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muito boa noite nossos nossos queridos eh que fazem parte da nossa audiência est muito feliz aqui em mais um evento da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto na Universidade de São Paulo um evento que ele é apoiado pela faculdade sim especificamente departamento de de evento acho que temos algum microfone aberto aqui um evento que é apoiado pelo departamento de direito público e pelo programa de Mestrado da nossa nossa faculdade meu nome é Guilherme Adolfo dos Santos Mendes eu sou Professor Doutor de direito tributário da faculdade Professor Alexandre naoc nich também está aqui conosco nós somos
dois professores doutores da faculdade e nós estamos aqui a presença dos de mestres e Mestrando também né o Manuel que vai administrar aqui o evento conosco temos aqui o Henrique agora com a gente o Henrique nim Chamas mestre Conselheiro do Carf a Laura Laura grisolia mestre professora Universitária advogada professora também Carolina Campos mestre doutoranda em direito tributário procuradora Municipal também está aqui conosco e também outros mestres que vão entrar e vão se revesar ao longo do evento Qual é a dinâmica do evento eu já Participei de vários desde 2019 tô participando de eventos sobre reforma
tributária e nesses eventos a gente sempre faz uma tratativa costuma fazer uma tratativa crítica né E vamos também continuar essa tratativa crítica tem muitos pontos ainda a serem analisados questionados mas o Nosso propósito aqui não é crítico nesse evento Esse é um primeiro evento no pós-reforma Após a aprovação da reforma que é emenda constitucional de 132 agora de 20 de dezembro de 2023 então a ideia D um Panorama o que que aconteceu o que foi aprovado o que que vem essa a ideia desse evento evento de 2 horas mas o a reforma é bem Ampla
então não dá tempo pra gente discutir tantas coisas então é um pontapé inicial para apresentarmos os principais pontos da reforma Então a nossa finalidade nesse evento vai ser didática vai ser descritiva a princípio num formato de sala de aula vou apresentar uns pontos a estrutura da reforma Professor Alexandre in chioca vai apresentar regras de transição são importantes nessa reforma também e os nossos Mestres eles estão por assim dizer como atores privilegiados aqui como fosse uma sala de aula podendo eh indagar ao vivo aqui os professores e evidentemente né são profissionais altamente qualificados também colocar suas
posições sobre os temas que nós estamos abordando o Manuel vai fazer a gerência vocês que estão nos assistindo pelo YouTube podem participar aqui pelo chat colocando as suas indagações posições na medida do possível Manuel vai vai fazer a voz aqui de apresentar esses questionamentos pra gente aquilo que não for possível depois a gente responde ah por e-mail né enfim por outros por outros meios que a gente tem então a dinâmica é essa eu vou passar a palavra pro professor Alexandre nicha para fazer a sua a sua ess pequena apresentação Inicial Depois o professor Alexandre levou
a palavra para mim para eu efetivamente começar a aula e o professor Alexandre encerra a aula Professor Alexandre uma enorme satisfação ter vossa excelência aqui conosco né Professor Doutor da casa advogados brilhantes advogados tributaristas do nosso país já foi Conselheiro do Carf é um não é um colega um estimado amigo nós estamos aí há 12 anos tocando direito tributário na faculdade de direito beirão preto pela USP e Graças a Deus que eu tenho você ao meu lado aqui nós fazemos um dueto um dueto super afinado eu fico muito feliz vossa excelência tem a palavra muito
obrigado felicidade a toda minha Professor Guilherme muito obrigado boa noite né senhoras senhores é um prazer enorme eh participar desse evento eh que o professor Guilherme como ele disse já é é um grande amigo né então tudo que ele diz vocês desconsiderem ou tomem pela metade né E na verdade ele é meu grande mestre né então há 12 anos eu eu tomo aqui as lições dele a gente tem feito Praticamente tudo né em conjunto o que nos permite essa troca de ideias essa troca de conhecimento né para que nós possamos eh fazer isso né em
relação às nossas alunas e nossos alunos né então o prazer é maior ainda porque como o professor Guilherme já disse nós temos aqui alunas ex-alunas né tanto da graduação como da pós né a Carol foi aluna da graduação a Laura o Manuel o Henrique né foi aluna da da gradação é mestre né também pela nossa faculdade como disse o professor Guilherme Conselheiro do Carf né essa esse império de de Ribeirão Preto né no Carf Professor Guilherme na na primeira turma da primeira sessão o Henrique o Lucas né que logo logo entra também eh está aqui
com a gente eh também né fez o mestrado na nossa faculdade então Eh é um prazer enorme né Isso mostra que temos eh formado né excelentes profissionais né Eh excelentes eh tanto né no nível eh acadêmico no nível da advocacia como também julgadores né agora assumindo as suas funções lá né então é é é uma oportunidade muito interessante de a gente ouvir aqui né pessoas que têm né Essas várias visões né a visão da academia a visão né da dos colegiados né de julgamento né a visão da advocacia né ainda que seja um primeiro evento
um primeiro evento né mais descritivo né até porque em duas horas não dá pra gente ser tão crítico eh acredito né que será uma grande oportunidade da gente ter esse primeiro contato para futuros eventos né então já que o nosso curto é tempo né eu eu agradeço aqui mais uma vez o professor Guilherme e a audiência né as senhoras e os senhores que estão aqui e devolvo a palavra aqui pra gente ouvir em primeiro lugar Professor Guilherme eu entrarei em seguida Obrigado Professor Guilherme a palavra eh devolva a palavra vossa excelência Obrigado Professor Alexandre eu
vou fazer agora a apresentação Manuel se não aparecer você me chama atenção tá que eu vou ter que operar aqui para para ele aparecer ah já abr meu PowerPoint e agora eu entro aqui vamos ver apresentar eh compartilhamento de tela janela muito bom vou contar Manuel pode confirmar que tá aparecendo então a tela e para mim Eh se não tiver aparecendo você tem como incluir Tá sim Professor tá tá aparecendo normalmente OK tá para uma tela azul reforma tributária meno constitucional 132 de 2023 Então vamos daí então esse o panorama ess Esse é o documento
que traz a reforma e aqui eu fiz uma pequena síntese né o que que essa reforma trata Quais são as alterações promovidas pela essa emenda constitucional a primeira delas é uma alteração em regras de competência competência tributária o poder para criar tributos então uma alteração nas regras de criação de tributos alguns tributos serão extintos porque essa competência com tempo Professor Alexandre vai falar da da transição ela vai ser revogada ou são criados né ou seja há novas competências para criação de novos tributos e alguns são modificados basicamente Esse é o panorama e esse aqui é
o centro da nossa apresentação de hoje boa parte da nossa apresentação ela vai est aqui na alteração das regras de competência ou seja quais tributos serão criados quais tributos serão extintos quais tributos serão modificados Esse é o principal Além disso há novos princípios eu vou vou falar bem rapidinho sobre isso aqui há também novas regras sobre imunidade há algumas alterações naquelas regras Gerais de imunidade há regras de imunidade específicas porque a gente tem alteração nos próprios tributos específicos a gente vai falar um pouquinho disso aqui mas basicamente dentro dos próprios tributos H regras financeiras aliás
H regras financeiras e aqui não será o objetivo da nossa apresentação é típico direito financeiro mas uma um ponto ou outro a gente vai tratar porque tem repartição de receita sobretudo Mas tem várias regras financeiras né tem muitas regras sobre direito financeiro nessa reforma tributária também mas não será o foco da nossa apresentação e as regras de transição as regras de transição que a última parte será apresentada pelo professor Alexandre nicha principalmente a nossa parte que é a questão tributárias regras de transição tributária mas há também regras de transição financeira Então esse é o grande
Panorama é o grande Panorama da reforma tributária reforma tributária traz esses cinco grandes conjuntos de regras nós vamos começar aqui bem rápido falando dos novos princípios tributários princípios tributários a a reforma traz o princípio de forma expressa viu de forma expressa viu gente o princípio da simplicidade o princípio da Transparência o princípio da da cooperação o princípio da Defesa do meio ambiente o princípio da Justiça tributária São esses os cinco princípios constitucionais tributários novos que são introduzidos pela reforma tributária e aqui uma curiosidade por assim dizer né é interessante quando a gente fala de princípios
tributários e eu sei que que a audiência é extremamente qualificada nós temos aí Advogados professores eu vi contabilistas enfim eh a Nat do direito tributário brasileiro tá assistindo essa nossa apresentação e nós sabemos disso que os princípios tributários em boa medida além de princípios eles são regras mesmo eles TM aplicação objetiva ISS é um objetivado princípio da legalidade princípio da anterioridade princípio da irretroatividade alguns princípios são enunciados de uma palavra propagam valores mas isso não é a maioria já esses princípios aqui todos eles são a propagação de um valor eles não são objetivos não são
colocados de forma objetivo na Constituição Federal eles são valores então sistema tem que ser simples transparente deve haver cooperação defesa do meio ambiente Justiça tributária isso é enunciado dessa forma claro que alguns desses princípios na própria reforma eles são ah observados por por regras a defesa do meio ambiente ela aparece várias vezes na na reforma tributária inclusive com a criação de um tributo específico que é um imposto sobre a sobre bens e serviços que causem prejuízo à saúde e ao meio ambiente mas a enunciação como eles aparece na Constituição é dessa forma que eu tô
colocando assim então o sistema tributário brasileiro tem que entender simplicidade transparência cooperação defesa do meio ambiente e justiça tributária como um valor inclusive até o o o Manuel né que é o nosso nosso Mestrando aqui de direito tributário que tá gerindo aqui ajudando a gente essa semana Professor Você não acha que a justiça tributária gera um princípio implícito é não tenho dúvida disso só que agora ele vem de uma forma explícita então São esses os novos princípios tributários bom e os tributos em si e a questão da competência tributária que é realmente são os dados
mais objetivos por assim dizer né as questões mais objetivo aquilo que vai impactar decisivamente a vida das pessoas a vida das empresas nós vamos ter tributos que serão extintos por que que eu falo serão extintos porque tem regras de transição nós vamos ver quais serão extintos o IPI o PIS a cofins o IOF Seguro quase ninguém tá falando do IOF seguro mas sal lá nós sabemos que há um imposto Federal que é imposto sobre operações de crédito câ seguro e relativos a títulos de valores Imobiliários isso é modificado a palavra segura é retirada Então essa
