no apagar das luzes agora de 2024 nós tivemos uma novidade Legislativa a lei 15.77 de 2024 publicada se eu não me engano no dia 23 de dezembro se eu não me falho a memória que traz aí algumas mudanças consideráveis para a concessão do BPC LOAS eh então você que recebe BPC louas ou você que pretende receber BBC louas agora para o ano de 2025 fiquem atentos a esse vídeo até o final porque eu vou mostrar para vocês algumas verdades que algumas pessoas não estão considerando em relação a essa história toda vou trazer para vocês algumas
dicas importantes de como que você vai fazer para regularizar sua situação para não ter susto de perder ou ser suspens o seu benefício e para aqueles que ainda pretendem solicitar o benefício de como que você vai fazer isso tá legal fica comigo até o final que você vai entender certinho como que vai acontecer essa história eu sou André coiro sou advogado especialista em Direito da pessoa com deficiência e esse canal é um canal exclusivamente dedicado para informações e tratativa aqui de direitos das pessoas com deficiência o canal existe já há muitos anos e hoje nós
somos o maior canal da América Latina em relação a esse assunto especificamente eh graças a Deus com a ajuda de vocês a gente tem crescido a cada ano crescido a cada dia e a gente só precisa agradecer a todo mundo que compartilha todo mundo que apoia todo mundo que comenta aí nos vídeos então se você ainda não é inscrito no nosso canal quer conhecer um pouco melhor o que que a gente faz por aqui eh se inscreva aperta o Sininho para você receber as notificações e eu quero te dizer que agora já no início de
2025 a gente tem uma série de novidades vindo por aí para o canal que vai ser muito legal para você também Beleza então vamos lá vamos pro vídeo que é o que é mais importante bom Como eu disse no início final agora de 2024 nós tivemos Ah uma um projeto de lei apresentado no final de novembro no dia 29 de Novembro para ser mais preciso ainda eh pelo Deputado José Guimarães e outros do PT que trazia algumas modificações substanciais para a concessão do benefício de prestação continuada ou BPC BPC louas eh para idosos e pessoas
com deficiência especificamente esse projeto de lei trazia complicações e obstáculos grandiosos aí em relação especialmente para as pessoas com deficiência e por isso que a gente tá trazendo esse assunto já o segundo vídeo que eu faço eh para mostrar para vocês Quais são as problemáticas que existem em relação a isso o o vídeo anterior foi um vídeo que tá sendo muito assistido mas foi um vídeo publicado antes da promulgação da lei nova que é a lei 15.77 essa lei foi publicada eh no dia 23 de dezembro com alguns vetos da presidência da república do presidente
Lula e veio o texto completo pra gente poder entender o que que iria acontecer bom eu sempre faço análise de projeto de lei com muita cautela por um motivo muito simples porque a gente nunca sabe o que que vai acontecer pode haver mudança na última hora no último momento eh e a gente nunca sabe o que que vai acontecer de fato qual vai ser o texto final então a gente claro fica fazendo uma especulação para tentar orientar as pessoas para poder fazer uma força eh social para eh mobilizar deputados opiniões pra gente chegar onde a
gente quer mas evidentemente que o texto final é que nos interessa é o que a gente vai analisar aqui hoje o fato é que a lei 1577 de 2024 altera em alguns pontos a concessão do BPC e a minha função aqui o meu papel aqui hoje é alertar vocês tanto aqueles que já recebem o BPC LOAS tanto os que pretendem receber a partir de 2025 o que que precisa ser feito o que que precisa ficar alerta o que que precisa eh tomar cuidado daqui por diante para que você não Tome um susto aqueles que já
recebem de ver o seu benefício suspenso cortado e aqueles que ainda pretendem solicitar de não terem problema na hora que forem solicitar esse benefício para você já que você tem direito ou por ser uma pessoa idosa ou por ser uma pessoa com deficiência de baixa renda e eh todos os demais critérios que o INSS eh exige para a concessão desse benefício eu quero lembrar uma coisa muito importante para vocês que o benefício de pressão continuada é um benefício que foi criado pela Constituição de 1988 e regulamentado por uma lei que surgiu em 1993 ah lei
