O estado de coisas inconstitucional: a falta de efeito prático
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Evinis Talon | Advogado Criminalista - Penal
Nesse vídeo, explico como o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional na ADPF 347 foi prat...
Video Transcript:
a precisão da medida cautelar na AABB f347 o STF repito a mais alto mais alta corte do Judiciário brasileiro reconheceu o estado de coisas inconstitucional reconheceu que o nosso sistema prisional viola a dignidade da pessoa humana viola convenções e tratados internacionais viola a Constituição Federal e isso foi decidido em um dia e no outro dia nada aconteceu continuou tudo no mesmo jeito que estava todos os presos continuaram no mesmo lugar imagina alguém e formando a eles olha ontem o STF reconheceu o que é a um estado de coisas inconstitucional que tudo isso daqui esse sistema
prisional é inconstitucional porque na prática está violando a legislação está violando a constituição só que não aconteceu nada não tem nenhum efeito prático no dia seguinte a esta decisão do tribunal pleno do STF os ministros que votaram reconhecendo esse estado de coisa de coisas inconstitucional a delegaram Habeas Corpus em revogação de prisão preventiva em pedido de relaxamento de prisão ilegal é negar um pedido de progressão de regime alguns argumentando que a não tinha implementado o requisito subjetivo não passou no exame criminológico enfim não mudou nada os mesmos ministros que num dia falaram que o estado
havia o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional no outro dia mantiveram Muitas pessoas nesse mesmo sistema prisional denegar o habeas corpus que são estariam essas pessoas e situações limítrofes é de furto por exemplo não tiveram essas pessoas presas naquele sistema prisional que um dia antes ou STF falou que era inconstitucional e também deixaram de deferir-lhe o condicional Progressão de regime argumentando que não cumpriu o requisito subjetivo não passou no exame criminológico sendo que a lei de execução penal não exige mais o exame criminológico para a Progressão de regime basta ler o artigo 112 da
lei de execução penal ou seja os mesmos ministros no dia reconhecem o estado de coisas inconstitucional no outro dia continuou mantendo ali no sistema prisional por eles é caracterizado como um constitucional aqueles que estão presos preventivamente que não te já implementaram o prazo para alguns direitos na execução penal enfim em várias outras situações