e aí o olá pessoal tudo bem vamos agora para nossa aula 7 nesta vídeo-aula a gente vai aprender a respeito né dois sistemas administrativos volta para mim aqui na verdade são só dois sistemas administrativos um é o sistema inglês o outro é o sistema francês a gente diz né que o contencioso e o outro não contencioso gente vai pegar essas dicas logo agora pessoal não esqueça de inscrever no nosso canal e deixar o seu like isso é muito importante pra gente então vamos lá então pessoal é importante né a gente saber o seguinte existem os
sistemas administrativos veja que eu não estou falando a respeito de sistema governamental de sistema de governo tá pessoal estamos falando sistemas administrativos nós temos um francês que nós temos o inglês e nós vamos pegar agora o primeiro o sistema francês de ante-mão tenha em mente o seguinte o nosso sistema é o inglês tá bom ou seja a nossa administração nosso sistema administrativo é o sistema inglês beleza mas qual a diferença entre eles vamos ver aqui bem simples só o sistema francês ou também chamado de contencioso administrativo é aquele onde o poder judiciário não pode interferir
na decisão referente à administração conta para mim pessoal ó é isso que é o sistema contencioso administrativo ou seja o sistema francesa o seguinte que o sol vou dar um exemplo que fica bem mais fácil se eu for demitido de um processo administrativo disciplinar não pode eu posso recorrer a administração verdade mas é sempre vou poder aqui no brasil sempre vou poder recorrer ao judiciário no sistema francês isto não é possível grosseiramente falando eu tenho a um sistema administrativo eu tenho a administração que faz coisa julgada por si só ou seja problemas relacionados à administração
pública a administração pública que resolve outros litígios outros problemas como para entre particulares neste caso é o poder judiciário note que eu tenho dois aqui eu tenho administração que faz coisa julgada a respeito de relações administrativas né de problemas administrativos a hora que for trata de outros litígios né que não seja administrativo tá então eles e para perceber que você paga diferente do nosso sistema que é o sistema inglês você chama igreja o seguinte você pode recorrer na própria administração mas quem vai fazer coisa julgada ou seja quem vai sentenciar onde não vai mais caber
recurso é o poder judiciário grosseiramente falando poder judiciário é o que dá a última palavra beleza com esse conceito vão continuar aqui ó não sistema francês ou no contencioso administrativo ou seja a administração faz coisa julgada o ou seja e se eu for demitido não pode eu vou ter que recorrer a administração se ela dessa intensa final acabou eu não posso recorrer ao judiciário ela fez coisa julgada beleza então é aquele onde o poder judiciário não pode interferir na decisão referente a menstruação poder judiciário não trata de coisas administrativas né grosseiramente falando ao sistema que
busca solucionar conflitos de ordem administrativa beleza pessoal esse sistema francês que não é o nosso chamado e contencioso administrativo e significa que a administração faz coisa julgada ele é conhecido também como sistema de dualidade de jurisdição como eu mencionei porque isso porque eu tenho a administração aqui o que faz coisa julgada a respeito né de problemas administrativos vamos dizer desta maneira e eu tenho judiciário aqui que não se mete na relação da ministração se eu fui demitido aqui e eu vou recorrer na própria a menstruação né lá cabe recurso o dentro da próxima menstruação claro
e se eu não conseguir se eles decidirem realmente que eu fui demitido eu não posso recorrer ao judiciário que não pode recorrer ao judiciário disse ela não quer saber disso então a dual né é dois sistema de jurisdição um na dentro da administração e outro dentro disseram que não tem nada a ver com administração vamos ver aqui o que diz alguns doutrinadores especificamente o herdy e a maria silva de pedro beleza diz o seguinte e as funções judiciárias são distintas claro que sim eu tenho judiciário aqui e eu tenho administração aqui a distração ela julga
coisa da administração judiciário julga outras coisas que permaneceram separadas das funções administrativas não poderão os juízes sob pena de prevaricação perturbar perturbar né de qualquer maneira as atividades dos corpos administrativos então o juiz ele não pode decidir a respeito de relações administrativas de litígios né administrativo maria sylvia zanella di pietro diz o seguinte foi a fase do administrador juiz em que a administração era ao mesmo tempo juiz e parte veja bem pessoal eu fui demitido e no processo administrativo disciplinar souza enviou foi demitido e eu vou recorrer onde na própria administração segundo o sistema francês
