e entregar o mini spoiler andei espiando os cursos de todas as áreas de segunda fase e tá tudo ficando muito [Música] maravilhoso e porque eu já tô falando da segunda fase com você que tá focado na primeira fase é porque eu e todo o time do seisk acreditamos na sua aprovação e já queremos deixar você afiadíssima pra próxima etapa da OAB quero uma dica de ouro temos vantagem no Regular Plus ele é o nosso curso mais completo de segunda fase e entrega uma preparação turbinada pra prova da OAB e temos uma mega novidade vai rolar
a oferta da segunda fase na Black do seisk os melhores preços do ano serão liberados no dia 30 de novembro lá no site do seis bom dados os meus recados nos vemos na revisão Turbo abraços sonhamos junto com você mas a gente sabe que isso não é só um sonho na verds juntos com vocês por quê Porque acreditamos que as conquistas são feitas de escolhas você escolheu Aprovar Na OAB Você se inscreveu na revisão turbo e no dia 30 de novembro nós te esperamos na revisão de véspera um dia inteiro de aulas de todas as
disciplinas para que você possa chegar confiante no dia da prova a cada questão que você responder Estaremos com você a cada resposta passada para o gabarito lembre-se da voz dos professores dizendo eu acredito em você Nós acreditamos em você a revisão de véspera está quase chegando Sinta Essa energia com a [Música] gente seja bem-vindo à revisão Turbo a maior e melhor revisão para quem tá estudando para OAB aqui você vai ter acesso a duas semanas de aulas gratuitas e ao vivo para revisar os conteúdos mais cobrados pela FGV nas aulas da manhã você irá treinar
questões e nas aulas da noite nossos professores vão ajudar você a revisar muito conteúdo e mostrar na prática como eles vão ser cobrados na revisão passada entregamos mais de 70% da prova gratuitamente e nesse exame vamos fazer o mesmo como nós mapeamos as provas e acompanhamos todas as mudanças e tendências que a FTV vem apresentando porque aqui o seu tempo importa e nos preocupamos em trazer o que realmente pode cair não é à toa que o cis é quem mais aprova oabeiros em todo o Brasil né E quem se inscreve na revisão também tem acesso
à plataforma do evento nela você pode estudar com as aulas gravadas das disciplinas de duas questões e acessar os materiais pra leitura e nosso banco de questões e ainda concorrer a bolsas vitalícias vides vouchers e até iPhone mas precisa tá inscrito hein Que bom que você está aqui e escolheu aprovar vamos juntos conquistar a sua vermelhinha boa aula k [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] Olá minhas estrelas eu estava lendo alguns comentários dos alunos de segunda fase em administrativo e olha meu coração está quentinho Joga aí na tela pessoal do mar
para que todo mundo possa [Música] ver depois de todos estes comentários lindos pensei en listar o que o curso entrega em metodologia e ferramenta mas eu confio na galera do marketing do seisk e sei que a lista já deve estar até rolando aqui para vocês então eu quero aproveitar o nosso tempo da melhor forma possível e a apenas lembrar você De que você está brilhando muito fazendo tudo certo e vai Aprovar Na primeira fase então fica tranquila confia no processo Respeita o seu momento e aproveita o tempo que você tiver para construir um futuro que
você sonha eu a profe Valentina e o profe degr já te esperamos lá na segunda fase com o vad na mão em um curso atualizado completo e que vai entregar tudo que você precisa para aprender tudo de direito administrativo e aprovar de vez na segunda fase então presta atenção volta a focar na aula e nos vemos na lista de aprovados [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] h [Música] chegou a hora [Música] k [Música] [Aplausos] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] l [Música] [Música] [Música] ST lendo aqui os comentários e vim falar contigo que vai fazer a
prova da segunda fase em Direito Penal eu podia usar esse tempo para falar sobre como o curso de segunda fase em penal é bom mas o que eu mais tenho orgulho é a quantidade de aprovados dizendo isso todos os dias pensei em listar também o que o curso entrega em questão de metodologia e ferramenta mas com certeza o pessoal do marketing já está colocando isso na sua tela então eu quero aproveitar o nosso tempo da melhor forma possível e apenas lembrar você que você está fazendo tudo certo e vai Aprovar Na primeira fase Então está
tudo bem confia no processo Respeita o teu momento e aproveita o tempo que você tiver para construir o futuro que você sonha eu e os professores Arnaldo Mauro Letícia já te esperamos a segunda fase com um curso atualizado completo que vai te entregar tudo que você precisa para nunca mais precisar estudar para OAB na tua vida então presta atenção na aula e se errar bom se errar não me conta aqueles segundos que ocorrem depois de você visualizar o teu nome na lista serão segundos mais inesquecíveis da tua vida você tem a certeza de que você
venceu o teu maior adversário e não foi FGV tu não vai conseguir nunca mais na tua vida medir o tamanho da tua felicidade pode acontecer o que acontecer depois porque ali meu parceiro naqueles segundos você teve a certeza de que você é gigante [Música] [Música] [Música] quero aproveitar que você tá aqui com a gente e entregar o mini spoiler andei espiando os cursos de todas as áreas de segunda fase e tá tudo ficando muito [Música] maravilhoso e por eu já estô falando da segunda fase com você que tá focado na primeira fase é porque eu
e todo o time do seisk acreditamos na sua aprovação e já queremos deixar você afiadíssima próxima etapa da OAB quero uma dica de ouro temos vantagem exclusivas no Regular Plus ele é o nosso curso mais completo de segunda fase e entrega uma preparação turbinada pra prova da OAB e temos uma mega novidade vai rolar a oferta da segunda fase na Black do seisk os melhores preços do ano serão liberados no dia 30 de novembro lá no site do ceisc bom dados os meus recados nos vemos na revisão Turbo abraços sonhamos junto com você mas a
gente sabe que isso não é só um sonho na verdade nós acreditamos juntos com vocês por quê Porque acreditamos que as conquistas são feitas de escolhas você escolheu Aprovar Na OAB Você se inscreveu na revisão turbo e no dia 30 de novembro nós te esperamos na revisão de véspera um dia inteiro de aulas de todas as disciplinas para que você possa chegar confiante no dia da prova a cada questão que você responder Estaremos com você a cada resposta passada para o gabarito lembre-se da voz dos professores dizendo eu acredito em você Nós acreditamos em você
a revisão de véspera está quase chegando Sinta Essa energia com a [Música] gente seja bem-vindo à revisão Turbo a maior e melhor revisão para quem tá estudando PR OAB aqui você vai ter acesso a duas semanas de aulas gratuitas e ao vivo para revisar os conteúdos mais cobrados pela FGV nas aulas da manhã você irá treinar questões e nas aulas da noite nossos professores vão ajudar você a revisar muito conteúdo e mostrar na prática como eles vão ser cobrados na revisão passada entregamos mais de 70% da prova gratuitamente e nesse exame vamos fazer o mesmo
como nós mapeamos as provas e acompanhamos todas as mudanças e tendências que a FGV vem apresentando porque aqui o seu tempo importa e nos preocupamos em trazer o que realmente pode cair não é à toa que o cis é quem mais aprova oabeiros em todo o Brasil né E quem se inscreve na revisão também tem acesso à plataforma do evento nela você pode estudar com as aulas gravadas das disciplinas de duas questões e acessar os materiais pra leitura e nosso banco de questões e ainda concorrer a bolsas vitalícias vides vouchers e até iPhone mas precisa
est inscrito hein Que bom que você está aqui e escolheu aprovar vamos junto conquistar a sua vermelhinha boa aula [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] Olá minhas estrelas eu estava lendo alguns comentários dos alunos de segunda fase em administrativo e olha meu coração está quentinho Joga aí na tela pessoal do Mart para que todo mundo possa [Música] ver depois de todos estes comentários lindos pensei em listar o que o curso entrega em metodologia e ferramenta mas eu confio na galera do marketing do seisk e sei que a lista já deve
estar até rolando aqui para vocês então eu [Música] Bom dia meus queridos e minhas queridas cers tudo bom com vocês mais um dia de revisão Turbo quarta-feira reta final tá chegando o teu Exame de Ordem e nós seguimos aqui com muita dica muita aula muito conteúdo para te matar a pau aí no domingão e buscar a tua aprovação beleza meus queridos hoje é dia de treino de questões tá eu profe Mateus egr daqui um pouco chega aqui a Fran gravidinha né nossa oficial aqui agora o papo é só de gravidez é só gestação não sei
o que placenta e e cesariana e não sei o que tá é só é só essas as conversas 4 cm não sei quantos centímetros não sei o que bom eh e a minha querida Valentina vem depois também resolvendo as questões que estão no material disponibilizado para vocês que se inscreveram na revisão nós vamos resolver aquelas questões naquela sequência que está ali e logo Depois vemos aí um processo penal o nosso querido Maurão né e a leticinha para fechar essa manhã de treinamento de questões direito administrativo e processo penal tem muitas questões aí né Do exame
de ordem em jogo hoje quero te ainda te avisar temos vouchers tá ves que vão sendo liberados conforme as metas de visualizações quando batermos 4000 4000 visualizações vch de 300 quando batermos 5.000 visualizações ã outro V de 300 e 5.000 likes mais um voucher de 300 e para quem ficar até o final temos dois sorteios tá um livro de teoria prática peças e questões o nosso livrão do Direito Administrativo não tá aqui hoje mas é aquele livrão maravilhoso com tudo que tu precisa para aprovar na segunda fase de Direito Administrativo e bolsa de estudos 100%
tá aí para quem fizer aí o quiz turbo é isso né T certo beleza então fiquem ligados muito sorteio muita coisa boa vamos juntos meus queridos primeira questão não posso perder tempo afinal de contas o nosso tempo aqui é curto questão nove do nosso material de Direito Administrativo tá que caiu em 2022 no 34º exame de ordem o tema aqui é ato administrativo que que disse ali o parque de diversões alegrias ABC obteve legalmente autorização que é um ato administrativo né discricionário diga-se de passagem do município Alfa para uso de bem público tá isso é
um ato precário revogável a qualquer tempo que não dá direito a indenização Caso seja revogado de maneira a montar suas Instalações exercer atividades em certa praça pública pelo período de 3 meses um mês após a este ato né sobreveio legislação Municipal Opa a lei mudou alterando o plano diretor da cidade tornando aquela área residencial e proibindo expressamente a sua autorização de uso para fins recreativos como por exemplo a instalação de pares de diversão no caso entela houve extinção do ato de autorização de uso inicialmente Válido por meio do quê e tinha fenômenos aqui da cassação
da caducidade da anulação e da contraposição meus queridos nós revisamos isso na nossa aula de conteúdo né da nossa aula aí de sábado de manhã as formas de extinção dos atos administrativos eu tive aqui o quê uma legislação superveniente que tornou o ato anteriormente praticado incompatível com a nova legislação ou seja houve uma ilegalidade superveniente desse ato ele era legal compatível com as as normas do da da cidade e passou a se tornar incompatível Isso é caducidade do ato administrativo caducidade tá ilegalidade superveniente como nós revisamos lá o ato perdeu o seu fundamento legal não
é cassação por quê Porque a cassação é aquela hipótese em que o beneficiário deixa de preencher os requisitos então se a lei continuasse a mesma mas o beneficiário deixou de preencher os requisitos ele seria cassado esse ato e a anulação que tá na outra opção ali não tem nada a ver porque é um controle de legalidade né é um controle aí eh relativo a aos vícios que o ato pode ter se o ato for viciado está com defeito ele tem que ser anulado se ele tem um defeito que é sanável abre um parêntese aqui importante
que que acontece gente com um ato que tem um vício sanável que dá para corrigir ele vai ser convalidado a convalidação do ato administrativo também pode ser cobrada tá que é justamente aquela correção aquela eh digamos assim aquele saneamento do ato administrativo e ele permanece vigente como se sempre não tivesse tido vícios ou seja ele é corrigido ex tunk desde a sua edição isso é eh convalidação e a contraposição gente aqui é um outro fenômeno que ainda é pouco explorado né mas é basicamente quando tu tem um ato administrativo e um outro ato que não
revoga expressamente aquele mas é contrário a ele e posterior então houve uma contraposição e o ato mais recente prevalece Só que não é o caso aqui aqui o que houve Foi uma mudança na legislação portanto é o fenômeno da caducidade do ato administrativo não confunde meus queridos presta atenção não confunde isso com caducidade dos contratos administrativos de concessão de serviços públicos é uma outra caducidade que acontece lá nos contratos de concessão Tá legal quando quando há uma inexecução contratual a empresa concessionária de transporte público por exemplo ela deixou de cumprir as obrigações do contrato que
que o poder público faz o poder concedente o município por exemplo ele vai declarar a caducidade daquele contrato caducidade de contrato aqui é forma de extinção de contrato e aqui a caducidade é forma de extinção de ato administrativo beleza meus queridos a galera não lembrava já tava confundindo etc veja que maravilha fazer questões porque isso te ajuda a lembrar do conteúdo e a evoluir na matéria e como eu sempre digo a FGV ela se repete gente ela volta a cobrar coisas que já foram cobradas muda um pouquinho ali né e tudo mais mas volta ser
cobrado aquilo que já foi gente essa segunda Questão questão 10 aí do material ela é é bem desafiadora tá Eu já vou dar esse spoiler para vocês é uma questão de alto nível que eu coloquei de propósito aqui por quê Porque eu não quero trabalhar só com questão fácil né senão não tem graça eu quero trabalhar aqui com o treino difícil jogo fácil Beleza tem uma questão aqui que é com enunciado bem comprido e que envolve um tema que nunca tinha sido cobrado dos contratos administrativos sim a matriz de risco dos contratos administrativos a nova
lei de licitações e contratos previu Justamente a alocação dos riscos presumíveis e possíveis de ocorrerem no decorrer do contrato Como assim basicamente pessoal presta atenção o que que é matriz de risco a administração pública chama o contratado coloca no edital isso né ó se tal situação acontecer um deslizamento de terra uma calamidade mental quem assume esse risco sou eu se acontecer uma greve dos empregados que vão fazer a obra o risco é ou seja se se aquilo vier a ocorrer ninguém pode reclamar ninguém pode pedir revisão do contrato entendeu então é para se antecipar a
