[Música] volta com o artigo 5º da Constituição da República e para tratar agora do parágrafo sego do Artigo 5º parágrafo que traz uma regra natural Afinal de contas se a Constituição da República é o topo do ordenamento jurídico a norma mais importante que existe em nosso ordenamento jurídico ela não poderia ir todos os direitos e garantias fundamentais todos os direitos e garantias previstos no texto da Constituição como todo tá é importante perceber o seguinte a enumeração de direitos e garantias feitas no artigo 5º da Constituição e na própria constituição como todo não é uma enumeração
taxativa mas simplesmente uma enumeração exemplificativa uma lei por exemplo ela pode ampliar O Rol de direitos e garantias fundament ais sim exemplo o Estatuto da Criança e do Adolescente o Estatuto da Criança e do Adolescente não incorpora não amplia uma série de direitos e garantias aos menores às crianças e aos adolescentes então percebam que a enumeração de direitos e garantias tá previstas no texto da Constituição não é uma enumeração taxativa mas simplesmente exemplificativa Vejam o texto do Artigo 5º parágrafo sego da Constituição os direitos e garantias expressos nessa constituição não excluem outros decorrentes do regime
e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte os direitos e garantias expressos nessa constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte ó outro exemplo pra gente perceber que realmente não é taxativa a enumeração dos direitos e garantias fundamentais não existe ali princípios que estão inseridos né não existem melhor dizendo princípios que estão inseridos no texto do Artigo 5º eu tenho princípios que são princípios explícitos mas também existem
princípios que são princípios implícitos tá e não só no texto Artigo 5º ao longo da Constituição como um todo no material de direito constitucional da editora autualizar nós comentamos o seguinte ó O mencionado parágrafo traduz um rol de direitos e garantias meramente exemplificativo e não taxativo e exaustivo uma vez que outros além dos mencionados de forma explícita no texto constitucional podem existir ou ainda serem criados então vejam só o mencionado parágrafo traduz um rol de direitos e garantias meramente exemplificativo e não taxativo e exaustivo uma vez que outros além dos mencionados de forma explícita no
texto constitucional podem existir ou ainda serem criados assim podemos afirmar que existem princípios constitucionais expressos mas também outros implícitos Como por exemplo o princípio do devido processo legal explícito com seus respectivos subprincípios quais sejam a ampla defesa e o contraditório explícitos e a razoabilidade e a proporcionalidade implícitos nós vimos isso inclusive né nos respectivos incisos do Artigo 5º além do presente exemplo novos direitos e garantias podem surgir como decorrência do regime adotado pela constituição regime político democracia igual né a democracia semidireta ou mesmo dos tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja parte
tá então nós temos que lembrar o seguinte como nós vivemos em uma democracia sem direta e a todo momento os nossos representantes tá estão elaborando novas normas para né reger a vida da sociedade brasileira é preciso perceber que a sociedade ela não é imutável ela tá em constante transformação então naturalmente o nosso ordenamento jurídico e também está em constante transformação e sobretudo a interpretação do texto constitucional também está em constante transformação e um outro detalhe o Brasil pode ser signatário de tratados internacionais um tratado internacional ele em regra vai integrar vai integrar o ordenamento jurídico
brasileiro como se fosse uma lei ordinária Federal agora e um detalhe E se for um tratado internacional sobre direitos humanos e que tenha sido ratificado em dois turnos e por 3/5 em cada casa do congresso nacional o respectivo tratado internacional de direitos humanos que tenha passado pelo mesmo processo legislativo de uma emenda à Constituição integra o ordenamento jurídico como se fosse uma Emenda Constitucional só que isso é assunto para nosso próximo vídeo é o parágrafo terceiro do artigo 5º da Constituição da República e que inclusive foi incluído pela Emenda Constitucional número 45 OK bem então
finalizando o artigo 5º parágrafo 2º atenção cuidado sobre tudo nas provas nível superior tá e no nosso próximo vídeo a gente vai falar a respeito do parágrafo terceiro que virou o xodó das bancas examinadoras com relação aos parágrafos do Artigo 5º obrigado e até [Música] mais