Como Obter A Isenção De Imposto De Renda Para Portador De Doença Grave

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CLAC Contabilidade
Quais são os requisitos e o passo a passo para ter assegurado o direito de não pagar imposto de rend...
Video Transcript:
Oi gente eu sou o Cláudio Lolita cio da claque contabilidade uma empresa que está há mais de 24 anos no mercado contábil sou também especialista em Imposto de Renda pessoa física a gente já trabalha muitos anos com essa matéria a gente gosta também de produzir bastante conteúdo para você e principalmente quando a gente tem uma grande quantidade de dúvidas sobre determinado assunto o nosso vídeo de hoje sobre doenças graves do Imposto de Renda que está no nosso canal tem milhares de visualizações e por isso achamos por bem dar uma atualizada nesse assunto então vamos lá [Música] esse vídeo que a gente vai falar hoje a gente vai falar sobre Como obter a isenção de imposto de renda para portador de doença grave mas afinal Quais são os requisitos e o passo a passo para ter assegurado o direito de pagar imposto de renda em casos de doenças graves bom gente o tratamento de uma doença grave além de todo desgaste emocional que dá para família que dá para própria pessoa é muito caro é muito despendioso com esses gastos com os gastos médicos exames a medicação e muitas vezes é necessário contratação de serviço de outros profissionais da área de saúde tais como psicólogo fisioterapeutas enfermeiros e nem sempre infelizmente todas essas despesas são cobertas pelo plano de saúde com a finalidade de diminuir o sacrifício financeiro suportado aposentado e pensionista nós temos a lei 7. 713 de 88 no seu artigo 6º que garante aos portadores de doença grave o direito à isenção do imposto de renda de pessoa física sobre os valores recebidos como atenção aposentadoria pensão ou reforma Ok somente sobre aposentadoria pensão ou reforma não sobre outro qualquer rendimento não tem isenção esse vídeo gente Visa auxiliar os beneficiários para a isenção e como funciona esse procedimento fiscal e como fazer para usufruir do direito de muitos que muitos poucas pessoas conhecem eu vou falar para você agora quais são a lista dessas doenças graves Tá eu vou dar uma lidinha porque a gente não consegue decorar o nome de todas essas doenças e quais são essas doenças sites alienação mental cardiopatia grave cegueira né inclusive monocular que quer dizer só de um olho contaminação por radiação doenças de Pajé em Estados avançados que é o item deformante doença de Parkinson esclerose múltipla esplendiolaptose anquilosante Eu particularmente nem sei que doença é essa tá gente para quem mas quem tem sabe fibrose cística hanseníase nefropatia grave hepatopatia grave neoplasia maligna que é o câncer paralisia Irreversível e incapacitante e tuberculose ativa mas agora eu vou explanar para vocês sobre os rendimentos isentos para portadores de doenças graves por favor foca com atenção nesse momento ok contribuinte portadores de doenças reconhecidas como grave que são essas que eu falei que estão descritas na lei para efeitos tributários poderão pleitear isenção única e exclusivamente sobre os seguintes rendimentos um aposentadoria normal dois aposentadoria por invalidez 3 aposentadoria de ou pensão né de reserva e reformas dos militares pensão alimentícia e previdência privada mas Cláudia Quais são as situações que não geram isenção os aposentados os pensionistas portadores de doenças reconhecida como graves não terão direito a isenção do Imposto de Renda sobre os seguintes rendimentos aí agora eu tô falando para vocês os que não têm isenção Ok rendimento do trabalho assalariado aí eu posso fazer um parênteses para você por exemplo você é pensionista e você infelizmente né Por obra do destino e sabe Deus porque contrai o câncer mas você tem um trabalho com rendimento trabalho autônomo por exemplo ou com carteira assinada o que que acontece na sua pensão Você pode ter isenção agora no seu trabalho autônomo ou de carteira assinada você não tem isenção Ok então sobre rendimentos do trabalho assalariado rendimentos do trabalho autônomo rendimentos de aluguéis rendimento sobre aplicações financeiras rendimentos sobre ganhos de Capital que aquele quando você vende o imóvel ou vende um bem e tem um rendimento sobre isso rendimento sobre ganhos de renda variável rendimentos do exterior exceto aposentadoria ou pensão Ok resgate da previdência privada gente enquanto não cumpridas condições contratuais para o recebimento difícil é Outro fator que você tem que tomar muito cuidado ao receber esses rendimentos gente mesmo que seja portador