[Música] [Música] nos dias de hoje a tecnologia é fundamental para a organização de uma empresa não pode ser diferente quando o assunto é gestão da saúde e segurança do trabalho e é para isso que a indexmed existe uma plataforma prática e rápida que te ajuda a atender as demandas do e-social e a gerenciar em tempo real os processos dentro da sua empresa ou de seus clientes a área da segurança do trabalho gerencia os riscos do ambiente classificando-os no inventário e criando planos de ações com essas informações a equipe da gestão da saúde ocupacional configura o
PCMSO e tem o controle automatizado dos vencimentos de exames e em poucos cliques é possível gerar documentos e laudos assinados eletronicamente como pgr ltcat PCMSO e muitos outros os dados da sua gestão de SST também são utilizados para gerar os eventos do e social que podem ser transmitidos diretamente para o governo e ainda é possível organizar os processos da sua Clínica ou ambulatório de forma digital controlar seus agendamentos e enviar as informações dos atendimentos para os funcionários por e-mail ou SMS a partir da plataforma e em caso de dúvidas a index mé oferece suporte completo
com a sua equipe de atendimento descomplique a saúde e a segurança no trabalho com a plataforma indexmed [Música] olá olá olá olá sejam muito bem-vindos bem-vindas meu nome é Éder Santos você está aqui na SST online está começando mais um alum de terça aqui no nosso canal nós da SST online que somos um dos maiores canais é se você tá vendo no YouTube os maiores canais do mundo de produção de conteúdo de saúde e segurança do trabalho e todas as terças-feiras às 21 horas nós temos um aulão online ao vivo e gratuito para você com
um professor diferente sobre um tema diferente que vai ajudar você profissional de ss ter a se qualificar e conquistar voos mais altos na sua carreira Então já anota aí na agenda se por acaso você tá chegando agora toda terça-feira 21 horas você tem encontro marcado com a gente aqui na SST online Aliás não é só segunda-feira né Eh não é só terça-feira segunda-feira tem fábrica de higienistas quarta-feira temos descomplicando a norma quinta-feira SST em Foco com o professor Edvaldo Gregório fora nossos eventos de lançamento de cursos nossos seminários e congressos gratuitos Quem tá aqui na
SST online eh Com certeza já tá se tornando profissional diferente diferenciado qualificado e pronto para conquistar voos mais altos na sua carreira comente aí no chat se por acaso tem alguém chegando pela primeira vez aqui no nosso canal comente aí pela primeira vez tem alguém pela primeira vez noss aulão de terça nós já estamos aqui há 2 anos 2 anos há mais de 2 anos com aulão de terças todas as terças-feiras às 21 horas para você sobre um tema diferente e hoje gente o tema do nosso aulão de terça hoje é uma novidade né uma
novidade que logo logo e tá pintando aí no e social que são os exames toxicológicos eh no e social final de Abril Surgiu uma portaria do MTE dizendo que os exames toxicológicos devem ser informados no e social ou deverão ser informados no e social e a partir daí então Eh muitas notícias e muitos profissionais tal meio perdidos né como é que vai funcionar esse processo de envio de exame toxicológico no é social quem tem que realizar como é que se realiza esse exame esse exame tem que constar no ASO no PCMSO como é que eu
envio esse exame pro social em que evento vai ser enviado esse exame Qual é a periodicidade de realização desse exame e se o trabalhador for na admissão for pego com exame positivo o que que eu faço são muitas dúvidas e todas essas dúvidas nós vamos esclarecer nessa noite no nosso aulão de terça aqui que é exclusivo sobre exame toxicológico no e social e eu sou professor de hoje aqui na SST online antes de começar nosso salão deixa eu dar uma boa noite para todo mundo Deixa eu ver quem tá presente aqui presente com a gente
secon já tá perguntando qual portaria Opa já já já já nós vamos passar as fontes Taí de Lagarto Sergipe muito boa noite Tiago Pereira pela primeira vez que legal comente aí se tem mais gente pela primeira vez a Tainá primeira vez Tainá Boa noite de São Paulo capital seja bem-vinda William de Macapá Opa já tive aí Macapá William Leila também pela primeira vez Leila que legal muito legal ver gente nova chegando aqui Melissa Lopes Boa noite Rogério Soares Rael Rael Winchester é isso fala Brasil Boa noite Roberto Santana de Aracaju Sergipe gente de toda parte
do mundo tá aqui o Leonardo fratas que é aluno do professor Edvaldo da mentoria GR e tributação de SST mbira top Boa noite o Marco Antônio de Belo Horizonte São Gabriel a Cátia Silene minha conterrânea Casa Branca São Paulo Tiago o Jé Almir o Zé Almir tá sempre presente tá assumido né Zé Almir eh Itamar de Pará Belém do Pará TST mais um momento de aprendizado que legal gente toda parte os celito de Santa Maria sejam todos bem-vindos então e bem-vindas vamos começar com o tema da nossa noite né você já Vocês tão ligados já
no exame toxicológico que deve ser formado no n social comente aí no chat então se você já conhecem já sab do exame toxicológico se já sabe alguma coisa de como vai ser esse sentimento de informação no e social comente aí no chat enquanto a gente vai começar o nosso aulão de terça e lembrando que nosso alão de terça é sempre participativo eu quero ver os comentários de vocês as dúvidas de vocês que vão aparecendo aí nessa próxima uma hora eu vou tirar tentar tirar o máximo de dúvidas de vocês possível Ok então vamos lá então
para começar gente vamos começar pelo começo pelo básico né o o que que é o exame toxicológico esse exame toxicológico que vai virar uma novidade no R social para explicar o que que é o exame toxicológico a gente faz direto na fonte a previsão legal do exame toxicológico a previsão legal digamos primordial tá lá na Celite no artigo 168 da CLT que eu vou compartilhar com vocês né E nesse aulão Gente vou sempre procurar bu c da fonte diretamente da fonte e depois eu vou colocar toda a bibliografia todas as fontes as leis e as
