bom pessoal na vídeo aula de hoje nós vamos falar sobre o negócio jurídico simulação previsto no artigo 167 do código civil bom a simulação é um vício social tal qual a fraude contra credores o atual código civil prevê como hipótese de novidade do negócio jurídico o vício de simulação ele está presente quando duas ou mais pessoas mediante uma prévia combinação celebra um negócio jurídico com o objetivo de prejudicar terceiros a lei ou até mesmo o fisco vamos ver o que diz o artigo 167 é nulo o negócio jurídico simulado mas subsistirá o que se diz
simulou sem vale do forno a substância e na forma a doutrina identifica duas modalidades de simulação absoluta ea relativa na simulação absoluta os envolvidos declararam a prática de um negócio jurídico quando na verdade não tinham intenção de celebrar nenhum negócio por exemplo o conjugue no divórcio transferir seus bens para o patrimônio de um amigo para diminuir a participação do outro cônjuge na partilha de bens ajuizada a ação declaratória de nulidade comprovada a simulação absoluta o juiz decretar a o desfazimento do negócio voltando desta forma o patrimônio seu título original aqui vocês nem da máscara de
teatro porque porque é uma interpretação total eles não tinham intenção nenhuma de realizar qualquer negócio jurídico na simulação relativa às partes declaram determinado negócio jurídico mas oculta uma verdadeira intenção que é a prática de negócio jurídico diverso daquele declarado ou quando o mesmo com termos diferentes por exemplo quando as partes para o pagamento do imposto inferior celebra um contrato de compra e venda de um imóvel atribuindo um valor menor do contrato eo restante é pago por fora é hipótese clara dissimulação a simulação relativa ainda é dividida em simulada que a declaração das partes a qual
será nua ou seja o que foi declarado será declarado como nulo e é dissimulada que é real intenção das partes que será nula anulável ou válida dependendo de cada caso aqui lembrem-se da máscara porque a real intenção das partes por trás da máscara hajizadeh ação declaratória de nulidade do negócio jurídico é pronunciada a invalidade de todo o negócio ou das condições formuladas restando a real intenção das partes isto é a parte dissimulada do negócio destarte o negócio jurídico dissimulado poderá ser no anulável ou válido dependendo de sua forma e substância por fim por ser hipóteses
de nulidade do negócio jurídico a ação que visa a anulação do negócio jurídico simulado é imprescritível se esse vídeo cheio de dor de alguma forma deixa o seu lic e se inscreva no canal pra ficar por dentro de todas as novidades