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Video Transcript:
k [Música] [Música] p [Música] [Aplausos] [Música] [Música] bom dia boa tarde meu povo vamos chegando aqui para mais uma aula do Estratégia Concursos hoje nós vamos arrebentar a lei de licitação no nosso curso de gestão de contratos para o TSE Unificado tá esse é o curso para mim talvez o mais importante até se a gente for pensar em a j a j TJ aa a JJ não desculpa a j aa é muita é uma sigla aqui uma salada de letras que às vezes a gente confunde se a gente for pensar em a ja e t
ja Essa é talvez a matéria mais importante tá até mais do que Direito Eleitoral tá o Direito Eleitoral o pessoal tá lá aquela coisa de cara mas olha pro seu edital não se apaixona pela disciplina apesar dos professores maravilhosos que vocês têm eleitoral você não pode se apaixonar pela disciplina porque você tem que olhar o edital e se quando a gente olha o edital a gente sabe que essas matérias estão em conhecimentos específicos tem um peso maior e uma importância significativa e para a j aa eu acredito inclusive que pode ser o tema de uma
questão discursiva então naturalmente para mim essa é a matéria mais importante que você vai estudar para esses dois cargos só que as aulas que nós vamos trazer aqui em especial a aula de hoje tá ela Não serve só para J aa e tja ela vai servir para todos os cargos e eu vou mostrar isso para vocês eu vou provar já já como serve para todos os cargos porque eu tô vendo um monte de aluno é o é o capivara tá o capivara é aquela ai vocês ficam aí estudando que não cai só precisa estudar os
artigos que estão definidos na no edital aí vai lá e me diz quais artigos estão definidos no edital porque o edital não define artigo por artigo ele define alguns assuntos de fato mas eu vou mostrar para vocês que a a gente tem que tomar tomar um pouquinho de cuidado com isso tá e um em questão de 20 30 minutos você mata alguns assuntos que ficam na dúvida se pode aparecer ou não e a gente vai mostrar isso então se você vai fazer a os demais cargos pode nos acompanhar Tá feito isso agora nós vamos começar
a falar aqui tá aparecendo como direito administrativo mas é gestão de contratos vamos começar a falar da nossa aula tá você pode baixar o material lá no nosso telegram só escanear esse QR Code aqui ou então Eh na descrição aqui do vídeo também tá o material lá outra coisa que eu recomendo que vocês utilizem tá e você estará em muita desvantagem se você não estiver utilizando são as nossas leis esquematizadas em especial por causa dessa aula a lei 14133 esquematizada diz para mim aqui no chat Quem que tá quem vai quem já baixou e já
utilizou as nossas leis esquematizadas e quem não utilizou também disse pra gente tá mas quem usou dá o seu depoimento aí do que você acha da nossa lei esquematizada só para o pessoal ficar atento com isso tá eh ai esquematizar é um material gratuito que eu elaborei e deu assim é um trabalho hercúleo para elaborar essas normas esquematizadas e a cada ano a gente vai conseguindo evoluir mais e a Lei esquematizada ajuda muito claro que o pdf lá na área do aluno Supre também a sua necessidade mas a lei esquematizada é uma informação bastante útil
tá você consegue baixar onde vai lá no nosso telegram e baixa só chegar lá no telegram e você clicar lá em cima em arquivos que tá lá os arquivos que eu enviei depois da aula eu vou enviar de novo tá depois da aula eu vou enviar de novo pro pessoal que às vezes fica perdido mas vai lá no nosso telegram e já baixa a lei esquematizada dito isso tá todo mundo pronto pra gente começar tá tá todo mundo pronto eh deixa eu tô vendo aqui todo mundo m baix baixei no site do estratégia vocês também
consegue baixar A esquematizada tá só que agora não sei direito como é que faz o download lá tá mas o pessoal da Estratégia também tem acesso por isso que eu acabo falando no telegram que é onde eu já sei onde é que tá tá bom tudo prontinho aí tá tudo pronto é Edit um abraço li a Nati Adriane aretuza Luane pessoal o seguinte ó nós já estamos com quase 800 pessoas aqui conosco ao vivo vamos fazer essa aula bombar vamos fazer ela bombar vamos fazer ela arrebentar tá então faz o seguinte deixa o like e
compartilha essa Live se você não quiser compartilhar nos Stories e tal Manda só o link naqueles grupos de estudo que você tem e chama todo mundo para acompanhar essa aula porque a gente vai detonar a lei de licitações vocês vão ver uma aula em altíssimo nível aula como tem que ser eu não vou trazer aqui uma aula para agradar vocês não é esse o meu objetivo eu não estou nem aí em agradar vocês eu quero é fazer vocês aprenderem o assunto é diferente tá porque a gente precisa dar uma puxada a gente precisa dar uma
exigida um pouquinho mais e hoje eu vou exigir um pouquinho mais de vocês porque eu quero fazer vocês acertarem as questões tá eu quero fazer vocês chegarem em Alto Nível e por isso que eu vou trazer trazer questões aqui algumas tranquilas que é a média Mas algumas também um pouquinho mais puxadas beleza legal show de bola Vamos começar Então nossa aula Primeiro vou fazer um bloco introdutório só para explicar o edital para vocês e depois a gente avança especificamente com o conteúdo então roda a vinheta e depois do primeiro intervalo eu volto aqui e converso
um pouquinho mais com vocês tá bom tá valendo [Música] agora Fala meu povo agora a gente vai estudar licitações e para a depender do cargo contratos para o TSE Unificado antes de mais nada eu só quero fazer uma padronização e mostrar para vocês o edital conteúdo programático tá esse aqui é o edital em que a gente pega noções de Direito Administrativo exceto para a JJ ou seja só tira o cargo 18 e todos os demais estão aqui e para esses cargos nos conhecimentos gerais você vai encontrar Direito Administrativo é a matéria chamada noções de Direito
Administrativo e lá tem o tópico cinco que se chama licitação princípios contratação direta dispensa inexigibilidade modalidades tipos e procedimento esse edital ele tá desatualizado eles tomaram como referência a 8666 que é a antiga lei Não tô dizendo que eles vão cobrar a 8666 Óbvio que não eles vão cobrar a 14133 só que a forma como eles descreveram os conteúdos dá de ver que eles não atualizarem na redação especialmente pelo item 5.4 que fala em tipos que hoje em dia a gente não utiliza mais essa designação nós utilizamos critérios de julgamento tá então B basicamente o
edital está prevendo a cobrança de princípios contratação direta que é do artigo 72 em diante e alguns ali que estão relacionados até o 76 modalidades de licitação modalidades tem bastante coisa tá são vários artigos que tratam de modalidades os tipos que são os critérios de julgamento e por fim o procedimento qual o item que é perigoso esse item aqui ó procedimento porque não tem como a gente saber exatamente o que eles vão cobrar com procedimento por isso que eu tenho dito para vocês cuidado com esse pessoal que tá falando que só tem que estudar o
artigo tal tal e tal Porque no tópico procedimento basicamente o cebrasp pode cobrar quase tudo da parte de licitações o que eu diria que está de fora aqui aquele tópico que trata dos instrumentos auxiliares que seria ali sistema de registro de preços entre outras coisas desse tópico desse tópico presta atenção de noções de Direito Administrativo alguns artigos estão fora considerando só noções de Direito Administrativo Você precisa estudar contrato não a lei de licitações ela é dividida em basicamente quatro partes uma parte introdutória uma parte de licitações uma parte de contratos e a parte final sobre
sanções e disposições transitórias se você vai fazer os cargos que não tem gestão de contratos e se você não vai fazer o cargo 18 que é a j AJ você só precisa estudar licitação não precisa estudar contratos Fechado só que a gente precisa avançar porque tem mais coisa aqui para a gente analisar Além disso nós temos o cargo de analista judiciário área judiciária o famoso AJ AJ em AJ j a gente tem direito administrativo e dentro de Direito Administrativo lá no tópico 12 tem licitações e contratos lei 14133 e suas alterações quem vai fazer a
j a j analista judiciário área judiciária tem que estudar toda a lei de licitações do primeiro artigo a até o último Então aqui nesse curso em que eu vou falar de gestão de contratos essas aulas servirão integralmente para quem vai fazer a j AJ Mesmo não tendo gestão de contratos no seu edital por quê Porque o edital prevê todo o conteúdo da Lei de licitações por fim depois que eu finalizo essa parte agora eu vou voltar para gestão de contratos tá que é o que eu quero que é o objeto do nosso curso daqui e
aí nós temos esse tópico aqui ó legislação aplicável a contratação de bens e serviços it 1.1 lei 14133 acabou o que que a gente tá dizendo que será cobrar em gestão de contratos toda a lei de licitações não só a parte de licitações como também a parte de contratos eles estavam exigindo previamente a in5 só que a in5 foi revogada não que ela foi revogada ela foi retirada do edital então ela não vai não será mais exigida porque a in5 foi toda elaborada com base na 8666 não fazia sentido cobrá-la só que eles mantiveram o
item dois tá E esse item dois ele diz o seguinte elaboração e fiscalização de contratos cláusula indicadores de nível de serviço papel do fiscalizador do contrato papel do preposto acompanhamento da execução contratual registro da notificação de ir regularidades definição e aplicação de penalidades desses tópicos que estão no item 2.2 2.1 em dois melhor dizendo dois em diante somente o cláusulas e indicadores de nível de serviço não está na lei de licitações todos os demais tópicos são da lei de licitações ou seja 99% do que você vai estudar é essencialmente a 14 133 tá Ah professor
não sei o que estudar para a gestão de contratos estude a 14 133 e o único tópico que eu vou chamar um pouquinho a atenção de vocês é o cláusulas indicadores de nível de serviço não tem um ato normativo específico para isso a in5 trazia algumas coisas tá e um pouco disso aqui a gente tem uma parte doutrinária uma parte de jurisprudência E aí isso eu vou dedicar ali alguns minutinhos para falar para você então essencialmente o seu estudo basicamente todo o seu tempo de estudo de gestão de contratos é a lei de licitações e
ponto final apenas uma meia horinha Você vai precisar para entender cláusulas indicadores de nível de serviço dito isso posso consolidar da seguinte forma se você vai fazer analista judiciário área administrativa e técnico judiciário área administrativa acompanhe todas as aulas que nós vamos fazer daqui paraa frente e estude a lei de licitações de forma aprofundada Porque aqui não é questão de licitações dentro de Direito Administrativo é uma matéria chamada gestão de contratos o cebrasp quando faz isso ele desce o sarrafo Nas questões então é outro patamar é outro nível de cobrança não estude só o básico
estude um pouquinho mais aprofundado se você vai fazer a JJ você não necessariamente precisa acompanhar todas as nossas três aulas mas se acompanhar você não vai perder nada porque esse conteúdo serve integralmente para você e por fim se você vai fazer analista judiciário todos os demais cargos o e o técnico judiciário área policial você vai fazer esses demais cargos você só precisa acompanhar aqui basicamente a nossa primeira aula e o começo da segunda aula tá uma aula em meia mais ou menos é o suficiente quando eu começar a falar de instrumentos auxiliares ou quando eu
começar a falar de contratos você não precisa mais acompanhar o conteúdo dito isso agora tá explicado vou encerrar essa parte e volto pra gente começar o conteúdo valendo até já [Música] pessoal eu queria fazer só essa parte introdutória antes de começar e a falar efetivamente do conteúdo tá porque tem muito aluno que tá com dificuldade de saber o que estudo em in gestão de contratos agora tá padronizado inclusive quando eu postei isso aqui eu falei que as três aulas iriam servir para JJ Teve aluno que ficou questionando vão servir sim dentro do que eu expliquei
agora não falo mais sobre se serve ou não serve aí se você quer saber se serve ou não serve volta o vídeo e assiste se você não acredita em mim só fechar o vídeo e e fazer outra coisa da sua vida feito isso vamos começar a estudar então vamos valendo agora então bora lá bora meu povo estudar a lei de licitações a gente começa com essa questão que diz assim ó as Exposições da 14133 São aplicáveis às empresas públicas uma vez que o governo detém parte do capital social destas ou a sua totalidade tá agora
nós vamos começar a falar aqui nessa resolução de questões eu vou evitar escrever tudo no quadro vocês sabem que eu tenho aquele hábito de fazer tudo esquematizados fazer ao vivo com vocês mas dessa vez eu vou predominantemente trazer os arquivos prontos só pra gente conseguir acelerar um pouquinho mais tá se você quiser aquela aula mais pausada você acompanha o conteúdo teórico e não essa aula de resolução de questões vamos começar falando da aplicação da lei de licitações Quando eu falar lei de licitações estou falando da 14133 a lei 1413 é uma lei de licitações direcionada
para todos os entes da Federação ou seja ela vale para a união estados DF e municípios e ela tem um alcance no âmbito da administração direta autárquica e fundacional quando a gente fala de administração fundacional toma cuidado porque nós estamos falando das Fundações públicas de direito público e das Fundações públicas de direito privado estamos falando das duas categorias de Fundações segundo a própria lei de licitações as suas disposições também abrangem no o exercício da função Legislativa os poderes legislativo e judiciário eu sempre comento com vocês que O legislador não precisava nem ter falado isso no
Exercício da função administrativa por quê Porque a licitação é uma função administrativa então não precisava especificar mas ele especificou E é assim que costuma cair em prova e aí a lei também diz pra gente que as suas disposições também alcançam os Fundos especiais e as entidades controladas Fundos especiais é tipo um fundo de saúde ou pode ser criado um fundo um fundo para o combate às desigualdades um fundo para fundo é um conjunto de recursos normalmente os Fundos são constituídos como autarquias como entidades autárquicas fundo de educação fundo de saúde enfim se perguntar Fundos especiais
fazem licitação fazem com base na 14133 e eles falam também das entidades controladas eu não gosto dessa expressão Porque para mim é aqui O legislador deu uma viajada então eu não vou nem explicar para vocês o que que é entidade controlada porque isso vai causar confusão mas as entidades controladas estão sim sujeitas a lei de licitações então aqui nós nós passamos a parte do alcance da lei de licitações por outro lado as disposições da lei de licitações não se aplicam às empresas estatais Porque tais entidades estão sujeitas à lei 13303 que é o estatuto da
empresa pública e sociedade de economia mista então por exemplo a Petrobras se alguém te perguntar assim a Petrobras tem o dever de licitar responde para mim sim ou não a resposta é sim a Petrobras tem o dever de licitar em regra ela deve fazer licitação só que a Petrobras em regra segue a 14133 não por quê Porque ela segue a lei 13303 que é uma lei específica para ela tá isso ISO também acontece com o Banco do Brasil com Caixa Econômica com Correios que são entidades sujeitas às disposições da Lei 13.303 existem alguns casos especiais
em que nós vamos aplicar a 14133 inclusive as empresas estatais o principal caso trata das disposições penais se você for lá o artigo 178 da lei de licitações você vai ver crimes lá na lei de licitações esses crimes se aplicam Tanto à administração direta autárquica e fundacional como também ao âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista Então as disposições penais da 14133 também se aplicam às empresas estatais tá E tem também algumas outras regras mas basicamente era isso que eu queria trazer para vocês então com isso nós já temos elementos para responder essa
questão as empresas estatais estão sujeitas às disposições da da 14133 em regra não exceto as disposições penais e outros casos específicos Então essa questão está errada vamos avançar a lei 14133 aplica-se tanto a alienação e a concessão de direito real de uso de bens quanto a concessão e permissão de uso de bens públicos antes eu comentei com vocês sobre o alcance da lei de licitações quanto à pessoas Quais pessoas seguem a lei de licitações administração direta autárquica e fundacional de todos os entes da Federação agora nós vamos falar das coisas dos objetos que são licitados
com base na 14133 e o que que é licitado com base na 14133 nós vamos separar isso em três categorias quando a lei se aplica de forma direta quando ela se aplica de forma subsidiária e quando ela não se aplica tá primeiro falando da aplicação direta isso está lá no artigo 2º da lei de licitações a lei de licitações se aplica às contratações de alienação e concessão de direito real de uso de bens professora não faço ideia do que seja isso deixa contar uma coisa para vocês a princípio você nem precisa saber o que que
é só saber que alienação e concessão real de uso de bens segue a lei de licitações E você já acerta a sua questão de prova mas isso aqui basicamente é a venda de um de um imóvel se o Estado está vendendo um imóvel Isso é uma alienação de bens públicos tá tem que seguir a lei de licitações compra inclusive por encomenda locação concessão e permissão de uso de bens públicos prestação de serviços inclusive aqueles chamados de técnico profissionais especializados obras e serviços de arquitetura e engenharia e as contratações de TIC que é tecnologia da da
informação e comunicação para esses casos eu aplico a lei de licitações de forma primária de forma principal eu tenho alguns casos em que eu também uso a lei de licitações porém de forma indireta é mais ou menos como se fosse o seguinte imagina que você estuda para concurso público predominantemente por PDF professora eu gosto de PDF estudo só por PDF mas tem algumas matérias que você tem dúvidas e para essas matérias você utiliza o vídeo o que que eu estou dizendo que você estuda de forma primária pelo PDF e de forma subsidiária pelo vídeo de
forma complementar pelo vídeo nesse caso da aplicação subsidiária eu estou dizendo que para esses três casos que eu vou citar agora primeiramente a gente não utiliza a lei 14 133 nós vamos aplicar uma outra lei ou outras leis previamente se essas leis não resolverem o problema aí nós vamos abrir a lei 14 133 Quais são esses três casos eu estou falando de concessão e permissão de serviços públicos que nesse caso aqui eu aplico a lei das concessões que é a lei 89 87 a lei das concessões então por exemplo se eu vou conceder o transporte
