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vamos lá pessoal vamos dar continuidade a mais uma aula com muito carinho não tem muito importante quando nós fomos de rescisão de contrato é um tema que merece atenção especial porque nós sabemos que muitas vezes nós erramos até ação nomenclatura da ação Eu já falei aqui algumas vezes que não jamais eu posso usar o termo ação rescisória tá errado hein são esses Olha é uma ação que serve para desconstituir uma sentença ação rescisória ela é prevista após o trânsito julgado eu vou usar porque eu quero levantar uma questão tipificada taxativa no artigo 966 do Código
Processo Civil então ação decisória nada tem a ver com ação de rescisão de contrato são ações totalmente diferentes né cuidado Outro ponto também tem casos que eu vou pedir a rescisão do contrato e tem casos que eu vou pedir não vou pedir a rescisão eu vou pedir a anuidade do contrato que houve uma simulação Houve um erro houve uma situação que eu posso pedir a nulidade existe aí na anulatória que são motivos que eu posso usufruir para pedir também a nulidade do contrato anuidade Ok então temos diferentes muita atenção vamos lá existem diversos nomes usados
para identificar o encerramento dos contratos é um dos falantes um um só encerrar outros falam rescindir outros falam destratar mas existe um nome correto para identificar cada forma de extinção do contrato para quem a operador direita é muito importante conhecer conhecer sim o vocabulário de forma correta para não orientar não induzir o seu cliente aí eu ensino no meu livro Direito Civil manual do trinário judicial da editor mesmo que é preciso evitar a tecnias tecnológicas é porque a confusão de palavras acarreta sempre a confusão de coisas de ideias Então vamos lá conforme também diversos outros
doutrinadores Orlando Gomes da Silva e outros é importante interpretar no contrato da forma correta a extinção dos contratos pelo modo normal de execução eu quero trazer para você as classificações aprofundando mesmo assunto após graduação nós temos que aprofundar quando as obrigações são todas cumpridas as partes recebem o que Prometeram umas as outras e o contrato tem seu Fim alcançado e o seu conteúdo esgotado mesmo assim podem Podem sim ainda se subir dividir isso nas seguintes modalidades então anote aí vamos lá primeira execução completa e instantânea vou repetir em execução completa e instantânea tá tendo correto
instantâneo o contrato se extingue na hora mesmo que no pagamento que o pagamento seja feito posteriormente Por exemplo quando você compra um computador paga o valor à vista e recebe em mãos a execução completa instantânea instantânea imediata ou quando você recebe o computador e combina de pagar metade agora e metade na semana que vem chamar de execução completa e instantânea de ferida nesse nesses casos gente muita atenção o contrato ele está executado Ok já na segunda classificação que eu trago para você que é execução completa continuada ou periódica eu trago uma outra situação vamos lá
primeira situação execução completa e instantânea OK segunda forma execução completa e continuada ou periódica Ok o contrato exige obrigações na execução completa continuada ou periódica o contrato exige obrigações durante um certo tempo mas finalizado este tempo encerra-se o contrato Por trazer um exemplo bem didático quando o prédio que você mora contrato uma empresa para prestar um serviço de limpeza pelo período de um ano finalizado esse período o contrato será o quê executado Ok a extinção dos contratos por fato anterior ou contemporâneo a sua celebração também ocorre E aí eu volto na anulação na extinção simples
e na resolução espécie para que possamos aproveitar e aprofundar o assunto vamos lá para classificar de forma imediata quando ocorre então é quando o contrato se extingue por algum fato ocorrido ou previsto anteriormente ou de forma contemporânea ao contrato pode ser subdividido da seguinte forma então invalidade contratual essa invalidade contratual ela é verificada quando existe uma das causas de invalidade contratual a teoria das unidades que é previsto inclusive nos artigos 166 e 167 tornando contrato nulo E também o artigo 171 tornando contrato anulado do Código Civil conforme já tinha falado aqui trago como exemplo aqui
se o contrato se ele foi celebrado por pessoa absolutamente incapaz o objeto dele ele é ilícito impossível em determinado ou em determinado mais utilizado o motivo determinante do contrato é ilícito tiver por objetivo fraudar a lei houver simulação ou coação física ou ainda for assinado mediante erro dólar com ação moral estado de perigo também ou ainda contra credores etc nos casos de imunidade o contrato não é capaz de gerar nenhum efeito hein então atenção é isso nos casos de novidade o contrato não é capaz de gerar nenhum efeito e ainda é considerado um número de
