E aí [Música] [Música] E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí E aí [Música] [Música] [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] [Aplausos] [Música] E aí E aí [Música] E aí [Música] [Música] E aí [Aplausos] [Música] E aí E aí E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí E aí E
aí [Música] E aí E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí [Música] G1 salve salve salve pessoal sejam todos bem-vindos só me deu um segundo que eu vou voltar vai começar na sala para saber um errinho aqui no nosso quarto só um segundo [Aplausos] [Música] E aí E aí E aí E aí E aí [Música] E aí e fala pessoal Agora sim estamos aqui com tudo para conversar o nosso curso completo da nova lei de licitações com traz o meu nome é revestir Almeida e é uma satisfação astronômica como a gente gosta de
falar de estar aqui com vocês e hoje nós vamos chegando aqui para dar início ao que eu chamo de curso completo de licitações contratos é o curso completo da Lei 1413 três e esse curso vai ser um curso diferente do que eu já fiz em toda minha vida vai ser um curso diferente do que o que você já viu por aí porque aqui realmente eu vou querer trabalhar com vocês o mais alto nível de preparação para que você possa acertar as questões e concurso público de qualquer banca e chegue realmente brigando pelas primeiras posições brigando
pela sua aprovação pela sua vaga em concurso público eu vou pedir para vocês assim algumas Deus assim algumas pequenas desculpas né é eu acabei pegar um resfriado a mente né já tava com resfriado aço é na semana retrasada e peguei outra esse final de semana mais uma vez Deu uma pesada então a voz vai tá um pouquinho travado eu vou ter que falar um pouquinho mas baixo no meu tom que é o grau é tô cansadão mais a gente vai na raça porque assim que a gente faz a diferença eu gosto de falar que quando
a gente chega me dá um algo a mais e faz Algo de diferente é isso que marca a nossa vida são esses grandes espaços esses passos na hora da dificuldade que nos tornam diferente das demais pessoas Inclusive essa minha frase é uma frase que serve para a filosofia deste nosso curso tá pessoal eu montei para vocês dois e-books Eu não sei se todos vocês já baixaram mais um deles está aqui que é o nosso ebook da lei de licitações esquematizada vocês podem escanear e sequer Cold que tá aqui ó para baixar Lei esquematizada ou digitar
isso aqui no navegador de vocês Vocês conseguem é gratuito de graça 0800 da nova lei de licitações esquematizada já está na terceira Edição é um material que eu tô atualizando sempre que a gente precisa de alguma coisa nova e nós tivemos o começou a atualização dos valores e depois que eu fiz atualização e qual que é a terceira Edição e já comecei a colocar algumas coisas novas conforme que eu tô vendo aparecer em questão de Concurso Público começa a gravar ao longo da semana também a nossa série contrato para incrementar também esse material então esse
aqui é um dos e-books o segundo e-book é o e-book sobre todas as questões da FCC e FGV e do CESPE de 2021/2022 a voz assim da Lei 14136 todas as questões comentadas tá esse material também é gratuito Eu não estou com o link dele aqui mas vocês consegue achar pela página de estratégias e Caraça lá e baixa esse material que todas as questões comentadas e esse material das questões comentadas temos mostrado o nível de cobrança eu nunca trazem você vai pegar naquele material e eu vejo muita gente falar especialmente aquele pessoal que tem preguiça
de estudar em Alto Nível aquele pessoal que estuda só pelo básico que é só o bonitinho aquele que é fácil que é maravilhoso de você brincar eles custam falar só cai modalidades de contratação direta realmente se a gente for olhar aquelas questões provavelmente 60 sessenta e cinco porcento talvez até 70 envolvo com nós fala de licitações ele foi o contrato que teria mais um outro nível de controle mas só falar de licitações você vai uns setenta por cento em modalidades e contratação direta só que se cair modalidade de contratação direta é só obrigação acertar porque
se você perder essa questão você vai estar em desvantagem com seus concorrentes porém não vai fazer tanta diferença assim na sua aprovação você acertar acertar será uma obrigação o que vai fazer a diferença na sua provação é você acertar aquelas questões que os outros não acertam isso eu sempre tem falado O que diferencia a gente pensar aqui 95 e por cento dos candidatos de concurso público reprovam ou mais do que isso significa dizer que esse cinco a dois por cento acertou Algo de diferente e ajusta que tá pegadinha' quando você fica estudando só o que
mais cai só que é mais fácil só o que compõem 65 setenta por cento das questões de prova você não vai conseguir aprovação dentro das vagas não vai conseguir aprovação dentro das primeiras posições o bicho chamaram concurso público agora é um bicho diferente e é para esse bicho que eu quero preparar vocês ao longo dessa jornada tá então essa primeira informação vamos com tudo nosso material já está disponível também no nosso canal do telegram vocês podem escanear esse que a code ou digitar isso aqui vamos lá no meu canal do telegram e já podem baixar
esse material de acompanhamento material de hoje tem umas 80 slides mais ou menos mas acredito que nós não vamos até o final nós devemos ir no meu planejamento tá E o planejamento Mas vamos até o slide 77 e eu deixei de 77/83 como uma gordurinha caso a gente chega bem até lá tá mas a priori nós vamos acabar antes da nossa aula tá eu preciso só desses cinco minutinhos iniciais aqui para trazer para vocês algumas últimas informações para quem então a gente possa começar a nossa aula efetivamente tá não vou ficar enrolando vocês não não
quero de forma alguma ocupar o tempo preciosíssimo que vocês têm tá colocando aqui o estratégia aproveitou essa semana que nós vamos ter aqui uma semana de São oito eventos quatro para licitações 3 a 3 e meio para contratos e um e-mail para ter mais aprofundados/questões depois que são oito eventos tá segunda a quinta-feira às dezenove horas da semana 2ª a 5ª feira 19 horas da semana que vem Então reserve todos os dias da sua semana das dezenove até às 22 e 15 mais ou menos para as nossas aulas do curso completo de licitações e a
estratégia aproveitou isso e lá só um pãozinho bem legal é de vir o desconto é só você digitar lá na hora de fazer compras licitações 20 ou simplesmente solicitações Como assim a hashtag não é até o dia 22/6 você vai ter esse cupom de vinte por cento de desconto para estudar com que mais aprova em concurso público então você pode usar para estratégia coisa que eu posso super especial aqui estão as nossas assinaturas até um sistema de questões Natura básica Premium e também assinatura pote não se você quiser estudar com estratégia concurso temos a opção
de dois anos para quem tá pensando aí no longo prazo você já pode ir lá e também fazer essas possibilidades de assinatura que nós estamos colocando aqui e aqui nós temos o quadro comparativo de cada um dos nossos planos que você pode assinar e aqui você vai ter acesso ao melhor material do mercado com certeza tá quero trazer só mais uma última informação último merchan antes de começar efetivamente a nossa aula e aí nós vamos para aula valendo tá eu estou usei o nosso a gente eu produzir um curso de licitações esse curso de licitações
ele tem um material e além do que você vai encontrar no estratégia tá essas aulas que eu vou gravar do curso completo todas elas serão desprezadas para os assinantes do Estratégia Concursos na área do aluno então eu vou substituir as aulas que estão a por essas aulas mais atualizadas o que que nós tivemos diferente em relação ao ano passado mas seus três diferenças tá diferença número um nós atualizamos o valor foram atualizados os valores das modalidades na verdade quando a gente fala de modalidade for atualizado os valores previstos na lei de licitações tá bom A
Única Esperança estação de grande vulto entre outras coisas número dois como nós tivemos questões e aí já já estamos já passou de 100 questões quase das principais bancas é tavam 82 quando produziu e-book Mas ela já tá umas 90 Então já tá chegando aqui em casa nós percebemos o estilo das bancas e também teremos doutrina nesse período então por isso que eu estou regravando o pensamento doutrina e questões que procurando e o terceiro e talvez mais importante é que na gravação do ano passado eu tava sem o bigode ela tava sem o bigodon então agora
a gente o bigode aguarda o aluno Vê lá a minha vídeo aula sem o bigode sem barba ele já chegar lá tá desatualizado aí eu falo para ele não que tá desatualizado sou eu e não a barba né mas agora realmente vai ficar tudo atualizado nós vamos atualizar Então por causa dessas três premissas nos atualizado o material para vocês nada igual Mas se você quiser o material um pouquinho mais especializado com discursivas mapas mentais a lei de licitações em áudio e Galilei tá aqui nos acompanhando e Aline que gravou é todos os artigos em áudio
e outros e nós estamos com valor promocional até o final do nosso curso completo até o dia 16/6 esse curso que é um curso de 497 né r$ 500 basicamente ele tá saindo por 12 dias uns quebradinho depois Aline vai colocar ali da 297 eu acho que tá 24 e alguma coisinha alguém faz um cálculo rápido aí é para ver o valor que vai saindo e se você for aluno do estratégia deixa eu pegar aqui ó a 297 outros dividido por 12 12 e 24 75 e você consegue ter acesso também ao nosso curso completo
de licitações E você também se você falou no estratégia você tem cinquenta por cento de desconto para esse curso para esse curso aqui não vale o bônus aquele tíquete de vinte por cento tá coisa que a gente já tá com valor promocional então dois Aos sete ou Doze de 24/75 você também pode fazer Então temos aqui o cupom de estratégia que vocês estão na aula de estratégia temos desconto nos cursos temos um monte de coisa que você vai poder acompanhar uma sala e um e de altíssimo nível que é o que vocês vão acompanhar hoje
ao longo da nossa transmissão tá último última informação tá vocês tão vendo que a voz EA garganta tá ferrada mesmo mas nós vamos lá nós vamos do jeito que a amar e Lúcia tá fazendo a pergunta importante a gente vai ter certificado pessoal não tem como eu emitir certificado aqui pelo YouTube tá eu combinei com os alunos lá não tá ligando no Instagram que se nós batemos 3 mil alunos ao vivo eu vou deixar essas aulas no mês disponível Você vai bater uns quatro mil alunos eu vou deixar quatro meses aqui eu não falei isso
mas se a gente bate cinco mil eu deixo esse curso aqui o ano inteiro para você está não tinha falado e fazer eu colocar agora então e aí o papel é de vocês de divulgar a sala chamar o amigo cachorro vizinho tudo para acompanhar Nossa transmissão trabalhando 3.000 mês quatro mil três meses 5 mil eu deixo o ano inteiro esse curso aquele Perigo Para vocês e aí é o trabalho de vocês chamar todo mundo para acompanhar nossa sala se a gente bater 4000 também eu vou te contar para vocês o material e lá no tá
legal tá bom então fica aí combinado aqui com vocês sobre a aula e aí sobre o certificado não tem como fazer certificado aqui só vai ter como ter certificado que for assinante do estratégia ou que estiver matriculado no meu curso de licitações porque daí o sistema emite certificado que você entra pelo estratégia longa baixa as aulas e você consegue fazer a emissão do certificado do curso pelo YouTube não tem como a gente fazer então quem precisa fazer é quem precisa de certificado vai ter que ser assinante ou comprar o curso isolado para isso tá bom
vamos lá começar Então a partir para a último recado Último dos últimos ao final da aula isso aqui para vocês ficaram até o final dá para vocês ficar até o final ao final da aula de cada uma das aulas eu vou sortear um curso completo de licitações tá um dos meus cursos de licitações tão acabou essa aula faz aquele sorteio de escolher aqui e pego faço sorteio para vocês tá então ao final de cada aula nós vamos ter um sorteio do curso é de licitações chega aí a Silvana fez a pergunta se ela se a
minha porta para o INSS eu não faço ideia que ela quer dizer que eu posso apenas em si mas não caiu esse assunto para técnico no último estão mas eu acho que vai cair nesse alto tá então por isso se você vai fazer ISS está pensando também no longo prazo porque eu acho bem difícil de se for sair esse ano aproveita para acompanhar os cursos porque ele você já se prepara prepara nesse assunto que é o assunto mais complexo do direito subjetivo e que mais cai em Provas e aí você já fica no outro disponível
chega de papo chega de falar vamos começar efetivamente a na sala tá agora 19:18 e vamos aqui até às 22 e 15 se a minha garganta deixar se a minha gripe permitir senão a gente ia ser um pouquinho antes e vamos com pensando nos outros dias tá bom valeu na parte agora e vamos tudo com a nossa aula de hoje tô tomando banho de água aqui rapidamente eu já vou deixando o like né então aproveitando deixando o like aí porque nós estamos com dois relax estourar o like aqui nessa nessa transmissão do YouTube agora valeu
na sala vamos começar vamos com tudo e eu e vocês agora junto nessa transmissão é aquele Estratégia Concursos da nova lei de licitações e contratações E aí [Música] e fala pessoal aqui o Professor herberth Almeida eu tô chegando aqui com vocês para começar a falar de licitações públicas e eu já vou com uma voadora na nova lei de licitações contratações a lei 1413 3D 2021 e licitações públicas é o assunto mais cobrado de Direito Administrativo eu não entendo como assunto mais difícil mas com certeza é um dos top 3 e dificuldades dentro do Direito Administrativo
só que está no top 3 e eu assunto mais corado então por isso você não pode perder nada e aqui nós vamos trazer uma aula bem completinho trazendo todos os detalhes que você sempre a complementar com a leitura da Lei esquematizada e também sempre possível a leitura do nosso PDF e resolução de muitas questões tá vai começar a falar de licitações públicas a primeira coisa que eu tenho que trazer para vocês eu conceito e qual que é a legislação aplicável só para a gente entender no caso a subtópico eu vou trazer aqui pra vocês um
conjunto de perguntas que nós vamos responder ao longo dessa nossa aula e aqui eu quero responder com vocês basicamente o que que é licitação e para você começar entender o que é que a gente está falando segundo qual o fundamento constitucional é para a exigência a realização de licitação quem legisla sobre o tema de licitações públicas quais são as normas que tratam de licitações E aí já entrando especificamente na de 1413 quem se submete à lei 1433 e quais são os objetos licitados com base nas 1432 é um tópico bem completinho e bem importante para
trazer para vocês cara primeira coisa que eu falo e que eu sempre vejo acontecer é que o aluno sofre muito com licitações públicas muito mais por uma questão de preconceito do que propriamente de dificuldade sobre o assunto sabe então por isso eu vou começar a fazer a primeira pergunta para vocês o que é licitação é tão e a partir do momento que você entende o que que a gente tá falando fica muito mais fácil de entender a lei de licitações contratos tá então essa pergunta que eu faço afinal de contas O que que é uma
licitação e para você entender uma licitação a gente tem que pensar mais ou menos a seguinte filosofia a administração pública Ela parece a diversos serviços para a sociedade tornando colocar aqui de um lado a administração para prestar esses serviços para a sociedade a administração pública precisa executar algumas atividades muitas dessas atividades nessas dessas tarefas elas são realizadas pelos próprios servidores da administração pública né eu colonização tem alguma necessidade ela própria pode colocar o seu pessoal para executar essa necessidade eu gosto de tar com um exemplo quando eu trabalhava no exército não tava lá no exército
nós precisávamos fazer e a pintura do meio-fio não é que sabe então meu fio aqui a gente tem duas opções a inflação porque tem duas opções contratar uma empresa para fazer a pintura no meu fio vou colocar os próprios militares para fazer a pintura no meu filho ela muito comum a gente colocar os próprios soldados lá fazendo a pintura isso máscara Às vezes isso não é muito eficiente imagina só a gente numa Receita Federal a Receita Federal tá lá no prédio dela e de repente o aparelho e ficou descascando estragando e tal o que que
é mais eficiente para instalação colocar um auditor da receita para fazer a pintura ou contratar uma empresa especializada certamente contratar uma empresa especializada porque Muito provavelmente o tempo dessa empresa vai ser mais barato para a estação pública e o melhor a empresa provavelmente vai fazer muito melhor do que esse Servidor Público então quando nós temos uma necessidade e quando a administração pública tem uma necessidade essa necessidade pode ser atendida diretamente por intermédio de seus servidores ou o que é mais comum é que a administração pública Busque o cumprimento busque a execução dessa atividade com terceiros
e para executar com terceiros então a administração pública precisa atender a um negócio confirmar um negócio que nós vamos chamar de contrato administrativo e o dia então o contrato é o que liga essa relação da administração pública com os terceiros deixa eu tentar melhorar isso aqui vou colocar assim e aqui em cima do local deve ser quem são os terceiros as empresas especializadas na realização desse tipo de tarefa então administração tem uma necessidade para cumprir as necessidades até firmar um contrato com terceiros Esse contrato vai definir as regras Qual o preço qual o prazo Qual
a cor vai ser utilizado nessa pintura qual o tipo de tinta que vai ser utilizada qual a técnica de pintura tudo isso será amarrado nesse contrato o cara depois não chegar lá e fazer de qualquer forma né mas agora a gente tem que pensar no negócio administração pública está sujeita a um princípio Constitucional a vários princípios condicionais havendo a verdade alguns desses princípios são a isonomia e da impessoalidade legalidade etc e tal então a gente Estação pública não pode ser contratar qualquer um sem empresa fosse minha eu chegar a minha empresa por exemplo eu vou
lá encontrar qualquer um para executar o serviço quem quiser pode ser um amigo pode ser um primo para você não tio de quem quiser contratar administração pública não pode fazer isso ela precisa selecionar de forma objetiva quem será esse terceiro e qual a proposta de ser quem faz essa ligação é o que nós chamamos de licitação pública então eu gosto dizer que a licitação é como se fosse uma ponte e essa ponte aqui é a ponte que liga a administração pública com a sua necessidade e o terceiro que vai firmar esse contrato com a administração
pública e aqui que entra nessa licitação traz ela aqui para uma parte conceitual propriamente dita científica o conceito é um pouquinho mais o quê que é licitação pública eu posso colocar aqui para vocês algumas informações alguns princípios que eu quero que você faça anotação primeira coisa a doutrina quando fala de licitação pública disse para gente que a licitação pública nada mais é do que um procedimento administrativo Professor o que que é um procedimento administrativo sempre que você ouvir essa expressão procedimento ou processo administrativo entenda isso aqui como um conjunto de Atos Como assim um conjunto
de hábitos são vários atos praticados pela administração pública e às vezes até mesmo com a participação de terceiros que vão gerar um resultado final então na licitação e você vai ter pedido do órgão que eu preciso um computador por exemplo esse pedido vai ser utilizado para especificar Qual o computador que eles querem administração pública para coletar orçamentos Vai publicar um edital de licitação pública vai receber e julgar essas propostas vai realizar a habilitação do licitante paralisar recursos e decidir esse recursos Ele chegando lá no final da licitação vai adjudicar e homologar o objeto Ao Vencedor
