[Música] Olá amigos da editora atualizar estamos aí mais uma aula de direito administrativo Professor Eduardo Tanaka E hoje vamos continuar nosso assunto sobre administração indireta vamos falar das empresas públicas sociedades de economia mista e você sabe que o estado muitas vezes ele pode ser um ele pode constituir uma empresa ele pode criar uma empresa mas como assim Tanaka ele qualquer empresa não né você tem que estar lá previsto na constituição tem que estar previsto numa lei né mas ele pode criar empresas e você com certeza conhece Muitas delas por exemplo o Banco do Brasil a
Petrobras Caixa Econômica Federal a Infraero a casa moedas Correios todos são empresas empresas estatais então quando eu falo a palavra empresa estatal ou empresa governamental eu estou me referindo ao gênero tô falando de empresas públicas ou sociedade economia mista Elas têm ali suas diferenças que nós vamos falar daqui a pouco tá então eu fiz propositalmente em azul eu coloquei as características que ambas tem que são comum tanta empresa pública quanto a sociedade de economia mista e aqui na cor escura eu coloquei as diferenças entre a empresa pública estudar economia mista beleza é só para alertar
vocês né quando cai uma questão da prova sobre empresa pública sociedade economia mista 90% delas vão explorar uma informação que eu vou dar aqui nessa aula né então Ou seja é questão para agora na próxima aula parte 2 A gente vai aprofundar um pouco mais os assuntos e quando cais são poucas pessoas que acertam Então você vai ter gabaritar nesse assunto aí beleza bom E aí gente uma característica muito Ah então continuando aqui né você muitas vezes o homem falar Jornal Nacional ah Petrobras é uma estatal ai está tão se das plantas beleza ele tá
falando do gênero então toda empresa que é que o Estado tem é quando fala estado não tô falando de estado membro né tô falando estado tô falando não é um estado do município toda empresa que o Estado tem que o ente tem né Ele é considerado uma empresa estatal até a participação ali por exemplo estatal beleza né então quando eu falo é o gênero de diversas empresas que o Estado tem principalmente presa por empresa pública e sociedade economia mista uma característica muito importante mas eu tô constituindo uma empresa ajustado abrindo uma empresa ele vai ter
personalidade jurídica beleza nós já falamos isso com você nas primeiras aulas né neste caso inclusive coloquei bem grandão aqui para você né explorar de muitas questões personalidade jurídica de direito privado porque nós vimos que as autarquias grito público Fundações públicas em regras direito público pode ser privado também às vezes mas as estatais Elas têm personalidade jurídica de direito privado como é mista e empresa pública muito bem outra coisa vamos relembrar o artigo 37 inciso 19 como que nasce essa nova pessoa como que nasce essa nova pessoa jurídica de direito privado como que você como quer
que o estado cria uma empresa primeiro ele tem que elaborar uma lei uma lei específica para criação daquela empresa Então vamos só relembrar o que diz o Artigo 37 inciso 19 da Constituição Olha lá somente por lei específica legal e específica poderá ser criada autarquia legal então tá aqui é só como uma lei específica já é criada nós já falamos sobre isso e autorizada a instituição de empresa pública de sociedade economia mista Então olha ali específica ela autoriza que crise uma empresa pública uma sociedade economia mista como que nasce uma empresa uma empresa qualquer com
registro né registro na junta comercial empresa atividade econômica ela é registra essa pequena empresa né numa junta comercial da mesma forma a empresa pública que exerce atividade econômica e registra-se ela é uma Junta Comercial né ou empresa pública que PS serviço registra-se ela em cartório né cartório de registro de pessoas jurídicas Mas como que é Tanaka tem dois tipos de emprego de empresa de estatal ou uma que presta serviço Ou pode ter uma que quisesse atividade econômica é mais ou menos por aí né Nós temos dois tipos uma divisão essa divisão uma divisão teórica uma
