Olá seja bem-vindo a mais um vídeo de atualização da operação oranos e das principais decisões e movimentos que impactam diretamente no pedido de liberação de valores por parte dos investidores hoje 13 de Fevereiro de 2025 e eu vou conversar com vocês a respeito primeiro da atualização Geral do quadro no STF no STJ e na justiça federal se teve alguma decisão nova e adianto teve também falarei do que é a referibilidade da legitimidade que é o que autoriza o investidor é atingido a fazer o seu pedido de liberação dentro do próprio conglomerado de processos da operação
oranos que é de onde partiu a ordem de bloqueio também falarei eh sobre a Tríade de decisão que cabe ao investidor pedir ao juiz federal dentro dessa estrutura que eu menciono fazer um pedido ao juízo Cívil ou fazer um pedido aos os contar com a sorte ficar braço cruzado também eu vou falar sobre eh como o investidor pode avaliar a proposta de acordo que eventualmente ele receber da empresa que operava com os criptoativos e a principal pergunta que eu já mencionei é a mais recorrente de todas é o que acontece se os embargos do STJ
forem julgados agora o meu pedido na Justiça Federal para liberação de valores ele vai ser prejudicado tudo isso eu vou falar agora para você me acompanha eu vou falar agora sobre as atualizações nas três esferas processuais que são importantes para os investidores STF STJ e Justiça Federal precisamos primeiro saber o que está acontecendo e como sabemos são três eh Marcos temporais importantes para os investidores 23/11 de2022 que é quando se efetiva se implementa a decisão de bloqueio de bens que foi emitida contra os Réus na ação penal e em relação à atividade supostamente ilícita e
por parte da empresa de criptoativos e esse bloqueio atinge e os valores que estavam custodiados pela empresa mas em nome dos investidores 27/11 de2022 o primeiro Marco o segundo Marco temporal importante é 17 de Dezembro de 2024 que é quando o STJ ele olha paraa operação oranos anula os rifs as provas da operação e a partir disso então surgem oportunidades reais e concretas de liberação de valores Esse é o segundo Marco temporal que é 17/12 de24 e o terceiro Marco temporal importante é 20 de janeiro de 2025 que é quando o Ministro Alexandre de Moraes
profere uma decisão monocrática Em na reclamação 7511 e ele anula a decisão do STJ ressuscitando a operação oranos as suas provas e colocando um obstáculo a mais é para o investidor chegar à liberação de valores especificamente sobre as atualizações no STF no STJ e na justiça federal quem me segue e me acompanha no canal do WhatsApp e também no YouTube já viu que hoje foi um dia de revir voltas no STF por quê lembra que eu Sempre menciono a existência de um processo que não é diretamente a operação oranos mas que o julgamento lá pode
impactar o tema da operação oranos é desse processo que eu estou falando a reclamação 704 306 de relatoria do ministro di stofle hoje eh o ministro di stofle ele incluiu esse julgamento na pauta de julgamento da primeira turma do dia 28/2 e portanto um dos temas que pode impactar diretamente os embargos de declaração lá no STJ que foi entrado pelo ZS esse tema ele pode ter já uma antecipação de resultado indireto eh a partir desse julgamento Mas quem me acompanha lá no grupo de WhatsApp viu que ainda hoje no iniciozinho da noite por volta das
21 horas o próprio Ministro di estó voltou atrás e deu um novo despacho retirando esse processo da pauta do dia 28/2 e o tema desse processo específico que mencionei ele é a algo relacionado aos rifs as provas também de operação policial complexa relatório deig financeira mas ao contrário do que do que foi decidido pelo Ministro Alexandre de Moraes nesse tema da operação bransk o tema central é a possibilidade de o delegado não precisar fundamentar a solicitação ou fundamentar de forma mínima concisa praticamente dizendo que estou pedindo em duas linhas o que o STJ havia decidido
na operação bransk é que o Delegado de Polícia Federal e o ministério público quando solicita os rifs ele precisa fundamentar precisa explicar por ele precisa dos rifs E aí o ministro di stof recebe essa reclamação apresentada pela Procuradoria Geral da República e anula decisão do STJ por que é importante Como disse esse tema dessa operação anulada e pelo STJ e que foi caada restabelecida pela decisão do ministro diast esse tema é o tema dos embargos de declaração que estão lá no STJ e portanto esse julgamento ele poderia impactar no julgamento do STJ entretanto Como disse
