Olá pessoal tudo bem com vocês sejam muito bem-vindos a mais um vídeo aqui do contabilidade facilitada é uma grande satisfação tê-los aqui conosco e antes do nosso vídeo começar eu tenho um recado bastante rápido para passar para você no dia 3 de Junho nós do contabilidade facilitada faremos 5 anos de existência nesses 5 anos de existência transformamos a vida de mais de 70.000 pessoas 70.000 alunos e milhares de aprovados no exame de suficiência anenas de aprovados no eqt exame de qualificação técnica ensinamos a prática contábil Imposto de Renda meio Simples Nacional abertura de empresas e
muito mais para dezenas de milhares de pessoas e mais recentemente com a nossa pós-graduação e no próprio dia 3 de Junho 9 horas da manhã para comemorar o presente ele é seu isso porque o contabilidade facilitada vai fazer a maior oferta da sua história então se você quer se matricular na escola contábil ou se você quer fazer parte de uma das nossas duas pós-graduações em contabilidade gestão e tributação ou em reforma tributária o dia 3 de junho é a data ideal para você tudo que você precisa fazer para ter mais informações sobre o nosso super
aniversário que terá uma oferta imperdível desconto bônus sorteio é clicar no link que tá aparecendo aqui na descrição a gente vai deixar aqui na descrição desse vídeo entrar lá no grupo do WhatsApp colocar seus dados entrar no grupo do WhatsApp porque lá nós enviaremos todas as informações em primeira mão você não precisa se preocupar porque a gente não vai vir em spam não vai ficar enviando mensagens demais apenas as informações necessárias para que você possa se tornar aluno da escola contábil ou de uma das nossas duas pós-graduações será um grande prazer tê-los conosco e a
gente agradece desde já toda a confiança que é dispensada no nosso trabalho a gente não mede esforços para fazer produtos de qualidade para trazer ensino ao mais alto nível para você e esses 5 anos só são possíveis graças à sua confiança muito obrigado eu vejo vocês no aniversário do contabilidade facilitada Olá pessoal boa noite sejam muito bem-vindos a mais uma aula aí do contabilidade facilitada eu sou a professora Marina curtes para quem não me conhece eu sou contadora especialista em direito tributário atuo como consultora tributária nas áreas do ICMS IP ss e por isso que
o assunto de hoje que você vocês vão ver comigo é sobre ICMS substituição tributária bom antes de mais nada eu queria convidar aí vocês para um evento presencial do contabilidade facilitada que vai acontecer aí nos dias 6 e 7 de Julho em Alfaville São Paulo vai ser um evento incrível vai ter vários profissionais da área de contabilidade é uma oportunidade pra gente fazer muito Network conhecer o pessoal da área né trocar ideias ver ferramentas novas né O que tá acontecendo no mercado contábil isso é muito legal quando a gente participa de eventos e vocês têm
uma nova visão né sobre isso bom eh o pessoal vai deixar o link aí né para vocês sobre o o evento caso alguém tenha alguma dúvida aí sobre a participação desse evento presencial que vai ser bem legal e vamos então paraa nossa aula Vou compartilhar aqui a minha tela com vocês enquanto isso pessoal eh caso alguém ten alguma dúvida tá eh referente ao assunto da aula de hoje fico com alguma dúvida durante a aula vocês podem ir mandando aí pelo chat que eu vou tirando todas as dúvidas de vocês no final da aula Ok então
vamos lá o assunto de hoje vai ser icmsst o que é e como que eu faço para eh saber se uma mercadoria está classificada no regime da substituição tributária Então a gente vai entender um pouquinho Como funciona o que que é substituição tributária E como eu sei que uma mercadoria está sujeita Esse regime né da substituição tributária bom eh o primeiro passo para entender sobre a substituição tributária a gente precisa entender eh sobre a não cumulatividade do do ICMS porque entendendo sobre a não cumulatividade do ICMS nós vamos entender a lógica da substituição tributária tá
então a substituição tributária ela é uma forma de eh antecipar o recolhimento do ICMS das etapas subsequentes mas o que são essas etapas subsequentes né então isso a gente vai entender no princípio da não cumulatividade aqui do ICMS então eu trouxe um exemplo aqui pra gente entender melhor Como funciona essa situação da não cumulatividade eh o ICMS pessoal ele é o imposto não cumulativo o que que isso significa significa que a cada circulação a cada operação eu vou ter o débito calculado sobre a minha venda ou a minha prestação de serviço e para e eu
não vou precisar pagar efetivamente aquele débito que é calculado sobre minha venda eu posso utilizar créditos das minhas entradas para abater do meu imposto a pagar isso é o princípio da não cumulatividade então eu vou pagar o imposto apenas sobre o valor agregado da operação o valor que eu teria de e de ICMS a pagar sobre uma venda minha eu não vou pagar ele cheio Eu Posso deduzir os créditos das minhas entradas então se eu sou uma indústria eu vou ter crédito de matériaprima material de embalagem energia se eu sou um comércio eu vou ter
crédito de mercadoria para revenda alguma coisa de ativo mobilizado se eu sou uma transportadora posso ter crédito aí de combustível a dependendo do Estado alguns insumos Então dependendo da atividade nós temos algumas possibilidades de crédito que eu vou poder abater ali do meu imposto a recolher que ele é calculado sobre a minha venda então eu trouxe aqui um exemplo de cálculo pra gente entender um pouquinho Como funciona essa não como uma atividade partindo da indústria tá como um exemplo saindo a mercadoria da indústria então a indústria ela vai lá e compra os insumos produz um
novo produto ela vai lá compra linha tecido produz um vestido e vende o vestido certo então ela industrializou um novo produto para comercializar vai ter um crédito de ICMS das entradas e sobre o vestido que ela tá vendendo vai ser aplicado um Per diferença vai ser o valor que ela vai recolher tá então aqui partindo da indústria sem considerar pessoal o sem considerar os créditos aqui da indústria tá só para ficar mais fácil o nosso exemplo então a indústria vendendo a mercadoria a R 1.000 ela considerando que ela tem uma líquida de ICMS de 12%
o ICMS calculado sobre a venda dela vai ser r$ 0 tá aqui nós não vamos considerar créditos vamos supor que a indústria aqui não tinha créditos nessa situação então ela vai pagar efetivamente aqui de ICMS r$ 0 tá agora o atacado que comprou essa mercadoria da indústria ele vai vender essa mesma mercadoria por R 2.000 tá com a alíquota de cms aqui o percentual de cms também considerando 12% Então vamos ter um cálculo de ICMS sobre essa venda de 2 240 que é o 12% sobre o 2000 tá aqui o atacado pessoal ele comprou da
indústria houve um crédito da entrada de r$ 0 então ele não vai pagar para o estado efetivamente o R 240 ele vai pagar o r40 menos o 120 então ele vai pagar de ICMS R 120 ele vai destacar na Nota Fiscal R 240 mas vai pagar efetivamente só os R 120 é esse é o princípio da não cumulatividade que a gente tem que entender que a cada etapa de circulação a gente pode utilizar os créditos que já foram pagos de ICMS na etapa anterior tá então Seguindo aqui nessa ideia o varejo que comprou essa mercadoria
do atak ele vai vender essa mercadoria por R 2.500 tá então ele vai calcular o percentual de smms na operação de venda dele de 17% vai destacar lá na Nota Fiscal R 425 que corresponde o 17 sobre o 2500 só que ele não vai pagar o 425 porque já foi pago aí 120 pelo atacado já foi pago 120 pela indústria então então ele tem direito a esse crédito que foi pago nas etapas anteriores então ele vai creditar R 240 que é o imposto que vem destacado aqui pelo atacado na nota fiscal e vai pagar efetivamente
