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E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] [Música] E aí [Música] E aí E aí e o nosso curso exclusivo de legislação comentada para o concurso de delegado da polícia do Estado de Roraima sou Professor Rodolfo pena e hoje a gente vai falar sobre a Lei 8429 [Música] E aí [Música] E aí E aí E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí E aí E
aí E aí [Música] E aí E aí [Música] o e bora bora vamos com tudo aí para o nosso legislação comentada E hoje nós vamos com ali 9279/96 legislação sobre propriedade industrial e quando nós falamos em propriedade Industrial nós falamos primeiro no Globo primeiro no gênero O que é a propriedade intelectual modo geral e dentre diversos assuntos da propriedade intelectual nós temos lá direito dos autores né questão dos livros que a gente não entra nisso programas de computador não entramos nisso tem uma lei própria e específica para cuidar de livros de programas de computador e
nós temos alguns bens são os bens da propriedade Industrial uma espécie é uma modalidade ali da propriedade do intelecto das ideias é porque essa parte tão somente essa parte é estudada pelo Direito Empresarial muito simples A ideia é sempre fazer uma relação desses bens e materiais com o objetivo da empresa que é a busca do lucro por meio da produção e por meio do Comércio EA empresa quando o busca o lucro por intermédio daquilo que ela fabrica daquilo que ela inventa Opa ela precisa da proteção de um bem da propriedade Industrial sim a invenção propriamente
dita E aí nós temos aqui no nosso país Um cenário em que a proteção desse tipo de propriedades se dá pelo m n de navio né inpg Instituto Nacional de propriedade Industrial bom então isso vai significar naturalmente que nós vamos ali colocar né dentre é um determinado Balaio ali no sexto só né Nós vamos colocar alguns bens Então são as invenções modelos de utilidade que também são ali invenções que não não as marcas e os desenhos industriais Mas a gente não precisa acelerar o rápido agora é importante apenas que você entenda que a lei 9279
de 96 não cuida de todos os bens da propriedade do intelecto cuida de alguns são somente aqueles que têm uma relação Direta com o objetivo Empresarial tá são quatro né os bens da propriedade Industrial São estudados Ali pela lei 9279 de 96 se você quiser acompanhar e pelo site do Planalto É bom lembrar que Inclusive a lei sofreu algumas pequenas mas significativas modificações a gente vai entrar nisso também o número de aqui no chat bora bora bora E aí quero mandar um boa noite aí para Geise muito boa noite Geisy para a Laiane do Carmo
Boa noite corujas Espero que todos estejam bem mandando Aí uma vibração Mega positiva para vocês mandar aqui Um grande beijo para Clara o professor como vai pode fazer também uma aula sobre a recuperação judicial judicial e Extra Obrigada legal olha eu fiz algumas até se você Clara provavelmente colocar aí né Alessandro Sanches estratégia recuperação você vai encontrar o material tu e eu não sei agora eu dizer se tem a parte da recuperação extrajudicial aberta no YouTube para você mas a maior parte né a parte conclusiva também mais complexa que a recuperação judicial eu tenho certeza
que sim tá a Extra eu preciso olhar não vou ter lembrança agora tá bom mas sim já que nós estamos aqui com um cenário né das legislações comentadas eu posso sim conversar aí com a coordenação e verificar que projetos nós podemos colocar em órbita e quero mandar um grande beijo para Juliana chevron única professora sim professora Juliana chevonica professora de Direito Civil uma ótima professora professora também aí né das matérias de cartórios de registro civil das pessoas naturais né rcpn professora Juliana Manda muito bem faz uma pesquisa bem profunda um conteúdo bem legal E aí
uma mega paciência uma grande didática né de conversar sobre as temáticas E admiro bastante o trabalho da professora Juliana que falar o contrário falei errado é simples aí tem coisas que tem certo e errado e essa é uma delas né então a grande competência da professora Juliana é uma das questões aqui que vale a pena trabalhar então Clara é eu fiz também o Clara eu fiz também de carreiras aí foi uma aula bem grande tá Eu só não sei mesmo dizer se ela se mantém aí disponibilizada tá realmente é da OAB pequenininha ficar mala de
falar uma hora e 20 moro ideia está Ah tá bom Clara a da OAB não é não é aprofundada mesmo você tem razão é porque dá uma Bia a gente faz ali né um a intenção intuito responde aquelas questões que ali na prova e aí ela é suficiente para isso agora em carreiras jurídicas Aí a gente faz mal maior Tá então vamos vou olhar aí eu vou olhar aí eu digo para você se realmente ficou disponível eu fiz algumas aulas né de carreira jurídica sobre o a recuperação a lei nova eu atualizei as aulas com