divisão doutrinária estudiosos direito que fizeram essa divisão e eventualmente cai na prova e sobre essa divisão que eu vou falar com vocês um pouco mais para frente um pouco mais para frente na aula 2 na parte 2 agora tá então só para você saber agora então elas são criadas para exercer uma atividade econômica né Como por exemplo o Banco do Brasil Banco do Brasil Petrobras que vende gasolina certo você conhece né ou prestar serviço público inscrito senso né escrito senso serviço público escrito Censo também né como é o caso das telefônicas por exemplo né de
uma empresa que é que o estado crie para energia elétrica por exemplo né para fornecer energia elétrica daqui a pouco a gente vai falar sobre isso beleza você vai falar assim bom se é uma empresa pessoa jurídica de direito privado Então como empresa qualquer aí elas vão contratar ali só chamar apresentar o currículo então se você quer trabalhar no Banco do Brasil que você faz chegar lá moço tá aqui meu currículo queria trabalhar aqui no banco né que ele ia ser gerente meus sonhos sempre foi ser gerente do Banco do Brasil assim que faz gente
não né Você sabe que não você quer concurseiro sabe que existe concurso para o Banco do Brasil existe concurso para Caixa Econômica Federal para Petrobras assim por diante ué mas você não falou que assim pessoa jurídica de direito privado então não obedece estritamente o direito privado não né existe uma flexibilização entre direito privado direito público algumas regras do direito público também são imposta dessa pessoa jurídica de direito privado né então regime jurídico aí eles falam até que é um regime misto é um regime híbrido só que é submetida alguns algumas regras do direito público como
por exemplo obrigatoriedade de concurso público como por exemplo obrigatoriedade de licitação Como falar na aula que vem né e inclusive alguns você vai vai encontrar exercícios questões de concurso que fala olha Então nesse caso derroga-se né tira-se um pouco das regras do direito privado e usa-se a regra do direito público sim é você tem o que um regime híbrido o regime misto que você vai usar as duas regras mas mas não se esqueça mesmo ele utilizando mesmo as empresas sendo obrigadas na verdade meteres ao regime público ela serão sempre pessoas jurídica de direito privado Beleza
então a empresa pública sociedade Beleza então você prestou O Concurso o Banco do Brasil para Caixa Econômica passou tô feliz da vida beleza legal agora vou ter estabilidade beleza não não é bem por aí hein mas como não é bem por aí agora não sou servidor público e carga efetivo não né cargo efetivo não né você vai exercer não cargo efetivo mas o emprego público você vai ser empregado público regido pelas pela consolidação das leis de trabalho pela CLT você vai se considerar um celetista né que é o regime normal do mundo que trabalha fora
que não é servidor público trabalha fora aqui no Brasil é regido pelas leis trabalhistas normais que a gente chama de da CLT né de CLT consolidação das leis de trabalho então as pessoas são celetistas né não estatutário depois você vai estudar na aula de servidores públicos que nós temos os servidores estatutários que ocupam cargo efetivo aqui não quando você pesca concurso para o Banco do Brasil para Caixa Econômica Federal você vai ocupar um emprego público e não cargo público você vai ser empregado público tá regido pelas leis trabalhistas muito bem É só um detalhezinho o
que os tr mais superiores entendem tudo bem que não tem estabilidade mas tudo tudo a despensa né ela tem que ser motivada beleza Muito bem outra coisa elas não se sujeitam à falência diferente das empresas normais sujeitam-se a falência elas não a estatais não se sujeita falência e outra coisa né Elas são controladas tem autonomias mas elas são controlada como autarquia como uma Fundação existe um controle do Criador sobre aquela criatura né então obviamente administração que a criou vai fazer o controle né exercer o controle a fiscalização não somente administração direta como também o Tribunal
de Contas que tem esse papel de fiscalização que tem esse papel de controle beleza legal e então vamos fazer uma questão uma questão que os empregados de empresa pública São necessariamente estatutário gente pegar a empresa pública São necessariamente estatutário não eles são celetistas né empresa pública também celetista né Por está errado afirmação sendo necessária pré-aprovação em concurso público para ingresso e ambos os regimes sim é necessário o concurso público para ingressar nessas duas empresas mais lembrando que a empresa pública não é estatutário serão celetista beleza muito bem então tá aqui o nosso quadro em azul
