[Música] o via justiça de hoje é sobre a lei de execução penal e as dificuldades de ressocialização do preso nossos convidados juízo azevedo conselheiro do conselho de criminologia política criminal de minas gerais e marcos antônio do couto advogado criminalista e professor de direito penal da facig numa parceria da tv assembléia com a margem a associação dos magistrados mineiros houve a justiça está começando com jóias o ator marcos qual é a realidade da ressocialização do preso no brasil como é a proposta é como como é proposta ressocialização na lei de execução penal olha o que nós
temos na nossa lei de execução penal em seu artigo 1º que a ressocialização é o papel fundamental da lei nós temos fim do processo fim da condenação nós começamos um novo movimento digamos assim que é o de ressocialização através do cumprimento da pena nós temos que tratar esse indivíduo preso isso é o que preconiza a lei de execução penal infelizmente nós encontramos uma série de dificuldades e essa ressocialização ela fica muito de ver o marcos como foi construído o conceito de ressocialização quais são os princípios em que ela se baseia a meu ver o principal
princípio na ressocialização que até o fundamento da república e à dignidade da pessoa humana em cima desse princípio para todos os outros respeito à integridade integridade física e psíquica do preso à questão da saúde da higiene do preso ea ressocialização ela tem um norte que vem desde a sua origem da função da pena com a prevenção que é melhorar a pessoa sair do sistema prisional melhor do que ela entrou ou seja para ser útil à sociedade e não simplesmente punir a pessoa por um mal que ela cometeu então a ressocialização ela parte desse pressuposto de
uma melhora como doutor jóias disse isso foi uma das bandeiras que norteou de execução penal lei 7.210 é doutor e as quais são os principais problemas que dificultam a ressocialização do preso olha começam vários os problemas depois que depois que termina o processo de conhecimento e começa o processo de execução regra geral o preso ele fica desprovido de uma defesa técnica além de execução é muito pouco conhecida principalmente no meio jurídico nós encontramos poucos profissionais que se dedicam a lei de execução penal ea partir disso nós encontramos muito pouco apoio do governo também porque veja
nós encontramos presídios e eu sinto até o presídio de nova lima que pode ser considerado o pior presídio de minas gerais a par do presídio nova lima que é o pior nós temos a pac que já foi e quero crer que continua sendo o melhor estabelecimento prisional do país isso foi declarado pela comissão de direitos humanos da câmara municipal da câmara federal no ano de 1978 se não me engano ela tem ligação com nova lima eu fui juiz em nova lima durante 25 anos estou aposentado há quase 3 e continua morando em nova lima foi
a cidade que escolhi para criar minha família e tem o inep também é evidentemente inesp que eu falarei sobre ele logo a porta então veja a a apartir nova lima ela realmente foi um destaque porque ela fez o que ela cumpriu aquilo que é preconizado na constituição a lei de execução penal tudo que está lá nós conseguimos implantar e unesp é uma peça fundamental do instituto novalimense de estudos do sistema penitenciário somos 33 pessoas homens e mulheres dedicados à área então nós estudamos a vitimologia nós estudamos o direito penal execução processo penal nós estudamos a
questão da educação a questão da saúde do preso porque veja a pessoa muitas as vias entre um estabelecimento sem nenhum problema penal sem nenhum problema mental ele adquirisse esse problema dentro do cacém então são vários setores que nós atuamos nós vamos ver agora a opinião popular ora em belo horizonte sobre ressocialização de presos é muito fácil falar assim é fácil né tem que ser realizado e tudo mas quando cai pra gente aí é hora sim de gente se colocar no lugar do outro e ver se fosse comigo né então esse primeiro passo é difícil é
complicado entendeu ele é delicado mas é possível é só assim que a gente vai ter uma sociedade mais igualitária o que continua nesse sistema você acaba de verdade assim segregando cada vez mais essa classe é que já é muito sofrida a lei tem que ser cumprida ilha mente mesmo não tem esse negócio de liberar preso porque preso é cumprir um dash com formato camarada e daí quatro anos camaratas outro preso que morreu então tem que mudar a lei do país é o cara tem que saber que o negócio é sério e hoje fazer qualquer amigo
baixo tem gente que não tem jeito né quando cai uma situação você pode fazer de tudo pra ele pra eu voltar o mundo caiu pra ele é mais negócio porque às vezes hoje eu acho que nesse lado também o preço é muito a mordomia tem muita vantagem se eu tivesse mais trabalho acho que o ps é bater salário lá vai poder cuidar do planeta como está preso então acho que a situação também ajuda seja voltar para o mundo do crime eu acredito que a maioria dos que estão ali estou arrependido do que fizeram então eu