o nosso quatro vezes já não foi nenhuma Foi bastante porque eu não sei se o evento era um evento que a aula ficou ela disposição Tá mas eu vou conversar com a coordenação sim Sem nenhuma dúvida pode contar com isso ela tá maior boa noite para você também bom já conversamos aí vamos falar sobre a propriedade Industrial tá bom e a Lei 9279 ela sofreu duas modificações uma delas foi em vista de um julgado que já nem merece tanto assim você é tão ressaltado é o julgado do STF a não merece não merece porque a
matéria já adentrou a legislação Então não é o julgado não é mais aquele que é utilizado como referência para as temáticas que nós vamos aqui trabalhar hoje mas o STF recentemente julgou uma questão bem importante que relacionava o prazo de vigência da proteção da patente e era um problema esse tá eu vou até comentar nessa questão e o STF sim julgou decide eu achei que decidiu bem achei também que na decisão poderia ter tratado algumas questões mais que eram importantes não aconteceu e aí recentemente nós tivemos também alteração em vista da lei 14195 né de
2021 Oi Aline 14195 10/2021 ela fez algumas alterações em partes distintas do Direito Empresarial Então ela entrou lá no código civil ela adentrou a Lei 6404 né que a lei das s.as ela adentrou a lei de propriedade Industrial que a lei 9279 alteração 9279 foi relacionado ao prazo de vigência da patente e algumas questões linhas também em relação a licença compulsória tá bom tempo fazer uma aula né para vocês aí uma aula que tem uma duração aí de aproximadamente uma hora mais ou menos isso então eu vou pode ser um pouco menos pode ser um
pouco mais eu vou fazer essa aula para vocês e vou fazer já de modo atualizado Quando a gente chegar no ponto maior de intersecção eu paro e explique que tá acontecendo tá bom lona bom quando a gente fala em patentes aqui a gente precisa fazer uma expressão de cuidar O que é a seguinte potente é uma ideia é ruim para Boo compreensão dessa ideia vale a pena olhar o aspecto material da patente aspecto material da patente é o documento chamado carta patente no documento que garante uso exclusivo daquele determinado bem da propriedade em material e
essa utilização exclusiva ela também temporário é existe um tempo para que aquele que possui aquele que titularizam uma patente tem a condição se utilizar do produto da patente que aqui vai ser né ou uma invenção ou modelo de utilidade a patente somente sério é isso e a professora mas eu já ouvi falar uma pessoa e conseguiu a patente de uma marca então é você ouviu falar errado porque realmente a patente Só serve para invenções para modelo de utilidade do spoiler aqui para vocês o modelo de utilidade também é uma invenção é uma mini invenção uma
invenção menor Pequena mas é também uma invenção então poderia dizer Professor eu poderia bancar seus alunos me pergunta isso porque ele quer te já um plano montado e pré-moldado para estudo na mente eu poderia dizer então professor que sempre que estivermos diante de invenção o documento de proteção é a patente É sim a patente Só serve presença o que marca o professor então desenhos industriais e marcas aí nós estamos no outro rumo tá quando a gente fala em desenho industrial quando a gente fala em marca nós estamos falando em bens registráveis São dois Benz patent
Chaves e outros dois registráveis a gente vai começar pelos patenteáveis feliz e aí eu fiz a explicação para você né logo de cara e pronto sobre a ideia né a vida na patente para que haja realmente a patente concedida para um determinado titular a gente precisa pensar algumas coisinhas primeira delas o sujeito que Inventa algo ele precisa mostrar pelo menos três requisitos a determinada doutrina que vão dizer em quatro cinco requisitos pelo menos três deles serão importância aqui pelo menos três deles a gente vai precisar trabalhar gente vai precisar referenciar bom então agora nós vamos
focar os requisitos para patente fiz até um texto aqui ó eu gosto de colocar esses dentes esses textos ao longo do encontro e talvez aqui ó e apreendidos os requisitos básicos daquilo que se considera invenção E aí o seguinte tem invento que vai ser necessário falar em originalidade outro que vai ser falar em novidade atividade inventiva e aplicação industrial e licitude profissionais aqui tem cinco é o seguinte originalidade e a gente tem só por um tipo de bem da propriedade Industrial falar sobre isso tá bom e na patente a gente tem aqui pelo menos três
que vão ser ali analisado né que serão analisados diretamente pelo n pin que é a novidade a atividade inventiva e aplicação Industrial tá então atendidos os básicos requisitos que eu negritei aqui né com devido ao afastamento de proibições Existem algumas proibições é a lei não permite que se consiga né que seu tem a patente de qualquer produto em qualquer condição tem previsões pagou direitinho lá a retribuição né o valor anual lá né da patente em Retribuição o valor né que se paga o preço ali que você deve pagar ali Por todo ano aí a patente