O processo foi retirado de pauta e a a novidade que poderia surgir no dia 28/2 ela fica então neutralizada 3 2 1 em relação ao STJ houveram algumas movimentações internas também mas todas no sentido de dar impulso ao processo e de prepará-lo para o julgamento apenas para relembrar no STJ pende de julgamento os embargos de declaração e que foram apresentados pelo isus e porque o ministro relator a turma quando julgou em 17 de Dezembro ela tinha basicamente cinco fundamentos para analisar ela analisou o primeiro fundamento e parou por ali que é an nulidade dos rifs
entretanto os embargos de declaração eles trazem outros temas e que são independentes e autônomos e capazes de alterar completamente o jogo e anular por um outro fundamento a operação oranos portanto no no âmbito do STJ nos dois processos de interesse dos investidores não houve movimentação a não ser aquela que diz que o processo está pronto para julgamento Bastando o ministro definir a data que vai levar para ser julgado perante a sexta turma isso nos embargos de declaração 3 2 1 feitas as atualizações Agora eu preciso destacar para vocês esse tema que é bem importante para
entender por e o que é que autoriza afinal de contas e os investidores a formularem pedido de liberação dentro do próprio conglomerado de processos da operação oranos dentro da ação penal dentro do inquérito e dentro da medida cautelar que gerou a indisponibilidade de bens a o ento que autoriza o investidor a fazer esse pedido Ele se chama legitimidade e por causa da referibilidade dessa legitimidade o que isso quer dizer isso quer dizer que eh como o O Poder Judiciário fechou as portas pro investidor pedir embargo de terceiro não pode eh restituição do artigo 118 119
do Código de Processo Penal também foi decidido que não pode e como No sível a as medidas elas são sem efeito prático o investidor fica de mãos atadas mas até esse momento em que chega-se a essa solução e a construção dessa tese que é que eu apresento que é no sentido de que o investidor ele pode pedir ao próprio juiz federal criminal a liberação individualizada sem passar pela conta bancária eh da empresa que operava com os investimentos eh para evitar que seja consumido pelas ordens de bloqueios de outros processos de outros resumidamente são três fundamentos
nulidades que o próprio investidor pode apontar e que existem dentro do processo o excesso de prazo de duração do bloqueio o processo ele tem que ter um começo e meio e fim e aqui na operação oranos não sabemos se estamos no começo com certeza não estamos nem no meio e muito longe do fim Sem dúvida nenhuma não se sabe quem é ré quem é o acusado e se tem crime quais seriam os crimes de que forma teriam acontecido esses crimes e o processo nem voltou a andar ainda depois da decisão do STF então não se
sabe nem se ele vai chegar a um fim e a constituição quer que o processo o processo não se eternize e o terceiro fundamento é o pedido da isonomia como tenho falado dentro do processo eh da operação oranos eh garantiu-se deferiu concedeu-se aos Réus o direito de alguns dos réus importante que fizessem saques eh mensais de aproximadamente 60.000 se os Réus podem que em tese cometeram coisas graves por os investidores não podem também Então esse essa é a síntese dos três fundamentos e eu falo nesse vídeo eh que está aqui para vocês acessarem especificamente sobre
isso não vou repetir e a referibilidade ela diz o seguinte o investidor ele tem legitimidade para apontar nulidades que atingem a decisão de bloqueio tudo aquilo que estiver relacionado com e e produzir um impacto que vai eliminar a decisão de bloqueio isso pode ser alegado pelo investidor mas isso tem que ser uma tese de nulidade e tem que ser uma tese em que não precise discutir mérito se tem culpa se não tem culpa se teve crime ou se não teve Crime A não ser que seja na Ótica da falta de justa causa ou de ilegalidade
da acusação que é feita mas não pode haver é impossível discutir se houver necessidade de olhar prova e aqui as nulidades que Eu aponto elas não precisam de discussão de prova muito pelo contrário Então a referibilidade ela nada mais é do que o investidor ele tem o direito de alegar aquilo que vai beneficiá-lo mesmo dentro do processo penal da operação Uranos que em tese ele não poderia participar porque não é vítima mas ele pode participar e arguir aquilo que se relaciona à decisão que o impacta então a decisão de indisponibilidade de sequestro bloqueio de bens