pedidos de alteração contratual ai porque ficou muito ruim para mim agora meu amigo o risco tava aqui já alocado na matriz de risco isso está expressamente na lei agora ele não é obrigatório para todos os contratos mas em alguns casos será obrigatória a matriz de risco como por exemplo lá aquelas obras de grande vulto né Eh eu terei necessariamente essa Matriz prevista tá que que o enunciado disse União pretende realizar uma obra de grande vulto obra de grande vulto pessoal aquela que ultrapassa R 200 milhões de Reais tá a lei que nos diz isso E
aí eu vou ler de forma dinâmica tá licitação na modalidade de concorrência contratação semi-integrada na forma da nova lei de licitações e contratos tá contratação semi-integrada que é o que gente é uma situação em que o contratado ele fica responsável aquele que ganhou a licitação ele tem que fazer o projeto básico da obra ou do serviço de engenharia o projeto básico dessa obra ou desse serviço de engenharia não vem no edital tá ou melhor ele vem no edital mas na contratação semi-integrada a empresa tem que fazer o projeto executivo tá na contratação integrada o contratado
tem que fazer o projeto básico e o projeto executivo na contratação semi-integrada o contratado tem que fazer o projeto executivo basicamente ele tem que fazer algo que não veio junto com o edital simples assim tá em relação ao qual será necessário realizar desapropriação para fazer essa obra pública vamos ter que desapropriar particulares E aí publicou o edital que previu responsabilidade do contratado pela realização da desapropriação estabelecendo responsável por cada fase do procedimento e a estimativa do valor da indenização a ser paga pelo contratado além disso esse edital previ distribuição objetiva dos riscos incluindo o risco
pela diferença entre o custo da desapropriação e a estimativa do valor a ser pago e pelos eventuais danos e prejuízos ocasionados por atraso na disponibilização dos bens expropriados todos esses riscos pessoal estavam previstos na matriz de risco se essas situações acontecessem Já estava previsto quem é que ia assumir a bomba é isso tá bem simples sociedad pto está muito interessado em participar mas tem dúvidas acerca da validade das cláusulas realiz relacionadas à desapropriação E aí te consulta como advogado letra A o edital em questão não poderia prever que o contratado promovesse nenhuma das fases do
procedimento de desapropriação autorizado pelo poder público traz aqui para mim meus amigos olha que maravilha de Questão questão aqui feita aqui ó lapidar tá questão aqui burilada pela FGV de forma magistral porque tem contrato administrativo aqui e tem intervenção do estado na propriedade privada também olha só a desapropriação de imóveis particulares ela pode ser realizada por uma empresa particular Opa acho que não né calma Pode sim na situação como essa em que a empresa é contratada para realizar uma obra pública ou um serviço de engenharia nos regimes de empreitada pro preço Global empreitada dado integral
e contratação integrada e semi-integrada desculpa contratação integrada e contratação integrada e empreitada pro preço Global admitem que a administração delegue à empresa vencedora oever de desapropriar Ó você vai fazer a obra mas tem que desapropriar aqueles caras lá e tu que vai pagar a indenização meu amigo é contigo tá aqui no edital Ó tem que estar definido no edital então não só pode aqui tá claro que pode então Claro que ele pode realizar a fase de execução do procedimento de desapropriação Beleza então tá errado porque tá dizendo que nenhuma das fases pode B quantoas fases
do procedimento expropriatório poderia ser conferida ao contratado até mesmo a possibilidade de editar o decreto expropriatório Opa aí também não né para ter uma desapropriação eu tem que ter o quê uma declaração de utilidade pública necessidade pública ou interesse social e quem vai fazer essa declaração é a lei excepcionalmente ou um decreto do chefe do Poder Executivo Presidente Governador ou Prefeito então essa parte de declarar que o imóvel é de utilidade pública para fins de desapropriação Lógico que não pode ser delegada né como é que um particular vai fazer um decreto gente então não pode
o decreto expropriatório ser editado pela empresa mas a execução da desapropriação pode tá promover a desapropriação que é basicamente notificar o proprietário oferecer indenização proporção caso ele não aceite o valor amigavelmente a empresa pode fazer tá então o decreto não pode a cláusula que estabelece que o contratado será responsável pelo pagamento da indenização é nula na medida em que tal montante deve ser necessariamente Arcado pelo contratante errado a gente viu que pode sim ser delegado para o contratado isso tá então não é nula coisa nenhuma d a repartição objetiva dos riscos deve ser respeitada ainda
que ocorra o atraso na conclusão da desapropriação por fato imprevisível o atraso na desapropriação que é uma coisa muito comum tá gente na prática de acontecer atrasa o processo atrasa a ordem judicial enfim esse atraso tava previsto na matriz de risco sim tava previsto aqui ó tava previsto atraso ó atraso então sim a repartição objetiva dos riscos deve ser respeitada letra D como muita gente adiantou Professor dia como é que eu encontro isso tudo hein Olha a lei 1433 de 2021 Olha aí a lei artigo 25 tá que fala do edital lá no parágrafo 5to
né que fala a possibilidade de prever responsabilidade do contratado por realizar desapropriação autorizado pelo poder público tá lá no artigo 46 Parágrafo 4º Inciso 4 que fala na execução indireta né execução por empresas né de obras e serviços de engenharia Para administração pública prevê justamente distribuição objetiva de riscos entre as partes incluindo essa situação né diferença do custo da desapropriação estimado e o valor efetivamente definido enfim questão difícil tá é uma questão que não é e qualquer um assim que acertaria se não tivesse uma noção da legislação mas eu justamente quis te trazer para te
mostrar como é possível com a leitura estratégica da Lei sabendo o que que a FGV gosta de cobrar ela gosta muito deob contratos eu vou apostar ainda em contratos na nossa revisão de véspera vou trazer para ti dicas de contrato administrativo que eu acho que vem na prova tá então fica ligado nas disposições da Lei 14133 beleza meus queridos tranquilo bom essa questão nível hard agora vamos paraa questão um pouquinho mais tranquila pouquinho mais tranquila E extremamente interessante também também envolve aqui intervenção do estado na propriedade privada questão aqui que caiu no 38º exame o
Luciano que é proprietário de um terreno lá no município Ômega viajou pro exterior olha que maravilha por 8 meses eu queria ser o Luciano né viajar pro exterior por 8 meses meu amigo tá isso é para poucos para poucos tá profe Valentina aí que faz doutorado vai pro exterior né Fica ali algumas semanas tal mais 8 meses acho que ela também nunca ficou Tá bom mas o Luciano foi lá passear para fazer um curso de especialização profissional quando retornou de viagem verificou que o município sem expedir qualquer notificação de forma irregular e ilícita invadiu sua
propriedade e construiu uma escola lá em verdadeiro apossamento administrativo as aulas da nova escola já se iniciaram há dois meses e verifica se faltou um tracinho aqui né a Evidente impossibilidade ah de não faltou tracinho coisa nenhuma viajando aqui né ah a a Evidente impossibilidade de se reverter a situação sem sejar prejuízo ao interesse da coletividade buscou assistência jurídica junto a conhecido escritório e foi manejada em favor de Luciano ação de qu é uma questão aqui processual Qual é a medida judicial que você vai entrar nesse caso você vai entrar com uma reintegração de posse
vai entrar com o quê né com uma ação reivindicatória para discutir a propriedade o que que tu vai fazer ou vai buscar uma indenização minha gente olha que importante isso quando o poder público ele se apossa de um bem particular sem seguir o apropriado rito da desapropriação sem realizar o rito da desapropriação e indenizar o particular eu tenho ali um caso de desapropriação indireta de apossamento administrativo Só que nesse caso só cabe um uma medida para o particular uma medida só em nome do interesse público ele não pode buscar o bem de volta porque esse
bem já está incorporado ao patrimônio público o exemplo aqui da tela né já tem uma escola lá funcionando e podia ser outra coisa já tem uma hidroelétrica lá funcionando já tem uma estrada passando na propriedade e eu não fui indenizado eu simplesmente perdi o imóvel pessoal isso é muito comum em área rural né duplicação de rodovia e hidroelétricas na área Às vezes a pessoa tem uma baita propriedade e um pedaço lá mais do que o esperado é alagado pela hidroelétrica que é uma obra pública e ele não vê só dá conta anos depois que ele
perdeu uma parte da propriedade sem ser indenizado sem seguir o rito da desapropriação isso é desapropriação indireta e você não pode errar uma questão de desapropriação indireta por favor que que é isso Artigo 35 pessoal do Decreto Lei 3365 de 41 fundamenta né os bens que foram expropriados uma vez incorporados à Fazenda não podem ser objeto de reivindicação Ou seja você não pode pegar o bem de volta ainda que for nulo o processo de desapropriação qualquer ação resolver sear em Perdas e Danos que que é Perdas e Danos meu amigo Perdas e Danos é ação
de indenização né é uma ação indenizatória por desapropriação indireta e tem um prazo prescricional para essa ação que pode ser cobrado para o STJ através de súmula e depois né com o código código civil de 2002 acabou sendo reinterpretada essa súmula e portanto hoje nós temos ali o prazo prescricional de 10 anos de 10 anos para o particular buscar a indenização é uma analogia que se faz com o artigo da usucapião extraordinária tá então ele vai buscar uma indenização por retrocessão gente retrocessão é quando particular tem pede o direito de preferência para comprar de volta
o bem eu fui desapropriado e agora o poder público não quer mais o bem vai vender ele tem que me dar o direito de preferência e eu vou lá e compro ou exijo que ele me venda né Isso é retrocessão tá não é o caso daqui indenização por desapropriação indireta que Visa ajuste posterior indenização a ser paga por precatório lógico a indenização em dinheiro gente mesmo sendo prévia e justa em dinheiro quando na desapropriação direta ela é paga por precatório na fila cronológica do artigo 100 da Constituição mas cuidado olha a decisão do STF recente
que é vinculante e pode cante exame se o poder público que tiver feito a desapropriação estiver em atraso com os precatórios o que infelizmente é uma realidade de muitos estados diz o STF não sei como é que isso vai ser na prática mas diz o STF que ele tem que depositar na ação esse valor porque ele tá em atraso com os precatórios se ele tiver em dia com os precatórios segue os precatórios normal tá o pagamento da iação reintegração de posse não pode por tredestinação ilícita não é o caso também interdito proibitório também não né
Por desvio de finalidade nada a ver então realmente o que eu tenho aqui é a letra B tá indenização por desapropriação indireta com indenização em precatório lembrando tá aqui a decisão da STF ó para vocês tá tema 865 bem recente isso né para termos de jurisprudência que fala do do depósito judicial de direto né ou seja nos altos da ação de desapropriação caso o poder público esteja em atraso com os seus precatórios belezinha Pois então eu vou chamar minha queridíssima gravidíssima e o meu querido Artur aqui né que já é muito querido nosso Arturzinho nosso
mascote nosso mascote de Direito Administrativo eu vou botar no mundo administrativista ah mas sem dúvida esse aí vai nascer doutrinadora não tenho a menor dúvida disso gente a aula passa muito rápido Tem uma ótima uma ótima manhã de estudos aqui vou deixar vocês com a querida Fran um grande abraço e nos vemos na revisão de véspera at mais muito bem Obrigada Bom vamos lá vamos continuar com essa nossa super revisão eu trouxe mais questões aqui depois a profe Valentina vem com vocês aqui também trazer outros conteúdos e a revisão de questões ela é muito boa
por assim Vocês conseguem ter uma ideia melhor de como que a banca ela se posiciona cobrando os conteúdos de direito a administrativo e digo mais hein a nossa banca ela repete conteúdos e a gente vai acompanhando e faz o mapeamento das provas e nessa repetição a gente pode ter sim emites da banca nesse exame de vocês que são inspiração que vem de inspiração de questões que foram cobradas em edições passadas Tá então vamos eh prestar bastante atenção né pessoal me dando parabéns Muito obrigada gente muito obrigada né postei ontem nas minhas redes sociais não estou
mais dando aula aqui solita né claro tenho aqui o degr tenho a Valentina mas eu Fran estou agora acompanhada estou acompanhada do Artur aqui né O Artur vai nos acompanhando aqui nas aulas vamos lá vamos falar sobre então a nossas eh questões eu vou trabalhar duas questões eu separei uma um pouco mais complexa do que a outra de propósito tá pra gente poder relembrar alguns pontos específicos da matéria eu vou aproveitar essas questões para fazer um aprofundamento da matéria que a gente já fez revisão esses dias para Justamente a gente avançar mais no conteúdo e
se vier questões relacionadas a esses assuntos vocês acertarem na hora da prova então eu quero que vocês acompanhem comigo aqui na tela o Carlos vai colocar aqui e a questão é do 36º exame diz assim na semana passada o Ministério Público ajuizou ação em desfavor de Odorico prefeito do município delta em decorrência da prática de um ato doloso de improbidade que causou enriquecimento ilícito após os devidos trâmites processuais o juízo de primeiro grau verificou a configuração de elementos caracterizadores da improbidade incluindo o dolo específico é um elemento bem importante eu vou explicar melhor para vocês
razão pela qual aplicou as penalidades cominadas na legislação sobre a penalidades as penalidades aplicadas do prefeito Odorico assinale afirmativa correta e aqui ele vai falar sobre as penalidades pessoal eu quero trazer aqui indicação de alguns artigos para vocês lembra que lá na revisão de véspera de sábado de manhã nós eh falamos a vocês o seguinte a profe Valentina dis assim ah eu vou deixar a minha aposta eu vou deixar a minha aposta para o dia da resolução de questões eu dis ah eu também e eu vou trazer as minhas apostas agora eu quero que vocês
tomem nota Aí de alguns artigos importantes eu vou até colocar aqui para vocês na tela escrito para você porque eu quero muito que vocês façam a leitura desses artigos porque são artigos com uma tendência a caírem agora no Quad segundo exame Lógico que eu vou trabalhar Algum deles nem todos a gente consegue mas Algum deles a gente vai trabalhar na nossa revisão de véspera também então vamos lá lá na lei 8429 de 92 gente que é a nossa lei da improbidade ela precisa ser estudada atualizada pela lei 14.230 de 2021 tá que que nós temos
