cumulação de pedidos O que é acumulação de pedidos como promover uma acumulação na prática o que você precisa fazer para não passar vergonha nos seus processos Esse é o tema do nosso vídeo de hoje cumulação de pedidos olha só imagine um acidente de trânsito você se envolve um acidente de trânsito a parte contrária foi a culpada pelo acidente e a partir desse evento desse acidente surgem para você quatro pretensões você pretende lucro cessantes danos emergentes danos morais e Danos estéticos todos esses prejuízos decorrem do mesmo evento do acidente Teoricamente você pode promover quatro ações uma
ação para pedir lucro cessantes outra para pedir danos emergentes outra para pedir danos morais e outra para pedir é danos estéticos mas por uma questão de funcionalidade do sistema e de simplicidade de desburocratização do próprio processo o nosso ordenamento jurídico admite cumulação de pedidos perceba então que acumulação de pedidos nada mais é do que uma cumulação de ações só que para você saber como cumular esses pedidos e quais são os requisitos que vão permitir essa acumulação você precisa antes entender a classificação dessa acumulação de pedidos então cumulação de pedidos acumulação pode ser uma acumulação própria
ou uma acumulação imprópria Como assim na acumulação própria você formula no mesmo processo na mesma ação dois ou mais pedidos e você pretende que o juiz acolhe a todos eles isso acumulação própria e acumulação imprópria você formula dois ou mais pedidos mas se contenta com o acolhimento de qualquer um deles ficou fácil Essa primeira distinção fácil vamos voltar para acumulação própria acumulação própria ela pode ser simples sucessiva O que é uma acumulação própria simples é aquela na qual você formula dois pedidos e quer que o juiz acolha os dois ao mesmo tempo então você diz
por exemplo Juiz eu quero dano material e dano moral e isso é uma acumulação própria simples juiz eu quero a mais b e acumulação própria sucessiva na acumulação própria sucessiva você formula dois ou mais pedidos mas o pedido 2 depende do acolhimento do pedido 1 então você diz juiz eu quero a rescisão do contrato sendo decretada a rescisão do contrato eu quero a restituição dos valores pagos perceba que a procedência do pedido B depende da procedência do pedido a acumulação própria aqui acumulação própria simples e sucessiva e acumulação imprópria que aquela na qual formula dois
ou mais pedidos mas se contenta com qualquer um deles bom acumulação imprópria ela pode ser alternativa ou subsidiária E olha que interessante cumulação imprópria alternativa é o contrário de cumulação própria simples e cumulação imprópria subsidiária é o contrário da acumulação própria sucessiva vamos cumulação imprópria alternativa juiz eu quero o A ou B lá na acumulação própria simples o que você disse juiz eu quero a + b e na acumulação imprópria alternativa juiz eu quero A ou B juiz eu quero a devolução do meu dinheiro ou a substituição do produto e a acumulação imprópria subsidiária juiz
eu quero a não me dando a eu quero B porque ela é o oposto da acumulação própria sucessiva porque lá na acumulação própria sucessiva você falou juízo eu quero a me dando ar eu quero B você disse juiz eu quero a rescisão do contrato me dando a rescisão do contrato eu quero a restituição das parcelas pagas e aqui na acumulação imprópria subsidiária juiz eu quero a rescisão do contrato não me dando a rescisão do contrato eu quero pelo menos a revisão das cláusulas A B e C perceba que na acumulação imprópria subsidiária a procedência do
pedido B depende da improcedência do pedido a essa é a classificação o que você precisa saber sobre cumulação de pedidos está aqui muito simples vou pedir para a equipe colocar agora na tela a nossa classificação para você fazer um print e anotar tudo equipe coloca na tela por gentileza muito bem você já viu como funciona essa classificação da acumulação de pedidos Vale também aqui lembrar dos requisitos para acumulação e são três grandes requisitos para que você possa acumular pedidos ou cumular ações você é preciso que primeiro os pedidos sejam compatíveis entre si ou seja se
você quer acumular pedidos é preciso que todos os pedidos sejam compatíveis entre si não pode haver o que incompatibilidade mas muito cuidado esse requisito ele só se aplica acumulação própria porque porque da essência da acumulação imprópria a incompatibilidade entre os pedidos eu não posso falar juiz eu quero a devolução do meu dinheiro e também a substituição do produto não ou um ou outro eu não posso falar juiz eu quero a rescisão do contrato e também a revisão não você quer a rescisão do contrato se o juiz não te der a rescisão aí você quer pelo
menos a revisão perceba que a na acumulação imprópria é natural é algo muito natural que esses pedidos sejam incompatíveis por isso que esse primeiro requisito só se aplica a acumulação própria segundo requisito o juiz deve ser competente para todos esses pedidos se você formular dois ou mais pedidos e um deles por exemplo for de competência de outro juízo aí você não pode acumular Imagine você uma ação na qual a parte altura formula três pedidos uma ação proposta na justiça estadual só que um desses pedidos É voltado por exemplo contra a Caixa Econômica Federal Não pode
haver acumulação porque um dos pedidos é de competência da Justiça Federal então o juiz não Vai admitir acumulação nesse caso e o terceiro requisito é o procedimento deve ser o mesmo ou seja se você acumula vários pedidos é preciso que o procedimento a ser adotado naquele processo seja o mesmo para todos esses pedidos Professor significa dizer que se para cada corresponder tipo diverso de procedimento Não será possível acumulação cuidado O código vai dizer se para cada pedido corresponder tipo diverso de procedimento o juiz admitir assim acumulação de pedidos desde que a parte autora promova a
sua ação pelo procedimento comum Desde que seja observado ou procedimento comum que é o procedimento padrão do código nesse caso será assim possível acumular pedidos Ainda que para cada pedido o código preveja um tipo de verso de procedimento cumulação de pedidos Esse foi o tema do vídeo de hoje se você gostou desse vídeo dê o seu like compartilhe com outros colegas advogadas e advogados e também claro se inscreva aqui no nosso canal porque ao se inscrever você receberá em primeira mão todos os demais vídeos que eu postarei nas próximas semanas para você ficar sempre atenta
sempre atento a prática Processual Civil a prática nas ações de família prática no direito sucessorio e prática em direito imobiliário é só você me acompanhar por aqui porque nós temos muitas muitas e muitas dicas todas práticas um grande abraço e até o nosso próximo vídeo até mais [Música]