que foi proferida em 16 de 16 de novembro de 2023 e cumprido em 23 de novembro de 2023 tudo aquilo que se relaciona à validade ou não daquela decisão o investidor Pode alegar Isso é uma tese que foi construída e ela é altamente plausível e que portanto ela contorna todas as objeções que existem até hoje para o processamento e para a análise para a concessão do pedido dos investidores como até agora tem acontecido não pode embargo de terceiro não pode restituição do 118 119 do CPP E aí eh estaria então o investidor desassistido sem um
meio processual efetivo e não com base na teoria e na tese da legitimidade com referibilidade pode o investidor dentro da operação oranos alegar as nulidades que impactam a decisão que o atingiu pode trazer teses de nulidades e de invalid do processo e que Vão derrubar por Efeito Dominó aquela decisão que foi decretada contra a empresa que opera os criptoativos e contra os Réus da ação penal mas que acaba atingindo por efeito reflexo o investidor referibilidade portanto é aquilo que se relaciona à esfera de interesse jurídico do investidor e que é atingida e portanto ele pode
trazer essas nulidades que atingirão ao fim e ao cabo a decisão que decretou o bloqueio isso é é a referibilidade prosseguindo o passo seguinte da nossa conversa é falar um pouco sobre a Tríade e que sintetiza o trilema os três caminhos que o investidor Tem Diante de si que ele precisa escolher qual ele vai percorrer o trilema é o que o investidor pode fazer o que ele deve fazer ele deve pedir a liberação dos valores bloqueados dentro da operação oranos ele deve pedir na Esfera Cível ou ele deve pedir aos astros ficar de braço cruzado
evidentemente que essa última pergunta ela é meramente retórica e para causar uma reflexão já falei aqui em vários vídeos o custo da inação o custo da inatividade e o quanto isso é prejudicial para o investidor e a resposta aqui naturalmente ela é óbvia se conforme já falamos em outros vídeos em inclusive falei hoje o resultado das ações cíveis mesmo que com liminar concedida com sentença condenatória proferida contra a operação eh melhor contra a empresa que operava com os criptoativos se mesmo com isso não se chegou ainda a um resultado prático de devolução de valores para
os investidores qual o caminho que sobra sobra o caminho de fazer o pedido de liberação individualizada diretamente ao juiz federal dentro dessa moldura legal que eu acabei de eh apresentar na Perspectiva da legitimidade refería do investidor apenas Lembrando que são três teses com base em nulidades que ele Pode alegar matérias de ordem pública e que vão desde que tenha o condão de atingir a decisão de indisponibilidade de bens o a tese de excesso de prazo e porque a a investigação o bloqueio de bens já dura muito tempo e não se sabe quando vai ter um
fim o processo e três o princípio da isonomia igualdade se os investidores alguns deles podem fazer saques mensais com autorização do Judiciário de mais ou menos R 60.000 porque os investidores não poderiam fazer então dentro dessa moldura fática e dentro das opções que o investidor Tem Diante de si te convido a fazer essa reflexão qual dessas opções você acha que é melhor fazer um pedido diretamente ao juiz federal criminal dentro da operação oranos fazer e percorrer o caminho e da Sea cí fazer um pedido perante o juiz Cívil ou pedir aos asos cruzar os braços
responde aqui para mim nos comentários e se tiver alguma pergunta Aproveita e manda aqui que eu vou responder também meu último compromisso com você nessa atualização de 13 de Fevereiro de 2025 são duas obrigações primeiro é esclarecer como o investidor deve avaliar objetivamente mostra que a empresa de operações de criptoativos é boa ou é ruim se ela traz vantagens ou desvantagens e o último é aquela pergunta eh mais recorrente sobre o impacto da decisão do STJ por exemplo se julgar os embargos de declaração na semana que vem vamos lá sobre o o critério objetivo para
entender a proposta que a empresa de criptoativo pode fazer eh você tem que olhar basicamente três grandes questões que vão determinar se É vantajoso ou não a primeira questão é se a proposta ela altera ou exclui a obrigação do Reus a obrigação dos donos e a obrigação da empresa em geral como acontece em em casos semelhantes e acredite Essa não é a primeira operação envolvendo criptoativos e não é nem a última mas em geral eh as propostas elas tendem a excluir a responsabilidade da empresa a excluir a responsabilidade do dono da empresa e a excluir