pelo direito não precisando de decisão judicial desde que a data da sua formação de fato Ok isto porque nada que o contrato gerou tem validade devendo tudo voltar ao estado Zero ao Status como dizemos lá nas aulas nós temos em latim situação anterior já nos casos de anulação os efeitos somente em Sucesso vão ser cessados a partir da data em que anulação for declarada em juízo tá então ponto importante existe ainda que gera assim a rivalidade do contrato a causa de arrependimento e essa situação ocorre no contrato que já existe uma cláusula possibilitando O arrependimento
de uma das partes são proibidas em alguns contratos em razão da proteção legal ao consumidor ao Trabalhador por exemplo com a cláusula de arrependimento não há qualquer descumprimento no contrato e esta convenção ou esse pacto convencionado caso uma das partes descida por qualquer motivo que seja extinguir o contrato terá esse direito potestivo o potestativo que é um termo mais utilizado ou seja sem contestação pela outra parte ainda assim é possível que Estabeleça uma multa penitencial isso acontece até no Direito do Trabalho o aviso prévio por parte do pregador por parte do empregado que desiste que
terá que pagar ter desistido do contrato do trabalho também é a multa não pode ser confundida por causa do penal ok O que é o valor a ser pago por uma das partes quando descumpre cumprir da causa de arrependimento O contrato está extinto então também trago para você mais uma informação importante dentro do estudo na nossa pós aqui vamos lá mais um ponto que eu quero trazer para você também muito importante a causas resolutiva expressa essa Claro resolutiva expressa ela ocorre quando o contrato traz uma cláusula que extingue no caso de acontecer gente um evento
futuro inseto uma condição funciona assim ó vamos lá atenção aqui uma cláusula do contrato assegura que caso o pagamento não seja feito até o dia x o dia 10 um exemplo dia 15 o negócio restará desfeito por consequência o contrato estará resolvido então entende-se que esta cláusula também se opera de pleno direito sem necessidade decisão Inicial também e sem necessidade notificar a parte que não cumpriu com a obrigação porém nos casos de compromisso de compra e venda isso é importante imóveis no teatros aindamento mercantilizam também a jurisprudência entende que é necessário a notificação para constituir
a parte devedor embora então no Lise arrendamento Mercantil loteamento imóveis loteados a jurisprudência exige sim a notificação Ok ainda aprofundando nossos estudos sobre contrato fim do contrato a extinção do contrato a extinção dos contratos por fato posterior a sua celebração também tem uma que merece ser estudado na nossa aula a rescisão termo que inclui a resolução e a resolução trago para você que essa modalidade extinção está ligado ao descumprimento no contrato resolução é a possibilidade legal de existir do contrário resilição Ok vamos lá eu quero trazer para você que podem ser divididas em duas situações
duas situações eu diria três três quatro cinco seis são seis situações problemas para ficar bem didático de separar bem Vamos aprender a situação vou tratar aqui da resolução por na execução voluntária acontece quando uma das partes por culpa o dólar não executa suas obrigações no contrato podendo sim o credor em juízo pedir a resolução do contrato por esse motivo ou seu cumprimento forçado devido à parte na de repente o ressarcido pelas perdas e dão sofridas danos emergentes lucros cessantes danos morais estético e outros danos materiais também no caso dos contratos benéficos né como doação como
data etc a pessoa que faz a doação por exemplo responde por culpa em dólar porém o donatário somente Responde se agir com dono tá é imprescindível também mencionar nessa aula que existe a teoria do inadimplemento substancial teoria do inadimplemento substancial O que diz essa teoria para sua ajuda essa teoria esclarece que caso o contrato tenha sido executado em sua maioria por exemplo tenha sido feito muita porcento 90% do pagamento de vida não caberia a extinção no contrato apenas alguns ressarcimentos visando sempre a manutenção dos contratos 90% não tem que ser desfeito rescindível então é a
chamada teoria do adimplemento substancial que é uma baita teoria para que seja usada como Teresa defesas nesses casos para ajudar o seu cliente existe ainda possibilidade da resolução por uma execução involuntária que é o caso em que ocorre a impossibilidade do cumprimento da obrigação em decorrência do caso fortuito evento totalmente imprevisível ou força maior que também previsível mas inevitável nesse caso gente a parte credora poderá aprender assim é perda de danos detalhe somente Podendo também requerer em juízo a devolução dos valores pagos e o retorno ao Status anterior situação anterior a formação do contrato porém