normas que eu peguei para para esse aulão eu vou passar no final para vocês aqui para vocês não ficarem com dúvidas Então tem bastante tem bastante dúvidas aqui já antes de começar o aão e a gente vai tirar as dúvidas ao longo ao longo dessa nossa 1 hora de aulão de terça mas antes então o que que é um exame toxicológico bom a previsão legal do exame toxicológico gente tá aqui na CLT então desde 2015 pela lei 13.000 103 de 2015 no artigo 168 da CLT tá aqui ó será obrigatório exame médico por conta do
empregador as condições estabelecidas nas instruções complementares então na admissão na demissão e periodicamente então esses exames médicos que a gente já conhece muito bem que são os exames da da nr7 basicamente O que foi acrescentado em 2015 na CLT foi isso o parágrafo sexto serão exigidos exames toxicológicos previamente à admissão e por ocasião do desligamento quando se tratar de motorista profissional assegurados o direito de contraprova no caso de Resultado positivo e confidencialidade dos resultados dos respectivos exames isso aqui é muito importante né confidencialidade Opa para fins disposto será obrigatório Exame toxicológico com janela de detecção
mínima de 90 dias ou seja o exame vai detectar se foram utilizadas substâncias ativas que causam dependência ou que comprovadamente comprometam a capacidade de direção podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na lei no código brasileiro de trânsito desde que realizado nos últimos 60 dias então a CLT nos diz isso motorista profissional ele deve ser ele deve ser deve realizar o exame toxicológico previamente admissão e por ocasião de desligamento aqui tá tem essa informação no entanto ele deve ser realizado também periodicamente porque mais embaixo na mais embaixo Aqui na própria CLT vai
ter uma disposição sobre a periodicidade desse exame que é a cada 2 anos e meio toxico lógico ó aqui ó deixa eu ver que artigo é esse 235 a submeter-se a exames toxicológico na com janela de detecção mínima de 90 dias pelo menos a cada 2 anos e meio podendo ser utilizado para esse fim o exame do código brasileiro de trânsito desde realizado nos últimos 60 dias então esse 60 dias pode ser considerado o prazo de validade do exame né Eh a validade para ele ser para ele ser utilizado como exame admissional por exemplo eh
pode ter sido realizado há mais de 90 dias então a CLT nos dá informações bastante importantes sobre exame toxicológico na verdade ela que estabelece a regra regra básica original sobre realização dos exames toxicológicos então eles devem ser realizados na admissão antes do empregado iniciar suas atividades somente exigido do motorista profissional ele tem direito à contra à contraprova deve ter confidencialidade Opa e o objetivo do exame é detectar substâncias psicoativas que causem dependência ou que comprovadamente comprometam a capacidade de direção numa janela de 90 dias então o objetivo desse exame é evitar que acidente de trânsito
né esse risco acentuado que causa eh uma substância psicoativa Então esse é o objetivo primordial do exame toxicológico e por isso que é exigido doos motoristas profissionais compreendido tudo certo até aqui gente comente aí no chat se ficou Claro se ficou Clara a origem da onde Da onde vem qual é a origem do exame toxicológico origem slt o objetivo é quear substâncias psicoativas que podem interferir na capacidade de de direção do do motorista profissional a fim de que ele não não aumente o risco dele no trânsito no caso de acidente Então esse é o objetivo
primordial deve ser realizado admissão periodicamente a cada 2 anos e meio e no momento da demissão do Trabalhador É isso aí que diz a CLT vamos lá e alm na CLT gente qual que é a a legislação relacionada ao exame toxicológico bom a nossa lei a CLT a ela tem uma tem uma portaria que regulamenta o exame toxicológico previsto na CLT que é essa portaria aqui gente portaria número 672 do Ministério do Trabalho e Emprego publicada em 8 de novembro de 2021 e eu vou mostrar para vocês e eu vou mostrar para vocês um pouquinho
dessa regulamentação da portaria 632 672 ou melhor restaurante também tem que tá aqui a t dizendo Ficou claro restaurante também tem que fazer esse exame a lei regulamenta ó já tem pergunta boa o exame toxicológico deve constar no ASO pergunta aqui o Antônio se eu não me engano motorista profissional das carteiras não não é de a a carteira a e b não entra nesse caso aqui tá mas vamos lá paraa regulamentação então tem a lei primeira que estabelece o exame é a CLT e depois tem a portaria 672 que traz informações ó tá aqui ó
tá a Mar respondendo Não é para qualquer motorista são paros que possuem carteira c d e e ex examente Então vamos vamos ver o que que diz gente a portaria 672 que regulamenta esse dispositivo legal que tá na CLT Assim como as normas regulamentadoras regulamentam dispositivos da CLT no caso de exame toxicológico tem a portaria 672 que tá aqui ó vou compartilhar com vocês vamos ver o teor dessa portaria 672 de 8 de novembro de 2021 Lembrando que ela foi atualizada agora final de Abril pela portaria 621 mas vamos ver o que que ela diz
no artigo 60 ela fala sobre exames toxicológicos para os motoristas profissionais Então vamos beber direto da fonte aqui ó sessão dois artigo 60 é aqui que fala da regulamentação do dispositivo previsto na CLT então aqui diz ó realização dos exames previstos na CLT que a gente acabou de ver por motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros e transporte Rodoviário de cargas Então são esses são esses motoristas por isso que não entra a categoria A e B né porque transporte coletivo me tá dizendo em ônibus microônibus basicamente transporte rodoviário de cargas e que são caminhões