a natureza solidária da obrigação de reparar os danos todas as vezes que uma empresa e um grupo de pessoas comete um ato ilícito e o resultado disso é o surgimento de uma obrigação solidária de reparar os donos obrigação solidária quer dizer que o credor pode cobrar de um devedor solidário ou de outro ou dos três ou dos quatro ou dos cinco ao mesmo tempo e depois eles se resolvem eles Então esse é o primeiro ponto verificar se o acordo propõe a alteração da responsabilidade da empresa do dono da empresa e a se a responsabilidade solidária
pela obrigação ela é mantida ou se ela é excluo o ponto dois é verificar se a a forma de indenização a forma de pagamento devolução de valores se ela não coloca o investidor totalmente nas mãos da empresa investidor consegue dentro do acordo eh verificar meios de eh mecanismos de controle de como vai se efetivar vai ocorrer o cumprimento da obrigação por parte da empresa se não for transparente se houver eh labirintos eh eh labirintos argumentativos labirintos na redação das cláusulas não é um bom caminho porque no final das contas você pode estar aceitando um acordo
que vai vai trazer eh alterações relevantes e posição de desvantagem principalmente todos os acordos contratos em geral que colocam o a pessoa consumidor ao inteiro talante totalmente nas mãos da empresa el pode cumprir ou não a obrigação Isso deve ser um sinal de alerta vamos imaginar que por exemplo a empresa se obrigue a fazer uma devolução num determinado prazo mas que Diga lá depois no corpo da proposta que se por acaso não pagar não cumprir naquele prazo ela pode eh fazer o pagamento através de uma dação de pagamento ou seja dar um bem ou dar
um direito eh eh para saludar essa dívida tem que ficar atento porque você precisa saber que bem é esse vamos imaginar que ela faça eh eh o pagamento através de cotas de uma empresa eh cotas de uma sa que empresa é essa essa empresa ela vai ter dívidas essa empresa já já não está sendo perseguida eh por conta de dívidas Quem são os donos Quem são os acionistas se você não tem o controle sobre isso se você não sabe como verificar isso Fique atento isso é muito importante e é um sinal de alerta e o
terceiro Último Ponto que vai te ajudar a compreender se É vantajoso ou não eh aceitar uma proposta é entender se essa forma Alternativa de pagamento se ela já não vai nascer comprometida imaginemos que a proposta diga Olha eu vou lhe pagar em 10 meses e se eu não lhe pagar no final de 10 meses eu vou te dar um carro e aí o carro na verdade as rodas estão comprometidas o motor já está penhorado pela justiça não tem valia nenhuma a carcaça está toda enferrujada e no final você vai trocar um direito que você tem
de recebimento por o recebimento de uma coisa podre um um um um um um pagamento a não faz nenhum sentido então S três critérios que eu trago eh para você e o último ponto dessa atualização é em relação ao efeito de algum julgamento do STJ nos embargos de declaração Imaginem que na semana que vem o STJ julgue desembargo de declaração da operação oranos e poderia fazer é possível que isso aconteça porém tem que aguardar não há como saber nesse momento mas imagine que o STJ o STJ julgue e negue eh os embargos de declaração isso
afetaria o pedido dos investidores de liberação dentro do próprio processo da operação varanos absolutamente não porque são pedidos distintos pedidos autônomos e que um não interfere no outro a não ser no caso de acolhimento Muito obrigado por me acompanharem mais esta atualização se inscreva no canal eh eh de WhatsApp se inscreva aqui também no meu canal think logically que é um convite a pensar o direito de forma lógica e aqui eh as informações as orientações que eu passo são todos todas eh frutos de minha orientação de meus estudos minha dedicação e pesquisas jurídicas que façam
em relação ao tema são informações de natureza objetiva que não são críticas e não são elogios mas são constatações jurídicas que eu faço que eu assino embaixo eu estou absolutamente convicto do que falo agradeço mais uma vez e a sua audiência e curta compartilhe e se inscreva para ficar sempre atualizado um grande abraço e até a próxima