que cuidar ali a gente tem que cuidar artigo primeiro nós temos que também já estudar é para quem ainda não estudou estudar para quem precisa revisar apenas revisar né quais outros conteúdos o artigo primeiro aí o nono do nono até o artigo 12 tá por qu vamos lá o artigo 9º 10 e 11 falam sobre os atos de improbidade administrativa eu preciso que vocês vão pra prova tendo lido o artigo 9 10 e o 11 e o 12 que vai falar das penalidades esse 12 a gente vai trabalhar agora de uma forma mais específica na
resolução dessa questão né mas o 9 10 e o 11 falam sobre Quais são os atos de improbidade administrativa e é muito importante que você faça o estudo deles qual mais Fran lá nessa lei da improbidade também o artigo 16 ao 17 tá eu não vou pedir muitos artigos são esses que eu quero que você faça a leitura para revisá-las pra hora da sua prova o artigo 16 porque ele vai falar sobre indisponibilidade de bens indisponibilidade de bens foi objeto de cobrança na prova e de segunda fase pode vir agora na primeira porque em diversas
vezes a gente percebeu isso que a banca ela cobra um conteúdo na segunda fase depois cobra na primeira ou vice--versa então eu preciso que vocês fiquem atentos ao artigo 16 tá combinados e o 17 porque ele fala sobre o processo de improbidade administrativa tá bem vamos lá vamos avançar na questão olha só a gente vai olhar as alternativas agora da questão então a gente sabe que o prefeito ele tá sofrendo uma ação de improbidade administrativa o enunciado ele confirma elementos Quais são os elementos a gente precisa ter um agente público nós precisamos que ele tenha
praticado um ato de improbidade e nós precisamos que o ato dele tenha sido com dolo não há mais que se falar em conduta de improbidade na modalidade culposa certo isso já foi inclusive objeto de prova em outro momento não há mais que se falar em condutas culposas somente condenações por ato de improbidade com dolo certo bom vamos analisar as alternativas pra gente poder estudar legislação pertinente E aí a gente vai ver qual que é a resposta correta Ok vamos lá eu gostei de ver que o Rafael colocou ali ó 50 de 80 Gente esse é
o espírito mesmo tá vocês vão mirar lá em cima nos acertos de vocês para que vocês consigam a aprovação então letra A que que nós temos na letra A É cabível a execução provisória da penalidade de perda da função pública com o imediato afastamento do cargo eu já vou mostrar para vocês Logo mais na e legislação mas eu não tenho como provisoriamente aplicar as penalidades o hoje o artigo 12 parágrafo un me proíbe B poderia ser aplicada a penalidade de suspensão dos direitos políticos por prazo superior a 15 anos não nós vamos ter um prazo
máximo de 14 anos nos casos de enriquecimento ilícito o que que era o caso dele aqui vamos lá falava das penalidades dolo específico e a prática de um ato doloso enriquecimento ilícito então é no máximo 14 anos tá aqui no enunciado ó enriquecimento ilícito máximo Então 14 anos c o o juízo de primeiro grau não poderia acumular a penalidade de suspensão dos direitos políticos de proibição de contratar com a administração sob pena de bisin iden só um pouquinho ele pode cumular sim esse não tá errado aqui por que isso pessoal quando a gente fala do
bisin ele aparece dentro da lei de improbidade Mas vamos entender Em que circunstâncias ele aparece lá dentro da lei de improbidade existe uma preocupação é uma preocupação com uma outra legislação vamos anotar essa legislação Então vou botar aqui ó versos a lei anticorrupção que é a lei 12.846 de 2013 essa lei é é conhecida como lei anticorrupção a profe Valentina ela vai trazer uma explanação uma questão sobre essa lei anticorrupção e qual que é a preocupação do n bizin iden é que por exemplo uma empresa imagina lá que uma empresa ela é beneficiada pelo ato
de improbidade do dorico ali né que é o agente político e agente público pois bem esta empresa ela Pode ser sim condenada por ato de improbidade pela lei 8429 só que existe uma legislação também que vai falar sobre uma ação tanto um processo administrativo quanto uma ação judicial específico para penalizar a empresa que é a lei anticorrupção que é a lei anticorrupção Só que aí o que que acontece a gente vai ter nas novas redações da lei de improbidade administrativa lá o cuidado do legislador de dizer o quê se a empresa já tá sofrendo se
sancionamento pela lei anticorrupção não é possível aplicar o mesmo sancionamento pela lei da improbidade sob pena de violação do princípio non bisin iden certo ou seja pelo mesmo fato ser responsabilizado duas vezes né porque Elas seriam então é da mesma esfera ou trariam aí mesmos tipos de sanção certo então por conta disso mas aqui não é o caso da nossa questão porque a nossa questão ela tá falando sobre acumular a proibição ali de contratar com a administração e a suspensão do poderes políticos que são duas penalidades plausíveis lá pelo artigo 12 inciso primeiro elas estão
lá e são possíveis logo nós podemos sim fazer esse acúmulo de penalidades porque não seria uma situação de non bizin ida e porque não tá envolvendo situação de penalidade de outra lei tá de outra legislação que aí a gente falaria em nom bisem Então quem já tava respondendo letra D ali né está Estamos no caminho certo mas vamos entender melhor agora a partir da legislação então primeiro primeiro ponto o artigo 12 da lei de improbidade administrativa ele vai falar que independente do ressarcimento dos cofres públicos eu tenho as penalidades do inciso um as penalidades do
inciso dois e as penalidades do inciso TR para serem aplicadas independente do dever de ressarcir integralmente os cofres públicos aí o que nós temos que cuidar no nosso estudo é o seguinte que o inciso um fala sobre Quais as penalidades para situações de incio ilícito o inciso dois para situações de prejuízo horário inciso três para situações de violação de princípios e para isso eu trouxe aquela tabela que eu já tinha trabalhado com vocês na nossa revisão e essa tabela aqui é para facilitar a gente visualizar essas penalidades Então vem comigo Olha só quando eu falo
um de enriquecimento ilícito e dois de prejuízo ao erário Olha só nós temos a perda dos bens os valores isso independente do dever de ressarcir os cofres públicos segundo o capt perda da função pública nessas duas situações suspensão dos poderes políticos nas duas situações o que muda é que no enriquecimento ilícito é um prazo até 14 anos no prejuízo ao horário até 12 anos multa ah multa já vem para as os três atos de improbidade o que que muda que na violação de princípios é até 24 vezes o valor da remuneração e tem mais a
gente tem a mesma penalidade também de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios essa penalidade se aplica para todos os três atos de improbidade o que muda vai ser o tempo 14 anos no caso de enriquecimento ilícito no caso de prejuízo ao erário 12 anos e cai para 4 anos no caso de violação de princípios certo bom então a gente conseguiu verificar agora né aqui que a nossa resposta Ela seria a letra D como muitos já estavam respondendo ali então a gente eliminou a letra a letra B letra c
vocês viram Que Eu Fiz aquele trabalho de ir eliminando na hora da prova de vocês também vão eliminando as alternativas que vocês sabem que vocês não vão marcar Para quê Para vocês não fazerem confusão com os olhos de vocês depois na hora de passar pro cartão resposta eu particularmente na minha prova eliminava as alternativas às vezes eu tinha alguma dúvida eliminava duas ficava outras duas né E quando eu batia ali né numa decisão não eu vou marcar no cartão resposta vai ser a letra D eu fazia uma flecha bem grande para não ter erro para
depois também quando eu saísse com um caderno eu tenho absoluta certeza do que que eu tinha marcado no cartão resposta então a letra d na tela para vocês o juízo de primeiro grau poderia sim cumular a determinação de ressarcimento integral tá ali no capt com a aplicação da penalidade de multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial que é o que tá previsto no artigo 12 inciso primeiro certo essas seriam essa seria na verdade né a alternativa ser marcado pessoal já estava antes respondendo a letra D vocês estão certíssimos tá vocês acertaram aí a questão vamos
para a próxima próxima questão a próxima questão Olha nós vamos ter ganhador depois isso eu não vou revelar ainda mas nós temos ganhador de 4.000 views então a gente já vai ter para anunciar e o de 5.000 também batemos não Ah esse é se bater se bater ó Gente Tá quase Tá quase Opa tá quase manda lá nos grupos de WhatsApp manda lá pra família pro grupo da faculdade o link aqui da revisão para aumentar o os views porque parece que tá quase aí o próximo o próximo a próxima meta de 5.000 views é um
voucher e a gente tem também um voucher se vocês baterem aí 5.000 likes caramba eu olha talvez eu não mereça tanto mas o Artur que agora vocês já conhecem ele eu acho que merece 5.000 likes joguei sujo agora na Valentina rindo ali joguei sujo e o pior gente é que eu sou professora de direito da criança adolescente né e ele tá aqui ouvindo tudo Senhor Deus né Depois nós vamos ter alguém argumentando tudo em casa né mas eu já vou já comecei a repetir nas aulas que tarefa de casa tarefa doméstica não é trabalho infantil
eu já tô repetindo isso para ver se internaliza né Vamos lá o a questão de número 14 agora ó a organização religiosa tem a fé além dos fins exclusivamente religiosos também se dedica a atividad de interesse público notadamente a educação e a socialização de crian em situação de risco ela não está qualificada ó ela não está façam isso de circular palavras na hora da prova de vocês ela não tá eh eh qualificada como S nem como ocip mas pretende obter verbas da União para promoção de projetos incluídos no plano de governo federal propostos pela própria
administração pública propostos pela própria administração sobre a pretensão da organização religiosa tem a fé assinale a afirmativa correta Essa é uma questão um pouco mais difícil vamos lá o que que eu quero relembrar com vocês aqui é o conteúdo das paraestatais tá por o conteúdo das paraestatais é um conteúdo importante que às vezes ele fica esquecido no estudo de vocês só que ele vem não vou dizer que é um dos conteúdos favoritos da banca não é isso mas eventualmente ele aparece a gente não pode deixar ele esquecido na nossa revisão e aí eu trouxe uma
tabela aqui que é uma tabela que eu já havia trabalhado com vocês a gente vai trabalhar alguns artigos aqui também então perceba ali tá dizendo o enunciado que ela não tá qualificada tem a fé nem como ess nem como a CP então nós e a gente precisa agora prestar atenção na osc lei 13.019 a FGV tem cobrado muito não só eh aqui olhando paraa prova de OAB mas olhando pras provas de concurso público ela tem dado atenção a essa lei 3019 características das paraestatais pra gente lembrar elas são sem fins lucrativos não faz parte da
administração pública nem direta nem indireta pode receber fomento do poder público presta atividade de interesse social estão sujeita a controle da administração e Tribunal de Contas e um serviço não exclusivo do Estado Essas são características de todas as par estatais quando a gente fala da osc há três instrumentos jurídicos que podem ser utilizados entre o poder público e esta entidade que presta uma atividade social lembra que eu fiz uma analogia com vocês ao ons né usando de forma geral a terminologia então É nesse sentido vamos lá termo de colaboração quando a gente fala no termo
de colaboração o primeiro instrumento jurídico é quando é de iniciativa do poder público envolve repasse financeiro Quando é o termo Def fomento É o quê É porque a própria instituição tem fome ela que vai no poder público pedir ajuda financeira e o acordo de cooperação não tem tá ele não tem repasse financeiro ele não tem repasse financeiro Esta é a grande diferença dos instrumentos jurídicos aqui utilizados pela osc de acordo com as definições da Lei 13.019 pois bem vamos aqui alguns pontos específicos da matéria pra gente poder resolver essa questão Olha só chamo atenção então
na lei das da os que é o artigo 2º que ele fala a organização da sociedade civil que pode ser né Eh então considerada uma osque as organizações religiosas que se se dediquem a atividades ou projetos de interesse de cunho social distintos das e destinados a fins exclusivamente religiosos Então ela pode E aí o termo de colaboração o conceito né é quando proposto instrumento jurídico proposto pela própria administração pública em que envolva a transferência de recursos públicos já o termo deamento também vai envolver recursos financeiros só que é proposto proposto pela própria organização Esta é
a diferença da definição entre um instrumento e o outro instrumento que mais que a gente pode revisar aqui na lei o acordo de cooperação Então veja ele não envolve transferência de recursos financeiros mas o que que a tenha fela precisa fazer para poder então acessar né esse recurso ali o que que ela precisa fazer ela precisa participar de um chamamento público vamos lá o chamamento público também no artigo 2º é um procedimento destinado para selecionar a organização da sociedade civil claro que nós vamos ter dentro da legislação situações aonde não vai ser necessário o chamamento
público mas via de regra o chamamento público ele vai ser eh necessário tá o pessoal já estava respondendo inclusive de forma correta mas vamos entender porque que a letra D está certa e as demais estão erradas Olha só letra A pode ser uma organização religiosa Tenha fé não poderá receber verbas ela pode sim receber verbas né através da lei da osc b a transfer ência de verbas para organização religiosa somente pode se formalizar por meio de um contrato administrativo mediante a realização de licitação na modalidade de concorrência não não faz licitação participa de um chamamento
público e aí tem o termo de fomento ou tem ali o termo de colaboração C para receber verbas da União para finalidade de apreço a organização deverá qualificar-se como é osque ou Desculpa os ou ocip não mas é ela não conseguiu né ela não tá qualificada Então ela pode verificar agora a possibilidade de se enquadrar na lei da osc e letra D uma vez selecionada por meio de ch amamento público a organização religiosa Tenha fé poderá obter transferência de recursos por meio do termo de colaboração justamente porque ele é de iniciativa né da própria administração