você percebeu como eu falei no conjunto de Atos aqui olha a quantidade de Atos que eu fui falando numa sequência pedido autorização orçamento receber jogar propostas analisar habilitação desse de recursos adjudicar homologar são vários atos concatenados relacionados um ato depende do outro e um é sucessivo ao outro até gerar um resultado final isso nós chamamos de procedimento ou para alguns processos administrativos licitação pública e mais é do que um processo administrativo esse processo administrativo é realizado pela administração pública no Exercício da denominada função administrativa pessoal não vou entrar muito nesses detalhes aqui mas só para
você saber o que que é função administrativa função administrativa aquela função que administração pública usa para administrar né Nós podemos legislar julgar e administrar Então essa função administrativa é aquela que a gente só faz para fazer a manutenção do seu serviço gestão de pessoal entre outras coisas e uma das atividades da função administrativa é a realização de licitação pública guarde isso porque daqui a pouco nós vamos falar do alcance da lei de licitações Isso aqui vai ser bem importante para vocês voltar para cá ainda continua ela falar o quê que é uma licitação pública nesse
processo de licitação a administração pública Vai publicar um edital e nesse edital aqui ela convoca e os interessados Como assim convoca os interessados convoca os interessados o sino e com digamos assim dois sentidos tá Quais são os dois sentidos primeiro todo mundo quer contratar com a administração pública não é igual o concurso público você quer participar de qualquer concurso público não mas a administração pública vai convocar quem tem interesse nisso e se ela faz por intermédio do edital segundo todo mundo que tiver esse interesse tem o direito de poder competir de apresentar uma proposta para
a geração pública Então ela soltam edital convocando os interessados para apresentar em paralisação pública propostas então agora ver o quarto item do conceito de licitação pública a administração pública vai receber propostas essas propostas aqui voltando ao caso lá da pintura vai ter uma empresa tal que vai apresentar Qual que é o preço não apresentar Qual que é o prazo para apresentar qualquer a técnica a pesar entre outras condições essas propostas serão analisadas de forma objetiva buscando atender ao princípio da isonomia Porque aqui não importa a sua empresa do primo do tio do Zé da Maria
da Ana não importa de quem seja eu quero analisar proposta essa proposta é melhor do que essa conforme os critérios estabelecidos no edital que foi elaborado pela própria de seleção pública Então ela Analisa essas propostas de forma objetiva a partir do princípio da isonomia e ao final de tudo isso chegando lá fechando o nosso processo de licitação pública deixa eu colocar aqui o meu número 5 fechando o processo de licitação pública a administração pública vai fazer a cereja do bolo que é selecionar a proposta e eu vou chamar aqui de forma mais simples de proposta
mais vantajosa tá de proposta mais vantajosa mas por que que eu tô falando pra vocês que eu vou utilizar de forma mais simples daqui a pouco já vai falar dos objetivos da licitação e você vai ver que hoje é a lei de licitações fala de proposta apta a Gerar o resultado mais vantajoso Mas vamos entender como a melhor proposta Proposta que melhor atende ao interesse coletivo seja pelo valor seja pela técnica seja por outras condições que são definidas no edital de licitação e que nós vamos falar muito ao longo das nossas aulas e essa proposta
que dessa empresa vencedora a administração pública vai convocar lá para afirmar ou contrato decorrente é desse processo de licitação então nós podemos dizer o seguinte o partir de tudo que eu trouxe aqui para vocês o que que é uma licitação pública a licitação pública é um procedimento administrativo que é um conjunto de Atos relacionados realizados no Exercício da função administrativa pelo qual a administração pública convoca os interessados para apresentar em propostas que serão analisadas a partir da isonomia da objetividade entre outros princípios e ao final de licitação vai selecionar a melhor proposta para atender ao
seu interesse e vai firmar um contrato ou poderá firmar um contrato com essa empresa deixa eu só colocar isso aqui um pouco mais pra cima colocar mais para cá deixa eu só colocar um divisor aqui E com isso nós fechamos esse nosso primeiro bloco sobre o conceito de licitação pública para começar para começar a nossa jornada aqui da lei de licitações agora que você já sabe o que é uma licitação para que serve uma estação vai começar a ficar um pouquinho mais fácil para você entender a lei de licitações é mas antes de chegar à
lei de licitações e vou trazer para vocês algumas regrinhas e vou começar na Constituição Federal se você tiver irmãos aí eu quero que você abra a sua Constituição Federal a sua Constituição Federal EA Constituição Federal Artigo 37 inciso 21 fala para gente assim ó ressalvados os casos especificados na legislação deixa o destacar isso aqui em vermelho e daqui a pouco eu vou falar um pouquinho mais sobre isso com vocês ressalvados os casos especificados na legislação as obras serviços compras e alienações depois eu explicar o que que a cada uma dessas coisas serão contratados mediante processo
de licitação pública veja só estou falando de um processo de licitação esse processo de licitação vai assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes I estabelecer as regras de pagamento vai estabelecer as condições a manutenção das condições da proposta e nos termos da própria lei de licitações e só vai permitir exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações eu vou mostrar para vocês aqui pelo menos quatro regras desse artigo 37 tá Regra número um ele fala ele começa a trazendo pra gente o seguinte a regra é a regra é
que você faça a licitação pública então em regra para a administração pública firmar contratos com terceiros Esse contrato será precedido de licitação essa reta realizar licitação pública só que a própria Constituição Federal ela cita para gente ela falou assim gente olha a lei pode estabelecer exceções essas exceções nós vamos chamá-las de contratação a contratação e direta interna por contratação direta como Aquela contratação que acontece sem licitação porque você vai contratar empresa diretamente nós vamos falar vai ter um capítulo específico da na sala só para tratar isso então a Constituição Federal fala para gente que a
regra é promover licitação pública mas a própria legislação pode estabelecer hipóteses de contratação direta ou seja de contratação sem licitação pública o terceiro ponto que eu quero destacar disso aqui ó só que ponto 1.28.3 o ponto 3 é que tudo isso aqui será disciplinado em lei Então nós vamos ter que ter uma lei que trata desse assunto que a nossa lei de licitações que nós vamos falar daqui a pouco e a quarta é o quarto. Que eu quero que você destaque é que a própria Constituição Federal ela tá inventando aquilo que a gente chama de
direcionamento como assim direcionamento como você tem que atender o nosso princípio da igualdade se você tem que atender ao princípio da Igualdade/competitividade se você não pode direcionar a licitação imagina o seguinte imagina uma sala edital de licitação não responde licitação e esse edital de licitação é para contratar um professor para dar aula de direito administrativo e eu coloco as regras do edital nas regras do edital nós teremos as seguintes condições precisamos de um professor para dar aula de direito administrativo e essa aula será na semana tal dos dias Tais a Tais nessas condições para se
candidatar para apresentar uma proposta esse professor deve ser um professor que tenha bigode enrolado na ponta ederal e de aula no estratégia concurso ou para calma aí professor direito nativo com bigode enrolado e que dá uma estratégia possuem só tem eu opa pode fazer isso no edital de licitação não o edital de licitação somente pode se tu ir cláusulas de qualificação técnica e econômica que sejam de fato é sabeis a garantia do cumprimento das obrigações eu ter o meu bigode enrolado não vai mudar não vai melhorar a minha aula então pode a instalação pública fazer
esse tipo de exigência então quatro pontos do artigo 37 inciso 21 a regra de citar dois a legislação pode saber-se de sessões três isso tudo será disciplinado na lei nós queremos ter uma lei para tratar mais de uma lei inclusive para tratar desse assunto e quatro você não pode direcionar a realização da licitação pública de tal forma que as exigências de qualificação técnica e econômica são aquelas estritamente indispensáveis para assegurar o cumprimento das obrigações do contrato e avançamos um pouquinho e agora nós continuamos na Constituição Federal mas ainda não chegamos na lei de licitações e
aqui na Constituição Federal quero que você abra o artigo 22 nós vamos tratar agora da realização da legislação tá a quarta 22 fala se compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação em todas as modalidades para as administrações públicas diretas autárquicas e fundacionais da União dos Estados do DF e municípios obedecido o disposto no artigo 37 21 ou 3721 esse que nós acabamos de fazer a leitura então obedecer do artigo 37 21 e para as empresas públicas e sociedades de economia mista nos termos do artigo 37 parágrafo 1º inciso 3 deixa
só mostrar então uma coisa para vocês perceba que esse artigo 22 Ah tá tratando para gente da lei de licitações só que ele está falando para gente sobre duas a place as duas leis de licitações mas não temos apenas uma lei de licitações Nós temos duas leis de licitações porque duas vezes e licitações o que a Constituição Federal está exigindo para gente uma lei para administração direta autárquica e fundacional que eu já vou jantar para vocês que hoje é a lei 1413 3D 2021 oi e ela Exige uma segunda lei para as empresas estatais para
as empresas públicas e sociedades de economia mista então aqui nós vamos ter uma segunda lei que a nossa lei 13.303 de 2016 por isso que é importante a leitura do artigo 22 então artigo 22 ele traz pra gente duas informações informação nº 133 informações informação número um quem legisla sobre licitações de forma privativa e a união 12 segundo informação nós temos que ter leis que tratam de normas gerais e daqui a pouco vou falar um pouco mais sobre isso terceiro informação a bem na verdade nós temos que ter uma lei para a gestação direta autárquica
e fundacional e uma outra lei para empresa pública e sociedade de economia mista Olha o que que fala um artigo 173 parágrafo 1º inciso 3 da Constituição Federal e fala para gente assim ó a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública da sociedade de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços dispondo sobre licitação e contratação de obras serviços compras e alienações observados os princípios da administração pública antigamente quando eu era concurseiro se dizia não existe ainda essa lei né Eu Sou concurseiro
de longa data ainda Bom dia a lei 13.303 na época se dizia que quando ela fosse elaborado ela só iria tratar das daquelas empresas estatais que explorava a atividade econômica na prática a letra 303 veio com alcance Mais amplo isso nunca foi declarada inconstitucional então na prática a lei 13.303 vale tanto para as que explore atividade econômica quanto para aquelas que prestam serviços públicos eu posso dizer entre aspas e digo entre aspas porque existem algumas polêmicas na doutrina Mas eu posso dizer entre aspas que estas regras são para todas as empresas estatais todas as empresas
públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias tá bom beleza isso aqui é suficiente para gente ainda não é um precisa trazer para vocês mais uma outra regrinha tá essa regra que vou trazer aqui para vocês agora eu vou fazer um pedido de tempo tá para respirar se você tiver um cafezinho do lado pega o cafezinho então um gole de seu cafezinho a e agora presta atenção no que eu vou te falar aqui o assunto que eu vou trazer agora ele faz sentido para quem já estudou direito constitucional e lá em Direito condicional já
estudou competência Legislativa e se você nunca estudou esse assunto você não precisa Olha só que coisa curiosa Você não precisa se preocupar tanto com que eu vou explicar agora o problema é que quem já estudou pode ter algumas dúvidas e realizar algumas confusões e agora deixa eu ficar para vocês a Constituição Federal quando ela fala de competência Legislativa Ela traz duas isso que eu vou escrever agora que eu vou apagar tá então vai ficar no quadro depois quando a Constituição Federal fala de competência Legislativa ela fala da competência exclusiva oi e ela fala da competência
privativa e qual que é a diferença dessas duas a competência exclusiva não pode a delegar e a união quando ela tem competência exclusiva ela não pode delegar como nós falamos de competência privativa ela pode delegar essa competência só que a gente precisaria atender a dois requisitos requisito número um uma lei complementar para dispor sobre o assunto e número dois você poderia delegar aos Estados e ao Distrito Federal agradecer Federal ficar implícito na que isso em regra tá isso em regra quando nós falamos é de licitações públicas isso aqui você esquece professor por quê que isso
aqui eu esqueço agora porque para licitações públicas nós temos um negócio aqui um pouquinho diferente o artigo 22 eu quero que você faça a leitura do artigo 22 da Constituição Federal agora ele vai outorgando para o leão que a gente chama de competência problema na maior parte dos assuntos Então ela falar Cabe à União legislar sobre né privativamente legislar sobre então ela dá toda a competência Legislativa da União naquele assunto aí a união pode chegar e editar uma lei complementar delegando competência para editar para dispor sobre questões específicas aos Estados e ao Distrito Federal pode
fazer isso mas a competência Legislativa da união é plena em relação as licitações públicas A competência da união não é plena porque olha só porque que não é problema porque a união tem competência privativa apenas para elaborar normas gerais e ela não tem competência Legislativa para estabelecer todas as normas ela só tem normas gerais consequentemente os estados o Distrito Federal e aparece mais uma figura aqui os municípios podem dispor sobre questões específicas sem precisar de delegação da União eu vou colocar no quadro isso vai ficar mais claro para vocês se você quiser dar um print
eu te dou dois segundinhos para você fazer um print disso aqui e agora nós vamos eu vou apagar esse quadro para trazer como que funciona em relação as licitações públicas e vamos lá e como é que funciona em relação as licitações públicas tá em relação às licitações as regras são um pouquinho diferente tá competência o legislativo e a competência Legislativa sobre esse assunto de acordo com a Constituição Federal compete à União se estabeleceram que nós denominamos de normas gerais as normas gerais de licitações públicas não existe ainda uma definição muito específica do que seria uma
armas Gerais mas basicamente a própria constituição já traz para gente algumas coisas que são normas gerais por exemplo modalidades modalidades a própria Constituição Federal fala que a união para estabelecer as modalidades e critérios Bom dia julgamento e também entra dentro de normas gerais as regras de contratação direta isso aqui é tudo competência da União saber se a norma Gerais por outro lado fica para os Estados para o Distrito Federal e veja só que coisa interessante também para os municípios a competência para estabelecer aquilo que nós vamos denominar de normas e e específicas o que seriam
as normas específicas seriam os detalhes serão os detalhes sobre a realização de licitação pública e nesse caso aqui como nós estamos falando de um caso bem especial nós estamos falando de algo digamos inusitado dentro da Constituição Federal você não precisa de lei complementar que eu colocar assim não precisa é de lei complementar porque porque ele já tem a competência para estabelecer normas específicas independentemente de delegação da união e acrescenta ainda a possibilidade de os municípios também digitar isso Bom Desconto uma coisa O quê que isso aqui é importante para sua vida né porque você fica
pensando meu deus eu vou estudar Isso aqui só para acertar uma questão de prova isso nunca vai mudar amanhã a vida talvez nunca mude mas você já deve ter ouvido falar deve teria em vários lugares ou se você ainda não lembro é um é que você vai ler tem muita polêmica sobre a constitucionalidade de vários artigos da lei 14136 que se você for lá ali 1433 e o seu 194/195 artigos ela vai muito além do que normas gerais ela estabelece muitas minúcias e por isso que os estados DF e municípios criticam bastante porque às vezes
os está União está invadindo o que seria competência Legislativa dos demais entes da Federação só que isso é só a observação que eu tô trazendo pra vocês o que prevalece Por enquanto é constitucionalidade da lei 14136 porque até alguém declarem funcional ela é presumida Ela prevalece e a gente considera ela como a norma constitucional tem nenhum momento da minha vida tá dizendo que ela Incondicional Se estou dizendo para vocês que existe toda uma polêmica justamente por causa e na competência Legislativa da União que Teoricamente alguns momentos alguns dentes alegam que ela extrapolou essa competência superada
essa explicação e vou trazer aqui para vocês agora a própria lei de licitações agora nós vamos começar a entrar nos artigos da lei de licitações e agora nós chegamos Então finalmente o artigo 1º da Lei 1433 e Nesse artigo o primeiro nós vamos tratar do âmbito de aplicação da lei de licitações vou rodar um a vinheta então e já volto para começar a falar desse tema como vocês [Música] Olá pessoal é Chegamos aqui já no nosso primeiro bloco nossa primeira meia horinha de aula efetivamente tá com vai passando rápido né o 2887 em dá para
gente chegar aqui é o 3 mil quem sabe até o 4 mil depende muito de vocês vão convidar toda a galera para participar da nossa aula mas sem pessoas aqui nós já votamos 3.000 likes mas sempre as suas batemos as três mil pessoas mas sem alunos nós batemos 3 mil e vamos rumo aos 4.000 Quem sabe né Vamos lá vamos controle participação de vocês aí vai ser muito importante agora tá vamos lá começar a falar agora é sobre a própria lei de licitações agradeço centrais principalmente em cada um dos artigos da lei de licitações então
roda a vinheta e vamo lá E aí [Música] Olá pessoal agora nós vamos entrar na lei de licitações na lei 14136 então expliquei para vocês antes que nós temos duas vezes licitações a 1433 a3303 o foco na sala estudará 14136 já expliquei pra vocês aqui são sobre normas gerais com base nessas normas gerais ao menos saber seu duas vezes né a lei ter essas três peças totais EA 1433 para mensuração direta autárquica e fundacional e eu vou começar a trazer sempre para vocês a leitura do artigo e essa leitura do artigo é importante para a
gente começar a esquematizar depois a lei de licitações o artigo primeiro fala assim ó esta lei estabelece normas gerais de licitação e contratação exatamente como a própria Constituição Federal prevê paralisação direta autárquica e fundacional de todos os entes da Federação seja da União dos Estados do Distrito Federal e também dos Municípios e era continuar falar e abrange os órgãos dos poderes legislativo e judiciário e de todos os entes da Federação e os órgãos legislativos dos Municípios quando no desempenho de função administrativa e irem lá falar para gente os Fundos especiais e as demais entidades controladas
direta ou indiretamente pela administração pública Então nesse slide aqui eu vou colocar para vocês a nossa abrangência a abrangência o vale de licitações Ah e quando eu falo lei de licitações aqui entenda que eu estou falando especificamente da nossa amada adorada 2014 133 só não gosta da Lei 1433 que não estudou ela decentemente tá porque depois que você estudar ela ela se tornam a lei bastante saborosa de estudar e aí você enxerga lá com um diferencial para sua aprovação e não como um problema com muitos concurseiros enxerga então quem que se destina a lei de
licitações primeiro. A lei de licitações é direcionada para a administração pública tá então era uma Norma que quem utiliza é o poder público é administração e além de licitações delimita para gente aqui o âmbito da administração pública direta quando fala de administração direta e só foi um presente dos órgãos ligados diretamente as pessoas políticas da administração pública autárquica por exemplo o INSS que é uma autarquia utiliza a lei e eu também da administração pública fundacional tá tem um eu vou dizer que é uma polêmica mas o meu ponto de vista não deveria ser polêmico esse
