Cooperação Jurídica Internacional | Prof. Marcelo David

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Supremo
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Video Transcript:
[Música] Olá Carlos alunos aqui do curso Supremo eu sou o professor Marcelo e vou cuidar aqui do direito internacional hoje vamos fazer a gravação de um conteúdo muito importante cooperação jurídica internacional conteúdo bem amplo e fundamental para quem tá se preparando aí no âmbito do direito internacional que a gente vai distribuir em quatro Blocos para completar todo o conteúdo da matéria mas antes efetivamente de começar Deixa eu fazer aquela breve apresentação até para vocês terem em mente que feedback podem ter do professor é que dúvida podem tirar e me colocar à disposição para isso eu
sou professor já há muitos anos no âmbito direito internacional público e privado professor da universidade federal do Rio de Janeiro sou também professor de programas de pós-graduação Mestrado doutorado da Fundação Getúlio Vargas e de outras várias instituições sou juiz de âmbito Federal sou juiz do tribunal marítimo é especialista em direito internacional público tribunal marítimo que tem jurisdição Nacional então da onde que vocês estiverem assistindo essa aula haverá jurisdição da minha parte para acidentes e fatos da navegação que envolvam desde um jet ski até os grandes navios mercantes as plataforma de petróleo qualquer acidente é julgado
na sede única do tribunal marítimo que fica aqui no Rio de Janeiro eu sou um dos seus sete integrantes é suporte o Eduardo em Direito Constitucional suporte graduado em Direito Processual sou Doutor em direito pela Universidade Buenos Aires estou à disposição de vocês nosso modo de contato pode ser um Instagram que me parece hoje a plataforma mais utilizada né o meu Instagram é Marcelo underline Davi com demudo no final né David underline Gonçalves E aí o cedilha lá sem sem o cedilha né com calvis então Marcelo underline Davi underline Gonçalves Tá ok bem feita essa
rápida apresentação vamos aqui até temática da aula é que faremos essa gravação será cooperação jurídica internacional eu vou começar afirmando vocês que este é um dos temas mais importantes que existe no direito atualmente eu não tô falando direito internacional eu tô falando no direito Sem dúvida nenhuma Este é um tema transformador do Brasil da Sociedade Brasileira de tudo que aconteceu nos últimos anos com operação lava jato com a prisão dos maiores empresários mais ricos do país de governador de Senador Deputado presidente da república e todas as consequências por exemplo que existiram com aquela operação lava
jato que passou o Brasil a linha porque mudou completamente a visão que se tinha sobre este país tá e tudo isto advém desse tema por isso um tema tão recorrente hoje em qualquer prova de concurso cooperação jurídica Internacional e como em todas as minhas aulas eu não fico na teoria Eu sempre faço aquele liame entre a prática e a teoria porque entendo que isso facilita muito a compreensão dos alunos isso dinamiza a aula isso evita que você tenha que ficar naquela coisa de decoreba né você guarda aquele conteúdo e nunca mais esquece por que que
eu estou fazendo essa afirmação de que cooperação jurídica internacional é o tema jurídico que mudou até o estado brasileiro a concepção que se tinha sobre impunidade no Brasil sobre condenação de grandes autoridades públicas de grandes comentários por que que eu estou fazendo essa afirmação vou dar um exemplo muito simples para vocês Com certeza você já ouviram falar do Paulo Maluf o Paulo Maluf foi prefeito São Paulo governador do Estado de São Paulo se tornou um político aí é histórico né folclórico do Brasil e uma luff durante décadas Ele sempre foi acusado de corrupção sempre se
tinham acusações suspeitas Ah ele tem milhões no exterior na Suíça ele roubou na obra tal lá ele ganhou propina não sei o quê Ah o doleiro mas o Ministério Público nunca conseguiu provar nada contra o maluff a polícia nas investigações nunca chegaram a uma prova contundente Contra esse político ele inclusive fez um ato assim tipo da personalidade dele de ia um cartório fazemos um instrumento público dizendo o seguinte se alguém Qualquer que seja achar um dólar em meu nome no exterior o dinheiro pode ficar para ele porque eu não tenho conta no exterior eu nunca
