e uma vontade enorme de te dar um abraço e dizer que tudo já deu certo e que essa ida de vocês domingo até o local da prova é só para consagrar o que já está feito tudo vai dar certo tudo vai dar certo e não tem não tem alternativa desistir não é uma opção você chegou até aqui agora siga firme e lute até o fim nós professores estamos juntos contigo a prova um conselho para ti que vai fazer a prova acredita em ti tu é capaz a prova é só mais uma prova ela é importante
é importante mas ela não te define como pessoa domingo fiquem calmos vão tranquilos à prova porque o conteúdo vocês estudaram Então pessoal Agora é a vez de vocês né Quero desejar força calma respirem na hora não esqueçam da água do lanche que acalma a gente na hora também e desejar para todos uma ótima prova e vem pro time dos aprovados Desejo a todos uma boa prova e com certeza a aprovação virá confie k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] h [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] ser aprovado não é uma
tarefa fácil e como professores sabemos muito bem disso nós já estivemos outro lado e é por isso que fazemos esse trabalho queremos que nossos alunos sintam o que sentimos quando fomos aprovados e como isso Mudou as nossas vidas são horas de preparação noites mal dormidas abdicamos muitas coisas mas acredite quando o teu nome aparecer na lista dos aprovados será a grande conquista você terá certeza de que todo o teu esforço toda tua dedicação Toda disciplina terá valido muito mas muito a pena nós estaremos juntos com vocês em pensamentos na hora da prova eu desejo toda
a sorte do mundo quero que depois vocês me apontem lá no Instagram que vocês venceram que vocês passaram sempre é uma energia incrível e uma vontade enorme de ter dar um abraço e dizer que tudo já deu certo e que essa ida de vocês Dom até o local da prova é só para consagrar o que já está feito tudo vai dar certo tudo vai dar certo e não tem não tem alternativa desistir não é uma opção você chegou até aqui agora siga firme e lute até o fim nós professores estamos juntos contigo boa prova um
conselho para ti que vai fazer a prova acredita em ti tu é capaz a prova é só mais uma prova ela é importante é importante mas ela não te define como pessoa domingo fiquem calmos vão tranquilos à prova porque o conteúdo vocês estudaram Então pessoal Agora é a vez de vocês né Quero desejar força calma respirem na hora não esqueçam da água do lanche que acalma a gente na hora também e desejar para todos uma ótima Tima prova e vem pro time dos aprovados Desejo a todos uma boa prova e com certeza a aprovação virá
confie [Música] Us [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] m [Música] [Música] h [Música] h [Música] [Música] ser aprovado não é uma tarefa fácil e como professores sabemos muito bem disso nós já estivemos do outro lado e é por isso que fazemos esse trabalho queremos que nossos alunos sintam o que sentimos quando fomos aprovados e como isso Mudou as nossas vidas são horas de preparação noites mal dormidas abdicamos muitas coisas mas acredite quando o teu nome aparecer na lista dos aprovados será a grande conquista você terá certeza de que todo o teu esforço toda tua dedicação
Toda disciplina terá valido muito mas muito a pena nós estaremos juntos com vocês em pensamentos na hora da prova eu desejo toda a sorte do mundo quero que depois vocês me apontem lá no Instagram que vocês venceram que vocês passaram sempre é uma energia incrível e uma vontade enorme de ter dar um abraço e dizer que tudo já deu certo e que essa ida de vocês domingo até o local da prova é só para consagrar o que já está feito tudo vai dar certo tudo vai dar certo e não tem tem alternativa desistir não é
uma opção você chegou até aqui agora siga firme e lute até o fim nós professores estamos juntos contigo boa prova um conselho para ti que vai fazer a prova acredita em ti tu é capaz a prova é só mais uma prova ela é importante é importante mas ela não te define como pessoa domingo fiquem calmos vão tranquilos à prova porque o conteúdo vocês estudaram Então pessoal Agora é a vez de vocês né Quero desejar força calma respirem na hora não esqueçam da água do lanche que acalma a gente na hora também desejar para todos uma
ótima prova e vem pro time dos aprovados Desejo a todos uma boa prova e com certeza a aprovação virá confie [Música] Us [Música] k [Música] [Música] [Música] boa noite boa noite sejam muito bem-vindos estamos na primeira parte da nossa revisão turbo para todos os alunos que percorreram essa longa e intensa jornada de preparação aqui com o time ceisc então sejam muito bem-vindos aqueles alunos que se prepararam em outros lugares ou que estudaram sozinho estão hoje aqui para aprender tudo sobre controle de consaldade sejam muito bem-vindos nós preparamos na verdade três aulas incríveis para conseguir revisar
a grande parte de todo o direito processual para que vocês se sintam tranquilos e seguros para poder fazer essa prova no domingo essa prova que a gente aguardou tanto aquele momento em que a gente esperou tá chegando e vai ser o momento de vocês de fato de brilharem né antes de começar a engrenar aqui no conteúdo com vocês queria também trazer uma mensagem de otimismo de alegria né de boas energias para esses dois dias aqui que se seguem até o grande momento de vocês né eu sempre digo pessoal que eh o que importa é vocês
irem lá e fazerem aquilo que vocês podem dando o melhor de vocês é só isso que eu estou pedindo eu tenho certeza que cada um de vocês quando vai fazer essa prova no domingo vai colocar toda a sua força toda a sua energia para também poder comemorar com alguém sempre vai ter alguém torcendo e Esperando você para comemorar esse grande momento e eu confesso com vocês né que sempre que eu vou e de fato fazer a algo que é relevante na minha vida eu lembro sempre de uma pessoa que hoje não tá mais aqui mas
foi meu grande parceiro de vida Que foi meu pai e eu tenho uma história com ele que eh tem a ver com a prova da OAB e que diz muito para mim sobre o que eu acredito na vida é algo que me marcou e eu vou levar para sempre quando eu passei na minha prova da OAB e realmente fiz a primeira prova consegui passar e era muito difícil já na época eu me lembro de voltar para casa toda alegre contente e emocionada porque eu tinha passado na prova da OAB e ele sorriu e disse para
mim que legal minha filha eu já sabia e eu fiquei um pouco indignada com aquela situação Como assim eu já sabia né Ou seja eu passei nessa super prova nós tínhamos que est aqui largando o foguete e ele brincou eu já sabia porque eu tinha certeza que se não desse nesse momento seria na próxima eu tinha certeza porque eu sei que você jamais desistiria do teu sonho e eu acho que é um pouco disso O que a gente vai fazer a gente vai lá vai fazer o melhor que a gente pode nessa prova porque o
que tá em jogo é o sonho de vocês e sonhar é viver e a gente não desiste jamais da nossa vida então no domingo vocês vão lá e vão lutar pel aquelas pessoas que vocês amam pel aquelas pessoas que vocês quer querem comemorar vocês vão lutar muito até o último minuto pela vida de vocês pelo sonho de vocês então desde aquele dia eu carrego comigo essa mensagem desistir não é uma opção a gente vai lutar com todas as nossas forças porque preparados vocês estão e eu tenho certeza que domingo vai ser o momento de vocês
brilharem e eu digo isso como uma professora que acompanhou vocês nessa longa e intensa jornada eu digo isso como carô como ser humano que tá torcendo muito para que vocês realmente consigam fazer nessa prova tudo que vocês sab a meu desejo a minha realização ela só acontece no momento em que vocês chegam Aonde vocês almejaram então digo isso com todas as letras para vocês foi uma honra ter podido com vocês nessa jornada foi uma jornada incrível intensa está sendo porque temos mais dois dias de preparação mas eu tenho muito orgulho de aonde vocês chegaram eu
tenho muito orgulho por vocês não terem desistido no caminho eu tenho muito orgulho pelo tanto que vocês cresceram ao longo dessa preparação Então hoje eu confesso para vocês que eu também fico extremamente nervosa antes da prova também fico ansiosa também não vejo a hora de chegar ao resultado e receber as primeiras mensagens dizendo deu certo profe mas a gente vai estar junto até o último minuto como a gente prometeu a gente fez um pacto quando a gente combinou que nós faríamos essa caminhada juntos e ninguém vai soltar a mão de todos vocês Até que o
resultado chegue ao final e vai dar tudo certo e se precisar levantar a gente vai levantar e vai seguir lutando sempre porque a gente não vai desistir combinado assim então meus lindos nós vamos falar de que hoje de controle de constitucionalidade então a aula de hoje é sobre controle de constitucionalidade a aula de amanhã focada em Recursos e reclamação e a aula de amanhã à tarde com o profe mateusão é a revisão dos remédios constitucionais então eu vou falar de controle de constitucionalidade nós vamos aqui focar nas peças e as peças a gente sabe que
se trata de controle concentrado de constitucionalidade porque o recurso extraordinário ele tá dentro lá do controle difuso o prof Jan vai revisar amanhã com vocês então né Vamos fazer uma revisão clássica sem muita tecnologia e sim com aquele velho quadro cheio de esquemas pra gente falar de controle de constitu ion alidade por quê Porque o controle de constitucionalidade é essa atenção que eu peço para vocês por exemplo na prova passada nós tivemos uma ação direta de inconstitucionalidade no entanto nós tivemos em uma das questões uma dpf que era a resposta de uma das questões nós
tivemos uma questão envolvendo teoria do controle de constitucionalidade então quando a gente tá estudando o controle de alidade nós estamos estudando o subsídio para vocês poderem fazer a peça de vocês mas também estamos estudando as questões tá então por isso que a gente vai revisar aqui numa breve parte o que eu chamo de teoria do controle de constitucionalidade porque isso já responde muitas questões que estarão na peça de vocês e depois Sim nós vamos voltar pra nossa estrutura de peça e vamos falar do de cada uma das ações do controle concentrado trazendo aí toda a
estrutura da peça de cada uma dessas ações Então vai ser uma noite linda e divertida para todos nós Combinado então vamos começar lembrando para vocês o seguinte quando a gente tiver lendo a peça Quais são as dicas que podem aparecer na leitura do enunciado para que de Cara vocês consigam identificar que tá tratando de contro concentrado de condicionalidade Porque a partir do momento que vocês identificam isso vocês excluem todos os remédios constitucionais e excluem todos os recursos a gente foca só nessas peças do controle concentrado então controle concentrado de constitucionalidade também é conhecido como controle
abstrato Então já apareceu indique a peça do controle abstrato de que a questão envolvendo o controle objetivo tá também é possível né que apareça a questão de que se trata de uma competência originária no Supremo Tribunal Federal tá então quando for a ação do controle concentrado vai aparecer a menção alguma essas questões para vocês saberem que aí nós temos um recorte de controle de constitucionalidade certo e quando a gente fala em controle de constitucionalidade tem algumas questões que vão ser comuns para todas as As Nossas ações então por exemplo Vamos tentar relembrar isso aí para
vocês quero ver vocês comentando no chat quando for controle concentrado de constitucionalidade eu tenho que lembrar por exemplo que no controle concentrado de constitucionalidade a competência veja é sempre originária no Supremo Tribunal Federal então a competência ela é originária no STF Veja a competência para o controle é com base na Constituição Federal de 88 eu vou dizer o Óbvio por quando a gente fala em representação de inconstitucionalidade Estadual que eu vou revisar com vocês nós estamos falando de um controle baseado na constituição estadual o Supremo Tribunal Federal ele não é o guardião das constituições estaduais
o Supremo Tribunal Federal é O Guardião da Constituição Federal se uma constituição estadual violar a Constituição Federal é evidente que a competência será do supremo agora se nós tivermos uma lei de município que viola a constituição estadual a competência será primeiramente dos tribunais de justiça dos seus estados então só para lembrar por que que eu digo que a competência é sempre originária no Supremo porque a gente tá fazendo um controle de constitucionalidade com base na Constituição Federal que diz que é o Supremo portanto O Guardião da Constituição Federal então vejam a Primeira ideia todas todas
essas ações então elas terão o mesmo endereçamento e terão a mesma competência então se for Adi se for ADC ou se for adpf nós teremos o mesmo endereçamento para todas as ações e a mesma competência para todas as ações OK É isso que a gente vai falar bom vejam quais são outras características comuns que existem no controle concentrado de constitucionalidade o controle concentrado de conal a gente também diz que ele é esse controle também objetivo porque a decisão do controle concentrado ela vai valer para todos então os efeitos dessa decisão o que valer para um
vai valer para todos efeitos das decisões do controle concentrado Então falou em controle concentrado O que que a gente diz quais são os efeitos dessas decisões efeito erga omnis efeito vinculante e algumas questõe inhas que nós vamos observar aqui quando a gente diz que o efeito é erga omnis é justamente aquela ideia que vai valer para todas as pessoas né na vai valer como se fosse absolutamente uma lei dentro daquela circunstância em abstrato Tá mas quando a gente diz que o efeito é vinculante isso já foi objeto de inúmeras vezes cobrança na prova da OAB
quando a gente falar em efeito vinculante nós vamos dizer que vincula portanto a administração pública direta e indireta tanto na Esfera Municipal Estadual ou na Esfera Federal e Nós lembramos que vincula o poder judiciário O Poder Judiciário exceto aqui e essa foi uma questão cobrada há pouco tempo na prova da OAB de primeira fase exceto o pleno do Supremo Tribunal Federal por quê Porque o pleno ele não é obrigado a decidir da mesma forma sempre porque nós não teríamos a evolução da própria jurisprudência e adequação da Constituição com a sua realidade então em Face da
Mutação constitucional é muito relevante que o Supremo Tribunal Federal também possa mudar o posicionamento das suas decisões portanto quando a gente diz que está vinculado o poder judiciário o pleno do Supremo Tribunal Federal é que não está vinculado tá e vejam quem que não está vinculado aqui a nesse caso não é só o poder judiciário ou perdão o poder legislativo a própria função Legislativa então o poder legislativo e a função Legislativa não estariam vinculados por quê Porque nós temos que respeitar também o princípio da separação de poderes em que que um poder e recebe na
