o Olá eu sou professora Camila Miranda eu sou advogada e professora Universitária sou integrante do nejos e vou falar para vocês sobre as medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente a primeira ponderação que eu acredito que tem importância né é Aqui Neste contexto de estudo é com relação a doutrina da proteção integral né que existe aí a previsão tanto na Constituição da República de 88 quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente que está relacionado ao fato de nós considerarmos das nossas crianças e os nossos adolescentes a legislação maior de referência
considera crianças e adolescentes como pessoas em desenvolvimento que justamente por serem pessoas em desenvolvimento É deve ser voltado para esse sujeitos né todo os contatos todos os meios de efetivação de direitos e aí nesse sentido existe uma responsabilidade compartilhada da família da sociedade e do Estado dia segurar né para criança para o adolescente e até para o jovem né que já está regido por uma outra a legislação é que o estatuto da Juventude Mas família sociedade estado devem assegurar as nossas crianças e adolescentes com absoluta prioridade a efetivação dos principais direitos então direito à vida
saúde alimentação educação dentre outros aí e também ainda nessa Perspectiva da doutrina da proteção integral é necessário né Que família sociedade e estado se empenhem né a tua aí de forma conjunta para colocar nossas crianças e adolescentes a salvo de qualquer é de negligência discriminação exploração violência crueldade e opressão E aí é justamente nessa perspectiva de responsabilidade compartilhada que existe pela efetivação dos Direitos da Criança e do Adolescente na tá coloquei uma imagem para vocês aí que representa isso né crianças e adolescentes quem é que tem responsabilidade pela efetivação dos direitos é o poder público
é o estado a família a sociedade e também a comunidade é aí já é a previsão do estatuto que aquele núcleo é de convivência que tá mais próximo da Criança e do Adolescente todos tem que zelar pela efetivação de direitos e aí relacionando com o nosso tema né que são as medidas de proteção vocês vão ver que as medidas de proteção elas são aplicadas quando existe alguma falha aí por parte desses dentes que dividem essa responsabilidade ela dia os Direitos da Criança e do Adolescente então vocês vão ver que toda vez que o estado né
que o poder público não tá cumprindo devidamente o seu papel ou mesmo né a família ou responsável legal a comunidade EA sociedade ocorrem aí algum tipo de abuso em algum tipo de omissão será necessário aplicar na em favor de crianças e adolescentes as medidas de proteção e Vale lembrar também né que as medidas de proteção elas podem ser aplicadas inclusive em conjunto com uma medida socioeducativa de vida e algum adolescente autor de ato infracional né o juiz ele pode entender no caso concreto que essas medidas de proteção é da qual nós vamos falar melhor nessa
aula neste encontro de hoje elas podem ser aplicada inclusive é ao adolescente autor o diabo infracional e aí eu trago né a obra do professor nishida que vai falar para nós é o que que são medidas de proteção Então já acordo com a visão na deixar o autor deixa o doutrinador ele conceitua as medidas de proteção como aquelas medidas que visam evitar ou afastar o perigo ou a lesão a criança ou ao adolescente E aí as medidas de proteção elas trabalham aí é com dois viés elas possuem 2 vezes um é preventivo no sentido de
serem aplicadas medidas de proteção para se prevenir situação de violação de direitos mas a medida de proteção ela também pode ser aplicada com viés reparador não é uma vez que houve aí já uma ação violadora de Direitos da Criança e do Adolescente em razão disso essa criança ou esse adolescente eles estão é uma condição de vulnerabilidade E aí né cabe para poder reparar este dano a aplicação de uma Medida de proteção cabelo inclusive né Eu já Adiantei para vocês mas o professor vestida coloca é acumulação LED uma Medida de proteção com uma medida socioeducativa em
