no dia tal vai ter uma mandado de busca apreensão sendo cumprida no escritório de advocacia pode voltar pra gente aqui a imagem só para não ficar que tá fora ali exatamente né eu vou chegar naquela expressão então a autoridade judiciária falou assim olha B no dia tal sexta-feira às 10 da manhã oficial justiça vai sair aqui do fórum para
cumprir mandado de busca precisa falar onde que é não mas vai falar que é no escritório de advocacia portanto envie um representante tá aqui pessoal é um ponto crucial porque não pode ter a falha da autoridade judiciária aqui ela não pode deixar de fazer sua comunicação porque se essa comunicação não existir se tiver uma inércia da autoridade judiciária aqui todo ato que desenvolver na sequência será um ato nulo as provas colhidas serão nulas por quê Porque tem que ter a comunicação a OAB aí tá pessoal a partir deste momento né quando tem a comunicação eu
posso afirmar que tudo que acontecer na sequência é válido desde que não haja outra nulidade de de natureza diversa então o representante da OAB vai e acompanha o oficial justiça nessa diligência imagine a situação chega no escritório da Pri e começa buscar os elementos que estavam pormenorizadamente descritos no mandado de busca e apreensão o que que vai fazer o representante da OAB e o que que pode fazer a Pri advogada sendo investigada ali o representante da OAB ele não vai disputar força física com o oficial justiça ou com o policial que eventualmente estiver lá ele
vai ficar Imagina a cena com o seu iPad ou seu sua prancheta fazendo de fato um relatório do que tá acontecendo ali de fato foi entregue o mandado na em mãos do advogado o mandado de fato também era pormenorizado era expedido por autoridade competente ele vai detalhar e qual foram as condutas quais foram perdão as condutas tomadas no cumprimento do mandado meus amigos tudo que foi pego tudo que foi ali eh apreendido no escritório da Pri será colocado imagine a cena em um saco ali com um lacre por quê para garantir proteção ao conteúdo do
que tem ali alguém tinha escrito aqui rapidamente né que na situação eh em que se faz essa apreensão muitos dados ali dentro que muitas informações vão dizer respeito a outros clientes e o que tá sendo investigado É a conduta da Pri então preste atenção na palavra que vocês vão e atribuir a essa conduta daqui paraa frente olha na tela de vocês agora deixa eu voltar lá na na tela você quer escrever tá em vermelho é só só vou destacar aqui ah pode ser olha ão aqui pessoal cadeia de Custódia o que que é cadeia de
Custódia né vai ser um conjunto Conjunto de medidas que irão custodiar ó vão estabelecer a custódia de todos os documentos de todosos objetos vou colocar objetos etc que foram apreendidos então imagine a cena que a gente estava aqui criando um saco normalmente é um saco branco que a justiça vai usar né a polícia federal usa aqueles até de lona vai colocar todos os objetos documentos informações lá em busca apreensão da Polícia Federal hein Faz até o tipo de saco vocês repararam eu não ensei que era de lona Mas ele tá bem ligado no tipo de
saco que a pela televisão pela televisão aí vocês vão ver que aquilo lá lacrado Por que que faz esse lacre pessoal Olha o que nós acabamos de anotar conjunto de medidas Custódia proteção por quê como existem outros documentos ou informações que são relativas a pessoas terceiras no momento de se de de se averiguar de se periciar todo o objeto de apreensão essa verificação essa perícia não pode ser feita de qualquer jeito eu tenho que avisar o advogado que tá sendo investigado e tenho que avisar ali também a B para que envio tanto o representante quanto
a possibilidade que nós temos do próprio investigado acompanhar preste atenção as diligências que irão periciar o conteúdo do que foi apreendido lá por isso a importância do lacre guarde essa informação do lacre daquela daquela do bolsão lá da Polícia Federal de lona por quê porque ali é um cuidado é uma Custódia com relação aos objetos e documentos apreendidos guardem agora uma informação importantíssima pessoal na hora que vão fazer a análise do CPU da CPU que foi aprendida da Pri na hora que vão abrir o celular da Pri na hora que vão pegar os arquivos documentos
e tudo que foi apreendido lá tem que a autoridade comunicar anote para você não esquecer com uma antecedência de 24 horas quem é que tem que ser comunicado com antecedência de 24 horas que serão periciados aqueles objetos a OAB para que possa enviar representante né e o próprio advogado ou advogada que está sendo ali investigado beleza Professor Qual que é o objetivo né Qual que é o objetivo de fazer essa prévia comunicação com 24 horas guardem isso para dar tempo da OAB deslocar um representante e dar tempo da própria investigada Priscila poder ir lá e
ver na hora que vai abrir o notebook pessoal para colocar a senha vai ter que ter alguém ao lado para que dessa nessa situação seja possível identificar informações que são relativas ao advogado e advogada que está sendo investigada e aquelas que são protegidas por sigilo e não podem ser abertas então guardem isso isso chama cadeia de Custódia e para fechar isso passando aqui a palavra para Pri inclusive até o tópico que você colocou né em caso de urgência veja o segundo item pessoal na sua tela ó pode pôr na tela por favor lá na sua
tela agora vai aparecer o segundo item ó aqui ó quer falar cri caso de urgência em caso de urgência vamos imaginar que por alguma razão essa urgência a gente pode não precisa nem pensar uma situação concreta para não te confundir em caso de urgência devidamente fundamentada pelo juiz é possível analisar esses documentos que estavam ali objetos enfim dentro desses sacos lacrados mesmo que a comunicação se dê em prazo inferior a 24 horas ou seja não é que a comunicação não vai acontecer mas ela poderá ser inferior a 24 horas então comunicar não vai ter como
não comunicar tem que comunicar mas pode ser num prazo inferior a 24 horas quando em casos de urgência devidamente fundamentado você tem que guardar que só em caso de urgência e Obrigatoriamente deve ser fundamentado tá o Marcos perguntou e se verificar informações que não são pertinentes à investigação aí a pessoa a autoridade que assim proceder responde pelo abuso tá que cometeu ali e obviamente que essas informações Elas serão consideradas aí podem nem ser uas não podem ser utilizado S pena de ser declarada a nulidade das provas que vierem disso exatamente eh só para reforçar aqui
para vocês né pessoal eventualmente as provas colhidas ali são as provas contra o advogado não contra o cliente eventualmente para que você possa utilizar as provas do cliente contra ele é porque tem que existir uma coautoria né só para reforçar aqui entre advogado e cliente caso contrário essas provas não poderão ser utilizadas contra o cliente somente contra o advogado ok você me corri eu acho que tem até entendimento acho não sei se é do STF ou do STJ eu tinha visto alguma coisa quando o representante da OAB não comparece qu se o grande ponto pessoal
é você Observar se houve comunicação não isso comunicou mas não foi comunicou mas não foi aí se tiver inércia por parte da OAB você não compromete a prova né mas não impede também não Afasta a obrigatoriedade de que no momento posterior em razão dessa cadeia de Custódia o próprio advogado investigado também seja notificado sempre então mesmo que o representante não vá o importante é verificar se houve comunicação o que a gente observa às vezes em casos concretos é a própria autoridade postergando o ato para evitar suscitar nulidade então assim a OAB se Manteve net pera
aí então vamos vamos reprogramar eu vou comunicar de novo e só vou semana que vem né enfim para você dar tempo da OAB fazer alguma coisa mas pra prova a gente diria o Ato é válido o Ato é válido só foi comunicada e ela não compareceu se não foi aí não é a única situação que vai viciar a conduta n vai viciar o ato vai ser se não tiver comunicação da autoridade judiciária tá eh deixa eu ver eu tinha visto alguma pergunta aqui interessante ó a Lorena falou que eu grito mas achei que eu tô
falando baixo dessa vez será que o meu microfone tá muito alto ah meu Deus agora eu perdi aqui a mensagem tinha alguma mensagem anterior aqui mas enfim eu acho que a gente acabou respondendo é próxima vamos enfim vamos lá olha que bonito tinha imagem Sávio comunicar-se com os seus clientes pessoal e reservadamente mesmo sem procuração quando estes se acharem presos detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares ainda que considerados incomunicáveis percebam que tem uma advogada conversando ali com o seu cliente Gabriela Marques eu acho gabria verdade tem até o cabelinho né olha a Gabriela
Marques na tela mas antes deix mostrar Gabriela Ixi Gabriela mar queria mostrar uma coisa para vocês nada que vocês não peçam que a gente não faça licença que eu vou até a câmera lá vem ah meu Deus que que ela vai fazer é a outra do Meio Pri não é a do meio não é aqui não agora voltou é aqui não é consegue mostrar ai não consegue Deixa eu ver se eu vou na do Meio vamos l no meio pera aí ah na do Olha gente a tartaruga nas costas da Coruja Quem disse que Meu
Iá não faz faz tudo Olha que bonitinha você viu Sávio olha Sávio de nada porque a ideia a ideia tem outra também que eu já fez aqui ó mas parece um Pokémon dá uma olhada kugu que vai ser ó essa aqui com um casco que nem sugestão do Sávio olha Cadê Olha que bonitinha essa foi essa que eu tinha imaginado devia ser o slogam do estratégia eu acho também devia mudar ih Chegou uma mensagem do Vanderley bem na hora você viu bem na hora ali né tira ela caramba Que beleza hein ai vamos lá então
agora vamos voltar pra Gabriela Marques aqui então comunicar-se com seus clientes pessoal e reservadamente mesmo sem procuração quando estes se acharem presos detidos ou recolhidos na realidade pessoal é que realmente o advogado ele tem que o direito de conversar com o seu cliente pessoal e reservadamente até para que o sigilo seja mantido porque às vezes o cliente Quer fazer alguma a confissão ao advogado o cliente quer fazer se reportar alguma situação e se ele obviamente comentar isso com todo mundo ali ouvindo no meio de todo mundo obviamente ele tá tá criando provas contra si mesmo
não é Exatamente exatamente aqui pessoal um ponto legal ó de pensar pessoal do Criminal aí tem o rdd que é o regime disciplinar diferenciado n penal hein a gente escuta nos corredores né nessa situação né o rdd né e o preso fica incomunicável com relação a outros presos mas incomunicabilidade de preso jamais guardem isso jamais afetará o advogado nós tivemos uma situação recente Pri lá em decorrência do 8 de janeiro que muitas pessoas foram mantidas em um ginásio lá em Brasília né no distrito federal eh aguardando identificação não sei se vocês se recordam disso naquela
situação tivemos algumas algumas irregularidades sobretudo envolvendo a a o estatuto da obab né que é uma lei federal portanto se aplica e uma delas era um primeiro despacho que dizia assim que o advogado advogada não poderia se encontrar com seus clientes ali de modo reservado né Eh e enfim Será que depois foi retificada essa essa decisão porque não faz sentido nenhum ele deve exigir essa comunicação pessoal e reservada tá agora o que que você pode considerar como pessoal e reservada para fins da sua prova você vai até um presídio né E você tem ali agora
Priscila vai fazer um bullying comigo mas você tem o parlatório é o cantinho do pensamento é o cantinho do pensamento o parlatório é local que você vai falar com o cliente e às vezes é um telefone é um telefone que só vai comunicar os dois lados que vocês vem em filme é exatamente assim exatamente só que um pouco mais feio às vezes não é tão tecnológico às vezes é aquele parece uma caixinha de som igual do cinema Quando você vai comprar ingresso que fica aquela ao cinema só não não nesse para do lado dos Advogados
não dos réus né Ah E aí E você tem essa comunicação nessa situação pessoal pode ter alguma algum microfone ali para que a autoridade policial fique ouvindo se vai ser dado alguma orientação pro advogado alguma coisa assim até essa interceptação se ela só poderia acontecer em situações excepcionais em que o advogado fosse ali também investigado caso contrário a comunicação é pessoal e reservada Então guarde pra sua vida né a comunicação ela não pode ter gravação de áudio ela não pode de ter filmagem que possa comprometer a comunicação Ou seja que eu consiga fazer uma leitura
labial a única situação que a jurisprudência admite seriam câmeras que ficam próximas só para garantir a incolumidade do preso e do próprio advogado né mas nada que seja possível identificar o conteúdo da comunicação que é a comunicação em si que de fato se traz tutela aqui tá então cuidado nessa situação aí olha que o fensa Sávio Essa é a professora Priscila Cid é claro que sou eu você não conhecia minha pessoa se quis quiser saber mais de mim Cid segue lá no Instagram profe Priscila Ferreira pra gente poder ser amiga eu sou a Priscila ele