assunto que seria quais Fundações estão sujeitas à lei de licitações a lei 14 133 eu já adianto para vocês que pela forma como a lei foi construída quando eu falo aqui de anulação fundacional estou falando das Fundações públicas de direito público estou falando as Fundações públicas de direito privado isso aqui é importante porque além de pode aparecer uma pegadinha de prova e falou o seguinte a lei 14 133 é direcionado às entidades de direito público e a3303 para as de direito privado essa informação está certa ou errada ela está errada porque porque fundação pública pode
ser de direito público de direito privado e as duas estão sujeitas a lei 14 133 então a maioria ser identidade do direito público mas nós temos também a Fundações públicas de direito o privava essa primeira informação Qual é o falo de administração pública aqui eu estou falando da administração pública de todos e os entes da federação e quando eu falo de todos os entes da Federação eu estou falando então da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios todos os dentes então essa o governo federal que utiliza a lei de licitações os estados DF
e municípios também utilizam a nova lei de licitações e contratações e a própria lei de licitações coloca para gente mais uma regrinha sobre o seu alcance ela fala que ela também abrange vamo colocar senhor também o que ela vai colocar aqui alguns grupinhos de órgãos/entidades quem que ela fala que vai estar sujeito à lei de licitações Primeiro ela fala no Exercício eu vou colocar abreviado Tá eu vou colocar sua função administrativa bom e quando ela fala do exercício da função Legislativa ela fala do Poder Legislativo e do Poder Judiciário essa previsão ela ela desnecessária nem
precisava disso aqui só que o legislador Quis colocar porque eu digo que nem precisava que quando você fala de administração direta Você já está falando vai aparecer vai aparecer aqui embaixo com a miniatura não deu muito certo que a câmera vai cortar um pouquinho pedaço de Agora sim fica certinho quando eu falo de alimentação direta eu já estaria coçando o poder legislativo e o Poder Judiciário e eu já falei para vocês o conceito de licitação pública que licitação pública realizada no Exercício da função administrativa Então nem precisava trazer essa expressão aqui mais O legislador Quis
colocar em que ser redundante então no Exercício da função Legislativa o poder legislativo poder judiciário são sujeitos área de licitações uma questão óbvia se você tiver falando de um processo judicial você vai aplicar o código civil e outras normas o assunto você tinha falado de um processo legislativo você vai aplicar as regras da Constituição e os regimentos das Casas dos poderes legislativo e tem uma obra que nessas situações você não aplica a lei de licitações agora no Exercício da função administrativa com eles vão licitar é óbvio que nessas hipóteses eles aplicaram a lei de licitações
e contratos E aí ela coloca para gente mas outros grupos de entidades quais seriam os outros grupos que ela vai colocar aqui a pra gente ela coloca os Fundos e especiais Professor o que que são Fundos especiais é essa parte Fundos especiais nós poderíamos designar basicamente duas categorias que então dentro de fundos tá tem autor que fala que na verdade O legislador foi no preciso porque fundo especial um conjunto de recursos por exemplo é nós podemos criar um fundo para o combate à pobreza esse fundo vai ser um conjunto de recursos fundo é dinheiro é
money aí a união está gerenciando esse fundo e passa dinheiro para os estados e para os municípios para combate essa pobreza quem for utilizar esse dinheiro do fundo para aplicar lei de licitações por quê Porque a administração pública nesse caso então é quem estiver gerindo o fundo vai ter felicitar apesar de a lei falar o fundo especial e algumas em alguns entes da Federação o próprio fundo virar uma pessoa jurídica muitas vezes até na forma de uma autarquia bom então isso acontece a fusão entre a Federação tipo fundo de educação o Fundo Municipal de Educação
o Fundo Municipal de Saúde ele tem essa natureza autárquica ou de fundação e faz parte da ministração pública e tá utilizando recurso público então com ele vai contratar com terceiros ele faz o que a licitação e qual que é a lei de nós aplicamos a lei de licitações nem precisava aprender isso aqui mas aparece dentro da lei de licitações e cai em questão de concurso público e para finalizar nós não podemos colocar nós colocamos aqui ainda as Tais entidades controladas tem uma polêmica também sobre esse controladas sob o conceito do que seriam entidades controladas e
o dia para vocês o seguinte Muito provavelmente nem O legislador sabe o que que ele quis dizer com isso E aí ele colocou ali fica um negócio meio bagunçado eu poderia debater com vocês o conceito do que seriam integrados controlados mas eu entendo que isso aqui seria uma perda de tempo para gente e nós não chegamos a nenhuma conclusão tem um para facilitar a sua vida o próprio apenas lembre-se as entidades controladas se submetem a lei de licitações É só isso que eu quero que vocês guardem aqui nesse momento para sua questão de concurso público
sem entrar muito no debate do que seria propriamente A Entidade controla Você que sabe para onde plantar entidade controlada faz licitação faz com base da 1433 faz é que tá na lei de licitações e assim que a gente grava e assim que nós vamos acertar as questões de concurso público beleza fechei essa parte aqui a e agora vou tentar fazer um esquema aqui diferente tá vamos ver se vai funcionar não funcionou Então vamos voltar para cá a mãe quer que a gente tá apanhando o equipamento tá apanhei por equipamento resolver e agora funciona eu coloquei
abrangência da lei de licitações quem está sujeito a lei 1433 agora quero falar para vocês quem não está sujeito à lei de licitações segundo a própria lei de licitações ela não se aplica essa lei não se aplica Às nossas empresas as estatais Por que que ela não se aplica às empresas estatais Porque nós já Vimos que as empresas estatais ou seja as empresas públicas e as sociedades de economia mista tem a sua própria lei de licitações que a lei 13 303 de 2016 estão por isso que a lei de licitações a nova não se aplica
a lei das estatais Olha que pediu do parágrafo primeiro do artigo 1º não são abrangidos por esta lei as empresas públicas as sociedades de economia mista e suas subsidiárias regidas pela lei 13303/2016 ela vai colocar uma ressalva que nós vamos trabalhar aqui ressalvado o disposto no artigo 178 desta lei o que que fala o artigo 178 artigo 178 trata das disposições penais Então agora eu vou colocar aqui aí vocês ao o receto e vocês aquele que vai ser aplicar e vou eu tô com problema de espaço aqui né vou colocar mais aqui e vou fazer
diferente aqui e além de licitações vai se aplicar as empresas estatais em relação a algumas coisas a principal dessas coisas a própria lei menciona são as disposições penais essas disposições penais estão no artigo 178 e são as situações penais Então os crimes da lei de licitações eles são instituídos tanto para a administração direta autárquica e fundacional como também para as licitações das empresas públicas então é como se fosse assim ou você tem uma lei de licitações aqui é uma lei de licitações aqui mas tem um artigo da 1433 que vale para os dois ovos tanto
para a administração direta autárquica fundacional como para as empresas estatais qual que é o seu grupo de situações são as disposições penais eu diria que 99.9 por cento das questões de prova vamos cobrar só essa sensação só essa mas eu vou trazer para vocês mais duas exceções mas para você entender essas duas exceções eu tenho que ir um pouquinho mais além primeira coisa que eu tenho que falar o seguinte tem um artigo da nova lei de licitações é que fala para gente assim ó as leis que mencionarem a-866 a lei 10.520 são as antigas normas
de licitações e o RDC que o regime diferenciado de contratações considere que essas menções são substituídas pela 14136 então eu vou supor que tem uma Ley la Ley xyz que foi editada em 2017 elevador nem lembrou daquela vez e um artigo daquela lei falava a senhora não sei o que lá observe a 86 mesmo antes da lei de licitações como 86 mesmo vai deixar de existir considere que aqui é a 14 133 que ela tá se referindo entendeu onde a legislação nesse canal 86 vermelha 10 520 e RDC troque pela 14136 essa primeira premissa que
eu quero que você guarde segunda premissa eu estou saindo da 1433 estou abrindo a lei 13.303 lá na lei 13.303 temos do e amigos um que cita 10 528 que cita 8666 como nós estamos substituindo essas missões para 1433 Mas vamos trocar pelas regras da 1433 esses dois artigos tratam do que esses dois artigos tratam um da modalidade Vou colocar até com outra cor e da modalidade pregão explico para vocês a lei 13.303 fala que a aquisição de bens e serviços comuns das empresas estatais será licitado a com base na lei 10.520 né ou preferencialmente
com base na modalidade pregão da Lei 10 520 com a ler as crianças e a gente vai ser substituída por 1433 nós podemos dizer que o pregão das empresas estatais será regida pela 1433 segundo. A lei das estatais tem um artigo que menciona a utilização dos critérios de desempate da Lei 8666 como a lei 8666 tá sendo substituída pela 1433 Então esse critério desempate das empresas estatais serão regidos pela lei 14 133 tá então são essas ações o TCU aqui é o concurso hiper mega avançado tá isso aqui vai ser É talvez algum dia isso
cai em prova eu acho bem pouco provável então que eu vou colocar aqui você só considere-se a sua e de acordo com o Tribunal de Contas da União Isso vai ser muito raro talvez nunca aconteça o TCU diz que você também pode aplicar as normas da Lei 1433 as empresas estatais por analogia e quando forem mais vantajosos as é é porque se eu pego e falo assim que horas se tiver alguma regra da Lei 1433 que é mais vantajosa do que a 13 303 por analogia você pode aplicar para as empresas estatais Tá mas só
que é uma decisão do TCU é muito rápido só que a gente pode plantar genericamente as empresas Tatá estão sujeitos a 1433 genericamente não só disposição final ele tem mais algumas exceções que eu trouxe aqui para vocês olha essa questão de concurso público resolver a questão é a que a gente resolve questão da questão fala pra gente o seguinte em regra as empresas públicas estaduais não se submetem às normas da Lei 1433 que estabelecem novas Exposições Acerca das licitações e contratos administrativos ó tô falando de empresas públicas estaduais Não importa se da União dos Estados
do DF e dos Municípios em regra de fato as empresas estatais não se submetam a 14 133 porque aí nós teremos uma outra lei e ali 1433 realmente saber essa novas posições sobre licitações e contratações com isso nós podemos dizer que essa questão aqui está correta tá porque em regra você não aplica às empresas estatais a essas entidades e vamos agora para o parágrafo segundo do artigo 1º Parágrafo segundo do artigo primeiro fala gente assim ó as contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades do local e aos princípios básicos
estabelecidos nesta lei na forma de regulamentação específica a ser editada por Ministro de estado agora eu vou entrar em aqui em três casos especiais tá então você pode pegar e o seu papel EA sua caneta e marca aqui ó vamos falar de casos em casos especiais pensa comigo a seguinte situação Embaixada do Brasil na China Embaixada do Brasil da China vocês acham mesmo que a Embaixada do Brasil na China vai conseguir fazer uma licitação pública seguindo as regras dale 14 33 lá na China não né não tem como então o que que a gente vai
fazer aí velho A gente ficar ou você tem que licitar o cara faz uma licitação e não funciona porque lá na China o cara não faz ideia do que é licitação pública então eu pelo menos eu acredito que não faça muito ideia ou pelo menos não com base na lei 14136 então o que que vai acontecer nesse caso nesse caso nós estamos falando das repartições públicas o que possui um sede no exterior como por exemplo mãe baixado essa repartição pública não tem como me entregar as regras da lei de licitações então por isso ela vai
seguir um regulamento próprio esse regulamento vai ser ditado por Ministro de estado e este regulamento aqui vai atender às peculiaridades [Música] do local eu posso pegar também a situação do exército durante uma operação de paz como aconteceu no Haiti acontece em vários países da África volta ler não tem como fazer licitação pública nesse tipo de situação segundo caso ser uma casa que eu vou trazer para vocês aqui só aquela situações em que você vai receber recursos e oriundos de Agentes ou organismos internacionais de financiamento desenvolvimento e etc e tal vão pegar que o artigo da
Lei eu vim trazer um exemplo para vocês ele fala para gente sente as contratações relativas à gestão deixou a mudam aqui trazer o discutir o tratamento nas licitações contratações que o envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira o organismo financeiro de que o Brasil seja parte podem ser admitidas condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo congresso nacional e ratificados pela pelo presidente da república condições peculiares à seleção EA contratação constante de normas e procedimentos das agências ou dos organismos desde que sejam exigidas para a obtenção do empréstimo doação
não conflitem com os princípios constitucionais e assim chegou por exemplo o nosso link de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência e sejam indicadas no restante o contrato de empréstimo ligação eu tenho ser objeto de parecer favorável do órgão jurídico contratante do financiamento previamente à celebração do referido contrato não precisa sair decorando todo esses detalhes aqui não precisa a partir para decoreba que eu quero que você passa aqui que você Observe é o seguinte imagina que o bid banco interamericano de desenvolvimento vai passar um dinheiro para um município só que o vídeo para ele falou o
seguinte esse dinheiro para você construir pontes para melhorar a mobilidade mas nós estamos repassando esse dinheiro pensando também na geração de emprego e renda para pessoas de baixa renda que você vai estabelecer regras específicas para fomentar esse tipo de atividade veja que nesse caso o organismo internacional está querendo condições e eficaz para o repasse do dinheiro perfeito Então é isso que eu quero trazer para vocês como você trata de licitações com recursos oriundos de Agentes organismos internacionais internacionais saiu aqui né e Inter e nacionais é como um banco de desenvolvimento nesse tipo de situação você
Pode admitir pode ter regras específicas conforme as condições que nós acabamos de ver atendendo a determinados princípios é com por exemplo os princípios condicionais entre tal terceira situação que eu vou colocar para vocês eu não sei se você já entendi já ouviram falar mas o Banco Central do Brasil ele faz várias operações com as reservas internacionais por exemplo operações de compra e venda de dólar por dólar dispara demais às vezes o Brasil Quer dar uma controlada nessa variação do dólar quando ele cai demais também então se precisa comprar e vender dólar sobe Isso é uma
fração de rápida vai lá na bolsa de valores de a lança já compra faz contatos específicos é contratos com cláusulas de recompra em determinadas condições e eu pergunto para vocês esse tipo de operação dá para usar lei de licitações não não dá por isso que o parágrafo 5º do artigo primeiro fala assim ó as e relativas à gestão direta e indireta das reservas internacionais do Brasil inclusive as de serviços conexos ou acessórios é a atividade serão disciplinados em ato normativo próprio do Bacen Banco Central do Brasil assegurar a observância dos princípios previstos no caput do
artigo 37 né o nosso limpe lá dentro da Constituição Federal então aqui eu tô falando de reservas e internacionais e como por exemplo internacionais como por exemplo a compra e venda de moeda estrangeira essas regras aqui é esse tipo de contratação vai seguir um ato normativo especificou e esse ato normativo elaborado pelo Banco Central do Brasil o Bacen tá então nós temos três casos especiais de citações das repartições sediadas no exterior sem água na própria licitações com recursos oriundos de agências internacionais organismos internacionais podem ter regras específicas tem um monte requisito as licitações e três
recursos das reservas internacionais seriam ato normativo próprio do Banco Central do Brasil tá tudo só que nós passamos agora deixar isso cai em prova cai cai em prova Olha só as contratações realizadas o ano trás das repartições públicas sediadas no exterior serão Obrigatoriamente a instrução processual já estabelecidos na lei 14 133 errado isso aqui é para não chegar a hora de mimi falar mas isso aí não cai em prova cai cai em prova e quem só quer estudar o que mais cai é a esse tipo de questão e veja só reprova no seu concurso público
tá então contratações realizadas com recursos repartições sediadas no exterior não seguem Obrigatoriamente as regras da Lei 1433 tá bom Por isso que essa questão está errado beleza vamos nos posicionar com que nós estudamos até ativo na nossa alma enquanto você dá um respiro aí olha só que eu falei que a gente ia estudar o que é licitação já vimos o fundamento de condicional já Vimos que a legislar sobre o tema já vimos o que é que são as normas que tratam das estações públicas rios e quem se submete à lei 41332 vimos Qual é a
forma de quem se submete eu estou falando de pessoas Então até agora eu falei dos órgãos e entidades que seguem a lei 14136 agora eu vou falar dos objetos que são licitados com base na 1436 explico para vocês se eu vou comprar uma Mouse eu sigo a 1433 sim siga 1433 se eu for comprar uma garrafa de água eu sigo a 1435 eu sigo 14136 você for contratar um serviço de pintura de um aparelho siga 1433 sobre Silva 14136 agora se eu tiver um contrato de delegação de serviços públicos eu sigo a 1433 integralmente não
não sigo a é professor e como é que eu vou o que você vai saber disso com a leitura do artigo 2º da lei de licitações o artigo segundo ele fala para gente assim alienação e concessão de direito real de uso de vez o que que Quais são os objetos que você lícita com base na 1433 alienação concessão de direito real de uso de bens por exemplo venda é de imóvel e venda de imóvel eu quero fala de alienação e concessão de direito real de uso de bens por exemplo a venda de um imóvel é
alienação de um imóvel estou vendendo esse imóvel tem o seu a lei de licitações compras inclusive por encomenda né Então segue a lei de licitações locação segue a lei de licitações concessão e permissão presta atenção disso aqui de uso de bens públicos e eu vou colocar para vocês aqui ó que isso é diferente de concessão e permissão de serviços públicos por que que eu tô destacando isso para vocês porque se for a concessão e permissão de uso de bem você aplica a lei de licitações integralmente se for concessão e permissão de serviço público você utiliza
e ali de licitações apenas de forma subsidiária ou seja na falta de Norma específica a é professor mais que chama concessão e permissão de uso de bem vou dar um exemplo para vocês quando chegar na praia não tem uma coisa maravilhosa que aquele quiosque que o cara vai lá e serve aquela aquela água de coco geladinha aquela cerveja aquele petisco para você poder aproveitar tarde entender ficar definhando na praia normalmente a gente faz isso depois de concursado ou fazemos isso com mais frequência e de forma melhor depois de concursar você quer ficar definhando lá na
praia Pois é esse quiosque ele tá no calçadão da prefeitura porque que ele tá ali porque a prefeitura deu para ele um afirmou com ele um contrato de concessão ou permissão de uso do bem ele está utilizando aquele quiosque para poder prestar a vender esse produto para a população isso é conservação de uso de bem público e o que que é uma concessão ou permissão de serviço público a concessão ou permissão de serviço público é quando você delega o serviço público para alguma concessionário permissionário tipo transporte público municipal eu não tô delegado um bem Eu