caso de ato infracional Oi e aí trazendo um outro autor aqui para ir num estragar o que nós estamos dizendo né O Professor Araújo Júnior ele fala que as medidas de proteção são as atitudes né judiciais ou administrativas que são tomadas pelas autoridades competentes né vocês vão ver que essas autoridades competentes são o Conselho Tutelar ou juiz né o juiz da Vara da Infância e Juventude a depender do caso concreto Somente o juiz pode aplicar algumas medidas né então são essas medidas tomadas pelas autoridades competentes que tem um escopo justamente de impedir ou de remediar
lesão ou perigo de lesão né aos direitos das crianças e dos adolescentes quem Oi e aí é eu trago para você já com base né no Estatuto da Criança e do Adolescente Em que situações que as medidas de proteção às vão ser aplicadas eu falei que é quando né família sociedade comunidade poder público falham na efetivação dos Direitos da Criança e do Adolescente mas em que consiste essa falha né E aí o estatuto ele apresenta para nós ele fala né que as medidas de proteção serão aplicadas quando os Direitos da Criança e do Adolescente forem
violados por uma ação ou omissão da sociedade ou do Estado por falta omissão ou abuso dos pais ou responsável ou mesmo em razão da própria conduta né da criança ou do Adolescente então notem que a criança ou adolescente podem se colocar em uma situação de risco que vai ensejar e aplicação de uma Medida de proteção bom então eu vou explicar para vocês de forma breve né cada uma dessas situações quando a gente fala em ação ou omissão da sociedade ou do Estado o professor mexida ele nos apresenta né que podem haver aí falhas né irregularidades
na execução de políticas públicas voltadas né para crianças e adolescentes então o Estado ele estaria aí nessa agindo de forma omisso agiu de forma falha em relação a esses direitos também pode ocorrer falta omissão ou abuso dos pais ou responsável e aí o professor mexida né ele fala que tem situações né que colocam a criança ou adolescente em situação de risco que era chamada lá na época do código de menores de situação irregular mas nós naturalmente não mais trabalhamos com essa nomenclatura hoje a gente fala que a criança ou adolescente estão aí uma situação de
que o old vulnerabilidade então aqui a gente está falando de um contexto né em que os Direitos da Criança e do Adolescente eles são ameaçados né Ou pelo menos violado por aquele núcleo de convivência mais primário dele né que são os pais ou responsável e aí caberia né é um conselho tutelar por exemplo entrar aplicando uma dessas medidas de proteção ainda dentro né desses contextos em que cabem a aplicação da Medida de proteção aos direitos da Criança e do Adolescente eles poderiam estar sendo violados em razão da própria conduta da Criança e do Adolescente E
aí o professor ishida ele traz para nós o exemplo né que é quando essa criança ou esse adolescente por exemplo ele está fazendo uso abusivo né de drogas de álcool de forma que isso coloca né eles em uma condição é uma condição complicada uma condição né de risco de a atentar contra por exemplo a sua própria saúde então todas essas situações né Hum que existem e a em violações de Direitos da Criança e do Adolescente cabe a aplicação das medidas de proteção e aí a gente tem alguns princípios né que regem a aplicação dessas medidas
de proteção que estão previstos no artigo 100 I do Estatuto da Criança e do Adolescente O que são os princípios né pro pessoal aí que eventualmente não seja é da área do direito os princípios eles representam uma espécie de Bússola de norte a ser seguido é na hora de se interpretar de se aplicar a lei né então é os princípios eles servem de referência para todos os operadores do direito para todos aqueles que de alguma forma estão envolvidos na defesa das crianças e dos nossos adolescentes né E aí temos como princípios a com a criança
eo adolescente como sujeito de direitos né reconhecê-los como sujeitos de direitos a ideia a noção de Proteção Integral e prioritária na Então os Direitos da Criança e do Adolescente eles têm prioridade aí sobre quaisquer outros é inclusive para a formulação de políticas públicas existe a responsabilidade primária e solidária do poder público na efetivação desses direitos é existe aí o interesse né superior da Criança e do Adolescente que deve servir de norte também para atuação de todos aqueles que atuam em prol desses interesses a privacidade então por exemplo processos judiciais em que sejam partes né crianças