não creio que que possam sair de lá e cometeu mesmo lá nem tanto já sai lá mesmo ele já tem condições sim de refletir né e de saber realmente o que fez e não vai cometer outro né novamente tomar comentário do senhor sobre a fala popular com base na nessa entrevista dá pra ver nitidamente duas opiniões claras uma primeira que a meu ver a que mais prevalece na sociedade que é a pena como a retribuição o cunho retributivo mesmo fez um mau agora tem que pagar pelo mal aí a evita falar de qualquer possibilidade de
ressocialização de melhora do preso como viu a fala do do senhor a lei que cometeu um homicídio daqui quatro anos já está em liberdade entende a a execução penal não com a possibilidade de melhorar essa pessoa que entrou pra ser útil à sociedade mas sim pra ele pagar por algo que ele fez de errado os outros entrevistados já trouxe uma conotação de uma pena mais ligado à ressocialização mesmo da melhora de possibilidades dessa pessoa melhorar dentro do estabelecimento e voltar mais útil à sociedade inclusive com a com a idéia de refletir sobre o mal que
fez então o no meio social nós vamos encontrar de fato essas duas idéias uma ligada a essa questão de pagar por aquilo que fez essa retribuição e outro de uma preocupação com a melhora do sentenciado e como o senhor fala popular doutor jovens olha eu gostaria de ficar preso em duas falas uma que diz ali a questão do trabalho do preso evidentemente que a lei de execução penal determina que esse é um direito e um dever do preso que lhe que ele possa trabalhar no interior do estabelecimento prisional inclusive dentre outras coisas para recompensar o
estado para ressarcir o estado aquilo que o estado gastou com ele e pra ele que ele não fique também durante todo o tempo ocioso agora são poucos os estabelecimentos prisionais que nós conhecemos que tem condições de dar esse trabalho preso isso é uma falha tremenda do estado nós temos que fazer com que o preso durante todo o tempo de trabalho como acontece na parte e outra coisa que eu cheguei aqui eu achei interessante também é que nós temos que desmistificar a questão de que o preso recebe durante o tempo que está no km não isso
é uma falácia o que acontece é o seguinte se a pessoa ao cometer o delito estiver desempenhando uma função laborativa estiver recolhido os encargos sociais aí sim durante o tempo que estiver é como se estivesse doente no hospital a família continua recebendo esse percentual agora se ele não estava trabalhando o estado não vai pagar nada ele e nós ouvimos isso diariamente até a imprensa às vezes divulga essas informações auxílio reclusão não é o seguinte o auxílio reclusão existe para aquela pessoa que estava trabalhando antes com carteira assinada e tudo agora falam que o esforço de
reclusão para todos os presos não não é só para aquela pessoa que estava trabalhando antes o vejo se é fazer um rápido intervalo e voltamos em instantes [Música] [Música] de justiça a lei de execução penal e as dificuldades de ressocialização de presos no brasil participam do programa o juízo azevedo conselheiro do conselho de criminologia e política criminal de minas gerais e marcos antônio do couto advogado criminalista professor de direito penal da facem gui doutor marcos a superlotação carcerária está presente em todo o sistema prisional brasileiro porque a lep não conseguiu deter a crise no sistema
prisional alepe é uma excelente lei ainda da admeld da década de 80 uma lei que traz os princípios totalmente ligados a uma ressocialização do preso mas o problema estrutural posso até dizer que começa tem razão do da do fundo penitenciário nacional esse fundo que tem um valor muito grande arrecadação a maioria da maior parte desse valor não é destinada à melhoria de presídios de condições de os presos no presídio e além de estudar essa questão estrutural nós vivemos hoje um problema de um fetiche por prisão provisória o preso provisório hoje ele está praticamente 50% no
estabelecimento prisional que é o preso provisório o preso provisório é aquilo que não tem uma culpabilidade selada ainda definitivo é que ele preso que está ali respondendo um processo infelizmente a gente vê muito crime sem violência sem gravar ameaça exemplo e furtos furto simples ou qualificados em que há prisões em flagrante essas prisões são é referendada e e logo após decretar sua prisão preventiva e o preso fica aí respondendo a esse processo todo é preso sendo que poderia e livre em liberdade deixando espaço pra empresas mais violentos mais graves então eu vejo esses dois problemas
o estrutural e esse excesso do preso provisório o senhor acha doutor jóias que os presos provisórios são responsáveis pela superlotação olha inegavelmente porque do condutor da moto disse eles ainda não responderam ao processo até o final não houve uma decisão transitada em julgado então esses elementos eles aumentam hoje a 50% de presos condenados e de presos provisórios esse número é extremamente grande e eu quero ver o seguinte nós estamos aí passamos por um momento político que ainda tendo reflexo dele e ouvimos sempre as pessoas num primeiro momento falar e não nós temos que desviar um