eu só posso recorrer dentro da menstruação não posso não posso ir para poder judiciário veja o seguinte eu tô tendo um litígio tá dando um problema entre mim e a administração certo sendo que a administração que vai julgar esse caso então o que que é maria sylvia zanella di pietro diz o seguinte que ao mesmo tempo a a instalação é parte porque eu tenho litígio tem um problema eu tô dizendo que eu fui demitido injustamente a instalação tá dizendo o seguinte não se foi demitido justamente e quem vai julgar isso é a própria administração então
veja que é olhando assim né a uma certa imparcialidade né da entender que é uma certa imparcialidade certamente administração ela não vai julgar totalmente parcial né na verdade essa até porque ela que vai julgar e ela é pa e é no caso vamos para o nosso próximo sistema que é o nosso aqui no brasil é o nosso sistema inglate é também chamado de judiciário também chamado de jurisdição única mas porque o único alexandre porque não é tua ou né o francês é dual são dois sistemas um relacionada nistração pública o outro a qualquer outro litígio
o nosso não é jurisdição única ou seja em qualquer problema seja um problema relacionado administração pública seja um problema entre particulares quem vai dar sempre a última palavra vai ser o judiciário então é ele é o único que pode fazer coisa julgada então dedos aqui que esse sistema é não contencioso ou seja a administração não faz coisa julgada eu recorro na menstruação se eu perder eu posso recorrer ao judiciário beleza também chamado de sistema de jurisdição una tá o outro era dual agora é una porque eu só tenho um que faz coisa julgada que ao
judiciário que o poder judiciário vamos ver o que diz aqui ó todos os litígios ver todos e administrativos ou privados podem ser levados ao poder judiciário foi que a gente acabou de falar o judiciário que da última palavra coisa julgada é o é o judiciário que faz coisa julgada ou seja coisa julgada pessoal é quando não há mais recurso né quando é recorre a corre até uma hora que eu não vou poder mais recorrer aí fez a coisa julgada o sistema inglês que é o nosso é o sistema não contencioso que significa o quê que
a administração não faz coisa julgada não pode se você fica isso administração não faz coisa julgada quem faz a judiciais o brasil adota o sistema inglês ou de jurisdição única né aquele só muda nomeclatura é a mesma coisa isso porque a própria constituição federal nos traz o que ela nos traz o seguinte a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito e aqui a e não fez distinção né se trata administração pública ou não não interessa o poder judiciário sempre irá julgar qualquer tipo de litígio tá bom vamos ver o
que diz o mirelle tá é o seguinte sistema judiciário ou jurisdição única também conhecido como sistema inglês ou vários nomes pessoal é a mesma coisa modernamente denominadas sistema de controle judicial é aquele em que todos os litígios ou seja o administrativo digitam problemas nessas ou conflitos administrativo entre mim ea administração por exemplo ou entre privados de natureza administrativa ou de interesse exclusivo de privado exclusivamente né privado são resolvidos judicialmente pela justiça comum ou seja pelos juízes e tribunais do poder judiciário tão pessoal volta pra mim aqui bem simples né de um lado eu tenho um
sistema francês onde existem né a administração que faz coisa julgada e o poder judiciário que não né que não lida que não discutir problemas relacionados à estação pública tá aonde dois você chama dubal ao sistema francês do outro lado eu tenho um sistema inglês que é o nosso sistema na qual qualquer problema que eu tenha o nome estação pública eu posso recorrer ao judiciário a gente vê pessoal na realidade que no processo objetivo disciplinar eu posso recorrer dentro da própria menstruação a verdade é essa eu posso recorrer são aqui só não quiser eu posso também
recorrer ao judiciário então sempre vou poder recorrer ao judiciário e o judiciário é o que dá a última palavra ou seja é o que faz coisa julgada olá pessoal chegamos ao fim se inscreva em nosso canal muito obrigado pelo carinho de todos se gostou desse vídeo deixe seu like a gente vai fazer algumas questões agora segue a gente lá no instagram também vamos agora fazer algumas questões sobre sistemas administrativas o inglês eo francês até a próxima tchau tchau