o que é comum aos dois e aqui em preto nós vamos tratar dar diferenças aqui que é importante também né talvez mais importantes essas informações Bom quanto a capital né quando eu falo sociedade de economia mista que faz lembrar misto quer dizer uma parte do capital é público e outra parte vem de particulares você por exemplo você não pode comprar ações da Petrobras pode né muita gente comprou ações da Petrobras agora caiu tá lá no chão pequenininho não é outra estrela eu também comprei ações da Petrobras tem um pouquinho pouquinho aplicado agora tá bem bem
mais pouquinho né alguns Dizem que tava na hora de comprar criações tão baixa né Depois vai subir sei lá né quem sabe bom mas você pode comprar ações da Petrobras porque a sociedade economia mista então você pode ser o dono lá né Tem um pedacinho da Petrobras só para ti Olha que beleza né então quando eu falo que o capital ele não é 100% público mas a maior parte das ações com direito a voto ou seja quem manda lá é o ente público ou seja mais de 50% das ações com até público eu estou me
referindo uma sociedade de economia mista tá porque aqui sim [Música] e a empresa pública o próprio nome diz a empresa pública 100% público né 100% capitais Públicos como exemplo podemos citar Caixa Econômica Federal Ah então como que a gente sabe se uma empresa é sociedade economia mista ou sem presa pública pelo tipo de serviço que presta não não é pelo tipo de serviço que preste pode prestar o mesmo serviço como por exemplo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal ambos Prestes serviços bancários né a grosso modo obviamente ambos pré serviços de banco você pode ir
lá abrir uma cadeia ele poupança colocar o dinheiro na conta né e tudo mais só que pelo fato da Caixa Econômica Federal se comporta 100% do patrimônio 100% patrimônio capital lá é público então a Caixa Econômica Federal é a empresa pública o Brasil você pode ter ações do Banco do Brasil Então não necessariamente né Aliás não necessariamente não no caso do Banco Brasil você tem pessoas privadas que tem ações do Banco do Brasil que tem um pedacinho do Banco Brasil para eles assim com a Petrobras e o ente público que domina que detém mais de
50% das ações então no caso do Banco do Brasil é uma sociedade economia mista por conta disso Olha as ações aqui tem ações tem pessoas que tem as pessoas privadas tem ações e o ente público detém mais de 50% das ações com direito a volta Beleza então você administração direta pública ou mesmo administração indireta comprar ações e mesma composição ali né se tem ali o estado município comprando uma parte da empresa mas essa parte era totaliza mais de 50% para os entes públicos pertencente ao ente público ou vários entes públicos também não tem problema Imagina
você tem uma sociedade com vários municípios mas 100% do capital é público você está à frente a uma empresa pública outra coisa tipo de sociedade tipo sociedade né não vou explicar que os tipos societários Mas provavelmente você já ouviu falar de sociedade anônima de sociedade limitada é verdade existe outros tipos de cidades com mandita por ações né e assim por diante o que você tem que saber que eu falei para você na sociedade quando não é mista mais de 50% das ações tem direito a voto eu falei beleza para poder vender ações para poder vender
ações para ter ações você vai lembrar pô se ele vender ações ele tem que ser uma sociedade anônima Beleza então é o seguinte Qual o tipo sossegado de uma sociedade economia mista Obrigatoriamente Obrigatoriamente tem que ser uma sociedade anônima E aí ela está habilitada a vender ações tá é só lembrar economista S.A Obrigatoriamente já uma empresa pública pode ser qualquer tipo societário não precisa necessariamente vender ações não precisa ser composto por ações pode ser uma sociedade anônima pode Sem problema nenhum pode ser uma sociedade limitada pode também sem problema nenhum então pode ser qualquer tipo
