por todos A ação que está alinhada com o pacto Nacional do Judiciário pela linguagem simples funciona da seguinte forma um botão logo abaixo do título da Notícia permite que você escolha se quer ler a versão simplificada nela você vai compreender de forma rápida e fácil o ponto principal da matéria é o STJ cada dia mais propco quer dizer mais perto de você [Música] conhecido o recurso incluso em mesa de julgamento juntada de petição termos comuns no judiciário mas nem sempre compreensíveis para quem precisa consultar o andamento do processo por isso o Superior Tribunal de Justiça lançou o resumo em texto simplificado uma forma de aproximar O Judiciário do cidadão a ferramenta está disponível nas páginas de consulta processual basta entrar na aba de clicar no ícone ao lado da Etapa e ler a explicação simplificada neste caso por exemplo o processo transitou em julgado ou seja não cabe mais recurso a iniciativa faz parte do esforço do STJ em se adequar ao pacto Nacional do Judiciário pela linguagem [Música] simples seja bem-vindo ao tribunal da Cidadania no STJ temos um ambiente especialmente para você é o espaço do advogado localizado no térreo do edifício dos plenários aqui os profissionais do direito T acesso a informações processuais suporte técnico no uso dos sistemas Eletrônicos da corte apoio especializado a serviços judiciais e protocolo de petições e documentos e não é só isso para proporcionar segurança e conforto o espaço do advogado do STJ conta com maleiros indivual ados salas para reuniões e palestras com Smart TV estações de trabalho com internet rede wi-fi totem de carregadores para dispositivos móveis além de impressora e máquina de bebidas quentes disponibilizadas por parceiros comodidades cuidadosamente pensadas para otimizar a sua experiência e garantir o seu melhor acesso à justiça nossos consultores esperam por você espaço do advogado do STJ tudo que você precisa em um só [Música] lugar tem novidade na ouvidoria do STJ agora o atendimento também pode ser realizado em Libras funciona sim qualquer pessoa com deficiência auditiva que se comunica em Libras pode enviar reclamação denúncia sugestão elogio ou pedido de informação sobre o STJ por meio de vídeo em Libras envia sua manifestação para o e-mail ouvidoria @j. j us. br ou pelo WhatsApp da ouvidoria no número 6131 8888 o intérprete vai traduzir o conteúdo e a resposta será enviada também por meio de vídeo em libras no mesmo canal da manifestação Inicial é o tribunal da Cidadania cada vez mais inclusivo anos de STJ quantas histórias não se passaram dentro desta corte de Justiça nas organizações a memória não é só olhar para trás é bússola que guia o planejamento do amanhã e ferramenta poderosa na aproximação da instituição com a sociedade no portal do STJ um clique é a chave que abre a porta para tudo isso no espaço história memória e cidadania a página para uma verdadeira imersão histórica desde a criação da Justiça Federal Após a proclamação da república até os avanços tecnológicos e reformas judiciais do século XX o acervo inclui documentos históricos produção intelectual de ministros obras raras e uma vasta coleção jurídica explore essa rica trajetória do STJ acessando memoria stj.
jus. br [Música] todas as sessões de julgamento do STJ são transmitidas ao vivo no YouTube são 27 servidores com a missão de entregar o melhor áudio e vídeo é aqui neste espaço que a sav sessão de áudio e vídeo do tribunal Fica de olho nas 40 câmeras espalhadas pelas 10 salas de julgamento da corte e oferece todo o apoio necessário para a sessão acontecer de forma virtual Além disso tudo Cada sessão de julgamento conta com pelo menos dois operadores que monitoram tudo de perto e se algo der errado é o pessoal daqui que assume para evitar qualquer problema na transmissão E desde que as transmissões começaram em 2020 muitas novidades surgiram para melhorar a experiência de quem acompanha as sessões a mais recente delas funciona assim para saber em que momento o processo que você tem interesse foi julgado é só ir na descrição do vídeo procurar a numeração e selecionar o tempo em azul então agora vai lá no canal do STJ no YouTube se inscreva e Fique por Dentro de todos os julgamentos do tribunal da [Música] Cidadania tem novidade na biblioteca do STJ chegou por aqui umaa coleção de livros do Professor Paulo Sérgio pinto de Albuquerque da Universidade Católica Portuguesa em Lisboa os livros resumem a jurisprudência dos tribunais portugueses sobre diversos assuntos e são uma importante fonte para o estudo do direito comparado entre os principais temas estão