essa que cria a lei orgânica da Assistência Social e nesse contexto então o benefício de prestação continuada então de lá para cá desde 1993 houveram algumas modificações eh importantes paraa concessão do do BPC alguns critérios para evitar fraude evitar algum descaminho nessa relação da concessão para pessoas eh com deficiência idosos e aqueles eh fraudadores né que sempre aparecem mas eu considero eu vou ser muito sincero para vocês aqui agora tentar trazer aqui uma uma análise bem crítica e verdadeira concreta eh Considero que essa dessa vez nós tivemos uma uma modificação que ela é bastante intensa
bastante expressiva e na minha opinião com todo respeito aos demais que não concordarem tem todo jeito de não concordar eh ela mesmo com o veto do presidente Lula com relação a um ponto que eu vou falar daqui a pouco qual foi eh ela continua tendo algumas irregularidades essa lei contém na minha opinião inconsistências ela contém inconstitucionalidades e isso é muito grave porque a gente tá falando de uma de um benefício criado por uma legislação cujo objetivo é a evolução social das pessoas especialmente aquelas que são mais vulneráveis são mais carentes não só vulneráveis e carentes
no aspecto financeiro mas no aspecto social no aspecto Educacional no aspecto de acesso a direitos no aspecto de saúde enfim são dessas pessoas que a gente tá falando quando a gente fala de BPC louas fraude é outro papo é outra situação para outro momento e para polícia aqui a gente trata do benefício do direito e das pessoas que de fato e de verdade dependem e precisam dele a gente tá falando de um benefício que foi uma evolução social criada pela constituição cidadão de 88 que traz para essas pessoas tanto idosos quanto pessoas com deficiência o
mínimo de dignidade nós estamos falando de um benefício de um salário mínimo nós estamos falando de um benefício que eh é hoje concedido a 6 milhões de pessoas no Brasil sendo certo que dessas 6 milhões quase 65% de pessoas com deficiência então perceba perceba uma coisa nós estamos falando de um benefício que atende em sua maioria pessoas com def cência de baixa ou baixíssima renda e o que que eles fazem com esse recurso comem minimamente sobrevivem minimamente com esse salário mínimo e outro dado importante que a grande parte desses benefícios estão distribuídos nos estados mais
pobres nos municípios mais pobres bom só fazendo um resumo assim desse primeiro ponto aqui do vídeo A na minha concepção Na minha opinião minha muito humilde opinião o reflexo dessas mudanças que trazem aí a lei 1577 são duas imediatas nós vamos ter uma super um super aumento de judicialização porque os indeferimentos do do BPC na Esfera administrativa junto ao INSS vão aumentar substancialmente de já porque a lei já está em vigor publicou no dia 23 já está em vigor Ah outra informação que talvez vocês não saibam no dia 30 de dezembro é isso mesmo que
vocês estão ouvindo saiu uma portaria que é a portaria 12:49 de 2024 e criando um basicamente um novo pente fino para poder regulamentar os bpcs LOAS no Brasil ou seja hoje dia 2 de janeiro a gente já tem aí uma ordem dentro do INSS para fazer um pente Fino que provavelmente vai suspender vai cancelar um montão de BPC L para pessoas com deficiência Brasil a fora então fiquem atentos porque essa situação aí desse pente fino criado por essa portaria que foi editada no dia 30 de dezembro ela pode ser contestada caso a sua situação esteja
regular e Eles simplesmente cometam um erro lá de suspender ou cancelar o seu benefício então fiquem atentos a isso eu vou fazer um vídeo e explicando Exatamente esse detalhe aí ah agora nos próximos dias para poder trazer também essa informação para quem precisa muito bem mas voltando ao ponto Então a primeira coisa vai ser uma um aumento eh espantoso na judicialização dessa situação porque os indeferimentos vão crescer vertiginosamente ente aqui na no INSS e aí o o caminho vai ser a judicialização O que é o que é temerário porque toda vez que uma uma pessoa
que de fato precisa de um benefício desse precisa ir pra Justiça necessita caminhar Pra justiça para conseguir a gente tem aí um problema de tempo né a barriga não tem relógio a fome tem pressa Então por mais eficaz por mais rápido que seja um processo desse na justiça federal e por mais que um juiz Seja atencioso em relação a isso não vai demorar menos que 6 meses 8 meses não vai e aí como é que faz nesse meio tempo como é que resolve como é que come como é que sobrevive que que que que a