é concedida né seja patente de invenção ou de modelo de utilidade tá Então veja que aqui no final eu coloco um parágrafo final dizendo para os requisitos que são exatamente da patente não é patenteável invenção que atenda requisito de novidade atividade inventiva e aplicação industrial e vai ser quisitos se quiser até anotar Ok Tais requisitos eles estão presentes no artigo 8º da lei 9279 de 96 eu posso passar agora né a explicar um pouquinho cada um deles né Realmente sem esses três requisitos aqui não será possível obter-se documento aí deste órgão conferindo conferindo né o
seu titular o direito de uso exclusivo tal patente o documento é conferido pelo MPE uma vez mais digo ao titular de invenções de modelo de utilidade garantindo o proveito econômico exclusivo e temporário beleza bom então vamo lá né e sentido e quando a gente fala novidade A novidade é algo que pode realmente trazer certas dúvidas nossa mente porque novidade a cabeça de algumas pessoas talvez da mídia não especializada é lógico né não é a medida jurídica mas a mídia não especialista não especializada ela entende que novidade é a possibilidade de um sujeito pegar lá um
determinado bem que não foi patenteado ainda a elevar a conhecimento dele pedindo a patente como se a primeira pessoa que pedisse uma determinada patente já pudesse ter a sua patente concedida e na bem assim e essa novidade Ela traz uma certa complexidade porque porque aqui o novo O que é aquilo que não é conhecido no estado da técnica professora pode explicar melhor talvez com exemplos exatamente que os alunos me pedem nesse momento do encontro e sim claro que eu posso então aqui a novidade seria mais do que inventar algo mais do que inventaram bem produto
e é inventar e me levar esse evento a conhecimento do inpp I deste órgão do Instituto Nacional de propriedade industrial e antes de colocá-lo no mercado e imagine lá mas o que eu inventei aqui uma câmera muito doida câmera muito maluca e aí sei o que que vai me surgir aqui na mente agora porque eu acho que qualquer tipo de câmera se possa pensar já foi inventado mas um lá vão imaginar que eu encontrei uma câmera Aí pensei uma câmera que eu regulo é o que eu pretendo é qual é a imagem que eu pretendo
que ela faça a captação em qualquer lugar que eu deixo ela consegue né com os seus olhos né ela consegue chegar até a programação ali que eu inventei então eu pego a câmera talvez aqui eu posso inventar com a câmera Este meu celular e deixa essa câmera aqui ó meu braço aqui em cima aí os olhos dela aquele leve tridimensionais virando para a direita esquerda cima baixo vai captar a imagem da maneira como eu desejo porque eu já programa antes pô do louco isso né tá bom não vai ser uma invenção porque o que invenção
é tudo aquilo que eu nunca ouvi falar e que nem eu nem você nem ninguém conhece na técnica câmera a gente já conhece mas e nós temos os modelos de atividade modelo de utilidade é o fato de eu dar uma nova funcionalidade é uma coisa que já existe então isso aí também tem patente Ah já sei Professor então neste caso essa câmera que faz coisas que nenhuma outra Faria ela não é invenção que câmera já foi inventada Ok câmera não dá para inventar também já tem mais eu posso fazer essa câmera Tem uma função tem
uma funcionalidade tomar utilidade nenhuma outra tem E olha que o Renato colocou alguma coisa bem legal parabéns cara tô aqui acho que existe um projeto nesse sentido é a de tecnologia né pessoal já está desenvolvendo ouvir algo nesse sentido ou limpo não me lembro bem mas ele coloca aqui uma coisa bem legal uma câmera consegue fazer a captação dele cheiro O legal quer dizer não vai ser uma invenção mas ela vai poder ter patente ela vai poder é um bem que poderá né o patente por ser um modelo de utilidade Ah não então legal tudo
bem aí pensei nisso tudo antes de eu levar isso para conhecimento de tudo e de todos a Juliana da clara do Renato eu preciso ir lá e bater na portinha do inpc e falar o Instituto Nacional de propriedade Industrial cheguei aqui e eu quero e a patente dessa minha cama assistir tu vai perguntar você quer patente do que de invenção ou de modelo de modelo porque é a uma função diferente que a câmera vai câmera já existiu o que quero três requisitos assim vai dizer o NP um deles a novidade a minha equipe vai precisar
se certificar se essa câmera faz a captação do cheiro se ela já não está circulando no mercado que às vezes a própria pessoa que inventa bota a câmera para circular antes deixa lá circulando um ano um ano e meio dois depois essa pessoa pensa Poxa nunca pedi a patente desse produto alguém vai acabar começando a comercializar e tal bom então aí já era bom Então nesse caso aí né e já era a câmera não vai poder mais o que ter patente mas ninguém vai poder ninguém o que é novidade não interessa se foi a própria