Constituição uma determinada função então às vezes quem vai fazer a função Legislativa é o próprio poder administrativo exemplo Presidente da República quando edita a medida provisória está fazendo uma função Legislativa não está na figura de Mero administrador então ele está exercendo uma função administrativa tá Então esse é um dos efeitos do controle concentrado de constitucionalidade a gente diz que atinge a todos e que vincula a administração pública direta e indireta e o Poder Judiciário mas quando a gente fala também em efeitos é importante lembrar que existem os efeitos no tempo né quer dizer assim vai
retroagir ou não vai retroagir Qual que é a regra que nós estudamos que vai estar no artigo 27 da Lei 9868 de 99 e também vai tá no artigo 11 da lei 9882 de 99 a 9868 é a lei que trata da Adi da DC nós sabemos marcamos remission e a 9882 é a lei que trata da dpf então o que que a gente aprendeu ao longo aqui do curso que A Regra geral é que o efeito Regra geral é que o efeito se não houver nenhuma manifestação em contrário o efeito será ex tunk Ou
seja a regra é que o efeito seja retroativo quando eu declarar a inconstitucionalidade porque a gente aprendeu que a lógica é que uma Norma inconstitucional não deva produzir efeitos no ordenamento jurídico por isso que o efeito é retroativo no entanto nesses dois dispositivos da Lei 9868 e 9882 nós estudamos que existe a idade de modulação temporal dos efeitos da decisão é esse o nome que a gente dá tanto para o artigo 27 quanto para o artigo 11 né que é no entanto o STF pelo voto de 2 ter dos ministros e diante questões de segurança
jurídica e relevante interesse social poderá então aplicar a modulação dos efeitos ou seja A Regra geral é que o efeito seja retroativo no entanto pelo voto de 2 ter dos ministros o Supremo Tribunal Federal poderá fazer uma modulação O que que significa modulação ele pode atribuir um efeito ex nunc ou seja um efeito que vai valer a partir do momento da decisão do Supremo Tribunal Federal e não irá retroagir ou ainda poderá ter um efeito pró futuro escolhendo o momento pelo qual ele deseja que a norma seja considerada portanto inconstitucional então o que que a
gente chama de modulação essa regra muito simples aqui que na modulação a gente diz que os efeitos das decisões do controle concentrado de constitucionalidade eles são ex em havendo a modulação por parte do Supremo Tribunal Federal eles podem ser um efeito ex nunk ou pró futuro Isto é a interpretação correta do artigo 27 da Lei 9868 e artigo 11 da Lei 9882 perfeito Olha só vamos lembrar mais alguma característica do controle concentrado de constitucionalidade que é comum a todas as peças do controle de constitucionalidade né uma outra importante característica sem sombra de dúvida que vai
ajudar vocês a identificar Inclusive a peça é que nas ações do controle concentrado nós temos que identificar o legitimado que está propondo ação então por exemplo se disser uma associação de âmbito Estadual procura você para discutir a constitucionalidade é possível entrar com uma di vocês vão responder que não porque a associação Estadual não tem legitimidade para a propositura uma vez caiu assim um o diretório municipal de um partido político pode propor uma ação direta de inconstitucionalidade e Nós aprendemos que não quando se trata de partido político é esse âmbito nacional Então é só o diretório
Nacional porque senão nós teríamos uma micelânia de atores podendo fazer a proposição dessas ações Então nós vamos falar agora sobre algo que é muito importante que são os legitimados Porque conforme aparecer na peça de vocês por exemplo Teve a prova passada caiu a mesa do Senado que iria propor ação Quais são as ações em que a mesa do Senado é competente para poder propor uma ação Veja a mesa do Senado não poderia entrar com uma ação civil pública a mesa do Senado não poderia entrar com um pedido em mandado de injunção não poderia entrar com
pedido em ação civil pública não poderia entrar com pedido em Abas data não vejam tudo isso eu eliminava só pela leitura de quem era o legitimado por isso que eu tenho que est muito ligado que lá no final da peça no final do enunciado vai aparecer partido político com representação no Congresso Nacional procura você como advogado esse será o legitimado que vai entrar com ação aquele que ao final da peça vai te procurar para contratar você como advogado hoje eu respondi uma pergunta não pergunte ao professor ainda em que uma pessoa me perguntou professora como
que eu vou diferenciar a ação civil pública da ação popular eu digo é a mais fácil de todas porque quem propõe ação popular não pode propor ação civil pública quem propõe ação civil pública não pode propor ação popular então vocês precisam ficar ligados em quem está propondo ação porque isso ajuda muito a definir a própria peça que vocês vão selecionar para poder redigir na prova de vocês então o legitimado nas ações do controle de constitucionalidade Eles são muito importante nas questões eles caíram inúmeras vezes Nas questões e eles vão ser evidentemente importante na construção da
peça de vocês né então vamos lá precisamos decorar não precisamos a gente tem a tranquilidade de tá fazendo com o nosso vade lindão aí essa prova então para falar de controle de constitucionalidade Il legitimados nós vamos falar em legitimados ativos e nós vamos falar de legitimados passivos né legitimado passivo quem vai ser o ativo a gente vai montar toda a estrutura da nossa peça para discutir junto mas o legitimado ativo é aquele quem vai propor onde que eu vou encontrar ele na Constituição eu vou encontrar ali no nosso artigo 103 da Constituição Então os legitimados
eles vão sempre ter como fundamento o artigo 103 também tem o artigo então segundo da Lei 9868 E também o artigo sego da Lei 9882 quando se tratar de adpf quando se tratar de Adi e de ADC nós vamos aplicar o artigo 2º da 9868 que é igual o artigo 103 E se for a dpf vai ser o da lei 9882 o artigo 2º que é igual o 103 perfeito Acabaram de me pedir também há pouco profe Nós temos que colocar na peça se ele é legitimado universal ou se tem pertinência temática Com certeza acertar
o legitimado conta menos pontuação do que acertar e colocar que tem pertinência temática ou legitimidade Universal então tem muitos alunos que depois lá no somatório ele diz professora mas eu acertei o legitimado aí nós vamos conferir depois no recurso Ele acertou o legitimado mas ele não colocou que tinha a pertinência temática perdeu uma baita pontuação ali ou seja deixou de pontuar por não colocar que tinha pertinência temática então Nós lembramos que lá no artigo 103 nós temos uma divisão nós temos que dividir Quem são os legitimados universais e quem são os legitimados que devem demonstrar
temática né os legitimados universais nós combinamos de marcar o vad para quem deveria demonstrar pertinência temática nós vimos que quem tem que demonstrar a pertinência temática é o governador do Estado ou do Distrito Federal a assembleia a mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa distrital e as Confederações ou entidades de âmbito nacional entidades de âmbito nacional Então se esses são os que devem demonstrar pertinência temática os demais são o os legitimados universais É isso aí é esses que vocês vão dizer então vocês vão escrever depois nós vamos colocar lá na peça de vocês direitinho nós
vamos dizer o governador do Estado é legitimado para propor ação direta de inconstitucionalidade conforme artigo 103 inciso v e possui pertinência temática conforme demonstrado na narrativa Inicial ou seja nós afirmamos que ele tem pertinência vocês pontuarão por fazer essa indicação e os legitimados universais são todos os demais né então a gente não precisa justificar Por que eles têm relação com o objeto da questão mas a gente diz que é legitimado universal então o Presidente da República a mesa do Senado a mesa da Câmara dos Deputados a OAB Federal O Procurador Geral da República e o
partido político Quais são os que a Prof pediu para vocês ficarem mais ligados até hoje só para vocês entender todas as as vezes que caiu nas peças controle concentrado ou era partido político ou era Confederação entidade âmbito nacional foi a primeira vez que caiu a mesa do Senado senão a gente matava a charada só na descrição tá então foi a primeira vez que caiu alguém que não fosse né o partido político ou a Confederação ou entidade por isso que eu sempre peço uma atenção maior ao partido político e a Confederação ou entidade de âmbito nacional
por quê Porque esses eles têm que respeitar algumas características tá vamos ver se vocês estão afiados aí no YouTube para me dizer assim se for um partido político o que que eu preciso observar para poder responder na questão que ele tem legitimidade para a propositura se for um partido político no quadro já tá o fato de nós dizermos que ele é legitimado universal Mas para ser partido político precisa ter o que mais além da legitimidade Universal a gente precisa indicar que o partido político ele possui representação no Congresso Nacional Olha aí meu povo afiado o
que que é representação no Congresso Nacional um deputado federal ou um senador no mínimo não é e ou significa dizer basta ter um representante na Câmara dos Deputados ou basta ter um representante do Senado Ok não precisa ter nas duas casas uma vez foi cobrada uma questão que dizia que tinha 14 deputados estaduais mas nemum deputado federal e não tinha Senador logo não tem representatividade outro detalhe importante quando que eu vou verificar se ele tem representatividade no Congresso Nacional no momento em que eu estou depositando a minha dpf e ela será recebida Então a partir
do momento em que a dpf foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal ou a Adi foi recebida pelo Supremo mesmo que o partido político venha perder o seu representante Imagine que nós vamos ter eleições e à Não conseguiu se eleger aqui único representante do partido político a dpf perderá o seu objeto porque não terá o representante é evidente que não uma vez que o partido político ven a perder o seu representante mas a dpf ela já foi então recebida pelo Supremo Tribunal Federal essa ação ela já está em curso nós não deixamos de ter a possibilidade
de dar seguimento dpf ou Adi ou ADC Ok e o que que nós precis precisamos destacar aqui e vejam Acabei de mencionar partido político quem propõe é o diretório Nacional não é os diretórios municipais e não é os diretórios estaduais então é muito importante isso tá partido político basta então ter a representatividade do diretório nacional e as Confederações ou entidades elas precisam primo é óbvio ser de âmbito nacional então fiquem ligados nas pegadinhas de falar entidade de âmbito Estadual isso é perigoso então entidade ela tem que ser de âmbito nacional e ela precisa estar em
funcionamento há pelo menos um ano estando em funcionamento a pelo menos um ano e sendo uma entidade âmbito nacional Ok é legitimado para propor as ações do controle de constitucionalidade perfeito então é muito importante vocês lembrar disso porque veja todas essas informações que eu dei aqui vão valer para quatro peças ação direta de inconstitucionalidade por ação por omissão ação declaratória E arguição de descumprimento tudo que eu tô falando é um resumo que em vez de vocês ficarem se perguntando em cada uma das peças vocês já vão lembrar que em se tratando dessa Regra geral o
que vale para uma vai valer para todas elas também tá quando se trata ainda de controle concentrado de constitucionalidade nós vamos ter uma particularidade em relação à peça né que a profe já destacou para vocês em relação aos próprios pedidos embora não tem sido cobrado na prova da OAB nada impede que eles venham cobrar lá na peça do controle concentrado de constitucionalidade eu vou lembrar dois pontos para vocês a questão do pedido cautelar e pedido liminar nós vamos colocar depois na nossa estrutura cautelar Eu uso o termo para Adi e ADC e liminar é o
termo que está na adpf a primeira pergunta que me fazem profe caso eu troque primeiro que tá na lei você confere lá A nomenclatura você não vai estar sozinho você vai est com o vad e ele é o teu melhor amigo no momento da prova mas caso eu troque o que que nós vimos que aconteceu em provas anteriores aconteceu de aluno colocar cautelar ao invés de liminar e não houve nenhum problema em relação à pontuação eles somaram a pontuação Isso é o que aconteceu no passado em relação à prova da OAB a gente não tem
como garantir como vai se comportar o avaliador a cada prova agora Se vocês me perguntam no passado eles consideraram eu respondo Sim eles consideraram por que que a gente acabou optando por usar o conceito de cautelar para ADC e Adi eliminar para dpf porque nós reproduzimos os termos da Lei então a Lei 9868 fala em cautelar a lei 9882 fala em liminar então o que que a gente fez a gente simplesmente reproduziu os conceitos Mas o que importa mesmo é que quando houver pedido de eliminar e cautelar Vocês precisam justificar o periculum em mora e
o fumus Boni Ures Vocês precisam ter ali um espaço na prova de vocês para elevar essa pontuação dizendo o seguinte Olha quando nós temos um perigo da demora o direito está garantido na Constituição justifica-se o pedido de liminar vocês vão narrar qual que é essa possibilidade de demora tá e é importante lembrar o seguinte para vocês todas as liminares e cautelares nessas ações Como regra elas possuem efeito ex nun ou seja o efeito da medida cautelar não é retroativo salvo se o STF disser em contrário a não ser que o STF dê de efeito retroativo
senão a regra é que o efeito da medida cautelar ele não retroaja e sempre lembrando que o que eu busco numa cautelar não é a antecipação dos efeitos da tutela como a gente costuma usar né no processo civil o que a gente busca aqui ou é a suspensão da lei que está sendo H considerada inconstitucional ou a gente quer a suspensão dos processos que envolvam a aplicação dessa lei então a dica da prof é quando vocês identificar que a medida cautelar e liminar procurem colocar o mais próximo do pedido que está na lei então a
lei vai dizer suspender os processos suspender o Ato normativo é muito fácil procurem reproduzir o que está ali dentro desse pedido tá então é importante lembrar isso para vocês e lembrando que quando se trata das peças de controle concentrado de constitucionalidade nós vamos ter aí como características sempre a intimação do Procurador Geral embora na última prova eles sequer pontuaram e dá para pedir nem todas tem mas a maioria a intimação do Advogado Geral da União o que que aconteceu na última peça eles só pontuaram dois pedidos o pedido de cautelar e o pedido para declaração