185 tá nessa operação então ele destaca na nota dele R 425 e paga para o estado R 185 o consumidor que ele tá pagando o preço Cheio da mercadoria ele tá pagando cms que veio destacado ali no documento fiscal que já tá embutido naquele custo da mercadoria então ele paga R 425 Então essa é a cadeia de circulação para fingir tributação do ICMS ele tributa a cada circulação de mercadoria e a gente pode utilizar o crédito das etapas anteriores aqui Claro pessoal no nosso exemplo eu usei exatamente o crédito da Etapa anterior da mercadoria o
que vem destacado na nota Mas a gente pode ter outros créditos né na empresa a gente vai ter uma apuração de cms onde eu vou apurar vários créditos e abater do total dos meus débitos aqui a gente tá fazendo uma análise simples só daquela operação em si tá só pra gente entender a lógica do ICMS para fins da substituição tributária e o que que a lei candir que é a lei mãe do ICMS fala onde ela institui a a situação da substituição tributária bom no na lei candir que é a lei complementar 87 96 o
que que ela dispõe para dizer que pode existir a substituição tributária o que que é isso né ele traz lá no artigo sexto aqui no artigo sexto dessa lei complementar que a lei estadual poderá atribuir a contribuinte do Imposto ou depositário a qualquer título responsabilidade pelo seu pagamento e Pode sim que assumirá a condição de substituto tributário o que que isso significa pessoal significa que o estado pode dizer que aquele cms que seria devido na operação pelo atacado pelo pelo varejo no nosso exemplo ele vai ser atribuído a responsabilidade de recolhimento pela indústria ou ou
atacado conforme vai dispor a islação do Estado mas o que que ele quer com isso ele quer que a o ICMS seja recolhido aos cofres públicos de forma antecipada ao estado o estado vai presumir uma base de cálculo um valor que seria devido lá na venda ao consumidor final e vai dizer pra indústria ó indústria aqui você já pode pagar o ICMS de toda a etapa de circulação até chegar no consumidor final a indústria ela vai ficar responsável pelo recolhimento do ICMS do atacado e do varejo eles não deixam de ser contribuintes do ICMS porque
eles vão pagar esse imposto quando a indústria emitir uma nota fiscal de venda ela vai emitir a nota fiscal de venda dela vai destacar o imposto dela e vai destacar o ICMS substituição tributária e vai cobrar esse imposto no total da nota e vai cobrar isso do atacado pro atacado Isso vai ser um custo não vai creditar Mas ele também não tem mais débito de cms e vai repassar esse custo pro varejo e isso vai chegar até o consumidor final então o custo emci do ICMS não mudaria só muda quem vai fazer o pagamento para
o estado tá essa é a ideia da substituição tributária então aqui digamos no nosso Exemplo né a indústria vende pro atacado a R 1.000 o atacado vende para o vare é 2000 e o varejo vende ao consumidor final R 2500 então o governo vai lá e diz assim ó indústria você paga o seu ICMS sobre o 1000 e você vai calcular o ICMS das etapas subsequentes de circulação do atacado e do varejo até que fosse chegar no consumidor final ah mas como que eu faço para calcular esse valor se eu não sei qual é o
preço do varejo aí o estado ele vai publicar uma planilha com serando um percentual de margem do valor agregado ou alguns produtos T preço de venda consumidor final preço de palta que a gente chama para encontrar essa base de cálculo e chegar nesse valor aqui que seria o R 2.500 que é devido aí pelo pelo de cms pelo varejo então a indústria vai recolher antecipadamente o ICMS que seria devido pelo mais o varejo tá então digamos aqui um exemplo pessoal para vocês entenderem um pouquinho melhor tá valor do produto Aqui nós temos r 90 tá
R 90 valor de frete r$ 1 o Fred quando ele é cobrado na Nota Fiscal ele integra a base de cálculo do ICMS tá então base de cálculo do ICMS próprio que no nosso exemplo ali seria o caso da indústria Vai ser r$ 1 vai ser o 90 do produto mais o frete se eu cobrar despesa acessória tudo integra aqui a base de cálculo do ICMS tá então a alíquota o percentual de ICMS daquela operação nesse exemplo 12% então para calcular o ICMS aqui digamos da indústria o cms próprio da operação dela ela ela vai
pegar o R 100 que é o valor do produto mais o fret e multiplicar o 12% vai chegar num valor de cms aqui de R 12 tá E para calcular o icmsst como é que faz nesse caso o estado por exemplo definiu uma mva que é a margem do valor agregado é um percentual presumido de lucro que o estado supõe que vai ter na venda daquele produto lá no consumidor final por exemplo vai chegar naquele exemplo lá de r$ 500 então digamos aqui no nosso exemplo que esse percentual é 100% a margem do valor agregado
então eu vou pegar para encontrar a base D ST eu vou somar o 90 do produto mais o frete mais o 100% então eu vou chegar numa base de cálculo de St de R 200 tá sobre essa base eu vou aplicar a alíquota interna do ICMS para aquela mercadoria no estado sempre de destino da operação se for dentro do Estado eu olho a lqua interna do meu estado se for para fora do Estado eu tenho que ver a lqua do Estado de destino tá então a líquida de destino aqui 18% então 200 vezes o 18
vou ter R 36 de csst esse R 36 seria o valor que seria devido pelo atacado mais varejo que a indústria vai recolher só que o ICMS ele é um imposto não cumulativo eu posso utilizar o crédito de ICMS das etapas anteriores então como eu paguei 12 de cms próprio aqui eu posso diminuir esse R 12 do 36 e eu vou recolher efetivamente R 24 de csst nessa nota fiscal então nessa operação de venda a indústria digamos nesse exemplo ela vai colocar lá valor do produto na nota 90 valor do frete aqui r$ 1 valor
do ICMS próprio 12 valor de ICMS ST R 24 qual vai ser o custo total da nota pro comprador vai ser 90 mais o 10 mais o 24 isms ele soma no total da nota ele é um custo para o comprador tá entendendo aqui a lógica da substituição tributária pessoal a gente vai identificar aqui como verificar se uma mercadoria está sujeita ao regime DST hoje na aula de hoje A ideia é entrar um pouquinho mais a fundo nesse tópico tá o o onde que eu verifico se uma mercadoria está sujeita ao regime D ST bom
nós temos um convênio aqui muito importante para quem trabalha com substituição tributária que tem que estudar é obrigatório o estudo desse convênio que é o convênio ICMS 142 de 2018 esse convênio ele trata das regras gerais da substituição tributária em âmbito nacional vale para todas as unidades da Federação distrito federal e todos os estados então independente do estado onde eu esteja eu tenho que ler esse convênio para saber como funciona a substituição tributária e lá nesse convênio está definido a relação de mercadorias que podem estar sujeitas ao regime da substituição tributária então se eu preciso
saber se um produto está no regime da est primeiro lugar que eu vou olhar é o convênio se a mercadoria nem inst Lar nesse convênio eu não preciso mais me preocupar porque ela não vai estar sujeita ao regime da ST em âmbito nacional Ah eu vi que está no convênio daí a gente vai partir para um próximo passo que é verificar a legislação Estadual mas ainda analisando esse convênio O que que a gente tem que observar nesse convênio para uma mercadoria estar sujeita ao regime da ST a gente tem que identificar três situações naquela mercadoria
a gente tem que olhar pra mercadoria e ver o que que ela é e para que que ela serve tá então a gente tem que eh saber a ncm da mercadoria a descrição daquela mercadoria o que que é aquele produto e qual é o segmento que essa mercadoria vai ser destinada para Autopeça material de construção material de limpeza eh produtos de perfumaria se é um medicamento a gente tem que saber para que que serve essa mercadoria Então se um cliente vem perguntar Ah meu produto tá sujeito ao regime DST já faz essas três perguntas qual