carretas e tudo mais então é CD os exames devem ser realizados previamente admissão e por ocasião do desligamento ó os exames toxicológicos devem ter janela de detecção de no mínimo 90 dias então isso já tá na CLT podem ser considerados os exames para renovar a carteira de motorista pode ser utilizado a empresa pode utilizar os mesmos exames na admissão e periodicamente e os exames toxicológicos não devem segundo essa portaria de 2021 ser parte integrante do PCMSO não devem constar nos atestados C de ocupacional e não devem estar vinculados à definição de aptidão do Trabalhador muito
importante essas orientações aqui gente ó a validade do exame é de 60 dias a partir da data de coleta da amostra é segurado ao trabalhador o direito a contraprova e a confidencialidade tudo isso a gente já viu na CLT e os laboratórios devem entregar o trabalhador o laudo do laboratório detalhando eh o resultado do exame né o laboratório deve disponibilizar o médico revisor para proceder a interpretação do laudo sendo facultado ao empregador pode optar por médico revisor a sua escolha então Eh o empregador pode delegar outro médico para ter interpretar os resultados do exame o
médico revisor Dev poss conhecimentos básicos o relatório do médico Depois tem informações sobre o relatório do médico aqui que é mais mais orientações então para pros Laboratórios então gente este artigo 60 da lei da portaria 672 traz a regulamentação dos exames toxicológicos e para nós da SST bastante interessante esse trecho aqui né os exames toxicológicos não devem ser parte integrante do PCMSO e constar no atestado de saúde ocupacional e também está vinculado a definição de aptidão do trabalhador no entanto essa portaria aqui foi atualizada agora no final de abril e mudou um pouquinho esses trechos
aqui ó tá aqui ó o artigo 61 parágrafo sego ó foi alterado esse parágrafo segundo somente com dois itens ó constar no atestado de saúde ocupacional estar vinculado à definição de aptidão trabalhador para admissão ou demissão então foi retirado o trecho que dizia que os exames toxicológicos não devem ser parte integrante do PCMSO então gente eh fica a critério do médico né se coloca ou não no PCMSO o exame toxicológico porque esse trecho aqui foi retirado da portaria 672 Mas de qualquer forma não deve constar os atestados de saúde ocupacional Ok não é não é
um exame que vai constar no ASO e não é não é um exame que vai que vai tá vinculado à definição de aptidão ou não do Trabalhador para as suas atividades perfeito gente portaria 672 e portaria 621 de abril de 2024 que atualizou que atualizou a portaria 672 aqui tem mais algumas orientações também e que são basicamente é parecido aqui [Música] ó então quando a avaliação clínica realizar indicar quadro de dependência química a organização deverá emitir a cat comunicado de acidente de trabalho cajo asa suspeita que a dependência tem origem ocupacional então isso cabe ao
médico do trabalho fazer essa análise a organização também deve afastar o trabalhador deve encaminhar o trabalhador a previdência social para avaliação de incapacidade e definição de Conduta previdenciária ser definida Lembrando que essas ações devem ser feitas em caso do empregador diante de Resultado positivo em exame toxicológico Deu positivo que que a empresa deve fazer providenciar uma avaliação Clínica do Motorista empregado para verificar possível existência de dependência química de substância que compromete a incapacidade de direção Então não é porque o exame toque psicológico Deu positivo que a empresa vai ter que emitir Cat vai ter que
afest o trabalhador se deu positivo a empresa vai ter que encaminhar para uma análise clínica pro médico tentar entender e porque que depos e tomar as devidas atitudes Então vai acabar o médico essa avaliação daí ele vai definir o que que precisa ser feito e se for o caso os riscos ocupacionais as medidas de prevenção pertinentes no pgr também devem ser reavaliados e a gente sabe que os motoristas profissionais como eles passam muito muito tempo fora fora de casa e Às vezes a a carga horária às vezes exaustiva porque tem que cumprir o horário eh
esse esse ritmo de trabalho muitas vezes estimula o uso de inpes para ficar mais mais ativo para conseguir aguentar mais horas no volante eh especialmente isso é especialmente comum para motoristas não motoristas empregados mas motoristas autônomos né que daí não entra não entra aqui na CLT Mas isso é comum isso é comum e nesse caso gente eh essa possibilidade dependendo de como é é a jornada de trabalho na empresa isso pode ser um risco né um risco pro empregado um risco pro um risco de acidente de trânsito e deve constar no pgr também então a
gente tem que avaliar quando tem motoristas profissionais temos que avaliar vistar os trabalhadores para saber a rotina para saber como é que eles se sentem Porque isso pode pode ser um risco a ser levantado no pgr e também aqui a portaria diz que o empregador poderá desenvolver programa de controle de uso de drogas e bebida alcoólica entre seus motoristas e depois outras ações né que que podem estar juntas ali no próprio PCMSO né ó e o programa de controle de uso de drogas e bebidas alcoólicas eh poderá ser contemplado no pgr previsto na [Música] nr1
tá aqui é isso que diz a portaria número 621 que atualizou a portaria número 672 Então traz informações importantes pras empresas pro gerenciamento dos riscos ocupacionais desses trabalhadores esses motoristas profissionais empregados tudo isso tem que ser levado em conta do seu pgr você que atende é o profissional que trabalha que tem trabalhadores exercendo nessas atividades tudo isso deve ser considerado por você profissional de SST eh Vocês entenderam Então as fontes da onde estão as fontes as regulamentações portari 672 e portaria 300 621 67 2 de 2021 e 621 agora de 25 de abril de 2024