os valores dos direitos humanos do estado de direito e do combate à corrupção A ideia é oferecer ainda mais conhecimento sobre a cultura jurídica portuguesa então não deixe de conferir esta nova coleção aqui na biblioteca do STJ que é aberta ao público de segunda a sexta-feira das 8 às 19 [Música] horas agora já é possível emitir de forma automática pelo site do Superior Tribunal de Justiça a certidão judicial de distribuição documento que atesta a existência ou não de processos em nome de determinada pessoa seja ela física ou jurídica aqui no STJ para isso basta preencher o formulário eletrônico e indicar o CPF ou I PJ da pessoa que se quer informações são listados os dados básicos do processo classe número e data de autuação a certidão mostra apenas processos em trâmite para processos com publicidade restrita ou baixados e arquivados é preciso fazer a solicitação pelo e-mail informa processual stj. jus.
br mais informações você encontra no site do Tribunal [Música] participar de uma audiência judicial assim à distância por videoconferência enviar petição online tudo isso é possível fazer hoje de forma virtual certo mas para quem não tem familiaridade com o sistemas virtuais isso pode representar mais que um simples problema é um distanciamento dos direitos básicos para ampliar o acesso à justiça existe no Superior Tribunal de Justiça o ponto de inclusão dig localizado dentro do espaço do advogado o pid conta com toda a infraestrutura adequada para a privacidade de Atos processuais como depoimentos de Testemunhas Além disso todos os atendimentos são acompanhados por um consultor qualificado para prestar suporte técnico o serviço tem o objetivo de resguardar os direitos dos excluídos digitais e atende a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que recomendou a todos os tribunais a adoção de políticas de acessibilidade que permitam atendimento simultâneo para mais de um Ramo do Poder Judiciário o pid pode ser utilizado por qualquer pessoa com dificuldade em lidar com a tecnologia seja advogados partes em processos magistrados e demais operadores do direito e para utilizar o espaço não é necessário agendamento prévio [Música] [Música] Você sabia que o STJ tem vários projetos socioeducativos que permitem que crianças adultos e idosos visitem a corte conheçam as atividades desempenhadas aqui e aprendam um pouco mais sobre a importância do Poder Judiciário é um dia cheio de atividades conhecimento e também de arte dessa vez acompanhamos a visita dos alunos que vieram por meio do programa despertar vocacional jurídico do colg os servos da rainha que fica em Valparaíso em Goiás eles fizeram uma visita guiada pelo tribunal da Cidadania o programa despertar vocacional jurídico foi criado para ajudar estudantes do ensino médio a definir a carreira profissional já o projeto Museu escola É voltado para o público infanto juvenil o Saber Universitário da Justiça recebe estudantes de direito e tem também o sociedade para todas as idades que convida grupos de idosos para conhecer o STJ os grupos que tiver tem interesse em vir aqui e conhecer o tribunal podem entrar em contato pelo telefone 61 3319 8376 Olá você já conhece a sala acessível do balcão virtual do STJ o atendimento judicial por videoconferência do tribunal da Cidadania está preparado para atender pessoas com deficiência de maneira individual e com Total autonomia aqui dispomos de legendas em tempo real intérprete de libras áudio descrição dos sistemas e compartilhamento de telas a sala acessível funciona de segunda a sexta-feira das 10 às 18 horas e conta com apoio de intérprete de libras das 11 ao meio-dia e das 15 às 16 horas estamos esperando por você em entre na sala acessível do balcão virtual do STJ e tenha uma excelente [Música] experiência Olá seja bem-vindo ao balcão virtual do STJ mais um canal de comunicação entre você e o tribunal da Cidadania aqui por meio de videoconferência o seu atendimento é personalizado de acordo com áreas temáticas e a interação online é feita preservando a intimidade das partes E o sigilo dos Advogados antes de acessar a plataforma é recomendável instalar o zoom no seu computador notebook celular ou Tablet também é importante verificar as regras e o horário do balcão virtual depois é só clicar neste botão fornecer algumas informações e acessar o link para a sala de reunião após ouvirmos sua demanda você será direcionado para o atendimento individual especializado a chamada de vídeo é feita nos moldes do atendimento presencial STJ deixar a sua câmera aberta é opcional mas o seu microfone precisa estar ativo