Tutela Cautelar | Processo Civil Desenhado

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Ricardo Torques
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Video Transcript:
salve moçada continuando aqui com a nossa tutela provisória agora é hora de olharmos para cautelar tal como fizemos na tutela antecipada você tem que lembrar das duas possibilidades lembra a incidental e a antecedente Vamos por partes então quando eu olho para a tutela cautelar ela vai abrir em nós teremos portanto a tutela cautelar de forma incidental e antecedente como que vai funcionar aqui pessoal da mesma forma como funciona lá na hipótese da tutela antecipada na incidental não tem maior formalidade por quê Porque eu vou ter uma petição inicial essa petição inicial estará tramitando em um
certo momento se percebe uma situação de urgência que possa gerar risco ao resultado útil do processo E aí nós teremos um requerimento será feito o pedido o juiz decide interlocutoriamente cabe agravo de instrumento e Vida que Segue com o centro dela cautelar agora quando nós tivermos a situação em que a urgência ela é contemporânea a eventual propositura da ação ou seja mesmíssima pegada do que você viu lá na tutela antecipada o que que nós temos nós teremos a possibilidade de você buscar inicialmente aquilo que nós vamos nominar de uma né de uma ação Inicial sumanizado
buscaremos essa ação Inicial sinalizada ela vai tramitar será objeto de uma decisão também interlocutória e a partir daí você poderá né a parte que for beneficiada tendo ela sendo beneficiado a parte requerente né tendo ela sido beneficiado ou não vencendo ou não nessa ação inicializada nada vai impedir posteriormente ela vem e provoca o poder judiciário de forma definitiva por intermédio de uma ação pelo procedimento comum ou seja esse movimento é absolutamente possível como na primeira hipótese na incidental não há especificidades não há recreativa o nosso foco fica por aqui perfeito legal já coloquei todo mundo
na mesma página E aí nós vamos fazer o quê pessoal O que que você precisa saber para começar a brincadeira Aqui nós temos uma informação diferente que é o princípio da fungibilidade é O legislador poderia ter levado isso né de como Regra geral e tal optou por colocar aqui não tem problema né porque ele tá dizendo o seguinte chegou um pedido cautelar o juiz percebeu que antecipado ele vai receber este pedido cautelar como tutela antecipada e vai tocar não é porque a parte errou se ela quer o resultado final no momento atual ou se você
quer conservar para chegar o resultado final é quem não pode errar é você na prova até o advogado aqui pode errar no pedido brincadeira parte existem situações em casos concretos que serão razoavelmente complexos e você vai ter um pouco mais de dificuldade de perceber na prática tá Portanto o princípio da fundabilidade se impõe cuidado ah Professor porque está previsto aqui a fugibilidade da cautelar para antecipada significa dizer que antecipada para controlar não vai não vale para os dois perfeito agora veja só pessoal quando nós temos essa situação aqui que é a situação que nós vamos
estudar que é a situação que nós vamos detalhar agora que antecedente nós temos um rito e eu vou abrir uma tela para a gente poder falar portanto sobre o rito da tutela cautelar e eu vou fazer de forma diferente porque quando você olha em comparação em comparação com a tutela antecipada e de fato esse rito Ele é bem diferente mesmo tá ele tem uma mini instrução por assim dizer você já vai entender tá primeiro ponto é o seguinte é a famosa ação inicial sumarizada no qual a parte vai fazer o quê é ela vai indicar
a lide ela vai indicar qual o problema Olha eu tenho um contrato Esse contrato tá vencido eu ainda não executei e o cara tá se desfazendo do patrimônio penhore certo vai indicar Ali vai ficar qualquer o conflito surgindo do contrato não cumprido tá bom vai expor o né vai trazer indicar ali deixa só colocar completo aqui e o fundamento só para você entender Olha o contrato tá não cumprido eu já cumprir com a minha parte ele não cumpriu que é dele pretensão resistidamente tá bom fundamento o contrato perfeito ótimo vai trazer aqui a exposição do
direito vai expor o direito é fala o dispositivo que é uma exposição sumária do direito então Poxa o contrato tem que ser cumprido regras de natureza civil não cumpridas perfeito tá bom e também vai indicar o que vai indicar o perigo de dano ou risco que é o nosso urgência tá então Veja isso aqui constará da ação inicializada perfeito a partir do momento que a ação Inicial for apresentada somarizada nós temos o quê nós teremos a possibilidade embora não seja colocado de forma expressa nós podemos ter a decisão liminar então Ou seja a possibilidade da