coletivo eu utilizo primariamente a lei 8987 somente se houver alguma falta de informação na 8987 é que eu abra a 14133 se eu vou fazer uma concessão de parceria público privada ppp nesse caso eu vou utilizar a lei das ppps se a lei das ppps não resolver o meu problema aí eu abro a lei 14133 e se for contratos envolvendo serviços de Publicidade com agências de propaganda eu vou abrir a lei das agências de propaganda que trata acho que é 12 232 se eu não me engano a norma eu vou abrir ela primariamente e somente
se ela não resolver a minha situação é que aí sim eu vou abrir a nova lei de licitações tá então é basicamente isso que eu queria trazer para vocês nesse primeiro momento aplicação primária e aplicação subsidiária cuidado com isso aqui ó que pode aparecer uma pegadinha veja que na aplicação primária eu tenho concessão e permissão de uso de bens e na aplicação subsidiária concessão e permissão de serviços públicos A diferença é que quando você faz a concessão de uso É como se você estivesse emprestando alugando um bem tipo eu tenho esse eu tenho um quiosque
na beira da praia eu vou fazer a concessão do uso desse kiosque isso é concessão de uso de bens públicos agora quando eu falo de concessão de serviços públicos é a delegação de um serviço público tipo a delegação de um transporte coletivo se você não faz ideia do que eu estou falando faz o seguinte só memoriza acerta a questão e seja feliz esse é o nosso objetivo você não precisa entender tudo somente pela aula de licitações se não no afã de entender tudo você não vai entender é nada tá vamos avançar mais um pouquinho agora
para situações em que a lei de licitações não se aplica ela não se aplica aos contratos de operação de crédito e Gestão da Dívida Pública então por exemplo se a união vai pegar um empréstimo para construir uma Rodovia esse empréstimo não exige a licitação não tô falando no uso do dinheiro estou falando para o pegar o empréstimo para pegar o empréstimo não faça uma licitação at é meio óbvio né E também as contratações que eventualmente sejam sujeitos a legislação própria legal agora vamos voltar para a questão a lei 14133 aplica-se tanto à alienação quanto à
concessão de direito real de uso de bens quanto a concessão e permissão de uso de bens públicos certo todos esses casos aqui são citados no tópico que nós vimos que estão lá no artigo 2º da nossa lei de licitações beleza questão corretíssima as contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos na lei 14133 sobre a forma de regulamentação específica a ser editada pelo Senado Federal tá esse aqui é o tipo de questão que você tem que pensar primeiro Tá mas eu só quero colocar aqui
a situação em que nós vamos tratar dos casos especiais de aplicação da lei de licitações Professor Como assim casos especiais tem três situações que a lei de licitações traz soluções específicas quais são essas três situações primeira situação quando se tratar de contratações realizadas por repartições que estão sediadas no exterior imagina uma Embaixada do Brasil na China tem como essa Embaixada fazer um processo de licitação como um órgão da administração direta não tem Imagina ele chegando lá soltando o Edital aí ele vai conversar com o fornecedor aí vem lá o fornecedor falando em chinês cara não
vai rolar esse negócio ele vai perguntar que história é essa de licitação se aqui no Brasil já é complexo imagina lá na China não tem como fazer a licitação Então nesse caso aqui a lei de licitações prevê que se utilize um regulamento próprio e esse regulamento próprio vai atender aos princípios da lei de licitações e também as peculiaridades do local basicamente isso só que pensa comigo quem é que elabora a lei de licitações quem é que aprova a lei de licitações o congresso Nacional Câmara e Senado Então quem vai regulamentar uma Norma vai ser o
congresso Não né são casos muito específicos que é competência do congresso tipo operações de crédito coisa do tipo agora quando a gente fala dessas situações Gerais aqui quem estabelece os regulamentos se for um decreto é o poder executivo se for alguma resolução ou outro na ato normalmente é o ministro de estado e é justamente o caso daqui Quem elabora esse regulamento é o ministro de estado aí já vem o concurseiro capivara já sofrendo meu Deus é muita informação para eu decorar é porque não é assim você não tem que decorar todas as informações do mundo
você não vai conseguir fazer isso essa é o tipo de informação que você não precisa decorar você precisa entender o sistema faz sentido O Senado Federal regulamentar alguma coisa da lei de licitações não não faz sentido então você não precisava nem saber que era o ministro de estado mas pelo menos saber que não faz sentido que seja o Senado Federal então por isso que esse item aqui está errado próximo tópico segunda situação especial nós temos aqui Aqueles contratos que são realizados com recursos de agências ou então de organismos internacionais de fomento por exemplo imagina que
o Brasil recebeu recursos do banco interamericano de desenvolvimento o bid ou então que o Brasil recebeu um recurso sei lá da CDE nem sei se CD passa recurso mas essas entidades internacionais aí a ONU Unesco e etc passaram o dinheiro para o Brasil só que eles falaram o seguinte eu só passo dinheiro Se vocês fizerem a contratação dessa forma o que que isso quer dizer que a o órgão repassador está colocando uma condicionante para repassar o recurso e se a gente não atender a essa condicionante você não recebe o recurso o que que a lei
de licitações prevê para esse caso que você pode ter algumas regras próprias regras específicas para esse tipo de contratação eu continuo aplicando a lei de licitações mas nós podemos ter algumas peculiaridades para esse tipo de contrato e a última situação são os contratos com recursos das nossas reservas internacionais reservas internacionais não sei se vocês sabem mas o Brasil ele tem reservas em dólar e outras moedas esses recursos das reservas nacionais o Banco Central do Brasil ele tem que comprar e vender porque não sei se você sabe também dinheiro é um produto você compra e vende
moeda eu posso comprar dólar e vender dólar Como eu posso comprar euro e vender Euro comprar libra e vender libra comprar real e vender real né o mercado ele faz esse tipo de operação são as famosas operações de Swap de compra e venda de moedas para esse tipo de operação não faz sentido eu licitar Imagina você aplica a lei de licitações para comprar o dólar ou vender o dólar o dólar tá disparando E você tá lá esperando calma aí segura aí que eu acabei de lançar o edital para vender dólar Meu Deus O dólar vai
a R 50 e o banco central não vai conseguir intervir por isso que nós temos que ter aqui regras específicas essa situação vai seguir um ato normativo e esse ato normativo será elaborado pelo Banco Central do Brasil Essas são três situações com casos especiais então com isso nós percebemos que o item está errado porque o regulamento não será elaborado pelo pelo Senado Federal mas sim por Ministro de estado e aqui tá o artigo segundo artigo primeiro parágrafo segundo as contratações no âmbito de repartições públicas sediadas no exterior obedecerão as peculiaridades locais e aos princípios básicos
estabelecidos nesta lei na forma de regulamentação específica a ser editada por Ministro de estado entre os objetivos do processo licitatório está o incentivo à inovação e ao desenvolvimento Nacional sustentável agora nós vamos falar especificamente dos objetivos da nossa lei de licitações tá na verdade eu quero falar dos objetivos das licitações públicas para que que a gente faz uma licitação eh Por que que tem que existir uma licitação e basicamente a lei de licitações ela vai separar os objetivos naquelas situações em que ela quer conseguir então em que ela busca ela vai assegurar deixa eu separar
aqui ó nós vamos separar em três categorias primeiro aquilo que a lei de licitações quer assegurar Esse é o primeiro grupo O que que a lei de licitações quer assegurar a lei de licitações quer assegurar a seleção de uma proposta e essa proposta tem que ser a proposta apta a Gerar o resultado mais vantajoso para a administração pública então o primeiro objtivo é selecionar uma proposta apta a gerar um resultado mais vantajoso para a administração pública e a Lei fala assim inclusive quanto ao ciclo de vida do objeto Professor o que que é essa história
de ciclo de vida do objeto ciclo de vida é igual você comprar um carro Sabe aquele povo que entende de carro eu não sou essa pessoa mas o cara fala ah mas esse carro os caras Falam assim né eles são Chei dos entendimento não esse carro aí na hora que você for revender você vai ter que fazer isso porque vai ter que trocar o botão do não sei o que lá o botão da alavanca de retensão do anel roscado de fixação do cano e não sei o qu esse povo ele tá antenado sobre o custo
de manutenção do seu veículo você compra o veículo você vai ter manutenção E qual vai ser o valor de revenda ele não tá olhando só para o custo Inicial ele está olhando para o ciclo de vida do objeto a administração vai gerar o resultado mais vantajoso buscar a proposta que gera o resultado mais vantajoso inclusive quanto ao ciclo de vida do objeto segundo ponto você quer assegurar um tratamento isonômico é a ideia de isonomia dentro da licitação e por fim a justa competição então esses três itens aqui representam aquilo que você quer buscar seleção da
proposta AP a Gerar o resultado mais vantajoso isonomia e também assegurar a competição agora nós vamos colocar aquilo que a lei de licitações quer evitar a lei de licitações ela quer evitar três coisas Primeiro vou fazer diferente aqui som segundo só um segundo primeiro você quer evitar a proposta com sobrepreço professor o que que é o sobrepreço sobrepreço diz respeito ao orçamento ao valor orçado então se eu vou comprar uma água e a água no mercado uma água dessa por exemplo está custando r$ 5 e os orçamentos da administração indicam r$ 50 isso é um
sobrepreço O valor orçado está acima do valor de mercado Nós também queremos evitar o super faturamento o que que é o superfaturamento o superfaturamento acontece quando você tem dano quando você tem um efetivo prejuízo ao erário por exemplo se essa caneta custa R 800 mas eu comprei ela por R 2.000 eu tive um dano de r$ 200 isso é um super faturamento perceba que às vezes o sobrepreço leva o superfaturamento só que uma coisa não se confunde com a outra o superfaturamento é dano e esse dano pode acontecer por várias formas o valor que você
pagou pode ficar muito acima Pode ser que o produto seja de baixa qualidade pode ser que a medição seja errada por exemplo você compra 10 kg de tomate e o cara disse que forneceu 20 isso é super faturamento também um produto de ma qualidade de má qualidade também é superfaturamento porque tudo isso gera dano gera prejuízo para a administração e o último item é o seguinte imagina que você quer comprar um iPhone Mas você quer comprar o iPhone do ano e chega um cara e fala para você assim ele vem num papinho e diz o
seguinte ol amigo vem comigo vou te vender esse iPhone aqui ó zero bala acabou de ser lançado troue ele lá dos Estados Unidos fazer ele por R 300 eu a garan é óbvio que tem furada nesse negócio você vai pagar 300 pila num iPhone do ano Muito provavelmente Esse iPhone é de um uma procedência um tanto quanto duvidosa e a administração também quer escapar dessa furada porque um dos objetivos da licitação é fugir dos preços manifestamente inese porque pessoal não adianta você chegar e achar que tá fazendo boa Boa jogada né povo que cai em
Golpe é sempre quem acha que é o esperto Nossa acabei de ver uma oportunidade cara não tem disso e a administração quer escapar dessas fradas porque você quer evitar o preço manifestamente inexequível e por fim nós vamos aquilo que a lei de licitações busca incentivar o que que nós vamos Inc são duas coisas primeiro a Inovação afinal de contas nós precisamos de inovação para gerar desenvolvimento e por fim o desenvolvimento Nacional sustentável cuidado com esse último Aqui tá o desenvolvimento Nacional sustentável Às vezes o pessoal pensa só em critérios ambientais né quase todo mundo olha
para o aspecto ambiental Mas ele também olha para o aspecto social e econômico porque um exemplo você pode utilizar as licitações para geração de emprego e renda é uma forma de gerar Desenvolvimento Social e econômico também a lei de licitações se preocupa com todos esses aspectos superado isso a gente pode olhar agora a questão entre os objetivos do processo licitatório está o incentivo à inovação e ao desenvolvimento Nacional sustentável certíssimo esquesito beleza avançamos mais um pouco para a concretização do planejamento que é um dos princípios a ser observados no âmbito das licitações são utilizados diversos
instrumentos tais como o plano de contratações anual e o estudo técnico preliminar sendo este um documento constitutivo da primeira etapa de planejamento nessa questão eu quero eu vou falar de vários assuntos aqui com vocês nessa questão primeiro eu quero falar sobre uma história da lei de licitações tá uma das grandes diferenças entre a antiga Lei e a nova lei se alguém te perguntar diz respeito ao planejamento a lei 8666 foi uma lei que foi editada numa época em que a corrupção era o assunto do momento ah Professor mas agora também é mas pessoal Se você
olhar para o momento agora as pessoas não se preocupam mais tanto com corrupção a gente ficou a gente normalizou tanto a corrupção que um político não deixa de ser eleito por ser acusado disso daquilo e eu não tô entrando no mérito do a ou do B só estou mostrando para vocês que o momento é outro mas na época lá nos anos 90 o Presidente da República foi impitimado sobre argumento de corrupção Então pensa o momento que surgiu 866 lá em 93 então toda a preocupação dela era com controle de procedimento em tese a lei buscava
evitar a corrupção ninguém tava nem aí se i a ter a obra O Prazo da obra o preço da obra se ia ter qualidade ou não o povo queria era que não houvesse corrupção era essa ocupação com o tempo a gente percebeu que primeiro a lei não conseguiu fazer isso porque houve vários casos de corrupção e segundo Nós também percebemos que as contratações eram muito ineficientes veio a e um dos motivos da ineficiência era a ausência de planejamento então a nova lei de licitações ela foca no planejamento Abra a antiga lei e procure a palavra
planejamento eu acho que você não vai encontrar nenhuma ocorrência na nova lei de licitações você tem Capítulo para para tratar do planejamento das contratações Então essa é uma diferença marcante tanto que quando a gente vai para o artigo 5º o planejamento é um dos princípios da licitação pública um dos princípios a serem observados na licitação legal só que agora eu quero falar com vocês sobre os documentos que são utilizados no planejamento esse é o nosso próximo tópico porque ele fala do estudo técnico preliminar e diz que esse é um documento constitutivo da primeira etapa do
planejamento Hum será que é isso Será que não é isso então vamos ao conceito legal o artigo 6º inciso 20 diz que o estudo técnico preliminar famoso etp tá então quando você ouvir alguém falando assim de etp é o estudo técnico preliminar é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação e caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e da base é o anti projeto o termo de referência projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade de contratação então essencialmente o estudo técnico preliminar é o documento que
é elaborado pela administração pública no início do planejamento da contratação seria mais ou menos o seguinte imagina que eu falo eu sou o setor demandante eu preciso de Mouses E aí eu faço um pedido dizendo o seguinte Olha nós precisamos comprar Mouses para todos os órgãos do governo federal todos os órgãos do governo federal percebe que isso é um problemão agora se eu falar o seguinte eu preciso comprar um mouse percebe que já não é um problema tão grande qual a estratégia que eu vou adotar para aquisição de um mouse é uma para aquisição de
mouse para toda a administração pública é outra quem que vai definir qual solução e se é viável essa contratação é o etp o estudo técnico preliminar então quando eu vou olhar se a contratação é viável E como que eu vou promover a contratação para isso eu utilizo o estudo técnico preliminar Esse é o primeiro documento o estudo técnico preliminar pode concluir que você vai fazer a contratação por dispensa de licitação pode concluir que você vai lançar um pregão pode concluir que você vai utilizar um sistema de registro de preços ele que vai decidir Como que
você vai fazer essa contratação se ela atende o interesse público se ela é viável e qual a solução que eu vou adotar esse documento também é referência para elaborar os documentos subsequentes como por exemplo termo de referência ou o projeto básico legal agora você já sabe o que que é o etp e qual que é quais são os outros documentos que o próprio etp cita termo de referência e projeto básico o que que esses dois documentos fazem eles basicamente decidem O que é então quando você vai fazer uma licitação pública se você quer comprar um
computador tá mas que tipo de computador é um notebook não é um notebook é um computador de mesa quanto de memória RAM quanto de HD para quem que ele vai servir isso são esses documentos que respondem só que deixa eu contar uma coisa para vocês normalmente nós utilizamos o etp para a licitação de bens e serviços e o projeto básico normalmente é utilizado para serviços e obras consegue perceber que existe uma diferença bens o termo de referência obras o pro básico só que existe uma coincidência os serviços não existe uma diferença categórica aqui mas normalmente
quando a licitação é um pregão nós utilizamos o termo de referência e quando são as demais modalidades normalmente se utiliza o projeto básico Mas isso não é uma regra mandamental tá não é sempre dessa forma mas aí o serviço acaba tendo esse duplo caminho e normalmente O que diferencia a modalidade de licitação show de bola só que Cuidado para serviço pode ser termo de referência ou projeto básico a depender da solução que você está adotando e o que que é o projeto executivo o projeto executivo essencialmente Responde ao como que será feito então por exemplo
