Unknown

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para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá na [Música] prova [Música] h [Música] C [Música] e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse gente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não tem assim palavras para dizer porque mente é aquela mãe mesmo [Música] que e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse pegando a sua mão
não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente ele falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá na [Música] prova [Música] C [Música] e estratégia ele querendo ou não ele
te dá é como se fosse gente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode diferente ele falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá na [Música] prova
[Música] h [Música] e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fos gente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente ele falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava
na revisão de véspera do 35 tava lá na [Música] prova [Música] C [Música] e a estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse ae pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente ele falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas
que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá na [Música] prova [Música] C [Música] C [Música] e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse gente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente ele falou assim na visão eu não vou falar mais nada
para vocês S Bom dia tudo bom Vamos lá sejam bem-vindos à nossa aula aí nosso aulão né de Direito do Trabalho uma super aula uma super revisão para vocês pra gente revisar os nossos principais pontos e pro pessoal da primeira fase que está aí com a gente queria aproveitar para dar alguns recados né Afinal estamos em em promoção não é verdade estamos em promoção com assinatura pacotes de primeira fase pacotes de segunda fase Então quem tá aí não é precisando se preparar Aproveite Aproveite que é o momento combinado A gente tá aí com uma super
promoção e agora a gente vai fazer o nosso aulão nesse aulão aqui eu até convidei alguns alunos da segunda fase porque eu falei olha uma boa oportunidade né de a gente revisar eh direito material então vou quem tiver da segunda fase também seja bem-vindo né vou até colocar aqui para todo mundo entrar e aí o povo já já vai entrando para participar E aí falar pra você vai trabalhar o quê tudo que eu conseguir tudo que for possível tudo que for possível eu vou est trabalhando na nossa aula de hoje vou começar aí um falando
falando por estabilidade né vou começar de trás para frente até vou começar a falar um pouquinho sobre estabilidade quero depois falar um pouquinho sobre sistema remuneratório sucessão grupo econômico sócio retirante entre outros aí tá bom combinado então tá bom pessoal vamos lá Devemos chegar aí mais ou menos até mais 11:30 mais ou menos quase que meio-dia paraa nossa super Ultra mega revisão tá bom combinado então vamos vou rodar só uma vinhetinha vocês se preparam daí eu me preparo daqui e a gente começa oficialmente Então vamos lá vinheta C vamos lá pessoal iniciando Nossa super Ultra
mega revisão de direito do trabalho Direito do Trabalho em uma única aula Priscila estou preparado eu também Nasci Para isso não é ó deixei os slides gente tudo em branco e aí você vai pensar mas Priscila Por que que os slides estão em branco porque nós vamos construir todos os raciocínios juntos eu não queria nada escrito nada que tumultuasse as nossas ideias Eu queria que a gente construísse todas elas juntos e é isso que nós vamos fazer então pegue papel pegue caneta levanta dessa cama senta nessa cadeira joga uma água nesse rosto pega uma água
gelada para dar uma refrescada não é abre essa nela liga esse ventilador ou esse ar aí bota tudo organizado nessa mesa tira essa preguiça não é e vamos começar Então vamos lá na tela para você vamos começar por onde estabilidade então ó vem comigo aqui estabilidades no Direito do Trabalho claro que a minha função aqui não é esgotar todo o conteúdo né esse é um aulão nós vamos ter diversas aulas mas neste momento aqui eu quero recomeçar por um tema que tem Aparecido de forma Recor não é de forma recorrente em Provas então ó vamos
lá estabilidades estabilidades no Direito do Trabalho primeira estabilidade priscilinha qual que é qual é a estabilidade que nós vamos tratar bom primeira coisa que a gente precisa lembrar quando a gente tá falando de estabilidade né Essa estabilidade pessoal ela surge ela surge com qual intuito ela surge o intuito de que você não possa ser dispensado não é com que você não possa ser dispensado sem ser por uma falta grave então quando você é estável então aqui ó o empregado estável Ele só pode ser dispensado dispensa por justa causa Mas é claro né esse empregado estável
eh para que ele só possa ser dispensado por falta grave tem um fato gerador tem um fato gerador que gerou obviamente essa estabilidade A grande questão é qual é o fato gerador apto apto não é a Gerar essa estabilidade pois bem vamos lá primeira delas dirigente sindical dirigente sindical dirigente sindical gente é uma das primeiras estabilidades que nós vamos trabalhar é uma garantia de emprego prevista na Constituição inclusive tá prevista lá no Artigo 8 inciso 8 da Constituição Federal quando você lê o artigo oavo inciso 8 da Constituição nós temos é vedada a dispensa do
empregado sindicalizado a partir do registro da sua candidatura e até um ano após o final do seu mandato então aqui o primeiro questionamento que a gente tem que sanar aqui que eu sei que vai passar pela sua cabeça é quem é o dirigente sindical né quem é essa figura o dirigente sindical é uma figura que ele tem poder de representação poder de representação de representação da vontade da categoria então ele representa ali a categoria né as vontades por isso que normalmente ele é odiado ele tá lá leite melhores direitos melhores condições de trabalho então ele
se coloca ali normalmente em Grande Debate né com o empregador E aí a estabilidade ela vai ser garantida a sete dirigentes sindicais e sete suplentes então o artigo 522 da CLT nos traz né que essa estabilidade vai ser garantida a sete dirigente sindicais e sete suplentes perfeito então estes aqui sete dirigentes sindicais e os sete suplentes são os que são os que possuem estabilidade Tá mas essa estabilidade ele é de quanto tempo Priscila essa estabilidade gente como Eu mencionei para vocês ela é do registro da candidatura então aqui ele é estável do registro da candidatura
até um ano até um ano após o fim do mandato até um ano após o fim do mandato perfeito durante todo esse período aí ele se torna estável ele se torna estável E aí ele só vai poder ser dispensado de que forma ele só vai poderá ser dispensado por justa causa só que aqui que tem um detalhe né pessoal importante e para ser dispensado por justa causa aqui ele só pode uma dispensa por justa causa e para ele ser dispensado por justa causa ele precisa de inquérito judicial para apuração de falta grave inquérito judicial para
apuração de falta grave ó presta bastante atenção não são todos os empregados que T direito a um inquérito judicial para apuração de falta grave apenas alguns Então pensa assim comigo eh tem empregados que ainda que estáveis se cometerem uma falta grave o empregador pode virar para eles e falar Rua agora este aqui quando Ele comete uma falta grave o empregador não pode falar rua para ele o empregador vai ter que propor o inquérito judicial para apuração de falta grave neste procedimento vai ser averiguado se a falta grave realmente existiu ou não e ela tendo existido
ou não aí eu opero a dispensa ou não opero caso não provada falta grave tudo bem perfeito ótimo então só toma bastante cuidado com isso porque ali pode ser eh uma um possível detalhe que pode aparecer em prova para vocês tá detalhe importante e pegadinha o dirigente sindical Ele só tem estabilidade na base territorial Onde se encontra a atividade Empresarial do empregador então assim o dirigente sindical ele preca prisa ser dirigente sindical na base territorial Onde se encontra a atividade Empresarial do empregador Então vamos supor Eu trabalho em São Paulo eu sou dirigente sindical da
minha empresa lá dos e motoristas né de ônibus por exemplo mas eu sou dirigente sindical da categoria lá em em Minas não você tem que ser dirigente sindical na base territorial onde o empregador tem a sua atividade Empresarial se você for dirigente sindical em outra localidade você não tem estabilidade Ok cuidado com isso eu vou colocar essa observação que isso aqui tem muito caro de prova então ó Coloca aí essa observação esse dirigente sindical ess dirigente sindical a necessariamente tem que ser deve ser na base territorial da atividade Empresarial do empregador do empregador Então deve
ser na base territorial da atividade Empresarial do empregador Então para que ele tenha a estabilidade tudo bem ótimo agora vamos lá perguntas que eu quero aqui complementar para você pra gente poder eh deixar tudo muito bem alinhadinho precila eu já entendi que o dirigente sindical ele tem estabilidade tá muito claro para mim isso quero confirmar o delegado sindical tem estabilidade delegado sindical não tem estabilidade o delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no artigo 8 inciso 8 da instituição Ok Isso tá lá previsto Vou colocar aqui ó sem estabilidade OJ 369 da SDI
um do TST Ok membro do fiscal tem estabilidade pegadinha de prova membro do conselho fiscal tem estabilidade também não não possui estabilidade também aqui ó sem estabilidade justamente por quê Porque a atuação dele fica limitada a gestão financeira do sindicato ele não está atuando ali de fato na na representação conforme lá o artigo 522 parágrafo sego do CPC CLT perdão CLT Ok ótimo possíveis pegadinhas aí vem né Priscila e se o dirigente sindical for eleito para ser dirigente sindical não é no período do seu aviso prévio Então se no curso do aviso prévio se no
curso do aviso prévio não é eu for eleito dirigente sindical eu me candidatar a dirigente sindical então aqui ó se no curso do aviso prévio eu me candidatar não é a dirigente sindical ou for eleito ali dirigente sindical não tem estabilidade então aqui ó candidatura no curso do aviso prévio sem estabilidade para o dirigente sindical justamente porque já está ali no curso do aviso prévio Ok show de dirigente sindical isso daqui é o mais mais mais importante tá isso é o mais importante mas antes de fechar tá antes de fechar eu só queria trazer para
vocês aqui eh dois pontos rápidos né que o dirigente sindical ele tem algumas garantias né tem algumas garantias e dentre essas garantias a gente fala que ele tem ele tem uma imunidade sindical Como assim Priscila eu nem ia falar isso mas eu vou trazer esse ponto que eu acho importante ó o dirigente sindical ele tem o que a gente chama de imunidade sindical nunca ouvi falar falar disso Priscila Pois é sempre tem a primeira vez né filho vem cá a tia ele tem imunidade sindical essa imunidade sindical ela é composta pela inamovibilidade Como assim Calma
