na aula de hoje vamos falar sobre testamenteiro é o último tema do título que trata da sucessão testamentária no livro do direito das sucessões certo vamos ver o que o código civil trata fala sobre esse assunto uma definição Alguns chamam testamento de Executor testamentário que é a palavra acho que a auto explicativa expressão Auto explicativas Ou seja a função dele o testamento existe para fazer com que o testamento seja cumprido tá é isso que ele deve buscar a todo custo ele deve tentar fazer com que aquelas disposições aqueles desejos né de última vontade do autor
da herança sejam respeitados nós veremos que o autor da herança testador pode indicar um testamento não é obrigado né E se ele não indicar aí existe surge a possibilidade do testamento legal do testamento dativo veremos isso agora nos artigos certo vejam que diz o código sobre esse assunto e começa no artigo 1976 o testador pode nomear um ou mais testamentiros conjuntos ou separados para lhe dar em cumprimento as disposições de última vontade Observe o pote tá o testador ele não é obrigado a nomear um testamento ele pode pode acontecer se coloca em um lugar de
um testador porque eu nomearia um testamento porque de repente eu não confio primeiro eu quero ter certeza de que aquilo que eu estou colocando no Testamento realmente será cumprido será respeitado né Eu não quero que eventuais divergências entre os herdeiros sejam dificultam o cumprimento do que eu estou desejando aqui no Testamento que eu estou disposto enfim o testamento a Rigor é aquela pessoa de confiança do testador aquela pessoa na qual ele deposita toda a fé dele digamos assim né Toda confiança dele e que vai fazer com que o testamento seja cumprido esse Testamento esse Testamento
indicado pelo testador ele é chamado pelos autores de testamentiro instituído né porque ele é realmente instituído indicado apontado eleito pelo testador tá observem que está escrito aí pode né então é facultativo testador pode indicar não é obrigado acerca disso vejam que diz o 1984 na falta de testamento nomeado pelo testador Então vamos supor que você fez um testamento e não indicou não não nenhum Testamento a execução testamentária compete a um dos cônjuge ou companheiro Leia esse aí né e em falta destes ao herdeiro nomeado pelo juiz sobre o cônjuge ou companheiro é o testamento legal
porque a lei está dizendo que tem que ser o cônjuge ou companheiro quando recair sobre outro herdeiro nomeado pelo juiz aí é o testamento dativo certo precisa ser Obrigatoriamente um herdeiro nomeado pelo juiz ou quando o juiz nomeia precisa ser Obrigatoriamente um herdeiro pode acontecer isso ser impossível né ou porque ninguém aceita ou porque todos são incapazes não podem ou não querem aceitar né então aliás abrindo aparentes aqui o testamento indicado não é obrigado a exercer a função tá ele pode aceitar ou recusar Tá seguindo o mesmo artigo 1976 voltando para ele ele diz que
o testador pode nome mais testamenteiros conjuntos ou separados né então você pode nomear mais de um testamento para exercer as mesmas funções você pode nomear um testamento Em substituição a outro prevenindo a possibilidade de um deles do primeiro não quiseram não poder aceitar atestamentaria as funções né E você pode nomear mais de um funções diferentes né Então depende do seu patrimônio Depende do que você está alegando né ah eu quero que o testamento aí o zé cuido do legado de alimentos que eu estou fazendo e concomitantemente é isso eu quero que o testamento o João
cuide de outra parte do testamento ou de outras disposições que eu estou fazendo isso é possível tá sobre esse assunto vejam que diz 1986 havendo simultaneamente mais de um testamento que tem aceitado o cargo poderá cada qual exercê-lo em falta dos outros que você pode ser pode ser que tenha nomeado dois testamentos conjuntamente sem especificar o que cada um vai fazer ambos podem exercer atestamentária mas todos ficam solidariamente obrigados a dar conta dos bens que eles forem confiados mesmo cada um fazendo algo perdão nomeando simultaneamente mais de um ambos podem fazer tudo um na falta
do outro né mesmo você um dos testamentos fazendo algo na falta do outro não retira a responsabilidade de todos os nomeados que é uma responsabilidade solidária só não será solidária a essa responsabilidade vejam aí salvo Se cada um tiver pelo Testamento funções distintas e a elas se limitar aí a sua responsabilidade se limita aquelas funções que você para as quais você foi designado você foi instituído certo seguindo vejam que diz 1977 o testador pode conceder autostamenteiro a posse e administração da herança ou de parte dela não havendo cônjuge ou herdeiros necessários tanto neste caso do