família faz né lembrando né que os dados que eu já dei agora a pouco nós temos aí eh regiões inteiras do do país que sobrevivem economicamente por conta do PPC louas nós temos cidades inteiras basicamente que sobrevivem de BPC LOAS por conta dessas famílias que recebem esse benefício tanto idosos quanto pessoas com deficiência É isso mesmo parece incrível mas é exatamente isso que eu tô falando nós temos regiões dentro de grandes centros dentro de grandes cidades que sobrevivem com o BPC louas a economia daquelas regiões ela circula ela eh eh fomentada por conta desse recurso
que vem pra economia para aquela economia local e aí perceba uma vez que essas concessões diminuem ou elas tomam uma outra proporção ah a gente tem tem aí vários episódios ah complicadores Além da questão da judicialização essa conta vai cair no colo do gestores públicos municipais eu não tenho a menor dúvida disso né primeiro porque uma família que não tem acesso a alimentação digna Não tem acesso à moradia digna essa família vai pra rua e vai e eh efetivamente ser vítima de Eh criminalização Ou vai entrar pro crime não tem alternativa para isso então parece
que a gente tá eh vislumbrando aí um cenário social Além da questão judicial que eu acabei de falar né de um aumento grande na questão judicial aqueles que optarem por não fazer isso vão eh entrar numa crise social que há muito tempo a gente não vê e aumentando aumentado isso com as questões econômicas que a gente tem vivido nos últimos meses então Eh eu eu ouo dizer que essa conta vai cair no colo da dos gestores públicos municipais então prefeituras eh prefeitos vereadores que me ouvem que me conhecem que acompanham o meu trabalho se preparem
porque essa questão do BPC louas vai cair no colo de vocês eu não tenho a menor dúvida disso eu sei que isso não tem nada a ver com os senhores né uma questão de política pública federal mas as pessoas não moram no na União as pessoas moram nos municípios e é lá que elas vivem é lá que elas comem é lá que elas moram é lá que elas circulam e com sem esse benefício ou com a a obstacularizada eh de outro tipo de maneira para poder sobreviver E aí os gestores públicos vão ter que dar
municipais né vão ter que dar eh conta desse recado e aí eu sinceramente acho bastante complicado especialmente em alguns municípios que não tem como fazer isso alguns sim mas a grande maioria dos Municípios brasileiros estão também no limite das suas contas e não tem uma gestão nova começando agora Acho muito difícil que isso possa ser equilibrado dessa forma bom então importante agora a gente falar né já que a fiz essa essa parte aí explicando esses detalhes todos é importante a gente falar quais foram as principais mudanças vamos a elas a primeira grande mudança é com
relação à obrigatoriedade do cadastro biométrico eh isso foi introduzido nessa lei 1577 com a justificativa de se evitar fraude na minha opinião eh isso é inconstitucional porque isso gera eh falta de acesso obstáculo a acesso a direitos especialmente se tratando de uma população socialmente mais vulnerável Ah as pessoas vão ter dificuldade já já estavam tendo na verdade essa regra foi foi criado em setembro de 2024 mas agora especificamente para o BPC então repare as pessoas vão ter dificuldade de fazer esse esse cadastro biométrico as pessoas não vão conseguir fazer por falta eh de conhecimento de
habilidade especialmente idosos e idosos com deficiência a a lei traz lá uma um ajuste de tempo uma flexibilidade com relação às à pessoas que TM eh difícil acesso a essa situação mas vai chegar o momento que isso vai e implodir porque quando terminar o prazo da Lei e as pessoas que não fizeram vão ter o benefício cortado é isso simplesmente porque não fizeram cadastro e Ou seja a gente tá vivendo num estado de que o direito é menos importante do que um registro a gente tá vivendo um momento onde o direito de uma pessoa a
ter acesso a um benefício que dê o mínimo de dignidade para ela é menos importante do que um registro do que uma uma coleta de dados vocês acham sinceramente que o estado brasileiro vai proporcionar facilidade para as pessoas PR os idosos pessoas com deficiência essas pessoas moram em lugares remotos essas pessoas moram em comunidades e favelas essas pessoas moram em lugares distantes vocês acham mesmo que o estado brasileiro vai proporcionar eh meios para que essas pessoas possam ser alcançadas lá onde elas estão para poder fazer isso ou vão cobrar dessas pessoas ao contrário que elas