tô te ligando o serviço de transporte para você chegar em determinado ponto de ônibus pegar o trem o metrô transporte coletivo aí é diferente a regra daqui a pouco falar um pouquinho mais então concessão e permissão de uso de bens prestação de serviços na inclusive os serviços técnicos profissionais especializados então por exemplo um serviço de treinamento e qualificação de pessoal você eu te liga utilizar a lei de licitações tá obras e serviços de arquitetura e engenharia e as contratações de tecnologia informação de informação da informação e de comunicação nessa ticket que tá bastante na moda
inclusive para tudo isso aqui você utiliza a lei de licitações e contratações mas agora eu vou colocar para vocês algumas situações especiais essas situações especiais eu quero que você anote aí nós vamos chamar assim ó aplicação a subsidiária e para você entendeu que a aplicação subsidiária eu vou te contar uma história de quando eu passei no concurso público tá não vou contar uma história na verdade minha quando eu era militar e quando era militar eu gostava de imprimir tudo né Eu sou o Desculpa eu falar imprimir a lei de licitações antes de fazer uma licitação
pública Abrir licitações seria pelo ar os porque eu trabalhasse numa comissão de contratação de uma Prefeitura Oi e a gente possa fazer a compra de determinados materiais que a prefeitura precisava qual que era eu imprimir várias leis Eu imprimi a lei 1433 e o imprimir também outras leis que tratam de outras categorias de contratações Se eu fosse fazer a compra de bens a primeira lei que eu ia abrir essa 14136 eu chegava a esse artigo resolve o problema fechava e tal vai resolver perfeito agora vamos supor que eu fosse fazer uma licitação para delegação do
transporte coletivo Municipal de Transporte Coletivo é concessão de serviço público pergunto pra vocês nesse caso na minha pilha de leis qual lei que eu ia abrir primeiro a 1433 Não essa lei ia ficar embaixo a lei que eu ia abrir primeiro é a lei 8.987 que a lei das concessões de serviços públicos então quando você tiver tratando é de concessão e o permissão e os contratos de concessão ou permissão e aqui eu tô falando especificamente de serviços públicos tá a delegação de serviços públicos para a iniciativa privada nesse caso nós temos uma lei que a
nossa lei 8987 a lei 8987 e a nossa lei das concessões então primeiro você abre a lei das concessões depois você vai abrir a lei 14136 Então eu ia colocar na minha filha 8987 e a procurar solução do problema se eu achei a solução do problema nessa lei eu nem abri 8 9 8 7 a 14 e 36 melhor dizendo se eu não achei o problema aí eu vou na 1433 isso é que nós chamamos de aplicação subsidiária aplicação subsidiária significa aquela vez uma aplicação secundária ela só vai se aplicar nas lacunas dessas leis principais
então a lei de licitações vai ter aplicação subsidiária na consciência é porque a norma primária ser a lei 8 9 27 Essa será a nova Norma primária EA 1433 será a norma subsidiária Outro. Outro caso quando você estiver falando de parcerias público-privadas o que que são essas PPSSPP é um tipo de contrato em que o estado fez uma parceria com iniciativa privada naqueles objetos que dependem de grandes investimentos tipo a duplicação de uma Rodovia por para duplicar a rodovia você precisa de muito dinheiro às vezes citado no texto dinheiro iniciativa privada também não tem vocês
juntos os dois e fala assim tchau nós pega uma parte para outra parte Isso é uma ppp parceria público-privada é um contrato de concessão de serviços públicos também uma categoria de concessão se for licitação para ppp a lei que elas vamos aplicar é a lei 11.079 é de 2004 que a lei das ppps e por fim um caso bem específico que a contratação de serviços de publicidade e esses serviços de Publicidade se eles são prestados por agências é de propaganda existe uma lei de licitações específica para isso e essa lei de licitações é a Lei
12 232 de 2010 Então nesse caso aqui você aplica primeiro ali 12 23 2010 e só depois que você vai aplicar a lei de licitações então nesses três casos a lei 1433 tem uma aplicação subsidiária primeiro você aplicar as normas que tostando no quadro e depois se aplica 14 133 e por fim eu vou trazer para vocês as hipóteses em que a lei de licitações não se aplica viu como uma escadinha aqui eu tô falando não se subordina ao regime desta lei os contratos que tenham por objeto operação de crédito interno e externo Gestão da
Dívida Pública incluindo as contratações de agente financeiro EA concessão de garantia relacionados a Esses contratos o professor o que que é isso aqui do que que você tá falando tá imagina vou dar vários exemplos para vocês a união precisa de dinheiro para se financiar aí ela vai lá e lança títulos da dívida pública Tesouro Nacional etc e tal você pega o seu dindin vai lá e compra esse título você está investindo o seu dinheiro faz sentido aplicar a lei de licitações esse tipo de contrato não então não se aplicar então para operação de crédito que
a operação de crédito é quando o estado quando o poder público pega empréstimos para os financiamentos serão aplica a lei de licitações Gestão da Dívida Pública próprio fato que você pegar empréstimos fazer a rolagem da dívida que a jogar lá pra frente ficar pagando mais juros em cima não aplica a lei de licitações e quando você precisa obter uma garantia para pegar esse preste porque para pegar empréstimo tem garantia até o Estado tem que ter garantia você também não aplicar lei de licitações Então já vamos começar colocar aqui para vocês olha a lei de licitações
Acqua 16 e não se aplica G1 e ela não se aplicam quando você estiver tratando de contratos de operação é de crédito que são os financiamentos que o estado busca com iniciativa privada quando você estiver falando de Gestão da Dívida Pública tipo uma rolagem da dívida deve estar pega não tem dinheiro para pagar e aí vai lá e joga dívida para frente ou ainda quando você estiver falando de concessão de garantia aqui eu tô falando da garantia para esses empréstimos tá então essa aqui outra fonte uma garantia em específico aqui então para fundo de garantia
desses os contatos e nesse caso você não aplicada de licitações e você também não vai aplicar a lei de licitações aqui eu vou colocar pra vocês a última situação que a gente não fez a leitura nas contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria Então vamos supor que o Congresso Nacional resolver eu vou pegar um exemplo para vocês que vai ser bem bacana tá para isso aqui que eu só escrevi aqui ó normas e as contratações o que estejam sujeita e sujeitas a legislação o próprio que é um exemplo eu vou dar um exemplo para
vocês que hoje nós não temos mas nós já tivemos ela no passado quando o Brasil foi realizar a Copa do Mundo Copa das Confederações e Olimpíadas pessoal considerou que a lei de licitações era muito burocrática tava atrasando que através assim a falta de plano de um monte de gente fez ele tem que ser usar a culpa falaram que o problema era a lei de licitações a elaboraram o regime diferenciado de contratações RDC para que as contratações para ser mais céleres mais rápidas e etc e tal como elaborar o RDC Eles colocaram um artigo expressão de
falando a adoção do RDC afastar a aplicação da 8666 na época em que isso acontecia para a copa do mundo para Copa das Confederações jogos olímpicos e jogos paralímpicos então naquela época foi editada legislação específica afastando a ler também é mesmo os pouquinho futuro o Brasil volte a realizar um grande evento esportivo e pessoal perceba que a 1433 tá muito burocrática eles podem se afastando 1433 e permitindo a utilização de regras mais flexíveis você vai ter uma contratação sujeita à legislação própria é um exemplo para contextualizar do que nós estamos tratando e aqui nesse quadro
nós fazemos então um resumo de tudo isso que eu trouxe para você está o aplica-se de forma primária alienação concessão de direito real de uso de bens compra inclusive recomenda locação concessão e permissão de uso de bens públicos prestação de serviços inclusive técnicos profissionais especializados é obra serviço arquitetura Engenharia e tecnologia da informação de comunicação aplicação subsidiária concessão e permissão de serviços públicos contratos de ppps e serviços de Publicidade com agência de propaganda e não se aplica aos contratos de operação de crédito e Gestão da Dívida Pública Inclusive a obtenção de garantia para isso contratos
e contratações sujeitas a legislação própria perfeito então com isso nós podemos resolver uma questão ali 14 o extrato de licitações e contratos administrativos essa lei aplica-se aos seguintes casos a exceção de ontem eu quero que a exceção a cenário concessão e permissão de uso de bens públicos temos onde vezes públicos ela se aplica de forma primária Popular letra B prestação de serviços inclusive os técnicos profissionais especializados também obras e serviços de arquitetura e engenharia também contratações e tecnologia informação e comunicação também ela somente não se aplica aos contratos de operação de crédito interno e externo
esse aqui é o nosso gabarito alternativa B na nossa primeira questão é feito pessoal com isso mas basicamente fechamos aqui a nossa parte e sobre o âmbito de aplicação da lei de licitações mas eu quero bater agora com vocês dois artigos tá artigo no mesmo que eu vou bater com vocês aqui é o artigo 184 o artigo 84 para gente assim aplicam-se as disposições desta lei no que couber e na ausência de Norma específica aos convênios acordos ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da administração pública na forma estabelecida em regulamento do
Poder Executivo Federal aqui nós estamos falando das e parcerias a parcerias eu também posso chamar isso aqui de convênios é incentivado o campo aqui eu tô falando de contrato de gestão tô falando de termo de parceria acordo de cooperação é mais um monte de outras coisas nesse caso a regra é eu não aplicar a lei de licitações ou com a própria lei fala fala assim ó você vai aplicar isso aqui e no que couber no que couber onde for possível você aplicar e na ausência de Norma específica seja de comprar a pressão nós temos a
lei das organizações sociais a lei das oscips a lei 13.019 que trata das parcerias Então essas leis aplicam afastam aplicação da Lei 14136 só se alguma dessa vez não resolveu os problemas então ausência de Norma específica aí sim eu vou para vou para uma garganta Eu vou para 14 133 então só nessas situações isso tudo aqui como vai funcionar vai ser definido na forma de um regulamento perfeito Outro. O contrato relativo ao imóvel do patrimônio da União ou de suas autarquias e Fundações Continuará regido pela legislação pertinente aplicada esta lei e subsidiariamente então a união
e eu tenho o seu patrimônio né se você for pensar ali tem terreno de marinha pinturas que é Patrimônio da União que a gente do que é cuidado pela secretaria do patrimônio da União para isso você tem leis específicas e um monte de decreto-lei e Lei lá de 1930/1940 que trata desse assunto dizer que tirar o pecado essas leis aplicando a lei de licitações sofreu somente forma subsidiária Então esse aqui são dois últimos artigos para tratar esses casos especiais que o que se trazer aqui para vocês na aula só para dar a última Fechada no
nosso assunto Tá e aí agora nós vamos resolver essa questão as normas gerais previstas pela nova lei de licitações e contratos lei 14136 se aplicam Obrigatoriamente letra as contratações de todas as entidades da administração direta e indireta da União dos Estados do DF e dos Municípios Então esse aqui Esse é o Obrigatoriamente todos os entes da administração direta e indireta dos Estados DF e municípios não olha só a todos os entes da administração direta e indireta administração direta tem empresa pública e sociedade de economia mista está fora do alcance da lei de licitações não aqui
eu já deixo de Fora esse tópico letra B aos poderes atrativos judiciário quando houver o desempenho de atividade de natureza administrativa nesse poderes esse aqui é o nosso cabrito a letra B aos contratos de operação de crédito interno inclusive quanto à concessão de garantia sendo dispensada a sua aplicação quando a operação for de crédito externo lembra ela não se aplica Nem acredito interno Nem acredito externo as duas ficam de fora e por isso que essa daqui está errada aos municípios apenas se houver ratificação das regras por regulamentação local que deve ser aprovada pela câmara municipal
não porque a lei é uma lei de normas gerais ela já se aplica esses dentes da Federação letra e a qualquer contrato no seu tio vim gente porque todas as funções da lei 866 falou imediatamente revogadas não e também revogadas Elas serão revogadas após dois anos e daqui a pouco eu vou explicar como é que funciona isso aqui para vocês estão gabarito letra B nessa questão e com isso nós fechamos esse bloco na nossa sala grande abraço e até a próxima [Música] E aí Oi e aí galerinha a e olha só o melhor do mundo
a patroa vem calma não vai aparecer para traçar uma voz a minha adorada maravilhosa esposa acabou de me trazer aqui um cházinho com limão mais uma cor Oi rosival falou que é pra galera entrar no no post você mostrar aqui bomba hashtag aí que ele sorteia amanhã assim que diz completos do estratégia para quem comentar lá com a hashtag que você quer ai gente ó agenda Ricardo ali não sei se vocês conseguiram vir tá maravilhoso obrigado viu amor E é só trazer aqui para você está roseval acabou de passar para mim né que nós estamos
com ele vai fazer um sorteio Então nós vamos ter dois sorteios nenhum sorteio vai ser amanhã e o outro sorteio vai ser hoje hoje no final da minha aula eu vou fazer o sorteio para vocês sobre é o meu curso de licitações então para quem fica até o final que tem gente que bateu o 3000 e fugiu não aí tu tem que ficar até o final segundo quem for lá no postinho estratégia esse post aqui e vai colocar a seguinte hashtag a Vamos pensar no a hashtag aqui a vou colocar licitação esquematizada tá no singular
tá se o licitação esquematizado eu não tenho Muita criatividade para inventar uma hashtag então licitação esquematizado aqui nesse post tá coloca lá licitação esquematizada e o é Oi rosival vai fazer o sorteio amanhã para vocês e 5 kits do estratégia com agenda Caneca toda essas coisas aqui tá bom então só ir lá eles posso ele Estações cansada ou pode ser nlc que o pessoal colocou ali para facilitar então na vida de vocês Estações uma laçada ou nlc pode colocar lá que vai valer então o nosso sorteio tá bom né ah ah mas aí é com
isso teku É tá bom vamos lá então galerinha oposto da Estratégia depois da linha e bota aqui a hashtag deixa só dar mais um agora mais um bolinho é é é o enunciado que a garganta tá ferrada tá e vou tentar trocar com vocês até as 10 horas mas vou vendo como que a garganta vai ele vai se comportando hoje aqui se for caso a gente termina um pouquinho mais cedo hoje está sem se matar e lá no posto do estratégia lá no Instagram tá no Instagram de estratégia tá a gente vai pro Canal a
gente já chegou mais ou menos a metade da aula de hoje E aí eu já tô já estamos slide 3385 né quase metade um dia nós vamos se ver na cama a gente chega hoje tá bom vamos lá vocês estão curtindo Não esqueça de deixar o like aqui para nossa aula e vamos fazer esse negócio bater 3.000 de volta tá agora vou falar o seguinte vou eu vou jogar baixo se bater 3.000 de novo eu quero fazer porque bateu 3 mil que eu tava na aula e eu quero fazer aquele print que negócio a gente
parar assim tal não sei que lá eu quero fazer esse Print então a gente vai bater 3.000 de novo com a força de vocês mas tem que chegar no meu próximo intervalo com 3.000 chegar no próximo intervalo aí eu vou entregar para vocês no telegram slides marcados todos os lados marcados das nossas aulas tá bom fechado combinados então vamo lá então com vocês agora curtir chamar a galera para uma sala pra gente vai ter três anos posso intervalo pra gente poder fazer um print de algum canto legal da aula que vai ficar com uma notação
que fique bem bacana para vocês tá bom fora lenta e vamos lá partir para mais um bloco da nossa aula de hoje [Música] E aí [Música] e fala galerinha agora nós vamos chegar na parte de vigência e transição da lei de licitações tá porque você fizer entender como que funciona a questão da vigência da nova lei de licitações ela foi editada hoje pessoal já tá mais fácil já tá mais esperto mas olha que ela Foi ditada tem um monte de gente que eu falo não ali vai entrar em vigor daqui a dois anos não jamais
a nova lei de licitações entra em vigor de imediato no mesmo dia em que ela foi publicada ela já entrou em vigor que ela tem uma publicação a vigência e já e o que que as história então de dois anos essa história de dois anos é uma regra de transição da atual lei de licitações na administração pública faz muita licitação Estação existe qualificação exigir compreensão exige estrutura não dá para você simplesmente trocar a lei e já mandar aplicar nova então Nós criamos uma regrinha de transição para que a gestação pública possa se prepara Então vou
trazer pra vocês as regras sobre vigência e transição Quando que a nova lei de licitações entra em vigor E como foi e são entre o antigo e o novo regime de licitação começa trazendo aqui para vocês uma regrinha do artigo 190 eu achei o 190 ele fala assim gente o contato com o instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta lei Continuará a ser regido de acordo com as normas previstas na legislação revogada já tô começando a trazer que algumas regrinhas de transição primeiro que só colocar aqui nesse quadro e quero falar com
vocês sobre a virgens marca aí e vem comer vigência quando a lei passa a produzir os seus efeitos a lei de licitações trouxe a previsão de uma vigência imediata então desde a sua publicação ela já passou a produzir os seus efeitos eu tô falando aqui da Lei 14 133 que é a nova lei de licitações e contratos segundo ela entrou em vigor mas ela trouxe regrinhas e para tratar dar revogação do antigo regime né você vem uma lei nova nós temos que revogar a lei antiga Só que essa revogação do antigo regime acontece em dois
passos passo número um uma revogação e após o decurso de dois anos o quê que vai ser revogada daqui há dois anos as antigas normas de licitações então a lei 8666 93 a lei 10.520 de 2002 e o regime diferenciado de contratações públicas são revogados após o decurso do prazo de dois anos para nós precisamos de dois anos para que aconteça revogação esse decurso de dois anos vai acontecer ou aconteceu a parar de depender do momento que você assistir essa aula em abril de 2023 então Até abril de 2020 e três eu continuo tendo um
regime antigo e um regime novo regime antigo Lei 8666 lei 10.520 e regime diferenciado de contratações regime novo lei 14 o 33 2021 e uva revogação a imediata ou seja desde a publicação das disposições penais galera aqui é por uma questão lógica por que que eu digo que é por uma questão lógica as normas penais você sempre vai aplicar a lei mais benéfica para o réu então não tem como você ficar fazendo uma revogação da letra daqui algum tempo porque você vai ter que ver que de qual o nome que você está tratando então por
isso que você tem que revogar a Dilma já se você deixasse uma transição você ia ter uma série de problemas então as disposições penais foram revogadas de imediato e eu quero que você faça uma anotação aí bem importante tá colocam* aqui ó nas funções renais vou contar vou fazer uma fofoca para você está Eu recebi uma mensagem de um aluno é uma reclamação na reclamação o aluno fez a seguinte reclamação e um dos meus cursos Ele disse que a minha aula de licitação estará toda desatualizada porque as disposições penais foram todas revogadas e a aula
tava tratando de um monte de disposição penal da Lei 8666 aí eu fui lá o material e fui ver não tem disposição canal o que tem lá são as infrações ele tava confundindo as coisas e o que eu quero que você não confunda não confunda à disposição penal com infrações administrativas são coisas diferentes as infrações penais da 8666 foram revogadas de imediato mas as infrações administrativas e as funções administrativas da Lei 8666 continuam em vigor durante o prazo de dois anos então se a numeração aplicar a 86 nós vamos aplicar o regime sancionatório administrativo da