e adolescentes Eles correm em segredo de Justiça justamente para preservar né para não expor aí a privacidade né para não violar a privacidade de crianças e adolescentes e ainda dentro dos princípios né aqui no sorteio aplicação dessas medidas de proteção a gente tem a intervenção precoce que significa dizer que quanto antes for cês Ada não é a situação de violação de Direitos da Criança e do Adolescente melhor então tem que intervir o mais cedo possível não é para poder reparar o mesmo para evitar essas violações de direitos nós temos também a intervenção mínima né o
estado ele só entra atuando né Por exemplo aqui Conselho Tutelar que é um representante da sociedade né que recebe um cargo de zelar pelos Direitos da Criança e do Adolescente ou mesmo juiz da Vara da Infância da Juventude só vai ter a intervenção é desses Antes quando for realmente necessário porque a prioridade é sempre manter né a criança ou adolescente no seu seio de convivência familiar juntamente com a sua família E aí gente e aí nós temos ainda a proporcionalidade a atualidade né só tomar aquelas medidas que forem necessários no momento e te forem realmente
proporcional ao dano é que estiver ocorrendo ou na iminência de ocorrer a responsabilidade parental que significa dizer que a família né os pais o pai e a mãe responsável legal eles têm que ser chamado né a exercerem a responsabilidades que cabem a eles né na efetivação desses Direitos da Criança e do Adolescente a obrigatoriedade da informação né significa dizer que as crianças dos adolescentes bem como a família eles têm o direito de serem informados né a respeito da Necessidade e das diretrizes da aplicação dessas medidas socioeducativas e nós temos ainda o último princípio norteador da
aplicação de medidas de proteção essa é a última obrigatória EA participação da Criança e do Adolescente é no processo é claro que essa oitiva obrigatória a participação ela vai ser dada né De acordo com a faixa etária né De acordo com o entendimento a da Criança e do Adolescente quando a gente fala aí né na aplicação dessas medidas de proteção Então hoje por exemplo em âmbito da infância e juventude a gente tem a equipe né multiprofissional E interdisciplinar aí então essa criança ela eventualmente ela vai ser o vida né pela psicóloga a pela assistente social
ela precisa participar do processo umas sempre de forma a respeitar né a sua condição aí de sujeito em desenvolvimento quando a gente fala da aplicação de medidas de proteção Oi e aí nós temos portanto né tanto da aplicação das medidas de proteção é o artigo 61 do estatuto que traz essa previsão E aí eu já falei aqui né no ensino da nossa aula das medidas socioeducativas é que são aquelas que são aplicadas para o adolescente autor de ato infracional né as medidas de proteção a gente tem que diferenciar porque a medida de proteção Ela tanto
pode ser aplicada pela para a criança quanto para o adolescente e as medidas de proteção os Conselho Tutelar pode aplicar e um juiz também né a depender da medida só o juiz que vai poder determinar Diferentemente das medidas socioeducativas que aí elas são aplicadas exclusivamente ao adolescente autor de ato infracional e só o juiz da é que pode determinar a aplicação de medidas socioeducativas mas é eu reitero aqui né Que nada impede que o juiz determine também por exemplo 1 a proteção é ao adolescente autor de ato infracional se ele entender né que é necessário
aí conforme o caso concreto Ok então aqui a gente tá falando das medidas de proteção Mas elas podem ser aplicadas também ao adolescente autor de ato infracional ou em conjunto né como medida socioeducativa ou mesmo aplicar a medida de proteção a depender do entendimento do juiz no caso concreto então com relação às medidas de proteção né previstas no estatuto nós temos é eu vou ler as medidas para vocês em linhas Gerais e depois nós vamos explicar né como que funcionam cada uma dessas medidas de proteção então nós temos o encaminhamento aos pais ou responsável mediante