competência ela passa a não haver mais então não há mais o eof seguro ele vai ser incorporado por outro imposto por assim dizer que nós vamos ver PR contribuição na verdade então vão desaparecer pi pis cofins pis cofins contribuições sobre receita né o IOF seguro o ICMS e o ISS ou ISSQN imposto sobre serviço ou imposto sobre serviço de qualquer natureza então 1 2 3 4 5 6 seis tributos ao longo do tempo vão o quê desaparecer vão ser extintos Ô mas sumiu tudo não na verdade Alguns vão ser criados então a outra ponta é
a ponta da criação quais serão criados o is o is eu preferi chamar de is na verdade esse nome não está exatamente dessa forma na Constituição já vamos falar sobre ele mas é um impostos é um imposto que incide sobre operações que causem prejuízos à saúde a ao meio ambiente o ou a a CBS e aqui já começa o o CNE da reforma tributária que é a contribuição sobre bens e serviços e o ibs imposto sobre bens e serviço Nossa mas parece muito né muito parecido é bem serviço bem serviço é pois é essa é
a ideia mesmo como nós vamos ver ok então seis são criados de um lado são instintos seis de outro lado são criados três aqui só um detalhe tem uma contribuição que ela é provisória vi inclusive na apresentação do professor alexan O professor alexand vai falar não coloquei aqui porque ela é transitória Então o período que ela vai existir eu não coloquei aqui que são ah digamos assim aquelas regras permanentes de tributação além dos que serão extintos dos que serão criados nós temos também alguns tributos que serão modificados são quatro é o IPVA IMP possui a
propriedade veículos automotores basicamente aqui foram inseridos também aeronaves e embarcações com uma série de regrinhas o itcmd impost transmissão causa mortes e doação que traz expressamente a a progressividade traz a questão da tributação no exterior o IPTU tem uma regrinha de IPTU que a reforma trouxe que é a possibilidade de alteração de base de cálculo via ato do executivo que antes era por lei e a cozip a contribuição serviço de iluminação pública que ela tem um campo aumentado eu eu comecei a brincar a chamar cosite agora de contribuição Big Brother né que ela vai financiar
inclusive aquelas aquelas câmeras que serviu de câmera de monitoramento Municipal né bom Quais são os federais Os Federais são esses destacados Então são quatro tributos federais destinos dois tributos federais criados e nenhum modificado há uma sucessão por assim dizer e o professor Alexandre vai trazer isso do IPI pro imposto seletivo não significa que o imposto seletivo é igual IPI muito pelo contrário tem muitas muitas mu diferença são tributos bem distintos como nós vamos ver mas há uma sucessão do IPI em relação ao imposto eletivo piscofins eof seguro a uma sucessão paraa CBS n vamos falar
da CBS então basicamente isso que ocorre com os federais os estaduais nós temos a extinção do Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de alguns serviços do ICMS famoso ICMS a criação do ibs Imposto sobre bens e serviço e aqui há uma sucessão e a modificação de PVA e tcmd que são dois impostos dois tributos estaduais e finalmente os municipais vai ser extinto o imposto sobre serviço e nossa mas de novo o ibs É e aqui é uma grande novidade o ibs é um imposto compartilhado entre estados e municípios Olhe só né então aqui é
uma sucessão do Imposto sobre serviço de qualquer natureza com o ibs e a modificação de ptu e a modificação da cozip como eu falei para vocês e aqui estruturalmente gente é isso que ocorre Olha só então extintos criados modificados federais estaduais e municipais com essa correlação E olha que curioso destacando mais uma vez o ibs ele fica aí Nossa ele é estador municipal é é estadual e é municipal E aí por isso eu destaquei ele aqui E esse destaque é importante que eu também vou destacar a CBS eu falei assim poxa mas bem serviço bem
serviço é é porque eles gente ó eles vão operar conjuntamente há H alguns amigos eu fiz um um evento antes da aprova completa lá na fé Professor profor Paulo pegas lá do Rio de Janeiro ele fala não foi criado só um um tributo né Ele fala Ah isso é só um tributo e nós vamos ver por que ele falou isso daí não é precisamente o só um tributo mas dá para compreender perfeitamente porque que ele falou que é só um tributo né Nós vamos ver fundamentalmente isso aqui essa essa a CBS e ibs vai ser
o ponto principal da nossa apresentação e evidentemente o mais longo Aqui tá o grande CNE da reforma tributária é esse CBS e esse ibs não só do impacto do impacto econômico que isso traz econômico tributário que isso traz mas também novidades jurídicas assim extraordinárias por assim dizer Ok não vamos falar não vai dar tempo do IPVA itcmd IPTU né Nós vamos centrar na CBS no ibs e também vamos falar rapidamente do Imposto seletivo esse então é o cerne da nossa apresentação Eu pediria ah Manuel você tá nos acompanhando porque eu não estou vendo tá transmitindo
tudo direitinho né quem tiver nos acompanhando se puder falar aqui ao vivo Ah sim Professor tá Tá OK muito obrigado então bom até agora tem alguma indagação os nossos Mestres presentes querem fazer alguma observação prof Professor posso rapidinho eh eu tenho duas observações que eu Na verdade uma é uma pergunta e outro é uma observação com relação até ao slide anterior eh o senhor não vai falar né da dos dos demais tributos né os tributos que foram modificados mas é só uma curiosidade a as alterações que a emenda trouxe com relação ao IPTU e a
cozip eh não são novidades porque o Supremo já entendia né alterar tanto a base de cálculo do IPTU por ato do Poder Executivo quanto usar a cozip para financiar a expansão de iluminação pública a única novidade é que o senhor trouxe aí do do BBB né que agora nas é agora os municípios vão conseguir ajudar os estados nisso né questão de até de Segurança Pública com relação ao IPVA e ao itcmd a o que a emenda traz é na verdade é uma postura completamente contrária ao que até então defendia o Supremo eh com relação ao
IPVA que o senhor disse as embarcações e as aeronaves né boa parte vai poder ter eh cobrança sobre elas vai poder ter cobrança de PVA e também a a possibilidade de cobrança de tcmd de eh na herança de bens e Imóveis que estejam localizados no exterior sem lei complementar né o Supremo entendia que isso não era possível e agora a emenda possibilitou a cobrança trouxe algum as regrinhas né mas possibilitou a cobrança de tcmd Sem Lei Complementar Então é só assim uma uma curiosidade porque com relação aos tributos municipais a gente vê um alinhamento da
emenda com relação à postura do do STF e com relação aos estaduais não né completamente contrário e a minha pergunta o senhor eh começou falando inclusive que quando a gente fala de reforma tributária a gente fala de alteração das competências tributárias n e agora o senhor vai falar de CBS e ibs lá no artigo 156 a que traz o o imposto sobre bens e serviços no capt tá que esse imposto ele vai ser instituído por lei complementar né então é a união que vai instituir a esse imposto que é um imposto compartilhado entre estados e
municípios né então aqui é uma grande alteração de regra constitucional porque ISS e ICMS né que são os tributos que vão ser substituídos pelo pelo imposto sobre bens e serviços eh os estados e os municípios vão na verdade perder a competência né com com relação a a esses impostos E aí a pergunta então se se é se eu entendi certo né se não vai precisar ter lei ordinária de cada não não entendi não não é a resposta é justamente essa né na verdade a competência estados e município edf é apenas fixação de alí como nós
vamos ver a criação é por lei complementar a criação é por lei complementar tanto do ibs que é Estadual como Municipal quanto da CBS e mais tá lá no ato das disposições constitucionais transitórias tem que ser a mesma lei complementar Olha que sim é Então essa era minha pergunta né que a lei ordinária então aqui nesse caso não vai precisar né a lei ordinária não não não e e e mais se não fixar a alícota vai ser alícota de referência estabelecida pelo Senado sim é é que a gente não vai fazir é mas é uma
questão até PR questão de autonomia Municipal Estadual mesmo né Assim você sabe e eh eh Carol que o eu tava conversando com o professor Alexandre a gente tem no sistema tributário brasileiro já tinha certas heteronomas né não autonomias heteronomas que eram parciais que são parciais que são as isenções heterônomas o ISS na exportação e o antigo cms na exportação que se tornou uma imunidade e o Simples Nacional Simples Nacional é uma heteronomia você pega um município que não tem o ISS não criou os seus pequenos que optam pelo cento Nacional Vou recolher ISS e o
município vai receber o ISS dentro do cento nacional é uma heteronomia Você concorda comigo mas ele é parcial porque só alcança aqueles que optaram pelo C Nacional essa aqui eu chamo Inclusive eu tô escr esendo sobre isso já tô escrevendo sobre isso Carol eu chamo de uma heteronomia plena heteronomia plena é bem forte mesmo essa emenda constitucional Ela é muito forte claro que muitas e e assim e e como eu falei eu não vou aqui Tercer comentários críticos né mas eu não tenho dúvida que nossos colegas tributaristas muitos vão questionar a constitucionalidade dessa medida né
porque sabemos que a questão tributária faz parte de cláusula pétrea tanto em direitos e garantias individuais quanto com relação ao pacto federativo que é cláusula P né uma das cláusulas P então eu não tenho dúvida que haverá fortes questionamentos sobre constitucionalidade da emenda como um todo agora se isso vai ser assim considerado pelo Supremo Tribunal Federal vamos aguardar né Por enquanto a gente só cjet essa possibilidade e foi isso mesmo que foi feito tá criação por lei complementar será por lei complementar e a mesma lei complementar Ok Ok professor Obrigada excelente Ah obrigado pelas demais
observações bom CBS e ibs há um eu preferi utilizar essa palavra e aqui boa parte da apresentação é minha essa palavra fui eu que criei tá eh eh um paralelismo das regras de direito material tributário ou seja as regras de incidência regras que que cria um tributo eles têm que ser iguais Como regra tem algumas exceções mas o Grosso são iguais tava aqui adiantando essa parte por causa da provocação da Dra Carolina Campos que eu já apresentei né nossa mestra doutoranda procuradora Municipal por essas preocupações e o conhecimento de tributos municipais né então tem que
ser criado pela mesma lei Então as regras de direito material quase todas não são todas mas quase todas terão S iguais tem que estar previsto na mesma lei com relação às demais regras Aí sim Há muitas diferenças questões formais quem é competente quem edita a norma o regulamento por exemplo nós vamos falar sobre isso eh repartições de receita Enfim então o processo tributário a Pode até ser Unificado mas ele ele em princípio Ele é separado processo administrativo tributário Então as demais regras a princípio cada cada tributo caminha ah com suas regras próprias já as regras
materiais o direito tributário material elas são na sua maioria iguais então eu vou seguir esse paralelismo eu vou seguir paralelismo eu vou as regras que eu vou apresentando aqui elas valem para quem elas valem pra CBS que é Federal e pro ibs que é Estadual barra Municipal vale para os dois quando houver exceção aí eu cito bom primeiro já diante instituição por lei complementar e mais pela mesma lei complementar quando for criados dois tributos tem que estar no mesmo documento legislativo instituição pela mesma lei complementar e mesmas regras fatos geradores devem ser iguais bases de