de sociedade beleza ou outra peculiaridade que difere uma da outra é o seguinte ações judiciais Então quando você tem uma sociedade economia mista como ré como altura de uma ação judicial que acontece esse processo vai ser julgado na justiça comum a justiça comum Estadual que a gente costuma falar tá agora se você tem uma empresa pública da União como é por exemplo a Caixa Econômica Federal como por exemplo A Casa da Moeda por exemplo como por exemplo os correios são empresas públicas o caso vai ser julgado na justiça federal então empresa Federal no caso será
julgado na Justiça Federal que se for uma empresa pública estadual ou Municipal sim pode ter empresa pública Estadual Municipal Sem problema nenhum aí o caso você julgado na justiça estadual tá então em nível Federal sucederico não é mista o Juiz Estadual empresa pública Justiça Federal essa que é a diferença já em nível Municipal ou Estadual aí não tem diferença tá tanta empresa pública contra sociedade economia economia mista né a justiça estadual que será competente para julgar as suas ações Beleza então é isso aí pessoal vamos fazer algumas questões aqui agora vamos ver se você entendeu
olha aqui tá lá uma empresa pública consiste em uma entidade de direito privado em que pelo menos 50% do seu capital pertence a administração pública e aí a empresa pública 50% não é 100% público então está errada afirmativa beleza vamos fazer mais uma questão tá lá a empresa pública somente pode ser criada por lei específica ela então quer dizer que a lei que cria a empresa pública não a lei específica é autoriza a criação autoriza que seja feita um registro em cartório seja registro em Junta Comercial ela não cria Então tá errado vamos continuar ler
com personalidade jurídica de direito público não falei mil vezes ó toma cuidado que elas têm personalidade jurídica de direito privado legal e adotando quaisquer forma societárias admitida pelo Direito sim empresa pública qualquer forma societária admitida em Direito pode adotar Então tá errado Não por conta disso obviamente conta de estar certo tá errado porque ela falou que é de direito público tá errado porque ela falou que a lei que cria a lei específica autoriza a instituição ela não cria muito bem e mais uma questão diz ali A única diferença única diferença entre sociedade economia mista e
empresa pública é a composição do Capital não tem mais nenhuma diferença Tá certo tá errado né então existe essas outras diferenças que acabam de ver Tranquilo então é isso aí pessoal se você gostou dá um joinha né espalha essa ideia para os seus amigos que estuda para concurso você sabe que deletar administrativo cai tudo quanto é concurso né Nós estamos te preparando para qualquer concurso seja do INSS seja Tribunal de Justiça os tribunais TRE TRT TJ da Receita Federal para auditor fiscal da receita na lista né Ministério trabalho ou seja de Direito Administrativo é um
must né pessoal cai tudo quanto é concurso se você dominar deletar administrativo você já fica bem mais tranquilo quando estudar para concurso público o que que eu fazia eu já percebi muitos concursos públicos você talvez já ouviu falar na história Talvez um dia Conte a história para você aqui olha só mas a primeira matéria começou a estudar foi português administrativo foi português né Acho que português muito importante cai tudo quanto é prova então tem que garantir pelo mesmo meu português né estudei muito português depois e é para materiais básicas que é constitucional de administrativo cai
tudo quanto é prova né matemática sociológica em uma outra prova também importante tá mas gente tem essas três matérias aqui português direito constitucional direito administrativo cai 90% 99 aí de repente por cento das provas que você for fazer né então compensa você investir nessas nessas disciplinas porque de repente saiu um edital de um concurso que qualquer ali sei lá saiu o INSS beleza Já sei português já sei constitucional já ser administrativo vou ter que estudar Previdenciário ali né Por exemplo quando passa na Polícia Federal sai de toda a Polícia Federal para a gente da Polícia
Federal legal para saber português sobre bolsonaro recebe administrativo tinha que estudar lá direito penal a parte específica né pessoal então nem por aí né espero que você continue aí firme e forte estudando tá então espalha essas ideias para os seus amigos aí continue firme e vamos para frente sempre daqui a pouquinho vamos falar então da parte 2 vamos aprofundar esse conhecimento sobre empresa pública e sociedade economia mista um grande abraço um beijo até mais tchau tchau [Música]