8 é porque infrações administrativas tipo multa advertência etc e tal Continua em vigor o que foi revogado foi disposição penal não confunda uma coisa com outra por favor tá outra claro que se a lei fosse a licitação faz direto para 1433 aí você vai aplicar as regras de Sansão na 14136 tá então beleza trouxemos aqui uma linha geral sobre a vigência Você já conseguiu entender esse assunto aqui Inicial sob a vigência da lei de licitações agora eu vou trazer o Segundo assunto Desse nosso bloco da nossa aula de hoje o Segundo assunto são as regras
de transição e já que durante dois anos nós vamos ter dois regimes nós precisamos entender como que nós vamos conviver com esses dois regimes simultaneamente isso a lei de licitações também vai trazer para gente primeiro a conversa dizendo sente-se o contrato e já foi assinado e quando chegou a nova lei de licitações o contrato anterior já havia sido assinado nesse caso de uma questão de segurança jurídica em vários e outros fundamentos vale a lei da época onde que tá isso está aqui ó dentro da lei de licitações o contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes
da entrada em vigor desta lei Continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada é uma com a legislação anterior nessa primeira situação beleza e essa primeira segundo até o decurso do prazo de que trata o inciso 2 do caput do artigo 93 ou seja até o decurso do prazo de dois nos administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta lei ou seja 1433 ou de acordo com as leis citadas no referido inciso Ou seja a antiga e essa opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou
aviso de contratação direta vedada a aplicação combinada dos regimes Então vamos entender como é que funciona isso aqui Olá durante o prazo de dois anos que aquele prazo até mentira legislação ser revogada a administração pública pode fazer a escolha essa escolha discricionária da administração pública que decidir qual lei que ela vai botar nessa escolha a administração pública pode optar pela legislação antiga o regime antigo quando eu falo de legislação antiga eu tô falando dessas aqui ó vou puxar elas aqui pra baixo deixa eu fazer uma mágica copiei aqui o e colei aqui você pode utilizar
a legislação antiga a-866 10 520 o rd ser Ou se quiser de forma facultativa pode utilizar a legislação nova Ou seja pode utilizar e a Lei 14 133 O que que a administração pública não pode fazer nessa escolha ela não pode combinar e os regimes e o que que é combinar o regime eu vou fazer uma licitação aí eu faço tirar para essa aqui para essa fase aqui eu vou usar a-866 para essa daqui vou usar 14136 pode isso não pode para licitação eu vou usar 866 para o contrato 1433 pode isso não pode então
no mesmo procedimento de contratação eu não posso combinar nada impede que a licitação por exemplo faça a licitação a iniciada por exemplo de Janeiro de 2022 regida pela 1433 e a licitação B iniciado em fevereiro do mesmo ano regida pela lei 8666 e depois a licitação se iniciar Em outro momento pela lei 10 520 isso não é combinar quando eu falo combinar e no meu no processo empregar um pouco da regra de um entregar um pouco da regra do outro isso eu não posso tenho é vedada a aplicação combinada dos regimes de licitação eu escolho
discricionariamente ou um ou durante o prazo de dois anos mas não posso um e outro ponto importante para você saber é o seguinte deixa eu fazer um negócio aqui colocar um círculo aqui para ficar bonitinho posicionar ele e vou trazer aqui para vocês um ponto que eu questionar que é o seguinte Oi e o contrato e eu tô até agora tava falando de licitação e o contrato qual região lei que o contrato vou utilizar o contrato vão utilizar a mesma Norma o que a administração pública utilizou para realizar a licitação pública não importa o prazo
de vigência deste contrato Olha o que que a lei de licitações dias não importa esse do caput deste artigo se essa relação que tava publicitária de acordo com as leis citadas no inciso 2 do artigo 193 ou seja o antigo regime o contrato respectivo será regido pelas leis nelas previstas durante toda a sua vigência toda a sua vigência então primeiro classificar próximo ficar sua vida é só você pensar a lei da licitação rege o contrato não importa quando o contrato for assinado não importa o prazo de vigência do contrato a lei adotará na licitação rege
o contrato o prazo de dois anos para escolher é para iniciar a licitação seu a minha licitação antes de dois anos escolhi a oito mil e meia eu vou com 866 até o último dia de vigência do contrato não importa quantos anos isso do que significa que a 86 10 520 o RDC pode ficar entre nós durante muitos anos à frente porque porque ele Elas irão reger o contrato assinado independentemente do prazo de vigência deste contrato se a licitação foi realizada com base nas normas antigas ou pensar um exemplo tá um exemplo de prova imagina
uma discursiva eventualmente nesse toque em janeiro de 2023 é uma situação hipotética tá em janeiro de 2023 a administração iniciou um processo de licitação pública escolhendo a lei 8666 como Norma para reger o procedimento a licitação foi homologada em dezembro de 2023 e o contrato assinado em janeiro de 2024 considerando a situação me responda fui correta a utilização da 8666 para licitação lembram o seguinte quando eu falo daquele prazo de 2 anos e eu faço que a sala depois o outro momento Esse prazo já tiver decorrido não significa que a aula vai estar desatualizada aula
vai estar atualizada é só você fazer o tiro na tua cabeça e lembrar que passou prazo tá esse prazo de dois anos ele vai dar em abril é de 2 1023 tá em abril 2006 veja ele tá falando é uma hipótese de Janeiro de 2023 em janeiro de2003 eu ainda posso utilizar a ler o último e-mail certo certo então a escolha da modalidade e está certa Professor mas a licitação só acabou em dezembro de 23 só foi um lugar no desenho de 20 vezes são problemas não O que define a lei é a lei do
início da licitação então ele se ela está são escolheu e também é mesmo então eu vou até o final com ela beleza O contrato foi assinado em janeiro de 2024 já depois de abril de 23 Qual que é a lei que vai reger o contrato a mesma lei que eu adotei na licitação vai ser a lei 8666 93 Professor mas ela já não tá revogada Tá mas ela continua tratando dos contratos que foram licitados com base nela que eu vou continuar aplicando 86 mesmo que o contrato tenha sido assinado depois E aí eu vou colocar
o seguinte a seguinte situação hipotética se o contrato for prorrogado em janeiro de 2024 E se eu colocar aqui ó deixei ontem lá exemplo que ficou errado e Janeiro de 2025 se ele for para jogar e já nós d2025 Qual o lei regerá a prorrogação novamente a lei 8666 93 por quê Porque vale a lei que foi utilizada na licitação mesmo contrato tendo sido assinado em janeiro de 24 e prorrogado em janeiro de 25 eu ainda uso 866 porque eu vou com ela até o final acho que agora você entendeu do que que a gente
tá tratando né Então aproveita para dar aqui ó o seu famosíssimo print né da nossa anotação aqui que vão avançar que nós temos mais alguns conteúdos com a tratar com vocês ao longo da nossa ao isso o Caique é só objetivo de prova cai olha só essa questão ela fala assim ti e a tela e 14 33 alcançar dois anos de vigência a administração pública poderá optar por solicitar ou realizar a contratação direta de acordo com a referida lei ou com as vezes 8620 perfeito a professores não falaram do RDC é que vai descer é
raro de aparecer edital de concurso público aí não precisa sentar de faca posso usar hoje mesmo e meia 10 520 posso ou a nova posso também pode usar o RC também pode mas ela não excluiu então por isso que esse tipo de questão está certo até aqui de ver a opção escolher as indicar expressamente no edital avesso ou instrumento de contratação direta também será com base nisso meus primos marcar esse tem como correto e assim nós acabamos a parte sobre as regras de transição é de vigência da nova lei de licitações grande abraço e até
a próxima E aí [Música] e para vocês estão demais demais mesmo são 4 mil likes e a gente mal passou a metade da aula cara olha só que coisa magnífica eu digo para você e seguinte né no final de semana foi meu aniversário aí eu chego aqui hoje aos meus 35 anos né um jovem garoto 35 com carinha de 25 e cara não tem forma melhor de comemorar a vida do que passando com a família como pode passar no final de semana e comemorando junto com vocês como nós estamos comemorando não só hoje mas vamos
comemorar até quinta-feira da semana que vem então eu agradeço do fundo do coração que você possa me trazer tanta felicidade e permitir que eu possa fazer parte dessa jornada Então vamos lá agora nós vamos entrar em princípios que é um assunto muito bacana para um assunto bem legal para a gente estudar e ficar bastante questão de concurso público então roda a vinheta e vamos lá para o quero chegar a 3.000 em vai e vai chegar Três Rios de novo Tem um Roda Vida te vamos lá ó [Música] o creme agora nós vamos falar dos princípios
previstos na lei de licitações e esse aqui é uma sub seguinte tá direito administrativo vive caindo questão de princípios tá dentro do Direito Administrativo e princípio tem tanto princípio na Constituição Federal como você pode ser princípios implícitos outra em princípios previstos na legislação EA 14 133 ela é uma lei que colocou um monte de princípio lá no artigo 5º e o que que é um princípio primeira assim em linhas Gerais princípio a gente costuma chamar ele de pressuposto básico o princípio é algo que quando nós falamos de normas e nós temos as normas e deve
tomar mas nós temos duas categorias as regras e os princípios regra é algo mais objetivo e não vende uma regra entra numa coisa que se chama de tudo ou nada se você tem um conflito entre uma rega e outra ou você aplicar uma ou você aplicar outra por exemplo vamos supor que tenha bom usar que antigo além de licitações antiga lei de licitações previa que acima de três pontos três milhões de reais você tinha que utilizar concorrência bom então se você passa de 3.300 você não pode utilizar a tomada de preço por exemplo você tem
que utilizar a concorrência Isso é uma regra é algo objetivo em algo bem definido a lei 1433 tem um monte de regras né regra dos valores fazemos contato de grande vulto regras sobre dispensa de licitação e a E por aí vai mas nós também temos princípios o princípio de algo mais abstrato porque abstrato porque ele é mais subjetivo E te ajuda a interpretar as regras e aplicar essas regras então por exemplo nós podemos ter o princípio da competitividade quando eu falo de competitividade sempre que eu vou aplicar uma regra da lei de licitações elaborar um
edital tem que pensar o seguinte esse edital tem que promover a máxima competitividade então não posso ir cláusula restritiva mas de forma indevida isso são os princípios só que a lei de licitações ela quis dar uma ferrada na vida do concurseiro o k um artigo aquele pensou cara hoje eu vou ferrar concurseiro e aí ele colocou 22 princípio é isso mesmo que você tava vendo ele colocou o 22 princípios lá no caput do artigo 5º da lei de licitações Quais são esses 22 princípios olha só que certinho vou falar para gente ele fala assim ó
na aplicação desta lei serão observados os princípios da legalidade e impessoalidade moralidade publicidade e eficiência até que nenhuma novidade nós estamos lá no link da Constituição Federal São aqueles cinco princípios que começou no caput do artigo 37 da Constituição mas ele continua ele fala do princípio do interesse público da probidade administrativa da igualdade e aqui vou começar destacar alguns princípios esse que estamos tá caros só que esses princípios que eu quero que na hora que você for estudar você tem E aí ó E por que que eu tô falando isso porque tem povo que gosta
de chegar aqui de coragem e acho que ele tem que decorar os 22 princípios e não pensa aqui não é tão importante assim decorar os 22 princípios é muito mais importante você entender o que cada um deles quer dizer é porque primeiro se for uma questão que cita os princípios raramente você vai encontrar uma pegadinha porque raramente vai encontrar uma pegadinha porque se são 22 quase tudo que a lei que a questão você tá tá no artigo 5º da lei de licitações o cara vai ter que dar uma revira-volta muito grande paixão que não tá
e você tá onde já já mas então quando eles coloca aquelas listas quase tudo tá muitas vezes o que eles fazem eles trocam algumas palavras tipo quando eu chegar aqui o princípio e da impessoalidade ele troca o princípio da pessoalidade como chegar na moralidade eles bota aqui ó e moralidade então o princípio do sigilo ou fala o que ela enfim eles Ou trocando algumas palavras Aí fica fácil de pegar agora questão boa mesmo É aquela questão que cobra o sentido desse princípios e esse que eu tô destacar aquele são princípios que tiveram uma boa evolução
na nova lei de licitações ele tem alguma importância importante uma importância é importante lembrar de licitações e eu começo com o princípio do planejamento Se você pegar um especialista de licitação e perguntar para ele que vai ser assim umas três palavras-chave para definir as mudanças da antiga para a nova lei de licitações Muito provavelmente nessas três palavras-chave uma daquelas que serão citadas será planejamento por quê Porque a antiga lei foi elaborada bem na época de corrupção não podia ser algo diferente e você tinha muita corrupção e que isso estava impregnado a sociedade estava cansada então
a lei 8666 viu lá na época do Governo colo de toda aquela questão de impeachment etc e tal então ela foi elaborada pensando em combater corrupção tanto que ela é toda pensada na fase externa quase não fala nada de fazer interna a nova lei de licitações corrigir isso a nova lei de licitações está pensando em planejamento em governança em resultado por isso assim alguns artigos para falar de planejamento Então essa é uma das grandes viradas de chave da nova lei de licitações por isso que eu preciso planejamento é tão importante princípio da Transparência da eficácia
da segregação de funções da motivação da vinculação ao edital ele vai falar um pouquinho mais sobre isso aqui julgamento objetivo segurança jurídica razoabilidade competitividade Procon a celeridade felicidade apesar de não destacar também é importante você vai ver que em alguns pontos a lei de licitações está pensando também algo mais rápido economicidade de desenvolvimento Nacional sustentável Assim como as disposições da Lei de introdução às normas do direito brasileiro pessoal é o quê que foi citada a lei de introdução às normas do direito brasileiro recentemente a lindb ela sofreu algumas atualizações E essas atualizações são ligadas ao
direito administrativo elas tratam de segurança jurídica elas tratam de regras de controle e ela se tratam de responsabilização e entre outras essa missão Além de ela ela dispensável não precisava tá aqui só que o legislador ele é redondamente porque ele queria mostrar Ó não sai ferrando todo mundo não sai punido todo mundo antes de pensar em segurança jurídica antes de pensar em regra de responsabilização que a lindb traz para gente de pensar na situação do administrador entre outras coisas então eles quiseram ser redundantes nem precisava mexer mencionar isso aqui mas mencionaram ó você tem que
usar Lídia Não precisa não precisa acertar isso mas ele já que ser expresso para que não houvesse dúvida sobre essa aplicação aí agora eu já sei que você já acompanhou as minhas outras aulas vai pensar na história que eu vou contar eu vou ter que contar essa história eu vou contar para vocês que toda vida que eu conto essa história A minha esposa tá acompanhando a aula ela ela fala que ela fica com ranço ó eu vou contar porque eu não tô nem aí por causa da minha esposa desde que você O que é questão
de concurso público eu trabalhei um bom tempo da minha vida como em situações públicas Já fui pregoeiro já fui mesmo de comissão de licitação já trabalhei do outro lado fazendo fiscalização de licitações públicas e agora eu tô na terceira vez que eu podia dar aula de licitações né dá aula para vocês sobre esse assunto E aí eu tava contando uma história da minha época de servidor que eu trabalhava com licitações e eu tava no exército né Trabalhando aí tava cheio de coisa para fazer e sabe como é que é brasileiro brasileiro sempre deixa por último
dia né E aí eu avisei para todo mundo de todo Setor Jaó o prazo para vocês pedirem o que vocês querem que a gente fazer licitação é até o dia tal aí todo mundo deixou para entregar os pedidos no último dia aí eu tava lá fazendo alguma coisa chega alguém com pedido tava lá fazendo outra coisa chegou aqui com outro pedido e assim vai indo e eu penso no meu Deus aí o Coronel me liga como Batalhão pega e fala assim de herberth hoje é o aniversário da minha esposa e eu combinei com ela há
18 horas eu saio Batalhão E hoje é o último dia para você me despachar o seu plano de contratações se você não me entregar isso aqui até às dezoito horas vai dar ruim para você e eu correria correria correria aí sai juntei todos os papéis que correndo lá cheguei na sala do coronel entreguei para ele botou na bancada todos os papéis baixo levantou óculos dele cruzou a perna lixão bigode maior que o meu hoje folheando olhando foliã aí olhou para mim falou vocês vão planejaram muito bem essas contratações né eu pois é Coronel pessoal chegou
assim em cima da hora foi um negócio meio corrido mas está aí o senhor pediu até às dezoito horas aí até às dezoito horas aí Ele olhou respirou fundo e olhou para mim e mandou a seguinte frase que tocou meu coração jovem sempre liciticom planejamento para o país desenvolver sustentavelmente Claro aquilo tocou meu coração e aquilo foi tão impactante que vários anos depois que eu não veio a nova lei de licitações essa frase serve para gente memorizar os princípios da lei de licitações é o professor é olha só se uma questão de prova se o
avaliador for clikar aquele sangue ruim ele o corte os princípios você vai mostrar para ele é tu acha que tu ia me derrubar mas você não me derruba eu tô mais preparado que você avaliador jovem jovem Vamos lá jovem que que é o jovem o jovem o seguinte você quando for promover uma licitação pública Eta que eu tô me perdendo aqui no meu quarto deixa eu ver mais para cá deixa eu melhorar esse nosso se nosso quadro aqui vamos lá jovem que que eu tô falando de jovem aqui eu tô falando seguinte nós temos um
princípio dentro da lei de licitações que o nosso princípio do julgamento o objetivo O que as propostas devem ser julgados de forma objetiva com base nos critérios previstos no instrumento convocatório nós temos o princípio da vinculação ao edital que significa que a administração pública e os licitantes devem seguir as regras definidas no edital de licitação o edital é a lei interna da licitação pública e por fim nós temos o princípio da motivação das decisões da administração pública deve ser devidamente motivadas com a indicação dos pressupostos de fato e de direito Outro ponto que nós vamos
pegar a quem é o nosso próximo passo do nosso mnemônico que é o sempre o que que eu quero dizer com sempre jovem sempre Vice City ó e aqui eu tô falando do princípio da segregação é de funções princípio da segregação de funções significa que as funções chave dentro de uma licitação pública não podem ficar nas mãos das mesmas pessoas você deve dividir as funções o princípio da economicidade diz que a administração pública deve buscar a minimização dos custos sem comprometer os padrões de qualidade outro princípio importante é o princípio da moralidade atuação da administração
pública de daqueles que se relaciona o código Estação pública deve ser uma atuação ética honesta pautada na boa-fé Outro ponto que nós vamos ter aqui o princípio da publicidade publicidade porque a administração pública deve realizar a licitação pública com atos públicos com algumas exceções que nós vamos analisar daqui a pouco outro conhecia porque vai aparecer aqui ó o aumentar aqui o nosso colete outro conhecido que vai aparecer aqui para que a gente possa detalhar eu nosso princípio da razoabilidade qual é a escola de razoabilidade a administração pública não deve instituir limitações né restrições exageradas não