de inconstitucionalidade aí a pergunta é profe quem botou mais pedidos pontuou integralmente sem problema porque ele tinha os dois pedidos que precisava já se acontece o contrário é perigoso se a OAB decide pontuar três pedidos e você botou só dois você ganha parte dessa pontuação então por isso que a gente acaba sempre pedindo para seguir aí as orientações da nossa lei para que vocês se sintam bem Seguros tá Então o que eu falei sobre medidas cautelares e liminares Vale Igualmente para todas essas peças do controle concentrado de concepcional didade o que faz com que eu
consiga colocar para vocês essas linhas Gerais e agora sim a gente pode trabalhar as diferenças específicas de cada uma dessas peças tá então eu vou deixar para vocês fazer um embora a gente já tenha distribuído material a gente já deu isso inúmeras vezes em aula mas é só para vocês lembrar que quando identificaram que se trata de uma questão de controle de condicionalidade vocês já ligaram o alerta que é tudo isso aí que vocês precisam lembrar e que vocês vão aplicar as três peças ok que que nós vamos fazer agora nós vamos colocar no nosso
quadro aqui a estrutura da nossa peça e nós vamos preenchendo conforme o avanço de cada uma das nossas ações do controle concentrado tá E aí pessoal eu vou de novo eu já fiz isso com todos os nossos alunos Mas eu me preocupo porque eu recebo muita coisa dizendo eu tenho medo de esquecer tenho medo um me disse hoje não memorizei os pedidos não precisa memorizar Vocês estão com a lei depois eu vou voltar a olhar a lei com vocês para mostrar como vocês tê que se sentir seguros para lidar com as ações do controle concentrado
de constitucionalidade tá Por quê Porque elas estão muito bem regulamentadas ali na lei Então nós vamos lembrar que a nossa estrutura né vai ter o endereçamento OK depois do endereçamento nós temos a qualificação o que que não dá para esquecer na qualificação de jeito nenhum eu vejo o aluno muito preocupado ai professora se eu boto o CPF três pontinhos se eu esquecer o CEP cara é o de menos isso o que tu não pode esquecer na qualificação é três elementos principais quem está propondo quem está propondo ação Qual o nome da peça pelo amor de
Deus gente aqui é extremamente complexo vocês tem que colocar o nome da peça como está igual na lei né vejam eu não contaria com a sorte não contaria com por exemplo se for mandado de injunção coletivo escrevam coletivo e coloquem o artigo do mandado de injunção coletivo se for um mandado de segurança coletivo escrevam coletivo se for uma ação direta de inconstitucionalidade Escreva uma ação direta não declaratória porque se eles entenderem que você errou o nome da peça a correção parou ali então sempre coloquem o nome da peça mais o fundamento legal da peça isso
aqui é muito importante colocar o fundamento legal por exemplo quando caiu um mandado de injunção coletivo que foi uma peça há pouco tempo atrás quando caiu o mandado de injunção coletivo os alunos que colocaram apenas mandado de injunção individual mas colocaram o fundamento legal correto da lei 13.300 que era do mandado de injunção coletivo a prova foi perfeitamente corrigida Então quem colocou o fundamento legal correto Teve a prova corrigida por isso que sempre lei lemem de colocar o nome da peça mais o fundamento legal tá então na qualificação nós ainda temos que ter contra quem
estaremos propondo o que de fato claro que você bota que você é o advogado que tá representado a qualificação mas eu quero dizer isso aqui tem que ter tem que tá claro e tem que indicar Lembrando que a gente vai ver que na própria ação declaratória não tem contra quem propor né é uma maravilha não tem o legitimado ativo então isso aqui na verdade é o legitimado ativo aqui é o nome da peça e aqui é o legitimado passivo é isso ok depois disso nós vamos fazer uma breve descrições dos fatos então eu vou escrever
no quadro breve tem amiguinho que faz uma página de fato que não vai contar ponto nenhum no fato você faz um resumo do enunciado de forma bastante objetiva E aí sim nós vamos paraas partes que importam para nós que é os fundamentos jurídicos fundamentos jurídicos isso aqui nós já combinamos vai ser o esquema de vocês antes de começar a redigir a peça você vai colocar do ladinho todas essas nomenclaturas para que você não esqueça de colocar nenhuma por que que a profe pede para você fazer o nosso mantra né endereçamento qualificação fatos fundamentos jurídicos competência
legitimidade ativa e passiva cabimento do direito violado liminar e pedidos finais por quê Porque garante que no momento que você tá redigindo querendo fazer rápido a peça concentrado você não deixe nenhum elemento de fora aí quando você fechou tua peça tu olha e diz esqueci e colocar a competência tu já vai ficar extremamente preocupado extremamente Canado e vai pras questões inseguro porque você viu que você esqueceu alguma coisa então o ideal é realmente vocês fazerem aquele esquema que a gente combinou ao longo do curso né então dentro dos fundamentos jurídicos nós temos a competência nós
temos os legitimados legitimados aqui ativo e passivo nós temos o cabimento que é onde nós vamos justificar a nossa peça eu sempre coloco essa pergunta aqui por é essa peça Esse é o cabimento Quando você vai justificar Por que que essa peça e quais são os elementos que tem que tá presente dentro dessa peça depois nós temos do direito que é aonde nós vamos dizer qual é a tese jurídica Vou fazer alguns lembretes para vocês aqui né sempre se perguntem se há violação material ou formal sempre procurem se não tem a violação de uma regra
de processo legislativo de repartição de competência isso é violação formal ou violação material que algum conteúdo previsto ali na Constituição Tá e por fim nós vamos colocar aqui o pedido de liminar ou cautelar a depender de qual for ação e os nossos pedidos finais essa é a nossa estrutura básica de todas as peças então combinando que agora antes de nós entrar em cada uma das ações vamos lembrar que como a gente já viu que tem coisas em comum o endereçamento todas as ações do controle concentrado vão para Ministro presidente Presidente do supremo vou escrever completo
porque eu não quero abreviação no dia Supremo Tribunal Federal então sempre vai ser para o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal quando a gente tem a competência nós vamos dizer que a competência sempre é do Supremo Tribunal Federal conforme para todas essas ações será o artigo 102 inciso primeo a linha a também pode ser o parágrafo primeiro se for a dpf e o artigo da Lei ou a 868 ou a 9882 o legitimado ativo sempre vai ser aquele do artigo 103 indicando se tem legitimidade Universal ou se tem pertinência temática a legitimidade passiva vai depender
da ação então a legitimidade passiva nós vamos ter que prestar muito a atenção de qual ação que está sendo pra gente entender Qual é o ato então por exemplo se eu ti tiver uma ação direta de inconsci realidade eu preciso saber quem foi a pessoa que ou quem foi o órgão A Entidade que deveria ter feito a lei que acabou violando a constituição Então quem fez a lei estadual Quem fez a lei estadual foi a Assembleia Legislativa ou o governador do estado ou ambos né Quem fez a lei federal o Congresso Nacional Câmara dos deputados
ou o Senado se eu tenho uma omissão eu tenho que pensar Quem que deveria ter feito a lei e não fez né nós tivemos uma prova que falou em omissão Estadual então a omissão estadual ela é da Assembleia Legislativa ou do governador do Estado então nós sempre vamos ter que olhar para quem está cometendo a violação da Constituição no caso da ação direta de inconstitucionalidade é uma ação alguém fez algo que violou a constituição no caso da arguição de descumprimento de preceito fundamental a gente pode ampliar um pouco por quê Porque na arguição a gente
vai ter de ato do poder público por isso que eu vou tratar separadamente dentro desse ponto tá e o pedido de liminar e cautelar eu diria muita atenção porque entendo que vai ter Praticamente em todas as peças de ação direta de inconstitucionalidade e arguição de descumprimento a inconstitucionalidade por omissão é possível mas é muito difícil então eu vejo a possibilidade de liminar em Adi ADC e adpf na Adi por omissão é possível mas é muito difícil e Sempre tem aquela outra perspectiva né na dúvida na dúvida coloca se não tem algo assim que você fique
escancarado 100% de certeza na dúvida coloca o legitim coloca também o pedido de liminar Combinado então a partir disso aqui que é o que eu vou pensar com vocês a estrutura o quadro esquemático inteiro nós vamos discutir agora o cabimento de cada uma dessas ações tá então cabimento da ação direta de [Música] inconstitucionalidade inconstitucionalidade E aí eu vou explicar cada um dos pontos que está ali tá então a pergunta é quando cabe Adi e vou fazer um paralelo aqui dizendo quando não cabe Adi tá muito mas muito importante que eu vou dizer né Vocês não
é possível que vocês não se deem conta disso né não não tô falando nem do do supremo eu tô falando do Judiciário como um todo nós temos decisões caóticas em todas as áreas que vocês imaginarem então é óbvio que se a gente ficar procurando jurisprudência né a gente vai achar uma série de ações que às vezes não deveriam ter prosperado a partir daquela ação ou nós vamos encontrar ações que foram recebidas depois elas foram indeferidas no mérito queem nem deveriam ter sido discutidas o que vocês têm que entender é que na OAB eles têm que
ter uma única peça e tem que ser uma Peça uma um objeto da peça que não Gere uma controvérsia muito grande porque se nós tivermos decisões contraditórias sobre a possibilidade de cabimento ou não eles vão ter que aceitar duas peças e eles vão receber uma chuva de recursos e uma chuva de críticas públicas na de Direito Constitucional nós não tivemos aceitação até hoje de duas peças por quê Porque eles trazem no enunciado depois do Unificado né eles trazem no enunciado uma série de dicas que vai fazer com que você não fique em dúvida por isso
que eu sempre digo para vocês o pensamento de vocês tem que ser aonde está a dica aqui que elimina a segunda peça que eu posso ter na minha cabeça quando você começa a ler e você ficar em dúvida entre duas peças se é que isso for acontecer você tem que pensar Olha a dica que esteja ali para que você elimine a outra peça né nós tivemos um simulado recente assim que simplesmente um aluno me disse Professor eu não vi a palavra escrita eu quero a peça mais célere gente não pode eliminar vocês não podem que
vocês querem ler então Olhem e façam esse pensamento Qual é a dica que tá ali para que eu realmente ten a certeza que se trata da peça correta quando cabe uma ação direta de inconstitucionalidade tá então precisa ser lei ou ato normativo Federal ou Estadual então foi opção do constituinte do legislador perdão não colocar a possibilidade de ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal no Supremo Tribunal Federal foi uma escolha ele não quis através da Adi discutir lei municipal no Supremo Tribunal Federal então aqui vocês já vem de cara não cabe a dpf de lei
ou ato normativo Municipal veja pessoal e também eu tenho que lembrar isso aqui é lei ou ato normativo lei ou ato normativo ou seja a a ela não serve para atacar atos concretos do poder público se for um atos concretos então ele teria que ter um efeito normativo o importante é o que que significa um efeito normativo é justamente esse efeito que gera a generalidade e abstração que a gente espera da Lei Qual que é a lei e qual que é o ato normativo né A gente já vai falar sobre as espécies de ato normativo
mas vejam lei lei lei delegada lei complementar lei ordinária ato normativo Medida Provisória ato normativo emenda constituição ato normativo decreto legislativo ato normativo resoluções então o ato normativo ele vai aparecer em grande parte não a totalidade mas em grande parte para vocês lá no Artigo 5 59 da Constituição então nós estudamos uma aula inteira processo legislativo para que a gente diferenciasse o ato normativo do ato concreto e para que a gente diferenciasse o ato normativo primário e o ato normativo secundário então eu vou colocar essas observações no quadro pra gente lembrar né quando se trata
então de Adi a gente diz que cabe ação direta de incal de leis ou ato normativo Federal ou Estadual que sejam posteriores à Constituição de 88 Constituição Federal de 88 então não cabe ação direta de inconstitucionalidade de Atos normativos anteriores a Constituição Federal de 88 perfeito e aí a gente costuma dizer que para ser uma ação direta de inconstitucionalidade eu preciso ter uma inconstitucionalidade e não uma mera ilegalidade Qual que é a diferença a inconstitucionalidade é a violação da Constituição a ilegalidade é a violação da Lei e para para ter Adi o Supremo Tribunal Federal
diz que precisa ser violação direta da Constituição não pode ser uma violação reflexa viola a lei depois a lei viola a constituição não tem que ser uma violação direta por isso que a gente diz que cabe ação direta de inconstitucionalidade de Atos normativos primários eu vou colocar os exemplos aqui que vocês se sentirão mais tranquilos né então exemplo de ato normativo primário emenda constituição Medida Provisória decretos legislativos eles usam o nome tá decretos autônomos tá isso Por quê [Música] precisa ser violação direta da Constituição Federal Ok por outro lado então a gente entende que não
cabe ação direta de inconstitucionalidade de mera ilegalidade e os atos normativos secundários violam A Lei e não a constituição exemplo um decreto regulamentar o decreto ele regulamenta a lei ele não tem opa ele não tem referência direta a constituição o decreto ele regulamenta a lei portanto a OAB já cobrou de mera ilegalidade não cabe ação direta de inconstitucionalidade nós precisamos ter uma violação direta da Constituição tá E claro eu vou lembrar uma coisinha que eu observei aqui para vocês né você já viram que cabe portanto uma ação direta de inconstitucionalidade de uma Emenda constituição eu
até coloquei aqui para vocês mas não cabe ação direta de inconstitucionalidade não cabe ação direta de inconstitucionalidade de Norma constitucional originária que que é a norma constitucional originária é aquela que foi feita pelo constituinte de 1988 então o Brasil não admite declaração de inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias o Brasil só admite declaração de inconstitucionalidade de emendas à constituição E aí claro que vocês podem fazer o raciocínio né vejam bem eu posso declarar inconstitucional um tratado internacional por exemplo a gente estudou que lá no artigo 5º parágrafo terceiro os tratados internacionais que forem ratificados pelo Brasil