de moléstia grave o aposentado ou pensionista estará sujeita a apuração do imposto de renda de pessoa física como qualquer outro contribuinte Mas e aí quais são os procedimentos para você obter a isenção do Imposto de Renda Quais são esses procedimentos eu antes disso de começar a falar eu queria que você pegasse Papel Caneta bloquinho na mão bloco de nota no seu celular porque eu vou falar pausadamente para você anotar ok passo um obter o laudo pericial gente para ter reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda de pessoa física ou aposentado ou pensionista portador de doença grave deve apresentar o laudo pericial comprovando a doença grave fornecida pelo serviço oficial uma reunião serviço médico do Estado ou do município quem faz tratamento com o médico particular deve obter o laudo da seguinte forma vamos lá você vai montar um dossiê com todos esses exames receituários relatórios médicos inclusive relatório da sua auto-hospitalar se for o caso né mesmo os antigos tá você vai juntar toda essa documentação isso é muito importante para você ter uma exatidão na data do início da doença é partir do início da doença que vai contar sua isenção agenda uma consulta com seu médico particular leve esse doce Extra uma pelada toda solicita um relatório detalhado sobre o seu diagnóstico com a indicação da data do início da doença e do Cid que aquele códigozinho que que quer dizer qual é a doença que você tem tá o médico sabe o que que você trata junto com esse relatório do dossiê tira uma cópia de tudo Guarda tudo Você tá no Brasil tá porque é uma forma de você ter uma segunda via guardado em casa marca consulta no posto de saúde né no posto médico alguma Clínica da Família do SUS próximo a sua residência informando que é para obter o laudo pericial de isenção do Imposto de Renda conforme o modelo da Receita Federal no dia desse dessa consulta leva todo esse dossiê pro médico que vai analisar e emitir o laudo pericial o doce original é seu você guarda com você não deve ficar com médico importante destacar que o laudo pericial ele é necessário apenas para o pedido de isenção da Receita Federal já o reconhecimento judicial né quando acontece uma ação judicial de isenção do Imposto de Renda desnecessário você ter apresentação do laudo médico oficial que é o laudo pericial desde que o juiz entenda suficientemente demonstrada a doença Grave por outros meios de prova tá por exemplo como exame laudos né mesmo de médicos particulares isso gente tá na súmula 598 do STJ OK agora a gente vai para o passo 2 qual é o passo 2 comunicar a fonte pagadora de posse do laudo pericial isso a gente está falando tanta modalidade administrativa não é da judicial que eu acabei de citar contribuinte você vai apresentar a fonte pagadora da aposentadoria da pensão para cessar de imediato a retenção do Imposto de Renda cabe ressaltar que o INSS não emite laudo médico de isenção de Imposto de Renda gente muito cuidado Algumas pessoas pensam que tem essa obrigação e não tem tá ele apenas analisa o laudo pericial apresentado pelo aposentado para deixar de efetuar retenção do Imposto sobre os valores da aposentadoria pensão pagos por ele ok o INSS é o órgão pagador independentemente do procedimento junto à Receita Federal a fonte pagadora ela deve parar de reter o imposto de renda tão logo analiso o alto pericial apresentado o que já acarreta um ganho mensal para aposentado pensionista aí agora a gente vai para o passo 3 recuperar o imposto pago gente o direito à isenção do Imposto de Renda ele retroage a lembra aquela data que eu falei lá no início a data do diagnóstico da doença e não na data do requerimento de modo que o aposentado ou pensionista pode ter ressarcido né tem o seu valor de volta daquele Imposto de Renda pago e Exatamente porque já tinha começado a doença dele isso é lógico tem um limite no máximo de cinco anos por esse motivo é importante constar no laudo policial a data do início da doença isso gente é importantíssimo Ok se não constar isso lá o benefício da isenção será contado da data da emissão do laudo em caso que a doença foi contraída antes da concessão da aposentadoria ou pensão ou reforma o direito à isenção conta do mês em que a aposentadoria Foi iniciada preste atenção por isso eu te falei para você ter papel bloquinho colocar no seu bloco de notas no seu celular que são muitas informações mas eu tô falando pausadamente se você não entender volta o vídeo lá no início e assiste tudo de novo combinado Vamos lá gente na hipótese de você constar o laudo da data do início sendo um dos anos anteriores ao data obtenção do alto pericial para restituir