é o ncm qual é a descrição da mercadoria E qual é o segmento que essa mercadoria vai ser destinada a onde que ela vai ser usada essa mercadoria isso já vai definir a gente já vai ter um ponto de partida para identificar se essa mercadoria ela está sujeita ao regime DST tá então eu vou abrir aqui o convênio pessoal para vocês darem uma olhada esse convênio da substituição tributária onde é que vocês vão achar esse convênio vamos achar esse convênio né no Google vocês vão colocar aqui convênio convênio ICMS 142 de 2018 tá vai abrir
esse convênio sempre no site do do confaz que é o site que vai estar atualizado com as informações tá Às vezes vai aparecer aí outros sites aqui já tá com zoom pode aparecer outros sites que vão trazer o convênio às vezes são sites de confiança mas às vezes tem alguma alteração na legislação que ainda não está atualizado então eu sempre oriento abrir esse convênio no site do confaz tá como é que funciona esse esse convênio aqui pessoal aqui ele vai trazer todas as regras gerais da substituição tributária mas o que interessa aqui na na nossa
aula de hoje né primeira coisa que eu tenho que mostrar aqui para vocês eh aqui ó aqui na cláusula sétima ah professora Mas por que que eu tenho que olhar ncm segmento e descrição olha aqui na cláusula sétima que ele fala os bens e mercadorias passíveis de substituição tributária são os identificados nos anexos deste convênio de acordo com o segmento em que ele se enquadrem Contendo a sua descrição a classificação na ncm e um CEST o que que é esse c o Sest ele está nesse convênio e ele foi criado para ser um código especificador
da substituição tributária toda mercadoria que tem substituição tributária ela tem um código S se a mercadoria ela não tem código SEST é porque ela não está sujeita ao regime da substituição tributária então quando eu compro uma mercadoria de uma indústria de um importador eles têm a obrigação já de classificar essa mercadoria colocar o código S então já é um ponto mais fácil para eu identificar se a mercadoria está sujeita ao regime D ST ou não mas claro que eu nem sempre posso confiar na informação que vem do meu fornecedor Eu sempre tenho que conferir para
ver se está correto tá ambos contribuintes têm responsabilidade em relação à substituição tributária Então se o fornecedor errou eu tenho que pedir para ele fazer uma correção e olha aqui o que traz o parágrafo sétimo o regime da substituição tributária alcança somente os itens vinculados aos respectivos segmentos Nos quais eles estão inseridos eu vou explicar isso aqui para vocês mostrando dos produtos nos anexos tá que vai ficar um pouquinho mais fácil então o anexo um lá embaixo no convênio né Vocês vão passar que vai ter todas as regras de cálculo falando os protocolos tudo aqui
embaixo vai começar os segmentos das mercadorias no anexo um ele vai trazer todos os segmentos que tem mercadorias na substituição tributária então aqui a gente tem Autopeça bebida alcoólica cigarro cimento eh lâmpadas materiais de construção então todos os segmentos que podem ter mercadorias n ST estão aqui tá E eles T um código do segmento por exemplo aqui ó aut 01 tá Por que que tem esse código aqui ele vai ser os dois primeiros dígitos do código S vai ser mais fácil pra gente identificar de qual segmento é aquela mercadoria Então vamos passar aqui para baixo
e vamos entrar aqui no do que ele já vai trazer separado as mercadorias por segmento então o primeiro segmento aqui é o da auto peça que são peças utilizadas aí né para veículos automotores Então são peças com essa destinação criadas para esse para essa utilização tá então aqui dentro desse anexo que vai trazer o segmento da Autopeça vai ter a relação de todos os produtos vai ter o código s a ncm que compreende aquele código s e a descrição da mercadoria por que que é é importante eu analisar esses três Campos eu não posso simplesmente
ver a Autopeça aqui a ncm bate vai TST eu tenho que observar também a descrição eu não posso olhar só a descrição tem que ver o segmento Então as três coisas tem que caminharem de mãos dadas pessoal porque eu posso ter um produto aqui que bate a ncm bate a descrição mas não é do segmento correto tá isso é uma coisa que cai muito na malha dos Estados às vezes eles vêm cobrar indevidamente o icmsst porque acham que é d ST pela pelo ncm da mercadoria mas não é de acordo com o segmento tá então
é uma forma de defesa aí para não pagar indevidamente substituição tributária então aqui um exemplo ó eh nós vamos ter por exemplo tubos e seus acessórios por exemplo juntas cotovelos flanges uniões de plástico tubo de plástico pessoal eu posso ter vários tubos de plásticos para vários segmentos posso ter lá pro material de construção inclusive Vamos ó dá um control F aqui vamos ver se esse ncm 3917 ó ele aparece também lá no segmento dos materiais de construção então a mesma ncm a mesma descrição só que um vai ser para o segmento de auto peças e
o outro vai ser para o segmento do material de construção então eu não posso só olhar se o meu ncm ele está aqui no no nessa relação eu tenho que verificar se o meu meu produto é destinado a Materiais de Construção tá então eu tenho que fazer essas duas análises outra análise eu não posso pesquisar por exemplo aqui ó tem o ncm completo aqui que são de oito dígitos né 38 eh 24 5000 eu não posso pesquisar diretamente pelo ncm completo às vezes dou sorte vai est o ncm aqui mas muitas vezes vai est só
raiz do ncm que são os quatro dígitos Por que que o governo traz aqui por que que a legislação traz os quatro dígitos porque eles entendem que tudo que está naquela descrição daquele grupo do ncm vai estar na ST eu não preciso ficar quebrando por ncm eu só tenho a necessidade de quebrar por ncm detalhar o ncm aqui quando eu não quero colocar o grupo inteiro de mercadorias aqui no regime da substituição tributária tá Ah eu vou mostrar aqui para vocês pessoal a tip a tip para vocês eh identificarem aqui pra gente identificar junto como
classificar essas mercadorias ver onde é que eu botei a tip Opa aqui ó não aqui é o convênio ó on o que que é a tip professora a tip é a tabela dos produtos industrializados tá a última que foi publicada é a tip 2022 nela vai ter a relação de todas as ncms das mercadorias tá aqui a gente encontra todas as ncms que existem para todos os produtos Então vamos procurar aquele ncm ali ó 3917 aqui pode observar que a descrição da tip que é a tabela dos produtos industrializados que quem usa essa tabela é
importador quando tá produzindo a sua mercadoria para vender no Mercado Nacional eles vão classificar a mercadoria numa ncm Então quem faz essa classificação é quem tá produzindo quem tá importando aquela mercadoria Tem que ter um conhecimento técnico para poder classificar essa mercadoria de forma correta aqui é um exemplo que pode dar errado se eu classificar mercadoria de forma errada se eu colocar aqui que é um tubo e acessório mas ela não for e ela tá no no regime da substituição tributária porque exatamente a mesma descrição da tip Quando O legislador coloca o grupo e a
mesma descrição é porque se aquela ncm ela é do segmento de material de construção vai terst ah mas o meu produto não era um tubo era outra coisa então a ncm está classificada de forma errada então aqui a importância da classificação de forma correta tá um outro exemplo que eu quero mostrar para vocês que pode gerar dúvidas aqui exemplo que a gente pega muito na consultoria tá o caso de cadeado pessoal aqui a ncm de cadeado lá na tabela da tip ele dispõe que é o 8301 o grupo inteiro cadeados fechaduras ferrolhos Se eu olhar
lá no convênio ICMS eh o 142 vamos procurar aqui por ó vou até deixar cadeado na busca não tem nada vamos procurar pela ncm 8301 ó ela aparece aqui 8301 Ela traz o grupo inteiro só que ela não traz a palavra cadeado e tá diferente lá da tip diferente do caso que a gente viu ali dos tubos que era a mesma descrição da tip aqui não Aqui consta cadeado fechaduras e Fer ol a ncm do grupo inteiro Eles colocaram só que eles não trouxeram na descrição o cadeado Então eu tenho que observar a descrição ncm