ao final da reunião avalie o nosso atendimento ah outro detalhe aqui não é feita consultoria jurídica e nem pedido de protocolo de petições e dependendo da sua demanda vamos consultar a área técnica responsável e encaminhar em até 24 horas a resposta por e-mail outras informações sobre o funcionamento do balcão virtual estão disponíveis aqui no site na página perguntas frequentes outra opção é visitar a central de ajuda que exibe vários conteúdos multimídia se você preferir o STJ ainda oferece atendimento judicial por telefone no número 613 38410 e pelo e-mail informa processual @j. j us. br atendimento STJ virtual informações especializadas para garantir o seu melhor acesso à justiça entre e fale ao vivo com um de nossos consultores [Música] o consórcio bede jur é uma rede de bibliotecas digitais jurídicas formada pela integração do acervo de diferentes instituições a plataforma virtual foi criada para facilitar a consulta de artigos livros e atos normativos são milhares de documentos que podem ser acessados pela internet através do endereço consórcio bdjur.
stj. jus. br nesse vídeo você vai aprender a encontrar conteúdos no Portal A pesquisa no Consórcio bdjur é feita através da caixa de busca localizada no centro da página inicial você pode direcionar a sua consulta selecionando uma das três opções título autor ou assunto além desses filtros a plataforma oferece outros recursos que facilitam a navegação ao digitar por exemplo termo recurso especial você pode optar por pesquisar um dos diversos assuntos que incluem o termo ou simplesmente clicar em buscar os resultados de busca podem ser ordenados de acordo com a sua escolha alterando o padrão de relevância para a data decrescente data crescente autor ou título você também pode refinar sua pesquisa selecionando os documentos de uma única instituição como por exemplo do Tribunal de Justiça do Ceará você pode pode ainda filtrar os resultados exibidos por tipo de documento que deseja visualizar além da forma você também escolhe o arquivo pela autoria clicando em uma das opções do filtro autor como exemplo vamos selecionar um texto do ministro do STJ salve o de Figueiredo Teixeira ao localizar o item de seu interesse clique no link obter o texto integral para abrir o documento antes de baixá-lo você pode exibir as principais informações sobre o item que clicando no título pesquisado você irá visualizar outros detalhes além de documentos relacionados ao selecionar a opção obter o texto integral você será direcionado para a página da instituição participante do consórcio bdjur que detém o item escolhido neste caso a Biblioteca digital do Senado Federal lá você pode visualizar o documento agora você já sabe como utilizar o consórcio bdjur acesse consorci bdjur.
stj pjus PBR e navegue nesse universo de informações jurídicas boa pesquisa [Música] [Música] você pode ficar por dentro de tudo que acontece aqui no tribunal da Cidadania assinando a newsletter STJ notícias em um ano de criação foram produzidas 244 edições e são mais de 14. 000 leitores inscritos os assinantes recebem por e-mail de segunda a sexta-feira notícias sobre julgamentos eventos a jurisprudência da corte e comunicados institucionais já tem também vídeos e podcasts publicados nas plataformas digitais do STJ Então o que tá esperando assina Você também é só acessar 28 páginas tá você a sustentação Deão aqui você já P agou depois Ah não depois e outra coisa V hum de novo do tá ruim então aqui essaa quem quem tá faltando entrar aíí o qualc falcom falc só o ministro Falcão então que abrir a câmera Ministro Falcão havendo quórum legal dou por aberta essa 25ª sessão ordinária da segunda turma do Superior Tribunal de agradecendo a presença do ministro Francisco Falcão da ministra Maria Teresa de Assis Moura do ministro Teodoro Silva Santos um cumprimento especial ao subprocurador Geral da República DrPaulo Tad Gomes da Silva que pela primeira vez emprestará e será a primeira de muitas o brilho da sua atuação nesta segunda turma seja muito bem-vindo DrPaulo Tadeu cumprimento as senhoras e os senhores Advogados os servidores todos na pessoa da Dr Valéria D coloco para apreciação a ata da 24ª sessão nada questionado fica aprovado Dora Valéria vai dizer o os processos que estão retirados de pauta eh retirada de pauta o respe 2. 