cálculo iguais hipótese de não incidência Olha a abrangência disso não é só isenção hipótese de não incidência então por exemplo Ah não regulou nos as duas áreas não podem ser reguladas não pode ter a CBS alcançando uma e a ibs alcançando outra não sujeitos passivos devem ser iguais e atenção aqui quando se fala em sujeito passivo não é só contribuinte nós que somos conhecedores de direito tributário sabemos que a lei complementar no caso de impostos deve definir faz geradores base de cálculo e contribuinte lá pelo 146 da Constituição não é mesmo pois bem aqui não
é só contribuinte não a responsabilidade tributária no caso CBS ibs tem que ser regulado por lei complementar Igualmente para os dois imunidades as imunidades constitucionais e as regras disciplina imunidades regimes específicos diferenciados e favorecidos ou seja toda a matéria toda a substância tem que ser igual e prevista a onde prevista em lei complementar e o regime de não cumulatividade de creditamento que é o que eu vou falar aqui que essa é a grande característica da CBS e da e do ibs porque por que que surge na verdade a CBS o ibs Há uma grande sempre
houve uma grande crítica do nosso sistema ele se El ele ele gerar efeitos cumulativos ou seja com maiores cadeias produtivas mais tributo é pago ao longo da cadeia produtiva por conta da cumulatividade poxa Professor mas o IP e MS não é não cumulativo piscofins também em grande medida não é não cumulativo é mas há uma série de problemas em relação a esses tributos e mais o ISS acumulativo ISS tá no meio da cadeia produtiva então vejam o a CBS e ibs vem o quê vem a procura-se substituir tudo isso num sistema não cumulativo de creditamento
e com regras iguais a ideia é alíquotas não aí alíquota é exceção né as alíquotas são exceção paralelismo a união vai fixar sua alíquota estados e municípios vão ter o poder para fixar também suas alíquotas do a união da CBS e o ibs vai ser o quê vai ser a soma da alíquota do estado com alíquota do município aliás eu fiz uma apresentação aqui então o ibs que é justamente estadual e municipal mas aías são fixadas por cada ente subnacional e o ibs vai ser cobrado como pelo somatório das alíquotas do estado e do município
de destino então tem a alícota Estadual de destino tem a alícota Municipal de destino vai ser um tributo pant fado e cobrado Com base no destino que também era uma outra questão que foi muito discutida quando há uma repartição entre orí de destino ou quando a tributação é na origem gera uma gera pelo menos os teóricos dizem uma série de problemas como Inclusive a desoneração de exportações guerra fiscal entre os entes sobretudo entre os Estados então A ideia é colocar no destino que acabaria ou aplacar ou diminuiria esses problemas o problema de guerra fiscal e
o problema de da de a das exportações bom então União estados e Distrito Federal e municípios fixam suas alías mas atenção tudo bem cada um fixa a sua Mas ela tem que ser única para todos os bens e direitos ou serviços todos os bens e direitos tem que ser uma mesma alícota eu brinco aqui o o o a alícota tem que ser igual pro remédio e pro veneno e pra prestação de serviço então nem aqui né aquela pergunta feita pela Doutora Carolina Professor Mas e a autonomia nem na fixação de alíquotas há uma plena autonomia
porque alíquotas tem que ser tem que ser uniforme há uma uniformização de alíquotas como era o antigo cm antes da conção de 88 uma mesma alíquota para tudo que está dentro do campo de incidência pode ser uma lía vinculada a alíquota de referência foi que eu tava falando também diante da pergunta da da Carolina poxa se o município não fixar é a lía de referência porque o Senado vai ter uma vai estabelecer a alíquota de referência então município não fez mesmo assim vai haver incidência ele vai receber a sua parcela do ISS e ele também
pode estabelecer em função da de referência vamos supor que a de referência Municipal seja 10% por hipótese o princípio pode fixar em oito pode fixar em em 12 ou ele pode fixar como é lota de referência se a alíquota de referência mudar para 11 a dele vai para 11 se ele não fixar em função da de referência dele tava em 12 Continua em 12 estava em oo Continua em oito ele pode fixar também 20% a mais da alícota de referência também pode fazer né então pode vincular sua alícota a alícota de referênciaa bom qual é
a materialidade ou seja vai incidir sobre o que exatamente esse imposto sobre bens e serviços e a contribuição sobre bens e serviços que a materialidade é igual nas operações internas operações com bens materiais ou imateriais inclusive direitos ou com serviço Ou seja AB barca basicamente a o objeto social de de de quase todas ou senão todas as operações econômicas nacionais você vão vocês vão ver por que que tô falando todas daqui a pouco vocês vão ver isso na importação de forma similar incide também sobre a importação de bens materiais ou imateriais olha só bens materiais
ou imateriais inclusive direitos ou serviços realizada por pessoa física ou jurídica ainda que não seja sujeito habitual do Imposto Qualquer que seja a sua idade então um particular né É não é atividade econômica Ele simplesmente importa para uso próprio Opa vai ter incidência então a redação é bem ampla para alcançar como se ele tivesse adquirindo no mercado interno e sofrendo a incidência evidentemente por parte do vendedor não a redação foi feita para que operações similares econômicas similares houvesse incidência dos dois eh houvesse a incidência e a incidência dos dois tributos e aqui Olha só gente
a a a minúcia disso que traz a emenda constitucional a lei complementar poderá estabelecer o conceito de operações com serviços seu conteúdo alcance admitido essa definição para qualquer operação que não seja qualificada com operação com bens materiais ou imateriais inclusive direitos vejam para quem trabalha com ISS E aí Dra Carolina me corrija se eu tiver errado sabe muito bem que antig mente havia um um entendimento estrito do Supremo Tribunal Federal sobre serviço ah serviço é só a as operações as prestações de fazer E aí uma série de operações série de atividades econômicas não tinha incidência
nem cms nem do ISS o Supremo Tribunal Federal viia modificar essa interpretação de uns anos para cá dando um alcance maior ao conceito de serviço na dúvida a emenda constitucional foi lá up e trouxe esse posicionamento aqui do Supremo Tribunal Federal dando um alcance maior a serviço além daquele clássico de a prestação de fazer pelo menos essa leitura que a gente faz Inicial dessa emenda constitucional ou seja tenta alcançar as atividades econômicas como um todo uma materialidade aí gente bem Ampla bem Ampla além da materialidade o esses esses tributos devem seguir o qu a neutralidade
através da não cumulatividade devem ser não cumulativos compensando-se o tributo aqui é uma redação na verdade para o ibs E aí o que que ocorre o ibs É bem minuciosa a a regulação pela Emenda Constitucional e depois quando vai falar CBS fala ó aplica o que tá no ibs né então aqui eu substitui a palavra imposto por tributo que Manda aplicar pro CBS então é imposto e e contribuição portanto tributo então não cumulativo compensando seu tributo devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial
inclusive direito ou serviço efetuadas exclusivamente as considerados de uso ou consumo pessoal especificadas em lei complementar e as hipóteses previstas nesta constituição essa redação basicamente tentou resolver Espero que resolva aquele problema ficar discutindo dá crédito D crédito né no ICMS tem isso no IPI tem isso no piscofins nem se fala então basicamente seginte ó tudo que você adquiriu tudo que a empresa adquiriu dá crédito tem incidência de ibs EBS dá crédito essa que é a ideia essa que é a ideia para acabar essa discussão vamos ver se isso dá certo vou fazer uma pausa aqui
Alguém tem alguma indagação at esse ponto Professor vamos lá tem algumas perguntas já que o pessoal fez aqui eh vou escolher uma aí os colegas Se quiserem complementar alguma coisa mas qual seria a perspectiva pergunta do Igor misugu acho que é isso eh qual a perspectiva do professor a respeito do repasse do valor que seria referente ao ISS os municípios podem sair prejudicados nesse processo muito bom é essa pergunta aí vai inclusive nas regras de transição Qual o nome do do do da pessoa que fez a pergunta Igor Mug é o que que ocorre Igor
Você tem o professor Alexandre vai vai trabalhar um pouco sobre isso você tem as regras de transição num primeiro momento vai ser sobre o destino tudo vai ser sobre o destino mas 80% do valor ele vai ser retido e ele vai ser distribuído basicamente conforme a arrecadação histórica dos entes federativos E aí isso vai sendo reduzido num num numa R transição em torno de 50 anos e a proposta é que ao longo desse tempo a reforma traria ganhos né de de de na economia e portanto a arrecadação aumentaria e ninguém sairia perdendo Essa é a
ideia né se isso vai dar certo ou não é uma grande dúvida eu confesso a você que eu ainda não tenho grandes expectativas sobre isso a ideia parece boa né colocar uma dilação de prazer bastante tempo para ver adaptação aliás Há muitas críticas sobre isso uma transição de 50 anos mas com a ideia justamente de não afetar a arrecadação dos entes Eh subnacionais vamos ver se isso vai funcionar Tá bom mais alguma o Manuel tem tem mais algum algumas tentando aqui filtrar is não vai ser já paraa fala do do professor mas teve até a
primeira pergunta que veio do Flávio Felipe zanita o o IPI não vai permanecer existindo em relação aos produtos concorrentes aos fabricados na zona franca o IP H regra de transição na zona franca tem uma série de detalhe sobre a zona franca tá a gente eu vou apresentar aqui só vou apontar né mas H regra de transição da Zona Franca de Manaus S específicas sim e pessoal a maior parte das perguntas eu vi aqui que foi sobre a transição fiz algumas alguma pro professor se tiver alguma pergunta específico sobre essa mudança que o professor comentou já
vai mandando que o professor vai comentando certo muito bom podemos tocar então Manuel sim então vamos lá bom um outro ponto importantíssimo da reforma importantísimo da reforma é proibida a concessão de incentivos e de regimes diferenciados não pode professor já estamos sabendo porque estados e municípios não tem competência meso tudo por lei complementar não não não mais fora do que isso a lei complementar não pode a lei complementar não pode conceder incentivos não pode realizar eh disciplinar criar regimes diferenciados não pode só os previstos expressamente na Constituição então aí uma a reforma ela busca o
quê deixar um sistema mais simples e a Lei praticamente fic bem amarradinha em relação a aquilo que tá na Constituição Federal Tá bom então é só os incentivos e regimes diferenciados previstos na Constituição fora isso a lei complementar só pode criar e os estados só podem e municípios fixar alíquotas bom então não podem ser concedidos incentivos fiscais nem financeiros né que nós sabemos que tem aquele incentivo financeiros atrelado ao ao tributário nem estabelecidos regim diferenciados ress salvar as hipóteses previstas na própria Constituição Federal que que nós vamos falar agora do que tá previsto na Constituição