e segmento tá então aqui ó aqui é um exemplo que nós temos a ncm 8301 e ela aparece em diversos segmentos aqui ela tá dentro do segmento Materiais de Construção aí eu tenho outro aqui Opa aqui ó que ela tá dentro do segmento de autopeças então se eu tenho uma fechadura eu tenho que saber para que que vai ser utilizada essa fechadura se é para veículo se é para material de construção porque pode ser que ela está aqui no regime da ST em todos os segmentos mas em alguns estados por exemplo vai tá só se
for para veículos vai est só se for para material de construção então aqui a gente classifica mercado eh na situação de identificar se ela pode estar no regime da substituição tributária tá então Eu verifiquei aqui a ncm descrição e seguimo ah ok Aqui é uma fechadura para utilizar em veículo Então ela tá aqui no segmento das Autopeças essa fechadura da ncm 83020 eh com a descrição de fechadura aqui ela vai ter um código SEST ó 01 02400 Então essa mercadoria que eu classifiquei ela na substituição tributária ela tem um código SEST e esse código vai
aparecer nos documentos fiscais na nota fiscal eletrônica no cupom fiscal todo documento fiscal de mercadoria o código se ele tem que aparecer tá se não aparece no DF vai aparecer lá dentro do XML a gente consegue consultar essa informação no portal da nota fiscal eletrônica tá se eu tô comprando mercadoria ela vem com o sash já tá mais fácil né só confiro ali se tá se tá correto hoje ainda o sistema ele não consegue alguns sistemas já fazem uma verificação que para pro ncm 8301 tem alguns códigos testes possíveis né mas ele não faz uma
verificação eh hum forte disso ainda né porque é muito complexo a gente tem que identificar segmento a gente tem que identificar descrição ncm da mercadoria isso realmente pessoal é uma área muito complexa da área tributária né pra gente identificar se uma mercadoria Tem que terst a gente tem que realmente conhecer aquela mercadoria tá Ah Professor identifiquei que essa mercadoria Tem ST que ela pode por que que eu tô falando que ela pode estar no regime da ST que ela pode ter ST o convênio 142 ele traz em âmbito nacional todas as mercadorias que podem estar
sujeitas ao regime da ST mas depende do Estado dizer se ela vai estar no regime da substituição tributária ou não ela pode estar aqui no convênio 142 mas lá no Estado do Pará lá no Estado de São Paulo lá no Estado de Goiás o estado não colocou que essa mercadoria está sujeita ao regime da substituição tributária se lá no estado x não tem ela é tributada normalmente Esquece o que tá aqui no convênio tá Ah eu já verifiquei que a mercadoria não está no convênio aí eu não preciso olhar a legislação de nenhum estado porque
ela não pode estar no regime da ST em nenhum estado se ela não está no convênio então o convênio ele é um ponto de partida pra gente identificar se a mercadoria pode ou não estar na ST identificar Qual mercadoria está na ST Ok Ah então vamos lá identifiquei que o produto tem substituição tributária Qual é o próximo passo agora bom o governo ele teve uma ideia que se fosse realmente né Eh feito aí pelos Estados seria uma ideia muito legal eles criaram o portal Nacional da substituição tributária tá vocês vão pesquisar aqui pelo Google com
essa descrição vão entrar no site do confaz tá vão abrir aqui o portal Nacional da substituição tributária a ideia dele é o quê que a como eu tenho que como eu sei que a mercadoria está sujeita ao regime da substituição tributária em determinado estado como eu sei isso bom nós temos a legislação em âmbito nacional que é o convênio 142 para saber se a mercadoria está sujeito em um determinado estado eu tenho que olhar na legislação do estado pode estar num regulamento do ICMS pode estar numa portaria pode estar num decreto depende de cada estado
a forma como ele regulamenta a substituição tributária Então quem trabalha com substituição tributária sabe o problema que é se vender para várias unidades da Federação eu tenho que olhar em todos os estados como funciona a substituição tributária eu tenho que saber qual é o mva como que calcula Qual é a alíquota interna daquele produto naquele estado e saber se vai ter substituição tributária então a ideia desse Portal era o quê Ah os estados que vão colocar as mercadorias no regime DST eles vão montar uma Planilha e publicar aqui no portal onde fica um local Unificado
que todo mundo tem acesso Então se a gente ver aqui ó esse esse Portal ele foi criado pelo convênio ICMS 18/27 já é antigo esse convênio ó já é antigo e até agora não funciona 100% pessoal Brasil aqui então a ideia dele é o que ó ele até traz uma nota explicativa ó as unidades federadas referenciadas em e sublinhadas enviaram as planilhas por meio do link que deveria ser feito por todas as unidades da Federação todas as unidades da Federação faria um link com uma planilha das mercadorias sujeitas ao regime da ST com mva liquit
e seria disponibilizado num local único aqui né para todo mundo ter acesso aí eles colocaram aqui que as unidades eh federadas referenciadas em Itálico nunca enviaram planilha ou seja nós temos uma 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12s estados que enviaram planilha e ainda sim pessoal tem estados que enviaram uma vez depois nunca mais mandaram mas tem estados que atualizam tá a gente vai abrir aqui alguns exemplos para vocês observarem como que isso funciona tá por exemplo aqui ó o estado do eh Pará vamos ver aqui vai aparecer a versão das
planilhas e a última vigência que ela foi publicada então a última que nós temos aqui do Estado do Pará é a são 005 aqui tá Então vamos abrir essa planilha aqui se vocês estão conseguindo verificar ela aqui deixa eu tentar aumentar aqui o zoom não consigo aqui não tá depois quem não tiver se vocês não tiverem conseguindo enxergarem bem deixa eu ver aqui não tá dando aqui tá se vocês ó aqui pessoal o que que ele traz nessa planilha é uma planilha bem legal é uma ideia incrível tá código S ncm descrição da mercadoria se
tem substituição tributária só dentro do estado se tem substituição tributária firmada com protocolo e convênio de outros estados Vocês já vão entender um pouquinho melhor como isso funciona e tá tudo aqui vai ter mva alíquota Inter da mercadoria tudo consta nessa planilha então por exemplo aqui ó Ah aqui tem argamassa lá no Estado do Pará as argamassas estão sujeitas ao regime da substituição tributária eu poderia vir aqui e procurar por exemplo vamos ver se tubos tem 39 e 17 ó os tubos aqui tem e ele traz o s para eu verificar o segmento daquela mercadoria
o s aqui é iniciado com 10 o o segmento 10 aqui ah pessoal ele traz aqui embaixo também separado por segmentos tá então ele vai fazer a busca você pode fazer a busca por segmento tava dentro do material de construção eu posso consultar aqui na Autopeça vamos ver se Autopeça aqui tem ST ó também tem então também tem o tubo aqui Autopeça substituição tributária no Pará Mas por que que Por que eu não posso me apegar a isso aqui porque nem sempre ele é atualizado tá por exemplo aqui eu vou dar um caso recente que
foi alterado a legislação e aqui Não está atualizado ainda ó aqui Eles colocaram produção de efeitos eh 16 de Março de 2023 tá aqui bebidas quentes pessoal eu sei que Santa Catarina voltou para o protocolo 103 de22 e Santa Catarina não consta aqui nessa planilha então se eu fosse do Estado de Santa Catarina abrisse a planilha do Estado do Pará sem saber aqui que a legislação mudou eu iria identificar que não teria substituição tributária porque não tem protocolo firmado entre os Estados Então essa planilha é um ponto de partida para quem não tem nada eu