pessoa aqui Inventou ou se foi um terceiro que inventou o Aliás nem interessa não importa se é um terceiro querendo se passar por inventor dessa limpinho que nem saber você tá querendo se passar por um inventor seu e esse é o inventor ou se não é ciúme e limpei já percebeu que o produto o bem Já tá no mercado não tem mais novidade né então sem ponto alto tá novidade quer dizer não permitir que este produto seja conhecido no estado da Técnica Professor mas existe um período de graça não existe existe existe um período de
12 meses só que não é para qualquer situação né mas existe sim período de 12 meses em que o seu próprio inventor foi aquele que botou bem a conhecimento dos outros aí de tudo de todos no estado da técnica tudo bem 12 meses se ele se utilizou disso para uma pesquisa para a fomentar a educação ele fez uma palestra mostrou uma faculdade tal finalidade científica colocou lá na revista de propriedade Industrial do snippy tudo bem a 12 meses e se já se o bem já está no mercado há 14 meses 18 meses aí a coisa
funciona de um modo diferente Ah tá bom e vamos supor né que deu tudo certo mostrei a novidade aqui eu tô vendo aqui primeiro UNIP isso já serve já resolve não é preciso mostrar mais duas coisas uma delas a atividade inventiva falar no artigo 8º também atividade inventiva é mostrar cada, ponto a ponto é de todo o processo é obtido para se chegar no patente tem um barato pessoas que chegam lá no IP com essa cara de pau dizendo que inventaram um produto ele fala tá me dá detalhes geralmente drogas né produtos farmacêuticos que já
não é uma coisa tão simples né de se buscar uma patente Então atende os malucos normal tem lá os professores Pardal até no ramo da das drogas né então normal tá bom E aí o sujeito não consegue mostrar por a mais bem mas o alfabeto todo como é que ele chega naquele gente não vai conseguir não vai conseguir patente está uma outra coisa porque com ele faz isso também ele faz também isso porque se eventualmente e amanhã quando digo amanhã amanhã mesmo amanhã daqui algumas horas tô indo para aí vai lá e Pública que concedeu
a patente para você e se algum concorrente decidir começar já produzir a partir daquela sua invenção produzir uma tecnologia superior e o IPI público exatamente cada, que foi tomada para se chegar naquela patente que é para provocar concorrência é claro que ele faz o seguinte lado dentro do período da patente concedida a pessoa que tá lá o concorrente ele pode no máximo utilizar aquilo para que para já ir desenvolvendo uma tecnologia não vai poder comercializar não vai poder produzir reproduzir não Ah tá mas sim o MP tem interesse de mostrar a cada ponto cada, que
foi tomada para se chegar naquele entendeu ali é um barato porque a Indústria Farmacêutica puxa só é uma coisa muito complicada pessoal até quando né as empresas né fazem ali né criar um aliás drogas eles tentam colocar ali dispositivos em que aquela droga link determinada determinado princípio ativo desmancha eles tentam fazer de tudo para atrapalhar concorrência então ele vai ficar com os olhos muito abertos e aí é necessário mostrar também é chamada a aplicação Industrial que a aplicação industrial e mostrar que aquele produto ele tem espaço para ser produzido e comercializado e em qualquer indústria
brasileira hoje que vai que aparece um doido 200 seguinte ó inventei um carro aí mega mega mega econômico gasta combustível dele aí a Oi e aí é o carro é econômico gasta combustível mas eu não inventei a parte do combustível ainda bom então esse bem ele não pode ser comercializado indústrias do país simples e ele não tem aplicação Industrial tá então é necessário que essas três coisas mostrar a novidade a mostrar a atividade inventiva né cada ponto do processo mostrar aqui bem Tem aplicação beleza Isso serve tanto para patente Professor quanto também serve para modelo
sim agora você já sabe inclusive por conta né até de uma análise pode ser realizada do artigo 9º da Lei 9279 dá para sacar até a diferença da invenção e modelo de utilidade antes deixa eu colocar na telinha aqui para você ó os três requisitos aí né tão bem não é conhecido no estado da técnica temos os procedimentos todos aí conhecidos compreendidos e o bem Pode ser aí né aplicado em qualquer indústria Tá bom também ok e o artigo 9º da lei 9279 de 96 vai né trazer para você aí Olá tudo né que se
relaciona com o modelo de utilidade né que tem uma função distinta da invenção né a invenção já existe ok como por exemplo é o caso do telefone mas já existe a invenção ok Oi e um determinado sujeito resolve criar um novo teclado pelo telefone né o teclado é esse aí professor bom Esse é um teclado touchscreen uma pessoa exato quem já sabe conhece todos os dias nós utilizamos Sim eu sei então o teclado com esse uma invenção ou modelo de utilidade porque o teclado ali para você chegar ao número de telefone já existe há muito