pouco os estabelecimentos prisionais rever um clamor popular ea pessoa não nós temos que retornar o regime mais mais gravoso porque eu entendo como técnico no assunto é o seguinte nós temos muitas pessoas que não precisavam está recolhido ao presídio para dar um exemplo apenas eu estive uma vez em ipaba de um presídio esse é um presídio lá estavam pessoas condenadas à pena de reclusão em regime fechado digamos pra que a todas as pessoas entendam seria fina flor da criminalidade as pessoas mais violentas e em contato com o diretor de vigilância desse estabelecimento eu mostrei para
eles o que nós estávamos fazendo em nova lima no ano de 2007 em nova lima foi a primeira a segunda cidade no brasil a fazer um teste com a monitoração eletrônica mostrei em todo o processo que nós estamos empregando em nova lima e perguntei pra ele não fazer um exercício aqui se eu fosse o juiz da execução de baba e aquipe para cá trouxesse todo esse aparato de monitoração quantos presos dessa penitenciários eu colocaria a minha disposição para receber e se essa nova tecnologia e pedir a ele apenas uma coisa do tua não quero que
ninguém dê papa se sinta ameaçado pelos presos que irão para a rua bem de 400 presos para não gastar muito tempo ele disse-me doutor 380 poderiam estar fora do presídio usando a tornozeleira não vejo nós estamos prendendo muito nós estamos prendendo mal existem pessoas e alguém ele comentou um dos entrevistados que têm pessoas que não são recuperáveis não vou chegar tanto mas vamos dizer que ele tem razão nós precisamos manter no cárcere aquelas pessoas que realmente precisam lá está mas cometem crimes violentos aquelas que cometem crimes do colarinho branco porque embora não sejam crimes violentos
são crimes de repercussão nefasta para a sociedade então só para concluir eu acredito o seguinte nós temos formas de diminuir o número de presos e deixando a sociedade mais segura não é preciso ficar encarcerado por muito como nós estamos no topo marcos como ressocializar com com a realidade da superlotação hoje como doutor juarez disso essa questão de se prendendo muito e prendendo mal e isso acaba atingindo esse propósito e um objetivo da alepe a lei de execução penal que é justamente a ressocialização do preso isso nós temos instrumentos na lei sobretudo o código processo penal
que poderia contribuir para evitar essa superlotação e propiciar condições adequadas para que o preso conseguisse ser ressocializado eu vejo que tem alguns instrumentos que estão favorecendo de certa forma por exemplo a uma aos 23 anos a possibilidade de remição de pena com base no estudo em remissão em é excelente duras de livros o preso faz pega o livro faz uma leitura depois faz uma resenha que passa por uma comissão para avaliar ou seja estimulando o estudo dos presos isso é um dos instrumentos interessante para ressocialização porque o trabalho está na alepi isso sempre foi colocar
do trabalho como maior instrumento de unificador da dignidade humana como instrumento de dignidade da pessoa humana mesmo só que o trabalho por si só não resolve essa questão da ressocialização daí percebeu se a necessidade também do estudo e eu até entendo a meu ver que o estudo é tão importante quanto o trabalho também como o senhor vê essa questão do torneio olha eu concordo plenamente com o doutor só que eu entendo e sempre entendi que o estudo é um trabalho um trabalho intelectual tanto é que antes da existência da lei que autorizavam a remição pelo
estudo pela leitura de livros lá em nova lima nós já o conseguimos desde que o preso apresentar senão essa resenha que ele apresentasse para uma comissão aquilo que ele leu aquilo que ele entendeu quais eram os personagens com a qual era a mensagem que aquele livro trouxe pra ele nós conseguimos então o trabalho na minha visão sempre foi o trabalho não é só o trabalho físico o trabalho intelectual também é um tipo de trabalho e concordo mais uma vez do mtur plenamente se nós conseguíssemos fazer com que todos os nossos presos lessem pelo menos um
livro ele sairia muito melhor porque é através da educação que nós vamos transformar esse país de justiça faz mais o intervalo voltamos em seguida com o bloco final do programa [Música] [Música] houve injustiça ea ressocialização dos presos no brasil participando do programa o juiz várias azevedo conselheiro do conselho de criminologia e política criminal de minas gerais e marcos antônio do corpo advogado criminalista e professor de direito penal da fazenda o ator marcos a violência crescente na sociedade a sensação de insegurança como isso dificulta a ressocialização porque essa sensação de de insegurança e medo que paira
sobre todos os cidadãos isso reflete no parlamento porque o parlamento ele escuta a voz popular efetiva em diploma legislativo em leis vamos assim então as leis penais elas de um tempo pra cá e isso é uma tendência que vai continuar sobretudo no atual governo sobretudo também pelo a indicação do ministro da justiça 11 em dor e cimento na lei penal e esse endurecimento o segundo algumas entrevistas já percebi vai refletir também em dificultar progressões de regime e até talvez influenciar na lei de execução penal e isso acaba de uma forma ou de outra repercutindo no