1977 quanto lá no ano 1978 Costuma se chamar testamenteiro Universal tá porque vamos lá primeira 1977 o testador pode dar a posse e administração da herança para o testamento você já sabe que pelo princípio da sazine a propriedade aposta é passado Os Herdeiros não o testamento se tiver herdeiros necessários cônjuges necessários para o protestador conceder o testamento após ser administração da herança certo porque porque a posse da herança é junto com a propriedade da herança é destinada logo com abertura da sucessão para todos os herdeiros né mas olha o parágrafo único vamos supor que o
testador Então tenha dado após ser administração da herança porque ele não tinha herdeiros necessários após ser administração da herança para o testamento o parágrafo único vem meio que dizendo assim olha a posse de administração da herança ficaram contestado Vamos acabar logo com isso para ele não ficar não ficar esse Testamento ele indicado pelo autor da herança né cuidando dos bens a gente pode tentar de repente se antecipar em nós herdeiros legatários pegarmos isso olha o que diz o parágrafo fundo qualquer herdeiro pode requerer partilho imediata isso quando o testador quando o testamento ele tiver aposta
administração de aliança porque feita a partilha após passa para os herdeiros na parte daquele bem na parte ideal daquele bem depois da partilha né ou devolução da herança que é a mesma coisa devolução da herança é a seguinte está como Testamento então está aqui herdeiros né fique fique com vocês a herança e vocês agora estão com a posse só que olha lá habilitando o testamento com os meios necessários para cumprimento dos legados Então vamos supor que o testador deixou o testamento com a posse de administração da herança certo Os Herdeiros podem re querer vamos compartilhar
isso imediato dá aposto para nós só que para fazer isso os herdeiros tem que habilitar munir o testamento dos meios necessários para cumprir os legados é porque os legados saem em regra lá do Monte lado da herança né ou dando calção de prestá-los então vocês vão cumprir os legados né Vocês herdeiros que agora estão ficando com a posse porque vamos fazer a partilha imediata Então tá Dá uma garantia aí tá o 1978 ele vem quase no mesmo sentido porque diz assim ele acrescenta algo na verdadeiro a posse e administração dos bens e pode acontecer do
testamento ter a posse de administração dos bens por ser um herdeiro também né Então aí pela precipitar [Música] e cumprir o testamento evidentemente como qualquer outra ideia pode fazer tá lá no 1979 diz o testamento nomeado ou qualquer parte interessada pode requerer assim como o juiz pode ordenar de ofício ao detentor do testamento que o leve a Registro qualquer pessoa pode fazer isso o que o nosso é 79 está acrescentando e querendo deixar claro é que o testamento ele pode fazer também mesmo não sendo herdeiro mesmo não sendo um legatário mesmo sendo herdeiro nomeado certo
ele foi indicado para fiscalizar o cumprimento fazer cumprir o inventário o testamento né evidente que para fazer cumprir o testamento precisa ser levado a registro né então ele tem como requerer isso ao juiz que ordene que quem esteja como Testamento isso ele não aparecer o testamento né mas quem estiver como ele que o apresento para registro junto ao poder judiciário indo no código civil vem algumas obrigações ou incumbências ou funções do testamento Olha só o testamento é obrigado a cumprir as disposições testamentárias certo e também a prestar contas de tudo que recebeu e que gastou
tá Além disso ele é obrigado a defender a validade do testamento E além disso né cumprir ou fazer cumprir né respeitar outras atribuições não previstas na lei que eventualmente o testador tenha colocado no Testamento voltando ao 1980 lá em cima percebem que são deveres do testamento era obrigado a cumprir as disposições estadimentares no prazo marcado pelo testador tá esse prazo marcado pelo testador Pode ser que ele não venha que ele não marque que ele não indica um prazo né Então aí vem em 1983 e diz não concedendo testador prazo maior cumprirá o testamento o testamento
e prestará contas em 180 dias contados da aceitação da testamentaria lembra que eu disse que uma vez formalizado uma vez apresentado Testamento com a indicação do testamento ele tem não tem obrigação de aceitar ele pode recusar ele pode não querer ser Testamento muitas vezes querem ser testamenteiros porque porque recebe tem remuneração aliás abrindo um parentes nós vimos na tela anterior que o testador Ele Pode Ele tem a faculdade de indicar um testamento se ele não indicar será o cônjuge ou companheiro e se na ausência desse outro herdeiro nomeado pelo juiz aí vem Testamento legal testamento
