tá aí o que você queria processo civil agora a gente vai pro Artigo 389 do Código de Processo Civil diz o seguinte ó a gente vai fazer Naquele esquema que eu estava falando nos dois últimos vídeos né a gente vai pegar os artigos que tiveram mais incidência ou na verdade os artigos que tiveram incidência em concursos anteriores da Vunesp para curso de nível superior porque para nível médio nada disso aqui foi perguntado mas eu acho Prudente que pelo menos a gente aborde esses pontos aqui e v vou fazendo ainda algumas outras e explicações aqui tá
Então a gente vai dar prioridade PR os que estão em verde mas eu preciso explicar alguns outros artigos por exemplo 389 então a gente está falando da confissão estamos falando das provas então a confissão é uma prova né então inclusive diz dizem que a confissão é a rainha das provas Por quê a gente já viu no vídeo passado que não dependem de provas os fatos que foram confessados ou admitidos pela parte contrária Então não precisa nem de mais nenhuma outra prova então quer dizer que a confissão quando ela é feita ela tem uma força muito
grande no processo então ó 389 a confissão então a confissão existe confissão que pode ser judicial ou extrajudicial Ou seja pode ser dentro da Justiça ou fora da Justiça quando a parte admite a verdade de fato contrário a seu interesse e favorável ao do seu adversário então muita coisa aqui ó confissão pode ser judicial e pode ser extrajudicial Ou seja pode ser feita dentro da Justiça ou fora da Justiça tá Opa dentro da Justiça ou fora da Justiça Prof fora da Justiça o cara vai lá num cartório e faz lá uma uma declaração lá fora
do cartório confessando alguma coisa n Além disso significa admitir significa admitir reconhecer como verdadeiro aquilo que a outra parte está falando contra si é isso tá isso é a confissão eu vou admitir eu vou reconhecer como verdadeiro aquilo que está sendo falado contra mim então aqui reconhecer como verdadeiro aquilo que a parte está falando contra si tá Então essa é a ideia da confissão aí dentro da confissão artigo 392 não vale como confissão a admissão em juízo de fatos relativos a direitos indisponíveis ó direitos indisponíveis São Direitos direitos indisponíveis aquilo de que a parte não
pode abrir mão dispor tá então por exemplo pode abrir mão do seu nome você não pode abrir mão eh em geral né salvo algumas ressalvas do próprio código civil da sua integridade física eh você não pode abrir mão da sua condição mental por exemplo né então São Direitos indisponíveis então mesmo que a pessoa confesse não vale essa confissão não vale como confissão nada que se Relacione a direitos indisponíveis que a pessoa não poderia abrir mão Ora se a pessoa não pode abrir mão ela não Pode confessar alguma coisa que ela não pode abrir mão tá
então Eh parágrafo primeiro vamos continuar a confissão Será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem aos fatos confessados Então como se eu dissesse o seguinte posso colocar aqui com todo respeito mas só para você entender a minha mãe não Pode confessar algo que eu fiz por quê Porque algo que eu fiz precisa ser confessado por mim tá então se a minha mãe confessar e ela não podia fazer essa confissão essa confissão é ineficaz tá então confissão será ineficaz ser feita porque não for capaz de dispor do
direito a que se refere os fatos confessados Então essa é a a a ideia então se a pessoa não pode dispor se ela não tem a capacidade de ela mesmo ela mesma confessar aquilo essa confissão não vale tá Então veja a confissão para leir ela precisa ser feita por quem tem o poder de confessar né Então essa é ideia parágrafo segundo a confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado então representante aqui imagine por exemplo representante de uma empresa né o ou ou o diretor de uma
empresa ou um procurador ainda que não seja um advogado a pessoa vai lá e faz uma confissão ela pode ser feita por um representante mas ela só vale dentro dos limites ó somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado ou seja um representante Pode confessar mas sua confissão fica limitada aos poderes que esta pessoa tem tá Então essa é ideia então a confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites que este poder vincular o representado então a pessoa um representante Pode confessar mas a sua convicção fica limitada fica restrita
aos poderes que ela possui tá 393 que é ó Estamos vendo tudo que tá em verde né 393 a confissão é irrevogável Ó que coisa louca Então quer dizer que é o seguinte ela é irrevogável ou seja não pode a pessoa não pode voltar atrás a pessoa que confessou não pode voltar atrás mas pode ser anulada se decorrer de erro de fato Ou de coação Olha só que coisa importante a confissão uma vez feita não pode ser reconsiderada ou seja a pessoa que confessou não pode voltar atrás acabamos de colocar mas esta confissão pode ser