é o Savio pessoal aqui tá prazer Eita deixa eu ver aqui tem um pessoal que tava falando assim eu eu vou até aproveitar is preco porque tem Tem um pessoal de direito trabalho falou sou nova aqui é a professora Sou professora ele é meu assistente eu sou mesmo pessoal o que eu aprendo com essa mulher não tá escrito não é verdade é verdade verdade eh deixa eu ver aqui ó eh mas teve casos de interceptações recentes e punições de advogados do PCC Guilherme pro advogado ser interceptado numa comunicação né Mesmo que ele seja advogado de
facções criminosas Só se ele tiver envolvido porque senão seria um colapso com relação à defesa criminal né Eh e eu sei que chega um momento que a nossa cabeça fica entre o que é justo né e o que que é uma Vingança o que que é justiça o que que é vinca o advogado de uma facção criminosa não necessariamente é um criminoso Aliás não se pode trazer essa Associação de forma alguma Agora se ele tem envolvimento com a prática criminosa ele é criminoso junto ele vai ser investigado é outra regra ser advogado de facções criminosa
ou de uma pessoa que cometeu crime não é crime por si só tá isso é um ponto bastante importante aí perfeito vamos para próximo inciso antes disso anotem aí o Instagram do Sávio que perguntaram Sávio pon Chalita é o Instagram dele segue lá isso segue que segue que eu sigo de volta né vári seg várias dicas de ética profissional inciso quatro ter a a presença de representante da OAB quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia perceba ter a presença de representante da OAB Quando eu for preso em flagrante mas por qualquer
motivo precila não não é por qualquer motivo é por motivo ligado ao exercício da advocacia mas Prila e se não for ligado ao exercício da advocacia E se for por qualquer outro motivo aí eu não preciso do representante dá uma olhada aqui ó nos demais casos comunicação a expressa sexonal da ob então quando a gente estiver falando de prisão em flagrante ligada ao exercício da advocacia nós vamos ter a necessidade de uma de um representante da OAB para que se faça essa prisão inf flagrante Ah não é ligado ao exercício da advocacia comunicação expressa secional
não precisa do representante só que você vai falar para mim Priscila como que funciona né Essa questão da prisão eem flagrante olha essa observação que ela vem lá no parágrafo do artigoo o advogado somente poderá ser preso em flagrante por motivo de exercício da profissão em caso de em caso de crime inafiançável chegou na área criminal é área do Sávio vamos lá Sá pode explicar pessoal Pontos importantes pode voltar para cá pessoal vamos lá vamos pensar o seguinte aqui aqui a gente tem um raciocínio necessário de ser utilizado que é muito semelhante à questão da
busca e apreensão tá lembra que na busca e apreensão a autoridade judiciária ela tem que fazer uma comunicação à OAB de que será cumprido em determinado dia uma busca e apreensão a regra aqui só vai inverter de autoridade né então vamos imaginar a seguinte situação hipotética uma advogada ou um advogado foi preso em flagrante no Exercício da advocacia ou em razão dela né por crime inf flagrante né aliás crime flagrante mas crime inafiançável o que que é um crime inafiançável que não se admite contra a prestação em fiança ficou meio redundante né mas enfim não
é não é um crime que se possa atribuir fiança bom então a primeira etapa foi cumprida o advogado estava em flagrante crime na afiançável no Exercício da profissão pode prender é a única hipótese que vai poder prender prendeu levou pra delegacia chegou na delegacia o que que o delegado de polícia tem que fazer a autoridade policial Obrigatoriamente antes de lavrar o auto de prisão em flagrante ele Comunica a OAB dizendo OAB tem um inocente seu aqui tem um advogado aqui que acabou de ser preso foi conduzido à Delegacia foi entregue agora aqui e nós iremos
lavrar o autto de prisão em flagrante Preste atenção no que nós estamos falando vai vai ser Lavrado será Lavrado Ou seja ainda não foi o delegado de polícia autoridade policial se ele Lavra esse auto de prisão em flagrante antes de comunicar a OAB aqui há uma ilegalidade a prisão será ilegal e deve imediatamente ser relaxada Então esse é o primeiro ponto então tem que ter a comunicação à OAB para que envie um representante preste atenção para lavrar o auto de prisão inf flagrante beleza cumpriu com essa obrigação cumpriu a OAB não manda o representante pessoal
seria muito fácil invalidar prisões Se você pudesse ficar condicionado à inércia da OAB não a inércia que vai invalidar a prisão é só da autoridade policial de não comunicar A obab então tem que comunicar se comunicou e a OB não mandou ninguém a prisão é válida tá então cuidado aqui com esse ponto tranquilo alguém tinha perguntado aqui Pri e O estagiário estagiário não tem prerrogativa nenhuma isso não é piada tá gente é verdade estagiário tem prerrogativa então ele vai ser preso dentro do exercício do estágio fora do exercício estágio não tem prerrogativa nenhuma guardem isso
pra vida aí aí tá aí chegou numa outra parte ali não sei nem acho que talvez esteja no próximo que é o questão sala de estado maior vamos lá isso 4 C vamos na tela aqui olha que bonitinho a minha coruja não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado senão em sala de estado maior com instalações e comodidades condignas que não precisam ser reconhecidas pela OAB no passado precisava Então essas instalações e comodidades condignas são ali verificadas mas não precisa do aval da OAB para falar olha essas instalações e comodidades estão condignas e
da OAB ela não interfere nisso no passado sim atualmente não e na sua falta em prisão domiciliar com aquela Torn deselinha maravilhosa tá G né então ó aí eu vou fazer a minha piadinha já tá virando banal mas eu vou lá né Não pode ser recolhido antes do trânsito julgado a prova vai te falar trânsito em julgado antes do trânsito julgado não pode ser recolhido PR depois do trânsito julgado tem o cheque você pode para qualquer buraco vai lá Sávio bom eu vou falar aqui de um caso Olha eu vou chegar no trânsito em julgado
ali ó Alguém escreveu aqui o seguinte ó deixa eu ver se eu se eu não perdi só colocar um adesivo na cela sala de estado maior foi o caso da dout deolan Maurício não foi o caso da deolan a deolan foi preso foi presa em Sela comum porque ela não estava no exercício profissional por isso que eu tô pegando seu exemplo tá se ela tivesse sido em flagrante crime inafiançável no Exercício da profissão aí ela não não basta colocar e o adesivo não isso foi tema de uma reclamação constitucional que chegou até o Supremo quem
relatou o caso foi o ministro Di tófoli eu não lembro de cabeça o número mas também insignificante aqui o que que se concluiu né que em todo o país não tinha nenhum lugar que tinha tal da sala de estado maior e por essa razão duas coisas aconteceram importantes ali A primeira foi o alerta para que as os presídios as corporações as delegacias penitenciárias criassem esse ambiente chamado sala de estado maior segundo foi dizer o que que é então sala de estado maior qualquer acomodação que não tenha os ostensivos típicos de uma cela Ou seja que
não tem aquela grade igual que tá na figurinha aqui da da Priscila Aqui ó da Priscila não da Coruja que a Priscila colocou né ela não pode ter esses ostensivos você não precisa ter uma sala com frigobar seria legal né ar condicionado Netflix um café um champanha não mas não pode ter aquelas grades mas depois do trânsito julgado você pode para essa vala Dair aí aí meu filho depois do trânsito en julgado Você vai pra cela comum lembrando inclusive que não tem mais prisão especial para quem tem nível superior a única vou dizer não é
nem uma prisão especial mas a o único tratamento diferenciado que nós temos é para os advogados no Exercício da profissão tá bom tá claro depois do trânsito en julgado não importa a circunstância aí ele vai paraa cela comum tranquilo pessoal então ó O Marco é o trânsito em julgado antes do trânsito em julgado o advogado não pode ser recolhido preso senão em sala de estado maior após o trânsito em julgado para qualquer buraco certo sala de estado maior sala de estado maior qualquer instalação e comodidade condigna que não precisa ser reconhecida pela OAB como tal
fechou isso é o artigo 7º inciso 5 do estatuto da OAB fechou próximo seis ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados Ava Ah pode sim mas pra prova é isso você pode ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais mesmo além dos cancelos que é aquela aquele trequinho de madeira ali que separa a gente mos mortais não é você pode entrar livremente alguma consideração não perfeito é isso mesmo quando a gente fala a única dúvida que os alunos À vezes TM disso né O
que que é um cancelo Seria tipo uma cerquinha que separ al Cinha de madeirinha que fica ali norm o lado dos mortais os mortais dos não Mortais aí Deuses né que estão ali certo e próximo local que você pode ingressar livremente ó próximo no local que você pode ingressar livremente nas salas e dependências de audiências secretarias cartórios ofícios de Justiça serviços notariais notariais e de registro E no caso de delegacias e prisões Isso aqui acho que é muito importante né Sávio muito no caso de delegacias e prisões mesmo fora da hora de expediente e independentemente
da presença de seus titulares boa bom deixa eu fazer um comentário aqui antes o PR só porque alguém perguntou alhe Quando que o advogado entra em prisão domiciliar só fazendo um parênteses que a gente falava aqui sobre a sala de estado maior a prisão domiciliar é diante da ausência de sala de estado maior se não tiver sala de estado maior aí prisão domiciliar Tá bom mas acho que a tinha falado isso até aqui no começo Bom vamos lá pessoal eh esse essa letra B vou pedir para colocar de novo na tela para vocês prestarem atenção
no seguinte e aqui é embora não seja a melhor interpretação de normas né mas é uma interpretação gramatical nas salas e dependências de audiência secretarias cartórios ofícios de Justiça serviços notariais e de registro entenda aqui que como se tivesse um ponto nesses locais até que e de Registro é onde nós temos a possibilidade do advogado ingressar livremente mas sem que haja menção sobre o horário tá em qual local é possível que o advogado advogada acesse mesmo fora do horário de expediente e mesmo sem a presença de seus titulares Apenas no caso de delegacias e prisões
detalhe importante pessoal quem que é o titular de uma delegacia Delegado de Polícia quem que é a autoridade né quem que é o titular ali de um presídio em tese o diretor do presídio tá Então olha a situação concreta que poderia acontecer você tem ali um cliente que foi preso durante a madrugada foi levado para uma delegacia realidade das delegacias brasileiras não vai ter infelizmente né porque não seria o ideal Mas você vai ter muitas vezes a apenas um carcereiro fazendo plantão e lá 50 presos que nem tem mais cadeia pública Mas eles ficam às
vezes ali eh como acabaram de ser presos né então que que você faz você vai ter que conseguir e vai ter que exigir né que de fato você tenha acesso comunicação pessoal e reservada então a as prerrogativas a PR até brincou que Ah se fosse assim né no inciso na linha A às vezes pessoal a prerrogativa ela vai ser utilizada para vocês em situações em que não se respeita de fato e você faz valer esse respeito tentando pugnar por uma nulidade tentando representar numa autoridade superior uma corregedoria por conta e de uma necessidade de você
de fato se encontrar com o seu cliente tá mas a sua prova não vai entrar esse caso dessa forma vai exigir de você conhecimento se esse ingresso livre pode ser fora do horário do expediente e sem a presença do titular Quando que você vai ser atendido mesmo sem o titular e mesmo fora do horário delegacia e prisões vai ter uma regrinha que a gente vai ver aqui na frente que fala também fora do horário de expediente Mas é uma outra outra circunstância então nessa letra B guardem apenas na situação de delegacias e prisões que você
pode entrar fora do expediente e fora da presença que está entre vírgulas aqui o que se refere que é um aposto ou seja ele tá explicando a assertiva anterior Gostou né você não sabia né isso daqui ó é um aposto da expressão anterior então quando ele se refere aqui no caso de delegacias e prisões é porque vem uma explicação posterior ali trazendo sobre delegacias e prisões uma ação coordenada sindética ou ass sind uma oração Então vamos só explicar aqui para vocês quando você esver se referindo a delegacias e prisões tem horário de entrada horário de
saída precisa do titular para que você seja atendido Não não precisa você vai a hora que der V vai ter que ser atendido ali independente do representante da presença do titular ali tá agora salas e dependências de audiência audiência tem horário né gente é óbvio né Eh a trabalhista tem não cumprem mas tem não cumprem mas tem secretarias cartórios ofícios de Justiça serviços notariais e de registro vai ter um horário ali que você vai ter que observar para as demais situações de delegacias e prisões não cuidado que você tem carinha de prova tá depois em