ou qualquer outra pessoa né muita gente critica essas alternativas colocadas pela lei porque não foi o desejo do testador se ele quisesse colocar outras pessoas não teria feito expressamente e ele pode não querer colocar né e nem de cartas Porque já era gasto e esse gasto que é o prêmio que é a Vina que é chamada que é paga para o testamento é retirada da herança então ele fala não quero essa esse encargo em cima da herança né O legislador não permitiu essa possibilidade esse prazo de 180 dias se outro não foi marcado pelo outro
maior não foi indicado pelo testador é o típico pode ser prorrogado como diz o parágrafo único do 1983 mas é o típico prazo que não tem uma sanção não cumpriu não fez não deu certo não é não tem feito sem Sansão né é uma obrigação que não tem uma sanção o que tem o que pode gerar né é outras o que pode acontecer o testar manter removido da testamentaria Mas por que não prestou contas de repente vamos chegar nesse prazo vai tentar ajudar O legislador ficou muito tempo anos sem dar cumprimento ao Testamento sem dar
andamento sem fiscalizar adequadamente prestou contas de maneira desidiosa de maneira negligente né não agiu corretamente enfim tá [Música] [Música] o artigo 1987 diz assim salvo disposição testamentária em contrário o testamento que não seja ardeiro ou legatário Atenção para isso terá direito a um prêmio se o testamento for herdeiro ou legatário não tem direito ao prédio esse prêmio é o que todo mundo chama de vintena tá que se o testador não houver fixado será de 1 a 5% arbitrado pelo juiz sobre a herança líquida ativo menos passivo certo conforme a importância dela e maior ou menor
dificuldade na execução do testamento análise do caso concreto né é um testamento difícil de ser cumprido ou que demanda um estudo que demanda tempo né o testamento ele tem que receber mais esse prêmio como diz o parágrafo único ele é ele sai da parte disponível se houver necessário tá que é para preservar a legítima dos herdeiros Observe em 1988 O Herdeiro ou legatário nomeado Testamento poderá preferir o prêmio a herança ou legado Então se um herdeiro o testamento ele tem direito ao prêmio é uma remuneração chamada só tem direito ao prêmio se ele não for
herdeira elegatório como está 1987 se ele for herdeiro ele pode optar então certamente para que haja possibilidade de análise né ele tem que esperar o juiz arbitrar o valor da vitana né o percentual para ele fazer uma conta e comparar o testador deixou um legado para mim né e a vinterna o prêmio a remuneração que eu teria como testamento é essa né geralmente a opção recai sobre o maior valor né Podemos até admitir a possibilidade de uma de querer exercer moralmente aquela função em respeito ao falecido porque ele me confiou toda a colocação todo o
cumprimento do testamento e eu ainda assim vou abrir mão disso diante do que dispõe esse 1988 de que o herdeiro legatário nomeado Testamento ele pode preferir o prêmio a herança ou ao legado ou seja ele pode escolher ficar com o prêmio e não pegar a herança ou legado dependendo do caso ou pegar a herança O Legado e renunciar ao prêmio ele você observa que é impossível ocorrer acumulação da vida inteira com a herança O Legado não tem como tá 1989 assim reverterá a herança o prêmio que o testamentino perder por ser removido ou por não
ter cumprido o testamento né como eu já disse antes o testamento ele pode ser removido né não prestou contas devidamente agiu com desleixo não não lutou para que o testamento fosse cumprido né então ele pode ser removido disso uma evidentemente uma vez removido ele perde o direito ao prêmio né E aí você observa que o que dá para perceber que só vai reverter a herança porque pensam comigo o que vai reverter a herança o prêmio do testamento se o prêmio do testamento sai da herança e não veio para ele ainda não tem porque o porquê
desse artigo acontece que muitas vezes o testador fixa o valor do testamento do prêmio né E já separa uma quantia para isso né separar dessa quantia e o testamento era removido depois né aí essa quantia separada volta para herança e é distribuída entre os herdeiros certo finalmente diz o 1990 se o testador tiver distribuído toda a herança em legados exercer ao Testamento as funções de inventariante isso ocorre penso eu pelo seguinte quando você os legatários pelo pela príncipe da sazine Os Herdeiros se tornam automaticamente proprietários possuidores de todos e todo patrimônio do Falecido né os
legatários não lembram disso os legatários se tornam proprietários pelo princípio da imediatamente mas não imediatamente possuidores certo então para evitar se toda herança foi distribuída em legado dá nomeia o testador se torna inventariante justamente para ter a posse disso até que seja feita a partilha ou a entrega na verdade dos legados né para evitar aquele período de bens sem possuidores é isso que diz o código civil sobre Testamento