depois da emenda de 2004 que foi essa que introduziu o artigo 5º parágrafo Tero se o Tratado internacional for aprovado por 3/5 em dois turnos Nas duas casas esse tratado internacional em matéria de direitos humanos terá força de emenda a constituição e portanto se esse tratado internacional em matéria de direitos humanos que foi então internalizado no Brasil com força de emenda constitucional ele também poderá ser declarado inconstitucional caso ele venha afrontar as normas constitucionais originárias então é importante lembrar que o que não pode ser declarado inconstitucional é justamente a constituição originária tá deu para entender
o que que é o objeto da ação direta de inconstitucionalidade portanto Quando vocês forem justificar o cabimento vejam se for uma lei estadual que violou a Constituição Federal vocês vão dizer trata-se de lei estadual posterior à Constituição de 88 que violou diretamente a constituição se for uma lei federal vocês vão dizer trata-se de lei federal posterior à Constituição de 88 que violou a Constituição trata--se de medida provisória que violou a constituição a medida provisória a gente tem que lembrar que ela é um ato normativo uma vez que a medida provisória seja aprovada pelo congresso nacional
Ela será convertida em lei Então ela inicia como um ato normativo e no final ela pode terminar se tornando uma lei ordinária então por isso que a gente diz que a medida provisória ela tem força de lei Mas ela não é uma lei ela é um ato normativo primário também tá todo mundo afiado até aqui posso seguir para os outros pontos que a gente não não sabe da ação direta de inconstitucionalidade porque Vejam o outro ponto que a gente começa a encontrar aqui né o cabimento portanto eu preciso do enunciado para me dizer por que
será essa ação Então eu preciso que o anunciado que o enunciado me diga já o legitimado ativo ele será dado pela própria ação pela pela própria e pelo próprio enunciado Então a partir do momento que lá no final aparece partido político procurou você como advogado nós já sabemos que nós temos o legitimado ativo é só indicar se ele tem pertinência temática ou legitimado Universal Mas vamos pensar em ação direta de inconstitucionalidade nós vamos pensar isso aqui ó quem será o legitimado passivo numa ação direta de inconstitucionalidade então a pergunta que você vai fazer é quem
fez a lei ou ato normativo que violou a Constituição Federal Essa será a pergunta de vocês então eu vou dar alguns exemplos que eu acho que ficam muito esclarecedores então vamos lá exemplo um vamos imaginar que é uma lei federal se for uma lei federal uma lei federal ela é feita pelo congresso nacional Então você vai ter Câmara dos Deputados Câmara dos deputados mais o Senado só que eu tenho que lembrar que uma lei federal o Presidente da República ele pode vetar ou sancionar então numa lei federal a gente costuma entender seja ela ordinária ou
seja complementar que o Presidente da República ele participa do processo legislativo por isso que quando tem lei federal vai aparecer a figura do presidente da república como legitimado também Ok quando eu tenho uma lei estadual eu vou ter um sistema que é unicameral eu tenho a Assembleia Legislativa e nós estudamos que pelo princípio da simetria a regra do processo legislativo Federal é aplicado ao processo legislativo Estadual portanto eu também vou ter aqui o governador de estado participando do processo legislativo agora olha a pegadinha se for uma Emenda a Constituição Federal quem é que poderia estar
ali como legitimado passivo vamos ver se vocês estão ligados se for uma Emenda Constituição Federal que violou por exemplo uma cláusula pétrea né quem é que poderia ser o legitimado passivo nesse caso aqui contra quem que nós vamos entrar vamos lá quero ver vocês eu tô com o chat aberto aqui Congresso Nacional Tem mais alguém só o Congresso Nacional só o Congresso Nacional Isabela por quê Porque não veta nem sanciona uma emenda à constituição então na Constituição Federal eu vou ter apenas o Congresso Nacional vejam vai valer a mesmíssima regra para a constituição estadual na
constituição estadual só participa a assemble Legislativa portanto não terá o presidente Mas vamos imaginar que eu quero discutir a inconstitucionalidade de uma Medida Provisória e essa medida provisória ela nem chegou à votação na câmara dos deputados né ela passou pelo juízo prévio de conveniência e oportunidade de de relevância e urgência mas ela não foi votada quem é que propõe a medida provisória é o Presidente da República quando ele editou o decreto ele o a medida provisória ele estava fazendo a sua função Legislativa da mesma forma o chamado decreto autônomo que está lá no artigo 84
inciso sexto quem Edita o decreto ao autônomo é o presidente da república pela simetria o decreto autônomo é do governador do Estado e também né Se fosse o caso do prefeito uma Prefeito nunca vai ter porque não cabe de lei ou ato normativo Municipal Vocês estão entendendo como a gente tem que respirar pensar dialogar ali no momento da prova outro detalhe que a gente vai ter que cuidar que às vezes né No momento de fazer a lei eu acabo me esquecendo nós temos que cuidar quando for uma lei de iniciativa do Presidente da República automaticamente
já estaria justificado também porque lá no artigo 61 parágrafo primeiro incisos vai ter a iniciativa do Poder Executivo nossa nesse caso eu também teria o Presidente da República claro como se trata de iniciativa Mas quem vota é o congresso cai na mesma hipótese lá de cima sendo lei vai ser o Presidente da República mais o congresso que votou Então essa lei né então é isso tá aqui os legitimados passivos para a gente falar em ação direta de inconstitucionalidade tá o cabimento a gente já explicou a questão do direito violado eu quero dar umas dicas se
for uma ação direta de inconstitucionalidade tá do direito se é uma ação direta de inconstitucionalidade né significa significa que houve uma violação direta da Constituição Federal O que que você vai fazer no direito violado o teu objetivo portanto é indicar quais foram os artigos da constituição que contém a resposta da violação então vocês é importante vocês dizer isso Ó o artigo primeiro da lei estadual violou o artigo 225 da constituição que trata da proteção ao meio ambiente para pontuar integralmente façam essa relação geralmente eles trazem uma lei estadual uma lei federal indicam três artigos dessa
lei E aí vocês vão dizer qual artigo que essa lei tá violando da Constituição então por exemplo no artigo primeiro da lei estadual diz que é proibido criar novas ã novos estabelecimentos comerciais sem autorização do secretário da indústria e do Comércio é óbvio que essa lei viola o dispositivo constitucional que diz que nós temos livre iniciativa que viola a liberdade Econômica que viola a própria súmula vinculante 49 então vocês vão dizer Esse artigo violou o artigo x y e z da Constituição tá é muito importante vocês fazerem essa correlação e vejam tem que lembrar isso
aqui nós podemos ter violação material que é relativa a um conteúdo e a violação formal a violação formal vocês têm que cuidar basicamente as seguintes questões iniciativa do Presidente da República nós tivemos pessoal a prova do 4 39º exame que caiu três questões envolvendo o artigo 61 parágrafo primeo três questões envolvendo o artigo que eu sempre digo é importante entender Qual é a inicia do Presidente da República que por simetria se aplica ao governador do Estado e ao Prefeito Municipal quando for compatível então eu pedia para destacar isso lá na aula de processo legislativo eu
volto a dizer procurem sempre ver se é ou não uma iniciativa do chefe do Poder Executivo então é muito comum eles cobrar essa violação formal do artigo deixa eu dar esse espaço que eu ainda quero fazer os pedidos é muito comum então ter a cobrança do artigo 61 parágrafo primeiro incisos é também comum ter uma violação do processo legislativo como um todo por exemplo quem propôs a emenda à constituição foi um deputado sozinho para propor emenda à constituição precisa ser 1/3 da Câmara dos Deputados então confiram bem a regrinha especialmente do artigo 59 a 69
da Constituição e a mais comum de todas tá uma violação da competência essa aqui de fato é disparada a mais comum qual é a competência da União para legislar do estado para legislar e do município que aqui não vai pegar município por conta que não é lei municipal mas vejam geralmente o erro tá aqui eles colocam uma competência para o estado legislar uma matéria que é da União Quais são os principais artigos para vocês olharem aqui é o artigo 22 da Constituição e artigo 24 tá tá então falou em violação formal isso vale para Oi
Ah tá deixa eu aí isso vale galerinha aí isso vale para qualquer regra de violação formal quando Pergunta assim lá nas questões Existe alguma incompatibilidade formal Existe algum vício formal Existe alguma inconstitucionalidade aonde é que você vai buscar as inconstitucionalidades formais especialmente aqui iniciativa violação do processo legislativo ou as regras de competência que vai ser geralmente eles colocam uma competência que é da União eles dizem que o Estado legislou então é inconstitucional porque o estado é incompetente para legislar sobre a matéria X fazendo o levantamento das teses Gente eu estou falando que mais de 90%
era o artigo 22 mais de 90% então vocês têm que passar o olho no 22 na prova de vocês e passar o olho no 24 também né A Patrícia né eu não é para responder perguntas hoje mas enfim a professora né quer fazer tudo ao mesmo tempo a Patrícia pergunta todo 60 ele é usado por simetria a resposta é não lá no nosso vad quando tem simetria nós botamos embaixo do inciso sempre a referência a remissão ao 25 e 29 para quê quando tiver 25 e 29 vocês vão saber 25 se refere a estado e
29 se refere a município isso é a forma com que a gente encontrou de lembrar para vocês que tem simetria então no nosso vad vai tá sempre essa remissão quem não tem o nosso vad tem que ficar ligado porque é óbvio por exemplo né legislar sobre Forças Armadas princípio da simetria tá errado o governador do Estado não legisla sobre Forças Armadas muito menos o Prefeito Municipal Então tem que ter cuidado tá e a violação material geralmente a violação material ela vai ser de direitos fundamentais vai ter direito ali administrativo Às vezes alguma regrinha do artigo
37 vai ter muita questão de Meio Ambiente tá são exemplos né pessoal tô falando exemplos meio ambiente o 225 e vai ter ordem social eles estão gostando muito de cobrar a partir do artigo 194 e seguintes tá é muito comum estarem aparecendo esses artigos então quando a gente for tratar Qual o direito que foi violado na minha ação direta de inconstitucionalidade nós vamos para essa estrutura aqui tá nós já Vimos que na ação direta de inconstitucionalidade eu tenho dificuldade de imaginar eles não colocarem pedido de cautelar eles vão tender a colocar pedido de cautelar E
aí eu já disse para vocês qual que é a regra geral você falou em cautelar a gente vai colocar lá falou em medida cautelar a gente já sabe que tem que reproduzir o dispositivo da Lei 9868 e já sabe que não precisa descrever isso na peça que o efeito é ex nunk Como regra mas precisa colocar sim o periculo em mora e o fumos Boni eures tá profe eu tenho medo dos pedidos jura gente não precisa ter receio nenhum dos pedidos Eu sempre peço pedidos eu vou colocar os que pontuam primeiro e depois os que
eu gostaria porque eu tenho medo que possam pontuar tá primeiro pedido concessão de medida cautelar para suspender os artigos da Lei três pontinhos eu vou dizer quais são os artigos da Lei tá depois vocês vão colocar declarar declarar a inconstitucionalidade dos artigos t t tã três pontinhos por violar a Constituição Federal Eu sempre peço o recebimento da Inicial porque eu acho elegante né fazer uma Peça a primeira coisa você tem que pedir pro juiz receba Inicial e depois com o c da medida cautelar não tem pontuado mas isso aqui eu gostaria tá que a intimação
do procurador-geral e do Advogado Geral para se manifestar do Procurador Geral e do Advogado Geral tá esse pedido de fato eu gostaria que vocês fizessem agora eu vou vou deixar ali só pro pra galera copiar Mas vamos fazer um print e daí eu vou mostrar antes do nosso intervalo a lei né pra gente lembrar que quem tem a lei e conhece o conteúdo não precisa se preocupar por quê Porque a gente vai só interpretar ai ai ai a ó saí até do quadro aí tá quem quiser fazer o print agora vamos olhar vamos imaginar que
você tá nervoso eu quero achar tudo que a profe falou na lei pelo amor de Deus será que tá tudo ali vamos dar uma olhadinha aqui tá então eu tô com a Lei 9868 a nossa lei do controle concentrado de constitucionalidade da ação direta de inconstitucionalidade da ação declaratória Pera aí que aí saiu aqui ela saiu foi para uma outra aqui ó 9868 aqui Então olha só nós já marcamos a nossa lei quem fez o nosso curso mas vamos lembrar olha só aqui tem a competência do Supremo Tribunal Federal e o endereçamento eu não vou
me esquecer no artigo segundo tem quem pode propor ação nós marcamos o quatro o cinco e o nove para lembrar que esses são os que devem colocar a pertinência temática né que que eu tenho que lembrar né que lá na petição inicial obviamente eu vou formular os meus pedidos que não vão estar aparecendo ali também já vou mostrar para vocês né Nós vamos colocar aqui ó O Advogado Geral da União e o procurador geral Então tá na lei que eles têm que fazer tem que eles vão se manifestar em relação a esse processo tá então
tá ali na lei a garantia que eles vão se manifestar depois pessoal né Nós temos aqui a concessão da medida cautelar então ã já vi ponto a colocando o artigo 10 já vi ponto a colocando artigo 11 porque as duas falam da medida cautelar no artigo 11 Ele explica um pouquinho melhor o que que é a medida cautelar né Qual é o efeito que a medida cautelar pode ter então olhem lá que a Prof falou a medida cautelar dotada de eficácia contra todos será concedida com efeito ex nunk salvo se o STF entender de forma
retroativa então aqui está a estrutura da peça de vocês claro que vocês vão pedir a declaração de inconstitucionalidade porque esse é o objeto da própria ação mas vamos lá no artigo 28 da Lei nós temos justamente o que é esse pedido ó a declaração de inconstitucionalidade né que será então Inclusive a interpretação terá eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário administração pública federal estadual e municipal Ainda temos o 28 para vocês lembrar então vejam não tem porque vocês estarem inseguros PR as ações do controle concentrado de constitucionalidade é óbvio