118 921 do Rio Grande do Sul relatoria do ministro Vilela retirado de pauta ISO perfeito Então vamos começar com aqueles processos que possuem sustentações orais já requeridas eh chamo para julgamento resp 19720 SP de São Paulo sob a minha relatoria está inscrito o DrFábio Vittor da fonte Moner presencialmente para acompanhar o julgamento pela parte recorrida é isso mesmo DrFábio perfeito o Senhor tá inscrito para sustentar obviamente O senhor já dispensa a leitura do relatório n sim excelência Boa tarde perfeito e eu vou dizer para vossa excelência DrFábio que o recurso especial parcialmente conhecido e desprovido e a inteireza do acordo F à disposição de vossa excelência no sistema vossa excelência vê necessidade de se manifestar não excelência obrigado muito obrigado pela presença obrigado se me permite um cumprimento especial ao DrPaulo Tadeu pela primeira vez de estar aqui na sessão e também a ministra Maria Teresa de Assis Moura após uma brilhante histórica presidência é uma satisfação reencontrá-la na segunda turma construindo novos Capítulos do direito público brasileiro uma boa tarde a todos boa tarde ministros até a próxima muito obrigado eh sob relatoria do excelentíssimo Ministro Teodoro Silva Santos eh chamo agrave interno no respe 1848 260 do Ceará a Dr Ana Clarice Ribeiro Macedo está inscrita para sustentar por videoconferência doutora Ana clariss está presente sim excelência Boa tarde Dora Ana Clarice o Excelentíssimo Senhor Ministro Teodoro Silva Santos autoriza a publicação do resultado do agrave interno como desprovido Ou seja no sentido da da posição de vossa excelência vossa excelência vê necessidade de manifestação não excelência Agradeço E queria aproveitar o ensejo para cumprimentar o ministro que é meu conterrâneo de Joazeiro o ministro Teodoro Ministro Teodoro está presente e conterrânea de vossa excelência min está agradecendo e retribuindo os cumprimentos Muito obrigado Doutor Então esse é o resultado do agrav interno resp 848 260 do Ceará desprovido perfeito eh de relatoria do excelent Senhor Ministro Francisco Falcão O aresp 1946 748 de Minas Gerais eh para acompanhar está inscrito o DrRafael Barroso Fonteles presente DrRafael presente aqui Eu voto presenciar é é um voto Vista né sim é um voto vista mas eu vejo aqui agora está anotado Ministro Francisco Falcão é um voto vista mas tem que ter a renovação da sustentação por quê é porque eu que vou votar e eu não eh acompanhei é um voto desempate eu não eh quando D sustentação oral eu não estava presente é é um desempate é Tá empate é o ministro Francisco Falcão dava provimento ao recurso o ministro herma Beijamim acompanhava mas o ministro Mauro campel eh não conheceu a ministra Susete não conheceu e eh e entendi vem a minha a minha meu voto eh o senhor dispensa a leitura do relator Então o senhor tem o prazo regulamentar Ou aquele suficiente ainda que menor para sua tese Boa tarde cento Ministro Presidente excelentíssimo Ministro relator excelentíssimo Ministro dessa igreja segunda turma serei breve A questão aqui ela não é complexa eh julgamento já começou em agosto do ano passado eh na época Ministro relator estav tava dando provimento ao recurso entendendo que o acórdão da segunda câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais merecia reforma deveria ser portanto anulado porque ele não observou o dever de Publicidade previsto no artigo sexto do códo Defesa do Consumidor bem como no artigo 15 parágrafo 2º do Decreto 6523 de 200008 Ministro Mauro Ministro suete Ministro suet inclusive no vídeo que eu assisti ontem à noite expressamente avisa que fez voto vogal eles entendem que não é possível rever a questão porque habia um obbs da súmula 7 eles entendem que o Tribunal de Justiça ao julgar a questão analisou as provas dos fatos dos Autos E foi exatamente isso que ocorreu aqui era uma execução fiscal proposta pelo Procom por conta de uma suposto um suposto descumprimento tá por parte do Bradesco Cartões sobre dispositivos que tratavam do dever de informação pois bem eh foram postos embargos execução e o juiz de primeira instância julgou procedente os embargos entendendo que as provas dos Autos comprovavam que o Bradesco Havia sim cumprido com as exigências se Voss ces forem ver o artigo 15 parágrafo 2º do decreto ele exige que a documenta a correspondência vá com registro numérico data hora e objeta à demanda o acórdão expressamente fala que isso ocorreu Inclusive a decisão que não admitiu o recurso transcreve um trecho desse ponto em que fala ó Conforme se verifica pelo dispositivo estdos como violados o ordenamento jurídico relativo ao direito consumidor não há que se falar na infração praticada pela executada porquanto respaldada pela legalidade na conduta frente ao decreto Federal 6523 200008 em seu artigo 15 parágrafo 2º de fato a correspondência eletrônica enviada ao fiscal