Federal que é diferente Ou seja dos regimes diferenciados e dos incentivos regimes diferenciados regimes diferenciados não significa que eles são favorecidos Então nós vamos ver o que que pode ser diferenciado Combustíveis e lubrificantes serviços financeiros operações com bens Imóveis planos de assistência Saúde concurso de prognósticos né meen sociedad cooperativas temos o Henrique aqui nosso nosso mestre Conselheiro do Carf que que tem estudado bastante sociedades cooperativas setor de eventos eu preferi chamar de setor de eventos mas a constituição traz muitas atividades aqui como hotelaria parques agências de viagem restaurantes dentre outros dentre outros operações previstas em
tratado Internacional e o transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal interestadual Ferroviário e hidroviário e detalhe para alguns desses desses dessas áreas dessas atividades a constituição traz regras específicas na própria Constituição Federal por exemplo define o que que é serviço financeiro traz de forma bastante minuciosa define o que são operações com bens Imóveis Então aqui tem um conjunto grande de regras constitucionais e que a lei complementar vai estabelecer regimes diferenciados a própria Constituição em algumas partes define alguns critérios de alguns desses regimes diferenciados mas o grosso vai ser definido vai ser criado melhor dizendo vai ser
estabelecido por lei complementar aliás um parêntese aqui nós estamos apresentando a emenda constitucional não é Reforma como um todo por quê Porque a reforma como um todo ela ainda não foi aprovada totalmente a reforma com todo ela só será aprovada Quando forem publicadas as leis complementares como eu falei para vocês CBS IB será serão criados por lei complementar mas há outros pontos da reforma aliás um monte de pontos da reforma que serão disciplinados por lei complementar esse ano 2023 já teve um monte de regras tributárias foi bem difícil da gente que é tributarista acompanhar 2024
também por conta dessas leis complementares Tá bom então isso aqui tudo criado por lei complementar portanto depois das leis complementar evidentemente que a gente vai fazer novos eventos e possivelmente também nós vamos fazer cursos sobre essa temática que estão pedindo Professor Alexandre tava me alertando sobre isso Ah então esses são os regimes diferenciados detalhe regime diferenciado não significa que vão ser favorecidos que vão ter uma carga tributária menor que os serviços em geral né Esperamos que inclusive que não que seja apenas a forma de cálculo a forma de apuração ela seja diferente mas vamos aguardar
as leis complementares são apenas diferenciados não significa que são favorecidos agora nós temos também o quê os incentivos Aí sim né Aí sim que são áreas são setores são ações que vão ter uma tributação menor por isso que é incentivo e a constituição já trata inclusive com percentuais é um conjunto um grande conjunto de setores que poderão ter não significa que terão poderão ter uma redução de alíquotas por aquela lei complementar de 60% né então redução de 60% das alías E aí há um conjunto grande de setores serviço de educação serviço de saúde atenção não
é toda a educação também não pela redação da constituição que diz a lei complementar definirá as operações com o serviço de educação então em tese pela redação da emenda constitucional pode haver uma redação pode haver uma redução de 60% uma área da Educação por exemplo Educação Básica e não haver para educação superior pode serviço de saúde pode haver para Serviços Hospitalares Não Para atend Clínico pode né pela redação de emendo constitucional não amarra que a lei complementar tem que pegar todos os serviços dessas áreas Pelo menos é essa a minha leitura outros podem ter outras
leituras mas a minha leitura da emenda constitucional então continuando serviço de educação serviço de saúde dispositivos médicos dispositivos para pessoas com deficiência medicamentos produtos para saúde menstrual transporte público alguns tipos né todo transporte público né a redação ela é bastante minuciosa alimentos para consumo humano e atenção esses incentivos e todos os demais até um certo ponto que eu vou trazer aqui eles devem ser revistos de cinco em cinco anos revisão quinquenal então de 5 5 anos tem que parar O legislador eles estão atendendo aquilo que se se esperava né eh e aí aver ou não
essa revisão desse incentivos inclusive para voltar a alíquota ou para estabelecer a alíquota padrão né a tributação padrão que pode ser inclusive gradativa conforme a previsão constitucional então todos os incentivos eles não são permanentes há uma obrigação constitucional de revisão de cinco em C anos bom além desses setores 60% tem mais vamos lá produtos hiene pessoal e limpeza consumidos pela população de baixa renda certos produtos em Natura como agropecuários florestais pesqueiros e outros insumos agropecuários ecolas Produções artísticas culturais e outras previstas na Constituição Federal e aqueles relacionados à soberania segurança nacional aqui eu fico pensando
se não vai ter redução de alíquota de 60% PR produção de arma pela redação até pode aliás existe uma lei de benefício fiscal para produção de arma para no setor de defesa viu parece que isso foi abarcado parece não isso foi abarcado aqui nessa possibilidade constitucional então que o conjunto de setores que podem ter redução de 60% de alíquota por meio de lei complementar o transporte público pode ter 60 mas também pode ser isento há um dispositivo pré específico que permite a isenção do serviço de transporte público lá como defin na na na Constituição Federal
n todo transporte público não significa é melhor do que redução de 60% como nós já vamos ver vou destacar isso aqui isso é importante viu gente daqui a pouquinho eu vou destacar a diferença entre isenção e redução de alíquota dentro do escopo constitucional dentro da previsão constitucional da emenda né então aqui ó voltando ó esses aqui o transporte público tudo isso 60% transporte público ainda pode ser exento esses que eu tô destacando em azul pode ter redução em 100% das alías então pode ser de 60 mas também pode ter redução de 100% nossa se livrou
o tributo u é por que que não é isento hum a aí é que vem a questão que eu já vou apontar Calma que ainda tem mais aqueles que podem ser reduzido de 100% produtos usort tículas frutas e ovos não de 60 Mas pode diretamente de 100% serviços ah eh prestados por instituição científica tecnológica e inovação automóveis para deficientes e taxistas já temos isso né Já temos incentivos na aquisição por taxistas deficientes do ICMS e do IPI isso foi abarcado aqui também na CBS e na no ibs e aqui sim agora sim pera aí professor
tem um uma parte lá que pode ser exento outra parte pode ter a redução de 100% é a mesma coisa vai dar no mesmo não não não dá no mesmo e eu queria chamar a atenção de vocês sobre esse ponto aqui da reforma que isso aqui é importante Olha só e aqui eu tô colocando o próprio dispositivo que é o parágrafo 7º do 156 que se aplica aqui para para para pro ibs e por uma outro dispositivo que Manda aplicar paraa CBS pros dois a isenção e a imunidade não implicarão crédito para compensação com montante
devido nas operações seguintes lembra-se da questão né que é deve ser não cumulativo e aí paraa frente não e para trás também não anula que foi para trás acarretarão anulação do crédito relativo às operações anteriores salvo no caso de imunidade se houver previsão em lei complementar então no caso de isenção a operação ela isenta operação isenta não dá crédito pra frente e aí Nossa mas eu adquiri uma série de insumos bens e direito vai ter que anular você não tem direito a nada disso você simplesmente não vai pagar sobre aquela operação mas tendo direito a
crédito no caso de isenção no caso de redução de alíquota veja me aparenta Pelo menos eu chego a essa conclusão que não vai pagar e ainda com crédito podendo compensar com outras coisas até pedir o dinheiro de volta então a redução de alí de 100% é muito mais favorável do que a isenção né então isso daqui que eu queria chamar a atenção do nosso público que é uma diferença que eu vi aí bem relevante ah Professor mas tem doutrina que diz que redução de direit 100% é isenção É verdade meu orientador professor né grande Professor
Paulo de baos Carvalho na sua doutrina tem essa esse posicionamento mas me aparenta que o não é bem esse posicionamento que orientou a redação Constitucional a redação constitucional fez uma distinção Clara da redução de alía inclusive 100% para isenção com efeitos jurídicos distintos continuando E aí tem um tem um tem um setor que é esse aqui atividade reabilitação Urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística que pode ter isenção ou pode ter redução em até 100% zalos acho que reduzir 100 a não estou convicto de reduzir esal em 100% é
melhor do que a isenção por conta daquele dispositivo que eu já que eu destaquei agorinha P tem a redução de 30% e eu acredito que a maioria do público está aqui ansiosa para ouvir que são os serviços de profissão intelectual de natureza científica literária ou artística desde que submetidos a fiscalização pro conselho profissional e aqui estão a maioria do público né os advogados os contabilistas Eu acredito que a maioria que está nos assistindo seja advogado contabilista mas estão os médicos Engenheiros etc pode ter essa redução prevista em lei complementar de 30% das alías redução de
100% das alíquotas e aqui não temos paralelismo é só da CBS então vocês vejam a minúcia dessa reforma né tudo vai acompanhando igualzinho mas tem um que dá uma diferenç Zinha só da CBS pro pro Uni Então pode ter uma redução E aí diferenciando onerando a união na conão do benefício e não estados e municípios mas só só só pro [Música] ProUni tributação opcional que tá dentro do conceito de incentivo e tá ainda continua continua isso aqui viu gente ó com revisão com inqual de 5 5 anos tem que analisar se permanece tributação opcional para
o produtor rural pessoa jurídica e pessoa física com receita anual de até de até não menor que 3.es 600.000 isso corrigido por se não tiver muito equivocado pelo IPCA previsão constitucional Ok E também o produtor integrado aquele né que tem a produção integrada com um determinado adquirente de maior porte Ah ele pode optar por ser contribuinte pode optar por não ser contribuinte Ah vou optar por ser por não ser né não quero pagar esse negócio é mas aí você não dá crédito a princípio não seria bom né porque você não vai dar crédito para quem
está à frente e mais Eh você não toma o crédito então ao ser ao você optar de não estar pode ser mais oneroso do que ser do que está viu gente por causa do efeito da cumulatividade mas há possibilidade da há previsão né melhor dizendo de um crédito presumido para os adquirentes para anular esse efeito isso também vai ser definido por lei complementar por isso que eu falo a lei complementar quando vier ela vai ter que disciplinar todas essas questões vão ter que de novo ter uma série de de de análise sobre isso e cursos