que eu vou estudar as outras quatro ações mas nós temos que lembrar que quando se tratar de ação direta de inconstitucionalidade por ação nós já recebemos de pronto n pontos da tua peça Tu só vai se preocupar na verdade em justificar ao fim e ao cabo esses que eu coloquei aqui no quadro porque o resto da estrutura da peça tá absoluta amente pronta de antemão a gente já vai saber quem é o endereçamento a gente já vai saber qual é a competência a gente já vai saber qual é o legitimado ativo a gente praticamente tem
certeza que tem pedido de eliminar e os pedidos são sempre os mesmos em se tratando dessas ações então não tem por que ter qualquer insegurança em relação à ação direta de inconstitucionalidade antes de eu ir pro intervalo eu sei que já chegou a hora ã já fizemos o print né eu só quero fazer uma observação aqui para vocês tá que eu vi antes ali rodando mas agora é o momento de lembrar para vocês profe e a tal dação direta de inconstitucionalidade Estadual né a chamada Adi estadual ou que o o termo correto é representação de
inconstitucionalidade Estadual quando que eu poderia ter uma ação direta de inconstitucionalidade no tribunal de justiça tá quando que eu poderia ter a chamada Adi eh Estadual por que que eu aposto que né eu eu acho impossível cair uma di Estadual porque vocês Eles teriam que dar todos os artigos da constituição estadual vocês não estão com a constituição estadual para fazer Eles teriam que dar toda a tese quem é o legitimado quem é tudo mas poderia cair tranquilamente um recurso extraordinário numa eles poderiam narrar que houve uma ação direta de inconstitucionalidade Estadual que foi julgado improcedente
pelo TJ e você quer se insurgir contra decisão do tribunal de justiça Nesse contexto que eu vejo a possibilidade de uma ação direta de inconstitucionalidade estadual e tá aparecendo na prova de vocês ou nas questões perguntas subjetivas ou um recurso extraordinário baseado numa ação direta de inconstitucionalidade Estadual na qual a decisão do tribunal de justiça contrariou a Constituição Federal em algo que era uma Norma de reprodução obrigatória se for um recurso extraordinário seria plenamente possível que essa fosse a hipótese de cabimento do recurso extraordinário por isso que a profe quer lembrar aqui para vocês se
for uma ação direta de inconstitucionalidade Estadual a nossa fórmula é essa aqui é constituição estadual e nesse caso você poderia ter uma lei ou ato normativo Municipal ou uma lei ou ato normativo Estadual que violou a constituição estadual nesse caso aqui diz a constituição federal que a competência para julgamento Está prevista no artigo 125 parágrafo primeiro que é do tribunal de justiça é o Tribunal de Justiça quem vai apreciar a violação da lei estadual ou da lei municipal em relação à constituição estadual Então essa é a hipótese do do nosso da nossa chamada Adi Estadual
agora Vejam o seguinte profe mas existem normas que estão na constituição estadual que são normas reproduzidas da Constituição Federal as chamadas normas de reprodução obrigatória então o que que poderia acontecer Nós entramos com uma ação direta de inconstitucionalidade no tribunal de justiça por quê Porque a Lei Municipal violou a constituição estadual só que o dispositivo da constituição estadual era uma Norma de reprodução obrigatória na Constituição Federal Então como que vocês vão saber que é uma Norma de reprodução obrigatória porque a OAB diz esse dispositivo é possui igual teor da ição Federal ou ele diz esse
dispositivo é uma Norma de reprodução obrigatória ele diz para você que é uma Norma de reprodução obrigatória Aí sim Imaginem que nesse caso o Tribunal de Justiça ao analisar essa ação ele acaba julgando de forma que a sua decisão contrariou a Constituição Federal ao julgar válida uma lei local ele contrariou a Constituição Federal nesse caso o que vocês teriam que fazer é interpor um recurso extraordinário baseado no artigo 102 da Constituição inciso terceiro a linha A e C porque vocês têm vocês não estão atacando a ação direta de inconstitucionalidade vocês estão atacando a decisão do
tribunal de justiça que ao julgar a ação de representação de inconstitucionalidade Estadual ele violou a Constituição Federal então quando houver Norma de reprodução obrigatória sim é possível que a decisão do tribunal de justiça seja atacada pel um recurso extraordinário se não houver reprodução obrigatória quem dá o última palavra sobre o controle da constituição estadual é o próprio Tribunal de Justiça A não ser que haja uma violação da conção Federal se não houver violação da Constituição Federal não tem competência do Supremo Tribunal Federal é isso que vocês têm que entender se for só constituição estadual e
não houver nenhuma violação com base na Constituição Federal Quem Decide é o tribunal de justiça que ele Será o guardião dessa constituição tá então é isso que eu entendo que vocês devem ficar atentos tá se for uma representação a única vez que eu vi caí uma questão relacionado a isso foi a possibilidade de interposição do recurso extraordinário Então já vou dará uma ligadinha Professor Jean rier hoje de noite dizendo ó já Adiantei aí uma boa expectativa de peça que é essa possibilidade de um recurso extraordinário baseado nessa decisão do tribunal de justiça que ao julgar
uma representação de inconstitucionalidade Estadual ele viu violou ele contrariou a Constituição Federal Ok então eu já expliquei para vocês quais são essas principais ações aí que envolve ação direta de inconstitucionalidade depois do intervalo o que que eu vou fazer a mesma explicação sobre tudo isso aqui que tá no quadro da ação declaratória da arguição de descumprimento de preceito Fundamental e da ação direta de inconstitucionalidade por omissão Então tem muito conteúdo para vocês fiquem aqui com a Prof carô mandem os Salves e os recadinhos pra gente movimentar essa energia positiva que tá chegando a hora da
aprovação de vocês e é isso que a gente quer muita animação muita confiança para a gente obter o nosso sonhado resultado né e mandar embora aí o fantasma da FGV beleza vamos pro intervalinho então 10 minutos já já estamos retornando k [Música] C [Música] k [Música] [Música] [Música] ser aprovado não é uma tarefa fácil e como professores sabemos muito bem disso nós já estivemos outro lado e é por isso que fazemos esse trabalho queremos que nossos alunos sintam o que sentimos quando fomos aprovados e como isso Mudou as nossas vidas são horas de preparação noites
mal dormidas abdicamos muitas coisas mas acredite quando teu vista dos aprovados será a grande conquista você terá certeza de que todo o teu esforço toda tua dedicação Toda disciplina terá valido muito mas muito a pena nós estaremos juntos com vocês em pensamentos na hora da prova eu desejo toda a sorte do mundo quero que depois vocês me apontem lá no Instagram que vocês venceram que vocês passaram sempre é uma energia incrível e uma vontade enorme de te dar um abraço e dizer di que tudo já deu certo e que essa ida de vocês domingo até
o local da prova é só para consagrar o que já está feito tudo vai dar certo tudo vai dar certo e não tem não tem alternativa desistir não é uma opção você chegou até aqui agora siga firme e lute até o fim nós professores estamos juntos contigo boa prova um conselho para ti que vai fazer a prova acredita em ti tu é capaz a prova é só mais uma prova ela é importante é importante mas ela não te define como pessoa domingo fiquem calmos vão tranquilos à prova porque o conteúdo vocês estudaram Então pessoal Agora
é a vez de vocês né Quero desejar força calma respirem na hora não esqueçam da água do lanche que acalma a gente na hora também desejar para todos uma ótima prova e vem pro time desaprovados Desejo a todos uma boa prova e com certeza a aprovação virá confie [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] C [Música] h [Música] k [Música] [Música] [Música] ser aprovado não é uma tarefa fácil e como professores sabemos muito bem disso nós já estivemos outro lado e é por isso que fazemos esse trabalho que que nossos alunos sintam o que
sentimos quando fomos aprovados e como isso Mudou as nossas vidas são horas de preparação noites mal dormidas abic muitas coisas mas acredite quando o teu nome aparecer na lista dos aprovados você esforço toda tua dedicação Toda disciplina terá valido muito mas muito a pena nós estaremos juntos com vocês em pensamentos na hora da prova eu desejo toda a sorte do mundo quero que depois vocês me apontem lá no Instagram que vocês venceram que vocês passaram sempre é uma energia incrível e uma vontade enorme de te dar um abraço e dizer que tudo já deu certo
e que essa ida de vocês domingo até o local da prova é só para consagrar o que já está feito tudo vai dar certo tudo vai dar certo e não tem não tem alternativa desistir não é uma opção você chegou até aqui agora siga firme e lute até o fim nós professores estamos juntos contigo boa prova um conselho para ti que vai fazer a prova acredito em ti tu é capaz a prova é só mais uma prova ela é importante é importante mas ela não te define como pessoa domingo fiquem calmos vão tranquilos a prova
porque o conteúdo vocês estudaram Então pessoal Agora é a vez de vocês né Quero desejar força calma respirem na hora não esqueçam da água do lanche que acalma a gente na hora também e desejar para todos uma ótima prova e vem pro time desaprovado Desejo a todos uma boa prova e com certeza a aprovação virá confie [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] m [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] ser aprovado não é uma tarefa fácil e como professores sabemos muito bem disso nós já estivemos outro lado e é por isso que fazemos esse trabalho queremos
que nossos alunos sintam o que sentimos quando fomos aprovados e como isso Mudou as nossas vidas são horas de preparação noites mal dormidas abdicamos muitas coisas mas acredite quando o teu nome aparecer na lista dos aprovados será a grande conquista você terá certeza de que todo o teu esforço toda tua dedicação Tod disciplina terá valido muito mas muito a pena nós estaremos juntos com vocês em pensamentos na hora da prova eu desejo toda a sorte do mundo quero que depois vocês me apontem lá no Instagram que vocês venceram que vocês passaram sempre é uma energia
incrível e uma vontade enorme de te dar um abraço e dizer que tudo já deu certo e que essa ida de vocês domingo até o local da prova é só para consagrar o que já está feito tudo vai dar certo tudo vai dar certo e não tem não tem alternativa desistir não é uma opção [Música] você chegou até aqui agora siga firme e lute até o fim nós professores estamos juntos contigo boa prova um conselho para ti que vai fazer a prova acredito em ti tu é capaz a prova é só mais uma prova ela
é importante é importante mas ela não te define como pessoa domingo fiquem calmos tranquilos a prova porque o conteúdo vocês estudaram Então pessoal Agora é a vez de vocês né Quero desejar força calma respirem na hora não esqueçam da água do lanche que acalma a gente na hora também desejar para todos uma ótima prova e vem pro time dos aprovados Desejo a todos uma boa prova e com certeza a aprovação virá confie então voltamos eu tava vendo uns recadinhos lindos maravilhosos a gente vai ler todos aqui no final da aula a gente vai falar de
todos os Salves aqui né porque é um momento muito importante né esse nosso momento de hoje de noite amanhã de manhã amanhã de tarde aonde a gente realmente tá fazendo esse grande fechamento para o nosso grande então no final da aula eu vou estar lendo todos os recadinhos né já estava aqui lendo vários deles e muito feliz com todo esse carinho que a gente tem recebido de vocês né Eu acho que vocês não TM noção mesmo do que esse curso também representa para nós porque vejam vocês fazem a prova da OAB uma vez e é
um momento incrível da vida de vocês e vocês comemoram muito nós fizemos a prova da OAB a cada curso com vocês cada vez que a gente conhece um pouco da história a gente vê a dedicação e vocês chegam lá é como se nós tivéssemos passado um pouquinho também novamente então vocês Imaginem o que que é viver essa emoção a cada curso e também confesso que não é só de alegrias que vive um professor a dor de vocês também vai ser a nossa dor né mas é isso que nos motiva a seguir diante porque a gente
sabe que sempre o sol volta a nascer e se não der amanhã dá depois e a gente vai caminhando até que todos estejam realmente exercendo essa profissão e vivendo do seu sonho né Bora Então olha só eu fiquei trabalhando vocês foram tomar um café eu fiquei aqui fazendo esse quadro aqui né para que a gente possa agora visualizar todas as ações juntas eu só resumi tudo que eu coloquei antes no quadro da Adi para vocês e agora eu vou paraas no nosas três ações podendo fazer com que no final vocês visualizem qual que é a
diferença entre cada uma delas tá então vocês vão ver que assim vai ser mais didático pra gente trabalhar então vamos falar da nossa ação direta de inconstitucionalidade por omissão ação direta de inconstitucionalidade por omissão aonde é que está Então os dispositivos referentes a essa lei nós temos o artigo 12 a E aí os seguintes da Lei 9868 e vocês têm que lembrar que na 9868 do 22 ao 28 é dispositivos Gerais então a gente aplica para todas elas também tá e aqui a Adi vai do artigo primeiro até o artigo 12 e artigo 22 a
que é da Lei 9868 então basicamente se cai uma ação direta de incons realidade por omissão vocês vão ficar só ali praticamente no 12 a b c d e fgh mas vocês tem que saber que qualquer dúvida que vocês tenham sobre a aplicação dessa lei vocês vão aplicar os dispositivos gerais da 988 da 986 o ou seja quem são os legitimados os mesmos do artigo 102 que são da ação direta de inconsci realidade ação direta de inconstitucionalidade por ação não cabe desistência o mesmo vocês aplicam pela omissão então qualquer dúvida vocês podem aplicar todos os
dispositivos da 9868 Tá mas a omissão ela vai est focada ali e lembrando que ação direta de inconsci realidade por omissão ela também vai aparecer lá no artigo artigo 103 parágrafo 2º da Constituição Então vamos lá para quem nós vamos endereçar a ação direta de incons realidade por omissão para o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal dois quem é competente para analisar essa ação já Vimos que isso vem pronto o Supremo Tribunal Federal conforme artigo 103 parágrafo 2º e artigo primeo da Lei 986 8 de 99 então também vamos aplicar a mesma regra da ação
direta de inconsci realidade por ação quem pode propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão quem pode propor são os legitimados do artigo 103 da Constituição tenho que indicar se é legitimado universal ou se tem pertinência temática então é muito importante eu também fazer essa indicação quem é legitimado passivo agora nós temos que nos perguntar um pouquinho quem é legitimado passivo para propor é Quem [Música] deveria legislar ou fazer a ação a administrativa e não fez por que que eu tenho que lembrar disso porque se eu tiver uma omissão Legislativa vai valer aquela mesma regra