liminar se o juiz entender que não é caso de liminar que que o juiz vai fazer vai partir para citar o réu Olha que interessante ele vai fazer a citação do Réu e esse réu ele terá um prazo de cinco dias para trazer uma defesa quanto ao pedido cautelar na ação em Celso sinalizada eu tô fazendo maluco aqui ó todo este trâmite todo este Hit é para este processo eu não estou olhando para cá tá eu não estou olhando aqui ó para essa ação tô olhando só para primeira parte lá beleza voltemos Então vai fazer
Vai proceder a citação do Réu e o réu vai trazer a sua defesa perfeito o que que pode acontecer pode acontecer de o réu de fato trazer a sua defesa ou de o réu não trazê-la se o réu não trouxer a defesa eu coloquei um X aqui deixa eu deixar esse x mais bonitinho se o réu não trouxer a defesa o que vai acontecer nós teremos ali o juiz decidindo vai ter a decisão e muito provavelmente vai ser uma decisão concessória por presunção de que aquilo que foi alegado pela parte requerente é verdade concorda o
cara veio pediu declarou urgência falou da urgência trouxe indicou fato fundamentos pois o direito trouxe urgência a parte foi citada não se defendeu então agora se eventualmente ele trouxer se ele eventualmente trouxer ali a sua a sua defesa o que que o juiz vai fazer vai cotejar a sua defesa com as provas que forem indicado o pedido que foi contestado e também vai partir para a decisão Olha que interessante Claro não vai ter uma instrução aqui agora certo ele vai partir para decisão e vai seguir compra fala assim não é verdade desculpa até para deixar
ficar mais claro eu não não acelerar demais aqui né claro que a gente não quer que o curso sistema Por demais mas isso tem que ficar bem claro né vai seguir com a instrução pelo procedimento como um humano para decisão então para ficar talvez melhor detalhado nós podemos dizer que vai seguir segue Vamos colocar Assim Segue o procedimento comum para decisão definitiva para decisão tá bom ok e vai seguir lá para que nós tenhamos o mais importante aqui é o seguinte pessoal né mais importante que é o seguinte é você olhar para a decisão que
concede a cautelar certo resultado disso aqui vai ser o quê vai ser a decisão que concede a cautelar tá porque o CPC até fala deste procedimento seja no caso né de você ter a negativa e já ir para a decisão da cautelar seja no caso de você ter A positivo e desenvolver este rito e depois ter a decisão também as duas são arrumando para decisão cautelar Chegamos na decisão portanto cautelar tá essa decisão cautelar ela vai ser o quê Ela também pode ser uma decisão favorável ou não eu vou assumir que aqui não é favorável
se ela não for num primeiro momento favorável nada vai impedir que haja discussão e é o que você vê no 310 né veja o indeferimento da cautelar não vai impedir que seja formulado pedido principal ou seja não vai impedir que você venha e a juízo essa ação Tá beleza então a negativa não impede não impede o pedido principal Ok perfeito tomara que tenha ficado bem claro isso se a decisão da cautelar por sua vez foi uma decisão positiva Qual que é o próximo passo o próximo passo é efetivar a cautelar porque veja tem lá o
juiz então e decide penhore-se os bens foram penhorados ou seja até você penhorar vai ter que ter um tempo você vai efetivar cautelar o CPC fala ó você tem 30 dias tá você tem 30 dias beleza vamos buscar efetivar a cautelar dentro desses 30 dias nós podemos ter o quê Nós podemos ter a efetivação ou não tá vamos lá nós podemos chegar a um caso a uma situação em que nós não conseguimos efetivar Professor Como assim não conseguimos Deixa sair da tela se nós não conseguimos efetivar porque não foi encontrado não foram encontrados os bens
por exemplo não teve dinheiro para penhorar o que que vai acontecer se você veja se você não conseguir efetivar a tutela cautelar em 30 dias ela perde eficácia então colocar mais Central OK tá mas se for efetivada cautelar dentro de 30 dias abre um novo prazo pessoal você tem novos 30 dias para o pedido afinal de contas eu vou usar aqui o nosso marcadorzinho veja afinal de contas isso aqui é para efetivar cautelar certo a partir do momento que o efetivei a cautelar eu não tenho uma decisão final eu tenho que buscar o pedido principal
Ou seja eu tô rodando para cá eu tive essa decisão essa lição foi dada foi efetivada agora eu vou para o pedido principal E aí eu terei 30 dias tá isso tem que ficar bem claro na tua cabeça certo então eu sei que eu fiquei aqui na tela vou tentar puxar meu corpo aqui porque ó veio a decisão positiva da cautelar vamos efetivar efetivou em 30 dias não não consegui ser sua eficácia ferrou efetuei Beleza agora eu tenho 30 dias principal E aí você diz tá e se não tiver o pedido principal durante 30 dias
Esse é o último ponto que nós temos que trabalhar aqui veja nós podemos ter a partir do momento que houve essa decisão ela vai se abrir aqui para quê pessoal para que a gente tenha de fato tem a de fato ajuizado o pedido principal ou nós não tenhamos ajuizado pedido principal E aí para encerrar aqui veja se tiver net for ajuizado principal vai rolar um procedimento ou seja vamos ter ali o desenrolar pelo procedimento comum daí vai ter audiência de mediação instrução vai se desenvolver este pedido comum e se eventualmente né Depois de você já