[Música] inidade isso quer dizer não é que o dirigente sindical ele não pode não pode o empregador trocar o dirigente Sindical de lugar com o simples intuito de retirar a sua atuação no âmbito sindical daquela localidade então ele não pode ser transferido da base territorial a qual ele atua se ele atua na base territorial de São Paulo representando aquela categoria não pode ser mudado para Minas Ok então ele não pode Teoricamente né ser o quê transferido não pode não é admitida a transferência dele contudo entretanto Ok contudo entretanto se o dirigente sindical aceita a transferência
para base territorial para base territorial diferente da do sindicato a qual ele estar ali ele fica sem a estabilidade ele fica sem estabilidade da mesma forma se ele o dirigente sindical mudar de função na empresa mudar de função na empresa deixando de exercer a profissão a qual ele tava ali representando a profissão diferenciada ele também perde a estabilidade Vou colocar aqui ó deixa de exercer a profissão diferenciada Como assim Priscila deixa eu até explicar isso para você uma coisa é por exemplo ele ter um cargo x E aí ele é promovido dentro da mesma categoria
do cargo X para um cargo mais elevado aqui né Outra coisa é ele por exemplo ser motorista e eu coloco agora ele como atendente só para você ver a a a diferenciação ele mudou de função ele mudou de categoria até profissão diferenciada então automaticamente ele deixa de ter o quê a estabilidade ele deixa de ter a estabilidade Ok sim ótimo esse detalhe eu considerei importante para reforçar aqui para vocês porque tem uma carinha né Tem uma carinha de prova bom primeira estabilidade primeira estabilidade resolvida agora vamos para a próxima estabilidade então falamos aqui do dirigente
sindical Essa foi a primeira estabilidade próxima estabilidade vamos falar sobre o cipeiro depois sobre a gestante Então vamos lá CPA segunda estabilidade Então vem aqui CPA Cipa pessoal a Cipa o cipeiro ele tem previsão lá no artigo 10 lá no artigo 10 inciso 2 a linha a dos atos de disposições constitucionais transitórias e no artigo e no Artigo 165 da CLT Ok ótimo quem é o cipeiro gente o cipeiro Né o membro eleito da CIPA é um membro da comissão interna de prevenção de acidentes então ele trabalha né ele zela pelo cumprimento das normas de
saúde medicina e segurança do trabalho no estabelecimento do empregador então ele atua aqui como uma proteção né como uma um fiscalizador né de cumprimento das normas de saúde e de segurança do trabalho tá pois bem quando a gente fala em Cipa Nós temos dois membros principais da CIPA então eu vou colocar aqui ó dois membros principais da CIPA sempre quando isso aqui cair prova os alunos trocam pois bem esses membros princip da ca Quem são eles primeiro o presidente presidente da CIPA e o vice-presidente o presidente da CPA ele é indicado pelo empregador e o
vice-presidente ele é eleito vice-presidente ele é eleito pelos empregados e aí vem né quem é que tem estabilidade quem é que não tem ambos possuem estabilidade como que funciona isso pois bem quando a gente fala que em presidente da cip indicado pelo empregador este aqui justamente por ser indicado pelo empregador ele não corre risco de ser dispensado né então Justamente por isso este daqui é sem estabilidade Em contrapartida aquele vice-presidente eleito pelo empregado este aqui possui a estabilidade com estabilidade a qual também é ap ao seu suplente Ok onde que tá isso Priscila súmula 339
do TST Qual que é o prazo dessa estabilidade Priscila do registro da candidatura até um ano após o final do mandato Então essa estabilidade aqui estabilidade ela é do registro da candidatura do registro da candidatura até um ano após o fim do do mandato ok ótimo Priscila para dispensá-lo eu preciso de inquérito prevalece pessoal o entendimento que o cipo não precisa de inquérito para ser dispensado por justa causa então de fato a dispensa dele como todo estável a dispensa só pode acontecer por justa causa Dent do período da estabilidade dentro do período da estabilidade mas
mas para que essa dispensa por justa causa possa acontecer não necessito de inquérito judicial para apuração de falta grave tudo bem claro que tem entendimentos diversos não é muito Pacífico mas é o que tem se entendido aí ótimo agora vamos lá vamos avançar então vimos aqui agora quem Cipa Cipa vimos já um pouquinho da estabilidade deles agora estabilidade da gestante que é algo que tem Aparecido aí né Vamos para ela gestante gestante tem estabilidade tem tá prevista lá no artigo 10 inciso 2 A Línea B dos atos de disposições constitucionais transitórias tudo bem E aí
a estabilidade da gestante ele é um pouquinho diferente quando você vai ler a respeito você percebe que a estabilidade dela é da confirmação da gravidez então aqui ó estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto então é da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto pois bem Priscila o desconhecimento pela mãe do estado gravídico desconhecimento que está grávida afeta a estabilidade dela não então isso é importante tá o desconhecimento da gravidez o desconhecimento da gravidez não afeta a estabilidade não afeta a estabilidade tudo bem aí vem aquela pergunta né Priscila
se ela engravidar durante o aviso prévio ela tem direito a estabilidade tem então aqui ó gravidez no curso do aviso prévio gravidez no curso do aviso prévio gera estabilidade Ok então aqui gera estabilidade pois bem Agora pensa aqui comigo pensa aqui comigo bom então se ela ela tem estabilidade né no curso do aviso prévio E se for um contrato por prazo determinado Ela também tem estabilidade também então se a gente estiver falando em um contrato de trabalho por prazo determinado a estabilidade também é gerada a estabilidade também é gerada Agora pensa aqui comigo nós temos
algumas situações de contrato por prazo determinado que pode ser pegadinha na sua prova Vamos pensar aqui comigo aprendiz aprendiz ele tem um contrato por prazo determinado o est diário ele também tem um contrato por prazo determinado e o trabalhador temporário também tem um contrato de certa forma por prazo determinado E aí poderia surgiram vários questionamentos recentementes se aquele que estava né que fosse aprendiz ou que fosse estagiário ou que estivesse em um em um trabalho temporário se ele teria estabilidade ao engravidar no no período do contrato de aprendiz de estagiário ou de trabalho temporário o
contrato de trabalho por prazo determinado que eu me refiro aqui é os previstos lá no artigo 443 da CLT de de contrato de experiência né entre outros pois bem eh agora aprendiz gente ele tem um contrato né ele tem anotação na carteira de trabalho por isso que se entende né por isso que se entende e de forma correta que o aprend diz aqui caso engravide tem direito sim à estabilidade agora O estagiário ele não tem anotação na carteira de trabalho é um mero contrato de estágio portanto não gera estabilidade E aí veio o STF e
falou olha o trabalhador temporário também não tem direito à estabilidade gestacional por se tratar de um trabalhador temporário então aqui é importante a gente entender que o aprendiz caso né se encontre em estado gravítico no curso deste contrato O Aprendiz Tem sim estabilidade O Aprendiz Tem sim estabilidade O estagiário não tem estabilidade e o trabalhador temporário também todos estes daqui a estabilidade não será aplicada tudo bem ótimo então D aqui né vou até colocar aqui uma atenção mãe adotiva tem direito à estabilidade tem mais uma pegadinha né a mãe adotiva tem direito tanto a estabilidade
como também a licença eternidade então a mãe adotiva tem direito à estabilidade e a licença maternidade tá lá no artigo 392 a da CLT certo ótimo aqui gente só não coloquei o artigo né Deixa eu ver aqui ó ah é no curso do aviso prévio gera estabilidade né que eu falei aqui para vocês isso aí tem até o artigo aqui que é legal Dá uma olhadinha artigo 391 a da CLT eu sei que tem aluno que gosta sempre de marcar os artigos então fica aqui pergunto para você Eu Sou gestante tô aqui né no meu
estado gestacional feliz contente E aí eu penso bom tô gestante não quero mais trabalhar tô cansada dessa vida de trabalho ai muito trabalho né desgastante não quero mais eu gestante posso renunciar a minha estabilidade sim ou não Então venha aqui comigo ó pode existir renúncia da estabilidade da estabilidade pela gestante sim a gestante pode sim poderia sim Ninguém é obrigado a ficar aonde não quer não é verdade Ninguém é obrigado a ficar aonde não quer portanto eu posso renunciar a minha estabilidade só que esta renúncia gente precisa ser feito perante o sindicato para a validade
dessa renúncia ela deve ser operada perante o sindicato certo agora vamos avançar vamos aqui avançar marquem também para fins de complementação aí que esse direito à estabilidade da gestante né também se aplica às empregadas domésticas também se aplica no contrato da doméstica tá aplicável as domésticas as empregadas domésticas artigo 25 da lei complementar 150 de 2015 fechou ótimo então vimos aqui os principais pontos né o Ino aqui é revisar o Ino aqui é revisar então nós vimos aqui ó gestante que tem Aparecido de forma constante Ema vimos cipo vimos aqui também dirigente sindical vamos avançar
Vamos falar agora de jornada de trabalho tema aqui também sempre aparece né jornada tá Seme caindo vamos falar um pouquinho sobre jornada jornada de trabalho jornada de trabalho bom agora vamos lá meu povo que que a gente precisa saber de jornada de trabalho né Ai Olha colocaram até ali o artigo não tinha colocado aqui né da renúncia quem quiser marcar artigo 500 da CLT verdade Obrigada jornada de trabalho vamos falar dela tem adinha aqui né primeiro jornada padrão a jornada padrão gente ela é do quê de 8 horas diárias e 44 horas semanais se eu
trabalhar acima de 8 horas diárias e 44 horas semanais Como regra eu passo ter direita o que a gente chama de hora extra mas existe uma possibilidade do empregador não Pag pagar essas horas extras e aí você vai me pensar mas percila como que ele não vai pagar essas horas extras ele não vai pagar essas horas extras se ele instituir o famoso Banco de Horas então Banco de Horas é um mecanismo ao qual o empregado ele compensa as horas extras trabalhadas hoje com o não Labor em outros dias então ele vai ter uma compensação de
carga né O Que Ele trabalhou mais hoje vai trabalhar menos amanhã e assim vai compensando vai ficando no banco né tanto é que vocês já devem ter ouvido falar de Empregados que tem um banco super positivo de horas outros tem o banco negativo de horas porque tá devendo horas né e assim vai então aqui ó o Banco de Horas ele pode ser anual ele pode ser anual e ele pode ser também semestral então ele pode ser anual ou ele pode ser semestral então vamos supor que eu tô aqui ó segunda terça quarta quinta sexta sábado
e domingo domingo é meu descanso semanal remunerado como rro trabalharia assim 8 8 8 8 8 no sábado 4 horas tudo bem só que aí acontece de vez em quando lá né de eventualmente eu ter feito aqui uma hora extra na quarta uma hora extra no sábado e assim foi E aí essas horas aqui elas não vão ser pagas elas vão para o banco e aí isso vai implicar o quê que em um outro dia da semana lá um outro momento autorizado pelo empregador eu trabalho por exemplo menos uma hora aqui na segunda e menos