pública certo Agora sim finalizamos aqui essas duas questões a Prof Valentina vem para resolver mais questões com vocês mas antes disso eu vou fazer a divulgação então nós temos um ganhador eu e o tui eu e o tui vamos lá e já tem apelido gente né a criança mal tá mal chegou aqui ao mundo Ela já tem um monte de apelido já contei cinco apelidos diferentes é ele já tem um babador em alemão também já tratamos de garantir gente como do Fernando vai vomitar em euro vai vomitar em euro aham chiquer Irma Valentina vai pra
Alemanha me volta com o babador europeu não podia postar foto para contar né embaladinho assim ah agora agora a gente já pode agora a gente já pode e o ganhador né ah o ganhador o ganhador ou a ganhadora né Tá entre um dos nomes que tinha sido Coitado hein Tá entre um dos nomes que tinha sido coitado Mas ganhou o nome Artur é um vouer de R 300 na meta de 4.000 views e o ganhador foi o Victor Oliveira Sirino então Victor de Oliveira Sirino parabéns você ganhou um voucher de R 300 para poder gastar
aqui no cisc certo Agora sim agora eu passo bastão Como diz a Valentina né passo pra profe Valentina e ela segue com vocês um beijo e até a revisão de véspera e vale a pena tu dar uma olhada porque os comentários estão muito lindos muito fofinhos Artur tá recebendo um monte de carinho Então oficialmente gente bom dia tava lá desde o início da aula acompanhando já as mensagens de vocês no chat do YouTube E aí coincidentemente antes da gente iniciar h hoje de manhã eu recebi uma foto da Denise que foi Nossa aluna na segunda
fase justamente porque ontem aconteceu a solenidade de entrega da carteirinha dela e ela justamente agradecia oo time de administrativo Então se Imaginem já no momento de vocês terem a carteirinha de vocês estarem lá na solenidade com energia positiva e ela tava muito realizada muito feliz de ter passado por toda essa fase por toda essa etapa que é a prova da OAB para depois vocês seguirem fazendo aquilo que vocês desejam da vida de vocês advogando se preparando para um concurso Mas é uma etapa necessária Então encarem ela assim então a Denise hoje com a essa foto
acho que foi muito simbólico nesse dia da nossa revisão aqui de questões também para lembrar que dá tudo certo e que chega o momento de vocês colherem toda essa dedicação que vocês estão tendo E aí nós vamos falar de três conteúdos hoje quero conversar com vocês sobre serviços públicos que a banca agarrou aí o conteúdo não vem mais largando Pode ser que ela ainda traga então eu vou trazer para vocês o que eu entendo de aposta vou deixar também lá no meu Insta depois uma aposta Extra de serviços públicos quero falar com vocês ainda hoje
sobre mais um conteúdo de Agentes e no finzinho a gente vai lembrar sobre a lei anticorrupção que inclusive ali fora eu e a fre a gente tava comentando que sempre é uma lei que quando vem ela é muito tranquila Então vale a pena de vocês terem ela no estudo de vocês então para começarmos eu trouxe uma questão aqui que vai nos falar sobre as formas de extinguir uma concessão e aí o que que é importante a gente lembrar que sempre que a banca nos trouxer uma questão sobre serviço públicos a gente tem que se ligar
e pensar de qual tipo de concessão eu vou est falando se ela falar que é uma concessão que é uma parceria público-privada eu tenho que lembrar que eu tenho lá a lei 11079 se ela me falar que é uma concessão comum que é aquela remunerada exclusivamente por tarifa eu tenho a base na lei 8987 então de reconhecer cada um desses pontos que vocês vem no estudo de vocês porque isso já faz diferença na hora da resposta mas assim a FGV veio cobrando nas últimas vezes ve vocês identificarem corretamente qual era a forma de concessão Então
eu não sei se ela vai por aí por isso é importante a gente olhar juntos esta questão que tá aí no material de vocês como a questão 14 o município Beta concedeu a execução do serviço público de veículos leves sobre trilhos e ao verificar que a concessionária não estava cumprindo adequadamente as obrigações determinadas no respectivo contrato considerou tomar as providências cabíveis para a regularização das atividades em favor dos usuários neste caso eu vou ler só o início com vocês pra gente falar de cada uma e depois encarar essa questão de novo impõe-se a encampação a
hipótese é de caducidade cabe a revogação do contrato administrativo ou ainda é possível a intervenção então o primeiro ponto que a gente tem aqui que é positivo não temos nenhuma forma que se repete se vocês já souberem a forma pronto Provavelmente o resto aí vai tá correto porque a gente tem diferentes formas de entender cada uma das modalidades de extinção E aí onde elas estão basicamente na lei 89 87 embora elas também vão valer para aquelas parcerias público-privadas primeiro encampação tá lá no artigo 37 quando eu tenho encampação Vejam as palavras-chaves quando por motivo de
interesse público tendo aqui uma lei autorizativa prévio pagamento de indenização quem retoma a prestação do serviço público é o poder concedente Então se vocês tiverem lendo uma historinha que o poder público por razões de interesse público retoma a prestação do serviço público Eu preciso de uma lei que autorize e também do pagamento prévio de indenização por quê Porque eu tô rompendo o contrato antes então a lógica da encampação é que eu vou encampar porque eu tenho interesse público Então falou encampação tem que existir interesse público Além disso nós temos o 39 que vai nos falar
sobre a figura da rescisão ou seja para que alguém resinda um contrato nós temos aqui uma iniciativa da concessionária por quem tá descumprindo as normas contratuais vai ser o poder concedente então vejam encampação precisa ter interesse público para que haja retomada pelo poder concedente na recisão desse contrato quem vem descumprindo normas contratuais é o poder público ou seja o poder público não tá Cumprindo com aquelas cláusulas que ele acordou em contrato logo precisamos que haja uma iniciativa da concessionária E como ela vai fazer isso por meio de uma ação judicial para essa finalidade E aí
eu chamo muita atenção de vocês aqui pro parágrafo único gente por Vejam a redação dele na hipótese prevista no caput os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados até que eu tenha o trânsito em julgado da decisão bom mas se o poder público não tiver repassando os valores paciência a gente não po pode interromper a prestação do serviço público imagina por conta de uma disputa judicial não tem mais fornecimento de serviço de saúde simplesmente parar o transporte público não existe a possibilidade de fazer uma interrupção a partir desse argumento Então eu só
posso interromper no caso de uma rescisão se nós tivermos aí uma decisão com trânsito em julgado Então temos duas figuras aqui a outra é a queridinha da FGV que já cobrou várias vezes que é a caducidade quando eu vou ter uma declaração de caducidade neste caso quando nós tivermos a possibilidade de declarar caducidade ou aplicar sanções por quê há uma inexecução Total ou parcial do contrato logo a caducidade É oposto da rescisão quem vem descumprindo é a concessionária a concessionária não vem prestando um bom serviço E aí na hipótese do artigo 38 eu posso optar
por declarar caducidade depois de um procedimento administrativo de eu indicar um tempo para fazer a correção das falhas eu ter a verificação da inadimplência E aí sim a gente chega Nessa decretação de uma caducidade por meio de um decreto do Poder concedente com o cálculo da indenização no decurso então não depende de uma indenização prévia afinal de contas quem vem descumprindo é a concessionária Então vamos lá rescisão quem tá descumprindo é o poder público caducidade quem tá descumprindo é a concessionária lembrem aí da concessionária e da caducidad dos dois CS e por fim a encampação
precisa ter interesse público para existir a retomada E aí nós temos que falar de mais uma figura que apareceu que é a nossa figura da intervenção então a intervenção primeiro ponto importante a gente lembrar que ela não é uma forma de extinguir a Pode ser que haja uma extinção depois de uma intervenção mas ela não é uma forma de extinguir eu quero corrigir a prestação dos serviços públicos como eu não sei quem de vocês mora sozinho tá mas se você já morou sozinho provavelmente isso vai fazer sentido Sabe aquele momento que você tá morando sozinho
Já tá jantando pipoca porque pipoca vira janta a luz da geladeira já tá um pouco solitária A casa tá uma bagunça vem a tua mãe te visitar é ela vai intervir naquele espaço vai corrigir as coisas vai arrumar a roupa vai deixar estendida vai colocar um ranche na geladeira vai deixar a prestação funcionando só que ela vai embora e ela diz assim agora quem cuida é tu ela não extinguiu com aquele vínculo que existia ela intervém para corrigir a prestação do serviço público e ela te devolve depois a casa é tua você que siga gerindo
aqui na intervenção é a mesma coisa a concessionária vem apresentando falhas no cumprimento mas o poder público ele não quer necessariamente fazer uma extinção Ele acha que tem como corrigir então ele intervém nessa concessão arruma a casa só não vai dobrar roupa e tudo mais mas ele arruma a casa e devolve pra concessionária obviamente apurando responsabilidades mas ele diz assim agora você siga fazendo a prestação porque eu já corrigi o problema então a intervenção parte de um descumprimento aí de cláusulas de uma má prestação do serviço por conta da concessionária mas aqui eu não quero
extinguir eu quero arrumar casa lembrem que a intervenção é a mesma que a gente vai ter Quando a mãe vem nos visitar e nesse caso aqui Eu Quero assegurar adequação na prestação do serviço o cumprimento das normas pactuadas e ela vai ser feita por decreto do poder concedente que vai designar quem é o interventor Qual é o prazo da intervenção porque ela não vai ser a de eterno e os objetivos e limites o objetivo é corrigir tal ponto eu posso ir até tal ponto Então essa é a figura da intervenção agora vamos dar uma olhadinha
nas nossas alternativas qual era a primeira encampação falava que nós tínhamos interesse público não falava que a concessionária não estava cumprindo as obrigações e aí Vejam o que que a gente quer regularizar as atividades em favor dos usuários não falou que eu quero extinguir pode ser encampação falou interesse público não como a Fran falou para vocês já vamos riscando que vocês vão fazer lá no dia da prova porque não é bom caducidade pode ser que a gente fique aí em dúvida porque tá falando em um descumprimento mas vai ser uma revogação que aqui eles estão
tentando usar com a ideia de rescisão contratual não porque não há um descumprimento por parte da administração poderia já tirar de cara também a letra C intervenção ou caducidade vejam bem caducidade a ser declarada pelo município que ind Depende de verificação prévia da inadimplência Já temos um erro eu preciso verificar se essa concessionária foi inadimplência ela de fato não cumpriu porque eu tô extinguindo um contrato logo a intervenção vai ser possível com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço decreto do Poder concedente com designação do interventor prazo para medida então Então como
a galera tá mandando aí massivamente no chat temos como resposta letra D eu vi antes um comentário de alguém que falava que detestava administrativo mas abram o coraçãozinho viram como isso é uma característica da nossa banca a gente sempre consegue tirar duas de cara e dificilmente Ela traz questões muito emaranhadas é a gente tentar entender Qual é o Instituto que a gente tá falando e lembrar dessas palavras chaves encampação interesse público recisão descumprimento pela pela pelo poder concedente cado cidade descumprimento pela concessionária e a intervenção eu quero adequar prestação lembre da intervenção da mãe de
vocês lá quando tá tudo um caos beleza gente então vamos pra próxima temos aqui uma questão que eu venho apostando nela e FGV não está me ouvindo porque seria uma questão ótima se caísse para vocês a Madeu assim que concluiu o ensino médio inscreveu-se foi aprovado em um concurso público para um cargo técnico admin rativo do quadro permanente de um TRF Cargo em que alcançou a estabilidade após o preenchimento dos requisitos legais enquanto estava no Exercício das funções desse cargo ele concluiu a faculdade de direito razão pela qual decidiu prestar concurso e foi aprovado para
ingressar como advogado de certa sociedade de economia mista que recebe recursos da União pro seu custeio geral diante dessa situação hipotética sinale a afirmativa correta O que que a gente tem aqui tanto a possibilidade de acumulação de cargo quanto estabilidade e ainda as questões que envolvem teto remuneratório primeiro ponto Isso acabou de cair na segunda fase quando a gente fala de teto remuneratório É aquele máximo que pode receber o teto é o dos ministros do STF depois a gente tem sub tetos o que que é importante aqui se a questão fala que uma sociedade de
economia mista ou uma empresa pública receberam recursos da União o que que eu tô fazendo eu tô estendendo o meu regime administrativo para elas que são privadas então se falar que recebeu recursos da União estamos falando de sujeição ao teto quer dizer que a empresa pública a sociedade de economia mista vão estar sujeitas ao teto remuneratório já vou deixar aqui para vocês o fundamento artigo 37 parágrafo 9º da Constituição se ela receber recurso da união vai se aplicar o teto remuneratório bom pra gente entender a acumulação de cargos o que que é importante vocês lembrarem
regra posso acumular cargo na administração pública não passou no teu concurso fica bem feliz porque o teu tá garantido tá se você adquirir estabilidade se eu tiver aqui uma possibilidade de acumular eu preciso observar o artigo 37 inciso 16 ou 38 inciso 3 o 38 inciso 3 da Constituição vai basicamente falar que o vereador pode acumular Cargo emprego ou função se existir compatibilidade de horários e gente compatibilidade de horários não é uma regra jurídica é uma regra da física eu não posso estar em dois lugares ao mesmo tempo a não ser que vocês conseguiram Essa
façanha me contem porque eu estou precisando mas eu não posso estar em dois lugares ao mesmo tempo senão você ser um funcionário fantasma quais são Então as hipóteses que são autorizadas pela constituição hipóteses que eu tenho certeza que vocês conhecem alguém que se enquadra dois cargos de professor minha mãe tem essa acumulação hoje já aposentada mas ela tinha uma matrícula E outra matrícula que a gente fala fez dois concursos públicos em um turno ela tinha um vínculo em outro Turno outro dois cargos de professor é a acumulação mais comum que a gente tem Além disso
eu tenho a hipótese da linha B que é um cargo de professor com cargo técnico ou científico nas faculdades públicas de direito a gente tem aí eventualmente um delegado que é professor então eu posso acumular o cargo de professor com esse cargo técnico ou científico e ainda temos a hipótese da Línea C de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas dois médicos dois dentistas dois enfermeiros super comum em município pequeno atende segunda quarta e sexta no município no município vizinho quinta terça sábado eventualmente então eu tenho essa acumulação no nosso