qualquer Edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou ou outro serviço público onde o advogado Deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional dentro do expediente ou fora dele e ser atendido desde que se ache ache Presente qualquer Servidor ou empregado vamos falar disso sbi qualquer Edifício ou recinto e que funciona em repartição judicial ou outro serviço público vai pessoal olha como que é amplo né Veja a amplitude dessa a linha c a linha C Ela tá dizendo de modo geral é qualquer ambiente exceto aqueles que já foram
tratados na linha B porque ali tem um tratamento específico qualquer Edifício recinto que funciona em repartição judicial ou outro serviço público Você foi na prefeitura pedir uma certidão você chega na na prefeitura claro né a gente tá dizendo aqui da maneira que tá escrito na lei né Eh Às vezes você vai ter uma resistência no próprio órgão por desconhecimento da legislação né eu tô vendo que muita gente fala assim Ah aqui não é assim não tal o presídio o pessoal grava a conversa pessoal viu uma violação de prerrogativa qual é a conduta do advogado acionar
a comissão de prerrogativas do Conselho Seccional às vezes da subseção para poder tomar providências né então Ah aqui não acontece assim essa frase inclusive mata né Ah desculpa mas a realidade é outra não se a realidade é outra ela tá desconforme à lei portanto tá errada você não pode ficar quieto ah então tá já que aqui é diferente então eu vou para casa não é assim que funciona prerrogativas da advocacia estão estabelecidas essas que nós estamos tratando em lei federal ela é acima de Regimento Interno ela é acima da da Boa Vontade ou falta dela
da autoridade judiciária ou policial Então olha só você chega na prefeitura para tirar uma certidão o horário de expediente lá abre às 10 fecha às 11 para para almoçar depois volta meio-dia e fecha meio-dia e meio só no dia seguinte você chegou ali 5 minutos depois mas você entrou conseguiu entrar entrou tem um servidor público tem um empregado público ou tem um terceirizado ali que cumpre a função de servidor público tem alguém você tem o direito de ser atendido veja que tá escrito lá ó dentro do expediente ou fora do expediente e o direito de
ser atendido coloque na tela por gentileza pessoal ó dentro a parte final dentro do expediente ou fora dele então ah fecha o expediente fecha meio e30 agora é 12:40 bom eu tô aqui dentro não tô tem um servidor aqui o empregado então há a prerrogativa de de ser atendido tá claro se tiver Servidor ou empregado tem prerrogativa de ser atendido se não tiver Servidor ou empregado aí essa prerrogativa ela não vai se se valer porque não tem como você destacar um servidor para ele vir da casa dele para te atender mas se ele tiver lá
você tem o direito de ser atendido tá bom D em qualquer Assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente ou perante a qual este Deva comparecer preste atenção aqui ó desde que munido de poderes especiais Ou seja você vai ter que ter uma procuração específica aqui né poderes especiais ou jogar tem gusp fogo tem que fazer que piada antiga velha essa né piada assa hein muita pessoal Olha que interessante isso aqui na hora que em algum momento a gente tava falando sobre eh mandato no início né acho que foi antes de
eu chegar alguém perguntou isso no chat pessoal preste atenção vamos imaginar a seguinte situação a Priscila fez uma festa no seu condomínio E ela recebeu uma multa né Por excessos cometidos nessa festa nessa festividade E aí foi designada foi convocada uma assembleia extraordinária no seu condomínio para que pudesse ali verificar qual será a sanção a ser aplicada a Priscila Priscila não quis se indispor com a síndica pessoa com quem ela não mantém bons bons antecedentes de afeto né aí o que que a Priscila faz Sávio vou você meu advogado para você comparecer e me representar
veja que existem dois verbos ali ó participar Assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o cliente participe ou possa participar né ele vai assistir ou representar nem era esse verbo que eu ia trazer aqui mas enfim o advogado ele pode assistir vai junto ou representa vai no lugar então a Priscila me contrata para ir no lugar dela quando eu chego no prédio a Priscila nem tá lá ela fui viajar no dia será que eu advogado tenho direito de acessar o prédio da Priscila na sua ausência lá no salão do condomínio onde vai ser
essa Assembleia extraordinária Leiam de novo a letra D peço para colocar na tela de novo pessoal se eu tiver poderes especiais na procuração que Devo apresentar eu tenho direito de acessar mesmo sendo o ambiente privado ali mas Professor E se mesmo assim a síndica não autorizar a minha entrada você vai fazer o registro de que foi impedido de entrar mesmo unido de poderes especiais aqui nós estamos diante de uma lei federal e você vai depois suscitar nulidade do ato que aconteceu você vai provavelmente ter que entrar com uma ação para declarar nulo o ato de
Assembleia extraordinária que aconteceu sem a sua presença porque você foi impedido de acessar quando estava com procuração só que você não vai passar uma vergonha nesse momento para você poder fazer o carnaval todo ali chamar a polícia se for o caso registrar enfim né para mostrar que de fato você foi impedido pode voltar aqui pessoal você vai ter que ter na sua procuração poderes especiais como que eu registro poderes especiais na procuração né poderes especiais é poderes que se especifica O que você vai fazer então para eh confessar transigir confessar transigir Então você vai especificar
no caso do exemplo que a gente estava dizendo ó eu vou colocar lá poderes especiais para comparecer a sessão extraordinária do condomínio x localizado em tal endereço para defender os interesses da Priscila que será realizado no dia tal hora tal no salão tal conforme de tal número tal você coloca quanto mais específico por isso especial de especificar quanto mais específico melhor vai ser tá existem situações desculpa alongar só nessa fala existem situações como é que você vai saber que exige-se eh poderes especiais a lei vai dizer e eu vou trazer aqui alguns exemplos esse que
vocês acabaram de ver é um dos que mais aparece em prova poder para representar ou assistir o cliente em Assembleia né outras situações em que poderes especiais são exigidos a Pri acabou de falar transigir confessar novar dívida da ar quitação Tá tem outra também que cai bastante ó para oferecer queixa crime tá lá entre o 40 e 44 do Código Processo Penal olha como ele sabe do penal hein ou você é professor de constitucional ou de penal de constitucional mas a a gente acaba né pegando algumas informações de outras áreas que não são também não
não você não pega nenhuma e partida algumas alguma coisa ou outra assim enfim e esses poderes especiais se contrapõem Júlio acabou de escrever se contrapõe a poderes amplos ou poderes de foro em geral né de um lado você tem poderes de foro em geral de outro poderes especiais pod em geral gente você não pode fazer quase nada né praticamente só para ali prop porção tal mas você não pode transigir não pode confessar não pode dar con quitação isso exige tudo poderes especiais tá ótimo Vamos agora pro nosso inciso sete vocês estão gostando da forma desse
bate-papo dá um feedback aí pra gente se não tiver gostando não precisa nem colocar não só fala se foi coisa boa é Teve gente que falou assim ai eu quero foco na aula pessoal a ideia dessa aula é justamente poder de tempo em tempo ter essa esse batebola para vocês não cansarem são 5 horas de aula de ética profissional serão oito na próxima semana serão oito na próxima então eh essas divagações elas são pensadas né Elas são aí planejadas algumas não né fogem do roteiro mas a ideia é que seja uma aula mais leve para
você né inclusive se você tiver em casa Joga aí na TV e ouça como se fosse um encontro com Patrícia Poeta daqui a pouco a gente vai fazer um almoço aqui vai ter receita podia ser existe Patrícia Poeta eu ouvi dizer que existe esse programa mas eu tava cara que assiste Ana Maria Braga no café da manhã a gente podia fazer um negócio desse na sexta que vem fazer aqui na hora do almoço Olha o Renan já tá incomodado com essa su ideia de querer ficar colocando esse Coloca slide aqui no meio já tomei o
pit porque eu queria colocar um slide exra aqui qu fazer o café da manhã no meio do que isso aqui é o qu que isso aqui é tua casa que que tá o negócio aqui não vou ter que falar com o meu chefe vou ter que falar com o Ricardo tox que o o Sávio tá aproveitando para testar tudo que é possível no no formato cozinhando com ética profissional Master che Vamos colocar um fogão aqui a gente cozinha e faz iso na ética né meu Deus do céu vamos lá agora lá inciso S permanecer sentado
ou em pé e retirar-se de quaisqueres locais indicados no inciso anterior independentemente de licença gosto muito disso coloquei uma coruja que parece mais uma onça aqui se você perceber é estranha ela é uma é uma coruja malhada mas o objetivo dela tá ótim tem dedo né e tem o qu dedo nunca é viável com dedo é é porque eu coloquei para ter um formato meio que humano Hum entendi ah você não sabe nada de a né Dá para perceber nosao com permanecer sentado ou em pé e retirar-se a qualquer momento sem pedir licença gente presta
atenção eu sempre brinco mas é mais pura realidade esse inciso ele te permite ele te dá o aval de você ser mal educado é isso você pode entrar sem pedir licença pode você pode sair sem pedir licença pode então isso daqui é justamente essa ideia de permanecer sentado em pé caiu numa prova como falava o seguinte que o advogado entrou queria entrar numa sala de audiência tinha um segurança na porta ele perguntou posso entrar o segurança disse não porque não tem cadeira vaga para você sentar posso entrar na sala de audiência e ficar assim ó
bem do ladinho do juiz pera aí Ai que nervoso já me deu n posso aliás aconteceu isso dele assim ó e aí tudo bem Tá julgando bem hoje como foi seu dia Dá uma padinha já pro juiz vai qu né ajuda certo então você pode ficar de pé Ah não eu quero sentar Você pode sentar tinha um juiz aqui em São Paulo que deixou de ser juiz por um bafafá que teve aí né trabalhava em cursos preparatórios e tudo ai meu Deus será que Ah tá tá E aí ele foi ele ele ele saiu né
e ele fazia audiência de pé Ah é ele fazia ele conduzia a audiência de pé sem ser sentado por quê Porque acho que era para botar uma pressão Nossa não sabia não é para botar uma pressão erauma Cola e E aí o que aconteceu eh tinha gente às vezes advogados que acabavam querendo ficar de pé também né porque tá de pé vamos ficar todo mundo de pé né E pode você pode ficar de pé Você pode ficar sentado você pode ficar como você quiser pode levantar pode sair sem pedir licença Vamos só pedir licença brincar
de vivo ou morto na sala do Ju é isso você pode poder você pode né Deve a outra coisa né É É aliás aqui o Antônio ele falou eu ia falar desse exemplo Antônio ele falou de um caso aqui recente no TJ do Rio né E foi o caso do Henry Borel foi o tribunal no tribunal do Jú foi mesmo mandaram o advogado sentar ele não queria sentar a a juíza ficou Eu tenho um pouquinho eu vou pegar daqui a pouco mais ali mas a juíza ficou muito brava porque toda a toda todo o corpo
da dos Advogados ali eles estavam em frente a né Aonde a a juíza estava sentada no no no tribunal do júri e eles quiseram fazer a sustentação enquanto um enquanto um colega falava todos em pé em frente à juíza e a juíza obviamente ela não teve ali o discernimento de entender que podia ser uma estratégia e mandou todo mundo tentar se não ia paralisar a sessão e ela suspendeu a sessão né Eh Então veja pessoal isso essa esses fatos que acontecem eles não vão ser retratados o caso em si né na na sua prova mas
isso desperta a curiosidade do seu examinador de pegar o assunto e tratar então ele vai dizer uma situação hipotética em que a juíza se recusa a fazer a audiência com os advogados em pé né ou fazer a sessão no no plenário do Júri Será que ela tem essa possibilidade ainda que presida o ato né o ato jurídico da da da ência não por a advocacia tem aí a prerrogativa de permanecer sentado em pé sair ou ingressar livremente independentemente de licença na prática você vai ficar fazendo isso só se for necessário né porque você vai saber
ter um bom senso ali de entrar sair sentar ou ficar em pé né sem sem a necessidade sem que isso seja um abuso né sempre importante pensar dessa forma deixa eu ver aqui se tem alguma próximo inciso vamos lá na tela dirigir-se diretamente aos magistrados Ah isso aqui é quase que uma piada diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho aí vem a comédia independentemente de horário previamente marcado ou outra condição observando-se a ordem de chegada Qual que é a ideia do inciso gente vem aqui para mim a ideia do inciso é a seguinte
