Execução de Título Extrajudicial | Dicas de Processo Civil

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Ricardo Torques
Olá pessoal! Primeiro, convido todos acompanharem meu Telegram. Lá divulgo todos os meus materiais g...
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queridos quando se fala de execução de título extrajudicial que que eu preciso que você fique atento ao rito e principalmente cuidar porque não se confunde com o rito do cumprimento sentença porque porque quando eu estou olhando para execução eu estou olhando para a existência de um título executivo extrajudicial aqueles que estão listados né que estão descritos lá no artigo 784 do CPC é diferente das hipóteses do artigo 515 do CPC em que eu terei o cumprimento de sentença tem uma sentença eu vou cumpri-la aqui eu não tenho um processo prévio não houve fase de conhecimento
brinco execução é processo pé na porta eu já vou cobrar eu não vou primeiro pedir para o juiz decidir que eu tenho razão não eu já vou direto cobrar eu vou pressupor que eu tenho razão e eu vou pressupor que eu tenho razão porque esse título executivo extrajudicial ele é dotado de certeza ele é dotado de liquidez e ele é dotado de exigibilidade ah Professor Mas e aí é certeza que ele tem certeza ele que a presunção é que sim eu levo lá uma nota promissória que é um é um título executivo extrajudicial eu levo
lá um contrato assinado pelas duas partes e por duas testemunhas eu levo lá uma ata condominial que foi aprovada na Assembleia né e com o salário do documento do regulamento do condomínio em que eu devo valores e não paguei esses valores não precisarão as partes né que são beneficiadas por esses documentos propor em uma ação para buscar uma uma sentença podem até fazê-lo se quiserem mas não precisam elas podem ir direto para execução podem ir direto como sempre disse é na porta tá E aí como que vai funcionar moça como que é esse esse pé
na porta aqui tá é isso que eu quero discutir com vocês e aí eu vou discutir com vocês saindo da tela até para ter mais espaço aqui tá olha que legal eu vou ter uma situação que ela vai se estruturar da seguinte forma vamos lá eu tenho o título na minha mão o que que eu vou fazer eu vou partir direto com a petição inicial de execução essa petição inicial discussão ela vai também passar pela admissibilidade ou seja o juiz vai verificar se os requisitos da petição inicial são certos se não estiverem bem definida Inicial
ele vai verificar se não é caso de procedência eliminado pedido se eventualmente perceber que o título está prescrito ele vai poder julgar eliminamente procedente mas se ele é admitir aí que tá a jogada se ele admitir ele vai promover a citação da parte executada e a hora que a parte executar da força citada ela terá basicamente presta bem atenção dois prazos dois pratos um primeiro passo que é curtinho gente que é um prazo de três dias para pagar e ela terá ainda um segundo prazo que será maior que será de 15 dias e esse segundo
prazo de 15 dias será para embargos beijo Eu falei para você lembra que eu vou pressupor Certeza liquidez exigibilidade se não for certo não foi líquido não for exigível a parte contrará como esse processo Começou agora como né é um processo pé na porta lá nos embargos à execução a parte devedora parte executada ela poderá arguir muita coisa tá ela pode erguer na verdade tudo que ela quiser porque não houve fase de conhecimento como não houve fase de conhecimento ela pode trazer alegação Claro ela Pode alegar excesso de execução ela Pode alegar que o título
é inelegível né ele não é certo ele não é líquido ele está suspenso ele já tá vencido tudo isso pode ser alegado inclusive se eventualmente a parte é legal por exemplo excesso de execução vamos lá você tá me cobrando por 100 mas eu entendo que eu te devo 80 tem que ter o cuidado de você dizer o quanto você deve não são seis são 80 claro que a hora que você diz isso você tá certo modo né concordando que devem a discussão vai ser apenas em relação aos 20 inclusive em relação a esses 80 vai
seguir a execução tá Ah Professor então eu não posso será dizer ó está me cobrando em excesso eu juiz pergunta quanto Não sei não pode se você não disser o valor que você se é excesso e você tá né você não disser o valor que está sendo cobrado em excesso não vai ser nem sequer analisada esse seu pedido tá inclusive se a sua Se os seus embargos forem apenas por excesso de você não indicar o valor do excesso simplesmente não vai ser analisado tá beleza mas olha que interessante os dois prazos aqui eu vou aumentar