Ficou claro gente deixa eu ver que se tem dúvidas aqui pra gente continuar o nosso aulão de terça ó pelo que entendi a na portaria é que o exame toxicológico deve se encostar no PCMSO na verdade a gente tem que ler e Paulo Henrique isso aí é uma dúvida que isso aí causou muita dúvida quando foi publicada a portaria especialmente por quê Dá uma olhada aqui ó se tu lê somente essa portaria aqui que foi publicada em em 25 de foi publicado no final de Abril se você ler só essa portaria você vai ver aqui
ó constar de atestados de saúde opcionais e estar vinculados à definição de aptidão do Trabalhador para admissão ou demissão se a gente ler só essa portaria a gente vai pensar Opa então o exame toxicológico deve constar no atestado de saúde ocupacional e deve estar vinculada à definição de aptidão dos Trabalhador para admissão ou demissão Mas se a gente ler a portaria original a gente vai ver que os exames toxicológicos não devem aqui ó Então a gente tem que ler primeiro esse parágrafo da original que não tá aqui na portaria recente que deveria est aqui ó
por isso que causa uma certa dúvida então aqui diz os exames toxicológicos não devem costar e não devem estar vinculados a gente tem que ler sempre As Duas portarias juntas para entender o que diz esses três pontinhos pra gente não se confundir certo a portaria repete gente pedindo para repetir as portarias já já vou repetir colocar e colocar aqui para vocês e tem uma pergunta aqui na da Nádia Vieira no admissional positivo não pode interferir gente o risco é grande se o cara for dependente Então Nádia tem até uma orientação aqui um pouco mais antiga
[Música] da do Ministério da do trabalho com perguntas e respostas sobre exame toxicológico que tem algumas orientações interessantes daqui a pouquinho eu passo por ela e vou deixar o link para vocês também consultarem e o exame toxicológico ele não tá relacionado ele não deve ser relacionado a condição de aptidão ou não do empregado para para o trabalho essa condição vai depender de uma análise Clínica do médico trabalho e vai depender da decisão da empresa mesmo que o exame dê positivo e o médico vai avaliar e a empresa vai definir se contrata ou não o empregado
porque não é porque o exame depositivo que ele que ele não vai estar apto pro trabalho então ele pode ter usado alguma substância por exemplo eh uma das substâncias que pega maconha outra cocaína ele pode ter os usado isso H um mês atrás por exemplo ter usado de uma forma eventual digamos assim um mês atrás com os amigos ou e depois Ele foi pego no exame não sabia que ia ser contratado né foi pego no exame e para e ele tem o currículo dele é um currículo muito bom é o empregado Teoricamente ideal para função
e tem indicações então todos tudo isso vai virar como referência paraa empresa decidir ou não se vai contratar essa esse esse funcionário não é o simples fato do exame da Positiva ou negativo que vai que vai ser o critério definidor da contratação ou não desse empregado tá então vai caso o exame depositivo vai depender daem né Vai depender da empresa fazer uma investigação o médico vai fazer uma avaliação clínica vai conversar com esse trabalhador para definirse se é uma dependência se foi um fato eventual tudo isso que deve ser considerado para fins de de admissão
do empregado ou não Tá então isso aí fica a critério do médico da empresa para serviços públicos funcionar como CLT Boa pergunta né é segundo para ele ter a carteira c d e e ele vai precisar fazer esse exame né tá no código brasileiro de trânsito que o exame deve ser realizado para te renovar essas carteiras ou para te tirar alguma dessas carteiras CDI então mesmo que não não tem uma legislação do órgão público eh o código brasileiro de trânsito vai exigir que ele que ele faça o exame toxicológico porque os funcionários públicos eles não
são abrangidos pela CLT muitos tem algumas prefeituras que tem eh contrato também pelo regime CLT mas a a maioria estatutária tem um regime próprio né E daí teria que estar nesse regime próprio eh para ser legislado pela CLT teria que ter funcionário vinculado pela CLT então tudo que a gente tá vendo aqui gente são regras para trabalhadores vinculados a CLT Mas de qualquer forma como eu disse eh trabalhadores motoristas profissionais Independentes eles vão ter vão precisar renovar a carteira ou tirar a carteira então eles precisam realizar esse exame deixa eu ver aqui mais dúvidas antes
da gente continuar tem gente aqui perguntando como inf Então vamos ver ah o segundo o terceiro item que trazer queria trazer para vocês é gestão dos resultados do exame então a gente já falou que o resultado do exame ele não deve interferir na na não vai ser o condicionante da aptidão ou não do empregado quem vai definir isso é a empresa se vai contratar ou não junto com o médico do trabalho né então não vai ser o o simples resultado do exame que vai que vai dizer se o cara tá apto ou não tá apto
pro trabalho Outro ponto Outro ponto relevante na gestão do resultado que o resultado do exame vai ficar entre uma informação sigilosa confidencial entre no caso médico que interpretou o exame e o trabalhador entre o médico da empresa né e e que que tem contato com esse exame e o e o trabalhador e alguém da empresa que for o operador dessa informação né que vai poder também eh ter contato com essa informação mas não é qualquer um que pode ter contato esse resultado do exame é informação confidencial e a empresa tem que cuidar Como faz essa
gestão da informação Porque hoje a gente tem tem lgpd tem enfim tem bastante normas aí eh e a empresa pode ser penalizada se não gerir bem essa essa informação G ló então a empresa tem que ter procedimentos de quem vai operar essa informação quem vai ter acesso essa informação se é só o médico ali do trabalho que vai ser vai ser responsável para evitar que muitas pessoas T acesso a a esse exame ao resultado desse exame que é uma informação sigilosa e confidencial tá então a empresa tem que gerenciar isso da melhor forma possível para