porém as sessões em que mesmo nesses casos haverá o devedor de direito indenizar Perdas e Danos aí eu trago o artigo 399 393 não pode um civil existe ainda também a resolução por cláusula resolutiva tá a diferença da cláusula expressa que é contemporâneo contrato esta ocorre posteriormente em porventura de lei gera resolução do contrato cada Caso haja um evento futuro em certo geralmente relacionado a diplimento contratual por uma das partes E esta cláusula também necessita decisão judicial para serem conhecida também importante traga um grande exemplo aqui um exemplo de cláusula resolutiva é exceção de contrato
de contrato não cumprir o Artigo 477 do Código Civil trata do tema e diz que nos contratos bilaterais onde não há obrigações para as duas partes uma das partes somente pode cobrar a outra da outra em comprimento do contrato se houver se também houver cumprido sua obrigação ou seja como defesa em ação judicial de cobrança uma das partes sim uma das partes Pode alegar de fato essa situação dizendo que não está pagando o contrato porque a outra não cumpriu obrigação exigindo assim a resolução do contrato então também seria uma tese defesa para ser utilizada o
Artigo 477 do Código Civil por sua vez diz que após finalizado o contrato se uma das partes tiver uma diminuição significativa em seu patrimônio a ponto de pôr em risco a prestação a qual sobregou Pode sim a parte se recusar a cumprir sua obrigação Até que a primeira pague o apresente garantia atenção caso contrário Pode sim pedir ao juiz o juiz O Poder Judiciário a resolução do contrato então também tema importante aqui na nossa aula mas um ponto também mais uma situação que eu quero tratar com você é a situação da resolução por onerosidade excessiva
nos contratos de execução continuada ou periódica e que as obrigações avançam não tem caso a prestação e uma das partes demonstre excessivamente onerosa criando extrema vantagem a outra em decorrência de um evento extraordinário imprevisível vamos trazer um exemplo aqui pensar uma guerra pronto uma guerra uma guerra um desastre natural uma revolução no governo etc outros exemplos é possível sim que o devedor peça em juízo a resolução do contrato sendo que os efeitos da sentença retroagirão sim a data da citação então ponto importante também mais um ponto queria tratar com você a chamada resilição bilateral anote
aí resolvi lateral tudo que nós estamos falando aqui gente é importante que você sabe que são extinção são modos né distinção dos contratos por fato posterior a sua celebração então a rescisão tendo que inclui a resolução e resolução nós falamos aqui o primeiro tem que ter anotado resolução por execução voluntária falamos aqui da tese defesa a teoria do adprimento substancial 90% existe a resolução por execução involuntária também e a resolução por cláusula resolutiva neurose excessiva também para os exemplos da Guerra Mundial desastre natural revolução do governo Então tudo anotadinho aí vamos lá seria então sexto
motivo né não seria o quinto quinto motivo quinto motivo a recepção bilateral seria o quinto motivo primeiro motivo resolução por execução voluntária tese defesa teoria do diplimento substancial legal obrigado segundo motivo resolução por execução voluntária falei até dos artigos né 399 393 583 do Código Civil segundo motivo segundo terceiro motivo agora terceiro resolução por cláusula resolutiva resolução por curiosidade excessiva e aí o quinto agora tomando é a resolução bilateral que que é a exibição bilateral do seu Júlio é a situação que ocorre quando as partes por muito acordo resolvem por fim ao contrato fazendo um
novo instrumento que deve ter a mesma forma do contrato original sobre pena de nulidade inclusive esse novo instrumento tem o nome de distrato Ok é feito um novo contrato para destratar o contrato antigo contrato original de extrato bilateral um acordo entre as partes muito acordo existe ainda o sexto motivos ou a sexta modalidade que é a exibição unilateral no direito mulher também somente acontece nos casos em que a lei permite exemplo tá na locação na prestação de serviços também no mandato mandato é uma coisa hein mandado é outro outra coisa nada inicial como data Um
Bom exemplo o contato depósito também contato de doação na fiança também vários outros né a exibição bilateral é o fato jurídico em que uma das partes do contrato por exercício de um direito potestativo ou seja sem contestação da parte da outra parte modifica a outra dizendo o interesse a vontade de sua desistência em continuar na relação contratual e nós temos os casos de exibição unilateral a denúncia cheia ou vazia muito falar disso na locação né nos casos locação de bens Imóveis Imóveis e ali os imóveis além de além de locação é a língua bem como