deve aplicar sanções desproporcionais não deve anular a licitação por qualquer vício Então você tem que ter uma certa razoabilidade aí ficasse a trata do cumprimento dos objetivos você deve alcançar os objetivos pretendidos com esse processo de contratação pública então Aqui nós temos a o sempre ser ligação de funções e velocidade na validade publicidade razoabilidade e eficácia eu acrescento aqui para gente o licit o jovem sempre licite aqui quando eu falo de licitar eu tô falando dos seguintes princípios eu tô falando o princípio da legalidade afinal de contas administração pública deve cumprir a lei não só
a lei de licitações com outras normas que tratem do assunto o princípio da impessoalidade com princípio previsto na própria Constituição Federal que a administração pública deve buscar sempre alcançar o interesse coletivo interesse público na realização das suas licitações e contratações devem buscar a celeridade à celeridade tem uma grande celebridade tem uma grande preocupação com as contratações que demoram demais se você deve buscar uma contratação que seja dentro de uma razoável duração do processo de licitação pública o princípio da Igualdade Por que você não deve fazer favorecimentos indevidos dentro de um processo de licitação pública e
aí nós também Chegamos aqui no princípio da Transparência o princípio da Transparência e é diretamente relacionado ao nosso princípio da publicidade dos atos da licitação pública deve ser atos em regra públicos com algumas pequenas exceções e o princípio da eficiência eficiência trata de uma relação custo-benefício né você não deve gastar deve utilizar adequadamente os recursos fazendo contratações em que o recurso público seja aplicado de forma eficiente não gastar demais entregar poucos resultados por exemplo tá avançando mais um pouquinho aqui com nosso mnemônico nós temos o produto e esse pro aqui é simplesmente o pro de
proporcionalidade proporcionalidade trata de algo que nós chamamos de vedação aos excessos você não deve aplicar por exemplo sanções exageradas proporcionalidade o aplicar restrições exagerados o prazo os cursos demais por exemplo Esse é o princípio da proporcionalidade hum calma aí que eu fugir com o planejamento e nós temos aquilo com o planejamento Tom e o que quer dizer isso com planejamento com planejamento vende dois princípios o princípio da competitividade o princípio da competitividade ele vem da ideia de que você deve proporcionar a Ampla competição dentro do processo de licitação pública você não deve colocar cláusulas que
limitem a participação indevida de licitantes e o princípio do planejamento que eu falei com vocês ainda que o planejamento EA Talvez nos aspectos mais marcantes da lei de licitações aí nós chegamos no pro de proporcionalidade nós podemos colocar ainda o nosso país esse país aqui ó e ele vem de pai de improbidade administrativa a escola aqui ó probidade e administrativa Que também está ligada à ideia de moralidade você não se utilizar de meios indevidos de agir de forma desonesta você deve agir com base na boa-fé E por aí vai temos também aqui o interesse público
e interesse público a lei de licitações ela defende que você deve atender ao interesse da coletividade inclusive por exemplo quando você vai anular uma licitação você deve verificar se a sua anulação atende ao interesse público ao interesse coletivo e o último aqui do país é a nossa segurança jurídica segurança jurídica por exemplo a própria lei de licitações quando ela aprender as regras de transição dos contratos e das licitações ela busca promover a segurança jurídica que a estabilidade das relações jurídicas já constitui hoje um um pouquinho esse aqui para que nós possamos a roupa colocar tudo
num quadro som aí você vai dormir memória completo de todos os princípios da lei de licitações jovem vou pegar isso aqui eu vou dormir um pouquinho mais aqui sempre aí esse aqui é que eu preciso ler bastante também um simples sítio com planejamento e para o país vou colocar tem que fazer isso para cá e aqui aquele momento que você fica tentando arrumar o quadro durante ao mas ele vai ficar organizadinho tá com um pouquinho maior que eu queria ali no canto aqui vem para cá que vem para cá Oi e aí sim agora eu
coloco aqui e beleza e o último princípio eu nosso princípio do desenvolvimento Nacional sustentável tão jovem sempre decide com planejamento para o país desenvolver sustentavelmente o papai desenvolver sustentavelmente eu nosso princípio do desenvolvimento Nacional sustentável tá bom fechamos nosso princípios aqui dentro do nosso mnemónico e agora nós vamos resolver questão o procedimento licitatório deve observar os princípios expressos e implícitos da administração pública assim como aqueles específicos previstos na lei de licitações Nesse contexto a lei 14136 são exemplos de princípios aplicáveis de forma direta as estações ou princípio da continuidade Tá previsto Olha que literalmente o
princípio da continuidade não aparece né dentro da da nossa lei de licitações ele é aplicável É mas não aparece literalmente tá bom É mas não é nem se o problema o problema é que ele fala que de subjetivo julgamento subjetivo esse julgamento subjetivo nós não temos tal julgamento é o objetivo vinculação ao edital e segregação e não concentração de funções julgamento objetivo e vinculação ao edital vinculação ao instrumento convocatório e motivar e se motivação hoje a lei de licitações em vez de utilizar vinculação ao instrumento convocatório Ela utiliza a vinculação ao edital porque hoje nós
só temos o edital como instrumento convocatório na antiga lei tinha edital e carta convite tem um mês utilizavam o termo genérico instrumento convocatório agora eu tirei um termo único edital É raro Falar vinculação ao instrumento convocatório Então porquê de tal continua a ser o instrumento convocatório mas é Deus necessário então por isso que se utiliza vinculação ao edital tá errado só por isso não não tá errado só por isso mas a ausência de motivação tá errado e por fim a letra e fala assim ó segregação de funções e desenvolvimento Nacional sustentável esse aqui é o
nosso gabarito alternativa aí nessa questão tá é com isso nós fechamos aqui nosso bloco sobre os princípios da que nós quase não ficou muito bem organizado uma resolve o nosso problema sobre os princípios tá vamos passar mais um pouquinho Oh e vamos colocar agora aqui para vocês as regras sobre cada um dos princípios tá Agora eu vou começar a trazer para vocês a explicação detalhada dos princípios não de todos eu não vou explicar os 22 eu vou explicar aqueles que são mais importantes para gente com a nossa experiência em concurso público tá primeira vou começar
com dois princípios que são específicos das licitações públicas os dois princípios que eu começo a trazer aqui para vocês são primeiro o nosso princípio do julgamento o objetivo o princípio do julgamento o objeto O que é que esse princípio O que quer dizer Esse é um princípio específico das licitações públicas Esse princípio diz que administração pública na realização da licitação deve adotar e analisar as propostas a partir de critérios objetivos tá esses critérios objetivos que administração vão utilizar são critérios utilizados para diminuir ou quando possível eliminar e a subjetividade A ideia é o seguinte a
licitação pública imagina o seguinte né seria o ideal bom Legal seria senhor seu troco quem está conduzindo a licitação e coloca uma outra pessoa essa pessoa deveria chegar ao mesmo resultado que aquela que quando usando Estação internamente por quê Porque isso de fato seria um critério objetivo quando você tem critérios objetivos você troca as pessoas que estão analisando e Teoricamente ela chegar em mais ou menos ao mesmo resultado e essa que ideia de você diminuir essa subjetividade dentro da condução da realização das licitações públicas ele é o princípio específico da lei de licitações nós temos
os critérios de julgamento dentro ali gestações compôs a menor preço maior Lance Maior desconto que nós vamos estudar oportunamente a o edital de licitação amarra como essas pontuações serão estabelecidas dentro de cada um desses critérios outro princípio que eu vou trazer aqui para vocês também específico das licitações públicas e o nosso princípio Davi o som ao edital eu volto a dizer para vocês o seguinte tá na antiga lei de licitações Esse princípio aqui era chamado de vinculação ao instrumento convocatório agora que passou a ser chamado de vinculação ao edital porque dentro da lei de licitações
novas você só tem um instrumento convocatório que o edital da antiga você tinha também a carta convite se a questão de prova falar vinculação instrumento convocatório Ela tá errada por isso a priori não só por isso não tá só por isso normalmente não não sei que você percebe que aquele tipo de banca que quer ser muito na literalidade aí tudo bem Mas normalmente não existe problema de chamar de vinculação ao instrumento convocatório mas o novo mais atual é vinculação ao edital o edital ele tem basicamente dois duas finalidades primeiro estão lá tornar pública a realização
da licitação pública eu digo para você assim gente vai fazer uma analogia concurso público e como é que nós ficamos sabendo que o concurso público vai acontecer em quais datas que ele vai acontecer Quais são os conteúdos Quais são as os prazos Quais as matérias que você vai ter que estudar etc e tal é pelo edital do concurso público é a mesma coisa licitação para a licitação Você tem o Edital da licitação esse edital define prazo de fixações critério de julgamento para que o visitante possa elaborar a sua proposta e apresentá-la no momento oportuno para
a administração pública nós falamos que o edital ele configura algo que nós denominamos de lei e interna e da licitação pública porque ele interna porque nós temos a lei de licitações a lei 1433 como a lei que trata das normas gerais de licitação público então qualquer a licitação dentro da negociação direta autárquica e fundacional é regida pela lei 14136 essa lei já mas cada licitação tem a sua própria Norma e essa própria norma é definido no edital por isso que o edital é a lei interna da licitação pública e o edital ele vincula as decisões
tanto da administração pública então se a administração pública por exemplo disse que iria analisar a proposta Com base no critério x ela não pode adotar o critério Y ela tem que adotar o critério X é obrigado a fazer isso sob pena de nulidade da licitação mas também vincula os licitantes E se o licitante apresentar uma proposta em condições diferentes do que o edital está definido nesse caso esse licitante será desclassificado porque não está atendendo às condições do edital então vincula a administração sob pena de nulidade e vínculo os visitantes sob pena de serem desclassificados do
processo de licitação pública esse é o nosso princípio da vinculação ao edital próximo princípio é um princípio mar genérico esse daqui não tem muito que eu explicar agora para vocês que com certeza você já ouviu falar dele é o princípio da motivação galera o seguinte é motivação é a indicação das razões pelas quais a administração pública adotou determinada decisão nós falamos que a administração faz a indicação dos pressupostos de fato a e do pressuposto de direito o que que é pressuposto de fato o que é pressuposto de direito fato é o que aconteceu o direito
Esse é o que está previsto em lei por exemplo a administração pública desclassificou o licitante o argumento da administração pública da desclassificação de licitante foi Quem apresentou a proposta dele em desconformidade com o edital e a lei de licitações escrever porque quem apresenta a proposta de desconformidade com o edital será desclassificado da licitação pública Então ela indica ele não fez isso por exemplo de evento apresentará proposta até o dia tal ele não apresentou até o dia tal então ele não atender esse é o fato isso que aconteceu e o edital prevê uma regra de um
prazo e quem não atender essa regra desclassificado Esse é o pressuposto de direito que está previsto na Norma que trata desse assunto então isso é motivação dentro da lei de licitações eu preciso de motivo da motivação ganha importância sempre que áreas da só vai fugir da regra por exemplo é a regra não indica marca excepcionalmente ela pode indicar então a tem que motivar a regra primeiro você realizar o julgamento das propostas e depois da habilitação se você for inverter você tem que motivar então a regra é você tentar fazer a você não aplicar por exemplo
a margem de preferência para você aplica mais preferência Existe alguma justificativa para isso então sempre você vai ter que motivar quando você tem algo que excepcional a O que é específico dentro da lei de licitações tá a vassoura mais um pouquinho eu vou trazer para vocês aqui uma questão também levando resolver duas questões o princípio da vinculação ao edital obriga somente a administração que deve ficar a distrito as regras previamente definidas no edital de licitação não é somente a gestação é tanto administração quanto os contratados por isso que esse quesito está errado próximo tópico determinado
órgão público pretendendo contratar a empresa e serviços de Publicidade publicou o edital de licitação na modalidade leilão prevendo que as interessadas deverão apresentar comprovante de funcionamento regular de no mínimo três anos não concordo com o edital autoridade competente de se considerou o procedimento licitatório e realizou a contratação direta por inexigibilidade de licitação de uma empresa que tinha apenas seis meses de funcionamento cujo proprietário era um de seus primos o disco né situação né o descumprimento das regras contidas no edital viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório só questão foi nada como correta tá ela
foi dada como correta claro que a gente pode eventualmente pensar que ela está seguindo antiga lei de licitações Mas de qualquer forma comprou essa tempos e hoje um esse todos hoje estavam cimento com o café mais natural utilizar a população digital mas eu entendo que não É errado falar em vinculação ao instrumento convocatório ou no Face o avaliador nessa questão vou trazer mais mais alguns princípios aqui para vocês a notaram e aqui eu vou começar trazendo só ver um negócio aquilo que ficou uma é só corrigir aqui deixa eu dobrar isso aqui Patrão Só que
a gente vai arrumando na hora que agora trazer para vocês aqui o nosso princípio da segregação das funções esse daqui é um dos municípios que mais está aparecendo em que as suas concurso público Tá o que que a segregação de funções vou contar para vocês uma uma história que aconteceu aqui em casa tá eu e minha esposa combinamos com os nossos filhos que eles iriam arrumar a casa e caso eles arrumarem a casa eles iriam ganhar um Playstation 5 tá foi o nosso combinado aqui em casa eu queria arrumar a casa e se eles arrumar
se adequadamente eles iriam ganhar um Playstation 5 e nós dividimos as funções conforme os cômodos da casa o Gael ficou encomendar ficou incumbido de limpar a sala e fala limpou a sala só que cara tem que limpar tem que recolher o lixo tem que fazer um monte de coisa então dá um trabalhinho a gente chegou lá embaixo tava tudo limpo e tinha o teste de fiscalização dizendo que tava tudo certo ele limpou e ele fiscalizou algumas semanas depois nós descobrimos que na verdade o Gael limpou e varreu tudo para baixo do tapete botou o tapete
em cima como ele mesmo limpo e ele mesmo fiscalizou ele coloca o que tava tudo certo mas ele escondeu a sujeira embaixo do tapete O que que a gente fez errado nós vamos ter definido ciente se o galho limpar lá embaixo o Pietro fiscaliza aí o Pedro é o tapete sujeira lá de durar o irmão dele ir lá em si no outro cômodo queria limpar É seu Pedro Ken FC é mas eu vou fazer uma segregação de funções Tá bom então vamos lá o que que é segregação de funções a segregação de funções é a
divisão daquelas tarefas essenciais dentro do processo de licitação você divide aquelas funções por exemplo de autorização Então quem autoriza a realização da licitação pública e a autoridade competente a autoridade superior quem que executa licitação já vai ser um outro servidor ele que vai executar as tarefas que que vai controlar tudo isso vai ser um outro servidor dentro de uma linha de atribuições quem vai fiscalizar a execução do contrato vai ser um outro servidor Ou seja você dividir essas funções qualquer ideia do princípio da segregação de funções dentro desse princípio a administração pública não pode concentrar
nas mesmas funções principalmente né a função de executar e ao mesmo tempo contra e essa execução você tem que buscar dividir essas atribuições se não o que ela faz algo errado isso com disse algo de errado é importante você saber então o que eu vou pegar um caso na parte de pagamento você faz um empenho depois a liquidação e depois do pagamento o que que ele cuidar uma despesa pública é atestar que você recebeu objeto quem paga é um outro servidor imagine o seguinte nós compramos fizeram a licitação para compra de um mouse só que
o mouse tem que ser se maus e se misturam aqui não pode ser qualquer Mouse aí o servidor vai lá e recebe uma Bufunfa da empresa para aceitar o mouse qualquer Aí ele vai lá e assina a nota fiscal e disse que recebeu um mouse Bom na verdade uma loja qualquer e assim mesmo servidor faz o pagamento ele consegue esconder regularidade por isso que ele cuida Mas é uma que faz o pagamento para que cada um possa fiscalizar as atribuições do outro mas tem mais uma outra coisa para quem tem que trazer aqui para você
está e Esse princípio ele tem uma aplicação interna e quando eu falo de aplicação interna eu estou falando em relação aos agentes públicos você divide as atribuições dentro dos agentes públicos Mas você também tem uma visão dele externa o que que seria a visão externa por exemplo na hora que a administração pública vai elaborar um projeto o projeto esse projeto aqui vou falar do projeto básico em regra se você tem que pegar empresas diferentes a lei de licitações diz que quem faz o projeto básico em regra não pode participar da licitação da contratação vocês e
para as funções então o princípio da segregação de funções tem um alcance interno e relação aos agentes públicos e tem um alcance externo porque em regra Quem faz o projeto básico existe uma exceção mas em regra Quem faz o projeto básico não pode ser contratado pela administração pública para executar esse mesmo projeto básico tá falamos e finalizamos aqui umas princípio da segregação das funções eu vou trazer aqui agora para vocês três princípios o que dentro do Direito Administrativo Eu acho que vai ser difícil de alguém cobrar nesse nível de detalhe mas eu princípio da eficiência
o princípio da economicidade e economicidade e eu também o princípio da eficácia esses princípios aqui ó é genericamente falando tratam do alcance de um controle de desempenho então esses três princípios tem o objetivo de fazer com que a licitação tenha mais resultados então genericamente falando eles estão ligados a desempenho ao controle de mais resultado para a população mas dentro da administração ou da administração pública dessas matérias nós costumamos separar esses conceitos a lei de licitações não nos traz conceitos e tá bem difícil cair uma questão de prova mas só título de conhecimento quando nós falamos
o princípio da eficiência Esse princípio da eficiência aqui ele está relacionado aos rendimentos o que eu quero dizer com rendimentos o princípio da eficiência basicamente significa que você tem que analisar os insumos ou seja o que entra bom e o que sai os produtos é uma relação que eu costumo dizer de custo-benefício por exemplo você faz uma licitação pública e para comprar na mesma vacina com os por 10 milhões de reais você compra um milhão de unidades tô inventando o valor qualquer que se tem essa relação de custo 10 milhões para um milhão de produto
numa outra gestação com os mesmos 10 milhões você consegue comprar um milhão e duzentos mil você foi mais eficiente você gastou a mesma quantidade de recursos para conseguir mais produtos outro princípio é o princípio da economicidade e economicidade vem da ideia de minimização a minimização de custos Ou seja você quer gastar menos Professor Qual que é a diferença da economicidade para a eficiência muitas pessoas entendem que eles são sinônimos que os dois teriam basicamente o mesmo significado tá só um detalhe e minimização de cursos mantido o padrão de qualidade bom então para alguns autores tanto