o imposto de renda será necessário Olha lá procedimentos a retificar as respectivas declarações Ou seja a naquele campo de você vai vai tirar do rendimento que você colocou lá como tributável você vai ter que colocar no rendimento de isentos né excluindo os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas após apresentar as declarações retificadoras o aposentado ou pensionista deve aguardar a Receita Federal emitir o termo de intimação fiscal ou solicitar pelo e-cac que é aquele sistemazinho da receita online que você fala com a receita para você fazer agendamento né se comunicar com a receita a antecipação da análise da malha fiscal para que apresente a documentação e que comprove para fazer jus é a essa isenção de imposto de renda para liberar a restituição B solicitar por meio perder compre web no portal e-cac a restituição dos valores pagos através do darf a título do Imposto de Renda gente a Receita Federal ela vai analisar todo esse pedido de restituição com base nos dados constantes em seu sistemas sem a necessidade de apresentar documentos após essa análise será feita será creditado né a devolução do imposto de renda Porém esse pedido costuma ser demorado você não fica contando com esse dinheiro não podendo recorrer ao judiciário para exigir a análise do pedido se for necessário né bom pessoal agora eu vou tecer algumas considerações sobre esse tipo de isenção né Vamos lá que que eu queria falar para você outra doenças graves que eu não falei para você antes o que que você deve fazer deixar de pagar o imposto é um benefício fiscal e nesse caso ali permite do pagamento deve ser interpretada de forma literal e taxativa popularmente conhecida como só vale o que tá escrito igual o jogo do bicho em razão disso somente o portador de uma das doenças graves expressamente previstas na lei é permitido a isenção do Imposto não havendo possibilidade de estender por equiparação ou analogia esse benefício ao contribuinte com outra doença que não faça parte da lista legal ainda que tenha a mesma ou até maior gravidade Ok tem que ser as doenças estipuladas por lei Ok porque porque existem doenças que estão implícitas na relação de doenças graves como por exemplo Alzheimer né e demais doenças que sejam causadas por alienação mental por exemplo nos casos de moléstia profissional e acidente de trabalho as doenças não ficam rest apenas as listas da Lei mas sim as doenças também com relação com o profissional né do trabalho laborativo ou com o acidente decorrido do Ofício exercido Ok 5. 2 né que é que é a parte que eu vou falar agora para você da previdência privada por que que eu quero falar sobre previdência privada porque para ter direito a isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos a título de complementação de aposentadoria por meio de previdência privada é necessário o cumprimento de alguns requisitos e condições para aposentadoria do regime oficial gente eu gostaria de ressaltar para vocês que a receita Federal tem negado a isenção para recebimento de previdência privada numa única parcela Ou seja você fez aquela aplicação deixou lá chegou a época de você sacar você vai lá e faz o resgate total porque porque ela alega que isso descaracteriza a na previdenciária da renda que passaria receber tratamento de investimento muito cuidado com essa com essa forma de tratar a Previdência Privada no entanto gente a legislação ela não condiciona o reconhecimento do benefício fiscal do recebimento de previdência complementar de forma mensal assim se o pedido for negado pode recorrer ao judiciário que tem julgados né reconhecendo o direito da isenção do benefício da previdência complementar privada independente da forma que ocorreu o pagamento seja mensalmente ou seja resgatado de uma só vez ou seja No Brasil existe algumas decisões de ar e algumas decisões de bem cabe você procurar um bom advogado para que você possa né ter o seu direito exercido outra coisa que eu queria falar para você é o do beneficiário de pensão alimentícia o valor recebido gente a título de pensão alimentícia em cumprimento a cor de decisão judicial ou ainda por Escritura pública Inclusive a prestação de alimentos provisionais fica isento de Imposto de Renda quando o beneficiário for portador da moléstia grave o beneficiário da pensão alimentícia ele deve apurar e recolher o imposto de renda através de chamado carmelão cujo recolhimento é mensal todo mundo sabe disso e que também sabem que é obrigatório com alíquota dependendo da tabela você vai ter que calcular lá agora sendo portador de uma das doenças graves fica desobrigado de recolher O carnê é um mensal Ok 5.