também do contato prestação de serviço por tempo indeterminado que aparece no artigo 599 do Código Civil para não é raio 599 do Código Civil que que é importante também a revogação dos casos de Quebra de Confiança nos contratos e que está que em que Fato né está se faz presente como fator predominante de fato mandato comodato depósito etc a divulgação ela é feita pelo mandato pelo mandante pelo comodante que é o nome utilizado e depositante tá bom existe também a renúncia nos casos também de Quebra de Confiança porém como comportamento em que uma das partes
alto elimina do contrato a indústria feita sempre pelo mundo atalho pelo como mandatário e também para depositar Ok existe ainda mais uma classificação que queria trazer para você é exoneração por ato unilateral que é uma novidade da legislação a respeito do fiador exoneração por acúmulo na lateral uma novidade que foi trazida pela lei 12.112 de 2019 tem a lei 8255/91 lei dominato Mas aí nós seguimos uma mudança o fiador não sai não saía do contrato ficar preso perpetuamente no contrato hoje ele sai isso é um grande avanço Hoje ele consegue sair basta notificar as partes
locador locatário fala estou saindo ele fica responsável pelo contrato 120 dias porém se a parte o inquilino arrumar um outro fiador uma outra garantia substituir a garantia o locadora aceitar ele tá livre dali para frente ele ou ela né fiador está livre mas se não arrumar 120 dias após a notificação e a r ouvir a cartório ele ainda responde aí responde então cuidado aí a exoneração por ato unilateral ela é tratada como novidade porque apareceu em 2019 lei 12.112 que alterou ali naquele 845 de 91ização e traz esclarece confiadora pode sair se exonerar da fiança
nos contratos por prazo indeterminado apenas notificando o credor no caso conforme jurisprudência locadora locatarem importante também se tem corretora administrador no meio também notificar ficando responsável por 60 dias que correrem após essa notificação nos casos de finança locatice conforme eu tinha falado aqui 120 dias né contato por trás passaram a ser prazo indeterminado também o fiador se exonera apenas notificando respondendo nesse caso por 120 dias 120 dias para a notificação dentro do contrato do prazo indeterminado e 120 dias dentro da locação do prazo determinado também o fiador consegue sair vamos lá mais um ponto interessante
também a extinção dos contratos por morte também temos que falar sobre isso a sensação é por fim existe a extinção dos contratos pela morte de um dos contratantes que é chamada cessação né não é aquela música não sensação quando que é cessado né pela Regra geral as obrigações assumidas por um contratante elas se transmitem a seus herdeiros a partir do momento da sua morte ocorre que existe algumas obrigações que este por serem personalíssimas gera a extinção do contrato de pelo direito ou seja eu trago para você sem necessidade de decisão judicial quando uma das partes
falece eu trago como exemplo existe o contato fiança que não transmite aos herdeiros a obrigação de continuar confiador no contrato principal também um bom exemplo o contrário prestação de serviços artísticos a morte do artista contratado cantor pintor não tem como o filho fazendo um lugar do pai e da mãe né o contrato devendo ser devolvidos valores eventualmente pagos deduzidos das despesas já efetuadas pois o contrato se existindo no momento da morte do contratante nesses casos também quero trazer para você Essas foram algumas observações a respeito da extinção dos contratos de forma mais aprofundada por isso
nesse segundo bloco nós tratamos essas questões mais teóricas para que você possa entender melhor tá bom agradeço a você Professor tem um livro Direito Civil muito legal que fala sobre a extinção dos contratos você consegue estudar manual doutrinário e jurisprudencial de Direito Civil e da editora Mizuno entre um site natural Mizuno você vai conseguir ter acesso para poder aprofundar Tá bom estamos falando aqui da extinção do contrato vale a pena falar que a extinção dos contratos se dá pelo modo normal execução falei da execução completa instantânea falei da execução completa continuada E periótica 405 São
os contratos por fato anterior ou contemporâneo a sua aceleração aí eu falei da anulação da Extinção simples da resolução expressa diante da invalidade contratual da cláusula de arrependimento da cláusulativo expressa e Falamos também da extinção dos contratos para o fato posterior à sua celebração aí entra a rescisão de fato motivos decisão pode ser por resolução por execução voluntária tem a teoria inadimplemento substancial resolução por execução voluntária resolução por cláusula resolutiva taxa resolução por curiosidade excessiva residição bilateral resição unilateral e aí nós falamos os motivos a denúncia cheia ou vazia A revogação e a renúncia além
da exoneração por átono lateral em relação a extinção dos contratos por morte falamos da cestação Tá bom então agora bem completo para você para desenvolver esse assunto e conhecer de verdade tá bom agradeço a você muito obrigado e até a próxima
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