a eficiência conta como cidade tem o mesmo significado mas se fosse para analisar a economizar está mais ligado ao custo em cima tá enquanto a eficiência relação e só um produto e por fim a eficácia trata do alcance de objetivos eu posso trazer aqui para vocês um exemplo Vamos fazer uma campanha de vacinação e objetivo dessa campanha de vacinação e diminuir o surto de determinada doença Esse é o meu objetivo que a gente poderíamos não vou pegar uma coisa você quer construir uma escola se constrói escola precisamos construir cinco escolas e eu faço cinco licitações
Se eu conseguir chegar ao final das cinco licitações eu fui eficaz eu consegui cumprir os meus objetivos de promover a cinco licitações para Esses contratos quando a licitação e se não do resultado lá na frente e se cara da escola dessa saiu a um valor mais baixo do que o esperado eu tive economicidade tá E vamos supor aqui com o valor que eu pretendia construir quatro escolas a construir cinco escolas não fui eficiente x relação custo produto melhor tá então basicamente seria essa contextualização desses nosso três princípios mais difícil de aparecer em questões de concurso
público agora vou chegar dois princípios que nós vamos analisar em conjunto o princípio da moralidade a moralidade e princípio da probidade e administrativa pessoal existe um amplo debate se moralidade probidade são diferentes ou não mas eu vou colocar os dois aqui genericamente basicamente Esse princípio se tratam de uma atuação ética ou nesta pautada na boa-fé e essa atuação ela diz respeito não só à administração pública a administração pública como também os próprios contratados pela administração pública tanto que se o conjunto de licitante se unir e fizeram com Lu e o para obter favorecimento sem a
participação de agentes públicos ainda assim essa licitação terá uma nulidade Porque mesmo é tratando de particulares ele se uniram e agiram de forma imoral de forma em prova é não tô entrando aqui no conceito de improbidade Nativa que já seria outra coisa então moralidade probidade estão relacionados essa atuação ética e honesta da administração pública tá bom a nossa mais um pouco podemos resolver uma questão se esqueçam de do seguinte e a licitação consiste em um procedimento complexo que além de outros requisitos deve ser composta por diversos agentes com competências diferentes essa definição traduza o príncipe
para-sol quando você fala composto por diversos agentes com competências diferentes você está tratando da segregação de funções com isso gabarito Alternativa de Down transparência diz respeito à publicidade nós vamos falar oportunamente eficácia e eficiência dizem respeito ao desempenho ficasse alcance de objetivos eficiência relação custo-benefício e segurança jurídica e estabilidade das relações jurídicas pois nós fechamos esse nosso bloco roda vias e já voltamos para continuar E aí [Música] G1 Olá pessoal a garganta tá sofrendo tá sofrendo sofrendo mesmo vamos tocar mais esse bloco agora o nosso segundo bloco sobre princípios e aí nós acabamos aula com
isso então a gente vai ter mais meia hora tá mais meia horinha de aula aqui e aí nós fechamos a nossa aula aí vamos fazer o sorteio aí então daqui a meia hora nós fazemos o sorteio e fazemos o que fazemos o nosso sorteio aqui do nosso curso de licitações fazemos nosso fechamento Tá então não fugir a daí tô tomando meu chazinho aqui alá Harry Potter pela tentar recuperar é o chazinho da esposa e para poder conseguir tá pessoal só um pouquinho é é é e amanhã nós vamos iniciar novamente às dezenove horas tá e
é importante a participação de vocês em todos os eventos Tá então não pode fugir da aula de amanhã o pessoal começa a todo mundo participar da primeira depois já foge um público da segunda e assim sucessivamente tá então amanhã eu quero a presença de todos vocês aqui conosco tá todo mundo aqui para loja amanhã vai ser uma bem bacana E bem importante que nós vamos estudar amanhã tá bom vou lá então mais uma mais um Block então da nossa aula de hoje vamos nessa Olá pessoal agora vou trazer para vocês dois princípios e esses dois
eles são bem importantes aqui tá gente passou por uns mais ou menos agora vou trazer um bem importante para você está os princípios que eu vou falar aqui com vocês simultaneamente são os princípios da publicidade hoje eu não uso maior aqui para ficar um pouquinho melhor coisa que eu ia escrever fundo o princípio da Publicidade e junto com a princípio da publicidade eu vou utilizar eu vou tirar também o princípio da Transparência muitas pessoas eu pergunto professora tem uma diferença entre publicidade e transparência galera bem na verdade não tem uma diferença assim clássica né para
gente levar eles são diferentes por causa disso e isso vai ser considerado assim toda a questão de concurso público não existe essa diferença Clara desses dois princípios porém eu já li um texto que fala para gente que publicidade diz respeito à divulgação das informações EA transparência diz respeito à clareza dessas informações Então você atende a publicidade quando você utiliza um diário oficial e publica as informações públicas permite que a sociedade acesse o portal da bom e você transparente Quando essas informações são divulgadas a sociedade uma linguagem Clara uma linguagem acessível de tal forma que o
usuário essa informação destinatário que a população possa entender você está rapidamente o exame para vocês e antes os balanços de empresas sociedades anônimas e tal e naqueles balanços complexos e tal divulgar isso atendia publicidade só que o destinatário da informação olhava aqui não entendia nada se a pessoa mais um computador isso aqui não entendi nada daquilo aí você passa agora a terra padrões divulgação de resultados com gráficos com notas explicativas etc e tal você está sendo transparente que você está deixando claro para aquele destinatário o significado daquela informação que está sendo divulgada basicamente isso mas
para fins de questões de concurso público eu não consigo entender que você tem que gravar essas diferenças porque a gente vai considerar eles basicamente como sinônimos o que que o princípio da Publicidade e da Transparência basicamente existem esses dois princípios significam que em regra e em regra os atos da licitação pública eles devem ser atos públicos Então como a administração pública vai conduzir um processo de licitação o edital advogado na internet os atos podem ser acompanhados pela sociedade e etc e tal Inclusive a nova lei de licitações traz um instrumento muito importante que é o
portal Nacional de contratações públicas e o portal Nacional de contratações públicas e ele faz uma divulgação ele exige né a divulgação de informação centralizada e de forma obrigatória é sobre editais de licitação pública o e os contratos inclusive os contratos somente produz efeitos jurídicos Como regra a partir da divulgação no portal Nacional da de contratações públicas tem também o segundo módulo do PCP que é um modo facultativo Mas a gente não vai falar sobre isso nesse momento tá então o PCP para a utilização da divulgação dos atos da licitação Outro ponto para fomentar a transparência
é que a licitação pública em regra e deve ser realizada de forma eletrônica com isso qualquer membro da sociedade civil pode acompanhar a realização de uma licitação pública como computador na internet de qualquer canto do Brasil essa daqui eu volto a dizer é a regra você pode realizar o procedimento presencial desde que você comprove aí viabilidade da utilização do procedimento eletrônico mas a forma eletrônica e a regra pessoal essa transparência ela é absoluta você tem que dar publicidade e transparência tudo não a própria Constituição Federal traz para a gente a exceção e essa exceção é
prevista na lei de licitações além de licitações eu apresento seguinte em regra os atos são públicos exceto quando o sigilo se for imprescindível para a segurança e da sociedade e do Estado bom então a regra é a transparência é certo quando se giro foi imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado então a própria constituição tem isso lá no artigo 5º Então imagina por exemplo a licitação pública das Forças Armadas que envolvam algum desenvolvimento de alguma arma que seja considerado estratégico para a soberania Nacional talvez não seja interessante você divulgar todas as informações na
internet e então se essa informação foi considerada que ela é imprescindível a segurança da sociedade e do estado você pode mantê-la sob sejam mas a regra é que o procedimento seja público Beleza se alguém te perguntar qual que é exceção ao princípio da Publicidade e da Transparência a exceção é aquela informação cujo sigilo a a manutenção do sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do estado Só que além da exceção nós temos uma outra coisa não é uma exceção aqui é um outro instrumento que nós vamos denominá-los de o ferimento o professor O que
que significa diferimento de fermento O que significa realizar e depois realizar após e Como assim tá o quê que seria essa história de diferimento a regra é que você faça a publicidade Mas isso é algumas coisas na lei de licitações que você pode divulgar mais tarde você pode divulgar num outro momento pois são essas coisas são duas regrinhas sobre diferimento dentro da área de licitações regrinha número um nós temos o diferimento das propostas inclusive isso aqui é um princípio nós chamamos de princípio do sigilo das propostas o princípio é um princípio por isso eu estou
do sigilo uma das propostas significa que as propostas dos licitantes elas devem ser mantidas sob sigilo até com a abertura da sessão pública de julgamento deixa eu contar para vocês imagina o seguinte tá é é mas assim que se passam a gente Estação pública está promovendo a licitação pública essa licitação pública ela tá considerando ela prevê que as propostas devem ser enviadas para gente lá são Pública até o dia dez às 10horas 10 as 10 horas o licitante não vai chegar vai mandar exatamente as dessas 10 horas ele vai mandar antes então lhe mando uma
proposta aqui Manda outro para o outro Manda outro proposta outro mas a sua outro manda a sua 10 empresas mandar as suas propostas todas antes do dia dez às 10horas às 9:00 do dia 10 o camarada que tá com usando a licitação Liga para a empresa um amigo dele e falou assim ó nós temos 10 propostas E essas dez propostas ela significam estão dentro das condições são dez propostas aqui e você pode apresentar sua proposta com um preço mais baixo dessas dessas baixamos centavos da melhor as 10 e você ganha licitação você consegue perceber com
essa empresa tem uma informação privilegiada como isso feriu a isonomia feriu a impessoalidade Por que você vazou as propostas dos demais para apenas um licitante que tomou conhecimento do teor desta proposta isso inclusive crime dentro da lei de licitação de você defasar de você vazar o conteúdo das propostas antes da data marcada para a sua abertura é um princípio implícito chamado princípio do sigilo das propostas Então as propostas ficam sobre sigilo ficam guardadas até à data marcada para audiência pública de abertura no momento audiência você divulga as propostas e a partir daí ela se tornam
públicas crer você não precisa mais manter o sigilo tá o ponto para trazer para vocês aqui princípio do sigilo ou 60 Princípio não outra regra não é o sigilo do orçamento te contar uma coisa para vocês você precisa comprar um computador para estudar aí você resolve fazer um orçamento em três lojas físicas perto da sua casa e você vai na loja lá e coleta um orçamento vai na loja B qual é a tua orçamento para na loja sei com um alerta não tem seu orçamento Quando você vai na quarta loja você já chega de cara
mostrando Quais são os orçamentos que você tem não eu não faço isso eu primeiro peça orçamento deles serem apresentar o orçamento e eu ver se possível poderia O segundo melhor mas eu acho que isso que ela consegue baixar o preço eu chego falo legal eu tenho uma proposta que tá melhor com a sua você consegue baixar aí o mostro meus orçamentos mas consegue perceber que no primeiro momento você não fala quais são seus orçamentos é é assim que a gente faz na lei 8666 antiga lei de licitações a gente ação pública tinha que divulgar o
seu orçamento desde já e isso prejudicava demonstração porque daí o licitante apresentavam um orçamento Com base no orçamento da administração pública e não com base na real capacidade dele para evitar isso além de licitações permite que o orçamento seja mantido sob sigilo ou seja de forma fax e ativar o e de forma facultativa a administração pública pode manter o sigilo do orçamento segundo a lei de licitações isso tem que ter uma motivação para que você tem que tirar os motivos eu diria para gente que isso aqui foi na verdade um excesso de zelo do legislador
que ele ficou com medo sobre a utilização do orçamento sigiloso Ele falou que é facultativo tem que ter motivos para isso ela vai na prática é muito fácil você motivar vosso você demonstra Olha se eu não tiver o meu orçamento não sejam eu consigo negociar melhor com os meus visitantes eu só revelo o meu orçamento depois então é fácil de justificar a e nesse caso a administração pública não colocasse na administração pública deve divulgar as informações para formulação das propostas o que que eu tô querendo dizer com isso aqui para vocês eu mandei o meu
orçamento sob sigilo mas eu preciso de informações para que o excitante posso formular sua proposta Quanto é qual o prazo para as condições estão divulga as propostas as condições da proposta mas mantenho o meu sigilo do orçamento se for o caso e por fim: ainda que eu tenho que colocar para vocês aqui. Número 1 tá ponto número um você não tem como aplicar o sigilo do orçamento o seu critério de julgamento o fogo o cristianismo maior de assunto E por quê Porque não maior desconto você tem que ter um valor de referência Então esse valor
referente tem que ser divulgado Imagine que a gente Estação coloca faça assim uma licitação de maior desconto e diga o seguinte Olha quem apresentava maior desconto vai ser o vencedor da licitação só como é que eu vou apresentar um desconto se eu não sei qual o preço da administração pública ela tem que divulgar qual o preço de referência dela e outro ponto esse sigilo do orçamento não pode ser oposto contrar os órgãos de controle interno e externo se o TCU Tribunal de Contas é o controle interno quiserem verificar qualquer orçamento administração pública tem divulgar esse
orçamento eu sou essas regras sobre transparência dentro da lei de licitações vou resolver uma questão aqui tá acerca do procedimento de licitação diz contratos administrativos conforme a nova lei de licitações contratos a lei 1433 julgue os itens a seguir letra a a regra de que a fase interna da licitação e ter a mente sigilosa até a abertura das propostas visitantes tem o objetivo de garantir a competitividade do procedimento porém acaba por mitigar o princípio da publicidade esse tentar falso por quê que tá falsa que a questão fala assim ó a regra que na face interna
licitações inteiramente sigilosa na verdade você só tem o sigilo e do orçamento o resto é público só o orçamento que o sejam Por isso tá falsa aqui dois o princípio da segregação de funções prevê que cada uma das funções dentro do processo de licitação e execução do contrato seja exercido por diferentes agentes públicos Prefeito você se separa as atribuições dentro da licitação pública promovendo que nós denominamos de segregação de funções para dividir as principais funções dentro da licitação pública por isso que segundos segundo tópico é verdadeiro não falso e verdadeiro nesse tem vão passar e
agora quero trazer mais três ou quatro princípios aqui para você está rapidamente aqui porque esse princípio são mais tranquilos princípio número um que eu vou trazer para vocês Quem são os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade esses princípios Nós estudamos no Direito Administrativo com princípios que tratam da relação entre os meios e os fins a relação entre meios e fins esses princípios aqui eles também são conhecidos como princípios da vedação e aos excessos eu vou trazer para vocês dois exemplos da aplicação desses princípios exemplo número um administração pública vai lá um determinado licitantes comprei uma
regra contratual Qual foi o descobrimento contratual dele ele atrasou em um dia a entrega do objeto e um dia vamos supor ainda que essa a esse atraso aconteceu bem numa época de greve dos Correios a Íris atrasar um dia entrega do objeto a ilustração pública vai lá e devolve objeto e aplica a rescisão do contrato e lhe aplica uma multa e na aplicar uma declaração de inidoneidade que a sanção mais grave para esse licitante cara só que são fala exagerado nosso porque se um dia de atraso não gerou nenhum prejuízo para instalação pública pô recebe
objeto no máximo aplica uma multa aquele contratado e deu não pode vir com tanto excesso como acabei trazendo pra vocês segundo exemplo como a gente só vai aplicar restrições à participação da licitação ela não pode exagerada pode colocar restrições excessivas tá lá passou mais um pouquinho outro princípio que eu vou trazer para vocês é o princípio da a legalidade nós vivemos num estado democrático de direito então nós áreas da ação pública só pode fazer aquilo que está previsto em lei então o poder público deve cumprir a lei não só a lei de licitações com qualquer
Norma regulamento a gente pode colocar seu comprei leis e atos normativos que tratam do assunto sua pena de nulidade do procedimento nós falamos que aqui nós temos uma regrinha que nós denominamos de devido processo legal porque devido processo legal porque a lei de licitações e ela prevê um procedimento e qual que é o procedimento para a realização da licitação pública e esse é o devido processo legal qual que é o procedimento para aplicar uma sanção a determinada empresa a própria lei de licitações traz as regras do procedimento se deve seguir o devido processo legal Outro
ponto é que a licitação pública ela constitui um procedimento formal a antiga lei de licitações ela falava expressamente que a licitação é um procedimento formal a nova lei de licitações não Traz essa regra expressamente e isso significa que ela deixou de ser um procedimento formal esse inclusive nós podemos trazer aqui um nome específico para um outro princípio recebi um texto que eu já vou falar com vocês eu acho que eu quero mostrar o seguinte a licitação é um procedimento formal no sentido de que existem prazos regras procedimentos que devem ser observados pela administração pública então
se a lei de licitações por exemplo ficção prazo mínimo para a divulgação do edital esse prazo mínimo de educação digital tem que ser e se a lei de licitações prevê uma regra para você impugnar o edital essa regra tem que ser observado se além de licitações de filhos critério de julgamento e esse critério de julgamento deve ser observado porém apesar de ser um procedimento formal O legislador está preocupado com resultados justo por isso que nós podemos colocar aqui um outro princípio o seu princípio do formalismo o moderado um e onde quem entra o princípio do
formalismo moderado a lei de licitações na hora que ela vai falar de anulação se já deve ter estudado ação em algum momento na sua vida anulação acontece quando há uma ilegalidade só que imagina a seguinte situação e vamos supor que o edital de licitação foi publicado e depois que alimentação já concluiu a licitação ela parece uma falha no edital vamos porque realmente uma falha que não está observando uma regrinha da lei de licitações vamos supor que determinada terminando procedimento tinha que ter saído não saiu e tal mas isso não prejudicou ninguém não prejudicou a formação
de proposta não prejudicando a melhor estação Mas de fato Teve um descumprimento da Lei aí na estação pública vale é anula a licitação no momento que já tá na execução do contrato ela tem que rescindir o contrato tive o contato fazer uma licitação contratar um outro empresa e isso pode ficar muito mais caro do que deixar do jeito que tava então você não pode ter esse excesso de apego a burocracia você tem que seguir a ler isso que você tem que fazer mas na hora que você vai anular algum procedimento você tem que olhar o
