[Música] olá meus amigos eleitor a atualizar estamos aí para mais uma aula de direito administrativo professor eduardo na cara e vamos continuar a falar sobre os atos administrativos a parte inicial de conceitos o edital cai bastante na prova você pode encontrar com conceitos como falei conselho também inclui do pacote de fatos administrativos também ou então pode estar lá fatos administrativos silêncio da administração pública que é o próximo capítulo próxima aula não explorar com vocês também falamos sobre fatos administrativas empresa bom o conselho segundo de pietro gente o conceito de atos quando falou atos da administração
é diferente de falar de atos administrativos ato da administração segundo de pietro tem um conceito maior mais amplo e segundo o pai do celso antônio bandeira de mello que é o osvaldo aranha bandeira de mel ele foi o seguinte ó lá os atos administrativos inclui-se então qual é o que são a desculpa os atos da administração incluindo em que são os atos da administração nós vamos te primeiro os atos administrativos então sabe que atos da administração do gênero e espécie aos atos administrativos além disso nós temos outros atos que a administração prática então veja bem
atos da administração não é sinônimo de ato administrativo ato da administração é apenas o gênero é tudo que a administração parte prática em em regra e aí nós temos as espécies um deles até atos administrativos que vocês viram na passada que é uma manifestação unilateral da vontade do estado e aí né e nós qualquer dúvida que você tem sobre o conselho de administrativo volta na hora passada falamos lá mais de 15 minutos só sobre conceitos bom e aí temos também atos da administração regidos pelo direito privado que eu também cheguei a comentar brevemente na aula
passada que não tem nada a ver com o ato administrativo esses atos da administração registro direito privado seqüenciados bilaterais como é o caso de um contrato em que a administração está com particular em pé de igualdade num contrato né beleza nós temos os atos materiais ato materiais ele a própria execução do que um ato administrativo manda fazer e temos também atos políticos o governo atos políticos do governo submetido ao regime jurídico constitucional está lá no texto constitucional por exemplo o presidente da república ele pode tomar a iniciativa de lei ele pode sancionar uma lei ele
pode vetar uma lei isso aí são atos políticos o atos de governo beleza tão importante que você saiba isso mesmo porque têm caído em concurso e aí vamos ver aqui um com um exercício concurso cespe técnico administrativo falar acerca dos atos administrativos julho e tenta seguir à sanção do presidente da república é qualificada como ato administrativo em sentido estrito e aí a sanção é ato administrativo o ato político de governo sanção do presidente ato político do governo em colocar administrativo só por aí já está errado né ou seja uma manifestação de vontade da administração pública
no exercício das prerrogativas públicas hoje o fim imediato à produção de efeitos jurídicos determinado então tá errado né o ato político versa submetido ao regime regime jurídico condicional que ela não esteja constituição o que o presidente tem o que deve eo que não deve fazer tá então está errado aqui essa afirmativa e aí gente vamos falar dos fatos administrativos os fatos administrativos eles correspondem corresponde aos atos materiais é a materialização é execução do que manda o ato administrativo como que atacou online só para esse link aqui ó para você entender que fato administrativo é a
materialização são os corresponde aos atos materiais da própria execução por exemplo imagina que eu tenho uma ordem de serviço a demolir o edifício então tem um ato administrativo que a manifestação manifestação do estado uma manifestação de vontade unilateral do estado com conteúdo jurídico imediato então tem lá um ato administrativo quero que deus demolir determinado edifício o fato administrativo a implantação do ato que seria então nosso exemplo seria própria demolição de ser difícil você perceba que o ato administrativo ele é o disco fato o fato administrativa ele é conseqüência do ato administrativo mandou demolir o edifício
o fato administrativo é a própria demolição do edifício que pode ter consequências jurídicas ou não tá independe você pode ter neste caso fato administrativo sem consequências jurídicas ou com consequências no nível sem problema nenhum e independe de consequência jurídica a própria materialização implantação do que o ato está mandando fazer olha que diz o nosso amigo vicente paulo e diz o seguinte é sob o que acabei de falar pra vocês né um fato administrativo em regra resulta de um ato administrativo ou de imagem de um necessariamente um único ato pode ter diversos atos administrativos decorre de
uma decisão ou determina não administrativa mas com essa não se confunde então artefatos são coisas distintas não se confundem uma vez expressa a vontade da administração mediante a edição de um mais um ato administrativo que é uma manifestação do ta de conteúdo jurídico surge como consequência o que é um fato administrativo a implantação do ato beleza então essa aqui é que a maioria da doutrina entende ser um fato administrativo implantação do ato independentemente de consequências jurídico não tá bom nós temos também um outro conceito também vicente paulo marcelo alexandrino que uma parte da doutrina porque
o seguinte o fato administrativo agente em diversos concelhos é complicado né então como não está explícito na lei você pode encontrar diversas doutrinas que fala sobre fato administrativo por escala não vai parar por aqui não olha vai continuar ainda tá lembrando que essa aula que 88 e 89 ela sobe no canal da editora atualizar então todas as aulas final 3 e final mobii ela some pelo canal da editora atualizar e as demais aulas somente no meu canal por isso é importante que você sempre acompanhar pela playlist e se inscrever nos dois canais no meu editor
atualizar tá muito bem aí nós temos aqui o conceito e marcelo alexandrino que fala o seguinte fatos administrativos são quaisquer atuações da administração que produzem efeitos jurídicos só atuações que não corresponde a uma manifestação de vontade da administração mas que trazem conseqüências jurídicas então olha não houve nenhum ato administrativo não não houve nenhum ataque a 0 mas aconteceu uma coisa que trouxe jurídica imagina que o carro da polícia estava perseguindo o bandido e aí cada polícia bate no carro particular você tem vítimas você tem prejuízo que o particular porque ele não tem culpa de nada
