oh oh oh oh meus amigos trilheiros minhas amigas brasileiras de todo o brasil como é que vocês estão meu nome é luiz felipe cirino aqui estão é o facebook eo twitter por favor não hesitem curtir comentar mandar dúvidas críticas sugestões tô aqui pra ajudar vocês como a tão sonhada aprovação no exame da ordem pessoal hoje a gente vai começar o nosso curso de direito administrativo e como é a primeira aula nós vamos principiar a matéria com o tema dos princípios da administração pública aqueles previstos no artigo 37 caput da constituição federal costuma cair bastante nobre
esse tema e não costuma ser muito difícil então fique ligado nas dicas que com certeza vocês vão conseguir resolver as questões vamos analisar direito administrativo no exame de ordem o primeiro princípio que a constituição federal traz como desnecessário observância pela administração pública é o princípio da legalidade cuidado esse princípio da legalidade do artigo 37 não é o mesmo princípio da legalidade do artigo 5º inciso 2º da constituição federal e do artigo 37 ele se aplica administração pública ao passo que o artigo 5º 2º se aplica aos administrados em geral vou explicar a diferença entre os
dois porque já caiu algumas vezes não só no exame da ordem como nos mais diferentes concursos aí por esse brasil todo pessoal para os administrados os princípios da legalidade do artigo 5º inciso 2º da constituição federal o postulado significa em outras palavras dizer que tudo o que não é proibido é permitido o artigo 5º inciso 2º diz ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei pois bem disso se depreende que tudo o que não é proibido é permitido cuidado não é isso que se aplica à administração pública
no artigo 37 caput da constituição federal o princípio da legalidade para administração pública significa dizer que a administração pública à lei de não poder fazer o que proibido só podem fazer aquilo que é permitido vejam que a aplicabilidade da norma é muito mais restrita ela não é como particular que pode fazer tudo salvo o que a lei restringe à administração pública além de não poder ofender a lei só pode fazer aquilo que a lei determina eis um princípio da legalidade para a administração pública o princípio da impessoalidade ele tem dois vieses diferentes tomem cuidado porque
isso costuma ser ensinado ele tem duas aplicações distintas uma em relação à administração pública e outra em relação às próprias administradas em relação aos administrados significa dizer que todos os administrados devem ser tratados na medida das suas desigualdades de modo desigual e na medida das suas igualdades de modo igual é nada mais nada menos do que a aplicação do princípio da igualdade para a administração pública um princípio da impessoalidade ainda tratando dele em relação à administração pública é um pouquinho diferente significa dizer que quando um agente público atuam ele o faz em nome de toda
a administração pública esse princípio da impessoalidade ele vai ser importante quando a gente for tratar da responsabilidade da administração pública mas existe jurisprudência do stf de ser julgado no stf que determinam a impossibilidade de responsabilização pessoal do agente público pela vítima causadora do dano porque a luz do princípio da impessoalidade o agente público só pode responder perante a pessoa jurídica que estiver vinculado mas esse tema vai ficar lá para as aulas no final do curso o terceiro princípio da administração pública previsto no artigo 37 da constituição é o princípio da moralidade a gente viu que
a atuação administrativa deve ser legal deve ser conforme o princípio da legalidade mas isso não é suficiente para além disso é necessário que a administração pública edith a tui conforme a moralidade administrativa uma aplicação do princípio da moralidade administrativa é a súmula número 13 dei uma olhadinha nesse dispositivo tudo bem pessoal outro princípio muito importante da administração pública o princípio da publicidade pelo qual em regra os atos administrativos devem ser todos públicos todos acessíveis a todos com raras exceções quando enfim estiver resguardado interesse da sociedade ou o interesse do estado a segurança nacional do estado
nesse caso admite se a flexibilização do princípio da publicidade enfim o último princípio que não estava na constituição federal originária não estava editado em 1988 mas foi introduzido pelo mesmo profissional na década de 90 é o princípio da eficiência pelo qual a administração pública além de atuar conforme a lei além de atuar conforme a moral além de editar atos públicos deve sempre buscar os melhores resultados possíveis deve sempre ser eficiente pessoal atenção esses não são os únicos princípios da administração pública estes são os princípios previstos no artigo 37 caput da constituição federal a legalidade impessoalidade
moralidade publicidade e eficiência que forma as iniciais das palavras formam a sigla que você já deve ter ouvido falar limpe pessoal essa foi a dica de hoje espero que eu ajude você sair na aprovação lembre se de mim quando caí princípios da administração pública no exame da ordem um grande abraço a todos xau xau