olha eu sei que eu vou fazer um estádio de futebol mas eu vou começar pelo quê eu vou começar fazendo essa parte aquela parte essa daqui aquela ali o projeto executivo responde a isso e o que que é o antipoeta o da base para elaboração do projeto básico só que esse documento aqui o antipoeta empresa toda a solução desde a elaboração do projeto básico até a entrega do objeto em condições de funcionamento para vocês entenderem bem o que que é isso eu vou trazer um exemplo quando houve as licitações para a construção do Estádio Olímpico
que hoje é o engenhão eh que você teria os jogos pan-americanos Se não me engano 2007 aí você já tinha que ter esse estádio pronto houve um debate porque o estádio cedeu e a dúvida era quem é que vai corrigir isso aí a a empresa Empreiteira que construiu disse o seguinte Olha eu executei exatamente o que estava no projeto básico e a empresa que fez o projeto básico disse olha não tem não tinha nada de errado no projeto básico a culpa é da empresa que executou um empurrou para um o outro empurrou para outro a
contratação integrada evita isso porque a mesma empresa vai elaborar o projeto e vai executar o empreendimento depois ela não pode dizer que ela não é culpada porque ela que fez tudo ela que fez o o o projeto do procedimento só que como é que que eu vou licitar se eu não tenho projeto básico aí eu utilizo o antipoeta de engenharia Então como na contratação integrada você não tem previamente um projeto básico porque ele vai ser elaborado depois do contrato aí nós utilizamos um antipoeta de engenharia então a descrição do objeto pode acontecer no termo de
referência se for bens e serviços no projeto básico se for serviços ou obras e excepcionalmente no último documento para contar para vocês o último documento ele não é um documento de uma licitação específico todos esses aqui eles serão para uma licitação em específico mas existe um documento que é o plano de contratação anual tá antigamente isso aqui era chamado de Pac só que aí O legislador pregou uma peça em todo mundo a de falar de plano anual de contratação ele chamou de plano de contratação anual aí a gente perdeu a sigla que era utilizada dentro
da administração pública que era o PAC virou agora o PCA o plano de contratação anual basicamente é um cronograma em que você tem ali todas as contratações e como você vai proceder essas contratações ao longo do ano tá então esses são documentos de planejamento professora é muito aprofundado isso é é um pouco aprofundado mas pelo menos agora você entende os conceitos da lei de licitações se cair Você já consegue dominar esse assunto então voltando para a questão Ela diz que para a concretização do planejamento que é um dos princípios a serem observados nas licitações são
utilizados diversos instrumentos tais como o plano de contratações anual e o estudo técnico preliminar sendo este o estudo técnico um documento constitutivo da primeira etapa de planejamento certo questãozinha ó show de bola para a gente aprender com isso nós finalizamos esse bloco até breve [Música] Pessoal vocês estão percebendo que assim aqui eu não vou trazer só aquelas questões mais básicas como eu falei para vocês na abertura da aula isso aqui é o tipo de questão que já pode cair em um concurso público um pouquinho mais aprofundado e que é o caso de vocês para quem
vai fazer o gestão de contratos eu espero questões desse nível imagina para técnico que você vai ter ali umas 23 24 questões eles vão ter que aprofundar e eles não vão ficar só cobrando modalidade contratação direta como você tá habituado a estudar por aí eles vão cobrar algo um pouquinho mais detalhado tá vamos pro segundo bloco agora podemos rodar então roda vinheta que tem maisis pra gente aprender prisc a priori serve para um MPU sim tá porque a gente vai estudar a lei de licitações inteira então serve para tudo qu que é concurso só que
a gente vai dar às vezes uma aprofundada um pouquinho maior mas serve para todo mundo tá [Música] galerinha agora vamos resolver esse item que diz o seguinte nas licitações a participação de pessoa jurídica em consórcio Depende de autorização expressa no edital do certame deixa eu contar uma coisa para vocês Quando vocês tiverem dúvida e aqui é que vem aquele ponto que eu já comentei out antes você não precisa decorar tudo que está na lei de licitações você precisa entender o sistema e qual que é o sistema a regra é a competitividade um princípio da lei
de licitações é a competitividade um dos objetivos da lcita é assegurar o tratamento isonômico e ajusta competição o artigo 9 da lei de licitações trata só de vedações que buscam evitar que você restringe a competitividade ou seja sempre que eu vou tentar interpretar uma regra eu olho para a competição E aí se você vai resolver uma questão que você vê que ela está direcionando para a restrição da competição provavelmente ela está errada qual qual o procedimento que gera mais competição a pessoa que vai atuar em consórcio ela precisar de uma autorização só poder participar se
houver autorização ou em regra ela participa e só não participa Se houver uma vedação Eu acredito que a segunda solução seja a que gera mais competição porque se a administração esquecer de falar de consórcio o consórcio pode participar então a regra será o consórcio participar A não ser que haja justificativa e o edital ved senão ela pode sim participar e a lei de licitações vai trazer essa essa solução então vamos lá primeiro eu começo com o conceito de licitante isso está no artigo sexto ele diz que o licitante é a pessoa física jurídica ou consórcio
de pessoas jurídicas pronto aqui já estou dizendo que o consórcio faz parte do conceito de licitante então o consórcio participa de licitações mas Professor o que que é consórcio consórcio é quando um conjunto de empresa se reúne para participar de um contrato imagina a duplicação de uma grande rodovia uma empresa sozinha não consegue fazer ela se junta com duas 3 4 CCO empresas e firma um consórcio quando você estiver nessas rodovias que você paga pedágio você vai ver que sempre é um consórcio não sei o que lá o consórcio não sei o qu então o
consórcio é um conjunto de empresas que se une para realizar um empreendimento tá então o consórcio Pode sim integra sim o conceito de licitante segundo ponto a lei de licitações vai trazer uma vedação lá no artigo 9º essas vedações aqui servem para assegurar a competitividade porque a regra é a competição e o artigo 9 diz que é vedado ao agente público designado para atuar em licitações e contratos ressalvados os casos previstos em lei admitir prever ou tolerar nos atos que praticar situações que comprometam restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação inclusive no caso de
participação de sociedades cooperativas não pode restringir indevidamente a competição estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade da sede ou do domicílio dos licitantes quando eu participava eu era pregoeiro a gente estava tendo muito problema para adquirir cartucho de impressora aí veio lá um um um dos comandantes pegou e falou tá mas então por que que vocês não fazem uma licitação só para as empresas os fornecedores daqui da cidade que daí a gente conhece eles e consegue um cartucho melhor aí eu peguei e falei seria uma boa ideia mas a lei não permite fazer isso
por que que ela não permite porque é verdada a distinção em razão da sede do domicílio da naturalidade dos licitantes outro ponto é vedada aquelas soluções que sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato por exemplo Quero contratar um professor que tem um bigode olha ter ou não ter o bigode não impacta em nada na qualidade até porque se o cabra raspar o bigode ele continua sendo a mesma pessoa isso é irrelevante e impertinente só se destina a restringir o caráter competitivo é verdaro também estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial Legal ou trabalhista
Previdenciário ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras inclusive no que se refere à moeda modalidade e local de pagamento mesmo quando envolvido o financiamento de Agência Internacional então você não pode nem prejudicar nem favorecer alguém que é estrangeiro com as ressalvas da própria lei a lei 14133 por exemplo tem margem de preferência que beneficia os produtos e serviços manufaturados nacionais mas aí é outra história você também não pode opor resistência injustificada o andamento de processo indevidamente retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou praticá-lo contra a disposição Expressa em lei esses problemas aqui
TM diminuído mas no era muito comum você ter contratos que foram firmados sem licitações e Esses contratos ficavam se prorrogando sucessivamente e quando você tentava resolver o problema sempre tinha alguém com recurso com isso com aquilo e às vezes tinham agentes públicos no meio que atrasava o processo demorava para emitir um parecer demorava para mandar publicar Por que que eles fazam isso porque eles não queriam que houvesse a licitação para favorecer o atual contratado não pode isso é vedado pela lei de licitações tá aí depois nós vamos ter outras disposições também a respeito da das
vedações Eu recomendo sempre que você faça uma leitura porque esse Artigo 9 Eos seus parágrafos voltem meia estão caindo em prova o artigo 15 já vai dizer o seguinte salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório pessoa jurídica Calma aí que eu vou melhorar isso aqui Salv vedação justificada pessoa jurídica poderá participar em licitação em consórcio ou seja se não houver vedação ela pode compor o consórcio só que cuidado com o parágrafo primeiro que diz que o edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10 a 30% sobre o valor exigido de licitante individual para habilitação
econômic financeira salvo justificação que que isso quer dizer vai participar em consórcio mas eu vou fazer alguns algumas exigências maiores para você já que é um monte de gente contra uma outra que está atuando sozinha e mais um outro ponto o inciso 4ro diz que é impedir a empresa de participar na mesa licitação de mais de um consórcio ou de forma isolada é mais ou menos como você pegar um jogador de futebol imagina que o jogador de futebol ele o time dele é um consórcio esse jogador de futebol pode participar do campeonato concorrendo em mais
do que um time ao mesmo tempo não pode você não pode jogar na quarta-feira por um time e na quinta pelo outro time é vedado o consórcio não pode ter uma empresa que compõe o consórcio a e essa mesma empresa compõe o consórcio B isso naturalmente é vedado porque viola as regras de competição com isso nós podemos julgar a questão a questão diz que a nas licitações públicas a participação de pessoas jurídica em consórcio Depende de autorização expressa do edital na verdade em regra ela pode participar o que o edital pode fazer é vedar se
houver alguma justificativa para essa vedação então a questão está errada o objeto a ser licitado deve ser descrito de forma precisa e suficiente de modo que a de modo a não ferir o princípio da Igualdade entre os licitantes pessoal o princípio da igualdade é um dos princípios da licitação pública Mas vamos aproveitar essa questão para falar dos princípios né E lá no artigo 5to tem aquela história dos 22 princípios aqui o cara que elaborou essa Norma ele deu uma exagerada sabe eu vou contar para vocês porque que essa lei tem 22 princípios eu recebi uma
informação interna de quando esse processo estava tramitando e teve um cara que tava estudando para que estudou muito para concurso público para ocupar o cargo dele e ele vivia errando questões de princípios aí ele foi lá e estudou estudou estudou decorou um monte de princípio E aí no dia da prova não caiu nenhum princípio aí ele ficou p da vida e no dia que ele trabalhava como assessor do relator do projeto de lei ele pegou falou o seguinte é hoje que eu vou me vingar já que eu estudei tudo que é princípio não caiu na
minha questão agora eu vou fazer esses concurseiros estudarem princípio saindo pelo ladrão aí ele foi lá e colocou tudo quando que é princípio que ele lembrava eu não sei se essa história é verdade né mas rola é um mito que rola por aí então agora você tem 22 princípios para você estudar e isso aqui também me lembrou coincidentemente que eu trabalhava com licitações públicas e tinha que elaborar lembra do plano de contratação anual que eu falei antes para vocês eu tava lá elaborando o plano de contratação anual E aí tava chegando o horário do coronel
I embora e o plano não estava pronto porque os meus colegas não estavam enviando os seus pedidos aí o Coronel assessor do coronel ligou e falou ó Tenente o Coronel falou que é pro senhor vir agora a eu tive que ir lá e cheguei lá pro Coronel entreguei lá o peguei as passas entreguei do jeito que tava o Coronel com aquele bigodão dele olhava assim falava h h h aí Ele olhou para mim e perguntou e eu lembro dessas palavras que aquilo Me Tocou tanto o coração Tenente você fez o planejamento adequado dessas contratações e
eu já tremendo assim falo falei Coronel eu fiz o que deu Coronel mas não foi planejado adequadamente aí Ele olhou no fundo dos meus olhos e disse aquelas que eu jamais esere jeme com planejamento país desenvolver sustentavelmente [Música] [Aplausos] ser disso Parabéns Uma salva de palmas para o nosso para o nosso coronel né a gente tá falando dos 22 princípios jovem sempre licite com planejamento pro país desenvolver sustentavelmente o jovem vem de julgamento objetivo vinculação edital e motivação o sempre de segregação de funções economicidade moralidade publicidade razoabilidade e eficiência licite de legalidade em pessoalidade celeridade
igualdade Transparência efic com planejamento de competitividade planejamento o pro de proporcionalidade o país de probidade administrativa interesse público e segurança jurídica e desenvolver sustentavelmente de desenvolvimento Nacional sustentável Inacreditável né cara inacreditável aí vem o concurseiro Capivara e fala ai mas continua difícil memorizar esse negócio meu filho tu quer ganhar bem tu tem que ter um pouquinho de ralação né Quer moleza senta em cima do pudim meu filho vamos trabalhar vamos estudar mas mais importante do que isso é você também entender o sentido de alguns desses princípios e mais adiante a gente vai estudar alguns deles
tá e eu quero destacar também que por incrível que pareça olha só tem dois princípios que são aplicáveis às licitações e não apareceram no artigo 5to Por increa que parí Vel os caras colocaram 22 princípios e esqueceram de dois e um deles é importantíssimo Qual o princípio que eles Esqueceram de colocar aqui o princípio da adjudicação compulsória Ao Vencedor Professor Que história é essa de adjudicação compulsória Ao Vencedor o princípio da adjudicação compulsória Ao Vencedor significa que o objeto da licitação tem que ser atribuído o objeto da licitação tem que ser atribuído ao vencedor quer
dizer que a administração pública não pode dizer que venceu a licitação pública uma pessoa que não seja aquela que ofertou a melhor proposta e atendeu aos demais requisitos do edital Então tem que ser atribuído ao vencedor porém só toma cuidado que a adjudicação com compulsória não gera direito subjetivo ao contrato o que que isso quer dizer eu adjudico o objeto Ao Vencedor mas não garanto que eu vou assinar o contrato com ele se eu assinar o contrato se eu assinar o contrato será convencedor da licitação é isso que diz o princípio da adjudicação compostor É
incrível como eles esqueceram desse princípio e o outro princípio aí Aqui não faz tanta falta que não é um princípio específico da licitação seria o princípio da autotutela Professor o princípio da autotutela se aplica às licitações sim porque a administração exerce o controle sobre os seus próprios atos podendo anular ou revogar o processo de licitação pública do caso de ilegalidade no primeiro caso ou de inconveniência na oportunidade no segundo caso superado aqui nós voltamos para a questão que diz o seguinte o objeto a ser licitado deve ser descrito de forma precisa e suficiente Claro de
modo a não ferir o princípio da Igualdade entre os licitantes certo né aquele tipo de coisa assim é é Tá certo né a gente não tem o que dizer dessa questão Tá certo ponto final tá gabarito correto Por que que descrever suficiente e de forma precisa atende a igualdade porque se você descreve de forma suficiente todo mundo consegue elaborar adequadamente as suas propostas legal né Vamos avançar mais um pouco na licitação o ente público deve possibilitar a participação de qualquer interessar em disputar a contratação bem como deve selecionar a proposta mais vantajosa para a administração
pública Aqui nós temos mais uma questão sobre os princípios da licitação pública na verdade sobre os objetivos da licitação pública a licitação pública ela tem quatro objetivos objetivo número um assegurar a seleção da proposta apta a Gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a administração inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto a doutrina explica pra gente que houve uma mudança na redação da antiga lei para a nova lei a antiga lei falava assim ó selecionar a proposta mais vantajosa e a nova lei fala apta a Gerar o resultado mais vantajoso
eu explico para vocês durante a pandemia de covid-19 nós tivemos todas as polêmicas aí de compras de respiradores e a gente viu muito respirador importado sendo adquirido e alguns respiradores produzidos internamente vamos supor que você tenha dois respiradores e um custe R 1000 e o outro custe r$ 999 Só que tem uma diferença o que custa r$ 999 é importado e o que custa R 1.000 foi desenvolvido com tecnologia nacional e fabricado no Brasil qual dos dois gera um resultado mais vantajoso para a administração pública eu acredito que seja aquele que foi desenvolvido aqui no
Brasil porque eu vou gerar desenvolvimento eu vou gerar emprego eu vou gerar renda fora a arrecadação que ainda vai ficar aqui então esse R 1 real ele pode sair muito caro por isso que existe dentro das licitações uma coisa chamada margem de preferência a margem de preferência é entre aspas uma licença filosófica para você pagar um pouquinho mais caro só que toma cuidado tá essa margem de preferência não é qualquer licitação que pode ter ela tem uma série de requisitos tem um regulamento e somente nas hipóteses definidas no regulamento ela pode ser adotada mas a
margem de preferência seria um exemplo do caso que eu trouxe aqui para vocês então quando eu falo de apto a Gerar o resultado mais vantajoso é porque não é só olhar o preço imediato é olhar o resultado dessa contratação outra coisa você tem dois carros um custa 100.000 o outro custa R 95 só que o que custa 95 gasta mais tem um baixo valor de revenda e o custo de manutenção é mais alto o que custa 100 gasta menos a manutenção é barata quase não estraga e tem um altíssimo valor de revenda qual será que