uma hora aqui na sexta para compensar Banco de Horas anual a compensação ela tem que acontecer no prazo de um ano só que Banco de Horas anual para ele ser pactuado precisa ser via negociação coletiva ou seja via acordo de coletivo de trabalho ou Convenção Coletiva de trabalho e o banco semestral o semestral ele é mais flexível o semestral ele pode ser pactuado por negociação coletiva ou por acordo individual as duas formas são as duas formas são admitidas Ok tudo bem até aqui ótimo aí meu povo que que nós temos aqui então Banco de Horas
anual Banco de Horas semestral até aí nós conseguimos entender e visualizar o que é importante né cuidado semestral pode acordo individual entre empregado e empregador pactuar esse banco tá aí o que acontece o empregado ele tem uma hora para entrar e uma hora de saída né então Ten o termo inicial da jornada e tem o termo final da jornada né então termo inicial da jornada e o termo final da jornada Então vamos supor que todos os dias eu entre as 8 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 e eu saio as 17
por quê Porque eu tenho aqui 1 hora de intervalo para refeição e descanso pois bem aí eu pergunto para vocês essa uma hora de intervalo para refeição e descanso ela sempre será de 1 hora não por quê Porque se você tem tem trabalho tem uma jornada de até 4 horas você não tem intervalo se você tem uma jornada acima de 4 e até 6 horas você tem não é 15 minutos de intervalo se você tem uma jornada acima de 6 horas você tem no mínimo uma hora no máximo 2 horas Ok no mínimo 1 hora
no máximo 2 horas então isso daqui é a regra prevista na CLT Só que essa 1 hora aqui que pode chegar a 2 horas Inclusive admite-se a flexibilização Ou seja pode ser relativizado essa 1 hora essa uma hora ela pode ser reduzida para no mínimo para no mínimo 30 minutos e aí você vai me perguntar é o seguinte mas precila a jornada o intervalo pode ser reduzido para 30 minutos de que forma vamos lá então a redução do intervalo a redução do intervalo ela pode acontecer por negociação coletiva e quando eu falo em negociação coletiva
eu estou falando aqui em acordo coletivo de trabalho e Convenção Coletiva de trabalho Ok pode acontecer também por autorização autorização do Ministério do Trabalho e Emprego autorização do Ministério do Trabalho e Emprego desde que desde que a empresa possua refeitório organizado e o empregado não esteja realizando hora extra se ele estiver trabalhando em regime de hora extra ele não pode ter o seu intervalo reduzido e essa redução de intervalo é para no mínimo 30 minutos no mínimo 30 minutos aí vem um detalhe eu vou colocar aqui ó em pontilhado Olha que desenho maravilhoso existe a
possibilidade de você ter a redução do intervalo por acordo individual não Priscila eu sempre ouvi falar que não pode por acordo individual eu sempre ouvi falar que só pode por acordo coletivo ou Convenção Coletiva pois é mas por acordo individual é possível quando se tratar tão somente de empregado hipersuficiente hipersuficiente por quê Porque o empregado hipersuficiente ele pode fazer acordo individual com o empregador com o empregador dentre as hipóteses previstas no artigo 611 a da CLT e se você olhar lá no 611 a inciso 3 lá fala sobre a possibilidade de redução do intervalo e
como eu sou hipersuficiente o que eu pactuar com o meu empregador aqui se sobrepõe a negociação coletiva e se sobrepõe a lei Mas aí talvez você diga Priscila por favor me refresca a memória eu não lembro muito bem não é dos requisitos do hipersuficiente o hipersuficiente hiper suficiente ele não é qualquer empregado não Priscila não ele é o empregado diferenciado ele é um empregado diferenciado e a você vai falar assim para mim mas por Por que que ele é um empregado diferenciado ele é um empregado diferenciado porque ele tem alguns requisitos a serem observados para
que ele possa ser assim considerado então se você achar um Zé da Silva aí contratado você vai falar assim a ele é empregado hipersuficiente depende né gente eu tô até pegando aqui o artigo Deixa eu só pegar o artigo é 49 alguma coisa deixa eu só pegar aqui para vocês que me fugiu o número do artigo e eu não quero deixar passar não pera aí que eu vou achar vou abrir a slp aqui se alguém lembrar de cabeça se alguém lembrar de cabeça já me coloca É o quatro pera aí quatro Não não é esse
artigo não não hiper suficiente não é esse não é o quatro pera aí 4 qu é 444 deixa eu ver é o 400 e alguma coisa isso eu tenho certeza pera aí 400 e É isso mesmo é 444 parágrafo único É isso mesmo obrigada ó artigo 444 parágrafo único da CLT é isso que ele traz pra gente justamente Ó quem puder Abrir aí né ele traz pra gente que esse empregado precisa possuir diploma de nível superior então diploma de diploma de nível superior e somado a isso são requisitos cumulativos tá e somado a isso que
tenha um salário que tenha um salário igual ou superior a duas vezes o teto da Previdência Pode considerar o teto da Previdência aí de R 7000 então perceba nível superior em qualquer tá tipo de nível superior não tem uma uma a tem uma profissão correta não não tem nível superior tá então nível superior somado a isso salário igual ou superior a duas vezes o teto da Previdência cumulativos Ah Priscila o enunciado me falou lá por exemplo que ele recebe 500.000 por mês posso considerá-lo né posso considerá-lo hip suficiente Claro que não porque não basta eu
ter uma remuneração elevada não basta isso eu preciso que somado a isso eu tenha o nível superior caso contrário não pode certo E aí vamos lembrar sobre isso tá o hipersuficiente ele pode negociar com o empregador flexibilizar os seus direitos trabalhistas todos os que estão previstos aqui no 611 a da mesma forma preca vamos supor que eu não seja considerado hipersuficiente eu sou empregado comum eu não preencho esses requisitos os empregados que não sejam hipersuficiente eles são considerados hipossuficientes hipo suficientes ou seja eles precisam de uma maior proteção eles precisam de uma maior proteção e
essa maior proteção aqui do hipo essa maior proteção do hipossuficiente ela acontece justamente por quê Porque por acordo individual eu não consigo flexibilizar os os os direitos previstos no artigo 611 a da CLT eu preciso necessariamente de negociação coletiva E aí esse 611 a gente ele é um artigo campeão de prova ele cai em toda a prova seja a primeira fase seja a segunda fase é um artigo que sempre está presente então é um artigo que você tem que ter muito carinho sempre com uma prova perguntar para você eh tal Direito pode ser flexibilizado por
negociação coletiva pode ser reduzido por negociação coletiva pode ser suprimido por negociação coletiva você tem que se lembrar do artigo 611 a Em contrapartida a gente tem o artigo 611 b o artigo 611 B da CLT ele nos traz tudo que é objeto ilícito de negociação coletiva ou seja tudo que não pode ser flexibilizado por negociação coletiva e se você reparar o artigo 611 B praticamente reproduziu o quê direitos constitucionais e realmente direitos constitucionais eles não podem ser flexibilizados eles não podem ser reduzidos exemplo 13º exemplo férias exemplo descanso semanal remunerado são que não podem
ser ali flexibilizados são direitos constitucionais tudo bem ótimo só que aí você pode se deparar com algumas situações em que você vai ter um acordo coletivo de trabalho trazendo algum tipo de previsão você vai ter a Convenção Coletiva de trabalho trazendo alguma previsão Mas pode ser que essas previsões por algum motivo elas entrem em conflito e nós temos o princípio da norma mais favorável que você vai sempre aplicar aquela Norma que for mais benéfica não é pois bem Agora pensa aqui comigo o acordo coletivo de trabalho vamos supor que ele tenha trazido a previsão de
uma redução de intervalo de 30 minutos Então o intervalo ele foi reduzido para 30 minutos Em contrapartida a Convenção Coletiva de trabalho trouxe também uma redução mas ela reduziu para apenas 45 minutos percebam É claro aqui nesse meu exemplo até um exemplo simplório aqui para vocês que o acordo coletivo de trabalho ele é mais prejudicial do que a convenção você olha e fala nossa Lógico que eu prefiro ter 45 minutos de intervalo do que eu ter 30 minutos de intervalo não é contudo entretanto né contudo entretanto eh a legislação lá no artigo 620 da CLT
620 da CLT nos trouxe que o acordo coletivo de trabalho sempre sempre por toda a vida prevalece sobre a Convenção Coletiva de trabalho então o acordo coletivo de trabalho sempre prevalece sobre a Convenção Coletiva de trabalho e O legislador o o termo sempre então sempre OK tá aí você entendeu então sobre essa questão do acordo coletivo se sobrepor a Convenção Coletiva você entendeu também que nós temos algumas hipóteses no artigo 611 a da CLT que são hipóteses em que o negociado se sobrepõe ao legislado Então são hipóteses em que eu posso flexibilizar flexibilizar direitos trabalhistas
através de negociação coletiva o que está na própria lei Mas é natural que às vezes você pense comigo o seguinte Priscila você falou para mim que o hipersuficiente que é este que está aí na tela não é precisa destes requisitos aí né então diploma de nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o teto da Previdência mas eu já ouvi falar também sobre a possibilidade que se eu ganhar se eu for um trabalhador bem abonado né eu também tenho algumas prerrogativas né eu posso não ter o nível superior então não ser considerado empregado
hiper suficiente mas eu P ter algumas vantagens né se eu for bem remunerado E é verdade então ó pensa comigo aqui o seguinte quando quando a gente fala em empregado que tenha um auto padrão remuneratório este empregado este empregado ele terá a possibilidade de pactuar com o seu empregador a arbitragem isso tá lá no artigo 7 a da CLT Ok mas para que eu possa pactuar a arbitragem Vou colocar aqui para você arbitragem eu preciso preencher os requisitos Quais são os requisitos o requisito é remuneração superior superior a duas vezes o teto da Previdência então
remuneração superior a duas vezes o teto da Previdência e para que eu possa pactuar a arbitragem não basta que a minha remuneração Seja superior a duas vezes o teto da Previdência não não basta isso é necessário que essa cláusula compromissória de arbitragem é necessáo que essa cláusula compromissória de arbitragem seja pactuada por iniciativa do empregado por iniciativa do empregado ou ainda sob a sua concordância expressa concordância expressa senão não tem validade concordância expressa do empregado agora olha como isso aqui é interessante tem vários desmembramentos vamos supor que o empregado tenha realmente pactuado no seu contrato
uma cláusula compromissória de arbitragem Isso significa que qualquer conflito trabalhista que existir ele vai resolver através de uma câmara arbitral Ok então assim vai ser através de uma câmara arbitral perfeito aí aí não é aí eh Isso aqui vai acontecer e pact uma vez pactuado claro que o empregado propondo isso ou concordando expressamente com isso nesta situação vamos supor que o empregado não respeite isso ele ingresse com uma reclamação trabalhista ele vai lá e ingressa com uma reclamação trabalhista na vara do trabalho lá de São Paulo que era onde ele trabalhava local da prestação de