um pouquinho começa um simultaneamente isso é muito importante porque porque quando eu olho para o cumprimento de sentença esses dois prazos não correm simultaneamente para começar o pagamento não entra em risco o pagamento lá em 15 e se chama pagamento voluntário intima intima não é cita porque aqui O processo está sendo formado não tem que citar lá tem que intimar para que pague em 15 dias eu gosto de brincar você tem que esperar passar os 15 dias passar os seus 15 dias não houve o pagamento você continua correndo por mais 15 dias daí para impugnação
cumprimento sentença tá também lá né a gente fala não fala embargos da execução se fala impugnação compreendentes tá então lá é 15 + 15 velocidade de forma automática Enfim tudo mais mas mas mas não são simultâneos aqui são simultâneos às vezes Professor então dá para eu pagar e depois pagar não gente porque comportamento contraditório Isso é uma preocupação né preclusão lógica né Desculpa falei consumativo mas é lógica porque se eu paguei e depois o embargar eu estou sendo contraditório nas minhas ações tá então assim ou eu pago em três dias ou embargo né se eu
embarguei em dois é porque eu não vou pagar claro Professor mas aí vamos lá para eu embargar eu precisarei dar garantia não então não é necessário não precisa garantir agora veja só é importante que você entenda que os embargos eles não suspendem a execução tá vamos supor que você tem embargado dá aqui Eu fiz uma linha do tempo só tá eu vou continuar dessa forma Então ela tá aqui uma linha do tempo só certo se eu embargar significa dizer que é como se houvesse aqui um outro processo aqui embaixo Veja aqui a execução aqui são
os embargos então simultaneamente os dois vão rodar esse aqui vai estar rodando e quanto esse aqui vai tá rodando os dois a professor então que que acontece não suspende a execução é isso por que que eu tô te dizendo isso porque se você quiser suspender a execução você pode só que aí aqui que eu não preciso da garantia entra a garantia ou seja não suspende a execução certo mas caso eu queira gerar a suspensão da execução ou seja exceto se eu requerer Se eu quisesse suspendeu vou ter que requer isso o juiz não vai decidir
Ofício eu vou ter que dar garantia e eu vou ter que demonstrar uma tutela de urgência só que tela provisória de urgência assim mostrar que o prosseguimento da execução me será muito prejudicial você olha para uma empresa você vai lá você vai prosseguir com a execução piorando os bens e maquinários vai fazer com que a empresa praticamente pare as atividades se você péssimo tá beleza veja portanto se entender Outro ponto importante aqui pessoal muito relevante é o seguinte no processo de execução eu posso parcelar é um direito subjetivo do executado nos três dias aqui para
pagar que que ele pode fazer ele pode fazer o pagamento de 30% à vista e o restante em seis vezes por mês tá muito legal isso seis vezes mensais tá é um direito do executado porque pessoal porque poxa três dias é muito difícil levantar o dinheiro Às vezes o dinheiro é deputado uma outra conta tá investido tem prazos para liquidação de Investimentos eu chego lá 30% à vista e o restante eu parcelo em seis vezes tá pode pode tá lá na impugnação cumprimento sentença não rola parcela não lá não certo tá bom beijo eu trouxe
aqui para vocês pessoal E aí eu vou encerrar por aqui mesmo eu trouxe de forma bem objetiva e direta né um resumão de como funciona a execução de títulos judicial pelo menos esse início a partir do momento que foi decidida em vários execução ou não houve e não tem pagamento nós partiremos para os exatos de propriação dos bens faremos tem hora eu arrasto esses bens penhorados arrastados serão avaliados Isso vai ser convertido na penhora oficialmente falando se bem uma vez penhorado vai ser alienado podemos ter adjudicação que é quando bem o próprio exequente fica com
bem do executado Se ele não quiser adjudicar isso vai ser alienado alienado particularmente do particular ou título ou por esta pública né que é o leilão público ou por iniciativa particular o juiz fixou na preço da avaliação não pode ser inferior ao preço de avaliação e vai vender beleza não vendeu suspende não tem bens suspende tá tem bens que são ínfimos nem que nem são não serão suficientes para você por exemplo conseguir pagar as despesas do processo de honorários advogados você nem segue elas tem que penhorar uma quantitativo de bens minimamente razoável top beleza fechamos
então muito obrigado [Música]
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