é melhor eu acredito que esse segundo isso é o ciclo de vida do objeto tá assegurar o tratamento isonômico e Ajusta a competição evitar sobrepreço preço manifestamente in execu e superfaturamento e incentivar a Inovação e o desenvolvimento nacional sust ável tá Esses são os objetivos da licitação então quando a gente vai falar de licitação o primeiro ponto é participação de qualquer interessado em disputar a contratação Essa é a regra o ente público deve possibilitar a participação de qualquer interessado ele não pode chegar e Olhar para alguém e falar o seguinte Ah você é muito feio
eu não quero você nessa licitação não pode a regra é a possibilidade de participar porque a regra é a competitividade tá segundo item bem como se deve selecionar a proposta mais vantajosa para a administração esse item aqui ele foi dado como certo e eu confesso para vocês que eu também marcaria como certo Mas eu marcaria como certo com aquele pé atrás sabe porque provavelmente essa questão foi elaborada com base na antiga lei E aí as o pessoal lá no cebrasp não quis jogar a questão fora E aproveitou para a nova lei porque a redação dela
é da antiga lei e não da nova isso em prova gera um um certo medo mas aqu eles se consideraram o item como certo a mudança é Sutil a em que Pese os resultados sejam semelhantes a antiga lei falava selecionar a proposta mais vantajosa a nova lei fala selecionar a proposta apta a Gerar o resultado mais vantajoso beleza legal show de bola avançamos mais um pouco na licitação Opa um dos princípios básicos da licitação é a segregação de funções pessoal agora eu quero falar com vocês sobre alguns eu vou começar falando primeiro do princípio da
segregação de funções o que que esse princípio aqui significa o princípio da segregação de funções significa que nós devemos separar aquelas funções que digam respeito atividades que envolvam riscos qual que é objetivo dessa separação de funções é que o mesmo agente não Exerça funções que são suscetíveis a riscos o objetivo disso aqui evitar erros evitar fraudes evitar desvios porque se a pessoa executa o ato e controla o ato ela consegue esconder fui lá botei meus dois pivetes para arrumar a casa e falei o seguinte ó se vocês arrumarem a casa eu vou deixar vocês jogarem
videogame e ainda vou comprar um chocolate para cada um de vocês olhei assim em 10 minutos a casa tava um brinco eu falei caraca hein desenrolado só que qual foi a minha falha eu falei para o Pietro arrumar e o Gael fiscalizar como os dois iam ser beneficiados eles fizeram ali um combinado entre eles jogaram a sujeira para baixo do tapete esconderam um as coisas aqui esconderam as outras coisas ali quando eu abri o primeiro armário tinha roupa jogada tinha sujeira ali sujeira aqui eu tinha que ter separado as funções se eles executam eu fiscalizo
isso é o princípio da segregação de funções segundo princípio que eu quero trazer para vocês princípio da vinculação ao edital pelo princípio da vinculação ao edital o edital é a lei interna da licitação o que que isso quer dizer que o edital ele diz as regras do jogo e ele vincula tanto a administração pública quanto os se a administração pública descumprir o edital a licitação será passível de anulação se os licitantes descumprir edital eles podem ser desclassificados próximo ponto decorre é um princípio relacionado à vinculação ao edital é o nosso princípio do julgamento objetivo pelo
princípio do julgamento objetivo as propostas devem julgadas de for sem subjetividade esses critérios de julgamento que nós vamos utilizar para o julgamento serão critérios previamente definidos na lei e designados né detalhados melhor dizendo no edital então não pode você inventar um critério de julgamento julgar conforme a sua seu gosto meramente pessoal é óbvio que existem algumas subjetividades que são inerentes Mas você tenta evitar ao máximo a subjetividade temos também o princípio da publicidade pessoal e aqui cuidado tá porque o princípio da publicidade ele também tem um outro princípio na lei de licitações que é chamado
de princípio da Transparência não tem uma diferença Clara entre publicidade e transparência tem até autores que tentam diferenciar mas em regra esse ess princípios TM basicamente o mesmo significado as propostas ou o andamento da licitação as fases né Vamos colocar assim ó o andamento os atos os atos da licitação pública São atos públicos esses atos serão divulgados a sociedade tem direito de ter acesso essas informações só que nós temos exceções Qual que é a exceção a exceção é quando o sigilo da informação for imprescindível imprescindível para a segurança da sociedade do Estado essa é uma
hipótese de sigilo Então imagina uma contratação de um armamento super tecnológico pelas Forças Armadas isso aqui pode ter um sigilo para proteger a segurança da sociedade e do estado e além das hipóteses da exceção nós temos as hipóteses de diferimento professor o que que é essa história de diferimento diferimento significa que você vai realizar após você vai realizar depois ou seja você não vai divulgar a informação de imediato Você vai divulgar essa informação em um momento mais tardio do que que eu estou falando de duas situações a primeira situação é o conteúdo das propostas as
propostas apresentadas elas devem ser mantidas so sigilo até a data da abertura porque o que que acontece a o edital ele fixa um prazo para você apresentar as propostas só que as pessoas não apresentam as propostas tudo de uma vez eu fixei um prazo por exemplo até na sexta-feira você apresentar a sua proposta tem gente que vai apresentar hoje tem gente que vai apresentar amanhã tem gente que vai apresentar sua na sexta-feira só que se a pessoa que apresentar na sexta-feira já conhecer as propostas anteriores ela terá uma vantagem então por isso a administração recebe
essas propostas e mantém ela ó fechada as sete chaves ninguém tem acesso ao conteúdo das propostas somente na data da sessão de julgamento é que eu abro as propostas e revela as propostas de todos os participantes isso é também conhecido como princípio do sigilo das propostas e o segundo caso diz respeito ao orçamento o orçamento estimado da administração pública ele pode ser mantido em sigilo tá isso aqui foi mais uma guerra de ideologia do que prática a ideia da Lei era que o orçamento ficasse em sigilo como já acontecia no RDC Mas aí teve o
pessoal lá que fez um Lobby e acabou e colocando que ele pode ser colocado na prática os tribunais de contas admitem que ele seja colocado em sigilo Qual que é a ideia se eu vou comprar um computador eu não chego na loja já com meu orçamento eu peguei o orçamento em três lojas Eu não chego na loja já mostrando os orçamentos que eu tenho eu peço o orçamento deles eles vão me apresentar um orçamento aí depois disso eu começo a negociar mas antes eu não apresento os orçamentos que eu já possuo Por que que a
administração tem que fazer isso e por incrível que pareça ela tinha que fazer por uma determinação da 8666 agora em tese não precisa mais você pode divulgar o orçamento ou mantê-lo sob sigilo esse sigilo ele não pode ser invocado contra os órgãos de controle tribunais de contas controle interno pode acessar a informação só que a sociedade em geral não tem acesso no primeiro momento tá e a gente nunca vai ver esse orçamento vai depois que concluir a licitação show de bola por isso que ele é diferido na situação tá E aí nós temos o desenvolvimento
o último princípio que eu vou abordar aqui número cinco é o nosso princípio do desenvolvimento Nacional sustentável que eu já mostrei para vocês que tem uma preocupação ambiental quando a gente fala de critérios ambientais aqui a lei de licitações traz várias preocupações como por exemplo a preocupação com a destinação de resíduos diminuição de gases que gera o efeito estufa inclusive isso como critério de desempate das licitações eh essas licitações são conhecidas como conhecidas como licitações verdes que são essas que atendem aos critérios ambientais mas também tem o aspecto social e econômico e aí a gente
fala aqui de econômico com geração de emprego renda entre outros trabalhos que a lei de licitações que as contratações públicas acabam promovendo tá Voltamos para cá um dos princípios básicos da licitação é a segregação de funções e por isso que a questão está certa o princípio licitatório da vinculação ao edital obriga tanto a administração pública quanto os licitantes esse item aqui está certo eu já expliquei para vocês que o princípio da vinculação ao edital ele representa diz que o edital representa a lei interna da licitação porque ali estarão as regras do jogo a administração não
pode descumprir essas regras sob pena de gerar uma nulidade e o licitante também não pode descumprir essas regras sob pena de ser desclassificado então por isso que tal princípio vincula tanto a administração quanto aqueles que participam do processo de licitação E aí a questão está certa superfaturamento é o dano comprovado à administração pública uma das hipóteses de ocorrência desse fato é a deficiência na execução de obras que resulte na diminuição da sua segurança qualidade ou vida útil quando nós falamos dos objetivos da licitação nós vimos o seguinte a lei de licitações traz aquilo que ela
quer e aquilo que ela quer evitar e ela quer evitar três coisas o superfaturamento o sobrepreço e a proposta manifestamente inexequível Proposta manifestamente inexequível é fácil de você entender se alguém aparecer aí na sua casa vender uma televisão que você sabe que o preço dela de mercado é de 10.000 e o cara tá te vendendo por 1000 alguma coisa tem de errado é furada sai dessa que é furada é cada Bino sai dessa daí mas e qual que é a diferença de sobrepreço para superfaturamento Tem muita gente que acha que é a mesma coisa mas
não é tá primeiro sobrepreço diz respeito ao valor orçado então quando a administração pública vai lá e busca os seus orçamentos se ela recebe alguns orçamentos Tipo quem viu o orçamento já tá em conluio ali e já manda os preços lá em cima isso é um sobrepreço Olha o que diz a lei de licitações pra gente sobrepreço é o preço orçado para a licitação a contrato em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado seja de Apenas Um item se a licitação ou contratação for pro preço unitário ou seja o valor Global se ela for
por tarefa empreitada por preço global integrável semi-integrada e etc tá e o que que é o superfaturamento é o dano provocado ao patrimônio da administração caracterizado entre outras por veja nós temos um dano aqui a administração saiu perdendo medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas tipo um asfalto deveria ter vamos supor 30 mm a camada 20 MM vamos e ele foi feito com 10 mm isso aqui é um super faturamento porque a administração pagou por 20 e recebeu só 10 deficiência na execução de obras e de serviços que resulta em diminuição da qualidade
vida útil e segurança imagina que você vai fazer um muro de contenção gastou lá para fazer o melhor muro do mundo e receber um muro chumbrega daqui alguns anos você já vai ter que gastar com o muro de novo você saiu perdendo você teve dano a mesma coisa acontece com as obras públicas alterações no orçamento cuidado porque aqui a gente fala de orçamento só que não é o valor orçado é alteração no orçamento que causa desequilíbrio econômico financeiro em favor do contratado ou seja em desfavor da administração e outras alterações de cláusulas financeiras que gerem
recebimentos contratuais antecipados distorção do cronograma físico financeiro prorrogação injustificada do prazo contratual com cursos adicionais para a administração ou reajuste irregular de preços Então se houver dano é superfaturamento se houver valor expressivamente superior ao de mercado no orçamento é sobrepreço tá isso é o que a gente tem dentro das licitações públicas Então vamos lá superfaturamento é o dano comprovado a administração pública e uma das hipóteses de ocorrência vou aparecer aqui o mini Herbert né Herbert formiga uma das hipóteses de ocorrência desse fato é a deficiência na execução de obras que resulta na diminuição de segurança
qualidade e Vida certo nós pagamos por uma um material de qualidade e veio um material Tabajara isso gera um superfaturamento legal né A questão está certa em licitação na modalidade pregão o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro hum agora a gente vai vai entrar nesse assunto aqui primeiro que eu já trabalhei em comissão de list e já fui priro então quando eu atuava na comissão de licitação era um membro da comissão de licitação quando eu conduzi os pregões eu era chamado de pregoeiro o meu nome era Herbert eu continuava sendo Hebert em
qualquer situação mas Ora eu era pregoeiro Ora eu era um membro da comissão de contratação a nova lei de licitações ela tem um pouquinho mais de confusão Nisso porque quando a gente vai falar das pessoas que conduzem a licitação a regra é não ter comissão a regra é um gente só em algumas hipóteses nós teremos comissão eu vou explicar para vocês primeiro falando dos requisitos para você atuar com licitações públicas o artigo séo da lei de licitações diz que as pessoas os agentes públicos que atuam na licitação eles são designados pela autoridade máxima que deve
promover a gestão de competências e a segregação de funções Lembrando que uma mesma pessoa não pode desempenhar mais do que uma função suscetível a erro quais são os requisitos para você atuar nas áreas de licitações e contratos aqui eu tô falando de qualquer coisa eu não tô falando do agente de contratação eu tô falando de uma pessoa que é fiscal do contrato daquele que trabalha no controle interno do que emite o parecer do que auxilia o agente de contratação são as pessoas em geral que atuam na licitação Tem que atender a três requisitos primeiro deve
ser preferencialmente um servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente não é obrigatório é preferencialmente segundo deve ter uma qualificação essa qualificação se resume a atribuições relacionadas o cargo dele tem atribuições relacionadas com licitações e contratos ou ele tem formação compatível ou ele tem qualificação atestada por escola de governo não são os três tá é ou esse ou esse Ou aquele tá você não precisa ter os três e último requisito Negativo você não pode ter parentesco ou vínculo com os licitantes ou contratados Esses são os requisitos Gerais só que quando a gente vai vai falar
do agente de contratação o agente de contratação ele tem mais requisitos Olha o que diz a lei a licitação será conduzida por agente de contratação pessoa designada pela autoridade competente entre os servidores efetivos ou empregados públicos permanentes da administração pública para tomar decisões acompanhar o trâmite dar impulso o procedimento e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento até a homologação ele não homologa quem homologa a autoridade competente mas esse aqui o agente de contratação ele é turbinado ele não é igual aos demais os demais são preferencialmente efetivos esse aqui tem que ser efetivo ao
empregado do quadro permanente ele tem que ser concursado o agente de contratação é auxiliado por uma equipe de apoio e responder individualmente pelos atos que praticar salvo quando induzida a erro pela atuação da equipe Só que tem um caso específico quando se tratar de bens e serviços especiais que que são os bens e serviços especiais aqueles que não são comuns tá quando se tratar de contratação de bens e serviços especiais o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por no mínimo três membros que responderão solidariamente pelos seus pelos atos praticados ressalvar
a posição divergente que seja consignado o que acontece esses aqui Eles não precisam ser servidores concursados porque para esses eu aplico a regra do artigo s e o artigo séo fala preferencialmente concursados então em resumo a gente tem o servidor que atua como agente de contratação ele é concursado os servidores que atuam nas comissões de contratação de bens e serviços especiais serão concursados só que tem mais uma categoria de comissão que é a comissão do Diálogo competitivo no diálogo competitivo é obrigatória a utilização de comissão e a comissão será formada por servidores efetivos ou empregados
públicos do quadro permanente tá complicado para você deixa eu te dar uma dica quando nós falamos de bens e serviços especiais eu digo que nós temos duas discricionárias Por que duas discricionariedade número um eu posso adotar a comissão número dois Ela será preferencialmente formada por membros concursados agora quando se trata das comissões do Diálogo competitivo eu tenho duas vinculações por que duas vinculações no diálogo competitivo eu devo usar comissão e ela será formada por servidores concursados tá bens e serviços especiais dupla discricionariedade diálogo competitivo dupla vinculação E aí nós voltamos e na licitação na modalidade
pregão o agente responsável pela Condução do certame será designado pregoeiro como eu falei para vocês eu continuava sendo habert mas quando eu conduzi o pregão o pessoal me chamava de pregoeiro eu serei o agente de contratação Mas quando for pregão eles vão me chamar de pregoeiro É só uma questão de designação Voltamos para a questão e nós já podemos marcar o item como certo Justamente porque na modalidade pregão o agente responsável será designado pregoeiro e assim nós finalizamos esse bloco da nossa aula até [Música] [Música] breve tá ten não tomar água aqui e já começou
o vídeo mas vamos lá a medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas em uma obra caracteriza uma situação de sobrepreço aqui mais uma vez a cobrança sobre a diferença de sobrepreço e superfaturamento sobrepreço valor orçado tá então coloca aqui ó sobrepreço diz respeito ao valor orçado que está com preço manifestamente superior ao de mercado e o superfaturamento é o dano é o prejuízo ao erário quando você faz medições inadequadas é igual você comprar e você precisava comprar 5 kg de tomate o cara lá da balança tava com a balança adulterada ele colocou lá
na tua frente os tomates apareceu que tinha 5 kg mas na verdade tinha só dois isso é um erro na medição e isso é considerado superfaturamento tá então aqui não foi sobre preço aqui o que nós tivemos o que houve nesse caso foi um super faturamento porque foi um prejuízo causado à administração então a questão está errada cada licitação será conduzida por agente de contratação no caso de licitação que envolva bens e serviços especiais o agente de contratação não poderá ser substituído por comissão de contratação bom olha só aqui a gente tem várias situações que