e apresentações sobre esse tema que a lei complementar vai trazer minúcias sobre isso então não sei se Vocês entenderam o produtor rural ou produtor integrado produtor rural com pequeno ou produtor integrado ele pode ser contribuinte beleza Ele toma seus créditos e ele passa o crédito ou ele pode não ser contribuinte evidentemente não vai ser tributado e quem compra vai pagar menos mas não toma crédito e ele morreu aqui o crédito dele virou custo então então a princípio não ser contribuinte seria ruim mas vem a lei complementar e pode para esse aqui que tá adquirindo dar
direito a crédito Ok um crédito presumir Professor posso fazer uma uma pergun uma colocação pergunta e at interessante esse acompanhei um debate do nosso amigo Fábio calcini com Eurico sobre sobre esse dispositivo até o cini comentou uma falou uma coa que achei m interessante porque a princípio a redação salvo o engano eh não não permitia a redação da PEC 45 Não permitia essa opção eh segregada pelo desse pequeno contribuinte pelo ibs pela CBS aí o Fábio provocou iico fico se se se participar do clube da CBS do clube do do ibs for bom todo mundo
vai querer deixa Coloca sua opção n e acho que as palavras dele foram ouvidas só tem uma questão que naquela aquela ocasião se questionou e eu acho que eu sei porque não foi ouvida mas Queria ouv sua opinião assim o limite estabelecido aqui foi de 3.600 né e a gente sabe que o optante é um limite que é o é o mesmo limite era o mesmo limite do optante do Simples Nacional até pouco tempo o limite passou para 4.800 né mas aqui ficou 3.600 Será que é porque a partir de 3600 eh quem é optante
do simples já tem que fazer já teria no regime anterior digamos assim né que fazer a opação do cms separadamente pelo regime normal me parece que faz sentido eh essa lógica pensando sobre sobre subber essa premissa mas queria ver se sua impressão é a mesma é a minha impressão bom primeiro Obrigado aí dror Lucas e sarala nosso mestre aqui pela casa fez defender um mestrado brilhante sobre tributação do agronegócio hoje hoje não já de longa data Conselheiro do CAF e é um dos grandes especialistas esse é nosso pesquisador eh eh Líder aqui da da tributação
do agronegócio nós temos um curso inclusive de tributação do agronegócio estamos atualizando vamos lançar já estamos já então finalizamos né a segunda edição terceira edição agora no segundo semestre vamos trazer essas questões para o curso e vamos fazer uma uma uma apresentação similar a essa específica da tributação do a bom Lucas Ah eu me alinho totalmente com que com as suas observações creio que a inspiração é justamente essa porque o simples nacional é 4800 ele aumentou de 3600 para 4800 mas só pros federais né porque eh quando sai de quando ultrapassa 3600 eh a tributação
estadual e municipal sai do Simples Nacional e vou dizer mais Lucas uma parte considerável dessa reforma ela foi inspirada ela foi inspirada no cimo Nacional inclusive o comitê gestor né que nós vamos falar rapidamente então muita coisa foi inspirada nessa experiência do Simples Nacional e eu não tenho dúvida de que esse limite vem daí sim né E essa questão opcional eu vejo com com ótimos olhos né que é uma coisa que eu defendi também defendo no simpos nacional que poxa se é bom eu fico se eu não sou é bom eu saio mas o opcional
não por meio de pacote mas por meio de cestas Então me aparenta que essa inspiração foi trazida aqui também Que bom né Professor Posso aproveitar o também Ana Laura javaroni por favor eh não eu acho que até aproveitando fazendo Eco de várias perguntas que eu vi aqui no YouTube eh em relação à não cumulatividade Professor porque basicamente eu acho que assim o grande valor que a reforma veio trazer é a questão da não cumulatividade eh plena e trazer essa questão do crédito financeiro e a gente finalmente acabar com essa discussão de insumo de piscofins material
intermediário para sm sms como você explicou muito bem eh mas dito isso a o questionamento que fica é será que a gente vai ter uma Não cumulatividade realmente plena eh primeiro que eu acho que eu queria ouvir um pouco do Senhor você comentou do uso e consumo pessoal que seria uma deceção a Esse princípio da não cumulatividade ah esse pessoal quer dizer o quê a pessoa dos sócios não sei se faz muito sentido porque teria outros institutos que nem ah distribuição disfarçada de lucros ou outras figuras para fazer essa proteção de de um tomada de
um crédito indevido ou seja nem deveria ter feito isso ou não quando eu falo esse uso e consumo pessoal eu quero da pessoa jurídica então se eu for por exemplo do RH do administrativo eu não vou poder tomar crédito então o que que seria esse pessoal qual seria um parâmetro pra gente tentar aferir para as vezes nos virar uma zona cinzenta uma carta branca para voltar todo esse contencioso que é justamente a reforma ã veio evitar de um segundo ponto aproveitando eh esse apontamento do do Lucas do crédito presumido até puxando a sardinha pro mundo
do Agro a pergunta é ã esse do produtor rural a partir do momento que ele fala não não é interessante para mim você contribu ibin quero ficar de fora desse sistema de tributação então para não ter vamos dizer assim ã um resquício tributário ou uma um custo tributário que vai ficar com o adquirente porque a partir do momento que ele falar que não vou ser contribuinte o outro compraria sem crédito então o crédito presumido veio justamente para suprir essa ponta minha pergunta é será que esse crédito presumido eh como seria feito o cálculo apuração disso
para ter certeza que realmente toda a minha entrada tudo que eu comprei que veio com essa incidência de tributação eu vou conseguir fazer refletir nesse crédito presumido Para justamente para tudo que eu comprei eu conseguir levar pra próxima etapa da cadeia ainda mais que a gente fala não só de insumos mas também tem questão por exemplo de SIAP tem outros créditos que a gente toma Então como é que a gente vai considerar tudo isso dentro desse crédito presumido me parece um pouco complexo e só finalizando e dentro dessa interpretação do e consumo pessoal de como
fazer esse cálculo do crédito presumido ou mesmo dessas ah medidas desativa que podem ser dadas no meio da cadeia E aí que surge o problema né para levar o crédito adiante quando a gente coloca essas medidas reativas no meio da cadeia né Essas intercalares eh principalmente redução por exemplo na jurisprudência a gente tem uma jurisprudência forte que fala que redução de Base é uma isenção parcial então assim para tudo isso de Interpretação para esses casos que a gente vai surgindo a gente pode usar o stoque de jurisprudência quiser existe ou não agora a gente vai
jogar esse livro que a gente ficou discutindo até hoje fora e vamos abrir um novo a gente vai começar tudo do zero Então eu queria ouv um pouquinho do senhor sobre o que você acha em relação a isso vamos lá perguntas bem complexo E se eu não não não atendeu totalmente você fez várias né Ana você me me eh refaça Tá vamos começar com a questão você perguntou como é que o crédito presumido vai recuperar os créditos reais eh minuciosamente não vai não vejo como Porque se é presumido ele é uma simplificação da realidade da
mesma forma como lucro presumido né lá no IMP de renda nós temos uma margem de lucro e ela busca refletir tinha margem de lucro num certo setor mas não há garantias disso e evidentemente isso não se aplica a cada a cada pessoa em particular cada empresa em particular no mesmo setor uma pode ter uma lucratividade maior do que a outra e na verdade o percentual igual para para as duas então Visa o quê Visa a mitigar a cumulatividade ao você simplesmente afastar a possibilidade tomada de crédito mas não at trazer não vejo como Sinceramente não
vejo como uma lei Trazer isso para uma realidade porque não seria presumido é seria real é eu acho que eu concordo com você que seria assim a melhor estimativa do exemplo do reintegra né que também visava tirar esse resíduo que era para exportação então assim sempre acho que vai ser a melhor estimativa mas nunca no sentido de pegar por vírgula e acertar né exato Esse foi um ponto Qual foi outra perun que você fez mesmo Ana desculpe-me o do uso consumo pessoal O que que você entende que seria esse pessoal Ah e qual seriam os
parâmetros para não virar às vezes tipo surgir toda uma discussão agora mas em cima do uso e consumo pessoal é bom excelente pergunta também eh essa questão pessoal quando a gente ver todas funciones reforma tributária ela é orientada para eliminar Ou pelo menos reduzir drasticamente essas disputas monstruosas que dá crédito que não dá crédito né então esse pessoal creio que seja de uma forma bem restrita Poxa Professor Mas dava para fazer de uma outra forma é mas eu acho que o constituin falar vamos colocar isso aqui para não ter dúvida na própria Constituição Federal Ou
seja é pessoal do Sócio é pessoa física né eh e não o pessoal da empresa né dentro da sua atividade econômica agora eh Essa é a leitura que eu faço a partir das discussões e como é o mesmo congresso praticamente Eu imagino que a lei complementar virá nesse sentido isso vai eliminar a discussão então Ana solução de conflito não depende só do direito material depende também do Direito Processual eu falei isso num num evento que tivemos antes da aprovação da reforma que os colegas estavam bem entusiasmados Nossa a gente vai ter um tributo único não
é nem dois Um só né para você viu que toda a materialidade eh eh tem que ser igual isso vai simplificar bastante falei não sei se vai simplificar bastante eu não sei vai depender da forma como vai ser feito o contencioso porque o como é que vai ser feito contencioso e se os 27 unidades da federação mais 6.000 municípios mas a própria União puder discutir tudo isso e cada um discutindo de um jeito cada um operando lançando de um um jeito como é que vai e isso daí pode ser pior do que o que nós
temos hoje em vez de ser melhor pode ser pior né ao invés de reduzir tirar seis e colocar três de um lado pode colocar 6.000 de um lado né A depender da forma como vai ser disciplinado esse contencioso então isso a gente tem que ficar alerta não basta essa orientação Constitucional a gente precisa concretizar isso e a concretização não se dá só pelas normas de direito material se dá também pelas normas de direito processual e processual de administrativo eu tô ansioso para ver isso já vou tocar nesse ponto aqui como é que vai veria esse
contencioso né então Ana penso que a orientação é essa mas a gente tem que ser cauteloso tá não sei se atend indagações vamos lá Professor boa noite tudo bem tudo bom tudo certo eh eu queria fazer uma uma colocação pegando um gancho no que Ana Laura tava comentando sobre a não cumulatividade e essa celada que foi foi tratado aqui sobre os regimes com com alíquotas favorecidas e eu queria entender um pouquinho melhor com o senhor eh porque hoje na na forma como nós comput créditos no regime do piscofins ainda que eu esteja no regime não