serviço e agora eu pergunto para vocês ele poderia ter ingressado com RT se ele pactuou com o seu empregador uma cláusula compromissória de arbitragem a qual vou resolver qualquer problema via Câmara arbitral não eu não poderia eu não poderia fazer isso mas eu fiz Priscila porque eu sou assim eu sou uma pessoa que eu tô nem aí pro que fala do direito Pois é quando você você fez isso a outra parte vai ser notificada a gente vai ter a notificação para ela apresentar defesa e ela vai apresentar defesa ela vai apresentar lá a sua contestação
e nessa sua contestação ela vai trazer o qu uma preliminar de arbitragem na sua defesa ela vai trazer uma preliminar de arbitragem pedindo o quê Justamente a extinção do processo a extinção do processo sem resolução de mérito Por que que ela vai pedir isso porque eu não poderia ter proposto uma RT sendo que ao longo do meu contrato de trabalho eu pactue o quê uma cláusula compromissória de arbitragem e essa cláusula foi válida porque tô dando um exemplo ela foi feita por iniciativa do empregado ou ela foi feita sobre a sua concordância expressa mas o
empregado é insistente propôs a RT então o empregador vai pedir o que é extinção desse processo Porque qualquer problema que nós tivermos será resolvido mediante Câmara arbitral Priscila mas que babado olha e babado dos grandes e babado dos grandes Eh vamos lá vamos lá então cláusula compromissória de arbitragem é um tema importante tá agora vem aqui comigo falamos da do hipersuficiente que é um tema que eu considero importante falamos da arbitragem que é um tema também super relevante paraa prova né falamos sobre redução de intervalo tá deixa eu só fazer um um comentário aqui que
na hora passou e é importante comentar se o intervalo ele for reduzido de forma ilegal Como assim ilegal Priscila ele não for reduzido por negociação coletiva ele não for reduzido por autorização do Ministério do Trabalho e Emprego não é o caso de um hipersuficiente eu vou lá e reduzo ilegalmente esse intervalo a ilegalidade dessa redução gera direito ao em AD de uma indenização do período suprimido com acréscimo de 50% então por exemplo se eu tinha direito a 1 hora de intervalo e de forma ilegal reduziram a para 40 minutos por exemplo mas isso aqui de
forma ilegal eu vou ter direito à indenização do período suprimido n esse meu exemplo quantos quanto tempo foi suprimido 20 minutos então eu vou ter direito a 20 minutos de indenização é indenização e não é hora extra era no passado hora extra tá então isso aqui não gera hora extra gera indenização e com acréscimo de 50% é o que tá lá previsto no artigo 71 artigo 71 parágrafo quarto da CLT certo alegria só alegria Tá bom Agora vamos lá existem alguns empregados eu falei para você que nós tínhamos jornada de trabalho cartão Banco de Horas
mas nós temos quando a gente fala em Jornada quando a gente fala aqui em Jornada a gente automaticamente pensa em cartão de ponto né não tem como não pensar cartão de ponto claro né Priscila é só que o cão de pto ele é obrigatório para todo mundo todo mundo tem que ter um cartão de ponto não não é todo mundo que tem que ter um cartão de ponto alguns empregados precisam outros não aí quando você olha lá no artigo 74 parágrafo sego da CLT ele nos fala que o cartão de ponto ele só se torna
obrigatório obrigatório quando a empresa possuir mais de 20 trabalhadores então quando a empresa possuir mais de 20 trabalhadores meu povo repita aqui comigo eu não disse 20 trabalhadores Eu não disse menos de 20 Trabalhadores eu disse mais de 20 trabalhadores Vale lembrar que a súmula 338 do TST ela está prejudicada após a reforma trabalhista com a alteração contida na súmula 74 parágrafo 2º o súmula 338 mencionava em 10 empregados e agora são mais de 20 então se um enunciado virar para você e falar que a empresa possui 20 empregados o cartão de ponto ele é
obrigatório ou não o cartão de ponto não é obrigatório Ah mas a empresa possui 19 empregados o cartão de ponto ele é obrigatório ou não não a Priscila empresa possui 21 empregados o cartão de ponto é obrigatório cartão de ponto ele é obrigatório por isso que nós temos aqui que el obrigatório quando houver mais de 20 empregados mais de 20 21 certo só que aí a gente tem um detalhezinho interessante aqui o cartão de ponto ele não pode ser britânico para que ele seja válido então primeira coisa para que ele seja obrigatório já sabemos tem
que ter mais do que 20 trabalhadores isso aqui pessoal analisado por empresa individualmente análise Opa análise individual Priscila Como assim análise individual pensa comigo seguinte filho ó empresa a empresa B empresa C todas elas fazem parte de um grande grupo econômico tudo bem ótimo a empresa a possui 10 empregados a empresa B possui s empregados a empresa C possui 15 empregados você vai somar tudo isso daqui dizer que o cartão de ponto é obrigatório para essas empresas não você vai analisar o quê individualmente que ninguém nasceu grudado nessa vida então a empresa a precisa de
cartão de ponto não não precisa a empresa B precisa de cartão de ponto não precisa a empresa C precisa de cartão de ponto não precisa porque nenhuma delas tem mais do que 20 empregados OK Tá precis mas tinha falado alguma coisa de cartão de ponto britânico é vou falar sobre ele o cartão de ponto britânico o cartão de ponto britânico ele é conhecido por ser nulo por não ter validade nenhuma né então por exemplo eh Você entra todos os dias na empresa às 8 e sai às 17 você entra às 8 e você sai às
17 você entra às 8 e sai às 17 você entra às o e sai as 17 tudo bem Isso aqui é considerado britânico por quê Porque não tem não tem é aquela flexibilização tipo 8 e 1 8 E2 17 em 2 173 isso é inv isso aqui é inválido cuidado com isso pra prova porque às vezes ele não vai te perguntar isso isso aqui é muito simples isso é simples o que ele vai querer saber é a regra de ônus da prova em cima disso vocês me permitem adentrar um pouco em processo do trabalho para
falar um pouco sobre essa regra de ônus da prova eu sei que a aula é de trabalho mas eu acho que isso aqui é ouro é ouro a banca adora uma questãozinha de ônus da prova né adora adora Então vamos lá eu vou aproveitar para falar sobre essa questão do ônus da prova Priscila como que funciona isso que que eu preciso saber fica calmo filho fica calmo que tudo vai resolver só aguenta um segundinho que para variar essa essa lousa ela anda ela anda teimosa um pouco teimosa um pouco teimosa com a minha pessoa não
é E aí obviamente ela dá uma travadinha né então eu vou pedir só um favor para vocês o seguinte vou rodar uma vinhetinha dois minutos tá só para eu poder ajustar aqui que deu uma travadinha para mim e eu já eu volto em 3 minutos tá se você quiser pegar uma água é esse o tempo não é intervalo ainda tá Aguenta aí [Música] e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse gente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não tem assim palavras para dizer
porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente ele falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá na [Música] prova [Música] C [Música] e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fos M pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto
e os professores sensacionais num vamos lá ajustei deu certo então Ó eu virei para você e falei o seguinte falei olha se o cartão de ponto ele for britânico Eu mencionei para você que ele é nulo né ele não produz efeitos quando a gente pensa nisso aqui para fins jonus da prova presta bastante atenção no que eu vou te falar ó vamos pra regra tá pra regra básica quando você tá lá né alegando que você realizava horas extras né e tudo mais e vamos pensar aqui comigo o seguinte se né se não há obrigação se
não há obrigação do cartão de ponto então se não há obrigação do cartão de ponto nesta situação o ônus de provar a jornada realizada o ônus de prova o ônus da prova anota isso hein o ônus da prova quanto a jornada é do empregado então ele vai ter que provar que ele está fazendo fazia lá hora extra não é agora é claro se há obrigação se H obrigação se H obrigação do cartão de ponto justamente por ter mais de 20 empregados por ter mais de 20 empregados nessa situação o ônus da prova o ônus da
prova é do empregador o ônus da prova é do empregador então o empregador vai ter que fazer prova de que aquela jornada alegada pelo empregado não é verdadeira e ele vai ter que fazer isso como através da apresentação do cartão de ponto certo ele vai ter que apresentar né esse cartão de ponto agora pessoal entra as situações problemáticas tá isso aqui é a regra isso aqui é a regra né Então deixa eu até eu vou até fazer diferente para ficar né Ó aqui tá como empregado né quando não há obrigação do cartão de ponto e
quando há obrigação do cartão de ponto empregador que vai ter que apresentar Ok só que daqui surgem algumas situações que situações são essas Priscila primeira delas não é se o empregado não juntar o documento que deveria possuir se o empregador não juntar o cartão de ponto que era obrigatório então aqui ó não apresentação não apresentação do cartão de ponto [Aplausos] obrigatório se você estiver diante de uma situação de não apresentação do cartão de ponto obrigatório você pode pensar Ah Priscila e daí qual que é o problema o problema é grande o problema é grande por
quê Porque nesta situação porque nesta situação aqui porque nesta situação nós vamos ter o que a gente chama o quê de inversão do ônus da prova ou seja o empregador vai ter que provar que as alegações do empregado não são verdadeiras Ok então se não houver apresentação do cartão de ponto obrigatório eu vou ter o quê a inversão a inversão do ônus da prova automaticamente gente aqui automaticamente aqui não é o que que acontece presume-se verdadeira a jornada legada pelo empregado então ó presume-se verdadeira a jornada alegada pelo empregado chama-se de presunção relativa essa presunção
ela é pera aí relativa portanto admite prova em sentido contrário claro que o empregador vai poder produzir prova de que ele não exercia aquela jornada Então vamos supor que o empregado na RT alega que realizava 2 horas extras por dia eu não apresento o cartão de ponto né não há apresentação do cartão de ponto presume-se portanto verdadeira essa alação eu empregador se quiser vou ter que me desincumbir desse ônus e fazer prova em sentido contrário vai poder se valer de todos os meios de prova para isso ok da mesma forma pessoal a gente pode ter
a Jun do cartão de ponto Então nós vamos supor que estejamos numa situação em que o empregador possua mais de 20 empregados e que em sede de uma ação ele Apresente o cartão de ponto ele vai lá e apresenta o cartão ponto ótimo ele apresenta o cartão de ponto ok nesta situação que ele apresenta o cartão de ponto que que acontece aqui que que acontece aqui ele se desincumbiu do seu ônus o empregador o empregador se incumbiu do ônus da prova o empregador se desincumbiu do seu os da prova tudo bem sim sim ótimo aí