nós podemos ter sobre a condução da licitação pública em regra a licitação pública é conduzida por um servidor que é conhecido como agente de contratação Então essa é a regra geral em regra nós temos o agente de contratação que tem que ser um servidor efetivo ou empregado do quadro permanente Existem duas hipóteses que nós podemos ou deveremos ter uma comissão de contratação no diálogo competitivo nós temos que utilizar a comissão e ela será formada por servidores efetivos e quando se tratar de bens e serviços especiais nós podemos utilizar a comissão se você quiser usar o
agente você utiliza o agente se quiser a comissão utiliza a comissão e essa comissão será formada preferencialmente por servidores efetivos ou empregados do quadro permanente existe também a situação do leilão porque no leilão quem conduz o leilão será um leiloeiro esse leiloeiro pode ser um leiloeiro oficial ou um servidor do órgão entidade Professor Como assim um leiloeira oficial pessoal existe leilão aquele negócio lá que o cara chega lá e fala assim né como é que é quem dá mais quem dá mais lá no canto aquele cara lá falou que D quem dá 1 quem dá
1 10000 10000 10000 10000 tem os cara especializado nesse negócio isso é o leiloeiro oficial leiloeiro oficial ele não é da administração pública ele é um agente honorífico né que você pode chamá-lo para conduzir os processos de licitação pública mas nós também podemos ter a designação de um servidor público para conduzir o leilão tanto faz então o leilão é conduzido por um leiloeiro ou por um servidor designado para essas atribuições todas essas são as situações possíveis e ainda nós temos a situação da nota da proposta técnica que é concedida por uma banca quando você tem
propostas técnicas que são aquelas propostas que tem que ter nota tem que ter um uma qualidade que é tipo esses programas aí de música que tem lá os os artistas ficam de Virado escutam a voz e dão uma nota eles não são quem conduz o programa né porque quem conduz o programa é o agente de contratação Mas eles dão uma nota para a proposta técnica é isso que essencialmente acontece num critério de técnica e preço num concurso em outras outros outras modalidades de licitação então com isso nós nós vamos voltar paraa questão Cadê a questão
meu Deus vamos achar a questão tá aqui ó a cada licitação será conduzida para agente de contratação Essa é a regra né então essa parte tá certa no caso de licitação que envolva bens serviços especiais o agente não poderá ser substituído errado ele pode ser substituído por uma comissão é permitida a participação de pessoa física ou jurídica que tenha sido declarada idônea inidônea nos termos da Lei EMC e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira aqui nós estamos dizendo respeito ao princípio da competitividade em regra você
não deve restringir a participação de licitações Inclusive tem as regrinhas lá do artigo 9º só que tem algumas pessoas que para você proteger a isonomia não podem participar da licitação isso está no artigo 14 o artigo 14 diz pra gente o seguinte não poderão participar de licitação ou participar da execução do contrato direta ou indiretamente um autor do do antipoeta licitação versar sobre obras serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados se eu elaboro o projeto básico eu não posso participar da licitação que vai executar esse projeto básico é claro que a gente tá falando
não está falando aqui lá de uma contratação integrada em que o vencedor faz tudo mas aqui quando se eu elaboro o projeto básico previamente licito e alguém vai executar Quem faz o projeto não pode participar da licitação empresa isoladamente ou em consórcio responsável pela elaboração do projeto básico do projeto executivo aqui é a mesma lógica tá eh só que no inciso um era o próprio autor aqui é uma empresa um consórcio que elaborou o projeto Ou que tenha um dirigente gerente controlador acionista ou detentor de mais de 5% do Capital com direito a voto responsável
técnico subcontratado quando ela versar sobre obras e etc imagina o seguinte eu sou um engenheiro E além disso eu sou sócio de uma empresa como Engenheiro pessoa física eu fiz o projeto depois a minha empresa que não se confunde comigo quer participar da licitação ela pode não só se eu possuir menos do que 5% do Capital com direito ao voto se eu sou um sócio ali que tem por exemplo metade da empresa eu não posso participar dessa licitação nem eu nem a minha empresa pessoa física ou jurídica que se encontra o tempo da licitação impossibilitada
de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta inidoneidade é uma sanção já dá pra gente pensar nesse caso aqui aquele que mantenha vínculo com o dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente que desempenhe função na licitação ou que atue na fiscalização na gestão do contrato exemplo eu vou lá e contrato o diretor de um órgão eu contrato ele para prestar uma consultoria para mim aí o diretor esse órgão está fazendo uma licitação a minha empresa que contratou ele para fazer uma consultoria não pode participar dessa licitação por quê Porque
nós temos um vínculo de natureza técnica comercial Econômica financeira trabalhista ou civil com dirigente e etc tal ou ainda com seu cônjuge companheiro ou parente A ideia é que você não utilize uma relação de lá para se favorecer na relação de cá não pode empresas controladas controladoras ou coligadas concorrendo entre si e eu tenho uma empresa principal e uma empresa que é controlada por ela as duas podem participar da licitação não porque daí tem tem alguma coisa de errado aí nessa participação e pessoa física jurídica que nos últimos nos 5 anos anteriores tenham sido condenado
judicialmente com trânsito em julgado por exploração de trabalho infantil submissão de trabalhadores a condições análogas a de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados na legislação trabalhista você tem que decorar tudo isso filhote não mais uma vez não é para entrar em desespero meu Deus como é que eu vou decorar tudo isso ai eu não sei nem o nome do o número do telefone do meu marido da minha esposa do meu tio do meu filho como é que eu vou decorar isso você não precisa decorar tudo você precisa entender a lógica Quando cair
uma questão lá na frente e falar sobre essas vedações você vai pensar Ah o bigode falou desse negócio essa que é a lógica Tá então vamos avançar e o parágrafo 5to diz o seguinte em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação por mesmo financeiro internacional com recursos do financiamento de contrapartida ou da contrapartida Nacional não poderá participar pessoa física ou jurídica que integra o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei ponto quem que não vai poder participar
nem as pessoas que foram punidas pelos organismos internacionais nem aqueles que foram declarados inidôneos fechado agora nós voltamos para a nossa questão é permitida a participação Não não é permitida porque eles foram declarados inidôneos E com isso essa questão está errada avançamos tem mais coisa aqui pra gente resolver o processo licitatório tem por objetivo principal assegurar a seleção da proposta apta a Gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a administração independentemente do ciclo de vida do objeto bom ia ser um grande abacaxxi se a gente tivesse que responder meu Deus mas será que esse
é o objetivo principal porque quando nós vamos lá na lei de licitações ela não diz pra gente qual que é o objetivo principal ela cita pra gente no artigo 11 quatro objetivos assegurar a seleção da proposta apta a Gerar o resultado de contratação mais vantajoso inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto assegurar tratamento isonômico e justa a competição evitar sobrepreço superfaturamento e proposta tá manifestamente inexequível incentivar a Inovação e desenvolvimento Nacional sustentável tá vendo o que eu falei a gente resolveu tanta questão disso aqui que agora você já começa a pensar
junto comigo você não precisa sair decorando você vai resolver questões resolver questões resolver questões e você vai martelando o negócio vai tatuando o negócio aqui na sua cabeça para você não esquecer mais não é para ficar tentando decorar Na Força Bruta É fazendo Como tem que fazer tá beleza aí se a questão me pede Qual que é o é o principal a lei não diz qual que é o principal só que o problema da lei da questão não é nem isso essa questão fala que é inde independentemente do ciclo de vida o que que é
o ciclo de vida também já conversamos o ciclo de vida diz respeito a a origem utilização e destinação do produto quanto ele custou qual o custo de manutenção Qual o valor de revenda ou se eu tenho que destruir ele no momento da inutilização como que eu vou destruir isso isso é o ciclo de vida Qual o custo que eu vou ter ao longo da utilização desse objeto e a gente considera todo o ciclo de vida para não ter aquele barato que depois sai caro tá eu gosto sempre de pensar em Pensa num carro carro é
o exemplo clássico não adianta você pagar um pouquinho mais barato num carro e depois vocês trepar tendo que pagar em manutenção desse veículo tá então a questão está errada a Inovação e o desenvolvimento Nacional sustentável devem ser observados no processo licitatório erra essa questão para tu ver mas arrisca errar essa questão que eu vou te acordar às 2as da manhã lá e vou falar Não não erra esse tipo de questão inovação e desenvolvimento Nacional sustentável são objetivos da licitação óbvio que eles devem ser observados e por isso esse quesito está certo e assim nós finalizamos
esse nosso bloco de resolução de questões Até [Música] logo mas éra er se arrisca tá galerinha terminamos aqui nosso nossa primeira parte Vamos dar um intervalinho E daqui a 15 minutinhos a gente volta então às 15:54 nós estaremos aqui para continuar Tá bom até já [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] oh [Música] [Música] e [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] p [Música] [Música] [Música] [Música] k k [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] oh [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música]
[Música] oh oh [Música] k [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] k oh [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] a [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] E aí meu povo estamos de volta eu tô aqui com a minha essa é uma caneca semitransparente tá vendo ó você consegue ali Uh tá é é o efeito do chroma aqui eu ainda vou dar uma aula usando uma camisa verde a Line não me deixou mas eu vou fazer um dia sem elá saber
aí eu quero ver vai ser uma cabeça só dando aula aqui assim ó imagina galerinha vamos lá continuar agora primeiro o nosso brind que nós não fizemos na abertura tá então vou mandar um beijão aí pra minha querida arine que está nos acompanhando e para todos vocês que estão aí no chat então no três o nosso brind 1 2 3 saúde Ah o pessoal já tá falando ali a data das próximas aulas tá eh dia 10 a próxima semana na próxima segunda-feira mesmo mesmo dia mesmo horário dia 10 da segunda aula e a terceira aula
já tá agendada também mas agora não lembro qual que é o dia tá eu sei que a próxima no dia 10 é na semana que vem eá tô vendo aqui mas aí o pessoal coloca no chat aí galerinha vamos com continuar Então a nossa aula agora com modalidades agora assunto bem importante né assunto bem importante que é a parte de modalidades de licitação roda vinheta então e bora lá [Música] pessoal pra gente falar de modalidades a gente começa com a questãozinha introdutória que diz que a modalidade de licitação a ser estabelecida depende da natureza do
objeto tá então aqui nós vamos começar a falar sobre o que seria a modalidade de licitação e basicamente a gente começa com um conceito modalidade nada mais é do que o rito o procedimento que é adotado dentro da licitação pública Então quando você vê alguém falando o seguinte Olha a modalidade de licitação tem a fase de entação das propostas julgamento habilitação isso é o rito é o caminho mas se você parar para pensar nem toda a modalidade segue esse mesmo rito eu posso trazer um exemplo o leilão que é a modalidade para leina nação de
bens ele não tem a fase de habilitação enquanto a concorrência e o pregão tem a fase de habilitação então a modalidade é o caminho é o procedimento é o rito que é adotado na licitação pública e na nova lei de licitações todas as modalidades são definidas em razão das características do objeto o que que são as características a natureza do objeto nenhuma modalidade de licitação da nova lei de licitações é definida pelo Valor estimado do contrato na antiga lei nós tínhamos modalidades que eram definidas pelo Valor estimado do contrato as duas modalidades da antiga lei
que eram definidas em razão do valor hoje elas não existem mais quais eram as modalidades antes nós tínhamos o convite que era para os objetos com valor mais baixo e nós tínhamos a tomada de preços que servia para os valores intermediários ah Professor mas a concorrência também era pelo valor a concorrência não era bem pelo valor porque ela poderia se aplicar a qualquer Valor estimado de contratação essas duas aqui ó não existem mais foram extintas junto com a antiga lei de licitações Beleza então voltando para a questão a questão diz pra gente que a licitação
a ser estabelecida depende da natureza do objeto que será licitado certo presta atenção mais uma vez o que eu vou falar nenhuma modalidade na nova lei de licitações é definida pelo valor aí sempre vem um aluno desavisado e fala Professor você está errado porque existe a dispensa de licitação em razão do valor dispensa não é modalidade as modalidades sempre são definidas pela natureza pelas características do objeto nenhuma modalidade é definida em razão do valor próxima questão considere que Marcos João e Antônia servidores efetivos de determinado órgão tenham sido designados para compor a primeira comissão de
contratação de seu órgão conforme as disposições da 14133 nesse caso a modalidade de licitação que deve Obrigatoriamente ser conduzida pela comissão que Marcos João e Antônia integram é questão interessante e essa questão ela diz mais respeito à situação do agente de contratação do que das modalidades só pra gente lembrar as licitações são conduzidas por um agente de contratação esse agente de contratação quando for pregão é chamado de pregoeiro no leilão nós temos um leiloeiro e esse agente de contratação pode ser substituído por uma comissão de contratação e note que a questão está falando da comissão
quando que ele pode ser substituo por uma de contratação ele pode ser substituído quando se tratar de bens e serviços especiais e nesse caso dos bens e serviços especiais nós temos duas discricionariedade por duas porque você pode utilizar a comissão mas não é obrigatório e segundo a comissão será formada por membros preferencialmente concursados agora existe um outro caso em que nós temos uma modalidade específica que é o diálogo competitivo o diálogo competitivo ele tem duas vinculações por que duas vinculações porque aqui deve ser utilizada a comissão ela é obrigatória e essa comissão será formada por
servidores concursados o que que são servidores concursados são os servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da administração pública Tá então não esqueçam dessa diferença como a questão falou que tem uma comissão e eu quero uma hipótese em que Obrigatoriamente será utilizada a comissão a modalidade a ser empregada aqui é o nosso diálogo competitivo já que a questão chamou a atenção vamos aproveitar e detalhar Então quais são as nossas modalidades de licitação aí aqui é aquele resumão clássico eu sei que você já tá careca de saber da desse resumão Mas tudo bem vamos lá
primeiro nós temos o pregão o pregão é a modalidade de licitação obrigatória para os bens e serviços comuns aqui vou ser bem direto na nossa designação segunda modalidade a concorrência a concorrência é a modalidade de licitação que se aplica a três tipos de objetos quais são eles você pode utilizar a concorrência ou você utilizará a concorrência para obras serviços de Eng e os bens e serviços especiais aí tem que lembrar o seguinte os serviços de engenharia podem ser comuns ou especiais se ele for comum pode utilizar o pregão ou a concorrência se ele for especial
só dá para usar a concorrência Então olha o tipo de serviço de engenharia que nós estamos abordando tá e professor mas assim eu tô na dúvida do que seria um bem e serviço comum bem serviço comum é aquele que você consegue descrever objetivamente por intermédio de padrões usuais de mercado tipo uma caneta Eu quero uma caneta esferográfica Azul Ponta de um pon tanto isso é objetivo Então isso é um bem ou serviço comum e o especial é aquele que você não consegue descrever objetivamente tipo a elaboração de um projeto tá avançamos mais um pouquinho Vamos
falar agora do concurso galera concurso só o nome lembra concurso público só que ele não tem nada a ver com concurso público o concurso público é a modalidade de licitação que é utilizada para a seleção de trabalho técnico científico ou artístico nesse tipo de objeto Você tem uma certa subjetividade é diferente das outras que você tenta ser o mais objetivo possível obra de arte né eu fui minha primeira viagem internacional com a Aline foi pro para Paris e a gente visitou o museu Jorge pompidou você for para Paris vai lá e visita você vai entender
o que eu tô falando tinha um andar lá que tinha umas obras de arte que eu olhava assim cara se eu colocar o Gael para fazer na época não tinha o Pietro ainda eu acho que ele ia fazer melhor do que aquilo mas aquilo era arte eu que sou ignorante do negócio eu não entendo de arte e então a gente vê que a arte tem uma certa subjetividade para esse tipo de objeto você utiliza o concurso a administração Define um prêmio ou remuneração aou Vencedor e o vencedor apresenta sua proposta técnica ou artística e será
remunerado ou pago pelo valor que a administração definiu quarta modalidade de licitação o leilão o leilão tem uma característica que é o seguinte no leilão a administração não está adquirindo a administração está vendendo porque essa aqui é a modalidade que serve para alienar bens o que que é alienar alienar é transferir a propriedade você está vendendo ou um bem móvel ou um bem imóvel da a de administração pública e tem que lembrar agora é aquele momento né L in the air [Música] não tem tem que tocar essa música cara tem que tocar essa música esse