ganhei propina Eu nunca fiz nada errado sempre disse isso e a justiça jamais Conseguiu alcançar aí você vai dizer E por que que você tá falando sobre isso porque essa foi a grande transformação que a cooperação jurídica internacional causou o mundo sempre aceitou a existência de paraísos fiscais de países que podiam ter instituições bancárias financeiras secretas que escondiam as transações econômicas o capital investido o autor da conta principalmente depois de 11 de Setembro do atentado de 11 de Setembro Me desculpe o direito internacional exigiu uma grande transformação uma grande transformação neste cenário internacional e passou
a exigir que países tipo Panamá Suíça que eram tipicamente paraísos fiscais Ilhas Caiman Ilhas Marshall deixassem de ser houve uma grande transformação e esses países Então tá perderam essa característica e passaram a fazer cooperação jurídica internacional falando no mesmo aspecto esse deputado Paulo Maluf foi julgado condenado preso o Eduardo Cunha que era presidente da Câmara dos Deputados todo mundo vai se lembrar caso muito mais recente foi acusado de receber propina no exterior dinheiro no exterior em delações premiadas ele como presidente da Câmara se Auto convocou para uma sessão e afirmou como Maluf fazia em alto
e bom som eu nunca tive conta no exterior É mentira Ninguém vai conseguir provar isso porque não é verdade e o que que ele contava com essa conivência com essa coautoria de países paraísos fiscais que escondessem as transações financeiras quando Eduardo Cunha acabou de falar uma semana depois a Suíça mandou para o Brasil um relatório completo dizendo não ele não tem uma conta ele tem seis contas tem tantos mil na uma tantos milhões na outra essa foi aberta no dia tal foi depositado por não sei o quê ele perdeu o cargo de Deputado ele deixou
de ser o presidente da Câmara foi julgado condenado e preso porque porque houve e isso que vocês estão vendo aqui tá na tela cooperação jurídica internacional então isso tem transformado o mundo que a gente vive tem ajudado a combater o tráfico internacional tá a evasão de divisas Os crimes do colarinho branco o terrorismo porque muito dinheiro que circula no mundo para terrorismo vem exatamente dos paraísos fiscais e a cooperação internacional tem evitado isso então é um tema muito importante e aí que que a gente vai aprender a gente vai aprender os principais instrumentos para uma
cooperação jurídica internacional fundamentalmente são três A Carta rogatória a homologação de sentenças estrangeiras tá e as tradição tá então a gente fala uma explicação genérica sobre o que é a cooperação que é essa introdução que eu estou terminando de fazer depois a gente passa a estudar cada um dos institutos fundamentais de cooperação internacional Tá ok vamos seguir essa sequência então coloquei aqui um material material tá bem amplo para você está bem didático a cooperação ela existe exatamente para não se desrespeitar a soberania entre os estados ou seja eu respeito um país o país é soberano
Mas peço a sua ajuda sua colaboração no sentido jurídico a cooperação se dá sempre de forma voluntária com fundamento na lei interna de cada país e em tratados de reciprocidade tá dentro da cooperação a gente vai ter atos de comunicação diligências de instrução de processos em curso tá tudo isso a gente vai explicar de PC e agora nós vamos começar a falar do primeiro Instituto de cooperação jurídica internacional que são as cartas rogatórias tá Instituto super importante a gente precisa explicar compreendê-lo é fundamental essa esse conhecimento trouxe aqui vários slides com todas as informações aí
indispensáveis para vocês só que como disse no início quando a nossa aula ou qualquer outra fica muito teórica a gente só fica falando de teoria artigo tal da Lei tá isso fica chato fica chato o tempo não passa você tende a decorar e Daqui uma semana já esqueceu tudo a gente tem sempre que compreender e aqui no direito internacional todas as aulas serão assim a gente tem que entender aquilo que a gente tá estudando e é a melhor forma de entender não precisar decorar a aula não ficar chata é sempre o professor fazer essa correlação
entre o que estudamos na teoria e a nossa prática porque se aquele conteúdo vai para realidade prática você Ah tá entendi ah funciona assim ah já aconteceu comigo ou seja aquilo vem naturalmente quando você olha já tá acabando a aula passou rápido porque porque aquilo para você tá descendo Redondo tá palatável E assim que a gente vai estudar todos os nossos conteúdos vamos falar inicialmente aqui sobre a carta rogatória mas eu não vou ficar falando de início de teoria teoria não vamos entender isso aqui na prática Vamos colocar isso aqui no nosso dia a dia