evitar ações judiciais vamos lá então vamos vamos para o que vocês querem ver aqui né Vocês querem ver exame toxicológico no Social como é que vai funcionar isso como é que vai funcionar o envio dos exames toxicológicos doença social bom a gente já viu que a portaria a portaria 672 publicada agora 25 de Abril disse que as empresas vão ter que realizar transmissão das informações do exame toxicológico ao esocial vão ter que formar o código do exame o nome do CRM e médico responsável e o CNPJ do laboratório incluindo a data e de realização do
exame toxicológico essa são obrigações previstas na portaria que foi publicada no final de Abril portaria número 621 que a gente acabou de ver os exames serão custeados pelo empregador e devem ser realizados previamente admissão periodicamente a cada 2 anos e meio e na ocasião do desligamento Então é isso que prevê essa periodicidade de realização dos exames e sempre que quando um exame é realizado um exame toxicológico do motorista profissional é realizado deve ser feito um envio ao esocial E como vai funcionar isso vamos ver direto da fonte então eu separei duas notas técnicas do e
social que dão essas orientações sobre como vai funcionar o envio do exame toxicológico para o e social deixa eu compartilhar com vocês aqui primeira nota técnica é a nota técnica S 1.2 de número 03 de 2024 foi publicada final de Abril Então faz um mês e pouquinho que ela foi publicada a nota técnica tem objetivo de apresentar os ajustes do layout do Social que se fazem necessários para inclusão do evento S 222 exame toxicológico do do motorista profissional empregado então gente o próprio nome do exame diz aqui é motorista profissional empregado então motorista autônomo não
é funcionário da empresa então não não é não é enviado exame toxicológico pro motorista autônomo Ok na verdade nenhum evento de SST é enviado para os autônomos Ok então vai ser criado um evento s22 21 aliás para quem tá acompanhando o social desde antigamente Né desde eh 2018 2019 a gente já sabia já existia esse exame esse evento S2 222 do exame toxicológico nos layouts de 2029 2019 já tava previsto já existir esse evento aqui só que ele foi nesse processo de simplificação do Social que ocorreu eh em 2019 o exame TX psicológico foi retirado
dos eventos do e social porque foi publicado na portaria no final de 2020 se eu não me engano que excluía exigência de envio do exame toxicológico no CAGED então foi retirado essa essa obrigação de enviar pro e social mas agora voltou né voltou então o exame toxicológico pro e social e foi reavivado então esse evento aqui S 2221 do exame toxicológico do motorista profissional então aqui ó aqui tem as datas alterações introduzidas nessa nota técnica São serão implantadas nas seguintes datas dia 30 deste mês dia 30 de junho de 2024 vai est disponível o evento
na no ambiente de produção restrita ou seja paraas empresas fazerem testes testar os envios dos eventos s222 e o ambiente de produção Ou seja quando já vai est valendo mesmo que essas informações já vão ter validade jurídica somente a partir de primeiro de agosto de 2024 então o evento s222 do exame toxicológico do motorista profissional entra em vigor dia 1eo de agosto deste ano Então temos Ali temos 1 mês e meio para entrar em vigor esse evento e tá aqui tem mais outras informações aqui mas tem outras tem outra nota orientativa que tem informação mais
importante para nós que é essa nota orientativa s1.2 de 2024 que traz orientações sobre a prestação de informações do exame toxicológico no e social foi publicada também dia 30 de Abril de 2024 Então faz um mês e pouquinho tá aqui essas orientações vão sair no próprio manual do provavelmente essas mesas orientações aqui ou um pouquinho mais até né manual pode vir um pouquinho mais de informação mas tá aqui então quem está Obrigado o empregador que tenha contratado motorista profissional empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas lembrando gente que o
e social ele não ele não traz ele não cria normas ele não Cria Lei ele só é um meio para cumprir o que a legislação já determina Então quem tá obrigado quem a CLT determinou tá aqui ó prazo de envio pro social é até de até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame em se tratando porém de exame toxicológico pré-admissional o envio deverá ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do empregado isso aqui é bem importante gente por por exemplo o empregado ele foi admitido em agosto né
só que o exame ele fez ali em Julho como ele foi admitido em agosto O exame foi feito em Julho a empresa tem até o dia 15 de setembro para enviar esse exame toxicológico ao e social porque no caso de admissão é até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão e não da realização do exame no caso de exames de exames toxicológicos periódicos né Cada 2 anos e meio deve ser real deve ser enviado associado até dia 15 do mês subsequente ao da realização pré-requisitos tem que ter o vínculo trabalhista Então nesse evento
devem ins serir informações dos exames toxicológicos empregados que exercem função de motoristas profissionais de transporte rodoviário de cara ó apenas gente os exames realizados após o início da obrigatoriedade do envio deste evento serão registrados social hum Opa já tem uma informação meio conflitante aqui ó que agora que eu par que eu peguei tomei atenção nessa informação apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade do envio deste evento serão registrados no Social então quer dizer segundo tá aqui no é social gente ó se o empregado foi admitido em agosto mas realizou exame em Julho ele