você vai lá não precisa ter agendado nada o juiz tá sempre no gabinete sempre ele sempre tá lá você nunca chega numa vara ou num gabinete fala assim tá aí o juiz não hoje ele não veio não acontece isso nunca ele tá sempre lá à disposição para te receber com a maior boa vontade você não precisa falar lá com escrevente com ninguém para tipo assim pelo amor de Deus quando não não existe isso pelo amor de Deus você chega ou escrevente sua vida para você e fala só aguardar senhora chegando a sua vez a senhora
pode entrar é simples é claro que isso é uma prerrogativa observada claramente né Sávio sempre observada Então vou saiba você que você pode ir sempr se dirigir ao juiz bater lá na porta falar Excel quera falar com o senhor quero despachar ele vai est lá te esperando em filmes a gente acaba observando que fica até um oficial de justiça sentado no corredor dos gabinetes mas em filmes não na realidade isso que se você tentar passar opa opa opa op Doutor tá indo aonde será que você precisa ser anunciado para entrar na sala do juiz será
imagina só bater na porta é só bater não você nem bater na porta quando ele percebe que você tá lá ele vai te chamar é se você quiser ser mal educado só abrir falando assim aí vai me atender ou não vai é assim Pode pode Claro tá então isso daqui contém ironia não é mas é o que tá previsto no nosso estatuto artigo vio inciso oo do estatuto tá então se perguntarem na prova você pode sim guardem esse termo independentemente do horário previamente marcado não precisa agendar horário certo exato Pri ó estão perguntando se a
gente vai ter mais aula de ética à noite sa ho é a noite para poder restabelecer né Essa a ordem eu vou fazer essa aula sozinho me recusei a fazer com a Priscila Mentira gente Priscila vai sair para jantar acompanhe o Instagram dela certamente eles vão parar num restaurante top eu tô lá comendo minha esfirra do ribs e eles comendo Almanara figueira não Figueira que vocês foram vou contar uma coisa para vocês gente a gente sempre sai para confraternizar após a revisão da primeira fase o Sávio nunca tá é que mentira só foi na ú
por porque a gente vai no espetinho na rascada da padaria Que maldade o sábio fala que não gosta desse tipo de passeio que que não que Corinthian minha filha ah é sim sei sei ah lá inciso 10 usar da palavra P inicialmente eu queria ser advogada por isso né porque queria queria fazer assim ó is é forte essa mesa é pela ordem excelência Sempre achei que ia ser uma coisa assim sabe eu achava que era viia coisa de filme pela ordem não é assim como funciona na prática Car Tá mas que tá no inciso aí
tá lá aquela confusão na audiência pegando fogo você vira lentamente faz assim ó excelência por obséquio não está na hora da doutora falar não tá na hora da senhora falar sim sim sim sim excelência pela hora Dora Priscila eu já disse que não está no momento da senhora falar a palavra não está com a senhora sim sim excelência pela ordem aí eu vou lá e falo para que que eu posso fazer essa interrupção Zinha delicada será que é assim pessoal nessa postura que se pede pela ordem né pela ordem excelência imagina Priscila falando nessa calma
ou pela ordem nessa ord nessa pela ordem não dá para você falar pela ordem caramba falou não dá não dá né o sábio com esse jeito político dele é excelência pela ordem nós estamos verificando uma clara violação das nossas prerrogativas é isso entendeu com essa porque o prédio está pegando fogo o sábio tranquilo Priscila nós já pedimos os corpos de bombeiro estão chegando a Priscila galera vamos embora É assim é água e vinho né é bem tranquilo então ó usar da palavra pela ordem em qualquer tribunal judicial ou administrativo órgão de deliberação coletiva da administração
pública ou comissão parlamentar de inquérito sabe vai poder falar sobre isso aqui melhor depois mediante intervenção perceba isso que já foi objeto de prova intervenção pontual e sumária não é para ficar interrompendo a todo momento você tem que fazer uma intervenção por um motivo específico é uma intervenção pontual sumária e com um objetivo Claro qual que é o objetivo de você usar a palavra pela ordem fazendo uma intervenção o objetivo é esclarecer equívoco ou dúvida surgido em relação a fatos documentos ou afirmações então percebam aqui aqui na tela ó vou até grifar para você esclarecer
equívoco ou dúvida surgido em relação a fatos a documentos ou afirmações que influam na decisão Ah posso fazer uma intervenção porque eu não concordo não posso fazer uma intervenção porque eu acho que o advogado da outra parte tá falando bobagem não a não ser que você queira esclarecer um equívoco ou uma dúvida em relação a fatos documentos afirmações não porque você quer fazer um complemento tipo eu e sabe vou ficar complementando out não não é não é para complementar ninguém não você se Resuma a sua insignificância não é isso S fala que maldade bom pessoal
guardem um episódio que aconteceu pessoal vamos lá então né prestem atenção aqui óculos de CL recentemente nós recentemente nós tivemos um episódio numa CPI eu não me lembro PR apurar voto certo como que fato certo e praz isso professor Flávio Olha lá verdade para apurar tem que ter um terço de como que é é né deputados ou um terço paródia do professor Flávio Martins que legal olha quanto tempo hein Como que grava né época de LFG Ó prima talvez não sei acho que antes até prima bom voltando a CPI o que que aconteceu recentemente pessoal
nós tivemos várias temos aí várias cpis acontecendo inclusive mas nós tivemos uma recentemente eu não lembro qual que foi a temática eu acho que foi foi aquela do do Sid né enfim mas uma CPI quem presidia o ato naquela ocasião era um advogado Por ingr que pareça não me lembro nem quem que era o parlamentar ele presidia ali o ato de oitiva de uma pessoa investigada pela CPI durante a fala durante o momento em que ele estava sendo arguido pelos parlamentares que compunham a CPI houve uma ocasião em que o advogado do investigado fez uso
da palavra pela ordem e ele pegou e falou assim excelência se dirigindo ao presidente da CPI excelência pela ordem o presidente da CPI disse assim ah não doutor ele é advogado Hein doutor não não não não pela ordem aqui não porque aqui é o regimento interno da casa que vale pessoal o uso da palavra pela ordem é o artigo 7º inciso 10 do estatuto da OAB que embora chame estatuto é uma lei federal né então Vale em qualquer ambiente o regimento interno de uma casa jamais será superior a força normativa de uma lei federal enfim
isso para você guardar o seguinte o uso da expressão da palavra né aliás da palavra não pela expressão de fato pela ordem deve ser respeitada em qualquer ambiente vejam peço de novo para colocar aqui na tela para vocês ó em qualquer tribunal de natureza judicial em qualquer tribunal de natureza administrativa em qualquer órgão de deliberação coletiva da administração pública ou CPI ou seja não importa se o Regimento do interno da casa não fala do uso pela ordem porque inclusive lá no Congresso pode voltar pra gente lá no Congresso Você tem o uso da palavra pela
ordem que tem fundamento no regimento interno que é algo que pode ser utilizado pelo pelo parlamentar embora a expressão seja a mesma eh a situação de utilização não é a mesma né parecida mas a mesma coisa então qualquer ambiente e para forçar aqui o que a Pri falou a intervenção ela tem ser sumária objetiva e veja o que a Pri foi fazendo aqui a simbologia né de fala pela ordem não não tem que pedir licença Não é pela ordem silêncio não tá na sua hora de falar não interessa pela ordem eu estou falando porque tá
nitidamente nitidamente alguma coisa vai acontecer que vai trazer aqui um equívoco e vai na na na teoria você pela ordem você vai lá e cospe na prática você não tá na sua hora eu falando sim espera mais um pouquinho excelência pela ordem os advogados constitucionalistas eleitoralistas diriam o qu não está na minha fala então excelência por gentileza eu quero que faça consultar em ata que foi negada a palavra a mim mesmo diante da expressão que o estatuto da OAB me garante né Ah tá E aí ele não vou colocar Vai sim ah tá aham é
esse esse é o Alice no País das Maravilhas do sábio Tá vendo Por isso que a gente advoga só em tribunais Diferentes né não é essas justiças especializadas aí mas enfim gente deixa eu fazer um um outro comentário aqui então tá eh Vamos só reforçar então né Sávio intervenção pontual sumária tá esclarecer equívoco ou dúvida surgido em relação a fatos documentos ou afirmações não pode ficar eh caiu numa prova is Se não me engano não pode ficar fazendo intervenções repetidas sem qualquer justificativa só porque você acha que quer intervir quer quer ressaltar alguma coisa no
processo não tem que ter o motivo tá depois reclamar verbalmente ou por escrito perante a qualquer juízo tribunal ou autoridade contra a inobservância de preceito de lei regulamento ou Regimento pode ser inclusive contra o estatuto não observou o estatuto você pode tá E essa reclamação ela pode ser tanto verbal como escrita caiu numa prova que necessariamente ela precisava ser escrita mas não precisa ela pode ser também verbal e ela vai ter que ser recebida ali e diante na inobservancia do preceito de lei regulamento ou Regimento acho que é isso né esse é tranquilo n exatamente
aqui a única curiosidade que foi até o que a Pri falou que caiu recentemente é porque mesmo quando você faz a reclamação verbal no fim das contas a autoridade que colhe a sua reclamação ela reduz a terma e pede para você assinar né Eh mas isso não significa que você não possa fazer a reclamação verbalmente ela pode ser feita verbalmente tá então atenção aí a esse inciso 11 e só mais um ponto Pri esse inciso 11 ele tá alinhado também à função que a advocacia exerce né o o estatuto o código de ética o regulamento
eles vão fazer menções eh Ao que se diz que a advocacia o advogado o advogado exerce o chamado munus público o que que é um munus público é um dever muito superior do que a relação que você mantém com o seu cliente então mesmo que você não tenha sido constituído advogado de alguém se você observar que tá sendo eh ali descumprida alguma Norma Sei lá uma pessoa acabou de ser algemada Tô dando um exemplo bem polêmico né pessoa foi algemada sem em situação que a súmula vinculante Salv engan é a 11 que fala sobre o
uso de algemas que completamente nada a ver a pessoa não tá oferecendo resistência não tem eh risco para ninguém nada e ão alg Manoela Será que você pode ali reclamar perante a autoridade superior né que a lei não foi ou a súmula não foi observada pode Mesmo não tendo sido constituído porque você ali está exercendo a função de alguém que é indicado pelo texto constitucional como essencial administração da Justiça que a mora as instituições então tem esse essa conotação do inciso 11 do artigo 7º aí também perfeito Eh vamos lá inciso 12 falar sentado ou
em pé a gente até falou um pouco sobre isso já né Na hora que a gente mencionou mencionou até o caso do Henry lá do falar sentado ou em pé em juízo tribunal ou órgão de deliberação coletiva da administração pública ou do Poder Legislativo Então quer falar sentado você fala se quer falar sem ficar em pé você fica como você quiser né exato tem até uma curiosidade Pri eh nos tribunais alguns tribunais não são todos eles têm uma bancada né um tipo de um de um púlpito assim que tem um microfone pro advogado falar alguns
tribunais têm esse microfone numa altura mais reduzida e não é porque a professora Priscila sustentou oralmente desculpa mas é uma simbologia uma tradição de que o advogado para se dirigir o advogado advogada para se dirigir aos magistrados eles têm que se curvar olha que coisa doida é isso então o microfone fica mais baixo por conta dessa tradição aí tem esse significado aí mas você pode falar inclinado em pé né enfim você pode falar da maneira que você quiser sentado em pé é muito comum sustentações orais né né enfim Só uma curiosidade aí para vocês terem
tá bom 13 vamos lá examinar em qualquer órgão dos poderes judiciário e legislativo ou da administração pública em geral autos de processos findos porque se findos porque fou não é verdade ou em andamento mesmo sem procuração quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça assegurada a obtenção de cópias com possibilidade de tomar apontamentos aqui antes de eu passar a palavra pro Sávio toma bastante cuidado com isso né não estiverem sujeitos a a sigilo ou segredo de justiça porque se estiverem eu necessariamente preciso do quê de uma procuração específica para isso tudo bem então
para você examinar autos do Judiciário legislativo ou da administração autos findos ou em andamento Você pode ter Pode não ter procuração pode mas se for sigiloso precisa não é exatamente o próximo inciso inclusive que a gente vai falar que é o 14 el pode colocar gente já vou faço sua menção a eles ó ó aí o Sávio Fala um pouquinho sobre ele Ó o 14 examinarem qualquer instituição responsável por conduzir investigação mesmo sem procuração autos de flagrante e de investigações de qual qu quer natureza fim do andamento ainda que conclus a autoridade podendo copiar peças