seguinte essa violação atende ao interesse público se ela for pior para o interesse público do que deixar contar é melhor deixar contar está chegando o moderado você tem que seguir as armas mais ciência apego excessivo a burocracia a vossa no mais um pouco aqui eu vou trazer um outro princípio dentro da lei de licitações que o nosso princípio da celebridade pessoal não chega a lei de licitações existiam vários casos de licitações que duravam dois três ou mais anos de tal forma que a contratação no final ela já não atendia mais ao que ela se destinava
é o que nós esperávamos então hoje nós temos uma preocupação com isso e uma das preocupações é que a licitação pública seja realizado realizado num prazo razoável no sentido de que eu tenho que observar as formalidades da lei de licitações mas eu também não posso demorar demais então A ideia é que o inicie o procedimento de licitação compra os prazos mas consigo entregar para a sociedade um resultado o quanto antes sem uma demora excessiva alguns exemplos é de aplicação desse princípio dentro da lei de licitações são facilmente identificados e vou trazer para vocês dois exemplos
exemplo número um inversão de Fases o que que seria a sua invenção de faz na antiga lei de licitações primeiro você fazer habilitação depois você fazia o julgamento isso fazer a estação demorar para caramba Você não tem ideia hora jogador pegou inverteu a regra agora é primeiro você julgar e depois dos habilitar isso já torna a licitação muito mais rápida no momento oportuno vou explicar para vocês o porquê outra característica como você investe as fases você consegue fazer uma fase é de recurso que nós chamamos de fase recursal una então a característica da nova lei
de licitações e que você só tem uma fase de recursos na antiga lei você tinha pelo menos duas fases de recursos você tem que ter mais um recurso para habilitação ele morava para caramba e o recurso para julgamento na nova lei de licitações você faz Como regra o julgamento e depois alimentação e você faz o recurso direto para as duas fases num único momento isso agiliza muito o processo de licitação pública segundo exemplo de aplicação do princípio da celeridade à lei de licitações prevê a prioridade e para obtenção de licenciamento ambiental os órgãos ambientais quando
eles recebem uma demanda de um uma obra alguma coisa do tipo que seja relativa à administração pública para fins de licitação eles devem dar prioridade a esse licenciamento ambiental porque às vezes tem tem obras públicas que elas ficam que a licitação não chega ao final mas é porque a fase de licenciamento ambiental lembra demais então você passa a exigir dos órgãos de controle que dei prioridade apuração Deus requisitos ambientais desse tipo de procedimento e conheço aumentar celebridade da licitação pública eu só vou passar mais um pouco e já agora vou trazer para vocês mais três
princípios tá pensei porque eu vou colocar aqui primeiro princípio do planejamento lembra que eu falei lá no comecei a nossa aula e se eu tivesse que trazer para vocês três principais mudanças da antiga lei de licitações para nova lei de licitações uma dessas três eu não sei conhecerem as três mas com certeza uma dessas três seria o planejamento tá a nova lei de licitações traz artigos específicos para tratar da fase do planejamento na licitação pública e eu vou destacar aqui para vocês dois documentos importantes no que se refere ao planejamento documento número um é o
etp e o que que é o MTP ptp é o estudo técnico preliminar o estudo técnico preliminar basicamente serve para a administração pública define Qual que é a melhor solução para aquela contratação e qual que é a viabilidade dessa contratação ele é o documento que utilizado como referência para elaborar o projeto básico o ante-projeto engenharia ou termo de referência só para ser interior projeto básico e termo de referência são os documentos que definem o objeto da licitação então por exemplo eu vou comprar um mouse esse Mouse tem que ter isso atender a estas condições isso
vai constar no termo de referência mas antes do termo de referência eu vou ter o estudo técnico preliminar que o documento que me dá base para elaboração desse termo de referência e para que serve o etp se depois eu a referência o etp ele vem antes de você efetivamente fazer a licitação pública porque o estudo técnico na você vai passar o seguinte o órgão ela me pediu para comprar um computador eu recebo o pedido Ele já está uma licitação Então eu preciso pensar o seguinte primeiro eu preciso estar Será que eu já não tenho uma
contratação direta Será que eu já não tenho região de preço será que não foi o outro meio de obter esse bem esse Analisa uma elaboração do estudo técnico preliminar segundo eles precisam de uma obra até o dia tal é viável fazer isso dentro das normas legais não então não tem viabilidade Então é isso que eu vou analisar no-ip no estudo técnico preliminar além do estudo técnico terminar e nós temos outro documento que é o PC isso aqui quem trabalha com licitação ficou p da vida porque existe uma sigla que era pac só que aí a
lei de licitações a gente chamar de plano anual de contratação chama de pano de contratação lol a estragou a seiva né mas é o PCA que que é o PC a PC a nem sempre vai existir tá mas se ele for elaborado importante colocar aqui ó se elaborado o que que é especial faz o PC a ele faz o alinhamento Ah tá contratações com o planejamento E aí e da administração pública Então vou pensar na seguinte situação é um tribunal de justiça vai fazer um concurso público aí ele vai fazer um concurso público e aí
nesse concurso público ele vai precisar de computadores novos cadeiras mobiliário novo para o pessoal que vai chegar Então sai o planejamento ó no próximo eu dou uma coisa definidos mas vamos ver o concurso vamos contratar mais servidores lá no setor de aquisições e também na gestão de patrimônio especial roupa para contratar sim servidores precisamos de computadores imobiliário e espaço para isso setor de licitações faça uma licitação para isso Ou seja quando ela agora meu PC a eu tô indo o planejamento das contratações cada oração atrações que eu vou ter que fazer uma estação para comprar
computador mobiliário reformas elas só isso aqui eu preciso ter uma rotina disso ligava planejamento do água isso é o princípio do planejamento da licitação pública tá outro o princípio da segurança e jurídica pessoal princípio da segurança jurídica nós costumamos falar que ele busca assegurar a estabilidade ali dica a estabilidade das relações jurídicas já constituídas a ideia desse princípio aqui é evitar um vai ver um humano sem tempo aqui presta uma regra de uma forma trocas e entrego interpreta de outra então você tem que dar uma estabilidade né então nessa questão de interpretação de normas se
deve tomar cuidado com isso imagina o seguinte exemplo um servidor que conduz licitação pública desclassificou uma empresa com base numa interpretação que o Tribunal de Contas da União tinha sobre aquele assunto o terceiro vai lá e muda sua interpretação aí você chega e punir o servidor eo servidor aquele descumpriu a interpretação do Tribunal de Contas da União roupa mais na época interpretação do terceiro é diferente eu posso polir servidor por isso não tem que pegar aqui a segurança jurídica a interpretação nova tem que valer dali para frente e não voltar no tempo e punir o
servidor por causa dessa mudança de entendimento e chegamos ao último princípio desse bloco um troço princípio do desenvolvimento Nacional sustentável e Esse princípio aqui ele já aparecia não como princípio não tinha era de licitações mas como uma das finalidades da licitação de promover o desenvolvimento Nacional sustentável na 8666 isso não constavam no texto original a 86 só acrescentar 1866 em 2010 ou seja bem depois ela surgir para que colocar esse aqui lá na lei 8666 na época o colegiado uma pessoa seguinte olha e pensa comigo e o estado brasileiro forma começar funciona o estado é
grande então estado ele gasta ele faz muitas licitações muitas contratações tem muito dinheiro nas contratações públicas Que tal a gente utilizar esse dinheiro das contratações públicas também para pensar em desenvolvimento sustentável não só porque a gente joga assim desenvolvimento Nacional sustentável a gente fala em sustentabilidade você já pensa nos critérios ambientais Isso é verdade você tem que cuidar e na parte ambiental EA lei de licitações traz várias preocupações com isso inclusive sobre destinação de resíduos sólidos etc e tal essas licitações que eu vou chamar de ambientalmente corretas são chamadas de licitações Verdes são aquelas licitações
que buscam atender a critérios ambientais previamente estabelecidos só que nós não estamos pensando só na parte ambiental nós estamos pensando também em critérios econômicos e é aqui que surge por exemplo a margem de preferência e a margem de preferência é uma licença filosófica para você pagar mais caro no produto do que joga licitante programa Tempo bem clássico nós vivemos em muitos problemas com compra de respiradores durante a pandemia de correr 19 e tem um caso que eu presenciei que foi a compra de respiradores da China que deu um problema no estado específico da Federação que
os restauradores não foram entregues e os poucos foram entregues alguns não funcionaram e outros é poucos acabaram funcionando de fato o problema que foi que você comprou um produto que deu uma série de problemas mas eu não vou nem entrar no mérito de não ter funcionado ter tido um monte de problema na contratação ou supor que você comprou 30 respiradores e os 30 foram entregues corretamente esse produto veio da China ou de qualquer outro país foi importado e essa compra Gero renda do Brasil não gerou desenvolvimento tecnológico no Brasil não gerou emprego no Brasil não
vamos supor que por um por cento a mais você pudesse comprar esse produto de uma empresa Nacional uma empresa com sede no Brasil uma empresa desenvolveu a tecnologia que empregou pessoas e que gerou renda no Brasil o que será que atende melhor ao interesse Nacional comprar o produto de um país de fora ou comprar daqui com uma economia para um por cento mais caro que seja muito provavelmente vai atender melhor o interesse público comprar daqui é aqui que surja margem de preferência na Vargem preferência você estabelecem um critério para definir um percentual e que você
tem uma oportunidade de pagar um pouquinho mais caro no produto mas que gera essas características de desenvolvimento ou que atenda aos critérios ambientais em aula oportuna nós vamos estudar a margem de preferência e assim quando eu falo de desenvolvimento Eu também tô falando de Desenvolvimento Social e a lei de licitações por exemplo tem um critério de dispensa de licitação quando você está tratando de contratação de empresas que empregam pessoas com deficiência a lei de licitações tem regras para você contratar pessoas mão de obra oriunda de egressos do sistema prisional de mulheres que sofreram maus tratos
ou seja são instrumentos para você promover o desenvolvimento social então desenvolvimento Nacional sustentável desenvolvimento ambiental econômico e social dentro da nova lei de licitações vamos resolver essa questão que estão falando a gente sente segura o princípio da licitação sustentável é possível por meio do procedimento licitatório letra a garantir o julgamento da proposta de acordo com critérios sustentados em edital possui critérios assim parede tal eu estou utilizando aqui ou julgamento objetivo né telefone de critérios que estão aqui ou da população a população está também isso sustentar a legalidade ao longo de seus atos legalidade ou princípio
da legalidade deixa que eles vão utilizando algumas expressões para tentar de confundir letras e garantir até sua finalização o cumprimento integral do estão novamente princípio da vinculação ao edital incentivar a preservação do meio ambiente o fácil né letra de incentivar ações Morais e provas entre os participantes aqui é moralidade e probidade administrativa por isso é errado o gabarito letra D E com isso nós fechamos mais esse bloco da nossa aula 1 [Música] Olá pessoal é isso aí ó e aqui Eu normalmente eu iria na outra vez que eu gravei essa as aulas eu fui até
uma não tinha 55 mais na época que agora acrescentei mais slides então estamos 52 contar mais ou menos no mesmo patamar que o aparelho outra vez mas daria para gente ir até o final de princípios mas realmente a garganta tá ferradaz assim tá então percebendo isso então não vale a pena continuar mais meia hora aqui porque não vai ficar no nível que a gente quer e a gente quer que a sala seja perfeita Então mas continuamos amanhã de onde paramos mas continuamos amanhã do slide 52 e amanhã nós vamos começar entrar nos assuntos importantes a
aula de terça que amanhã e aula de quarta que depois a nessas duas mais importantes na terça nós estudamos amanhã nós estamos modalidades e critérios julgamento além do cumprimento desse aqui e na quarta Nós estudamos contratação direta que são os assuntos mais importantes tá então assim para que para o povão que gosta de acompanhar só a primeira aula vai perder justo principal Aqui nós fizemos sou meio de campo mas só preparamos vocês só estamos preparando para que vocês possam chegar na próxima aula e aí sim começar acertar a questão de onde vieram vocês tão vendo
que eu estou contextualizando com várias questões 2021/2022 questões que estão cobrando nova lei de licitações e esse tópicos estão caindo então por isso a gente tem que estudar nesse nível mais aprofundado tá é então amanhã modalidade critério de julgamento tá vamo sorteio tá então só lembrando o seguinte tá são dois sorteios não confundam as situações sorteio número um Instagram Ou seja você vai lá no Instagram do estrategia e lá no Instagram do estratégia você coloca hashtag pessoa tá botando a hashtag aqui nova mlc ou licitação esquematizado se vai lá e coloca isso lá no Instagram
do estratégia amanhã roseval fazer o sorteio de 5 kits do Estratégia Concursos Ok e esse é o primeiro sorteio o segundo sorteio é o sorteio do meu curso de licitações lembrando tá que aqui no estratégia além de você ser assinante eu também tenho um curso esse curso sendo 12 vezes só para colocar aqui ó sendo 12 vezes de 24 e 75 para quem não é assinante e para quem é assinante ele tá saindo 12 vezes de 12 e uns quebrados a cinquenta por cento desconto aqui não vale ocupam Além disso aí agora ele vai pagar
o leite das crianças né Nós estamos com o o Ponto Vinte por cento desconto hashtag licitações 20 ou licitações 20 até o dia vinte de Junho para você se tornar assinante ou comprar os produtos do Estratégia Concursos e estão aqui na tema de questões assinatura e etc e tal para que você possa aderir tá então aproveita até ser da frente vocês querem aqui estudar com campeão de aprovações que é o estratégia concurso e agora eu vou sortear um curso meu da nova lei de licitações Tá eu vou sortear uma para cada dia sempre ao final
da aula então hoje eu vou sortear o primeiro tem o nosso curso de licitações Cadê o meu celular ixi Maria de pedir para mulher meu celular oi Calma aí galerinha falha Nossa Cadê o meu telefone aqui achei Olá estou abrindo o chat on ó ó vão colocando aí as mensagens você está Tô colocando aqui o chat eu vou contar até dez por que vocês tenham um de lei em relação ao que eu falo tá achei assim tem um dele em relação que eu falo tá então vamos lá e se inscrevam eu vou parar o dedo
sem olhar e a pessoa que parar que ele tem bem mais devagar do que aparentemente tá indo aqui vou colocar o dedo e o que parar eu que ganho curso aí essa pessoa aqui ela vai me procurar no Direct do Instagram tá E aí Aline vai responder vocês para ver como que você vai acessa o curso tava lá um dois três dias o raio aqui ó ficou no meio do caminho eu tinha mais no desempate aqui no desempate está mais para Érica é o Caio ficou no quase tá ó ó o dedo aqui ó Érica
Vocês conseguem ver e deixa eu ver se consegue eu não sei se dá para vocês verem a tocar em mim a Érica e Caio eu vou fazer o seguinte vou dar dois cursos hoje mas se para o que ficou o tema em parte técnica que o Caio Matias e a Érica Queiroz estavam dois cursos caiu Matias e Erika Queiroz os dois sorteados aqui ó o nosso corpo que o dedo ficou no meio dos dois aqui e não dá de definir muito bem tá então Caio Matias e Érica Queiroz vou dar o print aqui para para
guardar são os 2 ganhadores do sorteio de hoje tá bom então amanhã mesma coisa ao às dezenove horas ou até 22 e pouco amanhã eu vou tá melhor ele vai chegar com tudo e aí vamos até as dez e meia amanhã e e vamos orar então modalidade de licitação critério de julgamento e com a gente que amanhã vai estar bem bem bem legal ela foi encerrado na sala Dizer para vocês então parabéns aos ganhadores primeiro né é que conseguiram a Gama certeza que cês vão aproveitar bastante esse curso tenho certeza vocês vão gostar a aula
nós batemos a meta para deixar a sala disponível durante um mês então vai ficar disponível mês aqui no nosso YouTube do Estratégia Concursos tá E amanhã nós começamos novamente às dezenove horas com bastante conteúdo também para preparar vocês no mais alto nível os slides eu vou consolidar depois não vou postar já mas vou consolidar depois e posso lá no nosso telegram com as marcações galera e o Cerro primeiro dizendo uma mensagem que eu mandei mais ou menos meio da nossa aula de hoje é esse foi o final de semana que eu comemorei os meus 35
anos tá nessa jornada e eu posso ir para vocês que é apesar de ser relativamente novo eu passei por muitas coisas na minha vida é nascer família pobre perdi meu pai muito novo tive que batalhar que nem um condenado próximo concurso sem ter condições para estudar e hoje eu posso ter uma vida muito boa né tem o seu pai de um menino especial você sabe disso quanto que eu e a minha esposa maravilhosa né Essa mulher guerreira e batalhadora tá sempre aqui nos ajudando participando do processo de aprovação e então não é uma vida fácil
sabe não é uma vida que você olha vê o palco das pessoas acha que tá tudo fácil não é não é uma vida fácil é uma vida que nós Entrelinhas tem a batalha que nós temos no dia a dia e muito suor para construir o que a gente pode ter hoje mas eu digo para vocês que se eu pudesse parar e falar o seguinte pô valeu a pena fazer valeu a pena e os momentos que fazem vale a pena são dois são os momentos que eu a minha família e graças a essa minha vida de
Professor eu posso trabalhar em casa e viveu muitos momentos bons com a minha família e dois são esses momentos especiais com vocês estão muito obrigado por permitir que eu possa ajudar de alguma forma e uma das ideias de lançar esse curso gratuito nessa forma é justamente atender aquelas pessoas que não têm condições de estudar e que agora vão ter acesso ao material de altíssima qualidade Então essa missão que a missão que eu faço em nome do estratégia quando eu tô aqui é o professor Robert mas é o professor numa estratégia essa missão que nós temos
essa missão que nós cumpriu se você preste é nosso assinante Tenho certeza absoluta que estratégia vai ajudar você nessa jornada mas enquanto você não puder se em algum momento você poderá mas enquanto você não puder nós ficamos felizes de poder te ajudar de alguma forma está muito obrigado permitir que eu faço a parte dessa jornada e desejo a Deus que logo Peço a Deus que logo logo você tenha a sua aprovação posso mudar a sua vida e a vida da sua família um grande abraço para todos vocês fiquem com Deus deixa depoimento do que a
chave da sala aqui embaixo e vem com a gente que nós vamos fazer parte desse processo da sua aprovação grande abraço e até a próxima tchau tchau obrigado meu amor obrigado pelo chá e brigaram por me dar todo suporte na nossa aula eu vou mandar um beijo para o Meus dois filhos eu não pude vê-los dormindo hoje que eu tava aqui na aula com vocês mas quero mandar um beijo porque tá todo mundo doente eu doente tapete daí fica todo mundo doente mas mesmo assim a gente tá aqui fazendo o melhor que a gente pode
fazer um abraço e até amanhã você 9:00 tchau tchau calma aí calma aí colocam pega aqui ó no final do slide tá o link da aula de amanhã já clica mas agora scaneia com teu celular vai para o incapaz Paula deixa eu curtir nós começamos com mais de 1.000 likes mas a gente conversa amanhã também deixa o curtir e ativa o lembrete para você não esquecer da nossa sala abraço para vocês Fique com Deus até a próxima tchau tchau E aí [Música] E aí [Música] [Música] [Música] E aí E aí Oi tudo bem