pessoal pensa comigo o seguinte o empregador se desincumbiu do seu os da prova por quê Porque ele apresentou o cartão de ponto mostrando né que o empregado não fez a jornada que ele tá falando e é óbvio que há uma presunção de veracidade nesse cartão de ponto presunção de veracidade deste cartão de ponto nesta situação o empregado que vai ter que fazer prova em sentido contrário Então aqui o empregado deverá provar eventuais horas extras tudo bem tranquilo até aqui ótimo agora gente então vimos aqui a situação do empregador né Agora pensa comigo aqui o seguinte
numa outra situação nós vimos a situação de não apresentação do cartão de ponto Nós também temos a situação de cartões de ponto inválido se o cartão de ponto for inválido se o cartão de ponto for inválido justamente por ser por exemplo britânico eu gente tem umas coisas tão absurdas né e cartão de ponto britânico é assim denominado na doutrina né e teve uma prova da segunda fase sei que nós estamos estudando pra primeira aqui mas que me me chamou atenção porque às vezes pode apcer também para vocês com esse nome né Eh que tinha que
falar sobre isso olha o cartão de ponto é britânico e por isso ele não é válido aí a FGV trouxe no Gabarito assim que o cartão de cartões de pontos cartões de ponto uniforme com horários uniformes não possuíam validade OK aí eu pensei comigo né os alunos que colocaram o termo cartão de ponto britânico não é válido vai pontuar pois eles não pontuaram porque não usou o termo uniforme é umas coisas que às vezes é difícil de acreditar pois bem cartão de ponto e como que eu coloco pra cartão de ponto britânico ou cartões de
ponto uniforme com horários uniformes não possuem invalidade e aqui uma vez que ele for inválido né ele for ali apresentado pelo empregador mas ele é inválido apresentado mas ele vai ser tido aqui como inválido nesta situação aqui nesta situação aqui uma vez apresentado uma vez considerado inválido passa-se ter também o quê uma presunção relativa do horário apontado pelo empregado presunção relativa relativa das alegações do empregado das alegações do empregado agora a última situação a qual você pode se deparar é de realmente não ser obrigatório o cartão de ponto né então menos de 20 empregados sem
cartão de ponto sem cartão de ponto ônus do empregado onus do empregado Tudo bem então ó só recapitulando aqui com vocês vamos lá vem comigo Se houver uma situação de não apresentação do cartão de ponto quando obrigatório gera-se a inversão i não dá para ser Amarelo aqui né gera-se a inversão do ônus da prova presumindo-se verdadeira a jornada alegada pelo empregado então presume-se verdadeira jornada alegada pelo empregado OK depois empregador com mais de 20 empregados o cartão de ponto cartão de ponto ele é obrigatório Ok nesta situação eu tenho que apresentar o cartão de ponto
e eu apresento esse cartão de ponto ele tem presunção de veracidade logo cabe ao empregado provar as eventuais horas extras Se eu estiver diante de um cartão de ponto inválido com horários uniformes ou britânico Este cartão de ponto ele é inválido e há uma presunção relativa das alegações do empregado Se eu estiver diante de uma situação que a empresa possua menos do que 20 empregados e não tenha cartão de ponto ônus do empregado provar as horas extraordinárias que ele está alegando ok sim ótimo aí né só para comentar aqui né bom nós já falamos né
se não apresentar tá não isso aqui tá tudo certo quem quiser dar uma olhadinha tá lá no artigo 74 Claro que não desmembrado dessa forma né mas é lá no artigo 74 que fala sobre a questão da necessidade do cartão de ponto fechou Ótimo então meu povo eu vou dar agora um intervalo para vocês 15 20 minutinhos Volt E aí a gente continua aqui jornada vou falar de sistema remuneratório e vamos avançando vamos avançando Tá bom então voltamos daqui a pouquinho até já infelizmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava
lá [Música] na [Música] C [Música] k [Música] e a estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse gente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente ele falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova
simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá na [Música] prova [Música] C [Música] [Música] e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse gente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente eles falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai
cair e as duas coisas que ele falou caiu na Prof simplesmente tava tudo tudo que estava na revisão de véspera do 35 tava lá na [Música] prova [Música] C [Música] [Música] e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fos pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente ele falou assim na revisão eu não vou falar
mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá na [Música] [Música] prova [Música] [Música] [Música] C [Música] e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse gente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para
você que pode ser diferente ele falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá na [Música] [Música] prova [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] i esteja ele querendo ou não ele te dá é como se fosse gente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo
que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente ele falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá na [Música] [Música] prova [Música] [Música] [Música] e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse gente pegando sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não tem
assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente eles falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá na prova [Música] [Música] C [Música] [Música] C [Música] [Música] e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse gente pegando a
sua mão não vamos lá que estamos junto e professores sensacionais não não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente ele falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá na prova [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] e estratégia ele querendo
ou não ele te dá é como se fosse gente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente ele falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá
na [Música] prova [Música] C [Música] [Música] e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse gente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não não t assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente ele falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simplesmente tava
tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá na [Música] prova [Música] C [Música] [Música] k [Música] e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse gente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente ele falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai
cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá na [Música] prov [Música] C [Música] [Música] [Música] e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse gente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser frente ele falou assim na revisão eu
não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá na [Música] [Música] prova [Música] C [Música] [Música] C [Música] [Música] e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a
gente vai mostrar para você que pode ser diferente ele falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá na [Música] prova [Música] [Música] [Música] C [Música] e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse gente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela
mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente ele falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prov simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá [Música] [Música] na [Música] [Música] [Música] C [Música] e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse gente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os
professores sensacionais não não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente eles falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simples gente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá na [Música] [Música] prova [Música] [Música] C [Música] [Música] e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como
se fosse gente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente ele falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de do 35 tava lá na [Música] prova [Música] e estratégia ele
querendo ou não ele te dá é como se fosse gente pegando a sua mão não vamos lá que junto e os professores sensacionais não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente eles falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá
na prova [Música] C [Música] k [Música] e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse gente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sem sensacionais não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente ele falou assim na revisão eu não vou [Música] falar e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse pegando a sua mão não vamos lá que estamos
junto e os professores sensacionais não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente ele falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá na prova [Música] C [Música] [Música] [Música] e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se
fosse pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não não não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente ele falou assim na revisão eu não vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisas que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do 35 tava lá na [Música] prova [Música] C [Música] [Música]
[Música] voltamos vamos lá meu povo então vamos retomando as atividades então paramos aonde Priscila paramos falando aí né de cartão de ponto ônus da prova aí eu trouxe a regrinha aí para vocês né Deixa eu ver aqui se está todo mundo comigo tá tá todo mundo comigo Então beleza vamos lá todo mundo aí firme e forte né voltamos Então tá a gente estava conversando sobre cartão de ponto aí eu aproveitei para falar sobre a regra do ônus da prova falei com você sobre o cartão de ponto britânico expliquei aqui para você como que ele funciona
eh sobre a nulidade dele né quando com o cartão de ponto é obrigatório aí eu vou trazer uma Cerejinha do bolo aqui que é uma novidade que é o cartão de ponto por exceção né é algo que tem tudo para aparecer nas próximas provas aí então rapidamente aqui só para fechar o tema cartão de ponto vamos falar aqui sobre o cartão de ponto por exceção E aí eu vou te explicar como que ele funciona então ó cartão de ponto por exceção veja gente eh só para você entender que tem muito aluno que confunde uma coisa
é a obrigatoriedade do cartão de ponto tá então uma coisa é se ele é obrigatório ou não Priscila como que eu vou saber se ele é obrigatório ou não se tem mais de 20 empregados ou se tem menos de 20 empregados com base nisso então isso daqui é sobre a obrigatoriedade isso aqui é um ponto a parte tá isso aqui é um ponto a parte tá bom Outra coisa é a forma de anotação do cartão de ponto Então o que acontece você pode estabelecer que o cartão de ponto vai ser assinado né anotado todos os
