salve nos amigos nos dará início agora mais um novo vídeo e o tema de hoje é exatamente isso que está na sua tela controle de convencionalidade da unmik nosso vídeo da unmik nosso canal siga para receber as notificações de novos vídeos conheça o nosso está ganhando ótima e mail eventual dúvida é só entrar em contato com a gente bate um papo e tira aí as suas dúvidas sobre o tema sobretudo a concurso beleza tamo junto aos amigos vamos lá controle de convencionalidade professor essa pergunta eu sempre recebo controle de convencionalidade é um tema de direitos
humanos com o tema direito funcional respondo pra vocês dos dois é um tema que já foi pedida em concurso dentro de controle dentro do direito convencional tanto dentro de direitos humanos mais comum é verdade em direitos humanos mas também presente em direito condicional porque os tratados internacionais podem ter natureza de que de norma constitucional nem tão aproximando o estudo do direito convencional propriamente dito beleza vamos então entrar propriamente no estudo do controle de convencionalidade só que um tema que precede o estudo e controle de convencionalidade é exatamente a natureza jurídica dos tratados internacionais de direitos
humanos vamos lá pessoal nós temos aqui um marco temporal que é relevantíssima no estudo do tema emenda constitucional 45 2004 até emenda constitucional 45 de 2004 o supremo tribunal federal tinha uma posição pacífica de que os tratados internacionais tinham natureza de lei ordinários tratados internacionais todos tivessem num é conversar sim ou não sobre direitos humanos então era um tema bem pacífico na jurisprudência apesar de ter fortes críticas da doutrina a época é verdade contudo a emenda constitucional 45 de 2004 inserir na constituição o artigo 5º parágrafo 3º do artigo quinto para o terceiro lote o
que impacta terceiro em breve síntese ele possibilitou que os tratados internacionais de direitos humanos que passassem pelo rio de nascimento funcionários tivessem via de conseqüência natureza de norma constitucional junto de si nova em dessa nova dessa emenda funcional stf avançou no estudo do tema e rechaçou a natureza jurídica de lei ordinária no que diz respeito aos tratados internacionais de direitos humanos então após a emenda constitucional 45 de 2004 colocar aqui de novo de 2004 o stf seguiu dois caminhos é apaixonante todo mundo ainda sabe se passasse pelo rito do artigo texto terceiro artigo 5º 3º
desculpa teria então natureza de norma constitucional do stf caso não passasse pelo rito do artigo quinto para o terceiro ele teria o que natureza supra legal que essa que está aqui no item 3 professor ken que é a natureza surpresa superlegal a natureza super legal é aquela de acordo com o stf que está abaixo da constituição a costura está em cima e as demais leis tão em baixo então ela é super legal está acima das demais construções e ela está abaixo da da norma constitucional quer ver vamos fazer aqui o esquema sozinho só pra vocês
não se esquecessem mas dessa estrutura é como se houvesse uma nova estrutura piramidal no brasil como vários professores falaram é no topo nós temos a constituição abaixo nós temos os tratados de natureza super legal e abaixo as demais leis bom então essa ideia na natureza superlegal professor todos os tratados internacionais terão serão então neste nível de hierarquia cuidado a resposta é não porque não porque é possível que os tratados internacionais têm o que a natureza de norma constitucional quando o tratado estiver natureza de norma constitucional ele será para todos os fins o que a natureza
será produzir norma convencional está no ato na estrutura hierárquica da do ordenamento jurídico brasileiro só os tratados de natureza super legal estarão nesse meio termo e entre constituição e leis beleza esse conteúdo ele é necessário para nós entrarmos propriamente no estudo controle de convencionalidade eu vou te mostrar daqui a pouco porque tá vamos entender uma seguinte premissa é preciso que fique muito bem alinhado na sua cabeça o que acontece todos os tratados internacionais de direitos humanos que tiverem natureza funcional eles seguirão os mesmos parâmetros do controle de constitucionalidade os tratados internacionais de direitos humanos com