possuia data hora e objeto da demanda a que cabe um adendo ao intérprete não cabe restringir onde O legislador não o fez excelências essa grande questão aqui isso foi objeto de debate entre os quatro ministros presentes à época Ministro Mauro Campo Ministro Suzete defendiam que olha para analisar isso eu vou ter que fazer um revolvimento de toda a matéria fática probatória dos Autos porque o acordon fala que o meu e-mail contém todos esses elementos e portanto não é possível fazer essa análise tanto que eles não chegam a entrar ao mérito Eles simplesmente conhecem do agravo para não admitir o curo por conta disso e nós temos inúmeros casos idênticos a esse temos inúmeros casos idênticos pela pela atuação do Procom e Minas Gerais em que você tem essa discussão e a matéria julgada pelas câmaras E você tem essa número julgados desses aqui e essa igreja turma já prou números de casos idênticos e sempre houve o ó da súmula 7 essa é a primeira vez que ISO está ocorrendo pel primeira vez que eu vivenciei isso já há mais de 20 anos em que está superando a súmula 7 para admitir que há uma violação a qual fez o consumidor o que data m v entende que não ocorreu tá eh e por conta disso O que a gente pede espera é que seja eh respeitada a posição da segunda câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais na linha de que o e-mail correspondeu todas as informações que eram necessárias e revolvimento disso H um obbs na súmula 7 devendo ser desprovido o recurso especial obrigado excelência a corte aqui agradece eu trago o voto escrito fic à disposição dos interessados no sistema é um voto de cinco laudas mas dele eu extraio o cerne necessário para a compreensão da minha posição que é eh conforme registrado nos votos divergente também estou entendendo que nos termos em que posta discussão infirmar as conclusões das instâncias Ordinárias no sentido de perquirir se a executada cumpriu ou não a informar que o objeto da demanda era sobre cartões de sua instituição exatamente como se descrito pela pela pelo fiscal demandaria resame de matéria fática o que tem sido e o que é verdado pela súmula 7 do STJ então com a devida venea eu estou acompanhando a divergência eh para não conhecer do recurso especial resultado do julgamento do aresp 1946 748 de Minas Gerais eh não conheceram do recurso especial por maioria obrigado boa tard sustentou o DrRafael Barroso fontelles eh eh a lavratura do acórdão fica sob a minha responsabilidade Esse é aquele tem sustentação enquanto isso enquanto isso eh chamo para julgamento agrave interno no respe 208 1225 de Santa Catarina eh DrRicardo Alexandre da Silva inscrito para sustentar presencialmente o senhor dispensa a leitura do relatório dispensa leit excelência perfeito o Senhor tem então o prazo regulamentar Ou aquele ainda que menor suficiente paraa sua tese perfeito desejo boa tarde excelência principiando por vossa excelência presidente da colenda turma Desejo também uma boa tarde um ótimo trabalho a sua excelência Ministra Maria Teresa e suas excelências Ministro Francisco Falcão relator e também a Ministro Teotônio Silva Santos o caso excelência tem contornos bastante interessantes por isso eu vou tomar a liberdade de sucintamente indicar o que que me traz aqui o meu cliente adquiriu um imóvel em Maio de 2017 no qual não havia qualquer indicação de que se tratasse de um imóvel de interesse histórico na cidade de Pomerode por não havia indicação excelências não estava previsto na lei aplicável lei 28 de 96 tampouco havia qualquer averbação no registro de imóveis meu cliente jamais havia sido notificado a respeito do caráter histórico do imóvel que ele então adquiria em dezembro do ano de 2007 ele realiza a demolição do imóvel o município de Pomerode promove uma legislação em 2008 incluindo o imóvel molido como de interesse histórico E propõe então uma ação civil pública pedindo que o meu cliente seja condenado ao pagamento de danos morais coletivos e que reconstrua o imóvel que fora demolido no âmbito da ação civil pública é realizado um acordo realiza-se um acordo esse acordo é pago pelo meu cliente em valor aproximado de 15 por ao correspondente ao imóvel e a ação é finalizada por motivos curiosos o município interpõe uma apelação interpõe uma apelação contra a sentença homologatória do acordo que ele município celebrara essa apelação não é conhecida o município então ajuiza uma ação anulatória de sentença que é a ação da qual se origina o recurso o recurso especial sob o exame de vossas excelências essa ação é julgada em procedente em primeira instância e no segundo grau por