Olá seja bem-vindo à disciplina de Direito Constitucional eu sou a professora Amanda mozara e na aula de hoje vamos dar continuidade à análise dos direitos políticos na Constituição muito bem no bloco anterior viemos as principais características acerca dos direitos políticos e eleitorais no texto constitucional dando continuidade à análise da temática a constituição estabelece que não podemse alistar-se como eleitores os estrangeiros e os conscritos cuidado a questão é a seguinte quem pode se alistar a gente viu que Obrigatoriamente E aí não é quem pode é quem deve os maiores de 18 é uma faixa de facultativos
que seria Entre 16 e 18 e maiores de 70 anos também aos analfabetos todavia a gente parte do pressuposto que todos esses critério etário até o critério de ser ou não analfabeto é um critério relacionado a ser o indivíduo Nacional então cuidado nacional é aquele que participa da vida do Estado então por uma questão de lógica o estrangeiro que não tem vínculo com o estado ele não pode participar do processo político então o estrangeiro ele pode votar não por quê porque ele não pode se alistar ele não tem o direito de participar ativamente da vida
do Estado porque não é um Nacional agora se o estrangeiro se naturalizar aí por razões óbvias pode sim exercer direitos políticos então o estrangeiro não pode se alistar porque não é nacional e os conscritos Quem são os conscritos são aqueles que estão in quartel durante o período de serviço militar obrigatório então enquanto encartelado enquanto no serviço militar obrigatório ele tá servindo ao país de outra forma por isso que ele não vai se alistar neste momento não vai ser eh colhida a sua opinião individual porque ele está servindo ao país por por outra razão em outro
motivo e de outra forma então a constituição diz que a eles esses que estão encartelados não há o o direito de exercer a questão de participação ativa na vida do estado muito bem a constituição também estabelece as condições de elegibilidade quais são as condições que a constituição vincula para eleger alguém a condição de elegibilidade é condição para para ser votado então uma coisa é votar é ter título de eleitor e poder opinar outra coisa é ser votado é possibilidade constitucional é a garantia de que você pode ser escolhido no processo eleitoral muito bem quais são
as condições primeiro nacionalidade brasileira e é óbvio né porque para você ser votado você precisa por razões óbvias poder votar ter direitos políticos e só pode alistar-se quem é nacional então a nacionalidade brasileira é um requisito Óbvio para fins de elegibilidade também o pleno exercício dos direitos políticos por que o pleno exercício porque é possível que haja uma suspensão de direitos políticos por alguma razão que a própria constituição estabelece e a Lei regulamenta um exemplo é condenação por improbidade administr ia que pode suspender o exercício dos direitos políticos Então se os direitos políticos estão suspensos
por óbvio que o indivíduo não pode ser eleito também temos o alistamento eleitoral ou seja ter o título de eleitor então o alistamento eleitoral ter título de eleitor é uma condição de elegibilidade domicílio Eleitoral na circunscrição ou seja onde você se candidata você precisa também ter ali um domicílio a gente sabe que na prática isso é algo que dá para manejar né dá para dar um jeito só você indicar ali um domicílio naquela circunscrição naquela cidade ou dependendo da eleição no estado para que você possa concorrer por aquele local outra questão importantíssima é a seguinte
não é possível a ninguém se candidatar ser eleito se não tiver um partido político ou seja filiação partidária é condição de elegibilidade você fala ai professora eu quero me candidatar quero fazer diferença no cenário político do país Só que também para ela não me comprometer com ninguém eu vou me candidatar sem partido não pode Obrigatoriamente todo aquele que se candidata deve estar vinculado a algum partido político né então se não tiver filiado não tenho direito constitucional de ser candidato ou seja de ser eleito agora vem a condição mais importante mais cobrado em prova que é
a questão da idade mínima para exercício de cargos eletivos vamos lá Quais são as idades mínimas previstas na Constituição temos aqui quatro blocos de idades mínimas primeiro 35 anos segunda 30 anos anos terceira 21 anos e quarta 18 anos então tem que gravar assim são quatro blocos de idade mínima Como que você vai saber você vai ter que memorizar qual idade diz respeito a qual cargo Então temos 35 30 21 e 18 para 35 anos quais são os cargos Presidente e Senador aí você fal ah professora mas o vice ele não pode entrar no lugar
do presidente caso o presidente não possa ocupar o cargo sim então por razões óbvias o vice também né então o presidente vice-presidente e o senador então Senador Presidente e vice-presidente tem que ter no mínimo 35 anos tem idade máxima não só tem idade mínima veja o sardi né que já tem bastante idade e ainda tá lá eh ativamente participando aí do processo político do país como Senador da República temos também o segundo bloco 30 Anos 30 anos ao Governador então no mínimo 35 Presidente e Senador para Governador 30 anos Governador e o seu vice é
só Governador que tem que ter 30 anos pelo menos depois 21 anos para deputado federal deputado estadual prefeito vice-prefeito e Juiz de paz o que mais tem previsão é o de 21 anos todos os deputados federal estadual não tem diferença cuidado o prefeito e o seu vice por consequência e o juiz de paz ok também tá abrangido pela regra constitucional porque ele vai ser escolhido por meio de eleição e por fim 18 anos ao Vereador Então o a o cargo que exige a menor idade é o único de vereador Ok se na hora da prova