se for Legislativa Federal eu vou ter o Congresso Nacional se for uma omissão administrativa por exemplo do presidente da república quem vai estar é o presidente da república então exemplos quando nós temos uma omissão de uma lei federal vai dizer falta de regulamentação da Lei Federal falta regulamentação por parte do congresso nacional nós vamos seguir a mesma regra da ação direta de inconstitucionalidade como há uma falta de entação me parece que como se trata de uma lei federal é o Congresso Nacional é ele que tem que propor essa lei Mas pode ser também uma iniciativa
do Presidente da República então houve uma omissão do Presidente da República ao encaminhar o projeto logo nós temos uma omissão do Presidente da República cuidado também pelo seguinte nunca caiu absolutamente nunca nunca caiu seria possível seria nunca foi cobrado nem em questão da prova da OAB a chamada omissão administrativa então em tese se se a questão narrasse que o Presidente da República deveria ter implementado o programa X passado mais de 10 anos ele está em omissão constitucional era possível também ter uma omissão administrativa ou se houvesse a indicação de algum órgão que dev Deia ter
feito então seria possível sim termos omissão administrativa até hoje não foi cobrada caiu uma única vez ação direta de incons socialidade por omissão e foi cobrado o quê falta de omissão falta de regulamentação ou seja omissão Legislativa Federal então houve uma discussão de uma Adi por falta de lei só isso até hoje tá então qual é o cabimento ponto número um omissão constitucional não é qualquer omissão é uma omissão da Constituição Federal a constituição determinou que algo fosse feito e não foi então a gente costuma falar em omissão constitucional e lá na hora de botar
o cabimento não custa colocar de Norma de eficácia limitada isso vale tanto para o mandado de injunção quanto para ação direta de inconstitucionalidade por omissão por quê Porque na última prova em que caiu o mandado de injunção eles botaram uma pontuação muito pequenininha mas para quem colocou que era uma Norma de eficácia limitada porque em tese a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção eles servem justamente para atacar a falta da norma regulamentadora porque eu preciso dessa regulamentação então eles entendem que é cabível em normas de eficácia limitada porque elas dependem
da regulamentação para de fato surtir integralmente os seus efeitos Então se cair não custa colocar ali Norma de eficácia limitada Só para levar aqueles pontinhos e nós podemos ter então uma omissão Legislativa que é o poder deveria ter feito a lei e não fez pode ser parcial ou pode ser total até hoje só caiu o total vocês vão ver que o próprio dispositivo da Lei h e da Constituição fala em omissão total e parcial Vocês não precisam ficar preocupada em lembrar a omissão parcial existiria a regulamentação e a OAB narraria que faltou regulamentar para parte
da categoria então eles vão ter que ser bem claro para vocês que faltou regulamentação para parte da categoria tá então poderia ser uma omissão Legislativa Total ou parcial e poderia ser uma omissão administrativa né olha só AD rativa pega para mim de novo Faz favor o 103 parágrafo 2º da Constituição tá ali no 103 parágrafo 2º vai vocês vão poder lembrar direitinho do que tá ali no 103 parágrafo segundo diz assim ó declarada inconstitucionalidade por omissão para tornar efetiva a norma constitucional será dado ciência ao poder competente para adoção de medidas provis de adoção de
providências necessárias e em se tratando de órgão administrativo para fazê-lo em 30 dias então se fosse a a a omissão administrativa vocês diziam Olha o órgão administrativo deverá implementar em 30 dias se for uma omissão Legislativa para dar ciência ao poder que faça a regulamentação que tome as providências necessárias tá então é importante lembrar disso e volto a dizer para vocês vocês não TM que ter preocupação de decorar nada tá Por quê Porque aqui na nossa regulamentação depois eu vou mostrar para vocês ó pode botar aqui na tela só um pouquinho no 12b ó a
omissão será inconstitucional Total ou parcial tanto pelo dever de legislar ou quanto adoção de providência de índole a administrativa Então ninguém precisa decorar o que está aqui no quadro a profe colocou tá e o que tá aqui no quadro que a profe colocou Está lá na legislação que vocês vão ter no dia da prova então do direito violado né aqui o avaliador vai indicar Qual dispositivo dispositivo da Constituição não foi regulamentado ou implementado se for de índole administrativa Então esse é uma sacada interessante por quê Porque para ele poder falar da omissão constitucional ele vai
ter que dizer aonde a constituição disse que deveria ter feito então a tese acaba sendo dada lá para vocês no enunciado eu fico imaginando como é que eles vão fazer para não dizer isso porque eles vão ter que dizer qual é a omissão por exemplo vão dizer assim a constituição garante a proteção dos locais de culto até hoje não houve a regulamentação da Lei eles vão ter que dizer para você a tese então o que que você vai fazer na tese você vai indicar qual dispositivo da Constituição não foi regulamentado o avaliador vai indicar e
você evidentemente vai entender que esse será o legitim eh que esse será o direito que você vai passar e indicar então quando eu digo avaliador é você quem vai indicar Só que você tem que entender que isso já vai aparecer no teu enunciado tá é possível pedido de liminar sim a liminar a cautelar perdão a cautelar ela é possível cautelar no caso de omissão parcial no caso do Poder Legislativo né ou total daí seria no caso do executivo mas é muito difícil tá pessoal é muito difícil então assim ó vou mostrar aqui para vocês da
medida cautelar tá olha só em que que consiste a medida cautelar parágrafo primeiro a medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da Lei ou do ato normativo questionado no caso de omissão parcial bem como da suspensão dos processos procedimentos administrativos ou outra Providência a ser fixada Então seria mais condizente com a realidade nós termos no caso de uma omissão parcial a possibilidade de nós termos um pedido cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão mas eu confesso que não é uma ação que pareça ser a mais adequada para que eles desenhem o pedido de
cautelar numa ação direta de calidade por ação é muito mais comum muito mais tranquilo a elaboração de enunciado que Contemple Tá mas verificado a possibilidade não custa vocês conferir o artigo 12f aonde vai estar constando ali que em havendo a possibilidade de pedido de cautelar vocês vão fazer a descrição do que vocês desejam Tá qual seria a palavra-chave nós temos que cuidar o o seguinte omissão constitucional aliada alguma indicação de que se trata de controle concentrado de constitucionalidade aí vocês vão dizer mas omissão constitucional também tem mandado de injunção sim mas o mandado de injunção
não cabe só da omissão constitucional no mandado de injunção é omissão constitucional mais inviabilidade do direito o que eu busco no mandado de injunção é a concretização do meu direito que está sendo impedido de ser realizado pela falta da norma regulamentadora na ação direta de inconstitucionalidade por omissão eu busco a declaração da inconstitucionalidade eu busco a declaração da constitucional e quando caiu o mandado de injunção na OAB às duas vezes eles colocaram corretamente diga qual ação Para viabilizar então o mandado de injunção não é só a omissão é a omissão a falta de regulamentação mais
a inviabilidade do direito aqui nós estamos falando falando que a mera omissão já é a violação da Constituição Federal e claro vocês vão diferenciar porque quando for controle concentrado a OAB costuma indicar diga qual ação do controle objetivo diga qual ação do controle abstrato diga qual ação do do controle concentrado aí você já eliminaram a possibilidade de mandado de injunção Ok então é tranquilo ação direta de inconstitucionalidade por omissão Não se preocupem em relação ao mandado de injunção vocês têm várias técnicas para poder diferenciá-los por exemplo técnica um identificar se é controle difuso ou concentrado
técnica dois verificar os legitimados para a propositura por se for mandado de injunção individual vocês Jamais vão confundir com a ação direta de inconstitucionalidade por omissão técnica TR cuidar o objeto Se você quer a viabilidade do direito é mandado de injunção se você quer só o reconhecimento da omissão constitucional é ação direta de inconstitucionalidade por omissão quando eles elaborarem eles vão ter que est pensando o tempo todo o que que eles vão escrever ali para não ter possibilidade de receber ou se for um mandado de injunção eles vão ter que escrever ver algo que impeça
a que seja uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão se for uma do eles vão ter que escrever algo que impeça ser um mandado de injunção é isso que vocês têm que raciocinar vocês TM que raciocinar não como os caras que tão ali fazendo a prova mas pensando em quem fez a prova o que que ele fez ali para te colocar como dica e eu digo isso porque eu elaboro o simulado eu quebro a cabeça colocando ali informações para não permitir que haja possibilidade de duas peças e é o mesmo raciocínio que o avaliador vai
fazer por isso que vocês devem ficar atentos a esses detalhes tá olha só ação declaratória de constitucionalidade é a nossa ação também do controle concentrado a ação declaratória de constitucionalidade ela começa no artigo 1333 da Lei 9868 a até o artigo 21 e depois nós temos do 22 ao 28 que é os dispositivos gerais da 9868/99 lembrando também que vai estar no artigo 102 inciso primeo aía a OK agora vamos pensar o seguinte tá vamos preencher primeiro com o que a gente já sabe a gente já sabe que a ação declaratória de constitucionalidade vai ser
direcionada ao Ministro Presidente Ministro presidente do Supremo Tribunal Federal a gente já sabe que a competência para ação declaratória será também do Supremo Tribunal Federal Então vai ser artigo 102 inciso primiro alínea a e também artigo então primeiro da Lei 9868 de 99 a gente já sabe que para propor as ações declaratórias de constitucionalidade vocês vão aplicar o artigo 103 e identificar se o legitimado é universal ou se o legitimado então terá pertinência temática Qual que é o detalhe que eu vou chamar a atenção de vocês aqui na lei 9868 tem um rol com apenas
quatro legitimados isso já foi objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal e o STF disse os mesmos legitimados da ação declaratória serão os legitimados eh os mesmos legitimados da Adi serão os legitimados da ação declaratória ou seja para ação declaratória vale os legitimados que estão no artigo 103 da Constituição então nós também não temos nenhuma dúvida quanto a isso né agora o legitimado passivo quem é o legitimado passivo O que que é uma ação declaratória a gente tem que lembrar que nós temos no direito brasileiro a chamada presunção de constitucionalidade que que é presunção de
constitucionalidade uma Norma uma vez né elaborar publicada e promulgada e publicada ela entra no ordenamento jurídico como uma presunção de constitucionalidade se nós quisermos considerar ela inconstitucional nós teremos que buscar uma declaração né no órgão do Poder Judiciário logo nós temos no direito brasileiro que se você quiser declarar inconstitucional você vai ter que buscar isso então para que que eu quero uma ação declaratória o objetivo da ação declaratória é confirmar a constitucionalidade então quando eu entro com uma ação declaratória Eu imagino que tá tudo correto no ordenamento eu não tenho ninguém no meu juízo que
violou a constituição porque se eu quero que você confirme a constitucionalidade é porque eu entendo que quem fez a lei fez a lei de forma correta e era constitucional portanto não temos legitimado passivo para colocar na peça de vocês não é necessário indicar e na única ação declaratória de constitucionalidade que caiu na prova da OAB confirmou que não havia indicação de legitimado passivo então vocês não tinham contra quem propor lá na qualificação e não tinham que indicar legitimado passivo mais fácil ainda E aí sim nós vamos para o cabimento da ação declaratória de constitucionalidade Olha
só o cabimento é muito importante aqui por quê na ação declaratória nós temos um recorte maior e vejam eles gostam muito de cobrar questões sobre ação declaratória caiu uma única peça mas o que eles gostam mesmo é de colocar Questão questão nós tivemos inúmeras na segunda fase então para ser uma ação declaratória de constitucionalidade precisa ser lei ou ato normativo Federal notem que não há possibilidade de lei ou ato normativo Estadual então aqui já temos uma pegadinha que eles costumam colocar só lei ou ato normativo Federal né e Lei ou ato normativo Federal óbvio que
posterior também a Constituição de 88 embora eles não cobram isso né porque o que é anterior à Constituição de 88 você declara compatível e não constitucional mas o que é realmente importante tá lá no nosso Artigo 14 inciso terceiro da Lei 9868 bar 999 para ser uma ação declaratória de constitucionalidade a narrativa da questão vai ter que dizer que há controvérsia judicial relevante Como que o avaliador pode indicar uma controvérsia judicial relevante ele pode dizer olha sobre essa lei há inúmeras divergências e os tribunais têm deixado de aplicar ela em muitas ações o controle difuso
Ou eles podem dizer há inúmeras decisões contraditórias no âmbito dos juízos de primeiro grau H inúmeras decisões contraditórias Ou eles podem dizer né Eh muitos juízes têm deixado de aplicar a lei por considerá-la inconstitucional veja o cuidado que vocês têm que ter é porque às vezes não vai aparecer a palavra e sim o sentido pelo qual nós atribuímos O que que é uma controvérsia judicial é ter decisões contraditórias sobre a aplicação daquela lei Muitas delas considerando a lei inconstitucional Isso é uma controvérsia então conforme a narrativa da questão vocês vão identificar eu me lembro na
peça da ação declaratória que alguns alunos disseram professora mas não tinha a palavra controvérsia Claro que não precisa ter a palavra controvérsia eles narraram que que era uma controvérsia eles disseram inúmeras decisões que deixaram de aplicar a lei ou seja inúmeras decisões que estavam considerando a lei inconstitucional quando o que você entende que entrou com ação é que a lei é constitucional então isso aqui tem que aparecer na estrutura da peça de vocês vocês têm que dizer da existência da controvérsia judicial conforme Artigo 14 inciso terceiro da Lei 9868 exigência necessária para interposição da ação