termo de responsabilidade a orientação apoio e acompanhamento temporários nós temos a determinação de matrícula e frequência em estabelecimento oficial de Ensino Fundamental temos a inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários LED proteção apoio e promoção da família da Criança e do Adolescente temos a requisição de tratamento médico psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial temos a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio orientação e tratamento mas aí é a crianças e adolescentes alcoólatras e toxicômanos né a usuários de drogas ao acolhimento institucional é que quando essa criança e esse adolescentes são encaminhados
aí né para uma instituição de apoio para uma espécie de abrigo né que vai acolher os nas situações em que o caso concreto é em seja né Essa retirada do convívio familiar e a o programa de acolhimento familiar EA gente já tá falando do programa família acolhedora que é executado não é gerido pelo município e aí essa medida só o juiz pode aplicar né as demais podem ser aplicados a pelo conselho tutelar mas a inclusão em programa de acolhimento familiar só o juiz pode determinar EA colocação em família substituta que é uma Medida de proteção
só vai ser aplicado em casos extremos a gente só o juiz também que pode determinar Então agora eu vou falar para vocês um pouco né sobre cada uma dessas medidas de proteção em qual situação né no caso concreto que elas vão poder ser aplicadas pelas autoridades aí na responsáveis por zelar por promover os Direitos da Criança e do Adolescente Vamos começar com o encaminhamento aos pais ou responsável mediante termo de responsabilidade que é a medida de proteção é prevista em um artigo 101 inciso 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente é de acordo com
a cartilha de orientação do Ministério Público de Minas Gerais eles promoveram uma cartilha de orientação aí né para o conselho tutelar acerca de direitos da criança do Adolescente e por ela ter uma linguagem fácil uma linguagem acessível eu trouxe para poder ilustrar essa nossa aula essa medida de encaminhamento aos pais ou responsável ela diz respeito às situações em que uma criança um adolescente ele seja encontrado é de seja localizado desacompanhado dos pais ou responsável e aí nesses casos é o Conselho Tutelar ele promove a entrega da criança ou do adolescente é mais comum que seja
criança ao seu responsável legal e ele faz dela bora um documento escrito que deverá conter né algumas orientações E aí para o adequado atendimento né para os pais é algumas orientações voltadas para eles no que diz respeito aí né aos direitos e principalmente as responsabilidades deles em relação às crianças e aos adolescentes E aí nós temos uma segunda medida é artigo 101 inciso 2º do estatuto O que é a orientação o apoio e acompanhamento temporários então nessa situação não era essa medida protetiva A ideia é complementar a ação dos Pais é ou não responsável com
uma ajuda tem um horário que vai ser ofertada pelos serviços né de assistência social do município a crianças e adolescentes que estejam em uma situação de vulnerabilidade social então a ideia né é que essa orientação apoio e acompanhamento temporários seja feita aí pelo creas né o mesmo pelo Cras a depender do caso o vento e ainda dentro das medidas de proteção nós temos aí a previsão do artigo 101 inciso 3º do estatuto que fala sobre a matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental é o que consiste essa medida de proteção pessoal é
uma medida que deverá ser aplicada né pelo conselho tutelar quando ele tomar conhecimento da existência de criança ou adolescente em idade escolar que não está na escola então neste caso o Conselho Tutelar ele vai aplicar essa medida requisitando vaga escolar junto né A gestão Municipal ou Estadual naquelas situações em que o aluno o aluno não tiver conseguindo vaga em razão da omissão né ou da incapacidade dos pais então tem a ver com o promover o direito à educação para crianças e adolescentes nós temos também né a inclusão serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção
apoio e promoção da família da Criança e do Adolescente é essa medida ela tá relacionada encaminhar né a criança e o adolescente EA família para programas comunitários ou de assistência social que tenham como objetivo proteger apoiar e promover este público e são programas voltados principalmente para aquelas crianças e adolescentes que estão em famílias em situação de vulnerabilidade Econômica então nós estamos falando aí da do encaminhamento dessas famílias né para elas receberem o BBC que é um benefício previdenciário para famílias de baixa renda é o a inclusão do pai é esse né que é o tamanho
outro programa que ele atua como um serviço de proteção a um encaminhamento para receber o bolsa família O que é que também é um programa de transferência de renda dentre outros então é uma outra Medida de proteção né que pode ser aplicada aí aí eu só vou de crianças e adolescentes principalmente que estão em uma situação de vulnerabilidade Econômica nós temos né a requisição de tratamento médico psicológico ou psiquiátrico que pode se dar em regime hospitalar ou ambulatorial e essa medida consiste né no conselho tutelar acionar o serviço público de saúde para garantia de atendimento
é a criança ou adolescente que precisem de um tratamento especializado e naturalmente né para poder aplicar esse Medida de proteção vai ter que ter anual do médico né que a teste essa essa real necessidade nós temos ainda uma outra Medida de proteção também prevista no artigo 101 inciso sexto que é a possibilidade de inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos é a gente nem uso muito essa expressão toxicômanos hoje em dia né Porque que a gente está falando de crianças ou adolescentes que estejam em uma situação de
abuso de drogas então é uma Medida de proteção voltada aí né para promover tratamento médico para essas crianças e adolescentes dependentes de álcool drogas e o Conselho Tutelar precisa ter conhecimento né da portaria 3088/2011 do Ministério da Saúde de justamente institui né Essa rede de atenção psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e também para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack álcool e drogas o SUS então é o os conselheiros tutelares para promoverem essa medida eles têm que se apropriar né de toda a todas as normas referentes aí né a promoção da
Saúde Mental especialmente dos sujeitos dependentes de álcool e drogas existentes temos a medida de acolhimento institucional que é uma medida que ela não foi pensada é permitido que um conselho tutelar aplique essa medida né Já adianto mas era uma medida que a princípio né ela ela foi pensada para ser de competência da autoridade judiciária do juiz da Vara da Infância e Juventude mas o Conselho Tutelar pode aplicar essa medida o eca permite inclusive na prática é muito comum né que o Conselho Tutelar ele aplica essa medida é só que ele só vai poder aplicar nesses
casos os quais eu vou falar agora que tem a ver com retirar a sua criança a criança o adolescente né do sem desço é de origem da sua família natural e encaminhá-la para uma instituição que vai abrir gala até que ela tenha condições de retornar ao Convívio com sua família de origem ou até que ela seja encaminhada ainda para uma família substituta então o Conselho Tutelar ele pode aplicar quando essa criança não tem né dê uma referência familiar é o acolhimento seria a única medida capaz de garantir a sua proteção da gente está falando de
crianças e adolescentes abandonados ou em situações em que existe um crime aí na família praticando o crime em flagrante ou mesmo a uma situação difícil que me dente né à Vida ou à integridade física de crianças e adolescentes Oi e aí nos casos excepcionais devem que o acolhimento institucional ele for aplicado pelo conselho tutelar que eu falei que o Excel permite mas nem deve ser a regra né Porque qualquer medida que implica em um rompimento mesmo que temporário de vínculo da Criança e do Adolescente com a sua família natural É tem que ser muito bem
pensado né e a pessoa mais indicada para aplicar essa medida é um juiz da Vara da Infância e Juventude nos casos em que couber ao Conselho Tutelar aplicar essa medida ele tem que fazer o comunicado né ele tem que comunicar à autoridade judicial no prazo é de 24Horas e a instituição que apoia a criança ou adolescente né o estatuto fala que também acaba essa instituição fazer este este comunicado E aí o juiz vai analisar o caso E caso ele entenda que sim é necessário este acolhimento né ele manda aí se pedir a chamada guia de