tempo de diversos modos discados depois passou com aquele tom assim foi nascendo aí criado modernizado até chegar ao contemporâneo tá bom bom então o artigo nono aqui lendo para você importante né É patenteável como modelo o objeto de uso prático o parte suscetível de aplicação Industrial que apresente uma nova forma ou se posição envolvendo atendente vi que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em fabricação tá beleza bom Como eu disse para você né para que haja não invento é necessário a novidade aplicação Industrial atividade inventiva a não é só e não só porque
existem algumas proibições que a lei coloca ali 9279 ela coloca algumas proibições nos artigos 10:18 tá é a hora de 18 tá mais relacionado né a questões que envolvem a bons costumes e por diante então ele tem uma carga subjetiva na ele tem uma relação genética já morte pudesse ele traz especificamente aquilo que não pode ser patenteado da por exemplo regra de um jogo não tem patente para isso uma forma de fazer a cirurgia não tem patente para isso é uma fórmula matemática professor também não tem patente para isso É ué então pq a pessoa
pode fazer aí para proteger o fato de ela ter criado uma fórmula matemática nova que ajuda a todos o científicamente ela vai produzir isso né ela vai publicar um livro né ela vai publicar uma tese aí depois que ela defende essa tese vai lançar o livro e vai sair por aí né vendendo e mostrando para tudo para todos que foi ali inventor daquela fórmula matemática vai vender palestra no mundo inteiro vai vender livro no mundo inteiro não vai fazer mais nada patente não dá nem imagina ele inventou a fórmula matemática só ele pode usar por
um determinado tempo mas por que que ele inventou só ele vai poder fazer é não faz sentido tão regra do jogo não pode método cirúrgico também não né como a gente conversou é a tem algumas outras né questões mais eu acho que essas são bem interessantes mera descoberta mera descoberta também não pode seguir a melhor descoberta né Por exemplo vá lá fazer uma sujeito vai lá faz uma expedição na Amazônia e aí ele encontra o princípio ativo de um produto que acaba com a impotência sexual E aí depois ele é desenvolvido não remédio né numa
droga é que depois passa a ser conhecido como Viagra o que o princípio ativo que a planta medicinal que foi encontrada lá na Amazônia é uma mera descoberta Pessoa descobriu aquela inventou a trabalhar na natureza para isso daí não pode ser considerado um evento em pode existir patentes respeito a água é e a criação de uma droga que o Viagra quem não tá mais utilizando primeiramente ou por isso somente o produto natureza não pessoa pegou para o da natureza manipulativo para caramba a montou lá todo um sistema né Para que aquilo tem a né dispare
aquela droga não determinado tempo lá as coisas que a Indústria Farmacêutica sabe né a hora que o que a gente faz é usar né as drogas né Indústria Farmacêutica cuida aí a dessa outra parte beleza feito tudo isso né invenções aí modelos de utilidade né conhecendo bem compreendendo essas questões aí a gente começa já a pensar alguns a senha alguns assuntos mais né ainda fiz aqui uma telinha para vocês né mostrando essa distinção realmente no modelo de utilidade você vê aí algumas doutrinas chamando sou daqui de invenção ou de isenção parcial né nuvem ação relativa
a E aí o e uma coisa também né que agora a gente começa a conversar e que é exatamente o assunto né que eu já adentrar em sequência o seguinte se eu tenha patente eu posso autorizar uma pessoa Amil a utilizar que ela patente sim a pena que utilizam um terceiro utilizar criação né Isso se dá por intermédio de um contrato de licença de exploração Ah tá é importante lembrar né que existe uma chamada de uma chamada a licença compulsória onde o estado chama para si a licença compulsória obrigatório você perdeu o direito de usar
aquela patente agora eu estado é que poderia né resolverem isso cuidado isso daqui daqui para frente então como é que funciona isso e aqui ó é traz toalha exerce os direitos de forma abusiva é o praticam abuso do poder econômico é coloca um preço dos parado lá no produto médico na farmacêutico não é extremamente importante e pode ter custado chama e licença para ser um o bebê não disponibilização da invenção sendo que o mercado precisa dela então a tem ali né a ventar Olá madroga resolveu o problema da convide é Então olha até ter matéria
prima mas a gente inventou o idoso tô certa não tão muito fina é o estado vai pegar a licença para ele então eu faço Bom você sabe mas entendo essa muito mais essa é a ideia da legislação tá bom muito bem conheci tratando é de invenção ou de modelo de utilidade se ele é realizado em conjunto né Isso não é um problema pode ir sim existir a invenção plural né com mais de uma pessoa aí sendo considerada como inventor nenhum problema e o que é em vezes né gera polêmica é o fato né de duas