dia a dia todas elas desde que haja compatibilidade de horários Então não coloque a compatibilidade Como regra a compatibilidade é uma condição para eu ter o exercício primeiro Eu Preciso conferir se se enquadra em alguma delas enquadrou verifico se há compatibilidade se não enquadrou em uma das três hipóteses autorizadas na Constituição e nem é o caso do vereador não pode acumular Então vamos lá pra gente ler a nossa questão juntos aqui em relação às alternativas Amadeu poderá acumular o cargo do tribunal com emprego na sociedade de economia mista vimos isso na Constituição não não se
enquadra em nenhuma das hipóteses porque é um cargo técnico administrativo com um emprego então não pode acumular com o emprego a estabilidade alcançada pelo Amadeu estende-se a sociedade de economia mista isso a gente trabalhou na nossa outra aula quem adquire estabilidade gente servidores ocupantes de cargo efetivo Ele não carrega isso pro emprego público que tem natureza seletista então aqui já tiramos também a da estabilidade quero ver o que que vocês estão mandando Aí Amadeu ao ser contratado pela sociedade de economia mista continua submetido ao teto remuneratório que é o que vocês estão dizendo que é
a correta e na D Amadeu poderia ser transferido para entregar integrar os quadros da sociedade sem a realização de novo concurso público empregado público gente faz concurso público logo como muit muitos já indicaram temos a alternativa c o Mauro já tá aqui me esperando eu só tenho uma última rapidinha pra gente conversar e lembrar alguns requisitos aí da nossa lei anticorrupção tá gente então pra gente passar por uma questão que fala sobre esse conteúdo a gente tem que lembrar que eu estou falando de uma sociedade empresária que pratica atos lesivos à administração pública bom em
matéria de licitações e contratos ele obteve vantagem indevida de modo fraudulento em sucessivo as prorrogações de contrato sem autorização no ato convocatório da licitação o respectivo instrumento com a devida orientação do advogado visando obter a isenção das sanções que seriam aplicadas a sociedade firmou com o estado Beta um acordo de leniência leitura obrigatória artigo 16 da lei 12846 para saber tudo sobre o acordo de leniência é bem curtinho no caso intela nos termos da chamada lei anticorrupção a celebração do citado acordo isentará a sociedade empresária da proibição de receber incentivo subsídios subvenções doações bem como
da sanção D E aí a primeira coisa que a gente tem que pensar quando eu falo de isenção de sanções muito cuidado com a multa por qu a multa não é algo do qual a empresa será isentada a multa a gente tem uma redução de 23 tá eu não exento da multa eu posso isentar da publicação extraordinária da decisão dessa de receber incentivo subsídios e tem uma redução de 23 na multa segundo o artigo 16 Então posso isentar da multa não Quem soubesse isso já já excluiria aqui a a obrigação de ressarcimento ao erário gente
essa obrigação sempre sempre sempre sempre permanece eu tenho que ressarcir o prejuízo que eu causei independentemente do pagamento de multa independentemente da celebração do acordo de leniência então também a obrigação de ressarcimento do erário não é possível ser isentada publicação extraordinária vai reduzir em até 2/3 o valor da multa e de novo Vejam Só sabendo que a multa não seria algo que eu poderia remover Considerando o acordo de leniência Eu também excluiria a d que falava que era possível isentar da multa de novo tirava certeza duas questões ficava aí a dúvida e vocês mandaram que
era AC publicação extraordinária da decisão e redução de até 2 ter da multa e aí a gente tá quase lá gente meta de 5000 views maurus vai ter que bater a meta agora vai ser vai ser contigo então já vou passando a bola aqui pro Mauro que tá chegando lesionado é a pessoa que é atleta é outros 500 né gente demeta uma canelite de salto Mauro teve justificadamente por ser atleta uma uma lesão aonde na panturrilha T quo que eu rompia a panturrilha Não só eu mesmo velho e Quer fazer alguma coisa dá problema ó
a gente agora não vai poder porque ele falou que ia ir de bicicleta não não não eu vou eu vou eu vou vai eu já deixo um compromisso público com vocês aqui pra segunda fase quem for fazer processo penal uma promessa que eu faço para a aprovação de vocês vou vir lá de Santa Maria até a sede do seis que aqui em Santa Cruz São 150 na antevéspera da prova de vocês que forem fazer processo penal direito penal mas também administrativo tá vamos deixar PR galera da administrativo também tá fica aqui o meu compromisso depois
eu vou desolver ISS agora o 5000 é contigo B quant gente tá vamos mandar lá pro avô pra avó lá que que que ajudem lá deixa eu já te deixar aqui até mais boa aula gente tchau tchau eu vou colocar essa bangala aqui do lado para eu poder me locomover aqui eu vou indo pessoal sejam muito bem-vindos então prazer e é estar essa manhã com vocês aqui para resolvermos algumas questões vocês estavam aqui agora com uma moça bonita agora entre um velho aqui para incomodar vocês mas a gente vai tentar assim como eh os colegas
anteriores A gente vai tentar passar eh questões para vocês aqui eu antes Carlão tu consegue aqui fazer para mim eu só queria mostrar pessoal uma série que eu tô desenvolvendo lá no meu Instagram se puder mostrar aqui ótimo senão tranquilo tá que é o tbt da aprovação o que que é isso eu tô pegando todos aqueles meus meus vídeos que eram interessantes que já foram objetos de alguma questão e tô colocando tá bom assim e tô colocando todos eles para vocês lá como e eh novos vídeos Tá legal esse aqui ó para ter uma ideia
tá é uma situação em que eu empurro meu filho na água e você não vai esquecer tá você não vai esquecer tá bom Carlão obrigado você não vai esquecer dessa dessa dessa técnica que eu tô usando lá te dou certeza então se você não me segue siga lá por favor no @prof Paul stirm tá aqui que eu tenho certeza que vai ser valioso para tua aprovação vamos para vamos fazer questões galera bora lá a primeira questão já seguimos já iniciamos então Eh trazendo o conteúdo coloca para eles Carlão por favor diz assim Magda é servidora
pública federal trabalhando como professora em uma instituição de ensino mantida pela união no estado do Rio de Janeiro Magda vem a ser vítima de uma ofensa à sua honra subjetiva em uma sala de aula sendo chamada de piranha e vagabunda por Márcio aluno que ficara revoltado com sua reprovação em disciplina ministrada por Magda nesta situação a afirmativa correta vem comigo aqui olha só turma o que que nós temos aqui um crime contra honra artigo 138 39 e 140 calúnia injúria e difamação o o Arnaldo Ensina a vocês que a calúnia é imputar alguém um crime
que difamação é imputar alguém um fato diverso de crime e que injúria é atribuir uma qualidade negativa a essa pessoa a calúnia e a difamação afetam a honra objetiva aquilo que você pensa sobre eh aquilo que as pessoas pensam sobre você já injúria afeta a nossa honra subjetiva a honra subjetiva Então esse caso aqui é um crime contra honra de injúria em que o aluno atribuiu à professora Márcia as qualidades entre aspas de piranha e vagabunda nesse caso esse crime contra honra é um crime de ação penal privada olha aqui para mim comigo nós temos
eu deixei aqui pronto pode deixar eu aqui do lado tá por favor olha só nós temos aqui as espécies de ação os crimes são de ação penal pública esta aqui é a regra tá cuidado com isso agora se na tua prova vier que aquele crime só se procede mediante uma representação é ação penal pública condicionada a essa representação se na tua prova vier que esse crime procede-se mediante queixa crime esse crime é de ação penal privada lembrando aos senhores que aqui eu tenho uma denúncia ofertada pelo MP e aqui eu tenho uma queixa crime ofertada
por senhores por vocês advogados e um detalhe que cai muito em prova é a exigência do artigo do artigo 44 do CPP de uma procuração com poderes especiais Então nesse caso pessoal o crime é contra honra contra honra e conforme o artigo 145 o crime é de ação penal privada mas aqui tem um detalhe Tu larga a porcaria do teu solar e presta atenção que aqui está a questão da tua prova Mauro que questão é essa nesse caso volta aqui comigo para analisar a Magda que foi objeto eh desta eh eh ofensa a sua honra
subjetiva sua piranha sua vagabunda ela vai entrar com uma ação contra o Márcio mas veja ela está atuando como servidora pública federal e aqui pessoal tem um detalhezinho importante nesse caso ação pode ser privada ou pode ser pública Mauro no meu caso que sou Servidor da justiça militar da União se eu for vítima de um crime de calúnia que tem a ver com a minha função perceba Marta Ela é professora trabalhando numa instituição do ensino superior e foi considerada piranha e vagabunda por quê Porque o aluno Márcio tinha reprovado tem a ver com a função
dela tem a ver nesse caso Magda poderá optar por entrar com uma ação pública indo até o Ministério Público dizendo promotor Eu professora águida servidora pública federal fui vítima de um crime contra a honra praticado pelo meu aluno Face a minha atividade pública ela pode ir até esse promotor ou ela pode procurar um advogado de sua confiança lançar mão de uma procuração com poderes especiais e esse advogado então entrará com uma queixa crime por que que isso é possível Mauro porque nós temos aqui olha só regra artigo 145 só se procede mediante queixa agora veja
o que diz a súmula 714 uma querida súmula do SF e diz assim olha é concorrente ou seja ela vai poder optar entre a legitimidade da Professora Magda que é ofendida mediante queixa ela contrata um de vocês outorga uma procuração com poderes especiais e processa tá o e do Ministério Público quando ela vai lá e faz uma representação Então nesse caso Magda poderá o quê poderá optar em contratar um advogado ou procurar o Ministério Público Mauro e se a Magda tivesse passeando na praia Diferentemente da sua atividade profissional e ela fosse vítima de um crime
contra honra nesse caso Obrigatoriamente ela teria que procurar um de vocês ela não poderia ir até o Ministério Público agora como Magda estava atuando como servidora pública ela poderá optar em contratar vocês para uma queixa crime ou representar junto ao Ministério Público forte tudo isso na súmula 714 do Supremo Tribunal Federal E aí acertamos ou não letra Delta letra Delta galera acertou Rapaz o homem tá tomando suco Ô Eduardo tá de sacanagem né Eduardo só pode Bueno vamos lá que que eu fui ler logo isso tinha tanta informação eu fui ler logo isso tá oitava
questão aí Car para eles na tela tá diz assim FGV 2016 diz que Marlon veja Marlon Wellington e o Vitor foram denunciados por lesão corporal gravíssima em Concurso de Agentes após o recebimento da denúncia o oficial de justiça compareceu ao endereço indicado no processo como sendo a residência do Marlo então O Marlo é o primeiro Tá mas não encontrou tendo em vista que estava preso na mesma unidade de Federação por decisão oriunda de outro processo ele estava preso então aqui no mesmo estado tá estava preso no mesmo estado da federação Marlon então foi citado por
Edital Essa é a situação do Marlon já a situação do Wellington é que Wellington por sua vez estava em local incerto e não sabido sendo também citado por Edital já em relação ao Vítor o Vitor que é o terceiro o oficial de justiça foi até a residência dele por quatro oportunidades constatou que ele de fato morava lá mas que estava se ocultando para não ser citado após certificar-se de tal fato foi realizada a citação do Vítor por hora certa considerando as hipóteses narradas então a citação do Marlon por edital que estava preso a citação do
Wellington que estava em local incerto e não sabido também por Edital e a situação do Vítor que estava se ocultando e foi citado por hora certa nesse caso qual aqui ou quais desses três sujeitos aqui a citação foi de acordo com a lei primeiramente pessoal o que que é citação citação é um chamado é um chamado do réu para que ele venha ao processo completar a relação processual a relação entre Juiz acusação e defesa isso aqui é um triângulo tá esse triângulo todavia ele só vai ser completado preenchido esse espacinho aqui com a citação e
o Ru é chamado ao processo para quê para se ver processar e trazer na forma do artigo 396 e 396 a a chamada resposta à acusação esse cham às vezes dá uns perrengue aqui esse chamado ao ao ao processo Esse chamado ao processo ele vai ocorrer tá de maneira real ou ficta Mauro será que pode cair para mim real ou ficta não sei mas não esqueça que na última prova o examinador de processo penal perguntou para ti se o flagrante era próprio impróprio presumido ficto ou seja me parece que ele gosta um pouquinho de doutrina
E aí não não não quem é que chegou aqui cheg não como é que é a história remou o negócio ali Ah vem tá me apertando pil aqui ó pantorrilha depois dos 70 anos o cara que depois ele tem o sursis etário 70 anos aqui ó eu mandei as fotos para ti né esquece tá ó olha aqui ó olha aí ó mas olha o motivo Olha o motivo ol prova olha aqui olha aqui olha aqui isso é questão é isto é depois depois de uma certa idade a gente começa assim quo eu quero pessoal que
não aconteça comigo aconteceu com esse careca aqui tá porque ele ó nunca agora agora quer ver que ele vai vir de Meg galinha semana que vem ele tá de megalin aqui machucado sabe nem andar de megala ó não Ei Jaguar ó pess Jaguar aí tá vendo não não não nidal foi culpa da su foi a su que foi lá te avisar que eu tava aqui de bengala não foi Olha eu eu a su a Su é min que é a minha parceira aí S disse assim Mauro tu não vai com essa Bengala se nidar ouv
essa Bengala vai dar problema para ti eu digo como é que eu não vou ir com a Bengala tem agora agora eu quero pega essa Bengala por favor tire uma foto dele uma foto OK agora comprovado Só falta agora de pegar a gente já tinha uma foto ele naquela vaga de idoso né ah é verdade é verdade é verdade já tinha uma foto na Faga de idoso vem cá olha aqui ó caraca olha só eu você que você quem que vai fazer processo quem vai fazer direito penal na segunda fase aí ah a galera vai
fazer a galera vai fazer faz segunda fase penal bora bora fazer né turma gente bem na próxima semana já tem aula né segunda-feira já tem aula já tem Liv ao meio-dia aula à noite a noite aí você vai conviver com essas criaturas aqui ó e um detalhe nós vamos estar com vocês até no natal e ano novo esse ano é Papai Noel nidal Papai Noel ma ma Papai Noel Leca mamã no escovinha não já marquei mentoria de questões no dia 27 de Dezembro com a su ontem pessoal eu tenho certeza que vocês que vão fazer