dias o que é o tradicional que é o normal mas você também pode pactuar né Você também pode pactuar que o cartão de ponto vai ser colocado na modalidade por exceção Ou seja que ele não vai ser anotado todos os dias então isso não tem nada a ver com a obrigatoriedade e sim com a forma com a frequência de anotação do cartão de ponto a regra é que você Anote o cartão de ponto todos os dias horário de entrada horário de saída porque isso vai servir de prova pra sua jornada e eventuais horas extras outra
coisa é o ponto por exceção por quê Porque no ponto por exceção você só anota o cartão de ponto em uma situação de exceção Aonde que tá isso Priscila tá aqui ó vem comigo que eu vou colocar aqui para você artigo artigo 74 parágrafo quarto da CLT então cartão de ponto por exceção E aí como que vai funcionar precil esse cartão de ponto você só vai anotar só vai ser anotado anotação no cartão de ponto do que for exceção então então por exemplo ó vamos pensar comigo segunda terça quarta quinta sexta sábado e domingo domingo
é o descanso semanal remunerado Beleza beleza na segunda você entrou às 8 e saiu às 17 você vai anotar o cartão de ponto não então todos esses dias que você seguir essa jornada aqui ó das 8 às 17 você não vai anotar o cartão de ponto por que que eu não vou anotar Priscila porque segui o tradicional não é uma situação de exceção você só teria que anotar o que é exceção então na segunda por exemplo eu não anotaria nada na terça nada na quarta nada mas na quinta eu entrei mais cedo na quinta eu
entrei às 7 da manhã então eu entrei às 7 da manhã e eu saí às 18 horas isso é uma situação de exceção então eu vou anotar na sexta não aconteceu nada no sábado aconteceu no Sábado Eu entrei às 8 e não saí ao meio-dia que era de costume eu saí às 13 então eu anotei Então você só vai anotar no cartão de ponto que for exceção o que não está anotado presume-se que está seguindo o quê a regra tradicional a regra do seu horário tudo bem ótimo então isso é ponto por exceção e detalhe
o cartão de ponto por exceção ele pode ser pactuado em entre empregado e empregador por acordo individual então a forma essa pactuação aqui essa pactuação ela é válida se feita por acordo individual como também se feita por negociação coletiva o que pode ser acordo coletivo de trabalho ou Convenção Coletiva de trabalho tudo bem gente até aqui tranquilo Ótimo então vamos lá aí [Música] eh pensando nisso que que a gente tem que observar aqui o seguinte ponto por exceção era o tema importante para que vocês essem aí né que é é um ponto relevante para fins
de prova mas existem outras outras situações que também aparecem em prova e que a gente tem que tomar nota né no que se refere aí a jornada de trabalho nós temos o que se refere aqui a tempo à disposição do empregador vamos lá tempo posição do empregador gente deixa eu falar eu vi que tem gente no chat falando né eu abaixei o volume do microfone porque me falaram que estava muito alto eh vocês acham que está baixo tá bom melhorou o pessoal tá ajustando aqui o microfone confirmem para mim se tá tudo certo se vocês
estão conseguindo me ouvir eu eu baixei um pouquinho porque acho que tava estourando um pouco o som melhorou Está muito baixo eu vou aumentar aqui um pouquinho vamos ver se melhora acho que ajustaram né falaram aqui que ajustaram e eu também dei uma aumentada aqui melhorou Então tá acho que agora vai pronto eles estão ajustando lá vai vai ficar bom pessoal vamos lá então vamos seguir aqui comigo tempo à disposição do empregador é um tema importante Olha lá quando a gente fala aqui ó em tempo à disposição do empregador tempo à disposição do empregador e
é o tempo em que eu estou à disposição que eu estou prestando serviço prestando serviço ou que eu estou aguardando ordens então que eu estou prestando serviço ou que eu estou aguardando ordens basicamente é isso tá só que aí existe vários pontos sobre o tempo à disposição do empregador que eu vou aqui trabalhar com vocês primeiro ponto deles né Eh horas em itinere tá horas em itinere quando a gente fala aqui de horas em itinere pessoal é o percurso casa trabalho trabalho casa então aqui casa trabalho trabalho casa esse percurso como Vocês bem sabem tá
não integra a jornada de trabalho não é mais considerado tempo à disposição do empregador cuidado com essa expressão tá Às vezes na prova tem que colocar exatamente desta forma como vai est lá para vocês então é tempo não é tempo à disposição do empregador Então mas Priscila vamos supor que eu leve 2 horas para ir mais Du horas para voltar seja um local de difícil acesso então aqui local de difícil acesso e seja também um local não servido por orte público não servido por transporte público pois bem gente isso aqui não importa isso aqui não
importa não me importa se é um local de difícil acesso se é o local não servido por transporte público isso aqui para mim é irrelevante continua não caracterizando o tempo à disposição do empregador então isso aqui deixou de existir com a reforma trabalhista Só toma cuidado por uma coisa é isso da aqui né percurso outra coisa né é justamente o acidente de trabalho o acidente de trajeto o acidente de trajeto o acidente de trajeto pessoal ele continua a existir e ele pode sim gerar estabilidade teve um enunciado e recentemente numa prova que eu achei ele
bem interessante até que os alunos ficaram na dúvida ele falava o seguinte que a a pessoa tinha sido tinha se acidentado né no trajeto e que aí ela ficou um tempo afastada voltou né e voltou passou mais um tempo e foi mandada embora tá bom aí você vai falar para mim o seguinte mas Priscila ela pode ser mandada embora como que funciona isso é a questão da estabilidade do acidentado né você tem estabilidade se for acidente do trabalho se for acidente comum aquele que aconteceu na sua casa no seu banheiro num parque você passeando no
final de semana não Então o acidente de trajeto ele se equipara acidente do trabalho acidente do trabalho ele se equipara para todos os fins Tudo bem então o que que você [Música] i ele querendo ou não ele te dá é como se fosse gentee pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente ele falou assim na revisão eu não
vou falar mais nada para vocês só vou falar o que vai cair e as duas coisa que ele falou caiu na prova simplesmente tava tudo tudo que tava na revisão de véspera do C tava lá na [Música] prova Pessoal vocês estão me ouvindo eu não sei eu acho que parou de funcionar o negócio agora voltou vocês estão me ouvindo confirmem para mim por favor Tá ok né voltou tá bom só confirmem para mim Eh talvez vocês tenham perdido alguma coisa do que eu falei eh eu vou voltar né eu tava falando sobre a estabilidade que
eu acho que foi aonde vocês estavam ouvindo a estabilidade do acidentado né Aí eu falei olha no acidente de trajeto se não houver nenhum desvio no trajeto eh pode-se ter uma estabilidade né eu falei pode-se ter uma estabilidade eh e aí eu vou tava explicando os requisitos dessa estabilidade Então vamos lá vou reiterar se alguém já tinha ouvido não tem problema vamos lá então ó eh vem aqui comigo vamos vamos lá Quais são os requisitos Priscila para que eu tenha estabilidade acidentária para que você tenha estabilidade acidentária você vai ter que se afastar afastar né
Por período superior a 15 dias por período superior a 15 dias e cumulativamente com a percepção de auxílio doença acid se o enunciado te falar que ele está recebendo aí doença comum você já sabe ele não tem direito a essa estabilidade precisa ser por acidente do trabalho por isso que auxílio doença acidentário e o afastamento superior a 15 dias nesta situação eu tenho direito a uma estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio doença então quando cessado aqui ó quando cessado Opa quando cessado gera direito a estabilidade por 12 meses então
estabilidade por 12 meses a contar da cessação do auxílio doença acidentário perfeito sim ótimo vilha então basicamente gente eh o tempo à disposição do empregador mas precisamente chamado aqui né de horas em itinere eu não coloquei nem o nome aqui na hora né que saiu com a reforma horas em itinere deixou de existir com a reforma Tá mas o acidente de trajeto não deixou de existir tem um artigo para complementar aqui que é o artigo 118 da lei 82 13 de 91 que também fala sobre a estabilidade do acidentado tá bom ótimo aí vamos avançar
aí você vai virar para mim e dirar priscilinha entendi isso tá muito claro aqui para mim mas pessoal tem um detalhezinho importante que eu quero complementar sobre no que se refere tempo à disposição do empregador teve um artigo que ele foi alterado com a reforma trabalhista que fala exatamente sobre isso que é o artigo 4to Opa artigo 4to parágrafo sego da CLT que ele fala pra gente o seguinte que não se considera tempo à disposição do empregador então aqui ó não é tempo à disposição do empregador a permanência na empresa a permanência na empresa por
Motivos particulares para atividades particulares ou ainda por vontade própria e ele dá alguns exemplos ele dá alguns exemplos então ó ele fala lá pra gente o seguinte olha se o empregado permanecer na empresa para por exemplo práticas religiosas vamos supor que o empregador faz um culto ao final do dia e ele fala olha quem quiser participar pode participar eu fico se eu quiser se eu ficar esse tempo é à disposição do empregador eu fico esperando acabar a chuva depois do meu expediente eu fico estudando pra prova da faculdade depois do meu expediente até dar o
horário de eu ir pra faculdade eu faço um lanchinho antes de ir pra faculdade só tem um detalhe importante Nesse artigo 4 parágrafo sego que é o inciso oito achei ele aqui inciso oito que é sobre a troca de uniforme tá sobre a troca de uniforme cuidado com isso eh a troca de uniforme ela é obrigatória não mas se o empregador exigir que a troca de uniforme aconteça na empresa esse período da troca de uniforme será considerado tempo à disposição do empregador então a troca de uniforme Como regra não se considera tempo à disposição do
empregador você pode demorar lá 10 20 30 minutos na troca de uniforme mas a troca de uniforme quando obrigatória então tipo empregador fala Olha você não pode sair da empresa de uniforme né ou você não pode chegar na empresa de uniforme você tem que se trocar na empresa esse tempo de troca é considerado tempo à disposição do empregador Mas eu não quero parar por aí e eu quero dar um até mesmo um alerta né quando a gente fala em uniforme é natural natural que a gente pense aqui sobre a higienização Como assim Priscila é vocês
vão pensar aí sobre a higienização quem vai higienizar esse em uniforme quero pegar até aqui o artigo para para vocês pera aí deixa eu ver qual que é o artigo que fala da higienização Ah deixa eu ver sim artigo 456 a da CLT fala sobre a higienização tá aí que que você precisa saber já vou até colocar esse artigo aqui para você também poder fazer a leitura depois dele artigo 456 a parágrafo único da CLT Olha o que acontece aqui olha o que acontece aqui ele fala pra gente a higienização do uniforme é de responsabilidade
do Trabalhador salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para higenização de vestimenta de uso comum veja gente você não sabe e você não pode escrever eh era um ponto até que tem o se o jerley tiver aí ele vai lembrar eh teve uma teve uma uma uma questão que eu coloquei sobre isso eh numa num dos nossos simulados né e e eu trabalhava justamente essa questão da higienização aí teve muitos alunos que colocaram a questão de que ah a higienização precisa ela precisava necessariamente acontecer com água sabão e não