tomar apontamentos seja meio físico ou digital pessoal essa esse ponto aqui caiu se não foi no exame 41 foi no 40 e trouxe uma série de discussões né porque falava de auto de investigação né era uma investigação criminal e havia sido né submetido essa investigação a um sigilo Então vamos lá o auto de investigação naturalmente ele vai ser sigiloso Como é o inquérito policial como é o procedimento investigativo criminal Como é o inquérito civil que vai dar origem a uma ação civil pública provavelmente então eles já têm um sigilo que é natural né O que
você tem que ficar atento e atenta é quando o enunciado falar para você que aquele procedimento foi submetido a sigilo e aí quando tem essa expressão significa que além do sigilo que já é naturalmente indicado foi colocado uma camada Extra de proteção tá tá o sigilo que naturalmente já existe como vocês estão vendo aqui no 14 que é o auto de prisão e flagrante é sigiloso a o auto que vai inclusive servir como o estopinha aí né Do do inquérito policial Então já tem o sigilo natural só desse sigilo natural você não precisa da procuração
se o enunciado disser para você que está submetido a sigilo aí a palavra chave para você considerar que mesmo que o advogado possa atuar sem procuração mas pelo fato de estar submetido a sigilo vai se exigir procuração então guardem isso não importa se o procedimento repito naturalmente é sigiloso se naturalmente é sigiloso mas só pela sua própria Essência como inquérito eu posso ir sem procuração se tiver a informação que submete-se a sigilo aí você vai guardar que tem que ter procuração caiu aí ou no 41 ou no 40 recentemente caiu isso aí e aí trazendo
vou falar fazer mais um comentário e para para Pri complementar vejam aqui pessoal o inciso 14 Você pode até associar o inciso 14 a súmula vinculante 14 que é o mesmo número né súmula vinculante 14 inciso 14 do artigo 7º eles vão trazer a circunstância que acontecia muito na prática às vezes até acontece né que você chega para ver o inquérito policial e o escrivão fala assim Ah claro Doutor só um minutinho Deixa eu tirar essa folha aqui ah essa aqui também não vai né pronto tirou tirei tudo que eu não queria que você visse
agora tá aqui pode ver o inquérito Será que a autoridade pode fazer isso é o que tá no no parágrafo que a gente já colocou aqui ó vamos lá o fornecimento incompleto de autos ou fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará em responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado contudo né sabe é interessante a gente mencionar aqui que se for comprometer né Essas ess essa esses documentos essas peças for comprometer uma investigação que está em andamento eles podem
restringir o acesso do advogado né exato Vamos pensar um exemplo pessoal imagina o seguinte você vai acompanhar né é uma ação normalmente você vai ter isso em ações criminais envolvendo né medidas cautelares e em ações cíveis você vai ter busca e apreensão no geral Mas vamos pensar uma criminal tá que vai é mais provável de aparecer na sua prova você vai acompanhar para ver como que tá o inquérito e na hora que chega ali o escrivão percebe que tinha a petição que o delegado fez ao juiz pedindo pela prisão preventiva do indiciado ou pedindo a
prisão temporária ou pedindo uma busca apreensão né Será que considerando que ainda não foi cumprido isso ele poderia tirar essa seria a única exceção para você poder restringir acesso aos autos tá então você restringe apenas com relação aquela medida que ainda não foi cumprida beleza pessoal se já foi cumprida da medida e essa redação mais específica nesse tom que eu tô dizendo ela tá na súmula vinculante 14 se você observar ali se for frustrar a medida judicial que vai ser tomada obviamente que você pode restringir então voltando ao exemplo chego para acompanhar o inquérito e
tem ali uma informação dizendo que foi feito o pedido de prisão preventiva ou já tem ali o deferimento né a determinação de prisão óbvio que o escrivão não vai te dar acesso a isso porque você vai mandar seu cliente ó sumir né enfim então guardem isso só pode ter restrição quando as medidas ainda não foram cumpridas se já foi cumprido e foi encartado aos autos é amplo acesso aos autos ou a tudo que já foi documentado beleza Esse é um o inciso também não à toa que virou súmula vinculante que infelizmente vem sendo muito desrespeitado
na prática é desrespeitado ainda é mas como Tem súmula vinculante diante do desrespeito reclamação constitucional no Supremo diretamente tá Sá perguntaram ali não sei qual foi o momento que você falou Professor explica novamente a questão da procuração da procuração Será que a a procuração com poderes especiais quando tem procuração em caso de sigilo ou procuração com poderes especiais eu acho que pode ser do sigilo né sigilo né Então vamos pensar o seguinte pessoal se na sua prova falar que os autos foram submetidos a sigilo nem precisa ler o resto falou que é submetido a sigilo
seja de investigação ou de ação judicial ou procedimento administrativo tem que ter procuração tá beleza guardou isso agora eu vou explicar o que eu tinha falado antes existem procedimentos que pela sua própria natureza eles são sigilosos inquérito policial inquérito civil o procedimento investigativo criminal né o pad que é o processo administrativo disciplinar né então eles naturalmente são sigilosos se eles já são sigilosos naturalmente você dependeria de procuração mas por ser advogado você acessa sem procuração tá agora se no seu AD disser fizer for feita uma menção a qualquer desses procedimentos e disser que eles estão
submetidos a sigilo Então veja não é o sigilo natural do procedimento Mas eles foram submetidos a aí você tem que ter procuração Isso vai acontecer muito em casos de grande repercussão que envolvam menores eu vou dar exemplos aqui por exemplo já é um crime mais antigo né quando teve tivemos aquela tragédia né crime do da da Isabela Nardoni bom os autos inquérito tinha lá fotos da criança tinham fotos né enfim sensíveis aí é possível que as partes o próprio Ministério Público peça decreto de sigilo sobre aquilo só vai ter acesso à autoridade policial judiciária e
as partes devidamente constituídas por isso que se exige procuração nestes casos Ok ó para fechar esse inciso que nós estamos aqui no inciso 14 só para vocês não se perderem eu ainda coloquei aqui autoridade competente pode delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não document aumentadas nos autos quando houver risco de comprometimento da eficácia da Vicência da eficácia ou da finalidade é até interessante é reforçar quando ainda não estiver né documentado isso nos autos se já estiver ele pode ter acesso mas ele pode delimitar o seu
acesso a provas ainda não colocadas nos autos Então se eventualmente você tem provas relacionadas à diligência que ainda não foram colocadas nos autos você pode pode ser restringido ali o seu acesso pode mas se já esver nos autos você tem direito a ter acesso a tudo que ali está ok Por que essa delimitação porque às vezes se você às vezes está advogando por um réu E você tem conhecimento de uma diligência de uma prova que tá ali sendo colocada vai tá sendo buscada eh você obviamente pode fazer uma um certo mecanismo para impedir que se
colha essa prova para impedir que se tenha a devida eficiência naquele naquela na ao colher ali a prova de fato tá eh perfeito Legal vamos vou trazer aqui pediram de novo a súmula é a súmula vinculante número 14 Jorge súmula vinculante 14 olha sávia Eu tava olhando aqui ninguém começou a me seguir dessa aula começaram a seguir você ai meu Deus Olha o último que me seguiu aqui lá no meu Instagram no profe Priscila Ferreira foi o Carlos Brito Obrigada Carlos Obrigada viu que biscoiteira carente né fazer por fazer né o meu dia melhor por
querer ser meu amigo Carlos obrigada eu fico feliz por isso eu vou falar que também ninguém me seguiu para você não se sentir você quis ser meu amigo eh Carlos eu também quero ser sua amiga viu Obrigada Em contrapartida ó tem um povo aqui olha faz mais de uma hora que povo me seguiu eu vou falar para vocês agora uma coisa importante né Quem segue os professores de ética Quem segue os professores de ética e quem curte a transmissão das aulas de ética começa já com 12 pontos na Pr Já curtiu a minha aula outro
dia sabe eu pedi uma curtida vou te contar essa situação uma pausa técnica que é importante eu pedi falei gente não deixa de curtir veio uma pessoa no chat e coment é é pro seu ego isso meu Deus que pessoa não amada né não é sem coração aí eu respondi é é importante alimentar o ego às vezes me Deus então vamos todo mundo seguir tanto a professora Me sigam também né não precisa sim seguir a mim seguiu a professora e curti a transmissão porque a gente mostrar pro che gente most che não gente porque daqui
a pouco a gente vai ser substituído vocês tá entendeu se tá ruim com a gente pode ficar pior Fala seu Instagram tão pedindo Pri ó pode ficar pior Instagram profe Priscila Ferreira Sávio Sávio pon Chalita Sávio sem acento É Savio S Até porque não dá para ter acento no Instagram lá a Eloísa falou estou seguindo agora deixa eu ver se é verdade Eloísa Você tá mentindo para mim deixa eu ver e também Pessoal lembrando de curtir a nossa transmissão né curtir a transmissão ela vai primeiro ajudar outros colegas compartilha com aquele seu amigo que não
sabe nada de é assine o Sininho né Ative o Sininho vocês sabiam que dessa aula de direito dos Advogados pelo menos duas ou três questões da sua prova então se são oito três nós estamos matando aqui hoje Exatamente exatamente não é isso é o mínimo a gente ganar um like aqui n é o mínimo eu vou atualizar aqui para ver se o povo começou a seguir sabe deixa eu ver senão nós vamos vamos encerrar essa transmissão já para por Já come gente para por aqui apareceu Insta do Sávio a Lalinha falou Sávio pon Chalita Ah
já estão eu acho que a maioria já tá seguindo É por isso eu come Mas ó PR você para não deixar ela triste vou dar uma dica para vocês né Vocês vão lá e entra no Instagram da Pri para de segir segue de novo se já estiverem seguindo pelo menos ela vai ter MOV para seguir o sábio que é um chato isso sim ó vou seguir o sbio ainda a Sandra falou não te segue aí ó doutor engomadinho doutor engomadinho relido de relógio vamos lá então vamos lá próximo inciso inciso 15 vamos lá ter vista
dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza em cartório ou na repartição competente ou retirá-lo pelos prazos legais Então pessoal aqui ó reparem que eu coloquei uma corujinha em cima de um vários papéis se referem aqui aos processos né então Obviamente você pode ter vista dos processos judiciais ou administrativos percebam aqui o detalhe de qualquer natureza que tá escrito aqui ó de qualquer natureza ou repartição competente podendo retirá-los pelos prazos legais Sávio esse inciso 15 ele fala exatamente o que nós realizávamos antigamente a famosa carga exato vai lá fazer carga do processo aí você pegava
o seu carrinho era um carrinho de feira e você ia Pado Ah não sei o que você ia lá com o seu carrinho carrinho lotado até aqui né levava pro escritório teu carrinho chegava lá o advogado olhava e falava assim ai não era esse que eu precisava não eram os 19 volum eram os 19 volumes era só o último Ah que bom vai devolver tudo vamos e lá com meu carrinho você também carregou muito carrinho Nossa eu tinha um inclusive que dobrava ficava na mochila é mesmo o meu tinha um lacinho colocava nele lá cima
eu só chava isso é ter vista do processo vai com você sabe exato veja só pessoal vou pedir para colocar na tela de novo pra gente fazer aqui umas indicações ó ter vistas os processos judiciais ou administrativos e aqui pessoal vamos lembrar que esta vista esta vista significa ver a visão a visão a fala da da Pri ela tem eh a conotação na conexão com o inciso 16 que é retirar ah mas tem aqui ó ou retirá-los isso isso eh e aí existe uma distinção entre os dois incisos tá qual que seria aqui o grande
ponto vejam que como o 16 ele tá sendo mais específico né porque ele tá dizendo dos Altos findos então o 15 e o 16 se complementam o 15 fala de ter Vista que é ver e fala de retirar pelo prazo legal o prazo legal pessoal vai ser o prazo que você terá para se manifestar hoje em dia não se faz mais isso porque tudo é eletrônico né então mas você tinha lá prazo de contestação prazo de manifestação prazo pro recurso aí a parte a quem competia ali fazer a manifestação ou se né de alguma forma
apresentar defesa enfim ela vai retirar naquele prazo e devolve no prazo prazo de 15 dias então ele tem o prazo para retirar e devolver e apresentar sua contestação nesse prazo também o 16 veja que não fala de vista mas nem precisava falar de vista porque se você vai retirar você é óbvio que você vai poder ver o processo aqui ó nós temos a possibil deixa só te interromper rapidinho no inciso 15 ele fala ter vista e retirá-los Mas ele não fala de processos findos O que é diferente isso por isso que tem aí essa exato