já posso ir atrás dessa legislação e confirmar que tá atualizado ó porque aqui ele cita ó anexo 13 do Decreto 4676 de 2001 que é o regulamento do Estado do Pará às vezes às vezes a gente precisa procurar uma legislação a gente não sabe nem onde olhar então aqui nessa planilha já vai trazer uma legislação pra gente ter um note ir atrás confirmar se tem realmente aquela mercadoria lá na substituição tributária tá então a ideia dessa para quem não tem nada já é uma opção tá deixa eu fechar esse aqui não salvar então aqui pessoal
ainda falando dessa planilha tá tem estados que eles atualizam a planilha tem estados que fazem essa atualização deixa eu ver que eu perdi aqui a minha aqui aqui vamos lá tem estados que fazem essa atualização por exemplo o caso de o caso de Santa Catarina foi um caso em que eles atualizaram aqui o caso das bebidas quentes deixa eu mostrar para vocês voltar aqui e vou entrar aqui no Estado de Santa Catarina ó vigência a partir de 1 de04 de2022 então a última alteração que teve eles enviaram pro confaz então tem alguns estados que dá
para acompanhar mas tem estados que infelizmente nunca mandaram e não atualizam então é um Norte para algum estado Ah não tenho nada eu venho aqui vejo se tem alguma base legal que posso me me me ajudar se não tem eu vou ter que ir direto lá no site da cfas daquela Unidade da Federação então Aqui Minas Gerais não tem então eu vou ter que ir lá na cfas de Minas Gerais e já às vezes ele separa uma parte do portal especificamente paraa substituição tributária ó aí você vai lá e já vai ter por exemplo a
legislação e orientação então daí você vai ter que ir especificamente na legislação daquele estado para buscar informação para ver se a mercadoria está sujeita ao regime da ST tá Então essa é a forma que a gente tem para pesquisar eh se a mercadoria está sujeita ao regime da ST naquele estado tá vamos voltar aqui para nossa apresentação Opa só um minutinho pessoal tá vocês estão vendo aqui a minha tela um pouquinho aqui eu preciso atualizar aqui a tela para vocês do meus slides pra gente voltar vamos lá perdi aqui onde é que tá o stream
Art só um minutinho pessoal a vamos lá tá aqui aqui vamos lá vamos lá parou o compartilhamento aqui já vou voltar tá só um minutinho ai ai segundamos vamos lá aqui compartilhando tela cheia compartilhar bom voltamos aqui pros nossos slides o que que eu queria mostrar aqui um pouquinho tá dando certo aqui que que eu queria mostrar aqui para vocês né então resumindo a gente tem que analisar o convênio 142 de 2018 e além do convênio 142 vamos verificar a legislação Estadual então eu posso usufruir do portal Nacional ver aquelas planilhas pegar alguma base legal
para ver se tá atualizado ou então ir direto no site do Estado tá então eu posso ter a mercadoria sujeita ao regime da ST no convênio 142 Mas pode ser que ela não está sujeita ao regime DST em determinado estado tá Então como que funciona substituição tributária numa operação interna se eu vou fazer uma venda dentro do Estado o que que eu tenho que olhar eu tenho que olhar quem que que vai ser a minha etapa subsequente para quem que eu estou vendendo eu tô vendendo para alguém que vai revender a mercadoria sim então vai
ter substituição tributária porque vai ter uma etapa subsequente certo agora se eu tô vendendo para alguém que vai utilizar essa mercadoria para uso e consumo se não vai ter etapa subsequente dentro do estado não se fala Em substituição tributária porque a ideia é pagar o ICMS das operações subsequentes até chegar no consumidor final então se eu tô vendendo direto para um consumidor final vou pagar o ICMS da minha operação e deu não tem substituição tributária mas se eu estiver vendendo para alguém que vai revender aí vai ter substituição tributária e se eu tiver vendendo para
alguém que vai industrializar aí a gente tem que observar lá na legislação do estado para ver se tem alguma dispensa a maioria dos casos a legislação Estadual traz dispensa expressa tá vai trazer se a mercadoria for destinada como uso como matériaprima para o industrializador não se aplica a substituição tributária tá então eu tenho que Observar se existe essa dispensa se existir eu vou colocar lá nos dados adicionais na emissão da minha nota fiscal para justificar por que eu não estou calcul a substituição tributária naquela operação tá e quando se fala de operação interestadual o que
que eu ten que observar por que que eu tava ali falando de protocolo convênio o que que é isso o que que significa bom o ICMS ele é um imposto Estadual tá eh então o ICMS ele é pago pro estado onde está situado o contribuinte então o vendedor da mercadoria paga o isms próprio para o seu estado onde ele está estabelecido o icmsst ele é pago para o estado de destino da operação por quê Porque eu tô pagando o ICMS das próximas etapas de circulação então eu tô pagando lá pro estado do meu cliente então
eu posso pagar esms para outra Unidade da Federação onde eu nem tenho estabelecimento lá onde eu nem tenho cadastro naquele estado em Regra geral o estado de destino não pode cobrar do remetente A não ser que exista um convênio ou protocolo firmado entre os Estados onde diz ó o estado que está nesse convênio que está nesse protocolo Quando fizer venda para outro estado que também está nesse convênio protocolo tem que mandar o icmsst pago paraas próximas etapas de circulação mesmo que se trata de uma operação interestadual tá então então quando é dentro do Estado eu
não preciso analisar protocolo ou convênio basta o regulamento do ICMS do seu estado agora se eu tô fazendo uma operação interestadual eu devo Observar se tem protocolo ou convênio por quê Porque às vezes a mercadoria ela está tá lá no no convênio 142 de 2018 que a gente aprendeu a analisar aí eu fui lá na legislação do Estado de destino identifiquei que a mercadoria também está lá no regulamento como substituição tributária agora se eu sou de outro estado como eu sei que eu devo mandar pago ess msst eu tenho que saber se tem algum protocolo
ou convênio firmado entre os estados qual é a diferença de protocolo ou convênio bom convênio geralmente todos os estados fazem parte protocolo somente alguns estados firmam um acordo de mandar as mercadorias com substituição tributária então geralmente na do estado vai ter ali o protocolo que aquela mercadoria faz parte pra gente conseguir identificar Quais são os estados signatários daquela operação então a Eu verifiquei ali que pro Pará por exemplo eh a bebida quente ali tem substituição tributária e tem um protocolo ali das bebidas quentes que é o 13 de 2012 e lá vai estar descrito todos
os estados que faz fazem parte daquela daquela operação né daquele acordo firmado entre os Estados então se eu tô situada no Estado de Santa Catarina faço uma venda para o Estado do Pará eu vou mandar bebida quente no caso que é o produto em específico eu vou mandar a substituição tributária paga lá para aquele estado tá pessoal então tem que existir o protocolo se não tem protocolo ou convênio quem que paga essa substituição tributária aí é o comprador da mercadoria ele que é responsável pelo pagamento do icmsst o remetente não tem responsabilidade nenhuma nesse caso
aqui tá vai mandar a nota fiscal sem destaque nenhum de substituição tributária quem vai pagar o icmsst é quem tá comprando essa mercadoria então um resumão aqui pessoal de como ficaria toda essa operação aqui de substituição tributária tá eh a primeira coisa que a gente tem que analisar eh quem vai comprar a mercadoria Além de eu fazer a análise ali do produto né claro que se eu já sei eh eu sei o segmento que eu vendo né não tem substituição tributária eu nem vou fazer essa análise mas se eu não sei então a primeira coisa
que eu vou fazer é verificar para quem que eu vou fazer a minha venda eu vou vender essa mercadoria para quem é contribuinte do ICMS é um comércio uma indústria uma transportadora essa a pessoa ela é contribuinte do ICMS aí eu tenho que analisar se vai ter substituição tributária se não é contribuinte do ICMS é uma pessoa física é um prestador de serviço que não tem nenhuma operação tributada pelo ICMS aí nem se fala Em substituição tributária não tem substituição tributária se o destinatário não é contribuinte ah eu tô fazendo uma venda para uma pessoa