Penal processo penal vão ganhar um presente do nidal durante o curso tenho certeza por causa do natal não vamos su alguma coisa a gente vai ter que inventar alguma coisa vai ter que inventar fica um compromisso público do nidal beijo beijo beijo galera galera essa essa essa essa essa Vibe aqui é a vibe que vai levar vocês até o final a gente pega na mão e vocês aprovem o processo penal tranquil deixa deixa contar uma coisa nós estamos numa fase ruim eu que tu viu am machou também não tu chegou tu chegou tu chegou com
a Bengala e hoje eu tava na academia cara lá fazendo musculação aqu ne não porquee tá fortinho Olha que o b tá tomando suco eu acho ol ó ó hein eu lá na academia lá fazendo no esforço Dan nada aí chega um piada e é bosta o senhor tá ocupando o senhor é o cara não o senhor cara um piado de Bossa o senhor tá ocupando o aparelho cara por Deus que eu ia pegar um treco daquele P na cabeça e olha quando tá passando na rua segura segura a bola que o tio tá passando
aí é aí Aí complica Aí complica aí deixa de parar de atrapalhar aí valeu valeu valeu tá continua tua aula e por favor cuidem bem do velinho cheg eles cuid eles cu eles chega no dado momento que el já aguenta mais eu tô aqui cronometrando que o vagabundo aqui ele me tomou uns 10 minutos eu vou vou acabar tudo ter prepar beijos beijos beijos valeu valeu turma bora aqui abraço vai descansar lá olha só nós estamos falando então antes do do do entrar um careca baixinho gordinho incomodar aqui meid ele mesmo carero pessoar não tá
tá tá magrinho tá Magrinho olha aqui ó Mas eu mandei umas fotos aí que um amigo meu mandou eu já mandei umaa pessoa certa aqui ó ó mandei é um exemplo de extorsão é mas eu mandei pra pessoa certa umas fotos que certamente daqui um dia vai est na rede social vocês vão ver quem fui eu que mandei daí turma vamos lá a gente tá falando então de citação tá eu havia dito antes 01 entrar aqui que nós temos que nós temos uma uma situação de eh uma banca que pode cobrar alguma coisa de doutrina
para vocês e se for cobrar alguma coisa de doutrina em relação a processo penal na citação ela vai querer saber isso aqui e você vai matar agora tá Quais são as espécies de chamado que nós temos no processo penal nós temos um chamado real o que que é o Real Olha Para Mim é Aquele que o oficial de justiça olha no olho do cidadão é aquele que o oficial de justiça vai até a a a casa do destinatário e lá olha no olho dele diz você está citado agora Mauro existe uma situação em que o
oficial de justiça não encontra o cara ou o cara está se ocultando existe E aí nós temos que lançar mão de duas modalidades citatória quais sejam a citação real aqui ó é trocada pela citação ficta por Edital ou por hora certa perfeito Então essas são as duas modalidades de citação que nós temos e pra tua prova se tu encontrar essas palavras anota tá Anota isso aqui por favor palavra ocultando nesse gerúndio aqui tá que o cidadão está se ocultando a citação é por hora certa se na tua prova estiver que ele está em local incerto
e não sabido nesse caso aqui é citação por Edital e agora larga a porcaria do celular e Vamos separar vocês dos outros se se se esta citação aqui ocorrer Qual é a consequência a consequência é a suspensão do processo e da prescrição forte no artigo 366 do CPP isso aqui cai em prova pode deixar eu escrevendo aqui aparecendo tá por favor Carlão tá isso aqui cai em prova galera isso cai em prova se o cara se oculta hora certa se o cara está em local incerto e não sabido citação por Edital Qual é a consequência
da citação editalícia suspensão do processo agora separando vocês dos outros Qual é o único crime na legislação brasileira que não seja militar óbvio que mesmo citado por Edital mesmo citado por Edital o crime e é o processo continua lei 9613 tá a lei 9613 tá ela diz que o artigo 366 não se aplica para o crime de lavagem de Capital então cuidado pessoal a única exceção eu acho que é muito difícil cair na tua prova mas aqui não sei isso que a gente sempre vai dizer o mais tranquilo Mauro volta aqui então para eu para
eu eh resolver essa questão vamos lá o Marlon pessoal foi citado tá estando preso no mesmo estado do juiz da causa o oficial de justiça foi até o local não encontrou mas Marlon estava ele estava preso no Rio Grande do Sul por exemplo em Santa Cruz do Sul o processo estava ocorrendo o Marlon estava preso em Porto Alegre o juiz de Santa Cruz do Sul mandou citá-lo por Edital e aqui turma presta atenção larga o celular e olha para mim se ele está preso no Rio Grande do Sul e a citação por Edital ocorreu esta
porcaria é nula Mauro mas nula com que fundamento com que fundamento na súmula 351 do supremo o que que diz essa súmula que a citação por Edital do cara que tá preso no Rio Grande do Sul por um juiz do Rio Grande do Sul ela é nula é nula caiu a Bengala é nula a citação do réu preso na mesma unidade de Federação mas Professor vamos imaginar que na prova vem o seguinte o Marlon estava sendo processado no Rio Grande do Sul mas ele estava preso em São Paulo nesse caso pode ser citado por Edital
Claro que sim nesse caso pode porque a súmula diz que é nulo se for no mesmo estado da federação então eu pergunto para vocês esta citação do Marlon ela é válida ela é uma citação válida não ela é inválida e a questão queer saber qual é que é inválida então Marlon é inválida já a citação do elenton vamos lá o elenton estava em local incerto e não sabido também foi citado por Edital cara a do Está ok tá a do Wellington está OK tá tá tudo certo já a citação do Vittor o Vittor o oficial
foi até a sua residência e lá percebeu que o Vitor estava o quê Olha a palavra mágica aqui que tem que aparecer na tua prova tu vai procurar duas palavras lembra local incerto e não sabido e a palavra ocultando se ele está ocultando ele foi citado por hora certa então o Vitor também Está ok por conta disso pessoal a única inválida é a do Marlon tá e o gabarito aqui não pode ser outro que não a letra tá a letra A não marquei mas tá aqui a letra A tá Por quê do Marlon como ele
está na mesma Unidade da Federação a súmula 351 diz é nula a sua citação acertaram essa beleza beleza beleza seria possível por precatória para São Paulo seria tá seria possível Cristiano sim a citação por precatória só que a citação por precatório é uma citação real tá o oficial de justiça lá de São Paulo vai citá-lo normalmente próxima questão Carlão coloca para eles agora sim eu sumo ela diz o seguinte o Francisco vulgo Chiquinho foi preso em flagrante após a prática de um furto qualificado pelo rompimento de obstáculos agentes públicos compareceram ao local do fato Ou
melhor dos Fatos e constataram por meio de um exame pericial o arrombamento perfeito isso aqui conforme o artigo 158 do Código de Processo Penal deve mesmo ocorrer porque vem cá comigo todo crime que deixa vestígio e o arrombamento é um vestígio deve ser objeto de um exame de corpo de delito perfeito até aqui tá seguindo então no interior da delegacia em uma conversa totalmente informal com a autoridade policial o Francisco então confessou a prática fato registrado no áudio do celular do Delta vem cá comigo aqui o que que nós temos uma gravação subre uma gravação
na moita uma gravação ilegal aqui já tem uma ilegalidade a conversa com o delegado informal e o delegado gravar esta confissão é ilegal estamos direito uma prova ilícita muito bem continuando quando ouvido formalmente ou seja agora o delegado levou pro gabinete e conversou com ele preferiu ficar em silêncio exerceu o seu direito ao silêncio ok perfeito Francisco Reincidente foi denunciado sendo juntado pelo Ministério Público já no início da ação penal o que que o ministério público juntou vamos lá que que ele juntou o laudo de exame do local perfeito tudo isso em respeito ao artigo
158 que constatou arrombamento e o áudio pera aí qual áudio aquela confissão informal que foi encaminhada pelo delegado autoridade policial no momento das alegações você advogado do chinho sob o ponto de vista técnico deverá destacar que volta aqui comigo então a situação em apertada síntese é Francisco é preso o local do crime foi bem tratado foi feita a Vamos colocar aqui feita a a a perícia necessária o cidadão é conduzido delegacia e Lá começa a fazer merda lá começa a dar merda por quê Porque ele é informalmente ouvido e confessa quando o delegado Coloca ele
e aí Francisco tu cometeu o crime Doutor pref ficar em silêncio esta este é o cenário vista ao Ministério Público Ministério Público denuncia na denúncia vai a perícia dizendo realmente houve o arrombamento e portanto o furto é qualificado a autoria é incontestável por quê Porque vai o áudio gravado pelo delegado pode não pode perfeito Então vamos lá assertiva aqui não deixa eu só mostrar o que eu tenho para vocês tá o artigo 155 que é importante ele faz a diferença entre elemento informativo que é aquilo que é colhido no inquérito não esqueça disso de prova
prova é colhida no processo judicial o que que tu tem que saber paraa tua prova sobre o artigo 155 que com base exclusivamente nos elementos informativos ninguém pode ser condenado perfeito então o artigo 255 dá a livre A liberdade probatória já o 157 diz que se tem uma prova ilícita ela deve ser desentranhada do processo e as provas ilícitas Oi Nati estou de bengala olha aqui ai ah eu estou de bengala Olha quem chegou aqui a Gal agora M agora agora eu tô ferrado Agora sim eu tô ferrado não foi lesão na panturrilha ah lesão
na pantor tá por eu est lesionado eu tenho certeza que a Nate veio aqui me convidar para almoçar porque ela e Unidão vão me levar para almoçar e vão pagar não é isso combinado fechar aceitei em público beijo Olha só Então pessoal as provas ilícitas devem ser desentranhadas do processo tá e aquelas que derivam da ilícita também ilícita S então se eu tenho uma eh confissão obida obtida por tortura desta tortura nós temos uma uma situação de eh informação onde está a droga a polícia vai lá e aprende a droga aquela droga também é ilícita
a apreensão por quê Porque ela derivou de uma uma confissão ilícita e deve ser també bem desentranhada presta atenção Contra isso tá eh então aqui pessoal vamos lá vamos analisar aqui antes diz assim letra A is que eu quero analisar questão por questão letra a a condenação não poderá basear-se exclusivamente no laudo de exame do local tá considerando que não foi produzido sobre o crio do contraditório isso aqui pessoal A bem da verdade tá está errado porque o artigo 155 quer ver uma coisa ele vai admitir que no inquérito policial que produz Como regra no
inquérito policial que Como regra se produz elemento informativo as provas cautelares irrepetíveis e as antecipadas poderão ser produzidas tá no inquérito nesse caso aqui esta este exame é um exame preliminar que pode sim ser usado para condenação em que Pese seja realizado lá no inquérito por quê Porque ela é uma prova irrepetível Então até ali estaria certo tá e a letra i a partir do e vamos ver aqui e o áudio acostado apesar de ser considerado uma prova ilícita tá apesar de não ser considerada prova ilícita como isso ele é uma prova ilícita então a
letra A está errada a partir desse momento a b diz assim tanto o áudio com a confissão informal como o exame são provas lícitas da onde que o áudio é lícito o áudio foi obtido de forma subrepticiamente letra C deis tá a confissão informal foi foi obtida deir ilícita devendo áudio desentranhado do processo op perfeito Artigo 15 lista é tirada do processo mas poderá o laudo pericial ser considerado na sentena Apesar deuzo no inquérito sim porque ela é umaa irrepetível então aqui está o nosso gabarito não tem dúvida letra D tanto o áudio quanto a
confissão tanto áudio com a confissão informal quanto o exame de corpo de delito são provas ilícitas não o corpo de delito é uma prova lícita Portanto o gabarito dessa nossa questão não pode ser outro que não letra C de seisk acertamos turma bora bora bora bora show de bola como é que nós estamos de curtida aí dá um F5 galera vamos curtir nós estamos com 4700 pessoas e apenas 2900 curtidas dá para curtir dá para curtir que vale a pena enquanto eu vejo uma cena feia aqui do luvanor alongando tá seguimos aqui na tela para
eles questão número 10 diz assim Paulo é investigado em um inquérito policial pel um crime de ameaça artigo 147 e lesão corporal artigo 129 em Face de sua esposa Maria ao longo da investigação foi decretada uma medida protetiva em que o Paulo não pode chegar a 1000 M da Maria posteriormente movido por ciúmes o Vagabundo do Paulo em razão de uma mensagem de Maria um amigo Paulo foi ao encontro dela com o intuito de questioná-la sobre o fato violando portanto a medida protetiva que já havia sido regularmente intimado dela tá tendo em visto que preconiza
a lei 11340 que lei é essa Mauro a Lei Maria da Penha vem cá comigo pessoal Lei Maria da Penha é uma lei penal não é uma lei penal é uma lei é uma lei de política pública de proteção à mulher sério Mauro sério então quando o cara ameaça uma mulher ele não responde pelo crime da lei da Penha porcaria nenhuma ele responde pelo crime do artigo 147 quando um cidadão vagabundo bate na esposa dele porque ela deixou a comida fria Olha o absurdo ele responde na lei Maria da Penha Não ele responde pelo artigo
129 Mas e o que que tem a ver a Lei Maria da Penha Mauro com isso a Lei Maria da Penha protege essa infeliz que apanhou que foi ameaçada protege por quê Porque confere a ela o direito de pedir medidas protetivas contra o agressor então não a não não não falem mais isso o Fulano está respondendo pelo crime da Lei Mara da Penha porque bateu na mulher não bater na mulher é 129 do Código Penal Ah ele eh injuriou a mulher caluniou a mulher está respondendo pelo crime da Lei p é mentira tá respondendo pelos
crimes contra honra a Lei Maria da Penha serve para proteger essa mulher trazendo a ela medidas protetivas Existe um único crime na lei da Penha que o Vagabundo do Paulo cometeu O que que houve o Paulo disse assim o juiz disse Paulo não chegue a 1000 M da Maria o que que o Paulo fez chegou perto da Maria ele não desobedeceu a ordem do juiz desobedeceu portanto Paulo praticou o Crime o único crime que tem na lei mar da Penha que é descumprir uma decisão judicial de uma medida protetiva que foi imposta este crime aqui
é um crime de ação penal pública o o promotor de justiça a partir do momento em que o juiz dá a ele essa ciência ele pratica um crime tá praticado o crime ele entra com ação nesse caso aqui então pessoal Olha só Ah e outra coisa Tá existem súmulas importantes relacionadas à Lei Maria da Penha todas as súmulas foram antes desta alteração aqui do artigo 41 da Lei Maria da Penha se vocês enxergarem na prova de vocês olhem para mim agora Tu larga a porcaria do teu celular e olha no fundo do meu olho se
tu enxergar na tua prova na mesma frase na mesma questão que o Vagabundo bateu em mulher e aqui eu falo vagabundo enchendo a boca Porque quem bate Mulher é esse é o nome tá bateu na mulher e teve algum benefício da Lei Maria da Penha esta porcaria está errada isso está errado cara que bate Mulher não tem benefício da Lei Maria da Penha algum não tem composição civil não tem transação penal não tem suspensão condicional do processo e a ação penal se for lesão corporal contra a mulher súmula 542 é de ação penal pública incondicionada
