o olá pessoal professor daniel magalhães na área mais uma vez e hoje para falar em ação civil pública pessoal como de costume tô aqui com meu roteiro em mãos da certa espero também vocês estejam com ele aí para poder acompanhar a nossa aula de hoje beleza eu só sei mais delongas vamos para a nossa aula de hoje pessoal olha só hoje a gente vai falar sobre o procedimento especial procedimento de ação coletiva chamado de ação civil pública tá certa pessoal a primeira coisa que a gente deve estar bem o seguinte é que a ação civil
pública ela está disciplinada na lei 7.347 de 85 tá certa então tudo que se refere à ação civil pública vai estar lá nesta lei 7347 beleza agora pessoal é importante que a gente saiba o seguinte a essa ação civil pública ela é componente naquele microssistema as demandas coletivas que a gente já vem falando aqui nas últimas aulas até então fique ligado nisso daí e vamos lá pessoal primeiro a gente vai se entender para que que serve qual a finalidade dessa ação civil pública ação civil pública primeiro que ela é considerado um remédio constitucional a pesada
não constar do rol da constituição federal com os outros remédios posturais más llamativos 129 da constituição que fala sobre a função do ministério público diz que é função do ministério público ajuíza ação civil pública e dirigiu o inquérito civil tá certo então a doutrina considera também a ação civil pública comum dos remédios constitucionais pessoal a importante que a gente lembre o seguinte é a finalidade da ação civil pública é justamente proteger proteger bens de interesse público sejam bens corpóreos ou e pode ser a cultura pode ser a cultura de um povo por exemplo né de
uma religião pode ser é os direitos do consumidor pode ser o meio ambiente acerta então vejamos lá no início zinho da lei 7347 ela vai trazer para a gente ali qual os quais são essa planta ativos segundo lá segundo ou terceiro da lei é 7347 quais são os tipos de defesas de ações que podem ser ajuizadas é para poder é quais são os tipos aliás tipo de direitos que são defendidos por meio do instrumento processual da ação civil pública e aqui eu vou tomar a liberdade de lei para vocês para que fique claro tá então
é a ação civil pública ela vai direto ela vai depender como toda a tutela coletiva de direitos transindividuais né ou cê jeito difusos e coletivos e individuais homogêneos aquele que são ali transindividuais e especialmente pessoal aqueles que se relacionam ao meio ambiente consumidor a bens e direitos de valor artístico estético histórico turístico e paisagístico a ordem econômica ordem urbanística a honra ea dignidade de grupos raciais étnicos étnicos ou religiosos e também o patrimônio público e social tá certo pessoal isso é importante então vejam a vastidão de direitos que a ação civil pública ela pode proteger
então esse instrumento da ação civil pública ele é muito relevante aí nas tutelas coletivas até mesmo porque foram os primeiros aí talvez o primeiro e o marco inicial nessas tutelas coletivas em geral é a ação civil pública ela vai ter a função inibitória ou até reparatória no sentido de que é o pedido da ação civil pública em geral para que alguém está causando um dano deixe de causar aquele dano e também para que ele possa reparar o dano então observe pessoal que quando se ajuíza uma ação civil pública está diante de uma situação onde a
a parte seja o ministério público seja defensoria pública seja um ente estatal ele vai requerer que seja é reparado o dano bem como que seja inibido que outros danos sejam causados até estejam é assim como a gente falou de outras demandas coletivas essa demanda específica da ação civil pública ela também terá o foro competente como sendo aquele o foro do local do dano ou eventualmente o foro do local onde deva acontecer a ação e a omissão vou dar um exemplo claro para vocês pessoal vamos supor que uma empresa ela tá jogando lixo no rio tá
os beijando ali material tóxico no rio tá esse rio fique por exemplo aqui numa cidade do goiás por exemplo essa hein vamos supor que essa esse dano é somente naquela região né não está se espalhando para outras regiões essa ação civil pública deverá ser ajuizada nesta cidade específica agora lembrando como a gente falou que da teoria geral das ações das ações coletivas se o dano ele fundando como é que se espalha por uma região ou até nacional pode ser ajuizar ação em qualquer capital de qualquer está doendo ou até mesmo aqui no distrito federal tá
certo então se o dano for um dano específico ou foro competente ao foro do local do dano ou aonde de vão acontecer a ação omissão ou seja os devo acontecer a reparação do meio ambiente ou onde devo acontecer a obrigação de não fazer para não é cortar mais árvores ou para não poluir um rio próximo da sega tem esse é o foro competente é quando a gente fala ainda da ação civil pública quando a gente faz os pedidos da ação civil pública o pedido ele pode se eles podem ser cumulativos quando eu falava para vocês
você pode ter um pedido de reparação como lado com pedido de inibição e inclusive com o pedido de indenização então por exemplo uma empresa que é realmente tem desmatado uma determinada região para construir ali a sua fábrica contra as normas legais em um pedido de licença ambiental por exemplo essa empresa ela pode ter ser rede uma ação civil pública onde ela pode ter que reparar o dano ou seja replantar a sabes onde ela possa ter que pagar uma indenização e ainda ela pode ter uma tutela de biquíni vitória para que ela não corte mais afros