então reparem que aqui é processos findos pode seguir então quando o processo já acabou o o prazo que acaba sendo um prazo legal mas estabelecido pelo próprio dispositivo é o prazo de 10 dias tá é um detalhe legal aqui para quem já atuou em processos físicos você que já se formou talvez há mais tempo eu apri também já deve ter feito isso nos fóruns tinha muito eh um tipo de vista chamava e carga rápida n era vista carga rápida você pegava o processo físico tinha um papel papelite assim no balcão se anotava os dados do
processo levava para tirar a cópa ali na na sala do advogado na sala da OAB né E aí tirava a cópia digitaliza enim Às vezes a gente levava até pro escritório rapidinho volava na realidade em tese você teria uma hora para fazer essa carga rápida né enfim mas hoje em dia não precisa mais disso né mas Professor mas tem processo físico tá nos processos físicos isso essa regra ainda vai vai valer então o 15 e o 15 e o 16 acaba tendo uma uma aplicação mais reduzida por não termos mais tantos procedimentos físicos Mas quando
tiver permanece vigendo essas duas disposições tá beleza certo próximo inciso inciso 18 usar símbolos privativos da profissão de advogado aquelas insignas né Sabi aquele aquele broche é o símbolo privativo da profissão pessoal é a balança tá E aquela deusa não é como é que chama Deus da justiça como é que ela chama fge esf é eh então cuidado aqui para não confundir com um detalhe porque nós temos o uso de símbolos privativos da profissão e símbolos privativos da advocacia mas enquanto instituição que são chamados símbolos privativos da OAB tá símbolos privativos da OAB então crie
aí faça uma observação na sua no seu material símbolos privativos da OAB é o brazão da república e o logotipo da OAB quem pode usar esses símbolos apenas a OAB Professor eu posso fazer uma petição eu gosto tanto do símbolo da obab daquele brasão da República bonito eu posso colocar assim como uma marca d'água da minha petição não porque quando você observa esses símbolos sendo utilizados em um documento você tem a presunção de que é um documento oficial do próprio órgão da OAB Já que é um repito um símbolo privativo da OAB da instituição o
que você pode usar são símbolos privativos do advogado que é lembrei o nome da Deus da Justiça é temis né a temis e a balança Esses são símbolos do advogado da advogada Ok então cuidado com relação a isso aí perfeito próximo inciso inciso 19 se não der tempo de eu falar nessa aula de sociedade advogados vai ficar pra próxima táb mas fica tranquila que nós vamos ter 8 horas de aula na próxima sexa que não vai faltar é tempo que não vai faltar é fi tranquilos ó 19 recusar-se a depor como testemunha em processos no
qual funcionou ou Deva funcionar ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte bem como sobre fato que constitua sigilo profissional pessoal o que que é isso daqui lembra que eu falei para vocês sobre o sigilo profissional E aí eu virei para vocês no início da nossa aula e falei olha o sigilo profissional ele é um dever Mas ele também é um direito do advogado enquanto dever e enquanto direito eu falei tanto é que ele pode se recusar a depor em processo como testemunha sobre fato
que ele tem tenha conhecido em razão do seu exercício da profissão então se eu sou advogada do sábio não é e eu vai eu depois se chamada depor lá por algum motivo num processo lá dele eu posso falar o que eu sei do savo não deve né não devo não é então assim de pessoa com de quem eu seja ou eu fui né advogada eh mesmo que ele Me autorize isso é importante porque o enunciado pode trazer Olha o Sávio autorizou você a falar sobre a situação dele emem um processo que você vai ser como
como você vai ser como testemunha posso me recusar aí posso a ser testemunha Como regra você vai ter que comparecer e lá você vai ter que afirmar ora ó não olha não vou depor justamente porque eu sou ou eu fui advogada do Sávio e as informações que eu tenho estão resguardadas de sigilo profissional a ideia basicamente é essa então é um direito seu se recusar a depor tá você não está violando nada aqui por se recusar né S Exatamente é legal você vocês lembrarem o que a Pri falou com vocês de manhã sobre segredo sobre
sigilo né falou lá das eu escutei o caso da nagela né do do Neymar e enfim as hipóteses que nós temos lá de violação de sigilo né de de de flexibilizar aí ess esse dever vão ser os mesmos do sigilo profissional aqui lembrem-se sempre sigilo profissional não é uma obrigação contratual Pode até ser também mas não não não depende dessa indicação o dever de sigilo é uma imposição que se faz ao advogado advogada pelo fato de ter recebido informações nesta condição uma condição de advogado que se estabelece pela confiança então para fechar o inciso 19
você foi convocado foi intimado a comparecer a um ato para dar esclarecimentos você tem que comparecer mas não pode falar deve se abster de dar o depoimento Qual que é a fala que você vai construir excelência compareço aqui né pela boa fé processual pelo respeito à autoridade mas emaz em razão do artigo inciso 19 me abstenho de falar porque a informação é sigilosa e portanto se eu falar acabo sofrendo a sanção e qual que é a sanção para quem viola sigilo censura é pouco né porque pode se fazer um estrago na vida do sujeito ali
inclusive exato inciso 20 vamos lá a minha voz já tá até falhando a sua tá bem aí ainda Ah tá voz de locutor Não é vamos lá quer que eu leia pref como eu leio retirar do recinto onde se encontra aguardando pregão para ato judicial naa do trabalho funciona assim ó eu já vou continuar lendo João da Silva contra empresa xpto limitada favor comparecer a segunda vara do trabalho aí o outro já tá cantando quem tá Vara do Trabalho Manuel Pereira favor comparecer fe a empresa zwz aí assim vai aí levanta um advogado com palitó
Verde parece que estamos no meio de um mercado é uma gritaria E aí todo mundo se dirige para que as partes sejam apregoadas então ó retirar-se do recinto onde se está aguardando pregão para o ato judicial após 30 minutos do horário designado e o qual ainda não tenha comparecido a autoridade que Deva presidir a ele então por exemplo o juiz não apareceu ainda não é você olha e fala Cadê o juiz cadê cadê cadê o juiz veja que não é a situação que o juiz tá lá mas tem um excesso de pauta e por isso
que ele está atrasado uma coisa é ele estar atrasado por conta do excesso de trabalho que Alice aconteceu nas audiências por exemplo outra coisa é Cadê o juiz e aí o escrevente vira e fala pois é doutor ele está a caminho né Tá um pouco atrasado mas ele tá chegando tá chegando teve um atraso Zinho ali você olha o relógio tá tipo do sábio tic tac tic tac tic tac ele foi jogar bit tênis com o Sávio e se atrasou nessa situação você vai até a secretaria comunica que você está indo embora né faz uma
comunicação Ali você vai protocolar falando olha esperei 30 minutos depois do horário designado o juiz continua não aparecendo é um fanfarrão portanto que seja redesignada a audiência para outro dia e horário em que ele possa comparecer não é Dr Sávio exatamente tem dois prazos importantes de vocês conhecerem aqui no inciso 20 pessoal um é da justiç da da justic não da Justiça do Trabalho e um prazo é de qualquer outro ambiente Qual que é o tempo que nós temos aqui ó 30 minutos 30 minutos pras pros tribunais que são ligados a questões jurídicas do direito
ou seja qualquer um menos trabalhístico é o trabalhístico você pode adotar um período um pouco menor trabalo pode o período que você vai usar vai ser a metade exato no trabalhístico mas só no trabalhista hein põe na tela aí para eles ó tô colocando aqui 30 minutos na justiça comum ou outros pregões né judiciais e trabalho 15 minutos não confundir como a Pri falou não confundir atraso de pauta com ausência de autoridade tá muito embora né que a justiça do trabalho às vezes você vê lá designação de audiência de instrução oitiva de 50 testemunhas aem
dá 50 testemunhas você sabe que na J do trabalho as pautas da Jão do trabalho elas são colocadas A cada 15 minutos 15 né é um absurdo não dá tempo de fazer 15 não dá tempo se tiver instrução então assim acontece de a gente chegar lá e a pauta tá atrasada em 2 horas é raro Mas acontece sempre né Sempre exato só que aí e você tem que aguardar por quê Porque ele está lá não é que ele não está aqui a o o inciso 20 ele se refere realmente à ausência da autoridade tá então
isso é uma informação eh importante né e ainda bem que o sábio lembrou porque realmente no trabalhista tem nós temos essa diferenciação e olha uma curiosidade da prática agora como é que você faz quando isso acontece né porque tem muita gente que quando a gente fala das prerrogativas o pessoal fala assim ah eh isso aí na prática não como que eu faço na prática primeiro ponto sempre que tiver violação de prerrogativas é acionar a comissão de prerrogativas que é o celular que você tem que ter tem plantão né a comissão de prerrogativas faz faz plantão
seja no conselho Seccional ou na subseção Então tem que ter o telefone dos Advogados que que se dispõem aí no local 24 horas isso inclusive eh aqui a na prática você vai chegar no cartório e vai pedir uma certidão que é um direito constitucional ele não pode negar de te dar vai pedir uma certidão que vai falar certific do fé que agora são né o horário agora é tal e a a ausência estamos diente da ausência da autoridade judicial você tem que avaliar se se faz sentido fazer isso né porque é uma prerrogativa não é
que você tem que fazer mas você vai avaliar se faz sentido fazer ISS vai você Você tem que descobrir nessa vida né quais brigas que você quer ter né exatamente então assim veja se realmente vale a pena E aí você vai protocolar essa certidão né se eles não eventualmente não fizeram a certidão enfim você registra de alguma forma nem que seja com testemunha que você só está se retirando do ato diante da ausência da autoridade né E aí você vai ter que formalizar isso normalmente vai se fazer isso para apresentar para uma corregedoria para fazer
uma representação disciplinar o CNJ eh ou para tentar de alguma forma ali postergar o ato tá então é sempre necessário pensar na prática curioso né se isso vai fazer sentido não você eu fui ver que eu fui fazer tchauzinho você já logo ó quer saber tá quer saber de tudo quer perder nada inciso 21 vem comigo assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações eu sempre acompanho o Sávio nesses momentos ass então assim eu vou lá sempre assistir o Sávio né cuidar que tudo seja certinho sobre pena de nulidade absoluta presta atenção nisso
aqui ele traz uma informa importante vou até pintar aqui ó sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e subsequentemente de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados por quê Porque às vezes a gente teve uma nulidade e depois dessa nulidade teve vários atos praticados em decorrência dela eu contamino o quê tudo que aconteceu depois então eu vou ter a nulidade daquele ato não é e de todos os elementos que vieram a posterior tá então direto indiretamente podendo inclusive no curso da respectiva apuração Sávio Chalita pessoal tomem cuidado respira PR
obrigada eu dei uma acelerada mesmo Obrigada Marinalva por alertar é a fome né me 36 a bancada do nosso almoço com ética não chegou um almoço com ética né V presenciar isso pra semana que vem colocar um bolinho aqui a gente come toma um café enquanto a gente conversa sobre ética não e semana que vem também a gente liga faz uma transmissão ao vivo com os alunos para eles acompanhar eu acho pessoal ponto importante aqui no inciso 21 peço a gentileza de colocarem de novo aqui para vocês observarem na tela ó inciso 21 assistir seus
clientes investigados durante a apuração tome cuidado aqui tá o que que gera a nulidade quando você quer que seu advogado acompanhe pessoal se puder colocar na tela só para mostrar de novo aqui ó o inciso 21 isso olha lá você quer que seu advogado compareça quer que o seu advogado te assista mas esse direito veja que são de prerrogativa não foi autorizado Ah não aqui na na nossa delegacia o Doutor não deixa o advogado participar não Sim Ah não então tá bom então você agora vai agir para buscar recess é nulo e todos que vierem
decorrentes dele vi falaram já até aqui no chat sobre eh o nome a teoria da Árvore dos frutos envenenados né exatamente todas as provas que decorrerem dessa primeira que é nula serão considerados nulos e vejam que ao final pessoal Olha o que que pode o advogado ainda fazer Olha lá a parte final do inciso 21 ó eh estou direto e razões apresentar quesitos e razões não significa que a autoridade tem que aceitar por exemplo o advogado no meio da da da oitiva ele fala assim olha Doutor falando para se dirigindo ao delegado né seria adequado
ouvirmos aqui o Dr Vanderlei aí o delegado fala assim não mas eu não acho interessante Será que o delegado é obrigado a escutar né esse essa essa razão ou apresentação de de quesitos não é mas é claro que ele sabendo que vai ter dor de cabeça a partir da negativo ele vai acabar incluindo o depoimento mas não é obrigatório que sejam aderidas aí as razões e quesitos Mas ele tem o direito de apresentar direito de não significa que você terá Mas é isso seguindo próximo inciso Ah não tem mais inciso não agora é o parágrafo