declaratória vai pontuar se colocar que tem controvérsia judicial relevante certeza que sim e será uma grande pontuação então vocês precisam sim descrever tá e o direito como é que a gente vai fazer o direito né se o que você tá dizendo é você considera constitucional até foi interessante ante a ação declaratória que caiu antes para que a gente tivesse esse padrão esse modelo do que eles fazem vejam bem eles disseram que havia vários argumentos que estavam sendo contrários à aplicação da Lei x nos artigos A B e C então o que que eles queriam que
você fizesse que você trouxesse os artigos da Lei e indicasse Por que que os artigos dessa lei federal são constitucional Então você dizia o artigo primeiro da lei federal está em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana no artigo primo inciso terceiro da Constituição o artigo 2º da lei federal está em consonância com o artigo 5º parágrafo Artigo 5º inciso 22 da Constituição então ele queria que você dissesse qual artigo da constituição demonstra que a lei federal é constitucional então vocês vão fazer o raciocínio o contrário vocês vão dizer qual dispositivo da Constituição
Federal comprova que os dispositivos da lei federal em questão estão em consonância com a constituição então vocês vão dizer assim o artigo primeiro da lei federal está de acordo com o artigo x da Constituição Federal o artigo sego da lei Federal está de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal é isso que vocês vão fazer vocês vão indicar os dispositivos da lei federal condizentes com os artigos da Constituição Federal então a tese de vocês Será indicar os artigos da Constituição Federal que demonstre a constitucionalidade dessa norma tá é possível pedido de cautelar sim é
possível agora vejam em que consistiria o pedido de cautelar né Vocês não vão poder dizer assim pedido de cautelar para suspender a aplicação da Lei não você não pode fazer isso porque o que que você tá querendo aqui você tá justamente querendo que a lei seja aplicada e o que que tá acontecendo Existem muitos juízes e tribunais que não estão aplicando por isso que é interessante a gente a gente lê aqui o que que é o pedido de cautelar nessa ação então Leiam comigo aqui né artigo 21 o Supremo Tribunal Federal por decisão da maioria
absoluta dos seus membros poderá deferir o pedido de cautelar na ação declaratória consistente o que que vocês vão pedir na cautelar para que os juízes e tribunais suspendam o julgamento dos processos que volvam a aplicação da Lei ou do ato normativo Então você vai pedir a cautelar para dizer suspenda aplicação do das demais decisões e processos que envolvem a aplicação dessa lei que tá sendo objeto de questionamento você precisa decorar não você vai ler o artigo 21 respirar e colocar conceda-se a medida cautelar para e copia o artigo né colocando aí com as tuas palavras
ele então é muito provável que na ação declaratória de constitucionalidade como nós estamos tendo divergência controvérsia judicial que está prejudicando a aplicação da Lei com certeza terá pedido de cautelar na ação declaratória de constitucionalidade tá então vejam ponto último da ação declaratória qual a palavra chave para vocês a palavra chave para vocês é controvérsia judicial e claro já vou colocar aqui também controvérsia judicial atenção à lei federal lembram eu quem fez o curso com a gente eu bati muito em algumas questões que eles faziam assim ó foi aprovada a Lei Federal em 1eo de outubro
de 2024 temendo que essa lei fosse objeto de decisões contraditórias no controle difuso o Presidente da República 5 dias após a promulgação da Lei quer entrar com uma ação declaratória de constitucionalidade E aí eles perguntam é possível entrar com ação declaratória vejam 5co dias após a promulgação da lei não dá tempo de formar controvérsia judicial relevante então a resposta é não não caberá ação declaratória porque não está presente o requisito da controvérsia judicial relevante isso que vai ser definidor na ação declaratória de vocês tá bom então vocês sabem que o meu sonho de peça tá
por aqui né meu sonho de peça é controle de constitucionalidade na última vez deu certo né a energia que a gente movimentou caiu uma Adi Então vamos preencher a dpf o que a gente já sabe e aí a gente pode se dedicar pro objeto da dpf que é para mim a ação que exige um olhar mais cuidadoso de vocês tá a dpf Então ela é direcionada para o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal quem é competente para apreciar adpf é o Supremo Tribunal Federal conforme artigo 102 parágrafo primeo da Constituição e artigo primeo da lei
9882 é legitimado para a propositura quem está no artigo 103 e são os mesmos do artigo 2 da 9882 de 99 Lembrando que precisa indicar a legitimidade Universal versus a pertinência temática já combinamos que a gente fará isso em todas as Peas o legitimado passivo né o legitimado passivo vai ser quem cometeu o ato violador de preceito fundamental por quê eu falo ato porque a adpf ela não é só de ato normativo ela fala em ato do poder público ato do poder público é maior do que ato normativo eu respondi uma pergunta assim né que
estavam se discutindo de entrar com uma dpf de uma decisão monocrática do Ministro do Supremo Tribunal Federal então é possível uma dpf contra uma decisão judicial é possível mas a questão ela teria que deixar muito claro que não existe qualquer outro meio capaz de sanar A lesividade então não pode ter um outro recurso uma outra ação cabível por isso que é muito difícil Eles teriam que dizer que não há outro meio Eles teriam que dizer olha quero uma ação do controle concentrado de constitucionalidade daí se não é ato normativo só sobra dpf e claro tem
que deixar claro que preenche o requisito da subsidiariedade dessa ação Tá mas isso a gente vai discutir agora quando a gente fala em cabimento da dpf eu digo que é o seguinte nós temos a ato do poder público ato do poder público que que é ato do poder público pode ser tanto um ato normativo Quanto pode ser um ato concreto então caberá dpf de Atos normativos ou de Atos concretos cuidado porque a gente tem muita jurisprudência defensiva né né quando for um ato político por exemplo a gente entende que não cabe a dpf porque nós
temos que também respeitar a separação de poderes por exemplo veto do Presidente da República é um ato do poder público mas é um ato político não cabe a dpf eh parecer da comissão de constituição e justiça não cabe súmulas vinculantes não cabe então vejam eles vão focar nas confirmadas Tá mas tem que lembrar que a dpf ato do poder público uma única vez cobraram a possibilidade de uma dpf de decisão judicial em tese é possível mas precisa ser subsidiária ou seja não tem outro meio para sanar a lesividade por isso que a palavra é ato
do poder público e veja não é só qualquer ato do poder público mais descumprimento de preceito fundamental cumprimento de preceito fundamental na prova da OAB eu vou ser bem sincera com vocês Tá eles costumam usar dpf quando eles vêm uma inconstitucionalidade que não cabe a dii então eles não ficam batendo muito naquela questão assim tipo altas discussões sobre o que é preceito fundamental vocês vão ver vocês vão dizer houve a violação do preceito fundamental que está no artigo x y e z da Constituição claro que Teoricamente o preceito fundamental é aquilo que é voltado para
a separação de poderes princípios constitucionais proteção de direitos fundamentais cláusulas pétreas mas eu confesso que eu não vejo eles muito apegado a isso eu vejo eles usando a dpf quando eles querem declarar inconstitucional mas não cabe AD dii então eles têm que usar a dpf quando eles querem atacar a constitucionalidade da Norma e não cabe a dii aí eles vão lá e emplacam a dpf por isso que tem que lembrar que a dpf ela é mais Ampla porque ela trata de ato do poder público não somente ato normativo agora claro que a verdade precisa ser
dita para vocês Quais são as hipóteses que historicamente na OAB a gente vê que eles usam a dpf né então caberá a dpf também de lei ou ato normativo Municipal seja ele anterior ou posterior à Constituição de 88 não faz diferença então Lei Municipal que viola a Constituição Federal cabe a dpf não cabe a di por isso que ela tende de novo o requisito da subsidiariedade então lei ou ato normativo municip ou Lei ou ato normativo anterior à Constituição de 88 que também é muito fácil de olhar aqui lei ou ato normativo anterior à Constituição
de 88 que o caso é o seguinte né como não cabe Adi de Norma anterior à Constituição de 88 porque só é inconstitucional aquilo que é posterior cabe a de ato anterior então vejam adpf 54 discutiu o código penal é anterior à constitução de 88 AD dpf envolvendo a Lei da Anistia é de 1979 por isso dpf então vocês vão ver que a dpf ela tem essa se vocês disser que é uma ação do controle concentrado a primeira coisa que vocês têm que se preocupar é em eliminar ação direta de de inconstitucionalidade vocês não podem
pensar primeiro Nossa mas veja aqui tem uma violação de preceito fundamental sim mas não basta ter a violação de preceito fundamental tem que se enquadrar dentro das hipóteses de adpf e não pode ser o caso de outro meio capaz de sanar a lesividade se a decisão se eles disserem que querem uma ação do controle concentrado você vai ter que eliminar Adi e vai ter que eliminar ADC para poder ter uma dpf Tá e agora claro eu pessoal eu sei que eu não deveria né mas eu preciso colocar observação eu vi uma exceção da exceção no
Supremo Tribunal Federal existe uma única decisão nesse caso eu vou explicar para vocês não apostaria que vai cair decoração que eu não apostaria mas eu já vi uma adpf de Norma posterior à constiuição Federal de 88 que ficou inconstitucional por uma Emenda constituição Quem foi meu aluna eu expliquei isso de forma muito detalhada ao longo da aula mas eu vou aqui tentar resumir para vocês dentro do tempo que a gente tem tá que esse seria um caso porque veja a gente diz que o que é anterior a constituição é incompatível se for incompatível a gente
repele se for compatível materialmente a gente recepciona entra para ordenamento jurídico Mas eles consideraram que uma Norma que passou a ser incompatível em face de uma Emenda é como se ela fosse anterior à própria constituição é como se a constituição ela fosse no cada vez que tivesse uma Emenda então o que que aconteceu o exemplo concreto é tinha então havia uma lei estadual foi no estado do Paraná que era compatível constitucional com a Constituição Federal de 88 com o texto originário da Constituição de 88 Então eu tinha uma lei estadual de 1990 ou seja ela
é posterior à Constituição e ela era totalmente constitucional com o texto constitucional originário de 88 mas tornou-se inconstitucional ou seja incompatível na em face de uma Emenda Constitucional em 1998 Então veja o seguinte a lei estadual ela era condizente com a Constituição de 1988 Então ela estava totalmente ela era totalmente constitucional só que ela passou a ser incompatível com a constituição porque houve uma alteração da emenda então quando a gente olha a lei estadual com a atual redação da Constituição de 88 a partir da emenda que foi feita ela se torna inconstitucional Então essa seria
a única hipótese de aplicação de uma dpf de uma Norma posterior de 88 seria a hipótese de uma lei estadual ou federal tornar Arce incompatível com a Constituição de 88 por uma alteração de emenda constitucional hipótese que eu acho improvável absurdamente improvável que seja cobrada porque nós tivemos acho que dois julgados nesse sentido apenas é complexo porque ele contradiz Na minha opinião a questão da inconstitucionalidade superveniente então eu acho que a decisão ela não é condizente com outras jurisprudências que o Supremo tinha sobre essa matéria e o eu se fosse avaliador da OAB eu passaria
longe disso porque se cair qualquer coisa nesse sentido é possível a gente discutir com recurso Tá mas a profe colocou aqui como uma excepcionalidade de uma excepcionalidade Porque de fato eu não vi acontecer nada disso nem em primeira nem segunda mas eu conheço a jurisprudência do supremo e se vocês pesquisarem vocês vão ver que já aconteceu uma hipótese nesse sentido Tá então não apostaria jamais nisso mas precisava trazer aqui o exemplo para vocês o que mais nós precisamos saber da adpf né eu vou botar aqui a palavra-chave da dpf então vejam a palavra-chave eu vou
ter que colocar aqui também Por quê eu quero que vocês quando colocarem o cabimento da dpf também escrevam que ela é subsidiária Artigo 14 parágrafo primeo da lei 9882 a dpf é subsidiária caberá a dpf quando não houver outro meio para sanar A lesividade então o único detalhe que vocês TM que cuidar que na prova se cair uma dpf vocês vão ter uma pontuação maior se vocês indicar que houve violação de preceito Fundamental e que ela é subsidiária vai ter ponto para vocês dizer Exatamente isso a lei estadual violou ã um preceito fundamental constante no
artigo tal Porque esse é o direito violado vai ser o preceito fundamental que foi violado e respeitada da subsidiariedade para o cabimento da dpf conforme artigo 4º parágrafo primeiro da lei 9882 então vocês vão pontuar por colocar isso lá na prova da OAB Tá então não vejo razão para que vocês não escrevam se Vocês poderiam me perguntar muitos perguntaram profe eu abro um tópico próprio tudo depende como você vai escrever não pode passar desapercebido então quando você for escrever o cabimento você diz por exemplo trata--se de lei municipal que violou a Constituição Federal e essa
violação atingiu o preceito fundamental previsto na Constituição nos artigos x y e z e atendeu a subsidiariedade disposta dessa ação conforme artigo quto parágrafo primeiro se você colocar tudo isso num texto de forma Clara ok se você ficar na dúvida bota o tópico do descumprimento do preceito e da subsidiariedade porque esses são pontos que vocês vão ganhar na prova de vocês por mencionar tá então qual é o direito violado né o direito lado é o preceito da constituição que foi contrariado Então pode acontecer a mesma lógica aqui da Adi pode ter uma violação formal da
Constituição e pode ter uma violação material numa dpf eu gostaria muito mais em conteúdos de direitos fundamentais direitos sociais ordem social porque eles vão tentar fazer a vinculação com o preceito fundamental meio ambiente então aqui eu acho que vai haver uma vinculação maior mas caiu uma única vez uma dpf teve questão de cidadania direito do trabalho que era direito social também então me parece que sim isso aqui é importante para vocês então vocês vão indicar os dispositivos da constituição que pode ter havido a violação formal e material profe eu tenho que pensar em ambas sim