não precisa não precisa enviar esse exame pro e social é isso que tá dizendo aqui as informações devem ser enviadas a e social independente do resultado for negativo ou [Música] positivo ó o exame toxicológico previsto para renovação na CNH desde que realizado após primeiro de agosto também deve ser informado nesse evento que for aproveitado né no caso que for um periódico também deve ser informar nesse evento o campo sequência do exame deve ser informado nesse formato aqui então quais são asos informações exigidas nesse evento que a gente não tem do layout do evento né Aqui
tem orientações mas não tem o layout do evento Pode ser que já esteja disponível ali na documentação técnica mas a gente já tem aqui as informações que que vão precisar ser enviadas na própria portaria 621 CNPJ o laboratório o código do exame no formato que tá estabelecido aqui o nome crmm do médico responsável o código do exame e a data da realização é isso que vai ter que ser formado PR social simples simples assim respondido gente quem tava com dúvida como é que vai ser informado isso n social então resumindo a partir de os exames
realizados a partir de agosto de 2024 quando entra em vigor o evento s2021 é que devem ser ados no e social os exames realizados antes não devem ser informados ao e social Ok então essa obrigatoriedade devem ser sim realizados né a gente viu que tem essa obrigação tá na CLT desde 2015 que foi quando foi estabelecida essa lei então desde 2015 Teoricamente a gente tem uma previsão legal na CLT para os motoristas profissionais realizarem os exames toxicológicos motoristas profissionais empregados né CLT trata de Empregados vinculados a CLT na admissão periodicamente no momento da demissão eh
o joceline pergunta jelin tá ansioso já tem um campo específico na plataforma ainda não Jocelino como a gente viu ali na na na nota técnica do Social vai est disponibilizado no ambiente de de teste o evento s222 a partir dia 30 30 de junho no ambiente de teste eh de produção restrita né e depois vai tá valendo somente a partir de primeo de agosto Então a partir de primeiro de agosto vai est disponível vai est disponível lá provavelmente eh provavelmente não deve estar disponível no tanto no portal o portal do e social na internet que
você vai poder informar por lá diretamente no site do e social e também o seu software se você usa um software de SST é provavelmente o software de SST também já vão ver com essa com essa nova funcionalidade de preencher e enviar os eventos de s222 eh pro pro eu social então o software de de SST o soft de contabilidade que já que hoje eles já estão se comunicando por social todos eles vão estão se adaptando para também enviar o evento s222 Então e tem essa pergunta aqui ó que é muito interessante do Raimundo que
este este envio será efetuado pelo DP ou pela segurança do trabalho este envio gente vai depender do empregador né Mas normalmente normalmente o exame toxicológico é mais um caso pro RH DP o pessoal da da contabilidade também que eh que cuida da em algumas empresas quando a essa área é terceirizada é a contabilidade que cuida todas de todas essas áreas né e Normalmente eles que enviam os exames toxicológicos Porque isso tem um controle administrativo também e não tá vinculado com ASO né e então por isso que normalmente Quem faz isso é o RH eh mas
como a gente viu Agora tem essa estreita relação com a com com o pgr e também se tá no pgr vai ter relação com com PCMSO então a a área de SST também tem que estar junta nesse processo né mas quem viu o evento vai depender da realidade de cada empresa então pode ser que a consultoria de S C pode ficar responsável pel envia desse evento eh mas daí tem que tem esse essa questão da lgpd então paraa empresa ela teria que ter um controle bem restrito desse dessas informações né e garantir que mesmo se
for um terceirizado que envie essas informações que tenha tudo isso documentado e que tenha um operador dessas informações porque são informações confidenciais né do Trabalhador Então não é qualquer um que pode ter acesso a essas informações se a empresa liberar para qualquer um Iva e qualquer um ter acesso pode ter problemas tá então Raimundo se eu respondi a tua pergunta vai depender de cada empresa Mas normalmente quem fica responsável por isso na ma na maioria das empresas é o RH é o dp certo vamos lá o código O código do exame toxicológico estará no laudo
exatamente o exame já vem com com código naquele padrão ali que a gente viu né tem o padrão estabelecido estabelecido pela pela própria portaria né então os exames tem os laboratórios credenciados né para realizar Esses exames Eles já vão emitir os códigos do exame de acordo com o que tá na portaria você só preenche quem ficar responsável só vai preencher as informações e e Elias perguntou Boa noite o exame toxicológico demissional qual o prazo para fazer ele depois depois de 135 Dias empresa de Gal de risco dois então A Cristine Já respondeu aqui ó o
prazo máximo para aproveitar o exame é de 60 dias porque Lembrando que a gente não pode confundir gente tá exame tem que ficar muito claro ali exame os exames da nr7 são uma coisa os exames admissionais periódicos e demissionais d nr7 do PCMSO são uma coisa os exames toxicológicos são outra coisa diferente tá então não vou confundir prazo e não vou confundir eh essa eh não V colocar no ASO né o exame toxicológico porque não deve constar no ASO certo eh coloque aí as perguntas Então já 20 21:55 tem mais 5 minutos então para pegar
as últimas perguntas de vocês aqui no chat mas Resumindo gente então vamos resumir o que a gente viu essa noite o exame toxicológico ele deve ser realizado para Segundo a CLT tá então são empregados vinculados a CRT é isso que a gente está falando tanto a portaria a portaria que ex o envio social é somente para empregados vinculados a slt e são motoristas profissionais de transporte de carga e de passageiros então categoria CD e e tá tem também o exame eh para renovação da carteira de motorista que que podem ser utilizados para esse fim tá