maioria por maioria a apelação é provida para que se dê procedência da ação anulatória com isso O Acordo foi considerado nulo E por que foi considerado nulo não se alegou em nenhum momento excelências erro dolo coação O que levaria a não validade desse acordo seria um erro de direito nós somos surpreendidos com essa alegação original em Segunda instância e fizemos o que todo advogado faz interpusemos embargos de declaração Nos quais dentre outras matérias sustentamos a violação do artigo 840 do Código Civil assim como do artigo 849 parágrafo único do mesmo código Por que que teriam sido violados excelências teriam sido violados porque afinal de contas é possível realizar esse acordo mediante mútuas concessões e a anulação de um acordo nos termos 849 parágrafo único só é possível por erro de direito se o tema quem seja ou anulação não for integrante do objeto da ação Por que que esse acordo foi anulado porque entendeu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina que o imóvel tinha interesse histórico o que que se Alega na demanda que o imóvel teria interesse histórico apesar de não haver lei prevendo o caráter histórico do imóvel apesar da falta de registro pois bem como se vê houve uma anulação por conta de uma matéria que era debatida na própria demanda da é a violação Cabal dos artigos 849 parágrafo único e 840 do Código Civil como Além disso essa matéria era inédita o erro de direito e não nos foi dado oportunidade de nos manifestarmos a respeito dela alegamos também violação aos limites da demanda artigos 490 492 e 13 do Código de Processo Civil ainda mais importante excelências como apesar da interposição de embargos e declaração não houve pronunciamento sobre os artigos 84 849 alegamos então violação ao 489 parágrafo primo e também ao 1222 inciso 2º qual foi a resposta do Tribunal de Justiça de Santa Catarina quando nós interpusemos os embargos declaratórios foi a seguinte embargante eu não preciso me pronunciar sobre 840 849 eu não preciso me pronunciar isso a nosso ver excelências no nosso humilde sentir caracterizaria um reconhecimento da própria corte de origem quanto à omissão o recurso especial subiu na origem o recurso especial foi parcialmente conhecido por sua excelência o ministro Francisco Falcão e nessa parte desprovido o que ensejou então a interposição do agravo interno que hora é analisado no venerando pronunciamento de sua excelência o ministro Francisco Falcão informa-se que não há violação ao 489 e ao 1022 porque teria sido suprida a omissão nós impugn esse fundamento excelências com o fato de que o próprio tribunal de origem reconhece que não se pronunciou sobre o 840 e 849 parágrafo único do Código Civil o próprio tribunal Catarinense assenta que não precisaria se pronunciar E é claro que precisaria porque ele anulou com base em erro de direito invocando a mesma matéria discutida no âmbito da ação qual seja o caráter histórico o caráter histórico do o caráter histórico do imóvel em relação aos artigos em relação aos artigos sexto da Lei de introdução às normas 840 849 foi invocada a existência de fundamentos autônomos que não teriam sido impugnados e de deficiência na fundamentação recursal entendemos que não há fundamento autônomo não impugnado todos os fundamentos da origem foram expressamente enfrentados enfrentamos um a um num grav bastante longo e no que des respeito à deficiência na fundamentação procuramos deixar claro em nossas razões recursais que estávamos trazendo a violação do artigo 6 por inaplicabilidade de uma lei posterior a Fato anterior por que excelências porque apenas em 2008 surgiu a proteção de um imóvel destruído em 2007 apenas em 2008 portanto é violado o artigo 6 nulidade do do acordo celebrado foi decretada com base em erro do Direito com base no caráter histórico do imóvel portanto a mesma matéria que se discute na ação e portanto uma violação a 849 parágrafo único mais do que isso como foram trazidas questões que não diziam respeito a objeto litigioso fundamentos e portanto causas de pedir distintas haveria também uma violação a 490 492 e ao 103 dispositivos que assinalam a necessidade de que o julgamento fique restrito delimitado pela causa de pedir e pelo pedido o que não aconteceu porque fomos surpreendidos com reconhecimento de erro de direito erro de direito baseado no caráter histórico de um imóvel que diga-se de passagem é o mesmíssimo objeto da ação discutida embora saibamos que o tribunal da Cidadania esta corte Suprema em matéria infraconstitucional Federal não possa apreciar fatos os fatos aqui são delimitados pune-se os