a natureza super legal não seguiram os os parâmetros do controle de convencionalidade a nota isso no seu caderno porque isso vai resolver todos os problemas que vão aparecer agora em diante no vídeo e por essa sistemática você vai resolver beleza vamos lá então o pessoal do nosso próximo slide controle de convencionalidade quem quer controle de convencionalidade pessoal o controle de convencionalidade ele possibilita o controle pelo poder judiciário e de toda a legislação pátria acerca da compatibilidade dos tratar da legislação com os tratados internacionais de direitos humanos direitos humanos então o controle de convencionalidade ele vai
possibilitar vai inaugurar o que a doutrina chama hoje dia dupla com um patch mobilidade vertical material sim esse tema foi pedido em concurso porque foi objecto conta do voto do ministro né como assim professor dupla compatibilidade vertical material todas as leis todas as leis produzidas no brasil elas têm que ter uma compatibilidade como sempre aconteceu com a constituição só que agora além da constituição a compatibilidade ela tem ser também com os tratados internacionais de direitos humanos e essa compatibilidade ela é material ela é de conteúdo ela não é de forma a dupla compatibilidade é de
conteúdo nacional porque o professor não é de forma muito simples a resposta parece ser essa questão porque não é deforma peça comigo onde está o único local está previsto o questão relativa ao procedimento de criação de um de uma lei de uma da legislação brasileira todo o procedimento criança utilização está previsto única e exclusivamente da constituição federal e não está prevista em tratados internacionais exatamente por isso meus amigos que a compatibilidade formal ela só acontece das leis em face de quem na constituição beleza então o controle de convencionalidade ela possibilita é o com o análise
da compatibilidade das leis brasileiras com os tratados internacionais de direitos humanos inaugurando no brasil a chamada dupla compatibilidade vertical material já que no que diz respeito ao conteúdo toda lei produzindo 10 pp está em consonância com a constituição em constatados internet e internacionais de direitos humanos conceituado controle de convencionalidade vamos agora avançar no estudo do tema e compreender um detalhe que eu considero relevantíssimo tá qual é o plano de atuação do controle de convencionalidade pessoal o que acontece e vamos lá no controle de constitucionalidade no controle e condicionalidade fazer um plano de atuação controle de
convencionalidade versus controle no controle de constitucionalidade sempre foi muito pacífico a questão relativa ao plano de atuação das nomes né ao plano de atuação do controle de conversar das novas sendo que o supremo tribunal declara a aam constitucionalidade de uma norma sempre gosta de clara essa inconstitucionalidade o stf declare que a norma é inválida vocês lembram do plano de atuação das normas existência validade e eficácia então o a controle de convencionalidade iniciante no plano b vai discutir o controle e contabilidade ele cid no plano de validade da norma então aqui nós temos o plano de
validade professor eu controle de convencionalidade o controle de convencionalidade o stf deixou claro que há incompatibilidades no âmbito do controle de convencionalidade ele diz respeito à a a uma questão relativa a uma consequência a suspensão das normas no âmbito do direito brasileiro ou seja diferente do controle de convencionalidade desculpa diferente o controle de qualidade que atua no plano de qualidade o controle de convencionalidade atua no plano de eficácia da norma observa é o seguinte e aqui ou abra uma observação a onda da teoria da recepção da teoria da recepção leva à noite que uma nova
constituição ea constituição ela tem que verificar a compatibilidade das leis antigas com novo fundamento jurídico o plano de atuação da teoria da recepção é no plano de existência da norma ou seja a norma não recepcionada é norma revogada controle de qualidade nós temos que é um plano de validade norma que não é não é provida de validade é uma norma é inválida e no plano de eficácia o stf só uma observação aqui sobre a questão do plano de eficácia para ficar mais claro que respeita a questões históricas inicialmente o stf não tinha deixado muito claro