que eu deixi eu deixei só um parágrafo né Foi porque os outros eu acabei colocando junto com aor tá o parágrafo sexto I eu coloquei aqui ó é vedado ao advogado efetuar colaboração premiada contra quem seja ou tenci do seu cliente e aí na observância disso importará em processo disciplinar caiu numa prova recentemente né então Eh que que você observa aqui né Às vezes o advogado praticou alguns delitos e ele quer obviamente ter alguns benefícios ao ser ali apenado né E aí o que que eu faço joga na conta do cliente eu jogo na conta
de um para aliviar o meu né e ele traz justamente essa previsão que é verdado ao advogado o quê Efetuar uma colaboração premiada contra quem tenha sido ou seja o seu cliente então se o Sávio é o meu cliente eu não posso tirar das minhas costas e colocar na dele em troca de benefícios que eu possa ter então eu até posso né eventualmente trazer Olha eu pratiquei esse crime mas pratiquei o crime com ele vou lá e entrego ele mas não para que eu tenha vantagem né Essas vantagens não serão a a a mim concedidas
não é Sávio legal olha que que informação importante o artigo 6i também né nasce aí fruto de várias operações que ganharam as mídias nos últimos anos e justamente por situações que acabaram acontecendo do advogado prestar né fazer essa colaboração premiada em desfavor de cliente ou ex-cliente então eu vejo que também como pano de fundo a gente tem um sigilo profissional revestindo aí esse dispositivo perfeito questão agora Pri questão Sávio vai lá que é tua vamos lá O João Aliás o João não o advogado João o advogado João Você quer ir lá pro púpito agora ou
faz daí você que sabe então tá bom aliás chamaram o púlpito de robozinho ali agora acabei de ver o advogado João Conselheiro emcerto conselho sexonal da OAB foi condenado pelo cometimento de crime de tráfico de influência a uma pena privativa de liberdade João respondeu ao processo todo em liberdade a pena tendo sido decretada prisão após o trânsito em julgado então prisão após trânsito em julgado da sentença condenatória quanto aos direitos de João considerando disposto no estatuto da OAB assinale a afirmativa correta vamos lá letra A deixa eu colocar aqui a caneta pra gente escrever João
tem direito a prisão domiciliar pessoal é caso de prisão domiciliar aqui ele teve aqui deixa eu voltar ó ele teve prisão após o trânsito em julgado depois do trito julgado sabe vai todo mundo para uma vala só PR vala comum segundo a professora Priscila então letra A não tem nada a ver B João tem direito a ser preso em sala de estado maior meus amigos sala de estado maior está condicionado à prisão que antecipa a condenação né que a prisão é flagrante por crime in afiançável no Exercício da profissão letra B também não é o
caso você não precisa nem continuar porque tá errado letra C João tem direito a ser preso em sala de estado maior mais uma vez sala de estado maior somente se estiver relacionado a prisão em flagrante de crime in afável no Exercício da profissão então o que que torna a alternativa c errada não é sala de estado maior repetindo sala de estado maior não é utilizada quando após o trânsito em julgado que é essa informação que nós temos aqui após o trânsit julgado é sala ou melhor cela comum tá letra D então C também não é
letra D João tem direito a ser preso em sala de estado maior apenas durante o transcurso do seu mandato como Conselheiro mas não terá direito em decorrência de suas atividades eh profissionais a prisão domiciliar e pera aí eu acho que eu eu comi alguma bola aqui pera aí deixa eu apagar a anotação que eu fiz aqui por último Opa deixa eu ver aqui ó João tem direito de ser preso durante o cumprimento integral da pena não não é possel primeiro sem razão de sua atividades Ih já não sabe fazer a questão letra C João não
tem direito a ser preso Ah tá eu eu comi essa esse não tem aí ó tá aparecendo eu na questão da minhas coras Puxa vida pessoal me desculpe aqui ó se a gente se der as mãos vai dar tudo certo não que eu eu comi esse não ó Na verdade ele não tem direito de ser preso em sala de estado maior né no cumprimento de pena é isso mesmo pessoal eu expliquei certo mas eu comi esse esse não aqui importante é o que você diz sa exato então ele não tem direito porque nós já iniciamos
o cumprimento de pena se não fosse cumprimento de pena fosse aquela prisão em flagrante aí ele teria direito agora sim agora entendi o meu erro aqui nem terá direito em decorrência de suas atividades profissionais à prisão domiciliar tá agora uma observação interessante aqui que entraria em processo penal ele teria direito à prisão domiciliar por outras razões e não em razão da situação de ser advogado vamos imaginar que ele tivesse ali uma situação peculiar de saúde de enfim regras que estariam na ação na na lei de Execuções Penais mas pelo fato de ser advogado ele não
tem direito a prisão domiciliar aqui deu PR entender então deixa eu colocar aqui você fez igual por H Olha lá prisão deixa eu colocar aqui resumir não ter dúvida prisão em flagrante põe lá na tela para eles gente por favor lá prisão e flagrante que a gente já sabe que tem que ser por crime inafiançável Nessa situação a gente tem sala de estado maior e na sua ausência prisão domiciliar Ok então prisão em flagrante do advogado lembrando tem que est no exercício profissional tem que est no Exercício da advocacia E aí se ele for preso
em flagrante nessa circunstância de crime inafiançável sala de estado maior não tem sala de estado maior converte em prisão auxiliar prisão em decorrência de trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou seja aqui nós temos o início da execução de pena só para não ficar essa dúvida tá pessoal início da execução de pena se é o início de execução de pena é cela comum e aqui poderia existir aquela questão né Du duas questões que poderiam surgir aqui não tem cela especial para quem tem nível superior e não tem prisão domiciliar então primeiro sobre cela especial
para quem tem nível superior foi declarado inconstitucional pelo Supremo não tem maiso Ino isso todo mundo para vala comum antes tinha essa Desculpa eu só quero o meu diploma para poder ter ca especial não tem mais e segundo pode ter prisão domiciliar porque o enunciado aqui ó ele fala quando não tiver sala de estado maior né É só que como não é caso de sala de estado maior aqui a prisão domiciliar ela só aconteceria se por outra razão prevista na lei penal e não pelo fato de ser eh advogado beleza pessoal fechou tem mais PR
mais questões mais uma tem mais uma vamos lá uma depois a gente vai pra coruja grávida pra coruja grávida Olha lá Tânia advogada dirigiu-se à sala de audiências de determinada vara criminal a fim de acompanhar a realização das audiências designadas para aquele dia em feitos Nos quais não oficia Ou seja ela não é advogada desses casos Tânia verificou que os processos não envolviam segredo de Justiça Olha que informação importante e buscou ingressar na sala de audiências no horário designado não obstante certo funcionário deu-lhe duas orientações a primeira orientação foi de que ela não poderia permanecer
no local se todas as cadeiras estivessem ocupadas eu falei isso hoje exato Ou seja que que ela tá querendo dizer que ela não poderia sentar tá pois não seria autorizada a permanência de advogados de pé a fim de evitar tumulto na sala a falou isso agora H pouco mesmo a segunda orientação foi no sentido de que caso in e os demais presentes não poderiam sair tratamento degradante desum na sala he até o fim de cada ato salvo se houvesse licença do juiz para evitar que a entrada e saída de pessoas atrapalhasse o regular andamento das
audiências Considerando o caso narrado assinale a afirmativa correta letra A primeir Orient pelo funcion viol ositos ao advogado pois Tânia possui o direito de permanecer mesmo que de pé na sala de audiência todavia a segunda orientação coaduna-se com o dever Aliás com poder dever do magistrado de presidir e evitar tumulto no ato judicial não violando por si direitos normatizados no estatuto meus amigos não né as duas orientações estão equivocadas tá letra b a segunda orientação dada pelo funcionário viola os direitos assegurados ao advogado pois Tânia possui o direito de retirar-se aí como o primeiro tá
concordando né de que viola Ok vamos paraa parte segunda ó todavia a primeira orientação coaduna-se com poder dever não coaduna-se letra B também está errada vamos para C ambas as orientações violam os direitos assegurados pelo estatuto da OAB perfeito pois Tânia possui o direito de permanecer mesmo que de pé na sala de audiências bem como de de se retirar a qualquer momento independentemente de licença do juiz letra c é a alternativa correta mas vamos ver o que que tem de erro na letra D que fala que nenhuma das orientações viola os direitos assegurados aos advogados
pessoal viola nós acabamos de ver que as duas de fato violam então a alternativa correta aqui nessa questão alternativa letra C né Acho que todos aqui acertaram olhando aqui pelo nosso pel no nosso chat e agora Nossa Que belezinha gostei ai não é bonitinha direito das advogadas pulou aqui acho que foi a formatação na hora mas direito das advogadas pois bem Olha a coruja grávida gente e tem um uma corujinha no colo ou seja um recém-nascido e grávida será que a gente conta PR Pri que a cruja bota ovo melhor não né Foi só para
ilustrar Nem falo nada nem com a cara de decepção da Priscila Poxa Sá Não tudo bem vai esse essa na hora que eu pedi pro pro chat é é foi eu quis humanizar a coruja e fazer ela grávida mas é verdade a coruja bota o Ela não fica mar mas antes do ovo sair ela deve ficar um pouco rechonchuda é mas bom eu não vou falar nada sobre cloaca da das aves Mas vamos só manter o foco aqui na questão da gravidez é isso até porque a cloaca fica num Poso estranha Vão achar que eu
tô querendo te xingar é eu também acho eu fi desrespeitoso fui a não uma questão biológica né uma questão biológica é é isso inseminação artificial salve estraga prazer Obrigada Vitória fizemos o desenho da Coruja grávida lá vou pensar que a coruja bota isso é ch chatão isso mesmo Igor a coruja é minha ela gravida Se eu quiser eu vou procurar esse Igo aqui é certeza que parente seu Nogueira Lino de Almeida a enfim Ah vamos lá gente no direito das advogadas aqui eu vou tentar ser um pouco mais objetiva acho que o o chavio o
xavio chato com Sávio o Sávio concorda comigo que é uma regra que infelizmente é um pouco decorativa né Sávio é é e eu é uma regra bem chatinha por sinal tá lá no artigo Vou colocar aqui para vocês artigo 7 A tá então eu já até coloquei essa esse tema hoje porque na próxima aula os nervos já estão mais a flor da pele então dá para você poder decorar essa tabelinha com tranquilidade tá olha o que nós temos nós temos algumas regras eu fiz uma tabela super bacana para vocês tá disponível aí no chat né
e depois durante a semana a próxima semana que nem eu falei eu vou disponibilizar lá no meu Instagram alguns materiais para vocês você também vai fazer alguns materiais para ele sav alguma alguma Live a gente pode combinar de fazer uma live né Sávio podemos fazer então é isso então se você você pode me seguir não precisa seguir o Sávio o El qual que é o seu Instagram Sávio Sávio pon Chalita Savio Savio pon Chalita pon Chalita profe profe Priscila Ferreira profe Priscila Ferreira é isso vem comigo vamos lá quais são os direitos das advogadas que
agora eu estou no meu lugar de fala então quando a gente fala aqui em advogadas nós podemos estar numa situação de gestante lactante adotante ou que dera a luz podemos estar também aqui em outras prerrogativas Vamos por partes primeiro gestante ela tem direito em entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de Raio X por um motivo óbvio né Pensa eu aqui buchudinha tô eu buxudinha se você passa em detector de metais pode dar algum prejuízo pro nenezinho né porque tem aqueles raios lá sei lá quais são os tipos de Raios
que passam raios X chama raio x não não nós é o não é o raio x não tô falando do o nome do tipo assim tem raios O va o VB tal o que eu t querendo dizer é o tipo de radiação radiação quero dizer ISS é que eu tirar sarro só mas eu entendi entendeu É como se fosse trazer algum prejuízo ao feto você associar isso inclusive ajuda a memorizar né não faz sentido Por exemplo que você tenha direito de não passar pelo Rai x a mulher que é lactante adotante ou que deu a
luz porque o feto não se encontra mais Saiu quando o boneco sai aí o boneco saiu daqui aí beleza você tira o boneco passa né E tá tudo certo exatamente is faz sentido ISO faz sentido então ó gestante entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de Raio X por quanto tempo pelo tempo que perdurar o seu estado gravídico pensa na coruja quanto tempo a coruja Ah já não sei imagina não sabe né já que você é o cara que sabe como que ela faz para botar o ovo quanto tempo vamos
