Você sabe o que é apelação? A AGU explica. A apelação é um recurso do direito processual civil brasileiro.
Ela é regulamentada pelos artigos 1. 009 a 1. 014 do Código de Processo Civil.
O novo código inovou em relação ao CPC de 73 quanto ao regramento da apelação. Agora, a apelação pode ser utilizada para recorrer não só das sentenças, mas também das decisões interlocutórias quando não cabível o agravo de instrumento, ou seja, quando não se tratar daquelas hipóteses previstas no artigo 1. 015 do Código de Processo Civil.
Caso se deseje recorrer dessa decisão, o recurso será o agravo de instrumento. Mas caso a decisão a ser recorrida não esteja prevista nessa lista, o recurso cabível será a apelação, quando da prolação da sentença. Existem dois casos em que a impugnação contra a sentença não pode ser feita por meio da apelação.
O primeiro caso é a sentença proferida em execução fiscal de valor de até 50 ORTN. Atualmente, esse teto é de mais ou menos mil reais. O segundo é a sentença que decreta a falência de uma empresa.
Nesses casos, a legislação prevê que o recurso cabível são: os embargos infringentes na primeira hipótese e o agravo na segunda. O prazo para interposição de uma apelação é de 15 dias úteis, sendo dobrado no caso do recurso ser da Fazenda Pública. Uma vez interposta a apelação, a parte contrária será intimada para apresentar suas contrarrazões, ou seja, seus argumentos contra o recurso interposto.
Após a juntada da apelação e das contrarrazões aos autos do processo, eles serão remetidos para o órgão julgador. O protocolo da apelação, em regra, produzirá dois efeitos: o efeito devolutivo e o efeito suspensivo. O efeito devolutivo ocorre em todo e qualquer processo e significa que o exame da matéria será devolvolvido ao órgão julgador do recurso.
Já o efeito suspensivo significa que o recurso suspenderá a execução da decisão judicial. Ou seja, retira a eficácia imediata daquela decisão. Segundo o art.
1. 012 do Código de Processo Civil, a apelação possui, em regra, o efeito suspensivo. Ocorre que o legislador previu algumas hipóteses em que a apelação não terá efeito suspensivo: sentença que homologa divisão ou demarcação de terras; condena a pagamento de alimentos; extingue sem resolução do mérito ou julgue improcedente os embargos do executado; julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; confirma, concede ou revoga tutela provisória e decreta interdição.
Dessa forma, caso se trate de uma dessas hipóteses do §1º do art. 1. 012 do Código de Processo Civil, a apelação não terá efeito suspensivo e a parte contrária poderá exigir o imediato cumprimento da sentença, independentemente de a outra parte ter protocolado algum recurso.
A apelação é classificada como um recurso de fundamentação livre. Mas atenção: apesar de se tratar de um recurso de fundamentação livre, em regra, não é permitida a inovação no momento da apelação. O CPC proíbe que, na apelação, sejam tratados fatos que não foram levantados no juízo inferior.
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