no decorrer da interpretação dos votos em alguns dos doutrinadores posicionando no sentido que é o plano de eficácia a o controle de convencionalidade se alinhava autoria da recepção no sentido de que a incompatibilidade dança tratados internacionais de direitos humanos com a legislação para importaria necessariamente na revogação da legislação fosse contrária atuando como se fosse uma teoria da recepção atuando portanto o pão de existência das novas o stj e julgados mais recentes a aumentando de forma mais clara no estudo no tema ele colocou de forma correta acredito eu que é quem sente no plano de eficácia
então uma vez que o tratado entra no direito brasileiro as leis brasileiras têm a sua eficácia suspensa as leis brasileiras têm a sua eficácia suspensa e com eficácia suspensa é só colocar aqui pra baixo pra ficar mais fácil eu vou ter que utilizar mais o espaço tem a sua eficácia suspensa porque se uma vez você em algum momento o brasil deixar de ser signatário daquele tratado as leis voltariam que a vida e voltariam à tsf assim na verdade a eficácia das leis voltariam e o tratado então não mais seriam cumpridos voltando automaticamente quando com a
denúncia do tratado a eficácia das normas é é brasileiras em relação às leis brasileiras então os tratados internacionais de direitos humanos que inicialmente suspendem a eficácia da legislação brasileira no que for contrário e no futuro caso o brasil não mais seja signatário daquele tratado a legislação brasileira voltaria a ter eficácia a lógica seria essa no que diz respeito ao plano de atuação da compatibilidade entre a legislação brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos beleza seguindo então agora meus amigos vamos falar sobre controle difuso de convencionalidade controle difuso de concessionário da convencionalidade é aquele que
é feito por todos os magistrados tal como no controle difuso de constitucionalidade todos os magistrados possuem poder então é aquele que é feito de forma difusa por qualquer membro do judiciário a questão acontece aqui é o seguinte e ainda para a segunda questão sobre o tema o controle difuso 6 de funcionalidade seja convencionalidade é feito hoje de primeira instância pode haver recurso chegar no tribunal chegando no tribunal aplica se não lhe aplique essa cláusula de reserva de plenário artigo 97 da constituição a pessoa que quer fazer reserva de plenário é o o o tribunal só
poderá declarar inconstitucional uma lei né separou-se pelo pleno ou órgão especial ou seja uma turma onde o tribunal não tem competência para declarar a inconstitucionalidade da norma em questão é esse artigo 97 aplica se tornou se aplica a cláusula de reserva de plenário sobre o tema já temos jurisprudência do stj vamos agora entendem a situação a resposta aqui ela depende lembra que eu falei com vocês agora logo no início do vídeo pra vocês diferenciar a questão os tratados internacionais de direitos humanos com a natureza funcional que segue a lógica do controle de qualidade e os
tratados internacionais de direitos de natureza legal que não vai seguir essa lógica a partir de agora vamos começar a trazer esse cenário para essa aplicação teórica beleza então meus amigos vamos lá aplica se a cláusula de reserva de plenário quando a situação chega o tribunal se o tratado internacional de natureza de norma constitucional segue a lógica do que do controle de convencionalidade então a cláusula de reserva de plenário será o que é aplicada a ela se eu tentar internacional tiver natureza supra legal de acordo com o stj não se aplica o stj fixou o entendimento
naquele caso envolvendo desacato lembra inicialmente uma turma do stj afirmou que o desacato era um convencional ele violava o pacto de são josé da costa rica em san josé na costa rica tem natureza de que de norma de natureza legal e uma turma do stj declarou a sua inconvencionalidade e depois posteriormente a seção do stj em sede de recurso declarou o desacato convencional e tudo voltou ao que era antes observa que tanto um quanto o outro foi feito por órgãos que não pleno ou órgão especial mostrando entendimento do stj de que o controle de convencionalidade
