🔴😱 ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE: COMO FICOU O DOLO GENÉRICO NA IMPROBIDADE? - STJ REsp 2.107.601 🔴

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Ubirajara Casado
🔴 ATENÇÃO 🔴 1️⃣ Improbidade Administrativa é um dos temas mais importantes nos concursos de Procur...
Video Transcript:
Então pessoal todos bem vamos dar uma olhada numa decisão importante do STJ informativa 809 mais uma decisão sobre improbidade com muita chance de cobrança nas próximas provas da advocacia pública nas próximas provas de pge PGM ou Advocacia Geral da União improbidade é sempre um tema importantíssimo nas suas provas vamos analisar o que disse o STJ no recurso especial 2 milhões 107. 60 Minas Gerais e vamos tratar de um tema muito importante que é o dolo na improbidade vamos falar sobre dolo Genérico e dolo específico e vamos falar sobre isso na jurisprudência não só do STJ mas também do Supremo Tribunal Federal então fica comigo até o final para que se isso cair na sua prova você não possa nesse caso ter nenhuma dúvida para que possa acertar Exatamente esse conteúdo o assunto improbidade dolo é um assunto muito importante na improbidade ou no estudo da improbidade especialmente depois das alterações na lei de improbidade promovidas pela lei 14. 230 para que a gente possa contextualizar de forma normativa aquilo que nós vamos discutir é importante repassar o artigo primeiro parágrafos primeiro segundo e terceiro da lei de improbidade com a redação que lhe deu a lei 14.
230 Então vamos lá o artigo primeiro diz assim o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa Tutelar a probidade na organização do estado e no exercício de suas funções como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social no nos termos desta lei parágrafo único revogado parágrafo primeiro consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos artigos 9 10 e 11 desta lei ressalvados tipos previstos em leis especiais então o parágrafo primeiro ele nos apresenta especificamente a ideia de que só existe agora ou pelo menos depois da Lei 14230 Só existe ato de improbidade na modalidade dolosa Guarda essa informa ação parágrafo segundo considera-se dolo a vontade livre consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos artigos 9 10 e 11 desta lei não Bastando a voluntariedade do agente ou seja aqui nós temos uma passagem muito importante porque pelo parágrafo sego do artigo primeiro da lei de improbidade com a redação que lhe deu no artigo primeiro a lei 14. 230 e com a inclusão que deu ao artigo primeiro parágrafo 2º No que diz respeito ao dolo nós temos que para a lei não basta especificamente o dolo genérico para a configuração do ato de improbidade E ela diz isso de forma muito clara quando diz não Bastando a voluntariedade do agente ou seja nós temos aqui no parágrafo segundo a característica do dolo específico ou seja é a vontade do agente na prática do ato de improbidade para fins de Alcançar aquilo que está previsto nos artigos 9 10 e 11 não basta a simples vontade do ag gente é preciso que haja uma vontade específica portanto dolo específico o parágrafo terceiro diz o Mero exercício da função ou desempenho de competências públicas sem comprovação de ato doloso com fim ilícito Afasta a responsabilidade do ato de improbidade administrativa o parágrafo terceiro reforça exatamente aquilo que está previsto no parágrafo segundo que é a necessidade de dolo específico para a prática do ato de improbidade Ou pelo menos para sua configuração presta bastante atenção dolo específico artigo primeiro parágrafo 2º da lei de improbidade com as alterações realizadas pela lei 14. 230 o STJ ele tem uma jurisprudência Ou pelo menos tinha uma jurisprudência em relação à lei 8429/92 que é justamente a lei de improbidade antes das alterações da lei 14.