ter feita garantida efetivada a medida o pedido principal não for ajuizado dentro de 30 dias vai cessar eficácia também é claro por que que você vai manter o dinheiro penhorado se o cara não propôs ação principal se ele simplesmente penhorou o dinheiro lá no nosso exemplo justamente pelo poder né Se valer desse benefício mais adiante tá entendendo Então veja nós temos aqui né o caminho descrito Olha que interessante ação Inicial sumarizada né Ou seja é contemporâneo já fui propulsão porque eu tenho pressa o juiz pode decidir de forma eliminar não decidiu ou decidiu de forma
eliminar pouco importa vai ter que citar o réu citou o réu réu não se defendeu vamos para a decisão da cautelar réu se defendeu vai ter o rito ali de análise e depois vamos para a decisão da cautelar Chegamos na decisão A decisão foi negativa tá bom não impede você propor o pedido principal A decisão foi positiva perfeito Vamos ser efetivar a tutela cautelar em termos 30 dias para fazer não conseguimos efetivar perdeu eficácia tutela efetivamos beleza eu tenho 30 dias agora para o pedido principal foi proposto segue para o rito comum e depois vai
trazer a tutela definitiva não foi proposto ser sua eficácia da tutela fica bem claro para vocês eu vou aproveitar o espaço aqui que nós temos pessoal só para fazer uma outra linha do tempo para de uma forma um pouco diferente trazer a mesma ideia aqui em relação aos dois prazos de 30 dias eu recebo muito questionamento Professor os prazos são de 30 dias porque porque olha só eu tenho eu tenho lá Desculpa ah ação Inicial summitida transmitou trementou decisão ótimo ah a decisão ela é favorável a partir do momento que a decisão é favorável que
que eu vou ter eu vou ter um prazo de 30 dias para efetivar tá bom ah efetivamos a partir do momento que nós efetivamos vamos supor que efetivou bem no finalzinho do prazo vai começar o que ó vou puxar mais para dentro aqui ó vai começar um novo prazo agora também de 30 dias para a ação principal certo é isso se um Claro veja que eu até tentei colocar aqui vou puxar mais pertinho de mim para poder apontar com o dedo né veja eu coloquei que eu tenho 30 dias para efetivar mas efetiva é um
pouco antes do término 30 dias eu podia ter efetivado lá no início ou eu posso efetivar aqui no finalzinho fala que a partir do seu efetivada dentro dos 30 dias beleza aí eu tenho 30 dias separação principal basicamente São 30 30 na sequência embora não seja tem que enterrar os 30 para começar os outros 30 vai depender de quanto tempo eu levo para fazer a efetivação só que é importante você ter bem claro ok basicamente são essas as informações tá aí veja tô olhando aqui 305 eu trouxe 306 eu trouxe 307 eu trouxe 308 eu
trouxe para vocês ótimo o 309 eu não trouxe totalmente o 310 eu trouxe por que que eu não trouxe 309 totalmente porque na verdade parte dele está mencionado aqui né se você for ver quando que tá mencionado se essa eficácia pela não efetivação se essa eficácia pela não propositura do pedido principal tá ou seja nós vamos para encerrar tratar do que tratar das hipóteses de pote em que César antes de sensação da eficácia pode ser assim tá bom duas dessas hipóteses você já sabe então quando que a cautelar ela vai né quando que a cautelar
ela vai perder a sua eficácia ela perde a eficácia se não formular o pedido principal certo e o pedido é no prazo de 30 dias olha só aqui ó não formulou a pedido principal já analisamos tá bom próximo próxima situação se não efetivar que é também de 30 dias vamos lá onde que nós estamos seja você tem 30 dias para efetivar e você não efetiva perde se essa eficácia tá bom certo ainda pessoal se nós tivermos daí as outras hipóteses né um julgamento por improcedência certo em procedência ou se nós tivermos extinção do mestre tá
beijo aí esses dois casos como que vai se dar isso vai estar aqui ó né Nós vamos ter lá a ação né Depois pelo procedimento comum tramitando e tudo que nós queremos é o que a nossa sentença ao final se essa sentença ao final aqui for por improcedência Ou seja eu perdi pô por que que eu vou ter o dinheiro penhorado sensor eficácia ou se for extinta essa Ação Sem resolução no mérito por que que eu vou ter o dinheiro penhorar vai ser liberado também ok pessoal encerramos ficou legal né Então veja tutela cautelar nós
trouxemos aqui essas telas todas me parece que a tela mais importante é essa aqui é toda forma passamos pelos pontos do 303 ao 310 e falta para a gente concluir a parte né dito dela de provisória apenas um vídeo para falarmos uma aula para falarmos sobre tutela de evidência beijo no coração de todos gostou coloca nos comentários se você entendeu se você não entendeu se ficou alguma dificuldade eu vou olhando e respondendo ali na medida do possível a todos vocês se não se inscrever no canal vem conosco se inscrever porque você vai ter todo CPC
desenhado por aqui um abração e fiquem bem [Música]
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