sei mais o quê E que se fosse fora desse padrão teria que né de ser de responsabilidade do empregador tá tá errado não tá certo só que a gente não pode utilizar o termo tipo água sabão e não sei mais o que porque a legislação não fala o que seria fora do uso padrão então presta bastante atenção a higienização de uniforme é de responsabilidade do Trabalhador então o uniforme é meu eu limpo vai ser do empregador quando se exigir procedimentos ou produtos de diferenciados do que normalmente se utiliza mas não dá para você afirmar o
que normalmente se utiliza porque a legislação também não fala não é verdade então a gente acaba utilizando o qu o padrão assim né perfeito sim então tá então a gente tem que ter essa essa essa base aqui né sobre quando a gente fala de higienização bom perfeito Então se se exigir produtos específicos prisc eu devo entender que a responsabilidade por essa higienização passa a ser do empregador sim eu vou colocar aqui ó higienização [Música] higienização regra a regra é que seja do trabalhador trabalhador a exceção a exceção empregador quando se exigir produtos específicos quando se
exigir produtos específicos tudo bem gente ótimo agora vamos avançar falamos de tempo à disposição do empregador falei sobre uniforme falei desse artigo quarto aqui que é um artigo importante para vocês e que a gente também tem que tem que saber e aí eu quero fazer uma observação simples mas que é importante a seguinte a seguinte anotação na carteira de trabalho anotação na CTPS a anotação na CTPS pessoal ela tem um prazo Qual que é o prazo pra anotação da CTPS cinco C dias úteis não é isso eu tenho lá no artigo 29 falando que o
prazo para anotação na carteira de trabalho é o prazo de 5 dias úteis eu tô reforçando isso porque foi um prazo eh recentemente alterado tá 5 dias úteis Mas não é isso que eu quero falar isso aqui eu acredito que você saiba né o grande problema é com relação ao que você não anotar quando você não anotar então nós temos lá no artigo né 40 e 7 Então vou colocar aqui né artigo 29 e 47 e 47 da CLT nós temos que o empregador ele tem uma multa a ser paga não é a ser paga
eh por empregado não registrado essa multa é de quanto Priscila essa multa ela é de R 3.000 por empregado não registrado por empregado não registrado caso se trate não é caso se trate de uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte então se for micro ou empresa de pequeno porte nesta situação a multa ela é reduzida para R 800 por empregado tudo bem Priscila essa multa vai para o empregado não gente essa multa ela é aluada lá pelo fiscal do trabalho vai para um órgão responsável não é para o empregado essa multa A empresa ela
é aluada né Ela é aluada perfeito tá bom falei sobre isso rapidinho só para lembrar porque é algo que eventualmente pode aparecer aí para ver testar se você realmente está atualizado né E eles gostam disso vou falar aqui sobre férias ai Priscila férias é o meu sonho Pois é é o sonho de qualquer um né gente como a gente gosta de umas férias não tem como não gostar né não tem como não gostar férias é muito bom né férias é um período a qual a gente vai descansar vai colocar as pernas para cima vai passear
pois bem você passando na OAB gente aí ó vai usufruir das suas férias mais do que justo não é bom vamos lá então que que a gente tem que falar aqui sobre as férias tá as férias Elas começam a ser regulamentadas lá no artigo 130 artigo 130 e seguintes da CLT tá bom aí nós temos o que a gente chama de período aquisitivo e período concessivo período aquisitivo e período concessivo tá quanto tempo pessoal eu tenho que trabalhar para eu adquirir direito às férias 12 meses Então são 12 meses consecutivos de trabalho consecutivos de trabalho
para que nos 12 meses subsequentes 12 meses subsequentes ao período aquisitivo eu usufrua das férias quanto que eu tenho de férias Priscila eu tenho direito a 30 dias de férias 30 dias úteis ou 30 dias corridos 30 dias corridos artigo 7 inciso 17 da constituição eu tenho direito a 30 dias corridos não são dias úteis hein não são dias úteis bom perfeito agora a gente começa aqui a pensar em algumas situações tá Priscila eu posso O empregador pode reduzir as minhas férias por negociação coletiva redução por negociação coletiva não por quê é um direito constitucional
não pode ser reduzido certo tá bom entendi agora quando eu for usufruir das minhas férias eu posso vender parte das minhas férias parte das férias pessoal pode ser vendido vamos assim eu posso converter no que a gente chama de abono pecuniário Esse é o termo técnico tá então existe a possibilidade de você converter parte das suas férias em abono pecuniário não não vai aparecer na sua prova você pode vender as suas férias aí você a alternativa lá você pode sim vender não você pode converter a sua parte das suas férias em abono pecuniário tem que
ser chique gente conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário 1 terço das férias representa quanto Priscila 10 dias 10 dias então de 30 dias você pode vender 10 você pode vender 10 [Música] hum perfeito ótimo só que para que você possa ter 1/3 das suas férias convertidos Isso é uma prerrogativa do empregador é um direito do empregado é um direito do empregado tá o empregador Não precisa concordar com isso é um direito do empregado independe de concordância desde que o requerimento requerimento ele seja realizado até 15 dias antes do término do período aquisitivo então
requerimento até 15 dias antes do término do término do período aquisitivo do término do período aquisitivo Ok perfeito ótimo Priscila empregado pode trabalhar nas férias eu sei que minha pergunta parece óbvia mas tem uma pegadinha trabalhar nas férias trabalhar nas férias é possível Claro que não é vedado é como se as férias não tivessem sido concedidas não é então o artigo 138 fala inclusive que o empregado não pode prestar serviço a outro empregador durante o período de férias tá aqui artigo claro que o empregador o empregador dele né então vamos supor que o o Zé
Deixa eu só explicar um pouco melhor o Zé preste serviço Pro X X é uma empresa durante as férias obviamente que ele não pode trabalhar para o x se isso acontecer como se as férias não tivessem concedidas agora imagine o seguinte eu sou contratado pelo X e eu sou contratado pelo Y não ao contrário desculpa eu sou contratada vou chegar nessa outra hipótese eu sou contratada pelo X mas eu faço o quê durante as minhas férias eu faço aquilo que se chama de bico e eu presto serviço para um Y aqui pode não eu não
posso prestar serviço para outro empregador Essa é a regra durante o período de férias isso aqui é vedado tá lá no artigo 1 da CLT Mas e se já existir um contrato anterior vamos supor que eu tenha dois contratos de trabalho então eu sou contratado pela empresa x e eu sou contratada pela empresa Y são dois vínculos de empregos distintos dois vínculos diferentes nesta situação não tem problema se durante as minhas férias daqui eu continuar trabalhando aqui não tem nenhuma violação Ok Claro que tem que se dar preferência para que ele tente coincidir essas férias
no mesmo período Mas se não for possível quando ele tirar as férias de uma das empresas ele pode trabalhar na outra e se esse empregado aqui realmente descumpriu então durante as férias ele fica lá fazendo bico como tem uma vedação expressa aqui na CLT sobre isso o fato de ele trabalhar durante as suas férias para outra empresa pode implicar no reconhecimento de uma falta grave então pode gerar sim uma dispensa inclusive por justa causa ou uma advertência uma suspensão enfim mas é uma falta grave que pode inclusive gerar a justa causa que pode inclusive gerar
a justa causa Ok pegadinha boa pra prova né Agora vamos lá vamos aqui analisar direitinho alguns aspectos que aspectos são esses Priscila bom o empregador não é vai me conceder férias quando eu vou usufruir das minhas férias eu vou ter que receber o meu salário lá que eu tô na aquela expectativa né Dan nada de receber o meu salário mais 1/3 constitucional não é isso é isso então a gente tem aqui né que as férias elas são pagas né o pagamento delas tem o acréscimo o acréscimo de 1/3 que é o chamado terço constitucional né
Então as férias concedidas lá quando você for usufruir das suas férias você vai receber o seu salário mais 1/3 então as férias simples quando elas são concedidas férias de 30 dias né Elas são chamadas de um período de interrupção do contrato de trabalho [Música] interrupção do contrato de trabalho por que interrupção porque é um período ao qual você não trabalha não trabalha mas você recebe não trabalha mas você recebe não trabalha mas você recebe por isso que é interrupção e não suspensão né na suspensão você não trabalha e você também não recebe bom então nas
minhas férias eu vou receber o salário E esse salário virá crescido de 1/3 até aí Ok só que essas férias esse pagamento não é tem que ser pago dentro de um prazo que prazo que é esse Qual é o prazo que o empregador tem para pagar as suas férias ele pode pagar no dia que você vai sair de férias não não pode a gente tem lá no artigo 134 da CLT né falando é 1 34 não é 1 34 deixa eu ver aqui é tá por ali gente o pagamento das férias ele deve acontecer dois
dias antes da sua fruição então ele tem que acontecer do dias [Música] antes da fruição Então antes dois dias antes de você usufruir das suas férias você tem direito de receber aí Priscila se eu pagar as férias no dia que ela for usufruir ou pagar as férias depois você vai ser aluado Tá mas não tem outra consequência agora tem consequência quando a gente tiver falando de férias vencidas férias vencidas geram sim uma penalidade em prol do empregado que isso sim tá lá previsto né lá no artigo 137 artigo 137 da CLT o artigo 137 da
CLT ele fala pra gente que quando as férias forem concedidas após o prazo de 12 meses do período concessivo gera pagamento tem dobro Então a gente tem lá né o período aquisitivo a qual eu trabalho e a gente tem o período concessivo o período concessivo período concessivo é um período ao qual você vai usufruir se passar 12 meses e você não usufruir das suas férias você tem que a gente chama de férias vencidas portanto você tem direito ao pagamento em das férias ao pagamento em dobro das férias Ok sim ou não tá aqui agora deixa
eu fazer uma outra pegadinha para vocês eu estou no curso do período aquisitivo período aquisitivo tem 12 meses Então eu tenho que trabalhar 12 meses para adquirir o quê 30 dias de férias certo mas no curso do meu primeiro período aquisitivo aqui ó depois de 6 meses de trabalho eu fui dispensado ocorreu a minha dispensa eu nem completei um período aquisitivo se você não completou o período aquisitivo nada te impede de você ainda assim ganhar o quê as suas férias proporcionais você vai ganhar as suas férias proporcionais salvo se for uma situação de justa causa