mas uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa aqui a gente está falando de obrigação da CLT regulamentada pela portaria número 672 que foi atualizada 672 de 8 de novembro de 2021 que foi atualizada agora final de Abril pela portaria número 621 de 25 de Abril tá então estamos falando de motorista empregado CLT que ele vai ter que o envio desses exames realizados a partir de agosto devem ser enviados para o e social no evento s222 que é um evento novo que que tá surgindo no Social que vai est disponível no ambiente
de produção restrita dia 30 a partir do dia 30 de Junho agora desse mês e vai ter e vai est finalmente no ambiente de produção dia 1eo de agosto Então a partir de dia primeo de agosto os exames realizados a partir daí para os exam para os motoristas profissionais empregados tem que ser enviados ao ecial Lembrando que segundo a nota orientativa somente devem ser enviados exames realizados após o início da obrigatoriedade desse evento do social ou seja A não ser que venha outra orientação mas o que tá dizendo aqui o social é mesmo que o
empregado seja admitido em agosto só que o exame foi realizado antes antes de agosto esse exame daí não precisa ser enviado social é o que tá dizendo a portaria é que tá dizendo aqui a nota orientativa do Social tá claro o exame tem que ser realizado mas o envio social é outra coisa certo pessoal então é isso que diz o e social é as informações que pede no e social então sobre exame toxicológico é a data de realização CNPJ do laboratório o código do exame e o nome do CRM nome e CRM do médico responsável
tudo isso vai vir lá no exame então só tem que pegar essas informações do exame enviar pro social e muitos Laboratórios eu acredito que já vão fazer parcerias com empresas para eles mesmos enviar Esses exames para pro social né Pode ser que isso ocorra também é uma possibilidade até pro laboratório uma possibilidade para de certa forma garantir a confidencialidade desse desses exames né que não passa por muita gente e também uma possibilidade para Laboratórios né Eh eh ter uma nova prestação de serviço aí então alguns Laboratórios acredito que também vão vão ficar responsáveis por envio
desses ou ao menos vão ofertar esse serviço de envio do evento s222 porque é uma oportunidade de mercado que se abre aí certo gente então resumindo foi isso resumindo foi isso exame o evento s222 entra em vigor dia 1 de agosto exames toxicológicos realizados antes de 1eo de agosto não precisam ser enviados para o e social e o seu software software de SST o software de dp que já se comunica com social provavelmente ele já deve estar construindo ali uma parte para enviar os exames toxicológicos de qualquer forma você vai conseguir enviar também pelo portal
do social na internet que também vai est disponível lá o o evento para você encher e enviar diretamente pela internet pelo portal do Social sem precisar de um software para fazer esse envio Vamos lá eh compreendido comente aí gente se esclareceu esclarecer as dúvidas de vocês sobre exame toxicológico e no Social Estamos chegando a 22:01 Daniel Campos o evento s222 estará vinculado aos eventos de SST uma boa pergunta né ainda não sai a no o novo manual do eal e e a gente não sabe qual é a categoria que eles vão dar para esse evento
no passado já foi um evento de SST sim pode ser que volte a ser outro evento de SST Mas vamos saber a categoria oficial somente quando foi publicado o novo manual ou uma nova orientação no no site do Social porque eu não vi se eles categorizaram como evento de SST ou não certo É muita gente estava criticando isso aí para criticando essa parte de fazer parte do dos eventos de SST porque vai gerar essa confusão né ó e deve est com e deve consar no asu e deve consar no psms ass ó então muita gente
n criticava essa parte para para meio que distinguir né distinguir o exame toxicológico e os exames adimensionais da os exames da nr7 para não haver essa confusão que já teve no passado essa confusão e acredito que vai acontecer novamente agora certo então vamos lá então eh qual procuração eletrônica deverá ser feita para outorgar o envio dos eventos a procuração vai ser a mesma procuração provavelmente eh se entrar no grupo de SST vai ser do grupo de SST a gente tem que ver como como vai ficar disponível lá no EC essa informação Mas provavelmente vai est
no pode ser que esteja no grupo de C A gente vai ver ainda João Henrique qual aonde vai est essa procuração ou talvez esteja disponível nos dois grupos né Então essa informação ainda não chegou mas assim que chegar a gente complementa essa informação para ver lá no ecac em que grupo vai est disponível essa autorização do envio do evento s222 provavelmente seja no grupo de SST Mas vamos esperar a confirmação o o melhor seria que esteja nos dois grupos né Eh tanto de SST Como como no no grupo geral também para que o pessoal da
da RH do RH possa utilizar então É isso aí gente comente aí no chat que que vocês acharam Desse nosso conteúdo esclarecer as informações para vocês sobre exame toxicológico não é social comente aí no chat que eu vou colocar agora para vocês na tela as portarias as famosas portarias aqui ó então eu não consigo aumentar essa tela vocês vão ter que aumentar a tela aqui gente para pegar essas portarias o que eu passei foi a CLT Artigo 168 que a gente viu no parágrafo 6x E séo se eu não me engano tá lá na CLT
tá também na lei do motorista que foi a lei que que que iniciou essa obrigatoriedade do exame toxicológico lá em 2015 a lei 33103 de 2015 tá na portaria 632 672 de 8 de novembro de 2021 Então essa portaria que regulamenta a CLT que traz mais informações sobre exames toxicológicos portaria número 672 de 8 de novembro de 2021 que foi atualizada agora pela portaria número 621 de 25 de abril de 2024 Então essas Duas portarias que regulamentam a CT nessa nessa questão dos exames toxicológicos e no e-social as informações que a gente tem disponíveis estão