230 que dizia assim Inclusive essa jurisprudência ela é jurisprudência em teses edição número 40 improbidade 2 entendimento 9 o ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei 8429 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito mas exige a demonstração de dolo o qual Contudo não necessita ser específico sendo suficiente o dolo genérico É aqui onde está o ponto principal da análise que nós vamos fazer a partir do estudo da decisão do STJ que está efetivamente sendo objeto deste vídeo o STJ ele tinha jurisprudência no sentido de admitir quando o ato de improbidade exigia o elemento subjetivo dolo nesse caso o dolo genérico não precisando o dolo ser específico para a demonstração do ato de improbidade para a demonstração da prática do ato de improbidade nós vimos E acabamos de ver que o parágrafo segundo do artigo primeiro ele estabelece não somente o dolo como elemento subjetivo único para os atos de improbidade tanto do artigo 9º quanto 10 quanto 11 mas não somente o dolo o dolo específico ou seja o dolo Gené não seria efetivamente mais elemento subjetivo para a prática de ato de improbidade Então essa jurisprudência do STJ ela resta então superada o problema é que o Supremo Tribunal Federal no tema e no famoso tema 1199 estabeleceu exatamente aquilo que a suprema corte entende como sendo Constitucional a partir da Lei 14. 230 e nunca é demais revisitar o tema 1199 O tópico um do tema 1199 do supremo diz assim é é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa exigindo-se nos artigos 9 10 e 11 da Lia a presença do elemento subjetivo dolo presta atenção o Supremo Não fala nem em dolo específico nem em dolo genérico a ideia de que o dolo genérico era suficiente para demonstração do ato de improbidade ou das hipóteses do ato de improbidade do artigo 11 da lei 8429 é uma jurisprudência do STJ o Supremo nesse caso não fala no tema 11 99 sobre dolo genérico nem dolo específico diz ainda o Supremo tópico dois do tema 1199 a norma benéfica da Lei 14230 revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa é irretroativa em virtude do artigo 5º da Constituição Federal não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes Supremo entendeu que as alterações promovidas na lei de improbidade pela lei 14. 230 não pode em retroagir para situações Já consolidadas ou seja não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada a nova lei 14230 portanto nesse caso não em relação à coisa julgada já formada aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da Lei porém sem condenação transitado de julgado em virtude da revogação expressa do texto anterior devendo o juiz competente analisar eventual dolo por parte do agente por esse item três do tema 1 199 do supremo nós estamos analisando de forma bastante explicativa que o Supremo entende que todos os atos de improbidade que foram praticados com elemento subjetivo culpa ainda que sob a esde da redação anterior da lei de probidade ou seja sem as alterações da Lei 14.
230 são atingidos pela lei 14. 230 Desde que não estejam transitados em julgado ou seja desde que a condenação que os imponha não tenha transitada em julgado E aí o juiz deve analisar se existe dolo por parte do agente Porque se houver dolo então há ato de improbidade mas havendo apenas culpa então essa tipificação de ato de improbidade resta é nesse caso prejudicada pela aplicação da norma mais benéfica que seria a lei 14230 para essa situação o item 4ro do tema 1199 diz assim o novo regime prescricional e aqui trata especificamente de prescrição é ir retroativo aplicando-se os novos Marcos temporais a partir da publicação do da Lei aqui trata como disse agora a pouco apenas de prescrição perceba que no tema 1199 o Supremo Embora tenha falado em dolo duas vezes ou seja no item um e principalmente no item três quando estabelece que o ato culposo de improbidade deixa efetivamente de existir e portanto o juiz para manter eh o curso da ação em que se quer ver declarado o ato de improbidade vai analisar se existe eventual dolo por parte do agente então falando em dolo nos itens um e três o Supremo ele não se refere nem a dolo genérico nem a dolo específico apenas voltando nós vimos que o parágrafo segundo do artigo primeo agora da lei de probidade requer dolo específico e que o STJ admitia o dolo Genérico e aí chegou o STJ então para entender o seguinte veja se nesse caso o STJ admitia o dolo genérico para a prática de atos de improbidade nas especificações do artigo 11 da lei de improbidade de redação anterior e agora o Supremo Tribunal Federal entende que o dolo da nova a lei de improbidade ou com as alterações da Lei 14. 