anulada se quem confessou foi induzido em erro ou sofreu coação então o cara tinha só essas informações aqui foi induzido em erro passaram pro cara as informações erradas e ele confessou com base naquelas informações erradas você pode anular essa confissão ó confissão é irrevogável mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato então eu eu realmente fui induzido em erro ou de uma coação né Eu Fui coagido então se a pessoa se a pessoa foi coagida foi forçada coagida a confessar aí Claro você vai precisar provar isso né tudo no direito é prova né
a gente está falando de provas aqui e isso também precisará ser provado tá então não pode voltar atrás na confissão ela é irrevogável mas ela pode ser anulada por erro de fato Ou por coação tá esse é o 393 aí o parágrafo único diz assim a legitimidade para a ação prevista no capot para anular né a ação prevista no capt é ação para anular a confissão é exclusiva do confitente ou seja exclusiva da pessoa exclusiva da pessoa que confessou e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura Então veja só ó
só quem confessou pode entrar com a ação para anular esta confissão se ela ocorreu por erro de fato Ou coação os herdeiros porém podem continuar com a ação caso a pessoa morra durante o processo tá Então essa é a indicação do parágrafo único do artigo 392 393 aliás agora 394 ó a confissão é em regra indivisível Então olha só a gente viu duas características da confissão ela é irrevogável e ela é indivisível ó então de qualquer coisa confissão é Opa é irrevogável e é indivisível que que é indivisível se você confessou você confessou tudo Você
Não Pode confessar e aproveitar só uma parte e a outra parte não ser aproveitada então a confissão é em regra indivisível não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável porém se sim dirse h quando confitente a ela aduzir fatos novos capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção Então olha só a gente vai fazer aqui algumas observações então a confissão é irrevogável mas pode ser anulada por erro de fato Ou co ação certo acabamos de ver a
confissão é indivisível ou seja não pode ser não se pode aceitar uma parte e rejeitar a outra parte mas ela pode ser cindida que que é cindida dividida cindida dividida quando houver fatos novos que possam ser usados como fundamento de defesa ou reconvenção então olha só se a pessoa se a pessoa confessar você precisa aproveitar toda a confissão mas o que que você pode fazer porém pode cindir se a ó pode ser cindida cindir se a ou seja será dividido cindida quando quem está confessando a ela aduzir fatos novos Então veja só a pessoa confessou
este fato aqui que está na petição inicial Beleza agora com relação aos outros não significa que aquilo é verdadeiro porque aqueles outros fatos são fatos novos e precisa Isso ser discutido na numa contestação numa outra ação Seja lá o que for tá e então o cara diz o seguinte ó eu confesso tal coisa e confesso Então olha só confesso x que está no processo e confesso Y que não está no processo a única coisa que será aproveitada no processo é a confissão x tá por se eu confesso Y que não está no processo e este
fato pode servir para uma para uma outra contestação ou uma reconvenção isso não é visto como absolutamente verdadeiro Então veja só a confissão a gente acabou de falar é a rainha das provas ela prova tudo beleza só que a questão mais importante qual que é eu preciso confessar e a confissão só vale e ela é indivisível para fatos que estão no processo é isso que eu quero que você guarde a confissão é indivisível para fatos que estão no processo mas ela pode ser cindida e dividida quando houver fatos novos que possam ser usados como fundamento
de defesa ou reconvenção é isso tá então qual a a a a grande A grande questão que eu vou parar na confissão depois a gente faz outros vídeos porque agora eh eu vou tentar fazer dessa forma alguns vídeos mais rápidos alguns vídeos mais longos Mas então tratamos aqui da confissão Então olha só confissão é você admitir alguma coisa que a outra parte está falando ela é eh não vale como confissão fatos relacionados a direitos disponíveis beleza Eh o representante fica vinculado ele ele confessa mas a sua confissão Vale dentro do limite de poder que ele
tem dentro da vinculação que ele tem beleza e aí duas características da confissão 393 394 393 confissão irrevogável mas ela pode ser era anulada se ela aconteceu por um erro de fato Ou se houve coação isso precisará ser provado e o 394 a confissão é indivisível mas indivisível com relação a fatos que estão no processo fatos do processo Se houver uma confissão e nessa confissão também nós tivermos fatos novos esses fatos novos ficam de lado tá Então essa é a ideia Tá bom meus amigos eu vou parar por aqui a gente vai continuar no próximo
vídeo e eu volto em tantos outros vídeos Porque sim eu adoro estar aqui tchau