o único benefício que não é um benefício eh despenalizador mas é um benefício de incidente de penal que a que a leca Dá para vocês o único benefício que a pessoa tem se bate Mulher não é um benefício ele vai ser condenado é o suris tá a suspensão da execução da pena o Vagabundo bateu na mulher foi condenado há uma pena de até 2 anos e pode ter suspenso a execução de 2 a 4 anos é o surc isso sim e É errado falar surc processual não surs tem origem franco-belga surc suspensão condonal do processo
do artigo 89 da Lei 999 é lá é estado nense tá então é raro Falar sur processual sur é suspensão de execução da pena Isso vagabundo que bate Mulher tem agora suspensão do processo suspensão constitucional do processo já era vetado proibido pela súmula 536 e já era agora o próprio artigo 41 diz que quando o cara pratica um crime num cenário de violência doméstica a lei a lei 9099 não é aplicada portanto pessoal portanto Ah aqui importante lei código de processo penal eu tô usando os minutos que unid me tomou tá Fica tranquilo nesse caso
aqui quando eu tenho uma preventiva quando é que é possível a preventiva artigo 333 diz do inciso primeiro que se for um crime doloso e a pena for maior que 4 anos o cara pode ser preso preventiv o inciso do diz aproveitando tá que se o cara for Reincidente em crime doloso ele pode ser preso ou presta atenção aqui se o cidadão pratica um crime que envolve violência doméstica contra a mulher e este cidadão tem contra ele uma medida protetiva tava lá o marido não pode chegar perto da mulher tá 1000 m e esta medida
protetiva é violada e ele praticou aqui um crime contra ela é possível a prisão desse cara Mauro Qual é o crime não interessa o crime envolveu violência doméstica o inciso terceiro do artigo 313 admite a prisão preventiva feita essa essas feitas essas colocações tá vamos analisar as assertivas e a letra A é a correta porque diz que Paulo praticou um crime de ação penal pública incondicionada Maurão Qual é o crime artigo 24 a da Lei Maria da Penha por quê Porque ele descumpriu uma medida protetiva a b está errada por quê diz assim está em
curso nas penas de um crime inafiançável não pessoal inafiançável é ttt tráfico tortura terrorismo racismo e prática de grupos armados você encontra isso aqui no rol do artigo 323 do CPP letra C cometeu uma contravenção penal isso era antes contravenção penal agora é crime agora é crime pessoal não se fala mais de contraversão penal tá E poderia eh que comporta a suspensão a suspensão condicional do processo temos uma súmula e o próprio artigo 41 da Lei mar da pen diz olha benefício da Lei 999 com violência doméstica não casa na mesma frase e a letra
D pode ser submetido a um decreto de prisão preventiva eh eh em seu desfavor tá mas não cometeu crime ele cometeu o crime cometeu o crime do artigo 24 A tá realmente pode ser com fundamento no artigo 313 inciso Tero é possível uma prisão preventiva mas ele cometeu crime O que torna a letra D errada e a letra A o nosso Gabarito ainda tem mais uma vamos lá Cláudio n mais uma mais duas consegue ver aí não consegue né Vamos lá sou eu aqui sou eu sou eu é o último é o último Cláudio na
cidade de Campinas transportava três armas em seu automóvel tá sendo duas delas embaixo do banco do carona e uma na cintura não interessa isso aqui abordado por policiais foram localizadas todas as três armas diante disso O MP ofereceu Denúncia em face do Claudinho tá pela prática de três crimes Esse Ministério Público que não fez seisk três crimes de porte de arma de fogo de uso permitido em concurso formal Artigo 14 da lei 10.826 que é o estatuto do desarmamento foi acostado aos altos o laudo pericial confirmando o potencial lesivo do material por que que é
importante isso aqui volta aqui comigo esse laudo é o que atesta que não estamos diante de um crime impossível atesta que a arma tem potencial lesivo a ausência desse laudo aqui pode gerar uma nulidade Face a nós não sabermos se aquela arma realmente tem condição de expelir projéteis projetis ou projéteis tá então isso é importante vamos lá bem Como que todas as armas eram de calibre 38 ou seja de uso permitido mas com numeração tá de série Aparentemente tudo certinho considerando que todos os fatos foram narrados é correto afirmar que o advogado deverá defender o
reconhecimento D pessoal eu tenho três tipos de armas tá eu tenho armas de uso permitido que é aquela arma que permitido que é aquela arma que nós podemos ir na Polícia Federal e tentarmos obter o seu porte temos armas de uso restrito que são aquelas armas tá restrita por exemplo as forças armadas a própria Polícia Federal e temos aquelas armas proibidas que Como o próprio nome diz são armas e eh que ninguém pode ter tá esses dois primeiros aqui ó esse primeiro aqui arma de uso permitido se for posse Tá o que que é posse
Mauro é você ter a arma na sua casa sem registro se for posse artigo 12 se for porte Mauro o que que é porte é você sair na Rua com a arma Artigo 14 uso restrito tanto a posse quanto o porte estão tipificados no artigo 16 e a arma de uso proibido tanto a posse quanto o porte estão tipificados no 16 parágrafo sve engan o Parágrafo segundo O que que você tem que entender isso aqui se tiver 200 armas de uso permitido se tiver 200 armas de uso restrito se tiver 200 armas de uso proibido
se for no mesmo contexto fático se for no mesmo contexto fático tá essas armas aqui ó se forem no mesmo contexto fático o crime é único o crime é único o que que dizia a nossa questão que o cidadão lá pego foi pego com três armas todas elas de uso permitido e o MP que não fez seis que denunciou como como se fossem três crimes e ainda em concurso tá isso está errado porque jurisprudência dos tribunais superiores jurisprudência consolidada tá se todas as armas forem iguais tá se todas as armas forem de uso permitido Se
todas as armas forem de uso restrito é crime único agora a pegadinha da tua prova é se ele for pego com uma arma de uso restrito da casa dele e uma arma de uso permitido presta atenção larga teu celular agora e presta muita atenção nesse caso aqui nesse caso ele vai responder pelo artigo 12 se for posse ou pelo 14 se for porte e pelo artigo 16 nesse caso aqui pessoal temos Dois crimes tá quando for uma arma de uso restrito e uma arma de uso i tiddo aí afeta dois bens jurídicos E aí são
Dois crimes agora se forem todas todas de uso permitido de uso restrito ou de uso proibido temos um crime apenas tranquilo e nesse caso eu coloquei aqui os artigos para você mas não precisa então já já expliquei no quadro ali nesse caso aqui Considerando que as três armas eram do mesmo tipo o cara deve responder por um crime único de porte de arma beleza passei um pouquinho mas acho que não passei tanto quanto nidal me incomodou aqui vamos passar direto para Leca deixa eu dar um beijo para essa gurizada dizer que vocês estão no caminho
espero vocês para sábado o dia inteiro aqui de muita muita muita aula muito conteúdo e Domingão a gente vai estar com vocês nas portas de prova aqui do Sul e também São Paulo e 5 horas 6 horas papo seisk para gente fechar e você fazer aquela Contagem que o unidal faz 38 39 40 41 42 E aí ele começa a fazer aqui ó pra FGV não é isso então galera fiquem com Deus beijo no coração de vocês e espero que vocês aprovem mas espero mesmo e aqui ó no @prof mauris que tá aqui nas costas
vocês têm que assistir os últimos RS os primeiros que estão ali fixados feito lequinha tá contigo e aí gente linda bora continuar aí com essa esse show de processo penal Maurão aí Arrasou só que só um pouquinho eu vi que não foi só Maurão né teve participação especial teve ele Nenzinho entrando na aula e vocês ficaram com esses dois profes profes gatos gatos na verdade né gatoso E essa jovem senhora que está aqui profe Letícia Neves vai seguir aí dando essa aula para vocês sorte que eu até fiz uma né Obrigada por ter me atendido
cedo porque senão né com esses dois gatos aí ia ficar difíc pessoal seguir aí assisti essaa né gente vamos L vamos tudo um beijo gante aí vocês aqui o insta segue a Prof seg os profes segue seis seg porque a FGV hoje tentou de tudo pessoal aqui da sede aqui FGV acabou com a luz aqui da sede sinal que alguma coisa vem porque quase que eu tive que fazer essa aula de qualquer outro lugar menos na aqui gente então elas estão em cima da gente a FGB tá em cima tá querendo nos derrubar mas a
gente vai que nem Rander ó pá para cima né gente vamos lá então vamos começar vamos focar aqui no conteúdo cinco questõe zinhas de Processo Penal de conteúdos que nós não vimos na aula então aproveita puxa aquela papelzinho deixa do lado e a mão que cança é a mão que aprova né anota o que eu vou dizer de importante aqui então olha só pao e Leonardo foram Condenados em primeira instância pela prática do crime de furto qualificado há uma pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e 12 dias multas por fatos que teriam
ocorrido quando Pablo tinha 18 anos e Leonardo 21 a pena base foi aumentada não sendo reconhecidas atenuantes ó não sendo reconhecidas atenuantes Ou agravantes nem causa de aumento ou diminuição intimados da sentença o promotor e o advogado tá de Leonardo não tiveram interesse em apresentar recurso mas mas o advogado de Pablo apresentou o recurso de apelação por óbvio né quem já tá ligado já viu aqui por ocasião do julgamento do recurso entender os desembargadores por reconhecer que o crime restou tentado tá bem Como que deveria ser aplicada atenuante da menoridade relativa a Pablo com base
nessas informações tá expostas os efeitos da decisão do tribunal gente isso daqui é a questão que cai muito volta e meia surge na tua prova que é quando a gente tem crime praticado em concurso de p pessoas veja que o o Pablo aqui o Pablo ele tinha 18 anos na data do fato Portanto ele teria direito a atenuante da menoridade relativa que é a daquela destinada as pessoas entre 18 e menos de 21 anos na data do fato vão ter a diminuição de pena como atenuante e perceba que a questão te diz né que não
foram reconhecidas atenuantes tá então o Pablo tinha direito atenuante e o tribunal reconheceu nesse julgamento de apelação também que o crime foi tentado e em relação aos efeitos que que a gente vai marcar aqui não poderão ser estendidos a Leonardo tendo em vista que houve trânsito em julgado errado né gente porque a gente tem um artigo que regula essa matéria que é o 580 que diz no caso de Concurso de Agentes a decisão do recurso e interposto por um dos réus certo se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal estenderá a todos
os demais então Imaginem só o quarteto praticando um crime tá em que nós quatro furtamos aqui a sede do ceisc e que de nós nós quatro restamos condenados mas só o Mauro recorre e o Mauro recorre por que leticinha porque que o Mauro na data da sentença tinha 71 anos ou seja mais de 70 o Mauro tem que ter uma atenuante mas se só o Mauro recorreu e o tribunal reconheceu o atenuante essa atenuante di dirá respeito somente ao Mauro por ser uma matéria de caráter exclusivamente pessoal não vai aproveitar nem a leticinha nem a
Naldinho nem a nini porque nós somos jovens né já Maurão mais de 70 anos na data da sentença tem direito aí à redução da menoridade tá então só para ele vai estender mas Digamos que tenha sido um conteúdo de caráter que não seja pessoal por exemplo afastamento de uma qualificadora e só o Maurão tenha reconhecido uma qualificadora relacionada à ausência de exame de corpo delito se o tribunal reconhecer pro Mauro vai estender para todos os demais a diminuição então com isso gente poderão ser integralmente estendidos a Leonardo os efeitos não por quê Porque Leonardo não
tinha menos de Não tinha eh menos de 21 ele já tinha 21 então para ele não pode ser estendido os dois poderão ser parcialmente estendidos a Leonardo aplicando-se causa de diminuição de pena da tentativa mas não atenuante certo a tentativa Ok porque é uma questão de ordem né eh eh processual aqui tá e não poderão ser estendidos errado né deixa eu aqui porque eh os demais tiveram trânsito julgado não é argumento essa daqui tranquilo né gente tranquilo né tranquilo beleza né cuida que isso pode cair em questões enormes assim às vezes certo porque é um
conteúdo que vai dizer que x y z tudo juntos então vai trazer muita ã muita informação e é um conteúdo fácil que tu leva na questão que tu acerta então não desiste quando tu olhares uma questão de Processo Penal e vê uma questão longa por quê porque pode ser barbada de resolver tá aqui um outro tópico que a banca gosta muito que é a transação tá olha só uma questão dizendo que no dia 16/2 de 2016 Gisele praticou um crime de lesão corporal simples olha aqui crimin no trânsito ó bem pequenininho lesão corporal culposa vitimando
Clara tá Gisele Então procura seu advogado para saber se faz juz aqui ó a questão te trouxe o conteúdo a transação a moral da questão saber se ela faz juz ou não transação esclarecendo que ela já foi condenada definitivamente uma vez por um uma pena restritiva de direito pela prática de furto e que já se beneficiou do Instituto da transação há 7 anos gente eu vou abrir o artigo da transação a gente lê o artigo da transação e volta para responder a questão tá então é para saber se ela faz uso ou não a transação
a gente tem que conhecer o artigo 76 da Lei 9099 tu tem que ter esquema disso para tua prova aviando representação ou tratando-se de crime de ação penal pública eh incondicionada e a aqui eu chamo atenção que o crime de lesão corporal culposa pelo artigo 88 da Lei 999 aqui é um crime que exige representação e ela queria isso né E que que acontece se não tiver a composição nós vamos oferecer nós não né o Ministério Público vai oferecer a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direito ou multa isso é transação é o
ministério público propor pra solução de uma lesão corporal por exemplo ã eh de culposa ou lesão corporal leve que se resolva a partir de um acordo ó tu Aceita isso para não ser processado isso é transação e o que que diz o parágrafo segundo não se admitirá a proposta de transação c o autor da infração para essa atenção nisso tiver sido condenado já pela prática de crime a pena privativa de liberdade por sentença definitiva na questão ali a Gisele tinha uma condenação por crime Ok mas era uma prd tá e a única que impede a
transação presta atenção é a condenação por crime a PPL a pena privativa de liberdade a pena que resulta em restrição da Liberdade se a pessoa tiver condenação a pena restritiva de direito ou pena de multa não impede a transação então pelo fato da Gisele ter tido aí uma condenação anterior por furto Ok mas há uma pena restritiva de direito ela não tinha um impedimento aqui fechado isso cai muito em prova muito em prova tá inciso dois não pode ter direito à transação quem já foi beneficiado anteriormente no prazo de 5 anos por outra transação Então