a terra então esses pedidos eles podem ser todos eles como lado certo pessoal seguir em nosso roteiro a gente vai falar um pouquinho agora sobre a legitimidade ativa legitimidade ativa o pessoal tá no artigo 5º da lei 7347 e quando a gente fala de legitimidade ativa para a ação civil pública ela vai neste legitimidade concorrente e uma legitimidade uma da serra porque tem legitimidade para ajuizar ação civil o ministério público defensoria pública estados municípios e união suas autarquias fundações públicas sociedades de economia mista bem como associações desde que as associações constituídas há mais de um
ano e que dentre os seus fins sociais estatutários e sejam a a defesa daquele património que é defender a serra por exemplo uma associação de defesa do consumidor ela pode ajuizar uma ação civil pública para defender consumidores mas ela não pode ajuizar uma ação civil pública para defender o meio ambiente se isso não tá nos status dela tá certo acho que ficou claro aí em relação a legitimidade legitimidade ativa ainda é o seguinte pessoal se o ministério público ele não foi o autor da ação ele deverá necessariamente participar da ação como custos legis como fiscal
da lei lá certo que a ação civil pública é relação de interesse público se é de interesse já deve ter a intervenção do ministério público nessa série a mente a fera pessoal é ainda na legitimidade ativa a gente pode dizer ainda que toda a ação civil pública que seja ajuizado por um desses legitimados os outros podem também assumir ali como litisconsortes tá seja no início da ação já no litisconsórcio ali inicial seja no litisconsórcio ulterior não tem problema afeta a no assistência litisconsorcial posterior é isso significa que pode haver litisconsórcio entre o ministério público e
um associação para ajuizar uma ação civil pública pode ter ainda é litisconsórcio entre ministério público defensoria pública e um estado por exemplo não tem o menor problema pode inclusive ter litisconsórcio entre ministério público federal eo ministério público estadual né para ajuizamento de ação civil pública salvo engano foi até o que aconteceu no caso de mariana e brumadinho neoville pirulitos consórcio entre os ministérios públicos federais e os ministérios públicos estaduais de minas gerais e do espírito santo que foram os estados ele apertados com aquela infelicidade que aconteceu ele acerta é e é importante também pessoal é
só lembrar que é assim como eu falei na do microssistema doação coletiva genericamente que se aquele ente que ajuizou ação abandonar a ação o público tem a obrigação de assumir a ação tá certo logicamente teriam entender formação temerário a uma ação que não deveria estar sendo ajuizada mas se não for este o caso o ministério público ele tem o dever de poder ajuizar essa ação em relação a legitimidade passiva o pessoal não tem dificuldade qualquer pessoa física ou jurídica poderá ser redação de da ação civil pública tá bom pessoal e partida e foi intensivo do
nosso roteiro a sentença e da coisa julgada na ação civil pública e conforme eu falei já na alça o processo coletivo de forma genérica que eu vou só repetir aqui a sentença da ação civil pública por ser uma demanda coletiva ela se ela terá efeitos erga omnes você já vai alcançar a todas as pessoas basta a gente imaginar um exemplo se ajuizou uma ação civil pública para poder deixar para que uma determinada empresa desde poluir o rio isso vai ver a oficial logicamente toda a comunidade dá certo só não só aquela comunidade local mas também
todo o país porque de uma forma de outra isto se revela importante essa o meio ambiente ecologicamente equilibrado se revele importante para todos os brasileiros até tá a sentença lateral e eficácia erga omnes e tal qual as ações coletivas no geral na ação civil pública caso a demanda seja julgada improcedente por falta de em qualquer legitimado ou até mesmo próprio estimado com novas provas poderá ajuizar uma nova ação da serra é por fim chegando aí no finalzinho do nosso roteiro cumprimento de sentença tá lá no artigo 15 pessoal da lei 7347 o seguinte que caso
o legitimado que ajuizou a ação civil pública depois de ter a sentença e transitada e julgada não requereu o cumprimento de sentença dentro de 60 dias o ministério público deverá fazê-lo acerta então pessoa mais uma obrigação aí do ministério público então vamos imaginar que uma associação de defesa do consumidor ajuizou uma ação para reparação de danos de um determinado número de consumidores que eventualmente foram fraudadas por uma propaganda enganosa depois disso depois que houve a sentença e ouvir por exemplo aí uma indenização de 1 milhão de reais por exemplo se a entidade dentro de si
bom dia do trânsito em julgado não interpole o cumprimento sentença não inicial cumprimento de sentença melhor dizendo o ministério público tem a obrigação é legal tem o dever funcional de fazer tá bom é que mais em e aí importante pessoal nessa a nas ações civis públicas quando a indenização esse valor eventualmente recebido de indenização ele vai ele é destinado para um fundo que é gerido por um conselho que visa justamente reparar o dano causado então vamos lá quanto recebe um direito de indenização na ação civil pública isso vai para um fundo gerido por um conselho
para reparar o dano causado então vamos pensar aqui por exemplo lá no caso de mariana e brumadinho o dinheiro da ação civil pública que é recebido ele para poder é de indenização daquela ação desse instrumento processual ele é colocado no fundo para gerenciar gerenciado pelo conselho para poder reparar os danos que foram causados e não para outras coisas então esse dinheiro fica vinculado à reparação daquele dano ali tá certo pessoal então é isso que a gente tinha para falar sobre e eu não vou me aprofundar muito que não tenha mas é mais para que vocês
fiquem aí cientes né dessas nuances processuais da ação civil pública para que que ela serve qual o objetivo dela e alguns lances processuais dá certo e para que vocês possam é entender no geral em como funcionam essas tutelas coletivas tá bom pessoal fica com deus até massa