cumulativo e adquira produtos de uma empresa que esteja no cumulativo eu tomo meus créditos pela alíquota maior né como se fosse uma alíquota aí do regime não cumulativo na medida em que uma empresa passe a tomar serviços ou adquirir produtos de empresas que tenham alíquotas favorecidas pelo meu entendimento acredito que eh os créditos também vão ser calculados conforme essa alíquota favorecida e não conforme a alíquota cheia eh acho que a gente se aproxima nessa não não cumulatividade da CBS um pouco mais ao regime do que é hoje do ICMS né O que vem destacado em
determinado documento fiscal do que é eh propriamente na apuração do piscofins né não sei se o senhor concorda comigo mas acredito que a interpret é essa né bom Vamos lá thago eh eu acredito que a interpretação seja essa mas a constituição Ela traz regras de que cabe a lei complementar estabelecer essas regras né então a gente vai ter uma discussão Será que a constituição colocou esse informe expressa ou a lei complementar tem eh margem para trabalhar isso agora Tem mais uma novidade thgo que eu não sei se você chegou a a ver ah quando ah
alguém paga se não for consumidor final esse valor é retido pelo comitê que nós vamos falar já desse comitê Uhum E não é entregue as unidades subnacionais no caso da ibs é só no final consumidor final e aí como é que você vai vincular insumos para para dizer que aquele crédito ah a consumidor final ele foi pago não foi pago então isso vai precisar de uma lei complementar bastante minuciosa né E vai gerar um outro problema que é a acumulação de crédito não em termos de de em termos tributários mas em termos financeiros o com
gestor vai ficar com um valor enorme em caixa já até alertei sobre isso né Então Tiago a minha leitura é essa mas manual uma garanti que a lei complementara vai seguir dessa forma tá minha leitura é essa até pela própria estrutura de retenção esses créditos ok muito bom podemos tocar então vamos lá bom ali então aqui até tudo isso que eu falei tem revisão de 5 5 anos agora vamos falar do que não tem revisão de cinco em 5 anos são alguns antigos que permanecem a zona FR Manaus Professor mas é manal já me perguntaram
né Aí tem regras próprias é um prazo muito mais a g ou na Franca e área de livre comércio né tem regras específicas para ela o simples nacional que é tributação nas pequenas também todos nós conhecemos o Simples Nacional vai deixar de ter aquele percentual do do pisco fins pi etc né E vai incorporar o percentual da CBS ibs em que percentual Não sei vai depender da lei complementar Ah agora tem uma novidade interessante no Simples Nacional que é algo que a gente sempre defendeu né thago Aliás não falei do Thiago Thiago mestre doutorando agora
em direito tributário é o nosso líder de pesquisa das pequenas empresa aqui tem ajudado bastante a gente nisso ah que eu sempre defendi de que o Simples Nacional foi o sistema de sexta Então você entra no C Nacional você vai e escolhe eu quero esse eu não quero aquele eu quero esse eu não quero aquele né e não S Nacional chama de pacote você entrou no s Nacional até oito tributos tá no pacote você não pode querer recolher tributo fora do Simples Nacional mas aqui não aqui trouxe o sistema de sexta você pode optar pelo
simples nacional e falar Opa CBS ibs eu tô fora vou recolher segundo as regras Gerais iso é uma novidade bem interessante pro Simples Nacional novos basicamente a cesta básica Nacional né que são produtos de consumo básico e alíquota zero também Depende de lei complementar imunidades e exportação a reforma vem com essa orientação de des cada vez mais desonerar exportação já até alertei que um dos problemas da exportação essa questão de recuperação de crédito e ela busca resolver esse problema isso aqui é uma imunidade que que que há quase ninguém presta atenção nela né que são
os canais abertos de rádio TV e continua no caso agora para serbs EBS aqui pelo adiantada da hora não vou tecer grandes comentários mas Manda aplicar a imunidade do artigo as imunidades do artigo 150 inciso 6 a CBS a ibs tem uma série de sutilezas isso aqui pela adiantada da hora a gente não vai conseguir tratar mas eu alerto vou passar aqui rapidamente sobre isso eu alerto aqui para esse ponto isso aqui merece um estudo mais acalentado nós vamos em frente cashback Veja a reforma ela não muda a estrutura do sistema tributário nacional que é
um sistema regressivo tem uma nós temos uma tributação muito alta sobre o consumo isso pesa mais sobre população de baixa renda O ideal era reduzir a tributação sobre o consumo e aumentar a tributação sobre renda e sobre patrimônio É bem isso que a reforma faz mas ela tenta né mexer ou tocar um pouquinho nisso daí até para atender políticos que defendem essa bandeira e uma previsão é cashback devolver para a população de baixa renda aquilo que ela pagou no seu consumo aqui só tem um detalhe que não há um paralelismo pelo menos a gente tem
dúvida se há paralelismo se o cashback é igual porque eles estão em dispositivos diferentes Diferentemente de tudo que eu trouxe agora que estão no mesmo conjunto de dispositivo tudo previsto por lei complementar eh basicamente estão disciplinados no ibs e a e as regras CBS fazem referência às regras do ibs aqui não tem uma regra do ibs tem uma regra diferente pro pra BS e diz que o cashback vai ser previsto em lei não coloca lei complementar se a lei complementar trouxer uma regra só Beleza mas se houver uma previsão paraa União diferente da dos estados
e municípios ou seja uma regra para CBS uma regra para ibs isso pode gerar controvérsias comitê gestor do ibs Pera aí professor mas olha mas a a ficar tudo ificado num tributo só a própria instituição o que que vai gerir Isso Pois é então foi criado um comitê gestor do ibs é similar né similar Mas não é igual ao comitê gestor do Simples Nacional só que esse comitê gestor do ibs gente vai ser muito mais poderoso do que o comitê gestor do Simples Nacional primeiro pelo volume de de recurso né Sem dúvida alguma e segundo
pelas competências que ele tem vai ser quase um Poder Paralelo da República ele tem competências normativas como tem um comitê deo Simples Nacional mas até administrativas E aí de novo vamos ver como é que vem essa lei complementar então uma competência que ele tem editar um regulamento único que nem fosse as resoluções do Simples Nacional né editado pelo comitê deor do Simples Nacional um regulamento único até aqui tudo bem mas olha só el tem competência para arrecadar efetuar compensação ele retém e distribui arrecadação para todos os estados e municípios Olha o poder que esse comitê
gestor vai passar a ter hein E e essa redação coloquei inclusive entre aspas gente porque vem isso na no corpo da Constituição decidir o contencioso administrativo tá escrito assim compete ao comitê de gestor decidir imagine todos os tites dos Estados como é que vai funcionar isso vai ficar subordinado a comitê gestor tá escrito isso e de Fato né quer dizer a pretensão é que tem um contencioso único que se resolve tem mesmas orientações mas como é que vai viri isso tem um amigo meu que ele fala Guilherme esse comit de gestor vai ser uma cidade
né Porque só de Tribunal Administrativo né então é é um comitê gestor que que que vai ser praticamente um Poder Paralelo a composição é paritária V ser 54 São 27 representante de estado Distrito Federal evidentemente cada estado cada Distrito Federal vai encaminhar o seu representante e 27 de municípios e Distrito Federal e aqui vão ser eleitos Olha que curiosidade os municípios votam E aí tem 14 ou 13 de um lado 14 ou 13 do outro no exatos não me vem mas uma parte vai ser nomeada por uma eleição em que cada município tem um voto
cada município é igual e o outro vai ser conforme o peso populacional dos Municípios vai ser praticamente uma câmara e um Senado né bem curioso isso aqui então são 54 alternância da presidência a presidência maor representante de estado Federal outra hora representante no município Distrito Federal e e e estatos jurídicos e entidade pública so regime especial com Independência técnica administrativa orçamentária e financeira Olha só gente né muita coisa né também tô curiosíssimo para ver a lei complementar desse ibs e ver como é que isso vai funcionar em todos os sentidos agora ah ah e mais
Olha só o conflito Olha só o poder né o conflito do do comitê gestor com os entes Federados vai a competência originária lá do STJ Então vai ser um comitê poderosíssimo e a gente entrar aqui no is no imposto seletivo mas eu vou dar uma pausa na minha apresentação porque eu não quero suprimir aqui o tempo do Professor Alexandre eu vou passar pro professor Alexandre porque tudo isso gente passa também por regras de transição se sobrar tempo final a gente fala do do do Imposto stivo mas o grosso mesmo que eu queria passar para vocês
era o CBS ibs e eu encerro aqui a minha apresentação né agradecendo e e e e vou passar aqui a palavra pro professor Alexandre só queria eh lembrar tava me avisando aqui eh que o tempo é escasso é uma apresentação que que basicamente para dar um Panorama tem muita coisa muitos estão perguntando pra gente de de curso etc a gente tem a nossa especialização que tá entrando sua quinta edição com colocou até aí né nossa quinta edição Ah e ela evidentemente tá sendo adaptada nós começamos agora em B as inscrições são abertas nesse link que
foi colocado é uma socialização presencial Ok é aqui em Ribeirão Preto em breve a gente lança uma em breve não sei tão breve Mas enfim nós vamos lançar ainda uma virtual mas para esse ano é a presencial Nossa quinta edição vai ser atualizada Ok então quem tiver interesse e nós vamos programar evidentemente cursos curtos e divulgaremos assim que a gente tiver isso eh já Pronto né o pacote pronto Com certeza esse ano nós vamos fazer cursos né com a nossa aqui com os agentes com dos nossos Mestres outros também professores de que têm colaborado muito
com a gente nessas atividades Então é isso espero que eu tenha satisfeito continua aqui aberto as indagações mais uma vez cumprimento Professor Alexandre no n chioca muito feliz estar aqui com vossa excelência vossa excelência tem a palavra para continuar a nossa humilde apresentação Agora sim com apresentação de excelência Professor Alexandre muito obrigado Eu que agradeço Professor Guilherme Mendes ah a apresentação Na verdade eu tava aqui aprendendo né com vossa excelência eh no fim a a conclusão a que eu chego é que nós temos mais dúvidas do que qualquer outra coisa né talvez pelo fato né
de muito ainda depender de uma lei complementar né Eh de várias leis complementares na verdade eh E na verdade a gente vai ter aí um um sistema que aparentemente né seria para simplificar mas pelo menos no começo aqui um sistema muito complexo né então Eh aprendi aqui bastante com vossa excelência é um prazer enorme tá aqui há 12 anos né dividindo esse espaço né com o meu amigo já há 12 anos Professor guier eh e com essa plateia aí tão gabaritada né tô bastante interessada eu vi acompanhei muitas perguntas que foram feitas aqui de elevadíssimo
nível né né Eh então isso comprova aí o êxito né Eh do que a gente pretende fazer aqui hoje então eh coube-me eh apresentar falar um pouco sobre as regras de transição né como Professor Guilherme nos disse a gente ainda vai ter a instituição desses tributos por meio de lei complementar né então eu preparei né Eh Uma Breve apresentação e eu vou aqui também compartilhar com você eu só vou ver se eu se eu lembro aqui como que eu faço isso não sei aqui se tela inteira né tela inteira compartilhar eu vou trazer minha apresentação