na nota técnica S 1.2 número 03/202 que tá disponível na documentação técnica do e social Eu até vou vou mostrar para vocês Onde fica o social essas informações para vocês acessarem por vocês mesmos e deixa eu compartilhar a tela com vocês para ver onde que eu acesso essa informação no portal de social Então tá vou compartilhar aqui aonde que você acessa diretamente da fonte Então vou lá digitei esse social no Google tô aqui ó gov.br esocial home entrei no portal do esocial tá aqui ó aqui gente tem o menu ó aqui em cima à esquerda
o menu e depois tem documentação técnica é aqui que tem toda a documentação técnica do esocial então tem os layouts que daqui a pouquinho esses layouts vão ser atualizados e vai ter aqui o evento vamos ver se já tem ainda não tem ó mas daqui a pouquinho vai ter o evento s 2221 aqui tem os layouts que também ó tem aqui o layout até nota vamos ver talvez talvez já tenha nesse layout vamos ver ah tá aqui gente ó já tá disponível o layout evento exame toxicológico motorista profissional empregado tá aqui disponível o do evento
s222 Então o que que a gente vai ter que preencher informações do Trabalhador mas isso aqui é é de praa em todos os eventos a data de realização que deve ser uma data válida igual a anterior a data atual igual ou posterior é data do início da obrigatoriedade desse evento un social Então tá aqui tem essa valid então exame toxicológico realizado antes de primeo de agosto 2024 não é enviado a social CNPJ do laboratório código do exame que deve vai constar no próprio exame e a gente já viu até o formato dele o nome do
médico e o CRM do médico e a sigla da onde que é o CRM de que estado N é isso que deve ser informado tá aqui disponível já nos layouts o evento 2221 do e social Então vamos voltar aqui então a gente já tem né Ó vocês viram onde que eu fui layouts do e social versão 1.2 nota técnica tá aqui ó Então esse é o layout que vai est disponível que vai estar disponível em breve para ser enviada a social então aqui as notas orientativas então a nota técnica que eu peguei para vocês for
foi essa aqui ó e depois tem a nota orientativa que tá aqui ó s1.2 Ué cadê a nota tá aqui ó a nota que eu utilizei para vocês foi a sete essa aqui ó nota orientativa sobre a prestação de informações de exame toxicológico Então tá tudo aqui no Social gente informação direto da fonte para vocês acessarem Então aqui tem a nota orientativa aqui tem a nota técnica e aqui já tem o layout para você saber de todos os campos desse Novo Evento 2221 tá aqui ó tá aqui só acessar que não vai ter erro para
você preencher com qualidade essa informação no Social certo gente respondi as dúvidas de vocês então tá aí toda a informação que vocês precisavam espero que essa Live essa esse nosso aulão tenha sido útil para você que trabalha diretamente com social e se você quiser ficar anado nas atualizações do Social tem que ficar antenada aqui na SST online Então aproveita é tem gente Já copiou aqui ó ah o Marcos aqui o Marcos é rápido Marcos tu copiou de mim Eh É isso aí Marcos Parabéns como eu ia dizendo para você se manter atualizado sobre tudo tá
acontecendo na SST mas especialmente sobre SST não social que eu trago os conteúdos para vocês aqui se inscreve no canal ativa o Sininho de notificações para não perder nada de relevante que acontece aqui na SST online é importante também se você gostou desse vídeo se acha esse vídeo achou que Esse vídeo foi relevante para você então aperta com força ali no like que assim você vai nos ajudar a espalhar esse conteúdo para mais profissionais e mais profissionais vão ter acesso a esse conteúdo relevante que a gente está trazendo para vocês aqui na SST online e
do mais gente fiquem ligados que toda terça-feira as 21 horas nós temos um aulão sobre um tema importante e se você não tá inscrito no canal se você não tá nos nosos nossos grupos de conteúdo você vai ficar de fora dos nossos aulões vai perder muito conteúdo relevante Ok e para você que quer se aprofundar em algum tema importante da gestão de SST eu Convido você a conhecer os nossos cursos online nós somos a maior plataforma de cursos online do Brasil voltadas para profissionais de saúde e segurança do trabalho então nós temos cursos para quem
quer se especializar em esocial que é o meu curso especialista em SST no Social temos cursos sobre tributação de SST de fap Jat tep e tudo mais temos cursos sobre GR pgr com o professor Edvaldo Gregório curso sobre ppp ltcat curso sobre PCMSO da nova SST temos treinamentos sobre isos interpretação de ISO 91 1411 451 você vai encontrar Nossa plataforma curso higiene ocupacional com o professor curso de ergonomia com professor Thiago louren enfim temos uma muitas oportunidades de qualificação para quem quer se especializar se qualificar para conquistar voos mais altos na sua carreira na SST
Lembrando que a SST tá vivendo maior melhor momento da história especialmente puxada pelo e social que fez as empresas abrir os olhos para SST então aproveitem gente se qualifiquem que momento momento chegou o nosso momento momento a gente mostrar o nosso valor mostrar o valor que profissional de SST tem e ser valorizado e reconhecido Primeiro passo é se qualificar o segundo passo é agir vocês estão dando esse primeiro passo que é se qualificar buscando conhecimento buscando informação Então parabéns para vocês que estão aqui e o próximo passo é agir então eu quero ver vocês com
muita ação nesse ano de 2024 para conquistar voos mais altos na sua carreira e eu vou me despedindo por aqui Um grande abraço a todos Amanhã tem Desc complicando a norma com o meu amigo avaro Domingues e quinta-feira temos SST em Foco com o professor Edvaldo Gregório não desligue na SST online porque tem muita coisa relevante para você que nos dá o privilégio da sua audiência um grande abraço a todos um bom resto de terça e a gente se vê no próximo momento que você dê um Play num vídeo aqui na SST online Um abraço
gente até mais