acolhimento e ainda são medidas de proteção e Essas duas últimas só poderão ser aplicadas pelo juiz da Vara da Infância e Juventude né o juiz ou juíza da Vara da Infância e Juventude que são acolhimento familiar leva encaminhamento dessa criança esse adolescente para uma família acolhedora EA colocação em família substituta Oi gente o programa né de família acolhedora não é uma colocação em família acolhedora é uma medida que só o juiz pode aplicar e consiste num deixar essa criança hoje se adolescente de forma transitórias com uma pessoa ou com uma família que vão aí a
zelar pela efetivação dos seus direitos né cuidar das suas necessidades e do seu bem-estar né até que aquela criança Ou aquele adolescente posso voltar para sua família de origem ou seja um caminhado possa ser encaminhado à uma família substituta então o programa Família acolhedora ele é executado pelo município e ele geralmente está previsto na legislação específica do município e quem faz a gestão dele né o município com o apoio da Assistência Social então famílias e pessoas se cadastram para poder colaborar e cumprindo este papel de família acolhedora né até que tem uma destinação definitiva para
aquela criança ou para quê o adolescente E aí existe um acompanhamento né dessa dessa por parte desta entidade que desenvolva esse tipo de programa pode haver um auxílio financeiro né dado essas famílias aí o essas pessoas que fazem o papel de família acolhedora pelo poder público e Vale lembrar que a principal característica é a provisoriedade Ea transitoriedade Hoje existe uma vedação é existe um entendimento contrário né numa vedação expressa mas o entendimento contrário a família acolhedora poderá adotar mas muitos autores já se posicionaram no sentido de que deveria ser permitido tendo em vista o melhor
interesse né da criança ou do Adolescente e só é aplicado quando não é possível né manter a criança ou adolescente com a sua família de origem quem Oi e aí a gente tem é muito conceito né de família que a família natural e a família ampliada a família natural estatuto apresenta né como Aquela comunidade formada entre os países e os filhos então é prioridade é que a criança ou adolescente seja mantido com a sua família natural mas nós temos a família extensa ou ampliada né que inclui aí até elas pessoas com que a criança ou
adolescente mantêm vínculos na de afinidade ou de afetividade E aí Vale lembrar né que a gente tem hoje mais de uma concepção de família né a gente tem famílias formadas por casamento por união estável famílias homoafetivas famílias monoparentais e a geralmente compostas aí por mães solos né que criam os seus filhos sem ajuda de um companheiro ou de uma companheira a gente tem as amigas multi espécie né só aquelas famílias formadas por pessoas e animais de estimação dentre outras e todas as famílias merecem a mesma proteção por parte do Estado e é assim como as
crianças e os adolescentes inseridos nessa família Independente de distinção E aí pessoal a última Medida de proteção que a gente vai estudar né é a colocação em família substituta que só pode ser determinada pelo juiz e que ela vai ser feita de três diferentes formas por meio de guarda tutela ou adoção E aí sempre que possível né a criança ou adolescente ela vai ser ouvida né Por uma equipe interprofissional geralmente composta aí por exemplo uma psicóloga assistente social dentre outros profissionais e a criança naturalmente ela é o vida não é respeitada e o seu é
entendimento EA sua faixa etária vão falar um pouco sobre a guarda a guarda na prática é porque aquela criança Ou aquele adolescente vai morar né tem a ver com a prestação de assistência material moral e Educacional a criança ou adolescente tem a ver com a posse da Criança e do oi e ela pode ser determinada né Por exemplo curso de uma ação de divórcio entre um dos Pais mora com aquela criança embora os dois sigam sendo responsáveis né ou então o juiz Hoje preferencialmente ele determina a guarda compartilhada né então assim aquele aquele esse casal