aqui eu não vou enxergar mais ninguém eh conseguem ver o resumo Professor Guilherme Manuel consegue consegue agora agora sim Professor sim sim agora sim então a partir desse resumo né na verdade eu fiz uma apresentação eh tem uns 11 slides mas como a gente tem meia horinha aqui então eu vou fazer a vou me limitar aqui na apresentação ao resumo né que a gente preparou pras senhoras e pros senhores né a gente teve como todos sabem a promulgação da emenda constitucional número 132 né ao final na apagar das luzes né do ano de 2023 eh
e nós eh teremos né Durante os próximos 3 anos um período em que as leis complementares né deverão ser editadas porque já a partir do ano de 2026 a gente começa né um período de testes né onde é que coisa interessante né até para para ver como o sistema vai funcionar a partir do ano de 2026 a gente vai ter uma alíquota única de tesse de 1% né sendo que 0.9% vai ser paraa CBS né Eh essa alíquota né aplicada vai ser a batida dos atuais piscofins então durante esse período né a gente vai ter
a sobreposição né ah da CBS do junto com piscofins e a alíquota de 0% para o ibs né Então nesse período os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias relativas a CBS e ao ibs poderão ser dispensados do seu recolhimento eh de 2027 né a 2028 eh o o ibs vai ser cobrado as alíquotas estadual e municipal de 0,05% e a CBS vai ser reduzida em 0,11% né que seriam alíquotas né de calibragem para garantir a manutenção da Carga Tributária vigente porque uma das coisas que a reforma pretende né Eh a gente vai ver né De
que forma isso vai ser eh controlado eh tentar manter a mesma Carga Tributária né que nós temos hoje né ou seja para que não haja um aumento da Carga Tributária O Senado né estabeleceu uma regra nesse sentido e a gente tem a partir de 2027 também a extinção do IOF para Seguros né a partir de 2027 né De acordo com a emenda constitucional o IOF sobre Seguros vai ser extinto né nós teremos em relação ao IOF apenas né a as materialidades né o câmbio eh títulos e valores Imobiliários e as operações de crédito né em
relação aos Seguros a partir do ano de 2027 a gente vai ter a extinção eh em 2027 a gente tem uma entrada em vigor de Fato né da CBS e em 2027 a extinção do PIS e da cofins né o imposto seletivo passa a ser cobrado né Eh passa a ser cobrado então aqui a gente vai ter alíquotas do IP são zeradas né a partir de do ano de 2027 exceto produtos que impactem a Zona Franca de Manaus e aqui eu acho que tem um aspecto importante né E talvez a gente possa refletir né um
pouco mais eu estou refletindo sobre esse tema específico provocado que fui pelo Professor Humberto Bonavides Borges eh que é o grande né um dos grandes nomes do planejamento tributário né especialmente eh inclusive em matéria de indireto eh que tem sido eh discutido né eh segundo ele eh essa questão tem sido bastante discutida como Aliás foi objeto de uma das questões né Será que o IPI vai ser extinto mesmo né porque é algo que eh Talvez uma interpretação possível mas a outra interpretação possível me parece eh é no sentido de que o IPI não vai ser
extinto né Eh ele continuaria né em vigor né Eh e ao mesmo tempo com a redução da alíquota zero mas a gente deveria interpretar essa expressão exceto produtos que impactam a Zona Franca de Manaus que pela rápida leitura né Eh que nós fizemos porque aqui na verdade a gente tá falando de uma Emenda Constitucional foi promulgada agora no apagar das luzes do ano de 2023 eh a leitura que eu fiz foi no no sentido de que nós teríamos alíquota zero eh para todos os produtos que não impactem né a Zona Franca de Manaus ou seja
então nós teríamos né e os produtos da Zona Franca de Manaus com as alíquotas né da Zona Franca de Manaus e não teriam alíquota zero né os produtos né que concorrem com aqueles produzidos na Zona Franca de Manaus e eu não vi né na emenda constitucional nenhum dispositivo Expresso determinando a exclusão do a extinção do IPI como há né expressamente em relação ao iuf Seguros como há expressamente pro PIS e para cofins né tanto PIS cofins né Eh eh das operações né nacionais como das a piscofins importação né Eh então isso é um ponto né
que eh Talvez né seja esclarecido né de uma forma mais eh exata por meio das leis complementares que que que serão editados mas a minha leitura preliminar em relação ao IPI seria no sentido de que ele não seria extinto né ele coexistia eh ainda com a alíquota zero exceto para aqueles produtos que impactam a Zona Franca de Manaus então eu tenho IPI na Zona Franca de Manaus e para manter a Zona Franca de Manaus e a ideia da zona franca de Manaus eu não poderia ter alíquotas zeradas de pii em relação aos produtos né industrializados
na Zona Franca de Manaus né como eu disse essa é uma primeira eh leitura que eu faço né E que eh talvez eh divirja de certo modo né a leitura que o o o professor Guilherme está fazendo né então o evento é justamente para isso também né pra gente eh extrair aí uma interpretação né ou comum ou não né onde divergente eh para essas questões que são muito específicas né Eh o ibs a partir né de 2027 né como eu disse ela é cobrada alíquota de 005 e a alíquota Municipal de também de 0,005 eh
em 2029 que que nós temos eh de 2029 a 2032 o ICMS o ISS tem suas alíquotas reduzidas gradativamente até entrada definitiva e exclusiva do ibs né nos termos do artigo 128 do adct né então a gente tem a coexistência aqui né Eh entre o ICMS ISS e o ibs eu tenho outro quadro para mostrar também né paraas senhoras e pros senhores como que vai ser arrecadação né Eh nesse período de transição até 2032 né o que que vai ser de ICMS ISS e ibs e o que vai ser né de PIS e cofins e
o que vai ser de eh CBS eh Então a partir de 2029 a lícitas de cms e ISS equivalentes a 90% daquelas vigentes em cada ano né então a gente vai ter uma redução gradual né das alíquotas do ICMS e do ISS a partir do ano de 2029 né então em 2029 90% 2030 né a redução né de mais 10 por ou seja 80% daquelas vigentes né Eh nos anos anteriores A lqu de cms a partir de 2031 com 70% daquelas vigentes em cada ano e em 2033 a gente tem a conclusão da transição para
o contribuinte com a extinção do ICMS e do ISS e eh nesse sentido né eh Como Eu mencionei Eu particularmente entendo que eh nós ficaremos aqui com a o IPI né a partir de 2033 né com Zona Franca de Manaus e a as alíquotas zeradas para os produtos eh que não sejam industrializados na Zona Franca de Manaus né nesse sentido os produtos né industrializados na Zona Franca de Manaus né Eh fora da Zona Franca de Manaus vão ter a o IPI não de 0% né mas de acordo com o que a união estabeleceu Essa é
a minha primeira leitura em relação a esse ponto específico né Eh é claro que eh é uma leitura né preliminar né a gente né vem agora né da promulgação dessa emenda né Eh então tudo que tá naquele resumo na verdade né Eu poderia detalhar rapidamente ente aqui né que essas regras de transição né na verdade elas estão nos artigos 125 A 133 do ato das disposições constitucionais transitórias eh como o professor Guilherme já mencionou a reforma não trata apenas desses tributos né CBS e ibs Há outras alterações constitucionais realizadas né então Eh as alíquotas dos
novos tributos né para facilitar depois a compreensão de vocês É como esse vídeo né Eh essa aula estará gravada no YouTube né então vocês vão ter acesso né a toda a a esse material né que tá sendo gravado então Eh eu eu trago aqui para facilitar aqui o entendimento de vocês né então aqui eh eu tenho um quadro de alíquotas dos novos tributos do ibs e CBS a partir de cada ano né então 2026 2027 2028 né Então as alíquotas aqui 010 090 010 080 010 080 né Eh o imposto seletivo né com início de
2027 né Eh em 2028 né Nós temos também o imposto seletivo então PIS e cofins e do importador a gente vai compensar ibs e CBS né justamente PIS e cofins e eh do importador se não houver dep suficientes para compensação com as contribuições dos eh de cofins né e do Inciso 4 e da da do PIS né poderá ser com qualquer tributo Federal ser ressarcido de 60 dias mediante requerimento eh e nesse primeiro ano o valor recolhido por eh a título de ibs vai financiar o comitê gestor né que Como disse o professor Guilherme vai
ser uma cidade aí o fundo de compensação de benefícios fiscais ou financeiros fiscais né 2027 né as alíquotas de 0,05 Estadual mais 0,05 Municipal em relação ao ibs né totalizando 0,10% e com extinção de PIS e cofins IPI reduzido aía zero para produtos não industrializados na Zona Franca de Manaus eh e produtos que tiverem pi não poderão ter o imposto seletivo né em 2028 ibs é 0,05 também eh e 0,05 Municipal né então já falamos da extinção do piscofins com IP reduzido para liqua zero né também já falamos eh e produtos que tiverem IPI não
poderão ter o imposto seletivo também então Eh aqui né Tem um quadro em relação aos anos 29 30 31 32 e 33 né proporção de alíquota mantida em relação ao ICMS e ao ISS né então Eh é 90% né da Carga Tributária né até então Eh em relação a isms SS 80% né no ano de 2030 no ano de 2031 70% e no ano de 2032 60% e com a extinção de cms e ss a partir do ano de 2033 fo perguntaram também como que vai ser a redução dos incentivos né Eh a redução dos
incentivos né a partir dos anos de 2029 30 31 e 32 vão seguir esses mesmos percentuais né também da redução da alíquota eh de cms e do ISS e no final a gente vai ter mais ou menos esse quadro né a fonte eh dele é o próprio Senado Federal né Eh que ilustra ao meu ver muito bem eh nos anos né Como qual vai ser a participação do ICMS mais ISS eh E qual vai ser a a proporção do ibs né então Eh no ano de 2029 né a gente já tem alíquota teste ainda né
do do do antes né de 2009 27 eh 26 né Eh no ano de 2026 eh 27 28 né a gente tem a lí quota teste do do ibs e a partir do ano de 2029 a gente vai ter né a participação do ibs aumentando à medida em que a participação do ICMS e do ISS vai diminuindo né então a gente viu que a redução do ICMS e do ISS vai né sendo 10% a cada ano né para No final a partir de 2033 a gente ter a extinção do ICMS e do ISS E aí
100% então da arrecadação em relação ao ibs eh as alíquotas de referência né Elas vão ser determinadas fixadas né o professor Guilherme também mencionou pelo Senado Federal né então eh essas alíquotas de referência né Elas terão como objetivo assegurar o quê né que eh não haja uma discrepância muito grande né Eh em relação ao que eh se arrecadava anteriormente né então eh a receita da união com a a CBS né e com o imposto seletivo ela teria de ser equivalente à redução da receita né das eh contribuições né Eh cofins né PIS a importação né
Eh e eh dos impostos né 153 4 que é eh o IPI e o imposto previsto do 150 eh 35 que seria eh o IOF sobre Seguros né Eh a gente tem uma redução a minha interpretação aqui é uma redução né da arrecadação de IPI pela redução alíquota zero né em relação à aqueles produtos que não são industrializados na Zona Franca de Manaus eh e de 2029 a 2023 também né em relação a as alquotas e referência o Senado teria né de manter justamente [Aplausos] Ah uma manutenção na da receita na mesma proporção da redução