230 ele é constitucional e portanto o texto da Lei nos remete ao dolo específico a pergunta seria as ações de improbidade fundadas em dolo genérico que não transitaram em julgados são atingidas pela nova lei de improbidade nós vimos que as ações de improbidade nesse caso que tinham como prática do ato de improbidade a ser reconhecido pelo Poder Judiciário a prática culposa Portanto o elemento subjetivo culpa Sim eles são atingidos pela nova lei e os atos de improbidade fundados em dolo genérico como admitiu o STJ são também nesse caso atingidos pela nova lei desde que não transitados em julgado o Supremo nunca falou em dolo específico e dolo genérico o Supremo não disse diretamente nada sobre o dolo genérico ou dolo específico então o STJ Resolveu a situação a partir do julgado que estamos analisando o STJ disse nesse julgado o seguinte ó no item três da tese do tema 1199 do consta que a nova lei de improbidade aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência da Lei anterior porém sem condenação transar julgado em virtude da revogação expressa do texto anterior ou seja deixou de existir a modalidade culposa razão pela qual a nova lei atinge os atos praticados sob a e da Lei anterior Desde que não transados em julgado devendo o juiz competente analisar eventual dolo por parte do agente ora diz o STJ se o referido item está a tratar da impossibilidade de manutenção da condenação por culpa porque revogada tal modalidade sendo o caso de examinar o eventual dolo Compreendo que o dolo a que se está se referindo o precedente é o dolo especial Portanto o dolo específico pois Como disse o dolo genérico da mesma forma que a culpa examinada no item também foi revogado pela nova lei o STJ que reconhece que reconhecia o dolo genérico como elemento subjetivo para sustentar o ato de improbidade doloso praticado nos termos do artigo 11 na redação anterior da lei de improbidade e nesse caso entende que o STJ ao tratar a nova lei do dolo específico revogou também as hipóteses da prática de ato de improbidade dolosa nos termos do artigo 11 levando em consideração o dolo genérico o STJ no destaque do julgado diz assim é possível a aplicação da Lei 14.
230 com relação a exigência do dolo específico para a configuração do ato ímprobo aos processos em curso então o STJ praticamente estabelece aquela solução que deu o Supremo Tribunal Federal No que diz respeito à culpa enquanto elemento subjetivo que não existe mais para os atos em probidade eu posso dar para o dolo genérico que estabelecia como sendo possível enquanto elemento subjetivo para os atos praticados na égide da Lei anterior ou da redação anterior da lei de improbidade No que diz respeito ao dolo do artigo 11 então o STJ está dizendo efetivamente que para os atos de improbidade não transitados em julgado e e nesse caso que estejam em curso ou seja o processo judicial discute o ato de improbidade tendo esse ato de improbidade como elemento subjetivo o dolo genérico nesse caso ele resta atingido pela lei 14. 230 porque o dolo genérico não é mais possív enquanto elemento subjetivo para a prática do ato de improbidade e portanto dá a mesma solução No que diz respeito à culpa então No que diz respeito ao tema 1199 do Supremo Tribunal Federal em relação ao dolo genérico o STJ aplica a mesma situação que envolve a culpa enquanto elemento subjetivo E isso está concentrado no item três o item 3 do tema 1199 do supremo fica assim em termos de leitura levando em consideração não somente a culpa que deixou de ser elemento subjetivo do ato deem improbidade considerando também o dolo genérico que era estabelecido lá pela jurisprudência do STJ a nova lei 14230 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos e para o STJ também ao os atos de improbidade praticados com dolo genérico praticados na vigência da Lei anterior porém sem condenação transitar de julgado em virtude da revogação expressa do texto anterior devendo o juízo competente analisar eventual dolo E aí o dolo para a sustentação desse tipo de ação de probidade teria que ser o específico por parte do agente Então essa decisão do STJ veiculada aqui no informativo 89 recurso especial 2. 17.
60 nos faz ler o item tr do tema 1199 do Supremo Tribunal Federal Não somente levando em consideração o elemento subjetivo culpa que deixou de existir mas levando em consideração o elemento subjetivo que era admitido pelo STJ chamado dolo genérico Ou seja a mesma solução que se aplica para os atos de improbidade praticados com elemento subjetivo culpa se dá também para os atos de improbidade eh praticados com elementos subjetivo dolo genérico uma vez admitidos que eram pelo STJ e agora não mais então a leitura do do item três do tema 1199 do supremo pelo STJ No que diz respeito ao dolo genérico deve acontecer dessa forma aqui ou seja para as ações de improbidade que não transitaram em julgado e que discutem atos de improbidade praticados com dolo genérico eu aplico a lei 14230 para nesse caso livrar o agente da prática de improbidade e o juiz quando for perquirir acerca da existência de dolo para a manutenção dessas ações deve perquirir acerca da existência do dolo específico por parte do agente sob pena de extinguir a ação de improbidade em razão da aplicação da lei 14.
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