é o segundo maior caso de [Música] amor loves in é o segundo maior caso de amor da história dos concursos públicos porque o leilão é apaixonado pelo maior lance e o maior lance é apaixonado pelo leilão gente que coisa linda é um caso de amor verdadeiro é um caso de amor correspondido e deixa eu contar só mais uma coisa para vocês que essa história do segundo maior caso de amor da história dos concursos públicos não te ajuda a acertar só as questões do leilão te ajuda também a acertar as questões da concorrência porque as questões
da concorrência a concorrência você tem que entender como mulherengo a concorrência tenta todos os critérios de julgamento e quase conseguiu porque tem um que não dá bola para concorrência que é o maior lance então todos os demais critérios de julgamento menor preço maior desconto técnica e preço maior retorno eh econômico eles são os critérios que você e o maior retorno econômico são os critérios que você pode utilizar na concorrência o único dos seis critérios que você não consegue utilizar na concorrência é o maior lance por causa da do caso de amor mas assim tá Professor
mas eu não entendi você falou o segundo maior caso de amor da história dos concursos e qual que é o maior caso de amor da história dos concursos públicos é óbvio né é o caso de amor que eu tenho por essa mulher maravilhosa que eu amo muito e pelos meus dois filhos também aqui apareceu um só mas aqui ó esse é o maior caso de amor da história dos concursos públicos Amo vocês tá E agora você lembra que o segundo maior caso de amor Eles são muito bons mas enquanto a gente estiver aqui eles estarão
apenas em segundo lugar é o maior lance e o leilão beleza show de bola Voltamos para cá e agora nós vamos para o último caso número cinco que é a modalidade de licitação que foi criada pela nova lei de licitações que é o nosso diálogo competitivo o diálogo competitivo é adotado naquelas situações em que a administração pública precisa Inovar ou Inovar ou adaptar a soluções que estão disponíveis no mercado Então o que a gente tem hoje não resolve a situação você precisa adaptar ou criar uma solução nova e a própria administração pública a administração pública
não consegue especificar Qual é a solução Por que que ela não consegue porque ela não sabe como resolver imagina que o Brasil resolveu colonizar Marte a gente não sabe ainda como colonizar Marte mas o Brasil vai colonizar Marte então primeiro ele vai descobrir como depois ele vai receber as propostas Então nesse caso ele vai fazer uma licitação que terá duas grandes fases a primeira fase é a fase de diálogos que tem o objetivo de desenvolver a solução uma vez escolhida as a ou as soluções Você lança o edital da segunda fase a segunda fase é
a fase competitiva em que os interessados vão apresentar as suas respectivas propostas que serão julgadas com base em critérios definidos no edital da licitação esse é o nosso diálogo competitivo Beleza meu povo show de bola então agora a gente volta para cá gabarito letra a e vamos avançando para as demais questões durante o curso de uma licitação regida pela 14133 observou-se que o objeto da contratação tinha padrão de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado por se tratar de um serviço comum decidiu-se que a modalidade de licitação Obrigatoriamente seria o
pregão e o critério de julgamento seria o maior desconto sobre aa situação assinale a opção correta letra A ambas as decisões um e dois são erradas embora o pregão possa ser utilizado ele não é imperioso no caso bom aqui a gente já tem o primeiro erro tá porque a lei de licitações Ela diz que sempre que o objeto puder ser definido objetivamente por intermédio de padrões usuais de mercado será adotado do pregão a lei fala Sempre que puder ser definido objetivamente apesar de a lei falar isso existe uma exceção que é o serviço comum de
engenharia que admite o pregão ou a concorrência mas genericamente o pregão é obrigatório para bens e serviços comuns então Aqui nós temos o primeiro erro o segundo caso que é o critério julo também foi adequado porque o que acontece o pregão ele admite dois critérios de julgamento Quais são os critérios de julgamento do nosso pregão o pregão admite como critérios de julgamento o menor preço em que vence a licitação aquele que ofertar o valor mais baixo e atender aos requisitos do edital e o maior desconto o que que é o maior desconto é uma forma
de você chegar ao menor preço só que através de um preço de referência tipo eu posso ter uma tabela referencial de preços de medicamentos em cima daquela tabela os licitantes apresentam desconto quem apresentar o maior desconto vence só que o que o maior desconto gera o valor mais baixo Então são duas formas de você chegar ao valor mais baixo menor preço e maior desconto considera ainda que o maior desconto ele considera o valor Global do contrato tá então voltando aqui para a nossa questão as duas soluções estão certas tá apenas a decisão dois é correta
Pois para questão de Bas e serviços pode ser utilizado o critério de julgamento de maior desconto se na modalidade de licitação preferencial mas não obrigatória ela é obrigatória tá então errado aqui também a decisão um é errada pois a modalidade de pregão é vedada no caso errado é o caso do pregão justamente obrigatório ambas decisões são corretas Pois é obrigatório no caso em questão utilizar o pregão e o critério de julgamento poderá ser menor preço ou maior desconto show de bola gabarito letra D ambas as decisões são erradas bom nós já Vimos que elas não
são erradas as decisões são certas tá então gabarito d de dado acerca da modalidade de licitação diálogo competitivo vocês vão ver o quanto que tem de questão de diálogo competitivo isso é engraçado porque no comecinho o cebrasp não tava cobrando tanto diálogo competitivo e agora eles começaram a cobrar que nem louco então ó definição de diálogo competitivo e o artigo 32 você tem que jantar ele na sua sopa de letrinhas pega o artigo 32 Faz uma sopa de letrinhas e janta ele se duvidar até de manhã você faz uns Sucrilhos ali com leite e tal
para você lembrar desse negócio agora vamos à questão o diálogo competitivo consiste na modalidade de licitação de obras serviços e compras em que a administração realiza diálogos com os licitantes selecionados aleatoriamente entre os possíveis interessado interessados devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos tá quase tudo certo mas tem um errinho aqui no item tá essa questão está cobrando o conceito legal de diálogo competitivo o artigo 6to inciso 42 traz o conceito de diálogo competitivo e diz que o diálogo competitivo é a modalidade de licitação para a contratação de obras serviços e
compras essa primeira parte é importante porque o CEO já fez questões assim ó o diálogo competitivo é a modalidade licitação para obra serviço e compras Isso é verdade ah Professor mas é só com a novela inovação é também só que são formas diferentes de falar do assunto veja que aqui no conceito ele não delimitou o que é para inovação Ele só falou obra serviço e compras ele vai delimitar que é para inovação lá no artigo 32 Então ora eles cobram o artigo sexto fora o artigo 32 Fica de olho para obra serviço e compras em
que a administração realiza diálogos com os licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos ou seja eles não foram selecionados aleatoriamente Eles foram selecionados por meio de critérios objetivos e aqui vem uma observação para vocês a administração tem que lançar dois editais no diálogo competitivo o primeiro edital é o edital de pré-competição que é o edital em que você seleciona quem vai participar da licitação nesse caso a administração define os requisitos mínimos e todos todos que atender aos requisitos participam dos diálogos posso estabelecer um limite não eu coloco os requisitos quem atender se for um se for
dois se for 1000 todos que atenderem participarão dos diálogos só que o diálogo não é uma mesa redonda em que você ficar conversando com todo mundo o diálogo você conversa com um de cada vez chamo um converso chamo o outro converso chamo o outro converso uma vez concluído o diálogo eu escolho uma ou mais do que uma solução divulgo essa solução e lanço o segundo edital para a fase de compe de competição e aqueles que participaram dos diálogos poderão participar da fase de competição apresentando as suas propostas Tá então vamos lá com o intuito de
desenvolver uma ou mais alternativas capaz de atender a sua as necessidades devendo os licitantes apresentar proposta final após encerramento dos diálogos quando que eu posso usar o diálogo competitivo agora eu fui para o artigo 32 o artigo 32 diz o seguinte o diálogo competitivo é adotado num situação em que você tem inovação tecnológica ou técnica ou a impossibilidade de utilizar as soluções disponíveis salvo se você adaptar as soluções ou ainda a impossibilidade de definir as especificações técnicas adequadamente tipo eu sei como fazer um foguete mas eu não consigo descrever como fazer isso porque esse foguete
que vai pra Marte vai ter que ter características especiais ainda não desenvolvidas aí eu preciso do Diálogo competitivo como é que eu vou licitar um foguete para ir para Marte se eu não sei nem como eu vou chegar lá pegou o negócio e esse diálogo competitivo você vai verificar qual que é a solução Quais são os requisitos técnicos para concretizar essa solução e qual que é a estrutura do que você vai assinar tudo isso você vai desenvolver ao longo do diálogo para depois receber as propostas tá inciso do o diálogo pode ser adotado em qualquer
contratação desde que sua escolha seja adequadamente motivada pela administração errado quero um exemplo eu posso utilizar para um bem comum não é somente quando você tiver inovação ou adaptação e não conseguir especificar as suas soluções próximo tópico a fase de diálogo poderá ser mantida Até que a administração em decisão fundamentada identifique a solução ou as soluções que atendam as suas necessidades esse item está certo só para vocês terem ideia eu tô pegando o caso dos foguetes né Mas e quando a NASA foi fazer o projeto ártemis que é esse projeto que eles vão voltar para
a lua novamente eles chamaram as empresas especializadas no ramo né a a spacex a blue orange e etc e foi conversando com eles Olha nós queremos fazer isso aqui como é que a gente pode fazer isso eles foram dando ideias e aí depois que eles deram o projeto que a NASA concordou ela divulgou esse projeto e pediu propostas para essas empresas de certa forma a NASA tava fazer um diálogo competitivo mas lá eles devem dar um outro nome lá né Eh e é mais ou menos esse modelo que a gente tem aqui no Brasil você
desenvolve uma solução para o problema e depois recebe uma uma proposta para isso só que enquanto você não tem a solução você continua com diálogo qual o prazo do Diálogo não sei pode ser que ele dure um mês pode ser que ele dure um ano é até eu ter uma solução para o meu problema o diálogo competitivo deve ser conduzido por comissão de contratação composta por servidores efetivos ou empregados pertencentes aos quadros permanentes da administração admitir a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão esse item também está certo e aí a gente tem que
lembrar o seguinte o diálogo competitivo é ele tem que ter a comissão Ela é formada por por pelo menos três membros que serão servidores efetivos ou empregados do quadro permanente da administração e você pode contratar profissionais para assessoramento essa comissão ela é obrigatória você tem que ter comissão de contratação no diálogo competitivo já falei isso inúmeras vezes com vocês e aqui tá o resuminho do Diálogo edital de pré-seleção que é divulgado com antecedência de pelo menos 25 dias úteis você define os critérios objetivos e todos que atenderem são pré-selecionados a administração conversa com os licitantes
para identificar as soluções não pode revelar as informações sigilosas a não ser que haja consentimento depois ela Divulga a solução que atende às necessidades define os critérios para o julgamento e divulga novo edital com antecedência de pelo menos 60 dias úteis para apresentação das propostas ela vai definir a possa vencedora pelos critérios objetivos e pode pedir esclarecimentos ou ajustes Desde que não viole isonomia com isso item quatro está certo também e a gente tem o item três e quatro corretos o nosso gabarito dessa questão aqui vai ser a alternativa d de dado na modalidade de
licitação diálogo competitivo H processo administrativo de chamamento público destinado à convocação de interessados em prestar serviços fornecer bens para que preenchidos os requisitos necessários se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados Pessoal a questão ela não descreveu o diálogo competitivo porque o diálogo competitivo não é um procedimento de chamamento público no sentido estrito o diálogo competitivo é uma modalidade de licitação e não é simplesmente credenciar alguém para prestar serviços o que a questão descreveu aqui você pode até riscar o que a questão descreveu é um procedimento que na lei de
licitações é chamado de credenciamento o que que é o credenciamento credenciamento é um procedimento de chamamento público em que você chama os interessados para se credenciar e para que que você credencia alguém por exemplo eu posso credenciar empresas de agências de viagem para fornecimento de passagens aéreas que serão adquiridas conforme a cotação do dia então a invés de ficar fazendo um monte de de uma licitação que normalmente dá problema porque licitação de passagem aérea é sempre um abacaxxi eu credencio as agências de viagem no dia de comprar a passagem eu digo isso é um credenciamento
ou para fazer exames clínicos exame de sangue ou médicos ou fisioterapeutas como os planos de saúde fazem isso é credenciamento tá em outra aula a gente vai falar sobre isso isso de forma mais específica Então esse item aqui está errado a modalidade diálogo competitivo Olha como cai é o que eu tô falando tá caindo muito isso aqui a modalidade diálogo competitivo pode ser adotada na licitação quando for impossível a administração pública definir com precisão suficiente as especificações técnicas do objeto aqui tem que ficar uma coisa bem clara tá não é que a administração não sabe
é que não é possível é diferente eu vou explicar para vocês Quero contratar um engenheiro para fazer uma reforma do meu estúdio eu entendo de engenharia não eu tenho como descrever como é que vai ser o projeto não quem vai fazer isso é um engenheiro só que isso seria um diálogo competitivo não porque a reforma do estúdio não tem nada de inovador é uma obra normal que qualquer Engenheiro conseguiria tocar qualquer empresa conseguiria fazer então às vezes a administração não tem pessoal qualificado por isso que ela não consegue fazer mas no mercado tem n empresas
que fazem aí você não precisa do Diálogo competitivo agora quando a gente fala de diálogo competitivo é que realmente não é possível porque a princípio você sequer tem essa solução eu vou dar mais um exemplo para vocês as Olimpíadas eu acho que foi foram as Olimpíadas de Pequim em 2008 eh existia sempre um problema nas piscinas de quem nadava Nas Raias externas Raia um raia oit principal principalmente porque a água fazia a onda batia na parede e voltava contra esses atletas E aí eles eram prejudicados aí nós tínhamos um problema os atletas as raias externas
estavam sendo prejudicados aí Pequim pegou e falou ass a gente precisa resolver isso chamou as empresas especializadas e elas conseguiram desenvolver uma solução criaram uma piscina lá com uma borda que eu não faço ideia de como funciona e que a a onda não volta mais contra o atleta da raai externa resolveram o problema imagina que essa solução fosse adotar numa futura olimpíada aqui no Brasil você tem um problema como que eu resolvo esse problema não sei eu vou ter que Inovar não existe essa solução ainda como é que eu vou descrever essa solução eu só
consigo descrever o problema não a solução a solução será desenvolvida ao longo dos diálogos Esse é um exemplo de diálogo competitivo e a questão fala então que ela pode ser adotada quando for impossível a administração definir como precisão suficiente as especificações técnicas do objeto correto conforme prevê o artigo 32 da nossa lei de licitações tá inovação tecnológico técnica impossibilidade de utilizar as soluções disponíveis salvo ser adaptadas e impossibilidade de definir as especificações técnicas adequadamente avançamos então concurso é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico científico ou artístico cujo critério de julgamento será o
de melhor técnica ou conteúdo artístico esse item aqui está certo tá então vamos falar um pouquinho sobre o concurso primeiro que o concurso é a modalidade de licitação que é utilizada para a seleção de algum tipo de trabalho que seja de natureza técnica científica ou artística Tá o que que é esse tipo de trabalho por exemplo imagina que eu lanço um concurso para desenvolver uma vacina ele vai ser um trabalho científico aqueles que desenvolver a vacina serão os vencedores do concurso ou que desenvolver a melhor vacina ou então Quero fazer uma obra de arte eu
posso utilizar aqui o concurso também para esse tipo de trabalho no concurso a administração pública vai definir um prêmio para o vencedor ou seja como a própria administração pública define o prêmio a proposta dos licitantes não tem valor porque eu não vou definir quanto que você vai me pagar eu eu participante da licitação vou apresentar um projeto para o poder público mas quem definir o quanto que eu vou receber foi a própria administração então a minha proposta ela somente terá uma técnica ou uma arte por isso que o critério de julgamento do concurso é o
critério de melhor técnica ou conteúdo artístico porque esse tipo de critério a melhor técnica ou conteúdo artístico que só pode ser adotado no concurso ou na concorrência serve justamente para selecionar esse tipo de proposta tá melhor técnica ou conteúdo artístico Beleza então essa questão aqui está certíssima o pregão é a modalidade de licitação obrigatória para alienação de bens Imóveis ou de bens móveis inservíveis errado tá nesse tipo de caso eu utilizo o leilão o leilão é que é a modalidade de licitação para alienação de bens quando a administração vende ela usa o leilão quando ela
compra se for um bem ou serviço comum aí Ela utiliza o pregão leilão e pregão são quase como se fossem um o contrário do outro tá um para vender o outro para comprar então está errado o nosso quesito de acordo com a nova lei de licitações a contratação de bens e serviços especiais se dará mediante a modalidade de licitação denominada agora a gente vai lá resumir a nossa concorrência concorrência é uma modalidade de licitação que seria tipo um irmão do pregão só que com outras finalidades quando que nós utilizamos a concorrência a concorrência serve para