ele segue aí um conjunto né é ser um responsável pela assistência material moral e Educacional que eu sou adolescente e ele tem duas referências de casa é a casa da mãe e a casa do pai sempre vai prevalecer o melhor interesse da criança ou do Adolescente né o juiz ele ele vai conceder a guarda para quem ele acha que tem melhores condições de exercer Lembrando que a guarda pode ser diferido também a um avô avó né alguém que não é o pai ou a mãe é e nesse caso Guardião ele vai dividir né as obrigações
com os pais então aguarda confere a criança ou adolescente à condição de dependente para todo o inclusive para fins previdenciários então é em cidades né que é muito comum é pessoas irem para para o exterior né em busca de melhores condições de vida de trabalho é comum que esses pais né deixem os filhos por exemplo deixe é a guarda desses filhos com uma voadora com a avó e uma tia então tem a ver com quem que vai dividir com esse pai ou com essa mãe é a criação dos filhos e com quem que ele vai
morar E aí aguarda ela tem um caráter de provisoriedade né a guarda ela não é definitiva tanto é que ela pode ser revogada a qualquer tempo né mediante ato judicial fundamentado ouvido o Ministério Público EA guarda ela atribui né a criança ou adolescente aquela condição de dependente também do Guardião Aguarda a gente não Restitui o poder familiar não é quando a guarda fica com terceiro que não é o pai nem a mãe esse menino continua tendo pai conte é mas digamos assim que ele mora e a obrigação as obrigações e as responsabilidades em relação a
eles são divididas aí compartilhadas com o guardião a tutela já é uma das formas de colocação né Duda da criança ou do Adolescente em família substituta de forma definitiva a tutela ela Visa suprir a carência de representação legal então um caso da Guarda o menino continua tendo o pai ou a mãe ou ambos como representantes legais alto tela não a gente tá falando aí para de algo que é uma Medida de proteção que é deferida para crianças e adolescentes ou que não tem pai humana não tem o responsável legal ou que esses responsáveis legais foram
destituídos do Poder familiar então é um tutor ele se torna representante legal daquela criança ou daquele adolescente até que ele atinja a maioridade civil então a tutela deferida por uma pessoa em 12 anos de idade um completo A perdão de até 18 anos de idade incompletos né quando aquela criança aquele adolescente atingir a maioridade cessa o dever adulto tornou da tutora E aí o código civil no artigo 1734 ele traz para nós né Há situações em que uma criança ou adolescente ficam sob a tutela de alguém e a tutela necessariamente implica no dever de guarda
né naturalmente se eu sou Tutor de uma criança ou um adolescente eu vou levá-lo né para morar comigo em minha casa então código civil ele fala que as crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do seu poder familiar né terão tutores nomeados pelo juiz naturalmente ou serão incluídos em um programa né de colocação familiar seria o programa de família acolhedora né como eu falei para você está na forma prevista aí pelo está tudo e pô e tem a adoção que aí ao contrário da guarda e da
tutela né que já tem o caráter de provisoriedade né que cabe revogação adoção é uma forma de colocação definitiva de alguém em uma família substituta quando um homem e uma mulher né um casal que adotam uma criança ou um adolescente eles se tornam pais dessa criança ou de se adolescente para todos os fios né e é isso não desconstituídos os vínculos com a família de origem na tua família natural quatro família biológica então adoção a o estatuto apresenta né adoção como uma medida excepcional e irrevogável à qual se deve recorrer Apenas quando foram esgotados da
todos os recursos de manutenção da criança ou do Adolescente em sua família natural ou extensa uma botando né aquele menino ou aquela menina deve contar com no máximo dezoito anos até a data tô indo lá então via de regra só podem ser adotados aqueles que ainda não atingiram a maioridade civil salvo se eles já estiverem né sobre a guarda ou sob a tutela dos adotantes Ok como eu Adiantei para você gente aguarda ela atribui a condição de filho ao adotado com os mesmos direitos e deveres que qualquer filho inclusive sucessórios né inclusive para fins de