agravantes com base numa lei posterior ao ato que eles praticaram e isso é reconhecido pela própria corte de origem a mesma corte de origem invoca fundamentos também inéditos dizendo assim é bem verdade que não havia tombamento não não havia tombamento e é bem verdade que não ficava Claro se a lei era aplicável ou não embora não fosse aplicável dis sua excelência Desembargador Pedro Manuel Abreu relator da apelação em Santa Catarina nada obstante nós entendemos que havia outros indícios quais indícios o tribunal levanta excelências minoração do IPTU o imóvel foi comprado em 2007 demolido em dezembro de 2007 o primeiro carnê de ptu que o meu cliente recebe foi em 2008 ele não tinha como saber do caráter histórico o imóvel teria sido objeto de embargos dos quais o meu cliente Jamais foi informado nem isso é invocado na origem e por fim excelências e aqui eu encerro ainda que a lei municipal fosse aplicável o artigo 32 dessa lei exige ato administrativo o que não existiu tanto que não é invocado na origem intimação dos agravantes o que não ocorreu porque não é invocado na origem e sobretudo e sobretudo exige que houvesse inscrição na matrícula do imóvel o que também não aconteceu então embora estejamos aqui com casos repleto de particularidades estamos discutindo Afinal sobre segurança jurídica segurança jurídica que é inapelavelmente destruída pela Conduta do município que o fez porque um dos meus clientes é um deputado federal que integra o grupo de oposição atual prefeitura não é concebível que um acordo seja seja desfeito com base no argumento tão frágil quanto erro de direito em que se debate o mesmo que foi discutido na própria ação na própria ação de origem em razão em razão do provimento da ação anulatória a ação civil pública voltou a tramitar de modo que o julgamento de hoje tem caráter prejudicial em relação ao retorno de tramitação da ação civil pública como excelência não há que se falar em aplicação da súmula 7 nem o fez sua excelência Ministro Francisco Falcão no provimento agravado como todos os temas foram devidamente enfrentados e como estamos debatendo aqui sobre a violação Clara do 849 parágrafo único e se não dele do 1022 e do 489 porque afinal de contas o próprio tribunal reconhece que não precisaria enfrentar o 848 49 quando ele precisa nós invocamos e pedimos o conhecimento e provimento do agrave interno para o fim de que seja reformada a decisão com provimento do recurso especial Muito obrigado senhor relator Ministro Francisco Falcão destaque nesse caso né o destaque caiu Tá sim tá então vou fazer um resumo em atenção advogado tô dizendo aqui que trata--se de imóvel histórico residência de Henry passwall de grande valor monetário e cultural adquirido pelo particular que o demoliu o município intentou ação civil pública para obrigar o proprietário a reconstruir imóvel e indenizar a coletividade no transcurso embora o valor do imóvel valesse R 1 milhão reais o município fez um acordo homologado judicialmente em que o particular se obrigou ao pagamento de R 20.
000 estando livre do dever de reconstrução e de qualquer outro ônus ora o que que nós observamos aqui que no projeto de construção aqui está prevista a construção de um prédio comercial ir Residencial se nós calcularmos o tamanho do terreno 3100 M dividido pelo valor de r$ 2000 nós teríamos que o o acordo eh iria o ia receber 6,50 cavos R 6,50 pelo metro Quad quer dizer um valor extremamente irrisório no caso dos Autos o município propôs ação declaratória de nulidade de ato jurídico informando que desde 96 lei complementar lei lei complementar Municipal 2896 a legislação anterior que veio aos autos incompleta já previa expressamente que o imóvel possuía valor histórico e portanto não poderia ser demolido nem objeto de avença na espécie especialmente com a indenização Como eu disse em Patamares mínimos irrisórios sem a recomposição mínima do dano ambiental e histórico em primeira instância a ação foi julgada improcedente o tribunal deu provimento ao apelo para anular o acordo e determinar a reabertura da instrução e o meu voto eminente Presidente eminentes colegas resumidamente eh mantendo o acordo do tribunal negando o provimento ao agravo dejo que não tem nenhuma outra manifestação ou destaque então publico o resultado do agrave interno no resp 208 125 de Santa Catarina agrave interno improvido sustentou o DrRicardo Alexandre da Silva obrigado excelências bom trabalho OB certo passamos a julgar as preferências Sem sustentação chamo a primeira so relatoria do exc Senhor Ministro Teodoro Silva Santos O agravio interno no aresp 1.