três tipos de objeto para as obras então por exemplo a duplicação de uma Rodovia eu posso utilizar a concorrência para os serviços de engenharia Professor Qual que é a diferença de obra e de serviço de engenharia a diferença é no profissional que pode conduzir e também no basicamente o tamanho do empreendimento a obra ela inova no espaço físico da natureza ou altera significativamente o imóvel o serviço de engenharia ele não tem esse Impacto todo ele melhora alguma coisa ali mas não é esse todo esse alcance e os bens e serviços especiais tá Quais são os
critérios de julgamento da concorrência a concorrência admite todos os critérios exceto maior lance l por quê Porque o maior lance só tem olhos para o leilão então admite todos exceto maior lance menor preço maior desconto maior retorno econômico técnica e preço melhor técnica ou conteúdo artístico são cinco critérios todos esses critérios podem na concorrência o único que não pode é o maior lance beleza show de bola Então parabéns serviços especiais cabe a concorrência gabarito alternativa c tomada de preços existia na antiga lei não existe mais pregão bens e serviços comuns concurso trabalho técnico científico artístico
diálogo competitivo e inovação gabarito letra c outro tópico Acerca das licitações e contratos assinale a opção correta H possibilidade de revogação de licitação por motivo de conveniência e oportunidade prescindindo-se da ocorrência de fato superveniente pessoal lá no finalzinho da lei de licitações no finalzinho não no finalzinho da parte do procedimento da lei de licitações existe a fase de encerramento também conhecida como fase de homologação nessa fase a autoridade competente pode determinar as diligências Sanear os vícios se es tudo certo adjudicar e homar a licitação ou anular se houver vício insanável ou ainda revogar por conveniência
e oportunidade só que a revogação não é revogar por qualquer a revogação Depende de fato superveniente algo novo que surgiu após o início da licitação então está errado a letra a a contratação semi-integrada é o regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo tá nesse momento eu só vou contar para vocês o erro porque depois a gente vai trabalhar isso melhor na contratação a contratação integrada a sem integrada e a empreitada integral são regimes que eles são conhecidos como turke
de girar a chave o que que isso quer dizer sabe essa história desses prefeitos que inauguram obras que não tem nada dentro tipo o prefeito chega lá o prefeito charlatão ele chega lá hoje eu estou inaugurando esse hospital para todo o povo da nossa cidade chega a escorrer lágrima dos meus olhos de tanta emoção mas na verdade ele inaugurou um prédio porque não tem hospital não tem equipamentos não tem nada funcionando e aí ele bota lá a placa no nome dele porque tava acabando o mandato dele vai embora e fica lá aquele elefante branco sem
equipamento para evitar isso existem esses regimes que são regimes em que você não licita só uma um prédio você licita um hospital qual que é a diferença o prédio tem um prédio o hospital tem um prédio com equipamentos material tudo instalado e funcionando você gira a chave e e entra no hospital essa é a ideia tá contratação integrada e semi-integrada são bem parecidas A diferença é que na contratação integrada você contrata tudo com a empresa inclusive o projeto básico e na semi integrada você contrata quase tudo o que você não contrata é o projeto básico
projeto básico a administração faz ou contrata outra empresa para fazer agora o restante é tudo com eles Então como aqui é semi-integrada o projeto básico não está está incluso daí o erro dessa alternativa B é vedada a administração pública a contratação de obras e serviços de engenharia por meio do sistema de registro de preços errado a lei de licitações expressamente admite o sistema de registro de preços para obras e serviços de engenharia padronizáveis e que constituam necessidades frequentes da administração diálogo competitivo é a modalidade de licitação para contratação de obras serviços e compras em que
a administração pública realiza diálogos com os licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos com intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender as suas necessidades marca x no lugar certo e corre para o abraço e a letra e alienação de bens Imóveis cuja aquisição tem a derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento exigirá avaliação prévia autorização Legislativa e licitação na modalidade leilão quase lá tá o erro está no autorização Legislativa o que que é isso esse assunto a gente vai trabalhar mais adiante novamente mas só para vocês entenderem alienação de bens exige
três requisitos ou quatro a depender da natureza do objeto se for um bem móvel bem móvel você precisa de interesse público avaliação e leilão três requisitos se for um bem imóvel uma casa um terreno um prédio você precisa dos mesmos três requisitos interesse público avaliação e leilão mais a autorização Legislativa Então são quatro requisitos se a administração quiser vender um prédio autorização Legislativa interesse público avaliação e leilão porém se a origem do bem origem quer dizer como a administração ganhou esse bem como ele se tornou da administração se a origem do bem decorreu de procedimento
judicial ou da ação em pagamento a administração não precisa de autorização Legislativa Professor eu não faço ideia do que você tá falando aí parece tá falando grego vamos lá João deve para a administração pública a administração pública chamou o João e falou o seguinte E aí João vai pagar ou não vai O João fala Devo não nego mas também não pago o que que isso quer dizer quer dizer que o João não pretende pagar a administração pública a administração vai cobrar ele judicialmente na justiça a administração ganhou o bem o bem foi para a administração
um terreno para pagar a dívida dele a administração não quer esse terreno ela quer o dinheiro lembra que o João devia para ela um dinheiro ela não queria o terreno ela queria o dinheiro ela vai vender esse terreno então para isso ela ela não precisa de autorização Legislativa se fosse um bem da administração mesmo aquilo que ela já tinha ela precisaria de autorização agora esse terreno ela não precisa de autorização Legislativa o que que é dação em pagamento dação em pagamento é dar algo em pagamento eu estou te devendo não tenho dinheiro para te pagar
Mas eu posso te entregar o meu celular eu dou o meu celular em pagamento isso é dação em pagamento muita hora nesse cuidado não sei se ficou bom assim né Muito cuidado nessa hora Olha só quando a administração recebe o bem da ação em pagamento se for um bem imóvel ela vai licitar na hora de vender só que ela não precisará de autorização Legislativa ela recebeu e vai vender agora quando a administração é a devedora ela está devendo para alguém e a a administração vai dar algo em pagamento nesse caso a licitação é pensada mas
perceba que nesse segundo caso não é a administração recebendo é a administração pagando por dação em pagamento aí a licitação a alienação de bem imóvel para dação em pagamento a licitação É dispensada não confunda os dois casos tá E aqui eu vou com o caso que abordaram na questão parágrafo primeiro do artigo 76 a alienação de bens Imóveis da administração pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimento judicial dação e pagamento dispensará a autorização Legislativa mas exigirá avaliação prévia e licitação na modalidade leilão vai licitar mas não vai precisar de autorização Legislativa certo beleza tranquilo
show de bola então vamos voltar para questão A questão está errada porque aqui eu não preciso de autorização Legislativa tá gabarito letra D E com isso nós finalizamos esse bloco Até logo [Música] a Aline falou o seguinte Aline Araújo o jeito a comer a sal com farinha Deixa eu só dar uma dica para vocês eu montei na hora que eu fui preparar a aula aqui eu tinha é muita hora nessa calma Obrigado Simone era essa que eu tava querendo pegar na hora mas não me veio na cabeça obrigado viu vocês são demais e vocês não
TM que tentar decorar a lei na força bruta não vai funcionar quando que eu li a lei quando eu tava no momento de descanso gostava de sentar numa rede lá em casa casa da minha sogra por sinal eu vou fazer uma petição para ali liberar a rede né porque agora ela não deixa eu colocar uma rede aqui em casa mas eu vou conseguir isso ainda eu ainda eu vou conseguir eu sou persistente tá só eu lia nesse momento que eu tava descansando tá só que o que você precisa mesmo é resolver muitas questões veja o
quanto que você aprendeu nessa aula de resolução de questões esse mesmo tempo dedicado à leitura bruta não vai ter a mesma eficácia tá Então resolva questões quando estava preparando essa aula cara tinha assim ó por baixo umas 500 questões da lei de licita tem muita coisa muita coisa não serve para vocês mas dessas 5 500 umas 400 ou mais servem Então resolva muitas questões de licitações tem muita questão é o assunto mais cobrado tá Bora lá próximo [Música] tópico pessoal agora uma questão sobre os critérios de julgamento tá os critérios julgamento diz o seguinte o
critério de julgamento de maior desconto é aplicável à contratação de obra na modalidade concorrência e deve ter como referência o valor médio dos preços apresentados pelos licitantes habilitados a partir da etapa de abertura das propostas o que que essa questão tá dizendo Ela tá dizendo o seguinte que quando você vai ter o maior desconto seria como se você tivesse a proposta a a proposta b e a proposta C vamos supor que a proposta a foi de 100 a proposta B foi de 110 e a proposta C foi de 120 se você somar as TRS e
dividir por TR a média será ó qual que vai ser a média aqui a média será de 110 e o desconto seria sobre esse valor de 110 é assim que funciona Óbvio que não não é assim tá porque aí os licitantes tomam conhecimento disso joga o preço lá em cima e aí a administração está ferrada quem define o valor de referência é a administração ela pode colocar lá o valor que ela urou ela Pode colocar um valor referencial de mercado por exemplo na compra de medicamentos existem as tabelas de preços de órgãos oficiais na compra
de material de construção também tem as tabelas de preços oficiais você pode utilizar essas tabelas Tá então não é o preço médio da das propostas tá isso está absolutamente errado e o critério de maior desconto ele tem a característica de que ele deve ser ele deve incidir sobre o preço glob do objeto olha só o que que diz a lei de licitações aqui já é um resumo né menor preço e maior desconto deve considerar o menor despende ou seja o valor mais baixo que a administração vai gastar a proposta Tem que atender aos padrões mínimos
de qualidade porque não é só pagar o mais barato é o mais barato nos requisitos do edital o menor preço é o valor nominal literal Expresso tipo no é menos do que 10 né então quem apresentar nove tem o menor preço se comparado com o de 10 e o e o maior desconto Você não tem o valor direto o valor é obtido de forma indireta por meio de uma referência um valor de referência que será definido no edital da licitação e Esse valor deve considerar o preço Global Então imagina uma obra licitada pelo maior desconto
será o valor Global não me venha com desconto sobre o metro Cico do cimento que não é isso é o valor global e esse desconto tem que se aplicar inclusive aos aditivos imagina que tinha lá um desconto x só que eu tive que aumentar as quantidades esse desconto incide também sobre Esse aumento dos quantitativos Quando que você pode utilizar o menor preço e o maior desconto no pregão e na concorrência e ele pode considerar também aqueles custos indiretos desde que eles possam ser objetivamente considerados como assim custos indiretos custo de reposição custo de depreciação custo
de manutenção essa parte aqui é só para aprofundar se você não entendeu Ignora isso aqui que a parte de cima já é suficiente para entender voltando então aqui para a nossa questão o item está errado o que eu quero que você guarde que é o principal ponto do maior desconto preço global e também incide sobre os aditivos Isso já é aprofundado e é o que costuma cair em prova na contratação de um projeto de engenharia vamos fazer o seguinte antes de resolver essa questão eu só quero faz fazer com vocês um resumo sobre os nossos
critérios de julgamento aqui eu tenho os nossos critérios da lei de licitações Quais são os critérios de julgamento que a gente tem aqui o menor preço o maior desconto a melhor técnica ou conteúdo artístico melhor técnica conteúdo artístico é adotada na concorrência ou no concurso técnica e preço técnica e preço eu quero que vocês guardem a seguinte palavra deixa eu colocar aqui ó técnica e preço Qual que é a característica da técnica e preço técnica e preço é uma ponderação Como assim uma ponderação A bem da verdade a administração vai estabelecer uma nota para a
técnica e uma nota para o preço o preço ele vai virar uma nota e essa nota Ela será calculada em cima de uma fórmula em que você vai ter a média ponderada por exemplo pode imagina que você vai fazer a sua lua de mel Mas você ainda não passou no seu concurso público você vai tentar economizar um pouquinho mais porque você não tem um emprego definitivo não tá ganhando tão bé então o preço será mais importante então na hora de definir a sua Loa de mel você tem lá cinco propostas das agências de viagem Um
dos fatores principais será o preço mas você não vai olhar só para o preço você vai olhar também para aquela viagem que você quer quer nos seus sonhos dentro do seu orçamento você vai definir Para onde você vai nesse momento o preço terá um impacto maior você passou no concurso público tá vem da vida tá pagando tudo no débito tô rico EA nós Olha só dinheiro saindo pelo ladrão aquela coisa toda agora você vai fazer uma Loa de Mel Nesse caso você vai querer mais qualidade vai pegar um hotelzinho melhor quem sabe já vai viajar
numa executiva ó coisa chique né ó ó ó ó ó uma coisa assim aí Nessa situação a técnica será mais importante então hora você Pondera para a técnica hora você Pondera para o preço isso é a técnica e preço e tem outro critério também que eu chamo a atenção aqui de vocês que é o critério de maior retorno econômico o que que é esse critério de maior retorno econômico primeiro esse critério ele só pode ser aplicado nos chamados contratos de eficiência e esse tipo de contrato aqui ele busca reduzir as despesas correntes da administração pública
então aquelas despesas de manutenção que a administração gasta ela vai tentar diminuir por intermédio desse tipo de contrato e a remuneração a remuneração do vencedor será uma remuneração variável quanto maior o desconto que ele o a economia gerada para a administração mais ele recebe quanto menor a economia menos ele recebe por exemplo uma Prefeitura gasta R 10 milhões deais na confecção transporte e Distribuição de merenda escolar vem uma empresa e presta um serviço alterando os depósitos e sistema de transporte da administração públ prometendo uma economia de 30% invés de gastar 10 milhões nós vamos gastar
7 e essa empresa vai ficar com uma parcela dessa economia se gerar mais economia ela ganha mais se gerar menos ela vai ganhar menos esse é o critério de maior retorno econômico e por fim o critério de maior lance Você já viu também que vence quem apresentar o maior lance ele acontece só no leilão fechado Pronto agora você já viu todos os critérios E aí eu vou para resolução dessa questão que é assim ó questão se você você for classificar as questões em nível de dificuldade essa daqui é o nível very hard tá então quando
se você é da minha geração que ia jogar lá Super Nintendo na hora que você vai definir ali o nível é o very hard ou o profissional se tiver tá essa daqui separa o essa daqui separa a galera hein separa aquele que tá no quase daquele que tá no altíssimo nível vem comig na contratação de um projeto básico de engenharia com Valor estimado de R 500000 o julgamento por técnica e preço deverá Obrigatoriamente considerar a proporção de 70% da valoração da proposta técnica certo ou errado a eu vou mostrar para vocês Da onde que vem
isso tá artigo 36 da lei de licitações o jamento por técnica e preço mai ação obtida a partir da ponderação segundo fatores objetivos previstos no edital das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta isso já expliquei antes para vocês no julgamento por técnica e preço deverão ser avaliadas e ponderadas as Propostas técnicas em seguida as propostas de preço apresentadas pelos licitantes na proporção máxima de 70% de valoração para a proposta técnica o que que isso quer dizer nós colocamos um limite na hora de você fazer a a média ponderada a maior
ponderação a favor da técnica é de 70% porque senão vem o seguinte vem lá um um zé oreia E aí ele quer fazer uma licitação ele diz o seguinte 99% da proposta da nota será para a técnica 1% para o preço sabe o que que isso aqui faz faz com que o preço seja irrelevante então não pode fazer isso o limite máximo que eu posso colocar a favor da técnica é de 70 e aí nesse caso seria 70 30 e o contrário qual o limite máximo que eu poderia fazer em favor do preço Lembra Você
ainda não passou no concurso você precisa economizar um pouquinho mais aqui essa daqui é pro cara que já é concursado ele bota 70 pra técnica e 30 pro pro preço porque ele tá cheio da grana agorao o cara que não Cheio da grana Ele não vai querer isso aqui ele vai querer mais ênfase no preço você vai alterar a dinâmica se altera conforme a sua necessidade ele vai lá e coloca por exemplo 20% para técnica e 80% para o preço pode fazer isso pode Não Existe limite quando a ponderação é a favor do preço Existe
limite a favor da técnica e o limite é de 70% a favor do preço a lei não coloca limite legal agora vamos avançar mais um pouquinho aqui estão os o resumão né da técnica e preço aí mais uma característica a única modalidade que prevê a técnica e preço é a concorrência tá avançamos parágrafo 2º do artigo 37 Agora nós estamos no artigo 37 ele diz o seguinte Salvados os casos de inexigibilidade de licitação na licitação para contratação de serviços técnico especializados de natureza predominantemente intelectual Só lembrando Quando você estuda inexigibilidade se o serviço for técnico