propósito da lei de execução penal que é a ressocialização que comentar sobre a estônia sim o que nós vemos é o seguinte é todos nós principalmente o que estamos com idade mais avançada sabíamos o exemplo vem de cima o exemplo vem de dentro de casa hoje o exemplo que vem de cima é muito ruim e isso faz com que a pessoa venha também a cometer inúmeros delitos é lógico que as coisas estão mudando as pessoas cá acabou aquele período em que se falava que só ia para a cadeia ou aqueles três pessoas que eu não
irei repeti los aqui mas nós estamos mudando com a consciência do povo estão vendo que o reflexo está sendo muito positivo em termos de punição de pessoas que estavam num é uma posição mais elevada e além do mais eu sempre disse isso e roubo vamos trabalhar com relação à educação a pessoa bem educada a pessoa bem informada dificilmente ela vai para o mundo do crime doutor marcos os meios de comunicação nas notícias alarmantes do crime intensas e diárias como pezão em termos de dificuldades para a ressocialização é porque esse sensacionalismo que é um viés da
mídia ele acaba trazendo na na pessoa que assiste aquela reportagem ou ler aquela reportagem essa sensação de insegurança e acaba fazendo com que a pessoa também se sinta injustiçado ah eu já tava vendo o que foi muito grave tem que ter vingança tem que punir então isso acaba não vendo preso o sentenciado como uma pessoa humana detentora de todos os direitos porque alex é muito clara a lep assegura no artigo 3º a lei de execução penal que o preso mantém todos os direitos que não são limitados pela execução penal portanto eu não passa a ser
objeto de direita continua sendo um sujeito de direito têm todos os direitos sobretudo a dignidade só que em razão de sensacionalismo dessa divulgação de crimes violentos cidadão não consegue muitas vezes perceber isso e continua com aquele discurso de retribuição mal pelo mal e como está a participação da sociedade na visão do senhor na ressocialização do preso o autor essa bola eu tenho que voltar à minha minha visão ea minha fala para nova lima quando nós falamos na criação da placa de nova lima num primeiro momento nós sofremos as mais diversas e as mais fortes críticas
possíveis passar do tempo as pessoas conhecendo o sistema conhecendo o procedimento do juiz e aqui eu tenho que falar também o procedimento na doutora ela foi a promotora durante todo esse tempo essas pessoas viram que não era bem do jeito que as pessoas que os outros comentavam ea partir desse momento já que um dos elementos da pac é um dos que têm são 12 os alimentos com um deles é a participação da comunidade na execução da pena essa sociedade aderiu ao sistema e participar ativamente da execução penal nós conseguimos mostrar para a sociedade que aquele
preso saiu daquela sociedade e aquele preso irá ao término da pena voltar para aquela próxima desculpa para a própria comunidade ele voltaria ou voltará melhor ou pior dependendo do tratamento que ele recebe ao longo da execução penal mudando e se esse perfil as pessoas aderiram e hoje participam ativamente de execução penal e recebe de braços abertos nas pessoas que cumpriram pena mas não tenha pac em todo o brasil né infelizmente não infelizmente não nós temos aqui em minas nós temos perto de 39 parece-me que 39 cidades que têm esse centro de recuperação deveria ser divulgado
mas deveria ser implantado mais porque é uma forma de execução da pena e uma forma firme mais uma forma humana sabendo que ali devemos ser humano e erro que será tratado a parte funciona digamos assim como o hospital eu sou entre o doente adquire uma doença no castelli e quando chega no ataque ele é tratado ele retorna curado para a sociedade está chegando bem melhor que no final do programa vamos com as considerações finais o senhor tomar eu primeiramente gostaria de agradecer à tv assembléia jornale ricardo menezes por essa oportunidade e pela amb assim a
ideia desse tema que de fato é um tema muito interessante e muito importante hoje porque se não conseguir colocar na cabeça das pessoas e dos governantes da necessidade de uma mudança no sistema prisional sobretudo estrutural a sociedade ainda vai continuar com esse problema de segurança pública e não adianta medidas contra a corrupção não adianta endurecimento da lei penal porque o direito penal está no final eu só atua no final tem que procurar a origem e eu concordo com o doutor juarez educação acima de tudo rapidamente o senhor olha uma coisa prisão não é vingança prisão
é recuperação do ser humano muito obrigado ao senhor pelas participações houve justiça de hoje termina aqui nós conversamos com o juiz juarez azevedo e com o advogado criminalista marcos antônio do couto anote aí o nosso potatoes gmail via justiça arroba imagens ponto com.br e até o nosso próximo [Música]