física um produto que tem ST Não interessa se tem ST paraa pessoa física não se fala Em substituição tributária tá então se eu vi que é não contribuinte não tem csst tá se for dentro do Estado paga só smms normal se for para fora do estado daí tem que ver se tem diferencial de Elías Tá mas não é substituição tributária agora é contribuinte daí a gente já vai para o próximo passo aqui tá deixa eu ver se minha caneta opa aí a gente já vai pro próximo passo aqui a gente vai verificar qual é a
destinação da mercadoria se ela vai ser para industrialização se ela vai ser para revenda ou se vai ser para uso e consumo eu tenho que identificar isso para saber se vai ter substituição tributária E como vai funcionar o cálculo da ST tá eu eu mostrei ali para vocês o cálculo da da ST quando a gente faz uma operação para revenda por exemplo mas se fosse para uso e consumo uma operação interestadual que não vai revender o destinatário é contribuinte e ele vai utilizar a mercadoria para uso consumo e a mercadoria Tem ST como que funciona
aí pessoal a gente vai destacar a substituição tributária vai pagar o icmsst para o estado de destino mas o cálculo é só do diferencial de alíquotas não tem mva no cálculo não tem a margem do valor agregado porque o destinatário é consumidor final Então eu só vou pagar o ICMS que seria devido considerando a operação interna daquele estado alíquota interna daquele Estado então é só o cálculo do diferencial de alíquotas mas campo para destacar na nota para cobrar na nota para emitir guia para recolhimento é tudo igual como se fosse da substituição tributária tá então
eu vou verificar Então qual é a destinação da mercadoria se é industrialização eu tenho que ver se tem dispensa na na legislação do estado se é revenda eu já sei que vai ter cálculo aí com mva se é para uso e consumo eu sei que tem difa ST tá aí o terceiro passo vai ser verificar se a mercadoria está realmente sujeita ao regime da ST e daí a gente vai fazer aquela análise v a ncm descrição e seguimento da mercadoria se bater tudo isso aqui se for para revenda a gente faz o cálculo com mva
ou preço de pauta Se for para uso e consumo a gente destaca só o diferencial de alíquotas por substituição tributária tá então esse é um resumão pra gente entender como funciona a questão ali de eu ter que destacar o ICMS na Nota Fiscal quando que eu vou ter que pagar esse cms substituição tributária na Nota Fiscal tá pessoal eh eu trouxe esses pontos na aula de hoje era mais para vocês entenderem como funciona a substituição tributária e como a gente faz para identificar se uma mercadoria Tem substituição tributária tá vou verificar aqui se alguém ficou
com alguma dúvida se alguém deixou aqui alguma dúvida deixa eu interromper aqui vamos ver se tem alguma dúvida que ficou aí na aula de hoje pessoal vocês podem mandar tá tô aqui disponível para responder as dúvidas de vocês ó o Antônio colocou aqui esse critério de avaliação de ncm descrição da mercadoria eh também serve para o ICMS na entrada do Estado acredito aqui que a dúvida dele seria eh por exemplo se eu tô comprando uma mercadoria de fora do Estado eh para para eu analisar se aquela mercadoria Tem substituição tributária é o mesmo critério eu
tenho que verificar ncm descrição e seguimo para saber se ela está sujeita ao regime da substituição tributária se não bater nenhum dos trê ou algum dos três ali não tem ST tá só que pessoal só adicionar uma polêmica aí né alguns estados cobram outros tipos de cms nas compras nas entradas temos aí antecipação que não é substituição tributária a substituição tributária ela encerra a fase de tributação Quem compra e paga o ST na entrada não paga mais isms no momento da sua venda porque já foi pago por substituição tributária na compra antecipação é outra coisa
tu paga na entrada acredita e depois paga de novo na saída tá aí isso a antecipação depende da legislação de de cada estado esse critério aqui é para identificar se a mercadoria Tem substituição tributária tá o Jean comentou aqui eh independente da empresa que eu comprar e se o produto estiver acho que falhou aqui ó aqui ele botou mais completa independente da empresa que eu comprar se o produto estiver enquadrado nesse anexo eu não devo pagar esse msst acredito que ele falou assim ó Eh vou dar um exemplo aqui para vamos ver se é o
caso dele se não for você manda aí mais uma pergunta tá gan eh eu comprei de um fornecedor uma mercadoria que está sujeito ao regime da ST no meu estado e o fornecedor não mandou pago a substituição tributária o que que eu faço aqui você tem duas alternativas cobrado fornecedor para que ele pague o ICMS da substituição tributária e mande uma nota fiscal entar com o destaque do Imposto comprovando ali que ele fez o recolhimento claro que se ele fizer isso ele vai cobrar de você porque o ICMS é um custo do comprador outra alternativa
seria eh você pagar o icmsst pelo momento da compra é por que que eu posso fazer isso né porque ambas as empresas podem ser fiscalizadas se o estado fiscalizar a tua empresa e ver que não foi pago a substituição tributária ele pode cobrar da sua empresa e depois pode ir lá e cobrar de novo multar também o fornecedor então ambos contribuintes podem ser fiscalizados se você recebeu de um fornecedor que não pagou o icmsst tem que cobrar dele ou fazer o pagamento pela entrada isso não tem dispensa por fornecedor eu tenho que analisar se o
produto está no regime da ST tá E daí se eu pago pela minha entrada na minha venda eu não tenho mais ICMS vamos ver aqui ó a Rose colocou aqui quando uma empresa adquire mercadorias de outro estado para revenda com a líquida de ICMS 4% com destaque de icmsst nesse caso eu sou obrigada a recolher a diferença de cms de 88% bom quando isso aqui gera bastante dúvida tá pessoal é bem comum eu recebi uma mercadoria para uso e consumo eh comprei para meu uso e consumo por exemplo o fornecedor ele está com a alíquota
do ICMS próprio porque é importado ele destacou 4% ICMS próprio dele só que como o produto estava no regime da substituição tributária ele e tinha protocolo ou convênio firmado entre os Estados o fornecedor mandou calcular do icmsst Se vocês forem analisar o cálculo que seria o correto é o cálculo do diferencial de alíquotas que tá lá no campo do icmsst se foi informado para ele ó o produto vai ser para uso e consumo não vai ser para revenda aí ele calcula o diferencial de alíquotas e destaca no icmsst já tá mandando pago o diferencial de
alíquotas pro adquirente Então quem recebe com es msst pago não tem que pagar mais nada pro estado porque já foi pago pelo fornecedor e veio isso cobrado na Nota Fiscal tá agora eh se o fornecedor não mandar pago daí a gente tem que analisar o pagamento do diferencial de Elías tá vamos ver aqui ó ah o Antônio colocou aqui existe mais de um s para uma ncm existe tem S tem mais de um s para ncm se vocês analisarem ali no convênio eh 142 de 2018 vocês olharem ali a relação às vezes para uma ncm
eles quebram por descrição O que é muito comum por exemplo água que eu já vi acontecer água de até 5 l CEST e tal água de 5 l até 10 l ou Água de 1 l ele separam por exemplo conforme a quantidade da embalagem Daí eles quebram o código seste então por exemplo tem estados que tem substituição tributária pra água a até 5 l aí acima de 5 l não tem tem estados que tem ST até 20 l então dependendo da quantidade da mercadoria o ncm o produto vai ser o mesmo o que muda a
embalagem então eles podem criar um código SEST diferente para esses casos sim tá vamos ver aqui eh a Nira comentou aqui ó boa Boa noite produtos com substituição tributária se paga de fou E caso tenha substituição esse cálculo pode ser por dentro ó acho que até já respondi essa dúvida né e sim o cálculo da ST nesse caso do difa st ele é um cálculo por dentro isso vocês vão olhar ali observar no convênio cms 142 de 2018 eu não trouxe aqui que não era o enfoque da aula de hoje mas quando se falamos de