profissional especializado de notória especialização a licitação é inexigível só que se o serviço é técnico profissional especializado e não é de notória especialização você tem que licitar é isso que a gente tá tratando aqui ó não é inexigibilidade Ou seja não tem notória especialização quer dizer que eu posso contratar uma empresa qualquer não é uma empresa específica Então eu tenho como fazer um processo competitivo vou fazer um processo competitivo vou fazer uma competição entre os interessados nas alinas a d e h do inciso 18 do capt do artigo sexto depois eu vou dizer quais são
essas hipóteses cujo Valor estimado Seja superior a 300 R 1000 o julgamento será por melhor técnica ou técnica e preço na proporção de 70% de valoração da proposta técnica Ou seja quando você for contratar estudos técnicos planejamentos projetos básicos ou projetos executivos fiscalização supervisão e gerenciamento de obras e serviços e cont controles de qualidade tecnológico análises testes ensaios de Campo laboratoriais instrumentos de monitoramento essas três hipóteses são essas três aqui se você for contratar uma dessas três hipóteses e o valor do contrato Seja superior a 300.000 só uma ressalva Esse é aquele valor que é
atualizado todo ano tá então 3.000 é o valor original Esse valor já foi atualizado e eu sempre recomendo antes da prova consulte o valor atualizado nas aulas Gerais eu coloco o valor original para uma questão de a gente não perder a questão depois mas você pode consultar a tabela e ver o valor atualizado esse valor agora é superior a 300.000 aqui era 300.000 porque era o valor original da lei de licitações se for uma dessas hipóteses e o valor for superior a 300.000 e não se tratar de inexigibilidade São esses três requisitos hipótese superior a
300.000 e esse valor foi atualizado e não for inexigibilidade nesse caso eu só consigo contratar esse objeto ou por melhor técnica ou por técnica e preço com 70% de proporção para técnica Obrigatoriamente 70% de proporção para técnica agora vamos ao caso da questão Olha como a questão faz você aprender na contratação de um projeto básico de engenharia projeto básico de engenharia está lá nas hipóteses que nós citamos sim projetos básicos ou projetos executivos então atendi ao primeiro requisito na contratação de um projeto básico de engenharia com o Valor estimado de 500.000 500.000 é superior a
R 300.000 e é superior ao o valor atualizado que nós temos atualmente atualizado que temos atualmente Com certeza superior a esse valor o outro ponto a questão fala o julgamento por técnica e preço deverá Obrigatoriamente considerar a proporção ó se eu estou falando o julgamento por é porque eu estou fazendo licitação então não é inexigibilidade então não é inexigibilidade é um projeto básico de engenharia é superior a R 300.000 Como que eu posso contratar esse objeto duas formas ou eu contrato ele por melhor técnica aí Lembrando que na melhor técnica a administração define o valor
ou eu contrato ele por técnica e preço e nesse caso a proporção a favor da técnica será de 70% Então vamos lá o julgamento por técnica e preço então eu defini o julgamento eu farei o julgamento por técnica e preço será Obrigatoriamente deverá Obrigatoriamente considerar a proporção de 70% da proposta técnica tcharam certinho quem não conseguiu interpretar adequadamente Vai pensar o seguinte Professor mas não é obrigatória a técnica e preço Eu não disse que é obrigatória a técnica e preço eu disse que se eu julgar por técnica e preço se eu julgar por técnica e
preço nesse caso a ponderação será de 70% a favor da técnica que paulada né Essa questão é aquela do tipo que tiro foi esse pá essa questão aqui com certeza a mulher se foi uma mulher que elaborou se foi o marido que elaborou não sei quem foi mas se foi o da mulher dormiu de calça jeans se for a mulher ela tá p da vida com o marido algo de errado aconteceu aqui no dia que o o avaliador ele tava com coração preto e peludo no dia que ele elaborou essa questão essa questão é sensacional
mas se ela cair você acerta na sua prova tá vamos avançar mais um pouco a modalidade de licitação denominada diálogo competitivo deve ser conduzida por comissão de contratação com três servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração sendo vedada a contratação de profissionais para assessoramento técnico à comissão depois daquela paulada que foi aquela questão essa daqui é mamão com açúcar né o artigo 32 parágrafo primeiro da lei de licitações diz que no diálogo competitivo serão observadas as seguintes disposições o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos três servidores
efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da administração admitir a contratação de profissionais de assessoramento técnico da comissão lembrando esses profissionais não substituem a comissão eles vão prestar um assessoramento eles vão ajudar a comissão nesses trabalhos é igual Se eu tivesse que comprar por exemplo sei lá qualquer coisa cara se tiver comprar material de construção eu não entendo bufas desse negócio eu vou precisar de alguém para me prestar um assessoramento a comissão provavelmente não entende do assunto ela vai precisar de ajuda para conduzir os trabalhos então o item está errado porque você pode ter
esse apoio a primeira parte estava certa tem que ser conduzida por comissão mas a segunda parte está errada caracteriza--se como leilão a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns cujo critério de julgamento poderá ser o menor preço ou maior desconto isso não é o leilão né questão aqui está tratando do pregão aí meu filho você quer aproveitar vamos aproveitar e aprender um pouquinho mais sobre o leilão tá eu quero trazer aqui algumas regras para você segura aí que nós vamos lá para o artigo 31 da lei de licitações que é o
que detalha o leilão O que que a gente aprendeu até agora Do leilão que o leilão é a modalidade de licitação para alienação de bens de bens móveis inservíveis para a administração pública ou ainda de bens Imóveis tá então quando você vai vender esses bens você utiliza o leilão o critério de julgamento é o de maior lance Essa é a base do leilão agora a gente vai trazer um pouquinho mais vamos ao artigo 31 o leilão poderá ser cometido a leiloeira oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da administração e o regulamento deverá dispor
sobre os procedimentos operacionais quando a gente vai falar do leilão ele vai falar o seguinte se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial a administração deverá selecioná-lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão e adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas e esse item aqui já caiu em questão de prova porque quando a gente vai estudar o pregão a gente pensa bens e serviços comuns aí teve uma questão perguntou o seguinte e qual hipótese o pregão ser poderá ser adotado aí eles colocaram o seguinte seleção
de leiloeira oficial para conduzir a modalidade Leilão e o item estava certo porque essa é uma hipótese de utilização do pregão Claro a lei está presumindo que isso aqui seria um serviço comum né que ela tá determinando aqui a utilização do pregão e o critério nesse caso é amarrado que normalmente a administração tem a conveniência de usar ou critério a ou critério B ou maior desconto ou menor preço mas aqui ela tem que usar um maior desconto sobre a comissão que o leiloeiro iria receber E aí fica o seguinte como é que você conduz o
leilão ou pelo leiloeiro oficial ou por um servidor designado servidor designado é um servidor público recebe a sua remuneração normal o leiloeiro é um particular que colabora com a administração pública e a seleção dele ou acontece por credenciamento ou por licitação na modalidade pregão com maior desconto sobre a comissão que ele vai receber ó já aprofundamos um pouquinho mais aqui nós temos as regras sobre a divulgação do leilão mas eu quero chamar atenção desses dois parágrafos aqui especialmente o parágrafo qu que diz que o leilão não exigirá registro cadastral prévio ter e ser hom assim
que conclu a fase de lan superada a fase recursal e efetivado o pagamento do litante vencedor na forma definida no Edit pensa comig no seguinte exemplo você vai contratar uma você vai contratar um pintor para fazer a pintura da sua casa exemplo o pintor vai chegar na sua pessa não você vai querer saber da onde que vem essa pessoa se ele foi bem recomendado se ele já é um profissional conhecido ou não Quais são os requisitos se ele tem uma qualidade técnica para desempenhar esse serviço você vai querer conhecer isso porque o cara está entrando
na sua casa agora vou dar um segundo exemplo Você vai vender o seu celular e você divulgou na internet que vai vender ele por R 3000 apareceu uma pessoa que você nunca viu na sua vida e falou cara eu compro o seu celular faço o pix agora o cara fez o pix e eu pergunto você quer saber da onde veio essa pessoa se a pessoa é isso se a pessoa é aquilo não você recebeu dinheiro você entrega o seu celular e esse cara vai embora por que que você não está preocupado com as características técnicas
dele porque ele não vai entrar na sua casa Ele só vai te pagar e vai embora e a mesma coisa no leilão no leilão a administração não está preocupada com as características técnicas de quem arrematou o objeto porque o cara vai pagar vai pegar o objeto e vai embora o que ele vai fazer com aquilo não me importa o que importa é que ele tenha pago por aquilo Essa é a lógica por isso que no leilão eu dei toda essa volta para você entender porque daí você não precisa decorar Quando cair uma questão você vai
lembrar o leilão não tem registro cadastral e não tem habilitação porque eu não estou nem aí para quem arrematou arrematou pagou vai vai embora tá resolvido é diferente das outras modalidades nas outras modalidades a pessoa vai ficar com a administração entregando um objeto prestando um serviço realizando uma obra aí ela tem que saber quem é que vai fazer aquilo entendeu a lógica tá superado isso nós podemos resolver a questão bom já Vimos que o item está errado porque ela tratava na verdade do pregão eu já aproveitei para falar sobre seleção do leiloeiro e também sobre
a ausência de registro cadastral e de fase de habilitação no leilão então o item está errado maior desconto maior retorno econômico menor preço melhor técnica ou conteúdo artístico e técnica e preço são critérios de julgamento que podem ser utilizados na na licitação na modalidade de concorrência Olha só nós temos seis critérios né seis critérios a concorrência é o mulherengo que tenta pegar todo mundo e quase conseguiu fazer O que que a concorrência não conseguiu fazer conseguiu pegar todo mundo menos aquele que é apaixonado o maior lance porque o maior lance é o segundo maior caso
de amor tá apaixonado pelo leilão então a concorrência conseguiu o menor preço conseguiu o maior desconto conseguiu a técnica e preço conseguiu a melhor técnica barra conteúdo artístico e conseguiu o maior retorno econômico só não conseguiu o maior lance então agora vamos analisar a questão a questão pegou e falou o seguinte maior desconto Ok maior retorno econômico Ok menor preço Ok melhor técnica e conteúdo artístico ok técnica e preço Ok 1 2 3 4 5 critérios certinho conseguiu todos os cinco critérios exceto maior lance então a questão está certa Por isso que eu digo mais
uma vez não é decorar é entender o sistema entendendo o sistema você consegue avançar mais um tópico o diálogo competitivo é a modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns cujo critério de julgamento poderá ser no menor preço maior desconto mesma coisa que eles fizeram como antes isso aqui é o caso do pregão mas uma dica para vocês a única modalidade que a lei fala assim ó obrigatória para alguma coisa é o pregão se você ler o leilão o Apesar de que o leilão se for alienação ele acaba sendo a única
modalidade né mas o termo obrigatória lembrando você quer acertar a questão você precisa de palavras chave e o termo obrigatório é usada no pregão só nela tá então o item está errado concorrência é a modalidade licitatória utilizada para contratação de bens e serviços comuns cujo critério de julgamento poderá ser o de maior desconto Ô cebrasp depois daquela questão de antes lá que a gente ficou um tempão para resolver você me vem com essas coisinhas aqui isso aqui não tem como não né Isso aqui é o nosso pregão deixa contar mais uma curiosidade para vocês quando
eu trabalhava como pregoeiro a gente tinha a sala do pregão aí sabe como é que o que que tinha na porta um prego desse tamanho para todo mundo que chegar Ah o que que é essa sala aí é a sala do pregão aí você lembra que o pregão é a modalidade para aquisição de bens e serviços comuns tá então esse item aqui está errado a concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum do processo de licitação adotando-se o pregão quando objeto tiver padrões de desempenho de qualidade objetivamente definíveis por Edital bom a a segunda
parte você sabe que tá certo né porque o pregão é adotado quando você tiver padrões de desempenho de qualidade que podem são ser objetivamente definíveis no edital porque o o bem e serviço comum é aquele que é definível por intermédio de padrões usuais de mercado se você quer comprar um celular você quer um celular que tenha uma tela de x poleg um uma comant ampes vendo essas informaões que eu estando S as mesmas informações que você encontra num folder numa quando vai compr umel ão usual deado isso é objetiv posso utiliz o pregão para ess
agora oço da questão F do rito procediment com eu para vocêr AG artig 17 da lei de licitações Tá o que que o tal do artigo vai trazer para a Gente o artigo 17 ele define como que é o processo de licitação Quais são as fases que você encontra na licitação deixa eu colocar aqui no quadro ó artigo ele diz que o processo de licitação observará as seguintes fases Preparatória divulgação do edital apresentação das propostas julgamento habilitação recurso e homologação Mas aí você deve estar se pensando aqui são as fases mas o professor falou que
a modalidade é o que define as fases porque cada modalidade tem fases diferentes não tem então como é que a lei amarra Quais são as fases se essas fases podem variar conforme a modalidade de licitação então é aqui que a gente chega no próximo assunto isso aqui é o que nós chamamos de rito procedimental comum que é o rito que é adotado no pregão e na concorrência E aí eu vou descer mais um pouquinho para o artigo que lista as nossas modalidades de licitação tá aqui no artigo 28 pregão concorrência concurso leilão e diálogo competitivo
E aí ele vai trazer pra gente o seguinte ele vai dizer assim ó no artigo 29 a concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o artigo 17 desta lei adotando-se o sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais de mercado então o que que a gente chama de rito comum é o rito procedimental comum é o rito que é que está previsto no artigo 17 e que é adotado específicamente para as modalidades pregão e concorrência última
curiosidade paraa gente ensar encerrar esse essa resolução de questões a doutrina fala que a nova lei de licitações deu uma apregoada na concorrência porque a concorrência tinha um procedimento o pregão tinha outro tanto que o pregão constava numa lei que era 10520 a concorrência na 8666 agora nós juntamos os dois da mesma lei e demos as duas modalidades o mesmo procedimento por isso que a gente fala que a concorrência ela se aproximou demais do pregão A bem da verdade a diferença da corrência pro pregão hoje em dia é basicamente as os objetos que são licitados
essa é a principal diferença porque as fases ficaram basicamente iguais porque as duas adotam o rito procedimental comum legal com isso nós podemos dizer que esse quesito aqui está certo uma vez que o pregão e a concorrência adota o tal do rito procedimental comum e as outras modalidades cada uma adota o seu rito a gente vê que o artigo 32 trata do rito do Diálogo competitivo que tem dois editais aquelas características todas nós vimos que o artigo 31 fala do leilão que não tem fase de habilitação não tem registro cadastral e a lei de licitações
também fala do concurso que tem as suas características específicas Já que é a administração que fixa o prêmio remuneração e ela vai analisar qual proposta que melhor atende as suas necessidades em relação à técnica ou a obra de arte que é apresentada com isso nós finalizamos aqui a nossa resolução de questões da parte de modalidades da lei de licitações Até [Música] logo gente como passa rápido esse tio de aula tá como passa rápido eu separei tem 119 slides no meu arquivo de vocês tem um pouco menos porque o de vocês não vão os gabaritos e
eu achei que isso aqui ia dar as 3 horas me assim e a gente ia ter que correr cara deu tranquilo pra gente passar eh como eu falei para vocês essa primeira aula alguma coisa não serve para os demais cargos sim mas a maioria serve parte de princípios essa parte toda aqui de modalidades na próxima aula na próxima segunda-feira às 14 horas nós vamos estudar contratação direta que é um assunto que cai muito em prova Vamos estudar o procedimento que é adotado na licitação e outros assuntos da lei de licitações E aí na outra aula
nós vamos estudar contratos tá então faltam mais duas aulas ainda pra gente beleza meu povo espero que vocês tenham gostado da nossa aula Espero que tenham gostado mesmo e que ela seja um instrumento importante na jornada de vocês não se esqueçam resolvam muitas questões não fica lá na força bruta batendo em cima da Lei resolva questões que a resolução de questões vai fazer vocês interpretarem melhor essa lei de licitações a lei de licitações não é difícil ela tem algumas particularidades mas ela não é difícil não fica nesse mimimi aí Quando você olhar um meme na
internet falando que a lei de licitações é difícil nem curte esse meme por que que eu tô falando isso porque você eu não quero massificar isso na sua mente você tem que acreditar em você talvez ela até seja difícil mas seja o seguinte ela pode ser um bicho ruim mas a gente vai ser um bicho bem pior do que ela nós vamos superar a lei de licitações juntos nessa jornada mas por isso eu preciso que você acredite em você Então nada de curtir mesmo e falando mal da lei de licitações não você vai superar isso
e você vai incorporar isso e é mente por isso que eu quero que você tenha esse procedimento na sua cabeça tá bom grande abraço para todo mundo fiqu com Deus e até a semana que vem às 14 horas um abraço tchau tchau [Aplausos] [Música] [Música] s [Música] h [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] l [Música] k [Música] [Aplausos] [Música]
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