se locomovam que elas se mexam que elas eh façam isso para poder eh chegar a esse ponto que que vocês acham Coloca aí no comentário do vídeo então isso vai gerar uma um transtorno para essas pessoas isso na minha opinião é inconstitucional porque gera dificuldade de acesso isso não é evolução social isso é retrocesso social eu sei que tem que combater fraude mas fraude se combate com estratégia inteligência de Segurança Pública com polícia e não com cadastro cadastro se cadastro resolvesse fraude com a quantidade de todos os cadastros que já existiram no Brasil até hoje
nunca teria havido fraude no NSS então na minha opinião uma bola super fora que eh vai dificultar a vida de muita gente que vai atrapalhar a vida de muita gente vai suspender e cortar benefício de muita gente e Vai resultar em obstáculo para acessar benefício PR muita gente precisa acessar agora em 2025 de qualquer maneira uma dica importante aqui para você que ainda não fez o cadastro biométrico faça ainda hoje tem duas maneiras de fazer isso ou pelo site do INSS eu vou deixar aqui na embaixo na para você ver ou pelo 135 você vai
ter a orientação de como é que você faz o cadastro biométrico lá para regularizar esse ponto que agora é obrigatório para quem recebe ou para quem vai receber para quem quer receber futuramente o segundo ponto aqui que eu quero comentar que é a segunda grande modificação da lei é a atualização do cadastro único a cada 24 meses bom essa atualização já era era cobrada antigamente para aquelas pessoas que tinham o BPC LOAS Mas agora ela se torna e parte de uma legislação específica e me parece que a coisa vai ficar um pouco mais rigorosa a
ponto de ah das pessoas eh também terem cerceados aí o seu direito de defesa Assim como a questão do cadastro biométrico na verdade o que que vai acontecer na prática é o seguinte pessoa que não tem cadastro biométrico e não tem eh atualização do cadastro único vai ter suspenso o seu benefício até regularizar só que isso é contra a lei eu vou explicar por que que é contr lei porque eh a pessoa pode estar passando por uma situação de eh enfermidade de dificuldade e não conseguir fazer então antes de suspender antes de cortar o benefício
deve ser dado à pessoa o direito de se explicar o direito de se posicionar com relação à aquilo existe uma previsão na lei de que as essas pessoas que estão com o cadastro único ou o cadastro biométrico atrasados vão receber uma uma intimação uma notificação eh com 90 dias de antecedência será será que isso realmente vai acontecer e aquelas pessoas que moram em lugares remotos que demoram dois TR dias de barco para poder ir até um lugar para poder fazer isso numa agência do INSS ou num Cris eu vou dar um exemplo simples eu moro
numa cidade do interior do Rio de Janeiro Aqui nós temos algumas alguns postos do crass todos os dias todos os dias interior do Rio de Janeiro é uma cidade que tem e é uma cidade boa uma cidade que tem condição que tem recurso tá não temos muitas agências do CRAS mas tem algumas Ah todos os dias eu vejo reclamação ah na no noticiário local de filas intermináveis e problemas de atendimento nessas unidades então imagine em lugares mais carentes lugares mais remotos como que vai acontecer porque essa atualização do cadastro único ela Obrigatoriamente ela é feita
numa unidade do crass daí da sua cidade então diga para mim aqui no comentário do vídeo como que é o atendimento do CRAS aí na sua cidade é é é 100% é joia você consegue chegar lá e ser atendido em meia hora 1 hora 2 horas numa boa atendimento é excelente as pessoas são educadas bem treinadas para poder poder fazer isso para você você nunca teve problema nenhum com crass coloca aqui embaixo eh aqui no comentário para eu poder entender melhor como é que funciona isso por aí porque a gente precisa eh coletar informação para
levar essa informação adiante tá Tá legal então a segunda grande modificação é a obrigatoriedade da atualização do cadastro único a cada 24 meses a cada 2 anos você vai ter que pegar o idoso a pessoa com deficiência para poder fazer a atualização lá no Cras e essa atualização é presencial ela não pode ser de outra forma não não existe outra forma não existe outro formato que possa fazer isso não tem outra maneira não tem outra pessoa que possa fazer isso por você ok então o que que você acha que isso é bom ou que é
