Oi e aí meus amigos sejam muito bem-vindos a mais uma aula aqui do futuro e procuradorias hoje um tema e muitos têm dificuldade que é o terceiro setor especialmente as organizações sociais e as oscips as organizações da sociedade civil para o interesse público ou terceiro setor nós sabemos o primeiro setor é o estado essa classificação e setores diz respeito a Como o estado ele se relacionam com os particulares aqui como a o estado ele ele Supre as necessidades privadas então o primeiro setor ou no estado atua diretamente segundo setor o mercado então estado ele vai
e faz um contrato de concessão de serviço público por exemplo e é o mercado por meio deste contrato de concessão e vai solucionar o que vai trazer aqui uma comodidade para os particulares e o terceiro setor são as entidades paraestatais ou entidades privadas sem fins a luz que atuam ao lado do estado para a consecução do interesse social de uma finalidade social pois velho tá vendo esse conceito de terceiro setor nós temos o seguinte essas entidades para estatais nós temos as organizações sociais e as oscips existem outras entidades para estatais outras entidades do terceiro setor
ou Mas nós vamos focar nessas duas aqui hoje que são as que mais são cobradas em Provas ao lado das seis né as organizações da sociedade civil e são tratadas pela e 13 01 19 e essas duas são muito conhecidos são muito cobrados em Provas Beleza então vamos lá esse é o nosso tema não a gente daqui é o que você precisa saber para sua prova das o esses e das oscips especialmente as principais diferenças entre elas que é algo muito exigido em provas de concursos vamos lá Começando aqui Tá Começando aqui vem aqui comigo
e as organizações sociais são tratados pela lei 9637 com essa lei é uma lei geral uma lei nacional e se aplica a todos os entes federativos embora os demais entes federativos eu competência para poder editar as suas próprias leis hidratante as relações para organizações sociais organização social a qualificação jurídica não se trata de uma pessoa jurídica nova uma nova espécie de pessoa jurídica não é criado uma pessoa jurídica sobre as formas já existentes no direito e essa pessoa jurídica que ela recebe a qualificação jurídica especial por parte do poder público ou seja Depende de um
lado do poder público qualificando essa organização social desta maneira de forma que ela vai ficar apta celebrar uma parceria com o Estado está nesse sentido amplo para receber subvenção o fomento ser Bem incentivo do Estado as a gira aquele objetivo de interesse social essa ideia então trace uma qualificação Verde a oscip a mesma coisa uma qualificação jurídica então foram criados para absorver atividades exclusivas de estado a lei fala em publicização mas esse termo tá errado tá porque na verdade se trataria aqui de forma mais correta de uma privatização porque você tá tornando uma atividade que
outrora era prestada pelo Estado em uma atividade prestada pela iniciativa privada embora seja entidades sem fins lucrativos falei fale publicização mas é importante destacar que esse termo está errar possa qualificação jurídica como organização social a com discricionário do poder público não depende da conveniência e da oportunidade e eu lembro que o STF tem jurisprudência pacífica dizendo que essa qualificação é uma hipótese de credenciamento e por conta disso não é necessário licitação para que sejam qualificados organizações sem É porque quando eu fale cinco movimentação social se não quer dizer que eu vou celebrar a parceria com
ela não eu só tô conferindo é uma qualificação jurídica que permite e ela celebram parceria com o poder público mas quando eu falei assim que colocará seus organização social não excluo a possibilidade e qualificar outras entidades privadas sem fins lucrativo como organização social Então veja tem que observar os requisitos do artigo 2º exige e o estatuto da entidade que pretenda se qualificar ele tem a previsão de um conselho de administração e é o órgão superior de deliberação superior da entidade e vai a ter Obrigatoriamente a participação a participação Oi Gi a participação de um representante
do poder público e da comunidade Tá bom então a hipótese de credenciamento que o chefe desse lado em 1923 eu não tô não depende de licitação essas entidades celebram contrato de gestão o poder público Esse é um instrumento de parceria celebrado pelas organizações sociais com o poder público para que eles possam receber incentivos receber fomento Oi beleza Tudo bom e aí o STF disse o seguinte esse contrato de gestão ele é uma espécie de convênio e não contrato em Cê tem natureza jurídica de convênio não natureza jurídica de contrato em virtude disso não há necessidade
de estação para Estação exigida para a celebração de contratos e não te convênios e o convenente frente o contrato Por que não convém a interesses convergentes Os dois estão buscando o interesse social quanto no contrato uma das partes está buscando o lucro EA outra buscando o serviço um produto uma obra dentro da celebração do contrato de gestão não depende de estar sempre que se trata de natureza jurídica e ficou ver mais STF ele determinou que é necessário observar o procedimento público objetivo e impessoal tá a fiscalização é feita na forma do artigo 8º deverão apresentar
cada exercício financeiro término leva a prestação de contas e aí vem artigo 9º que é importante o artigo 10 o cantor sobre esse assunto vocês tem que dar uma lida nesses dispositivos a pode até pausar o vídeo aqui pintar ou abrir a lei mesmo lei não vou ficar lindo com vocês esses dispositivos basta a sua simples de leitura e aí elas são qualificadas como organização social para Celebrar o contra a gestão e receber fomento suas atividades que por sua vez são atividades sociais bom Então nesse sentido é que elas podem receber podem receber recursos orçamentários