esse nosso caso aqui também não encontrava impedimento porque ela já tinha usufruído de outra transação a 7 anos então gente a Gisele salve salve aqui que vocês estão acertando tá a Gisele aqui ela tem direito à transação e olha só aqui não cabe oferecimento de proposta porque ela já tinha condenação anterior no trânsito em julgado a condenação anterior era por pena restritiva não impede Vimos que não impede não cabe oferecimento de proposta de transação penal porque Gizele já foi beneficiada em momento anterior não se ela tiver sido beneficiada né nos últimos 5 anos ok mas
passados últimos 5 anos ela pode ter alterar direito novamente poderá ser oferecida a proposta de transação só que quem já se beneficiou por transação anteriormente nos últimos 3 anos não poderá não nos últimos cinco fechou letra D A condenação pela prática de furto e por quê Porque era pena restritiva de direito ali né e a transação penal obtida a 7 anos não impedem o oferecimento da transação certo gente linda certo cuida isso cuida isso só para acrescentar aí no esquema de vocês Digamos que na tua prova a Gisele aqui a autora do fato tenha tido
uma condenação por contravenção contravenção também não impede ó o que impede a condenação por crime por crime opa não impede por crime a pena privativa de liberdade Mas se for por crime a pena restritiva de direito ou a pena de multa não tem impedimento E se for uma condenação também transitada em julgada por contravenção também não impede fechado tranquilo beleza EA bora então a gente cerca a banca de várias formas ai vamos para essa para essa questão aqui questão também tópico que a banca gosta já caiu algumas vezes tá Vanessa foi ada pela prática de
um crime de furto qualificado foi condenada Então tá pela primeira vara criminal de Curitiba em razão de suposto abuso de confiança que decorreria entre a vítima e Vanessa como as partes não interpuseram recurso informação importantíssima a sentença de primeiro grau transitou em julgado ou seja ponto final na questão ar de existirem provas da subtração da coisa Leia Ops estão te trazendo informações sobre o processo a vítima não foi ouvida na instrução por não ter sido localizada durante a execução da pena ou seja quando a Vanessa tava puxando cadeia tava cumprindo pena durante a execução da
pena Vanessa por Vanessa a vítima é localizada e com afma a subtração ou seja Vanessa subtraiu mas diz que sequer conhecia a autora dos fatos antes da prática delitiva portanto não tinha essa relação aqui ó de confiança e isso gera a qualificação do furto então a a a vítima aqui sendo localizada nos traz uma nova prova de uma circunstância que diminuiria significativa a pena então tá valendo a Vanessa vem Então procura um advogado deixa o advogado feliz tá e pergunto que pode serutilizado Qual a Med ISO né E aí considerando apenas as informaões nadas o
advogado de Vanessa escer que gente moral aqui da his moral da hisa nós estamos falando aqui da matéria de revisão criminal tá deixa aqui no cantinho e eu vou pro conteúdo tá olha o que eu tenho para falar de revisão criminal para vocês para domingo a revisão dos processos findos primeiro a gente só revisa a sentença penal condenatória transitada em julgado não cabe revisão para Créu no réu a revisão criminal é só para favorecer o a uma pessoa que foi condenada injustamente ou uma pessoa que tá lá executando uma medida de segurança injustamente certo só
serve para beneficiar tá e quando que é cabível o artigo 621 do CPP fala do cabimento É cabível quando a sentença condenatória for contrária ao texto da lei tem algo contrariando a lei ou a evidência dos Autos que não era o caso ali tá quando a sentença condenatória se fundar a sentença se fundar tá em depoimentos exames ou documentos comprovadamente falsos cabe mudar a coisa julgada tentar mudar a coisa julgada nesse caso ou quando após a sentença transitar em julgado se descobrirem novas provas da inocência que não era o caso ela tinha feito o furto
ou de circunstância que determine ou autorize a diminuição da pena que é o caso aqui né que vai afastar uma qualificadora Opa cabe revisão criminal Ok e essa revisão criminal essa ação ela pode ser requerida aqui no processo penal presta atenção por qualquer tempo não tem limite né antes ou após a extinção da pena a pessoa pode ter terminado de Executar a pena e pode ser proposta inclusive após a morte do condenado por seus familiares pelo cônjuge companheiro né ascendente descendente ou irmão certo e cuida nunca vai poder prejudicar Como eu disse para você já
O Condenado Letícia e quem é que pode tá dizendo né a revisão criminal ela pode ser pedida olha aqui ó pelo próprio réu o próprio réu ainda que ele não seja advogado ele pode propor ação de revisão criminal certo é óbvio que o a formatação jurídica a jurisprudência diz que vai dar vista paraa defensoria se for feita por ele ele não for advogado mas ele pode propor ou por procurador né legalmente habilitado né me contrata para fazer ou no caso de morte do réu pelo cônjuge ascendente descendente ou irmão Essas são as informações básicas e
importantes para vocês agora vamos voltar pra questão em relação a essa questão da Vanessa ela não poderá apresentar revisão criminal tendo em vista que a pena já tá sendo executada Vimos que pode ser proposta a qualquer tempo tá até mesmo após a morte caberá apresentação de revisão criminal sendo imprescindível a representação da Vanessa por advogado devendo a medida ser iniciada perante o próprio juízo da condenação errado gente a Vanessa pode apresentar ela mesmo lembra disso tem legitimidade para isso e outra questão aqui que é importante falar para vocês a isso anota isso anota isso tá
gente a revisão criminal tá ela é uma ação originária dos tribunais só tribunal vai julgar revisão criminal então eu não vou apresentar uma revisão criminal nunca pro juiz que condenou é sempre pro tribunal certo gente querida tá então anota aí não é jamais pro juiz que condenou sempre pro tribunal tribunal de justiça Tribunal Regional Federal não poderá apresentar revisão Criminal em favor da cliente tendo em vista que a nova prova não é apta justificar a absolvição mas tão somente a redução da pena gente eu posso ingressar com revisão criminal para buscar absolvição para buscar diminuição
de pena para buscar anulação do processo para buscar alterar a classificação qual qualquer coisa qualquer coisa tá E isso daqui tu encontra a base legal lá no 626 do CPP um artigo bem importante então a revisão criminal ela pode anular o processo pode absolver a pessoa pode reconhecer uma causa de diminuição afastando uma qualificadora por exemplo pode inclusive alterar a classificação do fato mudando a coisa julgada tá por exclusão Já ficamos com a letra D E aí vem caberá a apresentação da revisão criminal podendo Vanessa apresentar a ação autônoma Independente de estar assistida por advogado
ou por meio que que está faltando ali ou por meio não sei que tá ali será deixa eu ver deixa eu ver aqui ó opa não consigo na mãozinha será ó ou por meio de procurador legalmente habilitado certo gente Então é isso aí agora deixa eu ver se eu volto pro lugar essa mãozinha tremelica Deixa eu ver se eu opa não agora leticinha ao vivo vai ter que resolver É só passar olha aí ó então vocês viram o que é né por isso que que o Mauro tem tantos filhos para auxiliar eles na para auxiliá-lo
na tecnologia porque nada como a presença do jovem V aqui é o nosso lado para nos auxiliar certo gente então fechou ali a questãozinha letra D vamos paraa questão agora envolvendo aqui envolvendo aqui tá uma questão caiu no exame anterior então presta bem atenção tá e a gente pode devagar aqui sobre vários conteúdos tá que diz o seguinte a família de Luiz procura você como advogado explicando que existe uma nova uma nova lei mais benéfica tá que se aplica ao caso do seu parente você ao estudar o caso descobriu que já havia transitado Opa transitado
em julgado tá já havia transitado em julgado a condenação e que a lei era realmente mais benéfica gente aqui tem que ter sangue frio quando a gente fala de uma lá na execução da na execução penal de Alo da superveniência de uma lei que venha beneficiar alguma pessoa que tá cumprindo pena não é caso de revisão criminal por por quê Porque revisão criminal ela só É cabível naquelas hipóteses estritas estritas do artigo 621 que nós vimos a revisão criminal ela cabe pra gente revisar uma sentença quando o texto viola a lei quando a quando a
sentença viola a lei ou quando a a sentença né viola a evidência dos Autos ou Quando surge um documento comprovadamente falso fundamentando a sentença né um depoimento ou surge prova nova depois do trânsito em julgado da inocência ou de uma situação que diminua né mas relacionada a questões processuais agora o surgimento durante a execução de uma nova lei que surgiu durante a execução certo de um caso já julgado não é hipótese de revisão criminal a gente vai resolver essa situação lá com o juiz lá com o Juiz da vara de execução vem comigo então a
família de Luiz procura você como advogada explicando que existe uma nova lei mais benéfica que se aplica ao caso do seu parente ao estudar o caso você realmente concorda tem né o que que vai acontecer que que a gente pode fazer você deve propor revisão criminal para que possa ser aplicada a lei mais benéfica eu canso de dizer isso em aula isso é pegadinha não isso é aquela que a FGV quer que você vá feito patinho quen quen qué marque a a porque não é caso de revisão criminal B informar a família que como existiu
trânsito e julgado a nova lei mais benéfica não se aplica errado por quê Porque nós temos expressa previsão que Quando surgir uma nova lei mais benéfica compete ao juiz da Vara de Execuções Penais a aplicação dessa nova lei fechado aqui com letra c pessoal tá ah por abias Corpus perante o STF tu ia pular o juiz o tribunal o STJ ia pedir pro STF não não aqui vem uma dica importante essa questão aqui é aquela do ET opa não consegui desenhar o ET clicar na Seta e voltar pro coisa ó aqui um ET vamos fazer
de conta que é um ET sei lá um ET assim talvez nem o ET marcasse essa questão e o que que acontece muito com vocês gente na hora de uma prova de objetiva às vezes tu chuta de qualquer maneira uma letra é ou não é na correria tem questões que quando tu faz a tua primeira leitura e tu vê que ela é a do ET Tu já tem que riscar gritando e tu não Pode chutar Ah se eu vou ah vou chutar tudo na D por desespero d de desespero tu não vai poder acabar com
teu chute na d de desespero porque a d de desespero Aqui é do ET então cuida isso tem questões que vocês têm que ó limar da vida de vocês certo ET eu sou o ET do penal não é não Márcia não é o ET do penal já tá sabendo muita coisa já tá sabendo muita coisa vocês estão dizendo que meu ET parece um nen é vamos vamos falar que não né gente vamos lá tá então volta aqui olha só o artigo 66 que é um artigo que fala da competência do Juiz da vara de execução
ão ão lá no inciso um diz que compete ao juiz da execução aplicar aos casos julgados lei que de qualquer modo posteriormente surja depois que julgou julgar um caso surja e que possa favorecer inclusive isso vem ó a urado lá pela súmula 611 do STF transitado e julgado sentença condenatória compete ao juiz da execução as aplica aplicação da lei penal né mais benigna tá então é o juiz da execução ai Letícia e não é por meio de agravo não gente a gente pede pro juiz da execução aí vão pedir o quê vão pedir o quê
vamos pedir pro juiz da execução aplicar a lei mais benéfica certo e aí Lembrando que dessa decisão do juiz decidindo pedidos sobre a execução pedidos entenda-se petição sobre a execução Qual o recurso cabível gente qual o recurso se te perguntarem na prova Qual o curso cabível da decisão do juiz da Vara de execução Digamos que eu peça pro juiz senhor juiz aplique a lei mais benéfica faça uma petição pedindo e o juiz não aplique Qual o recurso que cabe qual o recurso que cabe gente artigo 197 da LEP né recurso de agravo em execução cuida
isso só que o recurso de agravo em execução recurso do prazo de 5 dias ele só É cabível só É cabível se né houver um pedido certo então aqui a gente faria um simples pedido peticionar ao Juiz da vara de execução penal requerendo que que ele aplicasse a lei penal mais benéfica certo beleza EA beleza EA tá É isso aí agora chegou a resposta de vocês aqui em delay né fiquei até apavorada Será que a pessoal não vai lembrar do agrav execução claro que lembra né lembra aí gente a gente teve um pequeno atraso claro
já tá acabando agora eu acho que foi a última questão inclusive Quero Dizer para vocês aqui tá que a gente se vê agora né Nos vemos no dia Oi por que que perguntou ali não não entendi o que a Maria Gonçalves pode ou não apar a lei penal mais benéficas eu acho que é isso não sei se eu entrei viajando entrei por último ali claro que pode a gente vai fazer um pedido pro Juiz da vara de execução e esse Juiz da vara de execução vai aplicar a lei penal mais benéfica e eu só trouxe
uma um complemento a mais aqui que se esse juiz não aplicar a gente vai discutir via agravo certo gente isso aí tá agora sim um beijo gigante para vocês dizer que nós nos encontramos tá nós nos encontramos aí agora só na nossa revisão de véspera E aí a gente vem cheio aí de de dicas de daqueles feeling aquelas informações finais finais finais aí para vocês tá que são aquele aquele né o último suspiro do prof antes da prova o que acha já surgiu um insite aqui eu não quis colocar aqui mas vou falar no sábado
né vou falar no sábado sobre uma postinha aí E assim a gente vai certo Gente o que eu posso desejar para vocês é que vocês tenham tranquilidade que vocês enfrente essa prova mas antes de enfrentar a prova tem aí ó até domingo para tentar digerir esse conteúdo de forma saudável que isso significa com tranquilidade é uma prova tem que pegar e ter estratégia Né estudo estratégico estudo bem defino acompanha aqui nos nos escuta vai escrevendo depois vai revisando e era isso é o que tu pode fazer faça o melhor dentro do que tu pode e
acredita não desanima que vai dar certo certo um beijo gigante para vocês tá a gente se fala e sigam aí a revisão Turbo hoje de noite nós temos aula Deixa eu só ver uma coisinha aqui que eu acho que tem uns recadinhos aqui para nós deixa eu ver se temos os recadinhos deixa deixa eu ver aqui os recadinhos os recadinhos vamos lá ó vamos ver olha aqui ó ó então gente acho que era isso acho que nós não temos radinhos Confere aí gurias então um beijo gigante para vocês tá e a gente se vê acompanhe
aí a revisão Turbo hoje à noite até mais [Música] [Música] [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Aplausos] w [Música] [Música] [Música]