ruim não é Então não preciso nem continuar aqui né a terceira grande modificação foi com relação à questão da da renda familiar da composição da renda familiar que que aconteceu a renda familiar é composta por aquelas pessoas que o entendimento principal hoje é que é composta por aquelas pessoas que estão debaixo do mesmo teto mesmo que você more numa num Quintal com várias unidades da da de casas da família né que a família seja muito grande mas que tem aquela casa que você tá ali você seu marido seu filho Então conta ali você seu marido
seu filho ah o parágrafo 14 da Lei Orgânica da Assistência Social do artigo 20 eh fala o seguinte vou ler aqui para vocês tá ah que é uma exceção importante que você precisa observar o benefício verão continuada eh no valor de eh no valor de um salário mínimo concedido a idoso acima de 65 anos ou ainda a pessoa com deficiência não será computado para fins de concessão de benefício de prão continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família no cálculo de renda que se refere o parágrafo terceiro desse artigo então ah a
princípio a lei 1577 traz aí uma restrição eh eles eles falam que não poder Deia ser somada vai ter uma confusão aí com relação à composição de renda por que que vai ter essa confusão estou avisando com antecedência porque o analista do INSS na hora que pegar essa lei ele é obrigado a cumprir a lei ele não pode eh simplesmente fazer da cabeça dele e na hora de explicar quem mora onde com quem e como o analista não vai querer saber eh tá lá no cadastro único tá eh e Mudou alguma coisa você precisou explicar
isso pro analista ele não vai considerar ah pessoal só recebe um salário um pouquinho mais que um salário mínimo na aposentadoria mas você tem lá os os as possibilidades de abatimentos descontos que podem ser dados Ele não vai querer saber disso ele não vai querer saber disso porque ele é obrigado a respeitar o que tá determinado pela lei e pelas portarias internas do INSS então na minha opinião por conta dessa questão aí da modificação eh dessa desse artigo que que colocaram na lei 1577 isso ainda vai gerar isso aí vai gerar ainda mais confusão para
os analistas do INSS vai gerar ainda mais medo para que eles possam conceder esses benefícios eu não tenho dúvida menor dúvida disso não eu não tô acusando eu não tô fazendo nenhuma acusação nenhum Nenhuma crítica para os em relação aos analistas eu tô dizendo que isso inessa eu tô dizendo que isso atrapalha isso cria obstáculo isso isso não abre acesso a essa esse benefício para essas pessoas pros idosos e pessoas com deficiência ao contrário né enfim essa é a terceira Grande modificação por último e não menos importante a a modificação que a lei 1577 traz
é sobre a avaliação da deficiência a lei tem um texto muito estranho dizendo que ah para ser concedido o benefício de pressão continuada a pessoa Terá que se submeter à avaliação biopsicosocial assunto que eu venho aqui trabalhando nesse canal já há muitos anos é o meu objeto de estudo meu objeto de pesquisa lá no mestrado lá no doutorado enfim é algo que eu gosto bastante de estudar porque eu acho que a gente vive num tipo de a gente tem um tipo de avaliação da deficiência muito precário muito confuso eh que gera muito mais problemas e
confusão para quem precisa do que ao contrário disso e agora nessa lei eles trazem aí essa essa informação dizendo que isso vai acontecer assim que a avaliação biopsicossocial for lamentada no Brasil enquanto isso eh o que que acontece continuamos a a nossa submissão a a a perícia médica e a perícia social como é feito desde 1993 enfim ah duas observações simples primeira observação a gente sabe a gente que tem um pouco mais de eh eh pesquisa em relação a esse assunto que o critério da perícia médica e da perícia social para a concessão do BPC
louas está completamente ultrapassado eh completamente retrógrado completamente fora dos critérios e de avaliação da deficiência no mundo inteiro há muitos anos Ora eu pergunto não seria possível que na apresentação desse projeto eh viesse já uma recomendação ou viesse já a regulamentação da avaliação biopsicossocial Por que que não veio a avaliação a a a regulamentação disso por que a insistência de continuar com um critério que é e excludente que exclui pessoas por que por essa é a minha pergunta segunda questão e em Julho passado foi entregue o novo projeto de avaliação Bio social pelo governo federal