na nossa realidade para que a gente entendendo Tais pressupostos fica muito fácil entender o conteúdo teórico tá bem Vamos colocar a seguinte situação prática que acontece sempre é extremamente usual é um brasileiro com a família pretende fazer uma viagem férias Feriado final de semana e aí por exemplo Quem tá aqui no Rio como eu São Paulo Minas tá a gente tem algumas opções no sua essa opção até maior tá basicamente as pessoas pensam assim eu não quero fazer uma viagem lá para Europa Estados Unidos Dota muito caro Então eu tenho o seguinte opção posso ir
para o Nordeste por exemplo numa daquelas paradisíacas praias Nordestinas né Destinos do Nordeste Ou posso também mudando um pouco o foco e para algumas cidades Bacana aqui da América do Sul posso ir para Buenos Aires posso ir para Santiago no Chile para Ponta Del Este no Uruguai A grande diferença de uma opção ou de outra é que ir para o Nordeste é mais caro Essa é a única diferença porque hoje até por um princípio de direito internacional de reciprocidade e por tratados para você viajar para essa cidade para esses países aqui da América do Sul
a única coisa que você precisa é cédula de identidade ou seja da mesma forma que você vai para Natal Fortaleza Recife você vai para Buenos Aires não precisa de visto não precisa de passaporte só identidade e a diferença é que para lá é mais barato então o que que tem acontecido na prática centenas milhares de brasileiros vão passar férias em Bariloche em Buenos Aires tá alguma cidade aqui algum país aqui sul-americano isso então estou falando de algo extremamente comum aí imagine o seguinte esse brasileiro que tá lá passando suas férias comprou um pacote de quatro
dias em Buenos Aires tá lá atravessando uma daquelas largas avenidas de Buenos Aires quando presencia um atropelamento na frente dele um carro atropela um argentino tá E ele acaba assistindo aquilo presenciando sendo a principal testemunha daquele episódio que pode gerar uma lesão corporal até um homicídio culposo bem Pergunta a vocês o que irá acontecer a partir deste fato que vai acontecer é que as autoridades argentinas vão qualificar essa testemunha brasileira e ele obviamente será de imediato dispensado e vai continuar fazendo os passeios que tinha programado e vai voltar para o Brasil exatamente na data avançada
bem e lá em Buenos Aires em relação a esse homicídio culposo por exemplo será aberto um inquérito depois haverá um processo e esse processo vai correr até que um momento o juiz da argentino que Preside este processo vai precisar na fase instrutória produzir a principal prova do processo que é ouvir a testemunha brasileira porque este brasileiro que pode dizer se o carro vinha em alta velocidade ou não se o sinal tava aberto ou fechado se o pedestre atravessava na faixa ou fora da faixa e ele que sabe dar detalhes que são essenciais para o julgamento
E aí venho a questão tá é racional que é a seguinte o que fazer para que esse juiz argentino possa ouvir esta testemunha que tá aqui no Brasil seria razoável o juiz argentino vem para cá se hospedar aqui na cidade dessa testemunha tentar alugar uma sala intimar o cara para ouvir Claro que não né então o razoável seria o governo argentino entrar em contato com essa testemunha brasileira e oferecer a ele passagem hospedagem diárias para que ele retorne a Argentina e fica à disposição do juízo Aí ele vai lá no dia da audiência o advogado
junto uma petição que deu uma dor de barriga em alguém e aí a audiência suspensa aí ele tem que voltar depois ele vem aqui de novo isso seria razoável é claro que não então nenhuma dessas formas seriam razoáveis vamos raciocinar o que que seria uma coisa lógica factível que pudesse resolver esse problema o juiz argentino colocar no papel quais perguntas ele faria aquela testemunha brasileira se na sua presença em audiência estivesse franquia as partes interessadas quesitos complementares E aí quando todas essas perguntas Essa que exitação esse rol estiver pronto vamos pensar se esse juiz fosse