Quando a transferência de valores mesmo dia cessão de servidores públicos com ônus para a origem e também ali a utilização a transferência de bens públicos por meio de permissão gratuito de uso pessoal da licitação autorização de uso da cessão de uso dentre outros instrumentos mais passam a poder utilizar bens públicos na consecução de suas atividades Beleza então tá aqui acho que o 14 tem essa previsão da cessão do servidor quando Faro origem e como nós falamos a dispensa de licitação e aqui na lei 8666 uma previsão expressa na celebração de contrato de prestação de serviço
organização social a Elas serão desqualificadas pelo Ministro a autoridade supervisora da área em que ela atua que é o mesmo que vai qualificar essa entidade então é o que qualifica meus filhos qualifica e essa descodificação vai ocorrer quando ela descobrir os termos do contrato de gestão a de 1926 é muito importante mas ela já falamos tudo sobre ela trata-se de uma atividade de fomento à qualificação será mediante credenciamento e portanto não é necessária licitação a inexigível a licitação e pode fazer ficar todo mundo é o procedimento classificação tem que ser público objetivo em pessoal é
celebração do contrato dispensa na verdade a dispensa né não exige licitação de maneira que tem que observar por outro lado o procedimento público objetivo e impessoal não precisou licitar e nem precisam realizar concurso porque se trata de entidades privadas por outro lado temos a organização da sociedade civil para o interesse público o previstas na lei 9790 Azul simples também trata-se de uma qualificação jurídica especial sou uma nova espécie de pessoas jurídicas são criadas da mesma forma que as organizações sociais sob a forma de associação Fundação tô são formas já existentes no direito e a partir
desse momento é o se qualificam o mosquito mas é que nós temos critérios e requisitos distintos por exemplo é pra ser qualificado como SIP tem que ter no mínimo três anos de constituição e regular funcionamento que não é exigido nas Oeste a celebração a parceria da oscip com poder público se dá mediante termo de parceria então instrumento ao termo de parceria diferente da UECE e ao contrato de gestão e aqui não se exige a previsão de um conselho administrativo com representação com representantes do poder público existe apenas um conselho fiscal previsto no Estatuto da oscip
da entidade que pretendem se qualificar com você e a participação de representantes do poder público é facultativa Tá então não pode obviamente ter eles finalidades lucrativas tem que ser sem fins lucrativos vamos para qualificação funcionamento e constrição regular o mínimo 3 anos e tem que ter um conselho fiscal as atividades que ela pode prestar dá um toque no artigo 3º tem que ser uma das atividades do acidente e agora Essas atividades não pode pode estar como se automático terceiro no vôlei com você está precisando Olhei eu acho que o segundo traz as vedações a mais
importante tá aqui ó organização social Então se já é qualificada como organização social não pode se qualificar como oscip e o contrário também é verdadeiro a qualificação como oscip é um ato vinculado diferente da qualificação do s&p um ato discricionário se dá pelo Ministro da Justiça em Federal E quanto a qualificação como esse se dá pelo Ministro ou a autoridade supervisora daquela área respectiva sua saúde ministro da saúde educação turismo educação e assim sucessivamente dentro parceria um instrumento celebrado para poder público para a o recebimento do fomento a fiscalização tem previsões muito semelhantes com a
lei da zoonoses Ah e não precisa aqui realizar licitação para contratação e compras em geral tem que fazer um procedimento público objetivo em pessoal tá interesses lá no seu regulamento a mesa Artigo 14 da Lei avaliação dos resultados qualificação como quando deixar de preencher os requisitos previstos na lei e procedimentos contra a história por defesa ali a pedido do Ministério Público ou de qualquer cidadão do artigo 7º e 8º da Lei 9790 beleza as oscips o que que é imprescindível que vocês saibam aqui as diferenças Isso é o que mais saem prova que que é
diferente da oscip para o s vamos lá com relação à qualificação a uçá qualificação dela é ato discricionário e bota oscip alatur vincular nào se ela só pode ser qualificado como o s se desenvolveu uma das atividades mas das seis atividades artigo 1º da Lei ensino pesquisa científica desenvolvimento tecnológico proteção e preservação do meio ambiente cultura e saúde enquanto o chip tem um rol bem mais amplo da Artigo terceiro quando eu mostrei para E qual é se não exige tempo mínimo de Constituição encontrou simples de três anos de constituição e funcionamento ou essa exige Um
Conselho de administração com presença obrigatória do representante do poder público enquanto se exige apenas um conselho fiscal não existe Conselho de administração e a participação de representantes do poder público é facultativo Lembrando que na os além de exigir participação de representantes do poder público no Conselho de administração é exige a participação também de representantes da comunidade e a autoridade competente para qualificação na os Ministro titular de órgão supervisor ou regulador da área da oscip Ministro da Justiça E qual é se celebra contrato de gestão com o poder público enquanto os simples celebram termo de parceria
ou Essas são as principais diferenças e é isso que carga sua prova é isso que você precisa saber acerca dessas dessas duas qualificações jurídicas especiais essas duas leis para sua prova objetiva é só um ponto e são os pontos mais importantes também para provas objetivas um ponto importantíssimo e cai lá na sua prova é isso Pessoal espero que vocês tenham aproveitado bastante essa aula a nossa em tudo coloca em tudo aí no material de vocês grave e tudo isso cai muito impróprio e é muito importante tá não esqueçam de seguir lá o arroba futuro e
procuradorias e o meu também Instagram pessoal arroba próximo. Rodolfo Penna e também deixar o seu like indicar esse vídeo para outras pessoas que também estudam para concurso Beleza então um grande abraço até a próxima um vídeo aqui no nosso carro valeu pessoal ó