né da da da receita eh com eh os impostos anteriores né Eh a gente vai ter como eu disse a coexistência né de cms e ISS eh e eh do ibs então o aumento né dessa a dessa receita ele tem que ser equivalente à redução né do ICMS eh e do ISS né Eh então nós temos eh é nessas alíquotas de referência então né Eh por resolução do Senado definidas no ano anterior para o subsequente a lei complementar vai definir a forma de cálculo os limites da alíquota de referência e limites e reduções da alíquota
de referência com base né Eh justamente também as travas né do artigo 130 parágrafos 4 e sexto do ato das disposições constitucionais transitórias e como o professor Guilherme mencionou né a gente tem aqui uma vigência imediata né dessa contribuição sobre produtos primários e semielaborados né que são cobrados pelos Estados essa foi uma discussão né bastante Foi uma discussão muito grande né porque na realidade que a gente tem aqui é uma constitucionalização né de contribuições que alguns estados já cobram né a gente tem eh por exemplo eh eh a ciência né de que nós teríamos né
contribuições já cobradas né em 30 de Abril de 2023 por exemplo pelo Estado do Mato Grosso fundo Estadual de transporte e habitação em Goiás o fundo Estadual de infraestrutura em Santa Catarina o fundo Estadual de promoção social e erradicação da pobreza Alagoas fundo de combate à pobreza Maranhão fundo estadual para rodovias Piauí fundo de desenvolvimento da infraestrutura logística Rondônia fundo para infraestrutura e transporte e habitação então o que que eh eu eu quero dizer aqui que na verdade eh os estados vão poder instituir imediatamente né E essa essas contribuições sobre produtos primários e semielaborados mas
só os estados que possuíam em 30 de Abril de 2004 esses Fundos destinados a investimentos em obras e infraestrutura e habitação e financiados por contribuições sobre produtos primários e semielaborados né estabelecidas como condição aplicação de diferimento regime especial outro tratamento diferenciado relativos ao imposto que trata o 1552 que é o ICMS Eh esses estados poderão instituir contribu semelhantes não vinculadas ao referido imposto observado que e a gente tem o regramento né Eh dessas contribuições na prática a gente né Tem uma autorização constitucional aqui né Eh seria uma constitucionalização dessas contribuições que estão sendo discutidas né
no âmbito dos tribunais inclusive no Supremo Tribunal Federal né com a observação de que ela também teria vigência né imediata mas limitada né porque ela deverá ser extinta em 31 de Dezembro de 2043 então isso significa dizer que essas contribuições S produtos primários semielaborados né Elas poderão ser instituídas já né imediatamente para aqueles estados que possuíam em 30/04 2023 esses Fundos né dos quais eu exemplifiquei né sete aqui eh em relação a a esse ponto específico eh também né a gente tem outras questões em relação à transição um prazo maior para regras de transição quanto
a repartição de receitas né a gente não vai tratar aqui como o professor guilher mencionou mas a gente tem aqui até o ano de 2077 né Eh e também perguntaram como ia ficar a tributação da renda sobre folha de Salários o que que nós temos aqui né a gente tem um dispositivo específico né para dizer que o poder executivo deve encaminhar o Congresso Nacional em até 90 dias após a promulgação dessa emenda projeto de lei que reforme a tributação da renda acompanhado das correspondentes estimativas e Estudos de impactos orçamentários e financeiros em até 180 dias
após a promulgação dessa constituição os projetos de lei referidos nessa emenda constitucional em até 90 dias após a promulgação da emenda projeto de lei que reforme a tributação da folha de Salários né também foi objeto de de pergunta né nesse caso específico e a extinção do i F sobre Seguros vigência a partir de 2027 alterações sobre IPVA IPTU cozip imunidade sobre templos de qualquer culto e princípios também com vigência imediata né das emendas da emenda dos das disposições das emendas da da emenda constitucional né Isso significa dizer que eh essas alterações elas elas podem ser
aplicadas né respeitados obviamente os demais princípios da Constituição pelos Estados em em relação ao IPVA e pelos municípios em relação a IPTU em relação a cozip então Eh o resumo aqui né de tudo aquilo que eu acabei de explicar eh e como na verdade a gente eh tá chegando ao fim aqui na da da nossa aula eh eu vou eh me colocar à disposição né de vocês eh e vou devolver aqui a palavra eh pro professor Guilherme agradecendo aqui eh mais uma vez né a presença das senhoras e dos Senhores né eu vi que a
participação né Foi bastante grande eh e agradecer a participação dos nossos eh Mestres né doutorandos Eh mestrandos né ex-alunos Eh da da nossa faculdade aqui o Henrique ex-aluno mestre né O Lucas também mestre Thiago mestre Manuel né Mestrando a Ana eh a Ana Laura a Carol né e e também a a Laura também né a já Mestres né pela nossa faculdade então isso nos enche de orgulho né então Professor Guilherme muito obrigado senhoras e senhores muito obrigado me coloco aqui à disposição devolvendo aqui a palavra ao professor Guilherme Obrigado Professor Alexandre excelente exposição didática muito
profunda com opiniões já seguras sobre pontos que são controvertidos eu vejo nós sempre temos ansiedade de responder Poxa mas né quem trabalha com tribut Mas vai ser assim ou vai ser assado a gente tem no direito né e uma série de situações que a gente não tem como dar uma certeza a gente dá a nossa posição diante do do quadro isso não quer dizer que a gente não pode ser surpreendido mais adiante então normalmente a gente dá as possibilidade como você bem colocou eu vi até outros filmos aqui mas o IPI acaba ou não acaba
né então a sua interpretação é que ele não acaba por causa dessas e dessas considerações né mas são as as bolas divididas né eu lendo a a a reforma tributária várias posições fica bem tranquilo que é assim é s mas outras a gente fica na dúvida eu acabei não apresentando aqui o o o is né imposto sobre o imposto seletivo mas há uma dúvida precisa mesmo de leer complementar para ser criado gente ler adicção eu lendo eu tenho meu posicionamento vai precis de lei complementar Mas pode haver uma outra interpretação de que bastaria haver uma
lei ordinária né então a gente vai trabalhar bastante eu tô escrevendo já sobre essa reforma colocar nossas opiniões mas isso ao final e acabo só vai acabar quando o Supremo se manifestar sobre cada um desses pontos eu vi alguns alunos escrevendo teve um que escreveu né ah continua Manicômio né tributário que vem do do nosso saudoso eh a bequia né Eh e é a h o há uma frase que eu gosto muito né do professor oziris né foi foi secretário da federal há muitos anos né ele falava tributo bom é tributo velho porque as discussões
já já acabaram né E porque tributo novo por mais que tenha sido a pretensão gente não pode dizer que não foi porque foi essa uma grande pretensão de simplificação do sistema por mais que tenha sido essa a pretensão a gente sabe que sempre que gente senta para escrever geram dúvida essas dúvidas vão gerando controvérsias Então nós vamos ter muito trabalho eu digo o seguinte quem trabalha com direito tributário nós do direito nós da contabilidade não vai faltar trabalho pra gente isso eu não tenho nenhuma dúvida porque eh a reforma por mais que seja busca simplificação
Ela traz as suas complexidades E como tem uma etapa de transição aí alongada vai na verdade nesse período a complexidade vai ser maior porque a gente não deixa o passado e a gente traz o novo e vou dizer mais a gente trabalha muito com o passado eu trabalho no CAF jogador no CF na Câmara superior Nós temos dois aqui mest são Conselheiro do C sabemos muito bem disso muitas vezes nós julgamos processo de 10 15 anos atrás então a complexidade eh por mais que tenha se buscado a simplicidade a complexidade no médio não é no
curto não no Médio prazo ela só vai aumentar e portanto o nosso trabalho também né É como eu vejo isso essa essa reforma né tanto que a gente tá aqui né a gente reuni sentando para ler a emenda e estamos discutindo aqui quantas não foram Os questionamentos tão bem colocados a maioria nem conseguimos responder aqui pela audiência mas Responderemos a a a a por e-mail né e e eu faremos outros eventos deixei de apresentar aqui o Yes tem muita coisa pra gente tratar vamos tratar de muitas questões aí ao longo do tempo eu chamo atenção
vou vou até trocar aqui o banner é tá colocando da da especialização colocar o do do Instagram eh quem se inscreveu evidentemente a gente vai noticiar muito por e-mail mas se puderem né eh eh se associar aí o se vincular aí o Instagram né curtir o Instagram né eu eu sou meio velho eu esqueço como é que se fala isso mas enfim seguir lá a nossa par Manuel Me ajuda nesse momento Manuel pelo amor de Deus sei que é novinho Ah se associar lá ao Instagram né curtir como é que fala Manuel vai lá pessoal
Segue o tributário da fdp no Instagram curte tudo acompanha a gente espero que seja o primeiro de muitos né Professor Sem dúvida é para para poder né Vocês saberem O que que a gente vai fazer vai tá tudo lá então os próximos eventos que a gente fizer curso etc vai est tudo lá se puderem curtir cur se vincular né como é que fala como é que fala Manuel seguir né seguir a página seguir perfeito sego ISO Seria bacana aí pra gente continuar o contato é isso acho que é isso estamos chegando aí no nosso prazo
final a gente não gosta um evento Du hor Já é bastante pesado eu queria agradecer demais aí o o professor Alexandre por toda tudo aquilo que a gente falou né é um grande parceiro é um grande amigo de todas inclusive do futebol a gente vai futebol junto né Professor Alexandre me carrega aí né pros eventos Ah e agradecer a todos que estão aqui né o o o Henrique o Lucas o Tiago o Manuel A Ana que tá aqui acompanhando a Laura não pera Vamos colocar as meninas aqui pelo amor de Deus vai fechar só com
homem não vamos trocar aqui vou tirar aqui você thago tira o thago tira o Tiago tira o Thiago Manuel corta o Tiago traz uma menina para cá corta o Luca menina não né pelo amor de Deus uma profissional aqui é Doutora Laura a doutora a doutora Cadê Doutora Carolina Campos E aí finalmente a Dora an lá não vamos fechar com chave de ouro Pelo amor de Deus né Nós temos aqui um trio magnífico de tributaristas né que fazem vão continuar V fazer cada vez mais história do direito tributário a gente não pode encerrar senão com
elas é isso muito obrigado e finalmente a a audiência tivemos excelente audiência tivemos inscritos de quase todos os estados brasileiros só faltaram três eu espero que no próximo a gente tenha também do Amapá de Roraima e de Sergipe só faltaram esses três estados né e é isso gente muito obrigado pela participação de todos Espero encontrá-los em sala de aula muitos eu sei que muitos aqui estavam até falando são foram e são nossos alunos né meu do Professor Alexandre e muitos colegas professores espero encontrá-los virtualmente e presencialmente ao longo da nossa vida nova ao longo da
nossa carreira é isso obrigado obrigado a todos só encerrando de vez mesmo colocar aqui o nosso banner pedindo aí encarecidamente para vocês nos seguirem já que estão aqui até agora é senão que gostaram Sigam o nosso Instagram para continuar a ter notícias nos nossos eventos Muito obrigado pela participação
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