porque na justa causa você perde tudo que você não adquiriu direito ainda você perde tudo que é proporcional ok então na justa causa você perde tudo que é proporcional 13º proporcional férias proporcionais tudo bem Ó mais uma coisa eu reitero tá e reforço o valor das férias mais 1 ter3 tem que ser pago dois dias antes da fruição se isso aqui não for respeitado não gera pagamento em dobro por que que eu tô te falando isso porque isso foi o entendimento do STF e que impactou até a súmula Que nós tínhamos a respeito só gera
pagamento em dobro a não concessão de férias ultrapassado o período concessivo que é o que a gente chama de férias vencidas férias vencidas Dá sim pagamento em dobro tudo bem fruição das férias para fechar aqui as férias quando a gente fala aqui inf fruição das férias quanto ao período que ela vai ser usufruída quanto ao período aqui ela vai ser usufruída pessoal no período determinado pelo empregador é o empregador que determina determinação do empregador tem exceção Claro e a exceção é que eles gostam e exceção a exceção é a que fala sobre membros de uma
mesma família membros de uma mesma família membros de uma mesma família ou estudante menor de 18 anos estudante menor de 18 anos tá vamos lá que eu vou explicar isso aqui que que você precisa saber sobre isso daqui né artigo 136 artigo 136 da CLT 136 da CLT ó membros de uma mesma família tem direito de usufruir as férias juntos Ah nós somos muitos nós somos muito unidos trabalhamos numa empresa em que trabal né eu papai mamãe Juninho cachorro papagaio periquito todo mundo trabalha pro mesmo empregador a gente gosta assim de trabalhar o quê Unidos
aí o que acontece chega um belo dia chega um belo dia e eu fala para meu empregador Olha nós vamos sair de férias todos juntos queremos usufruir de umas férias lá nas Maldivas que chique aí o empregador fala assim olha gente infelizmente não dá eh porque eu só tenho eh vocês são responsáveis por cada setor então assim eu não tenho quem fique no lugar se sair todo mundo junto eu não vou ter nenhum responsável no setor alguém vai ter que ficar Então veja os membros de uma mesma família eles têm direito de sofrerem as férias
no mesmo período sim mas desde que eu não traga prejuízo ao empregador se todo mundo vamos su responsável por um setor sai todo mundo o setor vai ficar sozinho aí não dá então tem uma ressalva aqui então toma cuidado tá a ressalva é se houver prejuízo ao empregador que isso aqui pode ser relativizado estudante menor de 18 anos aqui não é ele tem direito de gozar as férias junto com as férias escolares pegadinha seja emancipado ou não seja emancipado ou não o fato de ele ser emancipado faz com que diminua a proteção trabalhista sobre ele
não por isso ele tem direito de usufruir as suas férias com as férias escolares independentemente de ele ser emancipado ou não tá por fim o empregador tem o dever de avisar quando que o empregado vai tirar as férias porque Como regra quem escolhe as férias o empregado o empregador perdão então o empregador ele tem aqui o dever de comunicar de avisar o período das férias que tem que ser de no mínimo 30 dias artigo 135 da CLT artigo 135 da CLT então ele tem que avisar o período das férias com 30 dias de antecedência com
30 dias de antecedência tudo bem ótimo para fechar para fechar vou falar aqui sobre alguns adicionais vamos falar de remuneração e adicionais remuneração e aqui adicionais pois bem quando a gente fala aqui de remuneração n de adicionais nós temos diversos adicionais e adicionais importantes né adicionais salariais todos os adicionais gente adicional de transferência né adicional de insalubridade adicional de periculosidade né todos eles todos esses adicionais eles possuem natureza salarial então aqui ó transferência insalubridade insalubridade periculosidade é adicional de hora extra entre outros aqui todos eles TM natureza jurídica salarial E aí eu vou fazer aqui
uma tabelinha para fechar tá com as características desses três adicionais que são adicionais que eu considero importantes Então vamos lá adicional de transferên adicional de insalubridade e adicional de periculosidade adicional de periculosidade então vejam aqui comigo né adicional de transferência Opa adicional de salubridade e o adicional de periculosidade Ok deixa eu pintar aqui para ficar certinho faz aí uma tabelinha só para você ter aí as principais situações Bom vamos lá basicamente né o adicional de insalubridade não desculpa o vou começar por ele mesmo vai insalubridade vou começar pelo meio aqui ah já pensei nele vamos
nele adicional de insalubridade é um adicional pago quando você trabalhar trabalho em condições insalubres trabalho em condições insalubres com agentes então tem Agent que agente é esse agente químico agente físico ou agente biológico químico físico ou biológico certo mas é claro que para esse agente ser considerado insalubre e você então receber o adicional de insalubridade Ah é tem adicional noturno que eu nem coloquei né mas não vou trabalhar ele não vai ser esses três aqui que são eu considero os mais mais difin né assim para serem são mais recorrentes em prova né Eh aqui então
para que você possa receber o adicional de insalubridade esse agente tem que ser considerado insalubre pelo Ministério do Trabalho e Emprego então no rol né do Ministério do Trabalho e Emprego no rol do Ministério do Trabalho e Emprego vai ter lá falando is aquele agente ele é insalubre ou não a nr15 que a gente fala é uma Norma regulamentar que traz os agentes que são considerados insalubres ou não se aquele agente for considerado insalubre se aquele agente for considerado insalubre Você pode ter direito a um adicional de quanto meu povo 10 20 ou 40% 10
20 ou 40% tá lá no artigo 192 da CLT certo epi elimina o direito ao adicional de insalubridade não agora se ele eliminar o caráter insalubre elimina o pagamento então aqui o epi que elimine o agente que elimine o agente implica em não pagamento implica em não pagamento súmula 80 do TST mas o Mero fornecimento do EPI elimina o pagamento o Mero fornecimento não A não ser que se elimine o agente veja também a súmula 289 289 do TST a base de cálculo tá pessoal do adicional de 10 20 40% é sobre o salário mínimo
É sobre o salário mínimo OK tá Priscila is se o empregado se recusa a usar a usar o epi a recusa no epi pode gerar justa causa a recusa no epi Pode sim gerar justa causa e para essa justa causa tem um artigo que eu sempre gosto eh de mencionar porque pode aparecer sempre em prova né tá lá no artigo 158 158 parágrafo único a lía b da CLT ele fala que constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso de equipamentos proteção individual fornecidos pela empresa ou seja você pode sim aplicar aqui uma
justa causa certo Priscila eu tenho contato com ag gente insalubre mas em caráter intermitente então se você tem contato com o agente mas ainda que em caráter intermitente intermitente o adicional ele é devido também onde que tá isso Priscila que o adicional ele é devido em caráter intermitente súmula 47 do TST depois se você quiser gente Dá uma olhadinha aí só mesmo como complemento tá súmula 448 do TS e também OJ 173 OJ 173 da SDI 1 do TST certo bom periculosidade periculosidade é quando você trabalha em ambientes perigosos né então trabalho em atividades em
atividades perigosas com agentes perigosos como por exemplo inflamáveis inflamáveis explosivos não é radioativos ionizantes tudo isso tá aí você vai me perguntar o seguinte Priscila tem uma outra situação também né que a gente bem sabe que é considerada perigosa é roubos aquele que está exposto a roubos ou outras espécies de violência física roubos ou outra espécie de violência física aquele que está exposto a roubos ou outras espécies de violência física tudo bem qual que é aqui gente qual que é aqui o adicional o adicional ele é de 30% 30% sobre o salário tá então aqui
adicional de 30% sobre o salário é claro né pessoal que para você aqui ter direito a esse adicional essa atividade tem que tá lá reconhecida pelo Ministério do Trabalho né como sendo uma atividade perigosa por exemplo é o que a gente tem às vezes né Eh quem trabalha né na segurança dos transportes públicos transporte de valores escolta armada todas essas verbas geram reflexos porque são verbas de natureza salarial É isso mesmo tá frentista tem até súmula para ele né então como exemplo aqui frentista o frentista ele tem direito tem previsão legal súmula 39 39 do
TST e quem quiser marcar né obviamente artigo 193 da CLT que fala sobre as atividades perigosas tá bom periculosidade não tem tanta coisa pra gente aqui falar agora o que tem de adicional de transferência o adicional de trans transferência ele é um adicional de 25% pago em razão de uma transferência de localidade ou seja o empregado é transferido de um local para outro só que essa transferência de localidade para dar direito ao adicional não pode ser qualquer localidade não pode ser qualquer situação assim tem que ser transferência que implique transferência que implique em mudança de
domicílio mudança de domicílio Então é assim Priscila eh eu fui transferido né eu fui transferido eu tenho direito eu tenho direito ao adicional de transferência Depende a transferência precisa implicar em mudança de de domicílio mais a transferência eu não coloquei o motoboy ali também mas tem uma periculosidade e mais o qu a transferência é que a do motoboy foi alterado né então quem tá estudando pelo 39 o motoboy entra quem tá estudando pelo 40 aí teve uma alteração Nesse artigo tá vale dar uma olhadinha tá bom eh o adicional de transferência então portanto Deixa eu
só resumir aqui tá ele é devido para transferência que implique mudança de domicílio e somado a isso a transferência seja provisória se a transferência ela for definitiva o adicional não se torna devido Então para que você receba um adicional de transferência essa transferência ela precisa ser provisória e implicar em mudança de domicílio caso contrário ela não é devida e esse adicional de 25% sobre o salário você receberá enquanto perdurar a situação da transferência Priscila e se eu exercer cargo de confiança ou ter uma previsão no meu contrato que eu possa ser transferido se a transferência
for provisória ainda assim você tem direito ao adicional de transferência então aqui esse adicional aqui ele é devido ainda que você tenha um cargo de confiança ainda que você tenha uma previsão contratual o que você tem que olhar não é o cargo que eu ocupo ou o que eu faço para você ter direito você deve ter mudança de domicílio e uma transferência provisória Ok sim ótimo Essa é a tabelinha com as principais com os principais adicionais para vocês terem aqui uma visão geral tá bom meu povo nós fechamos eu até passei do horário fechamos Espero
que tenha sido esclarecedora essa aula que você tenha conseguido fazer aí um geralzão de Direito do Trabalho comigo para pelo menos visualizar aí um pouquinho todo qualquer dúvida não deixem de me procurar lá no Instagram Prof Priscila Ferreira no fum de dúvidas né a gente tá à disposição na plataforma também e aí a gente vai se falando e se cuidando né gente para que vocês tenham aí um ótimo desempenho não deixa a peteca cair não estuda um pouco todo dia todo dia plantando essa semente que não tem como dar errado tá bom Um beijo grande
fiquem com Deus e quem é da segunda fase às 14 horas eu tô ao vivo até mais gente [Música] [Música] C [Música] e estratégia ele querendo ou não ele
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