herança e adoção desliga né aquela criança sua filha adolescente de qualquer vínculo com pais e parentes de sua família natural de sua família de origem salvo os impedimentos matrimoniais e podem adotar quaisquer pessoas maiores de 18 anos independente do estado civil gente a gente não usa mais falar né nomenclatura de filho adotivo o filho de criação esse tipo de denominação é preconceituosa e não Conde e com a Constituição da República de 88 né com estatuto e nem com a o princípio da dignidade da pessoa humana são proibidas todo e qualquer discriminações a vidas entre fios
então Aquele filho que foi é inserido né numa determinada a família pela adoção ele é simplesmente filho da mesma forma que aquele menino aquela menina né que que nasceram aí né a pelos meios biológicos no seio de uma família então a adoção atribui a alguém à condição de filho para todos os fins e nós não podemos um correr né no meio criaturas preconceituosos aí te chamar de Filha adotiva o filho de criação porque os filhos são simplesmente filhos conforme né a previsão aí da legislação E aí pra tinha um casal adote de forma conjunta né
E aí eu tô falando de um casal é hetero ou homo afetivo independe da orientação sexual em quem sabe que os adotantes sejam casados civilmente Ou pelo menos que eles têm união estável então eu Camila não Poderia chamar um amigo meu vamos supor que eu fosse solteira eu tivesse um amigo solteiro é eu vi um poderia conforme estatuto né é chamar um amigo meu para adotar uma criança comigo em conjunto porque a adoção conjunta ela é feita por casais que são casados ou que possuem união estável É tem que ter uma diferença de idade gente
pelo menos 16 anos né entre o adotante eo adotado então uma pessoa de 18 anos poderia adotar uma criança de até no máximo 2 anos de idade porque há de ser observada essa essa diferença né pessoas solteiras podem adotar né ou pessoas casadas ou em união estável podem adotar Ok em se tratando de um adotando que tiver mais do que 12 anos de idade ou seja se ele for um adolescente é porque e ele considera crianças né pessoas com até 12 anos de idade um completos e adolescentes têm entre 12 e 18 anos de idade
incompletos Então se tratando de adotando maior de 12 anos de idade ou seja de adotando adolescente né é necessário o seu consentimento ele tem que ser ouvido Ok pelo Juiz da vara da infância e juventude e aí para a gente poder finalizar né Nós estamos falando sobre medidas de proteção especificamente sobre a colocação em família substituta que se dá por meio de guarda tutela ou adoção é adoção ela é precedida em um estágio de convivência entre essa pretensa família né e a criança ou adolescente pelo tempo que a autoridade judiciária vai fixar sempre observada a
as peculiaridades de cada caso e aí o vínculo da adoção ele constitui-se por sentença judicial e ele vai proferir uma sentença é reconhecendo né o vínculo da adoção E aí essa esse vínculo né ele deve ser inscrito no registro civil né daquela criança ou daquele adolescente que está sendo adotado por uma nova família e a mediante um mandado né do qual não se fornecerá certidão porque a ideia é realmente que aquela criança ela receba né alguma que ele adolescente os nomes dos novos pais né é de se constituindo o vínculo sair com a família natural
então adoção aguarda é com quem que aquela criança aquele adolescente vai morar ele continua tendo pai e continua tendo mãe né a tutela uma pessoas é uma pessoa Maior se torna responsável legal por uma criança ou por um aquele adolescente até que ele complete a maioridade EA tutela no clic um dever de guarda e adoção a criança ou adolescente se torna filho ou filha daquela pessoa ou família o que vai adotar pessoal eu coloquei né uma reflexão aí para vocês que os Direitos da Criança e do Adolescente eles existem para serem respeitados e as medidas
de proteção nelas trabalham aí nessa perspectiva de serem voltadas né para efetivação de Direitos da Criança e do Adolescente se tiver qualquer dúvida pode comentar pode mandar para mim né que eu vou ter o maior prazer aí em responder já agradeço a toda a equipe do nem jus né do qual eu faço parte pelo convite para ministrar essa aula para vocês o que deixei as referências bibliográficas para que você saiba né quais autores e quais as leis eu utilizei para preparar essa vídeo-aula de a essa vídeo-aula para você dar de medidas de proteção e um
grande abraço e até mais