pessoas terem a crença de que inventaram E aí nesse caso o direito de obter a patente é assegurado o que provar o depósito mais antigo independente né porque o que às vezes acontece isso aí é as pessoas chegarem lá com pedidos Independentes ou não eu fiz eu tive a mesma ideia que ele mas me ajudou em nada nem nos conhecemos Tá bom então mais antigo artigo 7º aí da lei 9279 de 96 bom quando o empregado cria um produto na empresa e foi aí contratado para isso se assim se deu a ele foi contratado para
isso a empresa fez toda a pesquisa de equipamento bom então ele não tem nada a ver com isso tá a patente vai ser da pessoa jurídica ali né E agora se ele se utilizou das coisas da empresa né da matéria-prima e tal fez ali uma patente por fora tudo mais então aí né não tem relação Direta com o objeto da empresa e muito menos com o objeto de sua contratação Então nesse caso ele vai ter compartilhar a patente com empresa tá tá tudo bem que legal legal e como é que funcionam como é que funciona
todo o procedimento dentro do NP NP Ina Instituto Nacional de propriedade Industrial aí a gente analisa o artigo 30 em diante o artigo 36 dentes né da lei 9279 de 96 vende cá todo o procedimento lá dentro da NP é a parte de Direito Administrativo aqui né mas que nós vamos lá dentrar cinema dupla E aí bom então aqui análise dos requisitos de patenteabilidade se inicia com depósito do respectivo pedido perante o NP tá E no pedido é importante lembrar já existe a proteção da proteção da patente se dá já com o pedido não é
preciso haver concessão e não é preciso que haja concessão para que se fale aí na proteção tá eu estou muito muito muito bem então aqui ó é vale considerar algumas questões tem que fazer o requerimento relatório reivindicações que são assim de a reivindicações as indicações são é as dos diversos pedidos de proteção né as diversas proteções que se pede e para se conseguir a limpar patente então sujeito ele que a patente do que ali que a patente do produto x mais para ele chegar até este produto ele é também né precisou inventar subitens na que
integram o produto Como por exemplo o caso do veículo E aí foi de ontem Poxa tem realmente subir produtos inventados ali então Poxa reivindica patente de todos os produtos estão aí porque senão uma pessoa muito Expert ela vai visualizar aquilo ali fala para o pai Oi querida então monte de coisa aqui ele não pediu patente de tudo eu vou pegar vou aproveitar vou fazer isso daí vou querer de cá então é claro que quanto maior for o volume de reivindicações da de subir patentes que existem ali maior vai ser o valor cobrado né no final
né do exercício ali pelo NP II né pelo Instituto Nacional de propriedade industrial o toque é requerimento relatório as reivindicações todas desenhos for o caso né Se necessário Resumindo o comprovante da Retribuição né ela ativa aí o depósito e ali já começa a proteção da patente acontece no primeiro momento um exame meramente para eliminar tá e como é que essa história o exame meramente preliminar porque esse exame é para poder aos ali mínimo mesmo básico que apenas para poder conceder uma data de início uma data de depósito Professor verdade depósito é o Diego foi lá
de roupa depósito não é dia que foi porque levou para o depósito ok então é a data né em que levou ali os documentos e mostrou interesse na patente e Juntando os documentos todos aqui demonstrados acontece o exame preliminar e esse exame preliminar entender aqui sim olhando de uma maneira a cautelar urgente mais rápida e parece que existe sim novidade a aplicação industrial e não tão vendo o básico tá atende tu aí o MP vai lá e fala assim tá o dia tal né pública o dia tal é tido como o dia de depósito tá
o e desse dia já começa a proteção por isso que tem que fazer um exame preliminar porque já começa a proteção tá bem e aí tudo bem tranquilo na paz o inpc e pode também devido ao exame preliminar fazer o pedido de exigências num prazo de 30 dias e aí e não vai considerar ainda né a data de depósito aí ele tem fez as vezes em exigências a pessoa cumpriu né 30 dias cumprir as exigências beleza e falar então tá aqui ó 40 depois 40 dias depois que esse sujeito chegou aqui para pedir a patente
eu considero como hoje o dia de depósito porque ele já entregou todos os documentos e nós fizemos um exame preliminar tudo aqui tá beleza bom então é logo nela esse pedido né feito aí um exame preliminar e o exame é para oferecer lá né o tal do pedido é possível que o pedido de patente seja dividido em duas empresas em quatro sim que pode ser que o NP entenda que em vez de aqueles determinar aquela seja indicações serem a residência em reivindicações de uma outra principal pode entender o IPI que são coisas Independentes aqui são