substituição tributária diferencial de alitas ele é calculado sim por substituição tributária por dentro tá pessoal vamos ver aqui a Nira colocou aqui eh Boa noite os produtos com substituição tributária se paga de f e ah tá acho que é o mesmo aqui né pessoal foi a mesma dúvida Desculpa vamos lá a Maria colocou aqui ó icmsst recolhido pelo contribuinte é contabilizado como uma despesa o não vou entrar aqui no enfoque de contabilização né que não é o meu minha área tá aí teria que verio com a professora stepan mas ele é um custo da empresa
tá ele é um custo ele vai tá ali junto por exemplo eh quando eu compro a minha mercadoria ele tá no valor da mercadoria então ele entra no estoque o valor do icmsst e depois esse estoque sim vira um custo né do custo do produto vendido então ele seria Não contabilizado no momento da compra como uma despesa mas posteriormente sim tá alguém comentou professora Eliane por aqui também temos uma outra professora por aqui seja muito bem-vinda aí professora e a Natália colocou aqui professora se uma mercadoria veio no no cfop 2403 e no estado de
destino ela é utada como faço eh lanço no 202 nesse caso como faço para conferir o csst destacado na nota para saber se tem olha se a mercadoria não está sujeita ao regime DST e veio com cfop de substituição tributária veio errado a primeira coisa que você deve fazer é ver se realmente foi pago essa substituição tributária se foi Pag paga Tem que solicitar restituição pro estado tá eh tem que solicitar ali se veio Paga pelo fornecedor o ideal é ele solicitar restituição pro estado ele que pagou a guia tá no nome dele ele solicita
a restituição pro estado e te devolve ali em dinheiro esse valor que você pagou a mais pela mercadoria escritura nota no 2 102 Tá mas às vezes eles só usam cfop errado tá isso é muito comum Aí pede pro fornecedor aí fazer uma carta de correção dessa nota fiscal mas se veio o destaque do Imposto foi pago indevidamente pagamento indevido a maior tem que pedir restituição aí pro estado tá vamos lá a Natália colocou aqui para saber se tenho que pagar guia de substituição tributária a mercadoria a mercadoria para revenda no destino bom para saber
se você tem que pagar você vai ter que ver se a mercadoria Tem substituição tributária faz a análise aí da ncm eh descrição segmento da mercadoria e tem que analisar se a mercadoria tá sujeita ao regime da ST lá no estado de destino e também tem que analisar se tem protocolo ou convênio firmado entre os Estados tá se não tiver protocolo convênio tu não precisa pagar quem vai pagar é quem tá comprando essa mercadoria vamos ver aqui e no caso se compro de um fornecedor para revenda ao consumidor final tem substituição tributária vamos ver aqui
se a dúvida seria por exemplo eh você é o consumidor vamos vou dar os dois exemplos tá eh eu sou um varegista faço venda ao consumidor final eu compro de um fornecedor de fora do Estado por exemplo eu sou um supermercado que vende aí bebida alcoólica cerveja por exemplo que tá sujeita ao regime da ST em todos os estados se eu comprei de fora do Estado para vender a um consumidor final no momento da compra fornecedor tem que mandar pago o icmsst ou então eu vou ter que pagar esse cms ST pela entrada ele tem
que ser pago se a mercadoria está sujeita ao regime da est mesmo que a minha venda seja para o consumidor final em Regra geral eu tenho que fazer esse esse recolhimento da substituição tributária nós temos aí algumas dispensas que a legislação pode ter trazer para casos específicos por exemplo se eu sou um e-commerce que vendo para todas as unidades da Federação para pessoa física de todos os estados né e o produto que eu comercializo tem substituição tributária na maioria dos Estados só que eu vendo para pessoa física se eu comprar e o meu fornecedor destacar
o icmsst eu vou vender na PR próxima etapa de circulação aí para fora dos Estados não vai ter mais substituição tributária aí eu tenho que pedir restituição da minha compra porque eu vou tributar normalmente na minha venda Aí dependendo do estado pode ser solicitado um regime especial onde dispensa o pagamento do icmsst no momento da compra aqui pelo e-commerce aí eu posso comprar sem substituição tributária porque eu tenho regime especial do estado que me me autoriza aí eu vou informar isso pro meu fornecedor ele vai fazer a venda sem ST para mim tá E daí
então eu vou vender aí a minha mercadoria sem substituição tributária agora se eu sou consumidor final tô comprando dentro do Estado um produto que tem ST por exemplo direto da indústria e eu sou o consumidor final daí não vai ter substituição tributária porque não vai ter uma etapa subsequente de circulação Tá então não tem ST vai ter o só só o ICMS normal vamos lá se tem algum mais alguma dúvida aqui hum Vamos lá eh se a imprensa é contribuinte mas comprou para revenda a consumidor final acho que era a mesma pergunta aqui né aqui
ó uma pergunta bem interessante aqui do Júlio vamos ver professora make efetua compra de outros estados para revenda tem que pagar também poderia nos mostrar como emitir a guia bom emitir a guia depende de cada estado tá isso aí vai ficar para alguma outra hora mas o que eu queria colocar aqui para vocês sobre o make não também não foi enfoque da nossa aula de hoje mas vou comentar aqui o mei ele é vedado a ser o substituto tributário aquele que recolhe o csst lá paraas etapas subsequentes de de circulação mas nada impede a legislação
não impede ele de ser o substituído então se não tiver uma dispensa Expressa o meio ele não estaria eh dispensado aí de fazer o pagamento então Eh se ele está comprando uma mercadoria aí de fora do Estado eh por exemplo tem que pagar diferencial de alíquotas não tem Dispensa ele não é ele é dispensado vedado de ser o substituto tributário aquele que paga o cms ST das etapas subsequentes apenas tá Ah vamos ver aqui ó pessoal tem bastante dúvida aqui diferencial de alíquotas é um caos né todo mundo tem dúvida sobre esse assunto qual é
a diferença de difal e difal ST bom vai definir aí pessoal isso aí é uma aula que a gente pode fazer mais paraa frente Aí também tem aulas aí no cont ade facilitada que eu falo sobre sobre diferencial de Elías para vocês entenderem melhor tá mas a gente tem que analisar se o o icmsst ele é o quê transferir a responsabilidade de recolhimento a um terceiro o dfst significa que alguém tá pagando esse diferencial para outra pessoa então é por isso que ele a difa ST porque aquela mercadoria está sujeita ao regime da substituição tributária
então então se for uma operação entre contribuintes o Deal é aqui a mesma coisa só muda a forma de recolhimento eh se a mercadoria tá sujeita ao regime da ST e tem protocolo convênio firmado entre os Estados o fornecedor manda pago o difa por substituição tributária se não tem substituição tributária ou não tem convênio protocolo quem paga esse difa é quem tá comprando Então pode mudar a responsabilidade de recolhimento e a forma de recolhimento código de guia informação Campo dos informativos aí sped ou informativo do estado pode mudar o local da informação Mas entre contribuintes
a ideia é a mesma só vai mudar a forma de recolhimento a guia e a questão de responsabilidade tá Hum deixa eu ver aqui vamos lá ó vou falar aí a última última dúvida tá pessoal aqui sobre restituição do cfop o consulta na cfas de origem ou destino bom o ICMS ST ele é pago para o destino sempre pro estado de destino Então você vai consultar na legislação do estado para onde onde foi pago o i msst então lá que vai tá a orientação de como solicitar essa restituição e o ideal é sempre solicitar a