e aí no mesmo ano o o PT que é do governo federal ah apresenta um projeto de lei que diz que a avaliação da deficiência não não vai seguir a avaliação biopsicosocial e sim critérios anteriores a isso que não correspondem com isso é difícil de entender é difícil de entender né mas assim a minha crítica é a seguinte né Pode parecer algumas pessoas falaram Ah mas será que eles não se enganaram Será que não é falta de informação não não meus amigos não é é a verdade é que a triste verdade é que a gente
mora num país que o respeito aos idosos o respeito às pessoas com deficiência é um sonho bem distante Bem distante eu tava num mercado agora no final do ano parado dentro do carro Ah e olhando para um lugar assim que tem uma reserva de vagas para idosos e pessoas com deficiência tem lá a placa lá só pare aqui se você tiver a credencial devia ter umas 10 vagas eu vi dois carros parando com credencial nenhum dos outros parou nenhum dos outros tinha credencial todo mundo parou ali sem credencial todas as pessoas jovens eh casais eh
isso não é só falta de educação isso não é só falta de cumprimento da da regra ou da Lei ou da Norma Isso é falta de respeito falta de respeito a gente vive num país onde o respeito é um é um produto em extinção ninguém respeita mais ninguém ninguém considera mais ninguém respeito é a lei do mais forte é a lei da bala é a lei da força e quem quiser que se segure infelizmente esse último critério essa inovação vamos chamar assim que a lei 1577 trouxe Na minha opinião Ela é completamente inconstitucional ultrapassada exclui
as pessoas eh não está de acordo com a convenção internacional da ONU não está de acordo eh com a lei brasileira de inclusão E aí e agora que que a gente faz diante disso eu em breve vou trazer algumas novidades para vocês porque a gente tá se mexendo no intuito de provocar eh Exatamente Essa crítica que eu tô fazendo aqui nesse vídeo levar isso paraas autoridades competentes para questionar esse ponto eh que não pode permanecer dessa forma caso contrário nós vamos ter uma crise social jamais visto no país especialmente em relação a idosos e pessoas
com deficiência que dependem desse benefício social fazer essa lei como foi feita é um retrocesso social fazer essa lei como foi feita não evolui nada socialmente para essas pessoas nada nenhum ponto nenhum Pingo não contribui nada não não facilita nada não traz nada não agrega nada ao contrário tira exclui empobrece eh parece que coloca sobre essas pessoas os discursos que eu vi lá no Senado e na Câmara é que a impressão que dá que essas pessoas precisam pelo amor de deus desse favorzinho né Não essas pessoas são sujeitos de direito Eles têm direito Eles têm
direito pela própria constituição que a gente jura obedecer e que os parlamentares juram obedecer e que os políticos juram obedecer eles ah gostam às vezes de encontrar caminhos para obedecer não obedecendo ou fazendo de outras formas né bom gente eu espero que esse vídeo tenha trazido aí esclarecimento para vocês em relação a essas mudanças que a lei 1577 vai trazer a partir agora de Janeiro de 2025 espero que vocês fiquem atentos e Façam aí as atualizações tanto do cadastro biométrico quanto do cadastro único e com relação a aqueles que sofrerem algum tipo de suspensão ou
cancelamento nos seus benefícios eh procurem ajuda jurídica para que vocês possam restabelecer esse direito e aqueles que buscam o BPC pela primeira vez também procurem ajuda jurídica porque vai ficar cada vez mais inacessível a Ah esse direito para vocês essa lei é a lei que traz exclusão ao contrário do que muita gente tá falando aí na internet no nas mídias ah essa lei não não facilitou nada para essas pessoas ao contrário ao contrário Tá certo se você gostou do vídeo deixe o seu joinha se inscreva aí no canal para poder receber as notificações que as
coisas que a gente publica por aqui nos acompanhe também lá pelo Instagram que é onde a gente publica coisas todos os dias e eh se ficou alguma dúvida coloca aqui embaixo no comentário que a gente responde para você tá legal grande abraço até o próximo tchau tchau [Música]