invenções Independentes tá bom e ele pedisse membro e falar ó aqui tem dois três pedidos de patente para você fazer aqui são coisas diferentes Tá bom então os pedidos vão ter a data do depósito né do pedido original Ok nenhum problema aí até então e aí importante também conhecer dois prazos que são importantes tá que é o seguinte um prazo que é o prazo chamado lá para as reivindicações e aliás Desculpe é um prazo para as prioridades quer dizer se prazo de prioridade é o seguinte é o sujeito que pede a patente ele pode também
pedir prioridade daquela determinada patente nos países que são integrantes é dono da mesma convenção da união de Paris a mesma convenção que o nosso país e é integrante bom então por exemplo posso falar o seguinte Olha eu quero prioridade no Japão e Argentina na Coreia tem que tá Coreia do Sul Coreia do Sul e na Espanha tá bom os pais e são partes integrantes da Cup né da convenção da união de Paris Ok é que a gente 1908 e e isso garotti prioridade se entrar um pedido de patente lá na Coreia do Sul essas mesmas
condições Então vai garantir a prioridade é legal então isso é importante tá considerar vai ter que ter fazer o pagamento da prioridade né ah e também tem uma coisa o sujeito pode pedir sigilo da patente por um prazo de 18 meses tá 18 meses pode pedir de sigilo porque desse 18 meses ele ainda tá melhorando o produto tá então O legislador oferece essa possibilidade aí oferece esse prazo é de sigilo né prazo de 18 meses feito Tô bem e aí né claro que passou lá 14 meses aí o empresário EA sociedade empresária que a titular
ali da patente fala não quer antecipar o requerimento de depositante pode pode antecipar não tem problema nenhum Tá bom faz a antecipação Ok E aí né A gente já vai começar a pensar o exame mesmo né E aí o exame do pedido de patente Ok até em aqui para você o exame do pedido de patente deve ser requerido pelo depositante ou qualquer interessado no prazo de 36 meses contados da data do depósito peraí Professor quando a pessoa faz ali né a entrega do pedido Ele já não está requerendo o exame modo geral não porque ele
ainda pode melhorar o produto nesse tempo ele pediu sigilo para um determinado momento aí por diante ele pode ir criando um processo construindo um processo melhorando o processo da sua patente ele não pode demorar mais Ó coloquei até o prazo aí ó de 36 meses contados da data que foi considerada ali como data de depósito para requerer um exame se você não do contrário se passa aos 36 meses a patente vai ser arquivada ele pode pedir o desarquivamento pode quente no Praça senta disso é vai ter que pagar uma inclusive lá é um determinado valor
né uma Retribuição por isso tudo bem aí sim dentro desses 36 meses ele pede o exame técnico ok então o rnpi né vai dar um parecer sobre a patente habilidade adaptação né a natureza reivindicados tem que adaptar necessidade de reformulações exigências E aí por diante e e se bom né nosso chegarmos aí né a uma ideia né de que sim né a patente a merecida aí é o seguinte se a patente de invenção o prazo de proteção de 20 anos e aqui que mora né a grande discussão que o STF colocou em prática e recentemente
e que foi inclusive solucionada na mesma linha e na mesma medida pela legislação tá a patente ela tem aí o prazo de 20 anos é de invenção modelo de utilidade de 15 anos sempre a contar daquela data publicada como data de depósito né depois do exame preliminar tá bom qualquer a política Professor a polêmica é o seguinte e o prazo de proteção era de 20 anos a contar do depósito ok até aí tudo bem oi oi a gente sabe que esse depósito ele já oferece a proteção e é possível que o IPI demora uma vida
para poder dizer se a patente merece ou não ser concedida você pode acontecer então e em vista disso O legislador tinha colocado uma regra senhora a patente ela terá proteção de 20 anos a contar do depósito i i a proteção nunca poderá ser inferior a dez anos a partir da concessão só quero que interessante foi imaginar que ele perdeu uma vida tá Dá uma pessoa lá um ano dois três quatro cinco tá protegido porque 20 anos a contar do depósito então quando chega no décimo nono ano a pessoa tá 19 horas protegida o IPI vai
lá e fala assim ó ano 19 tá e fala conselho e qual é a outra regra que existia assim ó só que depois da concessão tem que ter pelo menos dez anos de proteção o cara já teve 19 anos de proteção quase os 20 a contar do depósito aí quando chegar no ano 19 e fala tá conseguindo aí na hora 19 vai rodar mais 10 porque ela vai ficar 29 anos protegido então é o problema se pelo menos o seguinte e vamos supor pnpi conceda patente para um determinado produto no ano 13 é do dia