na vez que caiu a dpf foi cobrado uma violação formal e foi cobrado uma violação material tá na vez que caiu o adpf foi cobrado uma violação formal e foi cobrada uma violação material agora lembrem do que a profe tá falando aqui na prova passada caiu o Adi Como peça caiu o dpf Nas questões Se não cair controle concentrado nas peças fiquem atento às questões na prova da OAB eles gostam de botar por exemplo no ã na pergunta um houve violação formal da Constituição aí você vai dizer sim a lei Estadual violou A competência da
União para legislar sobre direito civil conforme artigo 22 inciso primeiro daí eles vão perguntar qual ação cabível para declarar a inconstitucionalidade da lei federal você vai dizer ação direta de inconstitucionalidade então é muito comum eles dar o caso na na na questão a e pedir Qual ação constitucional na questão b então a verdade é que vocês vão olhar ações constitucionais ao ao longo de toda a prova de vocês não só na peça vocês vão fazer as ações constitucionais ali nas perguntas então atenção a elas no momento da redação tá cabe sim pedido del eliminar na
arguição de descumprimento de preceito fundamental lá no artigo 5º Quero mostrar inclusive para vocês qual que é a redação né a gente deveria ter colocado tanto no no nosso eh simulado eu entendo que cabe o quinto parágrafo primeiro parágrafo terceiro cabe quinto parágrafo sexto cabe também o o artigo sexto porque onde fala de liminar ó o artigo 5º diz o Supremo Tribunal Federal por decisão de maioria absoluta poderá deferir o pedido de eliminar na arguição descumprimento de preceito fundamental então o artigo quinto aqui ele dá conta de toda a questão né ou seja ã ele
também pode conceder liminar até sem que haja pedido o próprio tribunal pode decidir por que que eu acabo sempre usando o terceiro também porque aqui diz em que que consiste a liminar então quando tu disser eu quero a concessão da medida liminar você vai dizer quero a conceda a medida liminar para determinar que juízes e tribunais suspendam o andamento dos processos e decisões oficiais que envolvem a aplicação da Lei XX ou suspendam a aplicação da Lei XX então o artigo quinto é o artigo da liminar se vocês botar qualquer parágrafo tá tudo tranquilo na mesma
medida que o próprio sexto diz apreciado o pedido da liminar então ele se refere a liminar colocando aqui o artigo 5º só tem que lembrar que é no parágrafo terceiro que vai dizer qual que é o efeito o que que eu tenho que pedir na minha liminar tá então caberá assim liminar vocês vão fundamentar com o periculo ório fumos Boni eures também qual que é a palavra-chave para uma adpf Tá o que que a gente tem que lembrar adpf nós temos que lembrar do descumprimento de preceito ficar atento a ele mas com um cuidado talvez
no descumprimento do preceito a gente se emocione e simplesmente lá A subsidiariedade então eu digo para vocês que o mais importante aqui é pensar na subsidiariedade caberá a dpf quando não for outro meio capaz de sanar a lesividade artigo 4to parágrafo primeiro então ao fim e ao cabo gente quando vocês fizerem o teste e eles disserem que é uma ação do controle concentrado nas hipóteses em que não cabe ação direta de inconstitucionalidade a probabilidade é que seja a arguição de descumprimento de preceito fundamental porque elas são muito próximas essas ações Então essas são ações que
de fato Elas têm uma ótima relação entre elas tá então eu diria aí que fiquem atentos à nossa adpf tá em relação aos pedidos o que que nós vamos colocar em todos os pedidos que a gente combinou cautelar barra [Música] liminar o pedido para declarar a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade ou o descumprimento de preceito e aí vocês sigam com o texto que aparece na lei tá e o texto da Lei por quê Porque eu quero que vocês têm que dizer olha eu quero suspender os processos eu quero que declarem constitucionalidade da Lei então prestem bem
atenção porque cada ação tem uma característica mais própria e eu gostaria que vocês colocassem a intimação do Procurador Geral e do Advogado Geral ã embora não tenha sido pontuado eu entendo que sim nas ações que o procurador geral não é quem propõe ele tem que se manifestar é obrigatória a manifestação dele porque ele tá ali em defesa do interesse da sociedade e declarar inconstitucionalidade de uma norma é tratar de questões de interesse público então h a OAB não pontuou mas ela poderia Con certeza vira pontuar e se não fez ela vai fazer em breve então
não custa para vocês colocarem ali o fechamento de todas as peças do controle de condicionalidade vocês vão botar dse a causa para fins meramente procedimentais o valor de três pontinhos e por fim local data advogado não se empolguem né e assinem OAB isso aqui vocês fazendo já ganham 010 então todas as ações do controle concentrado de constitucionalidade terão praticamente os mesmos pedidos praticamente terão o mesmo fechamento terão o mesmo endereçamento a mesma competência o mesmo legitimado ativo né uma proximidade muito grande do legitimado passivo o mesmo pedido iliminar ou cautelar ou seja vocês estão comigo
de que deveria caiu uma ação do controle concentrado concordam comigo que seria justo bom para todos nós que caísse uma ação do controle concentrado e sim eu farei minhas apostas né Eh eu já e o Mateus combinamos na mentoria que nós estávamos tendo né da da semana da revisão que a gente não ia falar as apostas um do outro Cada um ia fazer as suas apostas na sua aula e nós combinamos que a gente sempre aposta duas questões porque duas peças porque a gente fica na dúvida né entre duas peças eu confesso que eu tô
com um duas peças mesmo na cabeça e a gente combinou aqui eu vou apostar uma hoje de noite e amanhã no encerramento da aula do Mateus a gente volta para encerrar os três juntos com a energia positiva com astral lá em cima a gente vem pra gente se abraçar aqui e encerrar com chave de ouro esse curso porque no domingo é com vocês é uma sensação de impotência muito grande nesse momento quando Ener as aulas encerra o curso é como se dissesse Tá agora você não entra eu tô ali no portão vendo vocês entrar na
prova e diz você fica do lado de fora né e é um exercício muito grande sentar e aguardar esperar ficar na torcida né Depois que encerrar o curso quando chegou domingo a prova é vocês óbvio que vocês não estão sozinha a gente vai estar em pensamento com o coração nós e todos aqueles que amam e torcendo por vocês óbvio que vocês vão ouvir o meu sotaque lá quando fechar os olhos para responder as questões óbvio que nós vamos falar com vocês através do vad todos os inscritos que estão lá obviamente Mas a sensação também é
difícil para nós porque não dá para entrar e fazer junto Se desse eu me multiplicaria em 1000 e entraria com você sentaria ali do ladinho e faria essa prova todas as horas que fossem necessários só que chega o momento em que a gente para né que a gente não pode ir eu sempre digo que a sensação de de professor é um pouco de pai e mãe a gente aposta tudo a gente dá o que pode e chega um momento que é com vocês que a gente não pode ir adiante e domingo é esse dia a
gente não vai poder estar junto Vocês saíram da prova A gente já vai estar aqui ao vivo fazendo a correção com vocês tirando todas as dúvidas postando coisa em rede social para dar todo o aparato para vocês mas aquele momento da prova é vocês é vocês e eu só espero de vocês uma coisa que vocês lutem até o último minuto se a gente tiver que cair na vida na prova ou em qualquer lugar que seja lutando então não importa que prova venha não importa que peça venha não importa Quais questões caiam lutem a todo momento
por vocês nessa prova lutem a todo momento por nós Esse resultado é óbvio que é mérito de vocês mas podem ter certeza que a grande satisfação que a gente tem na nossa vida em nem diria vida profissional porque um professor nunca consegue separar a sua vida afetiva emocional da vida profissional vocês nossos alunos acabam sendo os nossos grandes amigos as nossas grandes fontes de inspiração né a nossa grande energia que nos movimenta a desejar um mundo melhor uma sociedade melhor né a querer ser pessoas melhores é isso que eu sinto com vocês Tá bom meus
queridos então parte número um da nossa aula hoje oficialmente encerrada o conteúdo mas a Prof Carol fará suas apostas e vou ler os recadinhos finais aqui né então novamente vou insistir caí na última prova mas salvei gente porque a a a peça que eu apostei estava numa questão eu vou apostar duas peças com vocês hoje de noite eu vou fazer a mesma Aposta que eu fiz no curso passado que vai ser uma arguição de descumprimento de preceito fundamental Eu apostaria em uma adpf de Norma anterior a conção de 88 ou de uma dpf de lei
municipal Então essa é a primeira aposta da prof carô Quem viu o curso passado eu fiz a mesma aposta eu acho que faz muito tempo que não cai a dpf e tem muita dpf circulando aí para dar casos interessantes para nós Essa é a minha primeira amanhã eu faço a minha segunda e vamos ver se vai combinar aí com a dos meninos Então os nossos recadinhos o Adriano trecheiro lá de Ceará salve da aprovação gratidão é a palavra muito obrigada pelo acolhimento pelos ensinamentos e pela confiança Parabéns pela toda equipe do constitucional do ceisc Obrigada
pelo carinho Adriano vou repassar para todo o nosso time aí de obviamente corretores monitores as pessoas que ficam no apoio remoto a maali que é a nossa anja lá tá sempre também a Bruninha Nossa chefona então vou repassar para todo mundo a Luana também da Paraíba agradecer os ensinamentos né Obrigada Então por me fazer acreditar na aprovação dessa segunda fase com esse time já deu tudo certo é isso já deu tudo certo né o Jean Carlos aí salve da aprovação a sua exigência e o detalhamento das aulas me tornaram mais seguro para encarar a segunda
fase muito gratidão mesmo time seis que é maravilhoso obrigada por esse retorno e sim eu sou chata detalhista e vai sobrar conteúdo vocês vão saber que né estudaram muito mais do que precisava para essa segunda fase a yasm min orientando maravilhosa aqui também nossa funcionária do ceisc Ó salve universal pra profe assistir o curso gravado né A Yasmin de Santa Cruz e é orientando então de TCC da prof carô orientando a nota 10 né o João Batista então boa noite Professor expressar gratidão todo o time constitucional pela valiosa transmissão de conhecimentos preparação foi fundamental para
que eu possa fazer a prova domingo com Total confiança salve da aprovação direto de Palmeira das Missões aqui no nosso Rio Grande um grande beijo aí a profe estudou em cruzalta né não é tão longe A o Alexandre então boa noite queridos me tornei aluno seisk após a primeira fase fiz comparação com outros cursos e muito feliz por ter optado pelo melhor segui fiel oo cronograma vocês foram fundamentais para confiança no domingo excelência e esmero no ensino obrigada por tudo um salve aqui de Copacabana do Rio de Janeiro que maravilha hein Que tal amanhã o
chope da comemoração depois da tua prova ali né é uma boa pedida a Ludmila também mandar um abraço pro seis que agradecer toda a jornada espero não vê-los mais depois vocês vão ver vocês vão visitar as aulas ao vivo só para dar um oi e contar que passaram né e estarei aprovada no domingo né Principalmente aos professores que apoiaram até aqui um beijo salve da aprovação de Embu das Artes São Paulo né e a Graziele lá de Rio Negro também né Obrigado Carol pelas palavras foi uma luta ouvir as palavras no início me emocionou e
me motivou ainda mais só gratidão a esse time pode ter certeza que é de coração e eu acredito em cada uma delas que eu falei aqui hoje e o Rômulo de beré do Pará faz convite para vir passar o Círio de Nazaré com a gente olha cuidado com esse trio que você convida a gente para aí mesmo e a Stephanie do Rio de Janeiro também aulas marav osa sempre salve da aprovação a Vivian caros só quero agradecer a você e toda a equipe por segurar nossa mão essa prova é gigante mas não maior que a
vontade de vencê-la vamos conseguir com certeza vocês vão conseguir né se tem alguém que acredita vement mente em vocês é a mãe de vocês e a Prof Caron né até porque eu me sinto um pouco mãe nessa jornada né então vai dar tudo certo e a sheina lima também mandar um salve da aprovação pra professora maliosa Sou aluna da repescagem Confesso que nesse finalzinho a sensação de que eu não sou boa suficiente me entristece Mas sou feliz por um time competente aum melado com muita fé em Deus venceremos obviamente para quem vem de repescagem dá
essa sensação Zinha é impossível não nós somos seres humanos mas uma prova não te define uma reprovação é sempre parte de uma jornada vai dar certo vamos acreditar e vamos recuperar essa alegria essa confiança aí para seguir teus estudos e a Beatriz salve paraa profe a cada início de aula um chororô por aqui suas palavras confortam muito obrigada obrigada pelo carinho querida a dejane também boa noite só para deixar um salve carique desejar a todos uma ótima prova no domingo a Bárbara Maia profe infelizmente por causa do trabalho não consegui ver ao vivo mas assisti
todas as gravações gratidões pela aula incrível e salve da aprovação aquele que garante né o Alexandre também de Niterói então profe carô sempre dando um chão nas aulas Obrigado né E aí muito sal né a Taiane lá de Pernambuco a Ângela Azevedo do Rio a Bianca Santiago lá de São Paulo sempre com a gente a raiele mota de Fortaleza também o Lucas do Rio de Janeiro Fábio Couto de maric do rio o Reginaldo de Santa Catarina a Sandra mazeu de São Paulo o Márcio de São Luís do Maranhão a Andressa de São Luiz a Camila
ali de Tramandaí a Elô Pedroso lá de Campina Grande né o maior São João do Brasil né a o julierme nascimento de Ponta Porã Mato Grosso do Sul a Isabele de Manaus o stepan Lima de Rondônia a Talita de Imperatriz do Maranhão a Silvia anate do Rio de Janeiro a Graziela também do Paraná Andreia Lima de Jundi al a melice losan de Santarém do Pará o Rômulo também do Pará o Raul Moreira de São Paulo a thí messas de São Paulo a Isis Bianca da Paraíba o João ó João Pessoa hein Isis estô indo para
ir palestrar dia 8 de outubro viajo para aí o Rodrigo de São Paulo o Alexandre do Espírito Santo a aniana de Mirassol São Paulo o Sérgio justa do Ceará luí Honório da Paraíba a Natália de São Borja Fronteira aqui do Rio Grande o Fagundes de Carapicuíba a Clara de São Bernardo do Campo a Bruna de São Paulo a Helen Rodrigo de Tocantins Bruno de Taubaté a Cristina do Maranhão a vitória de Arara São Paulo Vítor Hugo de Belo Horizonte Minas Gerais e a Maria Eduarda de Guarapari Espírito Santo É isso aí né todo mundo garantindo
salve da aprovação eu senti hoje que Vocês entenderam que isso é fundamental pra aprovação né queridos descansem fiquem bem amanhã de manhã o profan com recursos Mateus Com remédios na parte da tarde e de tardinha eu volto aqui pra gente finalizar o nosso curso com chave de ouro com vocês tá bom grande beijo no coração fiquem bem e até amanhã [Música] [Música] [Música]