norma supralegal não segue a mesma sistemática do controle de convencionalidade portanto não se aplicando à cláusula de reserva de plenário beleza essa mesma lógica aplica se para o artigo 52 da constituição federal só que acho que 52 da constituição federal o senado é é atribuição do senado suspender a lei declarada inconstitucional pelo stf no todo ou em parte né então essa é atribuição do cenário e 7 contou responsabilidade sobre o tema observa é o seguinte nós não temos ainda a posição do supremo tribunal federal sobre o assunto mas seguindo essa mesma lógica de cima e
aplicando em baixo nós temos que em seu tratado internacional de direitos humanos tiver natureza de norma constitucional será assim como já é hoje é aplicado 5210 havendo norma supralegal não se aplicaria não vou entrar aqui na polêmica envolvendo 52 10 a questão da mutação constitucional né e toda aquela questão da privatização do controle difuso tem um completo conhecimento do tema envolvendo estudar isso é até o próximo vídeo pro futuro vídeo mas observe o detalhe no que diz respeito às infecções em sendo uma funcional de natureza funcional ou de natureza supra legal no âmbito do que
do controle difuso de constitucionalidade beleza meus amigos vamos avançar agora para estudo propriamente do controle bem concentrado a variedade no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade o controle concentrado ele é feito por quem pelo supremo tribunal federal é possível controle concentrado e funcionalidade pelo tj não somente o supremo tribunal federal para o seu que quer o controle concentrado de convencionalidade pessoal observa é o seguinte o controle concentrado b convencionalidade é exatamente a mesma coisa que controle concentrado de constitucionalidade nossa função da idade a descer de perto as ações do controle concentrado de convencionalidade entendeu então
nós temos aqui a de pf e toda aquela lógica que a gente estuda de controle contabilidade sendo aqui perfeitamente aplicável a questão é o que eu possa utilizar no controle de convencionalidade para declarar inconvencional em sede de controle concentrado todos os tratados internacionais de direitos humanos não somente os tratados internacionais de direitos humanos de natureza constitucional os que tiverem natureza super legal os que tiverem natureza legal não é possível provocar o stf pelo menos até hoje não temos nenhum presidente nesse sentido mas tudo indica que não será possível fazer esse controle é sede de controle
concentrado de convencionalidade observa o seguinte sempre que o tráfego controle de convencionalidade ford norma de natureza constitucional obrigatoriamente tudo que você estudou em controle concentrado será também controle de conversar todos os todos todos os detalhes entendeu então muita atenção para esse detalhe e exatamente por isso que se fala que nos tratados internacionais de direitos humanos existe uma lei é exatamente a mesma coisa contou de conversar na unidade e controle de constitucionalidade não existe distinção de estudo entre um tema e outro por que por que essas normas tenham mesmo tempo natureza funcional e são igualmente o
que tratados internacionais de direitos humanos por isso elas são igualmente controle de convencionalidade e controle de convencionalidade a professora quais são os tratados internacionais de direitos humanos que tem hoje natureza constitucional esse é um ponto que sempre é acrescido até um tempo atrás era somente os tratados que versavam sobre pessoas é é sobre portadores de deficiência né o seu protocolo facultativo como eu descobrir quais são os tratados vou te dar uma dica que você sente por meio dessa dica vai ter condições de saber quais são esses tratados e vai no google e vai jogar constituição
federal o planalto primeiro link é exatamente a constituição federal do site do planalto vai entrar lá logo no início vai ter atos normativos aprovados pelo artigo 5º parágrafo 3º clique ali ali vão ter todos os tratados internacionais de direitos humanos com natureza de norma constitucional beleza dos amigos então a gente finaliza por aqui eu agradeço pode anotar meu email aí que a gente responde às duas que ficaram nesse vídeo tá bom e é isso aí pode mandar sugestão pode mandar o que vocês quiserem sobre o tema que a gente vai trabalhando junto a gente vai
caminhando junto beleza grande abraço e até a próxima espero que tenham gostado