ver no Google quanto tempo dura a gestação da coruja porque até botar esse ovo vamos ver vamos ver 33 dias é a 33 dias é a gestação de uma coruja com regra Como regra nós humanos 9 meses não é verdade mas com as suas reservas reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais percebam Quando você vai na garagem do fórum do tribunal tem um negócio assim e tem uma pessoinha assim desenhada ó essa daqui é uma grávida Isso é uma uma grávida uau hein ache achei que era um B ao contrário não é uma
grávida representada tá aqui ó bem bonitinha ela com a cabecinha aqui e aí tem um vestidinho que eu poderia fazer aqui as perninhas Ah tá ótimo uma grávida Então essa reserva de vagas em garagens aqui nos tribunais enquanto durar o período gravítico alguém descobriu que você não me segue no Instagram eu vou ter que interromper is para falar é bom eu vou parar de seguir eu sigo você não vou par de seguir mas eu vou provar Olha a pessoa querendo causar discórdia Olha a pessoa querendo causar discórdia no meio de uma transmissão tão importante dá
nem PR continuar não pera aí que eu vou lá não eu vou até me retirar sabe você acredita que eu não sigo você pois é fica olhando pelo Instagram do vanderle as publicações e não sabe não seja por isso perdão Sávio me perdoa eu não sei por que eu não te sego Pior que eu vou olhar os suas histórias de vez em quando então ainda fica fica lá me estalando eu fico te estalando sem seguir então agora Eu segui dá uma olhada pode olhar você tem perfil fake que me segue [Risadas] Que vergonha Olha quem
foi que com o dedo duro que falou alguém aqui fez delação premiada Nossa gente eu não tinha nem reparado tirou eu nem tinha reparado na verdade é ela que tem ciúmes minha meu com v Será que eu olho seu Instagram pelo Instagram do Vanderley pode ser pode pode ser pode ser que situação não seja por isso já está corrigido fofoqueiros só ter falado nada você podia ter visto e ficado na só mandado um Direct para mim falado professora a senhora não seeve você não segue o professor SA lá foi verificar quem eu sigo comeou E
verificou que você olha que Fifi né que Fifi né olha Fifi do mal ainda Fifi do Mal verdade is Mas vamos vamos voltar vamos voltar que agora você já abalou a relação né como que nós vão terminar essa aula agora é eu vou até ficar de costas assim Pode terminar ah caramba a cobrando dos seguidores não segue o bonitão da voz locutora ah sa tá com a musculação em dia hein vamos lá lactante vem pra tela lactante adotante ou que der a luz ela tem acesso à creche onde houver ou local adequado ao atendimento das
necessidades do bebê então ó acesso à creche onde houver s é comum existir eu eu costumo Eu também é isso que eu te falar sala uma brinquedoteca na sala do da OAB eu nunca vi tá mas enfim acesso à creche onde eu ou o local adequado ao atendimento das necessidades do bebê prazo de 120 dias para advogada lactante o direito permanece enquanto perdurar o período de amamentação então assim né vai ter um local próprio ali para você poder amamentar né E você vai poder ter acesso à creche ou o local adequado às necessidades do bebê
troca fralda tal e etc tá então prazo de 120 dias e pra lactante vocês sabem quem é a lactante gente Aquela que está amamentando tá você tem alguma consideração não acho que depois a relação estremeceu ele já falou não tem mais n acabi de fazer um post fazendo prova de que você começou a me seguir agora mas tudo bem prazo de 120 dias inclusive é um prazo da da da Justiça do Trabalho aliás Justiça não do direito do trabalho né os prazos que nós temos aqui tanto o prazo de suspensão quanto o prazo em que
a pessoa passa a ter direito né de ter ter acesso à creche o local adequado enfim são prazos que o estatuto faz menção o artigo 7 a a CLT então só para vocês terem aí como referência perfeito vamos lá então seguindo então ó gestante lactante adotante ou que der a luz depois gestante lactante ou adotante que der a luz terá também preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia mediante comprovação de sua condição a comprovação não sei se vocês viram recentemente deu uma um burburinho na internet eu até
fiz um vídeo contra eh uma moça estava grávida e o juiz não queria né o magistrado ali não queria dar preferência na ordem da suscitação Oral queria que ela comprovasse ela pegou levantou a barriga mostrou falou assim excelência mas coma com uma barriga desse tamanho é um absurdo um absurdo e Eles não queriam dar preferência para ela na ordem da sustentação oral tá então preferência na ordem da aceitações orais e de audiências a serem realizadas a cada dia mediante comprovação da sua condição 120 dias para advogada lactante o direito permanece enquanto perdurar o direito de
amamentação OK depois adotante ou que der a luz nós teremos aqui no quadro vamos pra tela novamente deixa só eles colocarem na tela para vocês suspensão de prazos processuais quando aí pessoal olha essa pegadinha né sabe o que é importante quando for a única patrona da causa desde que haja notificado o cliente por escrito ou seja os prazos processuais serão suspensos desde que eu seja a única patrona na causa mas se eu e o Sávio fomos advogados na causa aí não faz sentido suspender faz sentido porque o Sávio Continuará atuando diante da minha licença legal
isso é importante pessoal porque existem outras situações em que você você eh pouco importa se você é a única advogada constituída ou não Por exemplo preferência na ordem de sustentação será será que o juiz pode por exemplo negar a preferência dizendo assim não mas poderia ter vindo outro advogado sustentar que não você que não a senhora né não não tem porque não tem essa condicionante condicionante de ser a única patrona constituída é apenas na situação que vocês estão vendo aqui né quando você vai falar da suspensão do prazo Não envolve preferência Não envolve garagem Não
envolve outras circunstâncias só paraa suspensão do prazo que se exige que seja o único a única patrona e veja esse detalhe final que é indicado ali ó e desde que haja notificação por escrito a cliente por quê Porque para que o cliente tenha a ciência de que sendo a única advogada constituída poderá existir a suspensão de prazo né ou seja haverá naturalmente um uma demora maior Eu eu achei estranha Inclusive essa disposição Mas é uma disposição legal e você precisa aguardar para fazer a sua prova beleza que foi que você tá aão me xingando aqui
Não colocaram ali né Que vergonha achei que eram próximos nós somos a gente se fala por WhatsApp todo dia ess que é o pior Exatamente é que Instagram não revela amizade né sávia é não revela embora né demonstre muito da pessoa mas enfim não vou falar nada demonstre muito da pessoa Galvão Filho falou que a gente tá perdendo o foco da aula Galvão não estamos foi pensado fazer esse formato esse formato diferente não é uma aula tradicional né notou vocês estão vendo dois professores ministrando aula juntos dois professores por 5 horas aqui então é a
proposta pedagógica dessa nossa apresentação aqui tá bom Sávio comenta com eles agora um pouquinho aqui pra gente poder fechar que vamos fechar agora a questão do prazo dos 30 dias do 8 dias e Teve um aluno que comentou que ficou na dúvida sobre o prazo de 120 vou passar para você que você pode falar um pouquinho tá legal ó pedir pro pessoal deixar na tela Então pessoal um minutinho aqui ó então advogada sendo a única constituída o que que ela tem o direito de que haja né respeitadas essas condições que nós falamos direito de que
haja suspensão por 30 dias a contar da data do parto ou da concessão da adoção por quê Porque esse direito essa prerrogativa deve ser conferida tanto advogada que deu à luz quanto advogada que adotou Ok voltando aqui para o advogado sendo o único patrono único patrono responsável pelo processo 8 dias a partir do parto ou da concessão da adoção tá então no caso do advogado único patrono responsável 8 dias é um prazo inferior até porque não vai sofrer fisicamente as mesmas situações né e a contar do parto ou da concessão de adoção sempre lembrando pessoal
Essa condicionante final aqui que nós mencionamos ó que é necessária notificação ao cliente tá então o cliente tem que ter ciência de ser ele aí a única pessoa constituída Pera aí que eu passei muitas vezes deixa eu apagar que ficou estranho Tranquilo então São esses os prazos que vocês têm que guard e o 120 dias sv reforça L 120 dias aqui tá no slide anterior e tá aí também pera aí deixa eu voltar aqui pro slide anterior isso que aconteceu que não tá aí SL aqui foi pessoal 120 dias por sua vez não é prazo
de suspensão tá o 120 dias é o período em que haverá a possibilidade de que a lactante adotante ou quem deu a luz possa ter acesso à creche ou não existindo local adequado para atendimento necessidades do bebê então trocar uma fralda dar uma madeira tá esse é o período que vai se garantir aí Inclusive para quem já foi pai ou mãe sabe que é um período curto né deveria ser mais inclusive então é o período em que esse direito deverá ser respeitado tá claro pessoal tranquilo eh só uma dica aqui para vocês eu acho que
até já falou isso em uma outra aula que eu lembro de ter ouvido sobre a gestante ó por que que eu vou dar essa esse direito aqui de reserva de vagas especiais né em vagas de de fóruns ou tribunais pensem que a gestante ela vai ter uma dificuldade na no deslocamento uma dificuldade física né por conta da barriga se seu diafragma sendo espremido sem respiração adequada passando mal desequilíbrio né todas aqueles aquelas situações que decorrem do aspecto físico que a gravidez vai gerar no corpo da mulher então associem que faz sentido que a gestante tenha
que ter ali de fato Essa vaga reservada e tem um um desdobramento dessa prerrogativa já pra gente finalizar que ela não tá escrita aí mas que tem a ver com uma outra prerrogativa que nós falamos o advogado advogada ela não precisa ser anunciada nem marcar horário para falar com o juiz apenas deve se respeitar a ordem de chegada né falou-se isso antes no artigo 7º do estatuto Essa ordem de chegada deve se privilegiar no caso aqui dessas mulheres caso chegu Então vamos vinar tem lá 10 advogados que acabaram de chegar para despachar com o juiz
se tem uma gestante ali se ela tem por exemplo o direito de ter a sustentação oral né de modo prioritário de ter uma audiência de modo prioritário faz sentido que para acessar a sala do juiz também haja essa preferência e é isso Pri acho que a gente Pessoal vamos ficar de pé né PR encerrar fechamos estaremos de volta quando Sávio agora estaremos juntos na sexta mas hoje à noite acho que ess às 6 horas né às 6 da tarde nós temos uma aula que é a revisão o plantão de Na verdade é um plantão de
dúvidas dessa aula que nós tivemos agora pela manhã é isso a noite vocês vão ter só com o professor constitucional que vocês mas é ética profissional é e por vezes se se sobrar tempo e o Sávio conseguir avançar n nos temas Talvez ele até avance um pouquinho na questão por exemplo de incompatibilidade impedimento quando ele for falar ele já pode acrescentar algumas observações e aí qu a gente consegue fechar iso é hoje à noite então eu faço um resumo de revisão né um plantão de revisão em que eu falo todos os temas mais objetivamente ainda
sobre o que nós falamos aqui e avança um pouquinho mais os temos isso acho vá e agora sexta-feira que vem se você tá trabalhando é o dia de você pedir licença do seu trabalho de você colocar encaixar aquele atestado que faz tempo que você tá querendo bom bom bom bom bom sexta que vem Será uma aula assim vai ser cansativa pode ser mas nesse mesmo parâmetro nesse mesmo patamar que nós adotamos hoje aqui né de ser mais descontraída vai ser essa aula então é uma aula que não é prisa ficar igual uma doido ali anotando
tudo mas para você ouvir participar né poder entender de uma maneira mais leve a revisão que a gente vai fazer ao longo dessas 8 horas de revisão então dia 29 semana que vem e aí no sábado dia 30 a gente tem a grande revisão aqui com todas as disciplinas né mas a mais importante vai ser então no dia 29 isso é isso eu volto aqui gente até para avisar com aula de direito do trabalho eu volto deixa eu ver se é quarta ou quinta-feira acho que é quarta-feira quarta-feira às 14 horas tá então quarta-feira às
14 horas eu volto com direito do trabalho e sexta-feira estaremos nós dois aqui com ética profissional né s legal é isso dia todo esse Mega aulão de ética profissional e vai ter nesse dia inclusive pessoal na sexta né Vocês vão ter a transmissão contínua começa a nossa aula na hora do almoço que você pode dar uma dar uma relaxada eu sugiro que você deixe ligado o seu YouTube ali no o link vai ser o mesmo e você vai ter aqui uma aula sobre gestão dessa ansiedade dessa emoção dessa coisas todas que vocês dessa pressão que
acabamos aí nos submetendo nesse processo de preparação pra primeira fase Então vai poder intercalar as aulas com o momento mais leve aí também é isso fechou meu povo a gente espera vocês semana que vem beijo bom dia para vocês tchau [Música] [Música] r [Música] [Música] k [Música] [Música] ha [Música]
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