foi na viatura correndo 200 por hora ali num uma uma rua que que o máximo é 40 por hora né e vai abrir tudo debaixo de um carro particular bom não houve um ato a 19 você tem que bater num carro particular obviamente que não é o fato aconteceu alguma coisa mas essa coisa aconteceu esse fato trouxe uma consequência jurídica roupa se houve alguma ocorrência com a administração pública essa ocorrência com a administração pública trouxe consequência jurídica sem haver um ato pré existentes você terá aqui o fato administrativo essa é uma corrente e uma corrente
minoritária que entende isso que eventualmente você pode encontrar em concurso público a majoritária entende essa corrente aqui que a própria corrente do céu são paulo bandeira de mello um dos maiores administrativo sta do brasil que paga é o povo fato administrativo você tem que ter uma manifestação de vontade do estado um ato administrativo assim você terá um fato administrativo com consequências jurídicas ou não pode ter podem não ter beleza esse é apenas um segundo que o conceito né segundo a doutrina pátria mais um conceito minoritário muito bem e aí vamos fazer uma questões com as
questões do concurso thala ato administrativo que apontou administrativo é bom pra quem teve a aula você cacciola passado 87 você já vai matar esta questão na boa mas que foi pra vocês é importante não é prova de cor ano com certeza você entender o conceito é tudo bem se você decorar o conceito melhor eu tenho que decorar o conselho de um monte de e administrativa vista no mínimo do celso antônio bandeira de mello por meirelles hely lopes meirelles e da maria silva de pedro nesses três aqui no mínimo né mas se você é um cara
inteligente num novamente de cor o conceito mais você quer resolver a questão fosse resolvida por exclusão de tv olha quem está falando que é ato administrativo a letra fala é a realização material realização material nessa material o ato administrativo a realização material fato administrativo e não atentando ato administrativo que é ato administrativo falar reais realização material da administração em cumprimento de alguma decisão administrativa então tá errado a b sinônimo de fato administrativo também fala que artur não se conformou que o fato administrativo são coisas distintas se a manifestação bilateral não administrativa uma opção unilateral de
vontade da administração do estado é que ele fala bilateral do poder da administração pública que a gente nessa qualidade tenha fim por fim de adquirir guardar transferir modificar extingüir decretar direitos e impugnações administrado também está errado a ser de manifestação unilateral ou bilateral de vontade da administração pública que visa impor obrigações aos administrados ou a si própria ou alguma realização na terial em cumprimento a uma decisão desse top realização material em cumprimento a uma decisão é fato administrativo está fora também então o que sobrou foi a eduardo néon olha lá é uma manifestação unilateral de
vontade da administração pública que agindo nessa qualidade tempo o fim imediato adquirir resguardar transferir modificar ou extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si próprio mas cair pedido ar tranquilo com o bebê mas uma questão então lembrando que essa essa letra e a missão dele lopes meirelles está que cai bastante em prova outra outra questão está lá a construção de uma ponte pela administração pública caracteriza um fato administrativo pois constitui uma atividade pública material sim em cumprimento de alguma decisão administrativa a ikea exemplo legal construção de ponte é o fato administrativo
decorrente de uma manifestação de vontade com conteúdo jurídico de conti de um ato administrativo então está correta marcar é certa outra questão a pavimentação de uma rua pela administração pública municipal representa um fato administrativo atividade decorrente do exercício da função administrativa que pode originar se de um ato administrativo falou tudo aí o conceito de fato administrativo pavimentação de rua néné decorrente de um é o fato administrativa decorrente de um ato administrativo tem muita certo né outra questão 7 também apure tapa delegado de polícia civil de alagoas diz aline o fato administrativo é conceituado como a
materialização da função administrativa tá certo a falta de luz atingiu uma atualização da função administrativa tranqüilo e ministério planejamento tá lá o fato administrativo trata de ações que não representa uma vontade em fato não repetir não não é a vontade mas puramente a necessidade executória é a execução isso mesmo ao passo que um ato administrativo pode ser considerada uma manifestação de vontade e uma declaração do estado com produção imediata de efeitos beleza tá certa também tá trabalho do oficial certo e por final nós temos aqui trt analista judiciário dali os fatos administrativos não produzem efeitos
jurídicos motivo pelo qual não são enquadrados no conceito de ato administrativo tudo bem os fatos não são enquadrados no conceito de ato administrativo mas tá dizendo que não produz efeito jurídico pode produzir sim pode ou não produzir segundo essa primeira teoria e na segunda teoria com certeza deve produzir se não será fato não será fato jurídico beleza então tá errada porque o fato administrativo pode podem produzir sem problema nenhum um efeito jurídico o pessoal se você gostou de um jovem aí continuamos acompanhando inscreva-se nosso canal compartilhe mostre às pessoas por seus colegas de cursinho pessoas
colegas que estão estudando com você o nosso canal que é feito pra você o curso completo os gratuíta todo o brasil vamos socializar democratizar o ensino para concurso público as pessoas que que não podem pagar mesmo você que de repente pode pagar mas quer mas sim de qualidade aí nosso eo youtube e aí alguma grana para comprar líbia com apostila comprar material que você quiser beleza é só pagar as inscrições a inscrição está fácil não é legal então lembrei toca 89 próxima aula é a continuação à parte 2 ela sobe pelo canal da editora atualizar
então pega nossas aulas não permite um grande abraço para os seus bons estudos de mais capital [Música]