um juiz brasileiro o que que ele faria ele deprecaria o juízo ele faria uma carta precatória muita gente acha que é isso que acontece muita gente acha que esse juiz argentino de precaria o juízo brasileiro e um juiz por exemplo cível de onde mora a testemunha ouviria essa Testemunha e mandaria a resposta claro que não tira isso da cabeça muita gente pensa assim mas é óbvio que não E por que não porque juiz argentino para nós e zero à esquerda é exatamente a mesma coisa vocês vão guardar o seguinte juízes estrangeiro não decide no Brasil
não determina não diligência não depreca porque juíza estrangeiro Qualquer que seja não tem jurisdição no território nacional então não existe a menor possibilidade do juízo brasileiro aceitar uma carta precatória do juiz de outro país Claro que não isso é impossível Tá bom então o que que nós poderíamos fazer Olha o tema da aula cooperação jurídica internacional não tem como o juiz argentino mandar ouvir uma testemunha no Brasil possível Agora ele pode fazer é pedir pedir a justiça brasileira que Ouça por ele olha como é que tudo faz sentido Qual é o nome do Instituto que
a gente está estudando carta rogatória é o sentido de rogar pedir humildemente por que que se chama carta rogatória porque você roga você pede humildemente você não manda você não determina não dirigencia você roga você pede Ou seja aquele juiz argentino que precisa ouvir uma testemunha no Brasil depois que ele tiver O Rol de quesitos ele vai enviar ao Brasil olha como é que tudo faz sentido uma carta rogatória rogatória onde ele pede a cooperação jurídica internacional do estado brasileiro com a justiça Argentina tudo funciona assim por isso ah esse nome esquisito carta rogatória não
é esquisito o nome é perfeito é um pedido de cooperação jurídica internacional Então você pede você roga por isso carta rogatória aí raciocinando quando essa carta rogatória chega ao Brasil primeira coisa que tem que acontecer é alguém examinar para ver se aquilo que estão nos pedindo não afronta a ordem pública brasileira ou seja vê se aquilo que aquele juiz argentino tá pedindo para gente fazer por ele é algo que os nossos juízes regularmente fazem aqui no Brasil ou seja algo que para nós é natural é corriqueiro está dentro da nossa ordem pública respeita as nossas
leis E por que que eu tô dizendo assim porque ouvir uma testemunha É lógico que o Brasil vai cooperar É lógico que nós fazemos isso de urnamente agora poderia ser uma carta rogatória que viesse nos Estados Unidos da América pedindo para que o Brasil produzisse Num processo criminal num processo penal um flagrante forjado e como a nossa legislação Veda esse tipo de prova esse tipo é considerado uma prova ilícita pela ordem pública nacional mesmo que lá nos Estados Unidos isso seja lícito ou seja aquilo que os americanos estão nos pedindo estão nos rogando em cooperação
jurídica internacional é algo usual é algo rotineiro os americanos nos processos criminais tem o hábito de fazer a gente vê isso em todo enlatado americano vários filmes americanos a gente vê que lá a legislação deles admite esse tipo de prova considera legítima a prova agora aqui no Brasil não Então a primeira coisa que precisa acontecer quando uma carta rogatória chega no estado brasileiro é ver se aquilo que estão nos pedindo é algo razoável é algo factível a realidade nacional é algo legítimo pelo direito brasileiro não é uma prova ilícita porque a gente não vai produzir
uma prova ilícita só para agradar um outro país Então a primeira coisa que irá acontecer é um juízo de apreciação sobre esta carta rogatória que Tecnicamente a gente vai voltar a falar disso mas para ficar claro Tecnicamente se chama juízo de delibação que que é juízo de delibação tá é juízo de cabimento nós vamos ver se cabe no direito Nacional produzir aquela prova requerida e isto hoje é feito pelo Superior Tribunal de Justiça a vida inteira foi o Supremo mas com a emenda constitucional 45 que todo mundo conhece como reforma do Poder Judiciário a emenda
constitucional 45 de 2004 ela inovou quanto a cooperação Internacional e aí essa cooperação a gente tem STF e STJ o STF ficou com extradição e o STJ com a carta rogatória e homologação de sentenças que a gente vai falar tá então a partir da emenda constitucional 45 de 2004 a gente passou a ter esse cenário mitigado entre STF e STJ antigamente era só concentrado no Supremo tá ok no próximo bloco A gente vai continuar Esse estudo da carta rogatória Desse exemplo para clarear a mente de vocês e aí a gente agora vai estudar todos os
aspectos de teoria envolvendo esse primeiro Instituto de cooperação jurídica internacional
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