que concedeu Quanto tempo tem que ter de mínimo 10 então 13 mais 1023 e concedeu para uma outra pessoa no 19 do dia que concedeu quanto tempo que é mínimo 10 então 19 mais 1029 a para outra pessoa conseguiu a patente logo no primeiro ano então vai ser só os 20 do depósito para cada sujeito a proteção era uma então um sujeito que é uma uma proteção de 20 o outro jeito receber uma proteção de 23 anos um outro jeito para receber uma proteção de 29 anos ele tinha que acabar e acabou existe um parágrafo
único no artigo 40 da lei 9279 de 96 que era nesse sentido de que tinha que ter um prazo inferior mínimo de 10 anos se for para invenção e um prazo inferior mínimo né podia ser inferior a isso de sete anos para modelo de utilidade seu caiu então agora proteção de patente proteção de modelo de utilidade é mais fácil para você estudar e é também mais coerente né com relação ao tempo de proteção que é o mesmo para qualquer o produto para Qualquer que seja o pedido então é 20 anos a contar do depósito feito
lá no exame preliminar para a invenção e 15 anos a contar lá data Considerada no exame preliminar para modelo de utilidade e assim funciona bem Tá e fica exatamente de acordo com essa tabelinha que eu tô trazendo para você Oi tá muito bem esses prazos e todos são improrrogáveis né vale dizer é o prazo para patentes Pelo modelo de utilidade mas sem prorrogáveis você é bem importante considerar né então é uma das manobras aí né que o pessoal Fazia era tentar né fazer com que o ipe se enroscar se né para conceder a patente mesmo
que era para tentar conseguir mais proteção mas eu devo dizer para vocês que no meu modo de pensar não precisa de mais proteção é porque o prazo de 20 anos é muito o prazo de quinze também porque um produto para que ele se torna obsoleto hoje é e tem um produto que dura 20 anos no mercado que não fica obsoleto e os livros de todo tem produto que fica obsoleto no ano dois eu não tô falando um subproduto tá não tô te falando assim o celular né o celular que ficou obsoleto do que três meses
o outro que três meses outros não só um pouco diferente eu tô dizendo um produto que a gente usado mesmo o seu celular que nunca mais fosse Será que no vídeo cassete antigamente por Pro vídeo cassete ficar obsoleto não vão ter Pau e hoje em dia para ficar obsoleto sei lá o que que a gente pode pensar o DVD já foi mais rápido bem massa Oi como é que tu achas foi apensado blu-ray blu-ray full grande coisa legal e falava furado vinhos aproveita aqui você vai ver o negócio lá no Netflix né então pelo celular
pelo computador pela sua TV que é Smart né Mas você vai então quando quiser eu vou melhorar aquela ideia é de que veio né fita cassete fita de locadora que depois foi para falar um CD e um DVD eu não sei se vou chegar no blu-ray Blade eu nem dou então as coisas não ficam mas não funcionam mais nesse modo né a gente tá com uma coisa exacerbada aí na tecnologia tá então acho que esse prazo aí também razoável não precisava daquele outro só tirava controversa é polêmica desnecessária tá bom muito bem te dá uma
olhadinha aqui no nosso chat Zinho atender o pessoal Esse é o Guilherme é Onde encontramos aulas de atualização na plataforma das aulas em todas as aulas em todos os cursos esses cursos essas aulas são atualizadas tá aula de propriedade industrial de faz um tempão já foi colocada pelo pessoal da equipe lá né estratégia Então já tá lá bonitinho Professor software de computador é são patenteáveis são tem lei própria né e 9610/98 cuida disso existe prazo para oposição ao pedido né só o qual existe no pedido do registo de marca assim prazo é idêntico tá porque
e o prazo do procedimento de registro de marca ele segue os padrões que foram conferidos para o registro para o patente né então Para a patente não existe existe patente o o patente ou registro então o procedimento da patente ele acabou sendo modelo para o procedimento do desenho industrial e para o procedimento da marca tá bom O que é bem tranquilo relax né como passa rápido meu Deus tá bom por gente agradeço bastante aí a presença de cada um de vocês o nosso evento é muito muito obrigado passo passou voando a ficar fazendo aqui exemplos
para vocês quando fui ver acabou mas tudo bem né professora costumava O Paulão né aula de 3:30 tal que não tenho aula de Mourinho parece que passa passa voando mas eu gostei de ser desse modo né Então significa que o material foi interessante eu tava aqui bastante concentrado focado em vocês é isso também é bem importante né porque mantém aula sempre com um ritmo legal com uma organização aí com começo meio e fim tá bom valeu gente agradeço bastante a presença de vocês muito muito obrigado as rodas camada e famosa lei de improbidade administrativa então
foco nosso de transmissão hoje é o código eleitoral e a nossa é a nossa lei 4.737 de 65 e E aí E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí
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