4 residente no exterior o que que acontece por que que eu quero falar isso para vocês porque os aposentados ou pensionistas que são residentes né no exterior que recebo aposentadoria ou não ou reforma da fonte pagadora situada no Brasil tem o direito da isenção do imposto de renda em da doença grave assim são isentos apenas os rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil Ok outro é paciente curado ou sem sintomas Presta atenção que eu vejo muitos e muitos casos sobre isso você tinha câncer de isenção e você ficou curado graças a Deus você ficou curado como é que é feito isso para cumprir o objetivo da lei né e dar melhores condições financeiras de você se cuidar a isenção ela é mantida nessas situações visto que uma vez de diagnosticada a doença grave ou aposentadoria o pensionista Ele precisará manter o acompanhamento médico regular esse submetida exames medicamentos por um longo período agora eu vou falar para você né que é o 5. 5 que é paciente curado ou sem sintomas atenção muitas perguntas me fazem sobre isso ok Qual é o meu entendimento que para cumprir o objetivo da lei né que dar melhores condições financeiras de cuidar da saúde a isenção é mantida nessas situações visto que uma vez diagnosticado uma doença grave que ninguém gosta de ter isso né tem medo fica repreensivo e dá problema na família o aposentado ou pensionista precisará manter né o acompanhamento médico regular isso submetenda-se a exames a medicação por um longo período assim o direito de não pagar o imposto de renda ele é mantido mesmo que o aposentado ou pensionista tenha recebido alta do tratamento médico que não apresente mais sintomas da doença Ok mesmo que você Graças a Deus Seja Curado você não vai pagar mais imposto de renda em virtude que você foi portador de uma doença grave agora eu quero falar para você da obrigatoriedade apresentado declaração de imposto de renda muita gente pensa que quando tem doença grave não tem vaga E postinha não tem que apresentar Tem que apresentar sim senhor Ok gente após obter isenção do imposto de renda em razão de doença grave né isso libera você do pagamento do Imposto sobre os valores da aposentadoria e da pensão mas não dispensa a entrega da declaração do Imposto de Renda todo santo ano você deve conferir as regras da obrigatoriedade para entrega da declaração né E caso você se enquadre em alguma dessas regras você deve apresentar a declaração dentro do prazo determinado se você estiver obrigado a declarar e não apresentar a declaração ou apresentar em atraso você poderá pagar multa né que pode chegar até 20% do Imposto Você pode ter o seu CPF é tido como regular e ser bloque inclusive ao seu recebimento então toma muito cuidado com isso tá gente o aposentado ou pensionista né que obter a isenção do imposto de renda em decorrência da doença grave pode ser realizado junto à Receita Federal e a Fonte pagadora mediante procedimento administrativo ou seja sem a necessidade prévia de ação judicial contudo recorrer ao judiciário pode ser uma opção em caso que haja interpretação da lei de forma diversa ou que haja demora ou análise dos requerimentos do seu processo e que gera um prejuízo né E que desvirtue a finalidade da Lei isso pode acontecer Lembrando que o portador da doença grave tem prioridade no trâmite dos processos judiciais logo obter a decisão judicial pode ser uma solução mais rápida para você né Nós temos assim uma legislação muito complexa é com muitas particular então eventual pedido formulado de maneira correta você botou lá um campinho errado pode prejudicar o você o contribuinte de forma Irreversível por isso recomendamos sempre você consultar um advogado especialista em direito tributário com experiência prática nesse tipo de procedimento ou por exemplo quando contadores como comum eu que trabalho na Claro contabilidade que já conhece isso há muito tempo Ok o mais importante de não pagar o imposto por causa da burocracia né agora gente anota aí a fundamentação legal de tudo que eu falei vai estar escrito embaixo desse vídeo aqui nos comentários eu vou deixar escrito lá para vocês mas agora eu vou falar para você porque você às vezes quer fazer um recurso às vezes você quer fazer né é da entrada no no na Sua documentação é importante que você leia que Você estude é essa matéria é uma matéria pequena uma matéria Ampla você vê Esse vídeo foi foi extremamente longo é uma matéria complexa Mas você anota aí regulamento do Imposto de Renda que é o ir né a última versão é de 2018 você também tem instrução normativa da Receita Federal 1500 de 2014 Você também tem a instrução normativa da Receita Federal 1717/2017 e a lei 7.
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