restituição por quem fez o pagamento tá quem fez o pagamento é que vai solicitar a restituição e daí os contribuintes aí entram um acordo né em relação a esse a devolução de valores tá ó uma um último questionamento aqui é vantagem optar por recol ler destacar icmsst Isso aqui é uma pergunta bem interessante bom na maioria dos casos quando a legislação dispõe que o produto tem substituição tributária eh não é uma opção você deve fazer esse pagamento né mas tem alguns casos que tem estados que por exemplo saem do protocolo mas os vendedores aquela pessoa
que faz a venda ela quer continuar pagando substituição tributária porque um exemplo uma distribuidora de medicamentos que faz venda aí de medicamentos para muitas farmácias em um determinado Estado então é para facilitar a vida do cliente dela ela pode mandar pago aí a guia da substituição tributária assim ela paga pode ter uma inscrição de substituto pagar uma guia pede várias operações ao mesmo tempo isso é uma facilidade dependendo aí do segmento do negócio tá agora financeiramente hoje em dia eh eh não dá mais para fazer essa análise tá Por quê aí a gente vai um
pouco mais a fundo porque existe um julgamento aí do STF que saiu em 2017 que ele trouxe aí um pagamento de um complemento da substituição tributária ou uma restituição por exemplo a gente presume uma base de cálculo ah Eu presumo que a minha margem do valor agregado ela seja aí de 50% aí o estado vai lá e te cobra a substituição tributária A 50% então Digamos que eu vou vender um refrigerante lata a com por R 5 só que o estado definiu que a base de cálculo da ST que iria ser pago para aquela mercadoria
é R 4,50 e você tá pagando tá vendendo a R 5 você pagou ICMS a r50 se a gente olhar aqui o icmsst foi pago com uma base menor Então eu saí na vantagem paguei menos imposto certo só que depois dessa decisão do STF que saiu em 2017 os estados podem cobrar o complemento essa diferença da diferença dess 50 centavos de base de cálculo então aqui dependendo do segmento ainda não é tão vantajoso porque você tem que ficar pagando esse complemento e isso foi um motivo de muitos estados tirarem várias mercadorias do do do regime
da substituição tributária para não ter que ou perder né a arrecadação ou depois cobrar esse complemento aí da dos contribuintes assim como existe o complemento existe também a parte do ressarcimento que é uma forma aí de recuperação tributária que tem muita gente ganhando dinheiro nesse negócio então se eu paguei eh o icmsst sobre uma base aí de preço de R 4,50 né e a só que eu vendi a mercadoria por r$ 4 abaixo do preço eu paguei a mais de ICMS é uma desvantagem aí eu posso ver a forma de pedir ressarcimento pro estado tá
vamos lá ai mais uma última pergunta aqui da Natália que ela colocou no caso de restituição precisa enviar o comprovante de pagamento e o termo de responsabilidade então isso vai depender de cada estado tá cada estado vai ter uma forma de colar esse pedido de restituição e as exigências que vão ter lá de guia de pagamento do que que precisa para fazer esse pedido de restituição tá Então depende de cada estado isso bom pessoal acredito que eram essas dúvidas aí de hoje tá Agradeço aí a atenção de vocês que estão disponíveis aí segunda-feira à noite
todo mundo estudando é isso que traz o diferencial de todo mundo né substituição tributária realmente é um Manicômio tributário como a gente chama né mas é tem que estudar tem que est por dentro da legislação e tá sabendo interpretar a legislação para que o cliente não pague de forma indevida aí os tributos certo eu encerro aí qualquer dúvida ainda ficamos à disposição vocês podem deixar nos comentários agradeço a atenção de vocês e uma boa noite muito obrigado pela presença em mais um vídeo e agora Quero mostrar rapidinho aqui que você vai ter acesso quando nós
estamos falando do nosso aniversário no dia 3 de Junho pessoal está simplesmente imperdível que a gente ainda não pode revelar Qual a oferta mas simplesmente imperdível vamos lá pra tela para você entender do que nós estamos falando bom essa aqui é a área do aluno aqui do contabilidade facilitada veja que a área do aluno bonita né né então o primeiro curso que você poderá ter acesso a escola contábil o que que eu encontro na escola contábil na escola contábil você encontra não apenas o preparatório Pro Exame mas para toda a prática contábil cada vez mais
o contabilidade facilitada tem elevado nível trazendo novos e novos e novos e novos cursos para vocês Então veja que aqui nós temos aulas que são as aulas que você encontra em vídeo temos uma comunidade em que dezenas de milhares de pessoas estão ali tirando suas dúvidas trocando ideias se conhecendo temos site de questões PR examente suficiência gerenciador de estudos Pro Exame de suficiência temos aqui uma ferramenta de make que você pode inclusive dar acesso ao livro caixa para os seus clientes e uma inteligência artificial para contadores aqui dentro da área do aluno da escola contábil
rapidamente vou mostrar para vocês Você encontra tudo que você precisa pra sua carreira aqui temos os preparatório completo Pro Exame turma extensa turma curta questões da FGV provas comentadas planos de estudos temos aqui todos os cursos de sucesso profissional empreendedorismo Como iniciar seu escritório captação de clientes comunicação e oratória um curso excelente ministrado pelo professor Alan aqui na escola como atender autônomos contabilidade para infoprodutores contabilidade para only fans bpo como atender Produtores Rurais Imposto de Renda ITR dirf tá legalização de empresas desde abertura encerramento alteração todos os modelos aqui de registro de marca legislação os
contratos que você precisa todos os integradores curso de meil curso de Simples Nacional apuração de tributos todos os calendários oblações planejamento tributário recuperação de crédito tributário lucro presumido lucro real toda a parte do setor fiscal as rotinas contábeis contabilidade para microentidades licitações agronegócio contabilidade médica contabilidade pro terceiro setor Controladoria contabilidade para Hold inclusive um curso básico de ifrs Tá além disso temos cursos de departamento pessoal e social doméstico dctf web HP eqt e muito mais isso aqui apenas na escola com tbe quando a gente fala da nossa pós--graduação é ainda mais incrível Nós temos duas
pós-graduações contabilidade gestão e tributação e pós-reforma tributário e prática fiscal e no nosso aniversário você vai ter oportunidade de entrar na segunda turma de cada uma delas então após in contabilidade gestão e tributação é a primeira você encontra aqui a parte de aulas comunidade alunos secretaria as suas notas e você tem conteúdos nessa pós-graduação para você aprender a parte contábil todas as rotinas ali tributação voltada pro Simples Nacional e a parte de empreendedor turismo contábil já na pós em reforma tributária você tem as aulas voltadas para a reforma tributária então vejam você tem aqui a
parte das aulas comunidade de alunos secretaria calculadora da reforma tributária e aqui você tem as aulas tá então o primeiro módulo são os aspectos da nova reforma tributária sistema tributário Nacional contabilidade tributária depois você tem toda a prática fiscal os regimes de tributação Simples Nacional lucro presumido lucro real período de transição os impactos da reforma tributária depois você vai falar sobre os tributos que você tem hoje tributos federais municipais estaduais as rotinas do departamento fiscal planejamento tributário recuperação de créditos tributários e metodologia científica a gente vai trazer todos os detalhes da nossa pós-graduação e também
da escola Contábil no grupo do WhatsApp então se você quiser saber mais do aniversário do contabilidade facilitada tudo que você precisa fazer é entrar no grupo do WhatsApp clicando aqui no link na descrição Muito obrigado pela presença em mais um vídeo e a gente se vê