você se apertar você faz assim decora 35 Presidente Senador 30 Governador 18 Prefeito e os que não estão previstos nessas três regras ficou sobrando aí nos 21 anos é comum também na prova eles colocarem que deputado federal é 30 e deputado estadual 21 e você acha que deputado federal é mais importante acaba errando a questão Cuidado hein e mínima é requisito fundamental que você saiba para fazer a sua prova agora vimos as condições de elegibilidade O que que você tem que ter no mínimo nos termos da constituição para poder ser eleito quem não pode ser
eleito ou seja quem são os inelegíveis vimos quem não pode se alistar então é óbvio que se não pode se alistar não pode ser eleito não tem título T de eleitor como pode ser candidato agora a gente vai falar quem não pode ser eleito os inelegíveis são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos cuidado Analfabeto não pode ser eleito Mas pode votar sim portanto pode se alistar sim a alistamento facultativo a ele mas a elegibilidade proibida pelo texto constitucional quando o deputado Tiririca foi eleito foi exatamente essa questão que foi levantada a época que ele não
poderia ocupar o cargo porque ele realmente não sabia ler e escrever né argumenta-se que no caso ele era analfabeto então ele não poderia ser eleito apesar de ter o título de eleitor e na época a situação acabou se resolvendo ele conseguiu comprovar lá que sabia ler escrever e conseguiu tomar posse no cargo de deputado federal agora cuidado hein conseguiu porque Tecnicamente conseguiu provar que não era analfabeto por quê Porque o analfabeto ele não pode ser eleito quem também não pode quem não pode se alistar mas aí gente é uma questão óbvia eu quero que você
pense na prova não é para ficar decorando tudo quem pode ser eleito quem tem título de eleitor Então quem não pode ser eleito quem não tem título de eleitor quem não tem título quem não pode se alistar Quem são os inalistáveis os estrangeiros e os conscritos encartelados então não pode se alistar estrangeiro e conscrito portanto também não pode ser eleito também não pode aí de forma diferenciada o analfabeto por expressa previsão constitucional outra questão interessante direitos políticos e eleitorais são de competência da União tema que a gente vai ver numa outra aula mas que tá
previsto no artigo 22 inciso 13 e combinado também com o inciso 1 da constituição federal Então quem pode legislar sobre direitos políticos a união nos termos do artigo 22 por ser de competência privativa a temática outra disposição importante é acerca da possibilidade de reeleição cuidado temos que separar duas realidades agora uma realidade é os cargos ligados ao legislativo outra realidade são os cargos ligados ao executivo e aqui eu quero que você tenha bastante atenção por quê Porque quando você vai fazer prova disso aqui você acaba confundindo porque você mistura tudo separa as realidades Vamos falar
agora de questões pontuais aplicáveis aos cargos do executivo mas não aplicáveis ao cargo de legislativo então não tem nada a ver com o legislativo aqui tem a ver com o Executivo para os cargos do executivo que que a constituição estabelece com relação à reeleição é possível a reeleição por um único período subsequente Ou seja pode ser reeleito mas por um único perodo do subsequente então dois mandatos subsequentes há impedimento na constituição para outro mandato que não seja subsequente exemplo exerceu dois mandatos subsequentes interrompe o mandato e é candidato no outro mandato que seria o terceiro
mandato não há na Constituição americana há impedimento se o indivíduo exerceu duas vezes mandato de Presidente ele nunca mais vai poder ser presidente caso do Bill Clinton o caso cas do Bush o caso do próprio Obama então eles nunca mais poderão ser presidentes porque há no máximo a possibilidade de dois mandatos aqui no Brasil não o que não pode exercer mais de dois consecutivos Então se interromper a essa possibilidade diz a constitução então que o Presidente da República governadores e prefeitos Então quem são eles os que ocupam os cargos eletivos no executivo presidente Federal governador
em âmbito estadual e o prefeito em âmbito Municipal Governador também ao Distrito Federal aplicável à regra e quem os houver sucedido diz a constituição Então vale a mesma regra se houver sucessão aplicável ao seu vice muito bem então poderão ser reeleitos para um único mandato subsequente Existem várias questões interessantes aqui mas que dificilmente iriam ser cobradas na sua prova da OAB então para fing da prova basta que você saiba a possibilidade de reeleição para um único período outra questão importante é que a constituição estabelece uma questão eh de renúncia obrigatória para os que vão se
candidatar a outro cargo novamente só aplicável ao executivo a constituição Diz que para concorrerem a outros cargos se for presidente Governador ou Prefeito os indivíduos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito ou seja antes da eleição ele Obrigatoriamente vai ter que renunciar se ele for Presidente Governador ou Prefeito isso vale aos cargos do Legislativo não então um exemplo o senador suplici ele sempre acaba sendo reeleito ele já tá muitos anos no senado Federal Por que pode porque não é impedimento à reeleição agora pode para os cargos do executivo não e o
cargo do executivo precisa renunciar para concorrer a outro cargo sim se o cargo ocupante for de Presidente Governador ou de prefeito foi o que aconteceu aqui em São Paulo com o José Serra que era prefeito e queria se candidatar a Governador Ren ou ao mandato de prefeito se candidatou a Governador e foi eleito depois enquanto Governador quis se candidatar ao cargo de presidente da república renunciou ao cargo de Governador e concorreu ao cargo de presidente que ele acabou perdendo mas a questão é para você se e Recordar de um exemplo prático da Necessidade desta renúncia
se for ocupante de cargo do executivo e o período é de 6 meses antes do pleito se você gostou dessa aula curta e compartilhe eu já Convido você para assistir o nosso próximo bloco em que a gente vai dar continuidade à análise da temática direitos políticos na Constituição Obrigada pela atenção e até lá